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RACISMO EM TRÊS DIMENSÕES : Uma abordagem realista-crítica

RACISM IN THREE DIMENSIONS: A CRITICAL-REALIST APROACH

LE RACISME EN TROIS DIMENSIONS : UNE APPROCHE CRITIQUE-RÉALISTE

Resumos

Diante da proliferação de pesquisas sociológicas sobre o racismo, suas origens, dinâmicas e consequências sociais, ainda carecem de uma definição minimamente operacional para o termo. Além da carga política marcante e dos conteúdos que o termo assume histórica e contextualmente, há uma grande discordância sobre quais dimensões do social estão a ele relacionadas. Ora o racismo é definido: 1) como uma doutrina, ideologia ou conjunto de ideais; 2) como um conjunto de atitudes, práticas e comportamentos mais ou menos irrefletidos; 3) como uma propriedade de estruturas sociais, sistemas ou instituições. Este artigo sugere que tais divergências nascem de perspectivas parciais sobre o social, e que as pesquisas empíricas sobre o racismo têm muito a ganhar com uma integração analítica da dimensão ideológica, prática e estrutural. Contudo, para que não se perca de vista a complexidade do fenômeno e, em especial, das políticas públicas existentes para mitigá-lo, é necessário integrar essas três dimensões sem diluí-las analiticamente, isto é, sem conferir precedência de nenhuma delas em relação às outras. Daí a utilidade de uma definição realista crítica do racismo como um fenômeno tridimensional.

Racismo; Preconceito; Discriminação; Realismo crítico


In the light of the proliferation of sociological researches about racism, its roots, dynamics and social consequences, it is possible to perceive that they still lack at least an operational definition to the term. There is a great disagreement about which social dimensions are related to racism, despite the distinct political connotation and contexts that this term assumes historically and contextually. Some definitions of racism are: 1) as a doctrine, ideology or set of ideas; 2) as a set of attitudes, practices, and more or less unconsidered behaviors; 3) as a feature of social structures, systems or institutions. This article suggests that such divergences arise from partial perspectives about the social, and that empirical researches about racism have much to gain with an analytical integration of the ideological, practical and structural dimensions. However, it is necessary to integrate these three dimensions without modifying them analytically, that is, without ascribing the precedence of one to the others, in order to perceive the complexity of this phenomenon and especially of the public politics created to mitigate it. From this comes the value of a realistic and critical definition of racism as a tridimensional phenomenon.

Racism; Prejudice; Discrimination; Critical realism


Malgré le nombre important de travaux sociologiques sur le racisme, ses origines, ses dynamiques et ses conséquences sociales, il n’existe pas une définition de ce mot qui soit un minimum opérationnelle. Outre son fort poids politique et les contenus que l’expression recouvre d’un point de vue historique et contextuel, il existe un grand désaccord à propos de l’identification des dimensions sociales qui y sont liées. Et pourtant, le racisme est défini : 1) comme une doctrine, une idéologie ou un ensemble d’idéaux ; 2) comme un ensemble d’attitudes, de pratiques et de comportements plus ou moins irrefléchis ; 3) en tant que propriété de structures sociales, de systèmes ou d’institutions. Cet article suggère que de telles divergences naissent à partir de perspectives partielles sur le social, et que les recherches empiriques sur le racisme ont beaucoup à gagner avec une intégration analytique de dimension idéologique, pratique et structurelle. Pour que l’on ne perde pas de vue la complexité du phénomène et, en particulier, les politiques publiques existantes en vue de l’atténuer, il est nécessaire d’intégrer ces trois dimensions sans toutefois les diluer analytiquement ; autrement dit, sans prioriser aucune d’entre elles à l’égard de l’autre. D’où l’utilité d’une définition réaliste critique du racisme comme un phénomène tridimensionel.

Racisme; Prejugé; Discrimination; Réalisme critique


Introdução

Embora o racismo seja encarado como um dos principais males da modernidade, o estudo de suas causas, dinâmicas e consequências ainda esbarra em obstáculos metodológicos e teóricos. Isso reflete não apenas a natureza do fenômeno, cuja expressão pública costuma ser interditada na maior parte do globo, mas também a pluralidade de definições analíticas para o termo. A carga política embutida no conceito e a sua dependência em relação a acepções contextuais do que é entendido por “raça” são dois fatores que também dificultam o seu emprego como uma categoria analítica. Como resultado, vivemos um momento em que quase todos reconhecem que o racismo permanece operando de forma efetiva no mundo, mas poucos são capazes de identificar claramente suas dinâmicas (Taguieff, 2001TAGUIEFF, Pierre-André. (2001), The force of prejudice: on racism and its doubles. Minneapolis, University of Minnesota Press.).

A despeito disso, a literatura especializada permanece buscando uma definição de racismo capaz de transformar os significados toscamente articulados no senso comum em uma categoria analítica que permita investiga-lo empiricamente. Quando analisamos as teorias sociológicas dedicadas a explicar como ele opera, três abordagens se destacam. A primeira delas entende o racismo como um fenômeno enraizado em ideologias, doutrinas ou conjuntos de ideias que atribuem uma inferioridade natural a determinados grupos com origens ou marcas adstritas específicas. Por essa perspectiva, o adjetivo “racista” só pode ser atrelado a práticas que decorrem de concepções ideológicas do que é raça. A segunda abordagem, por seu turno, concede uma precedência causal e semântica às ações, atitudes, práticas ou comportamentos preconceituosos e/ou discriminatórios na reprodução do racismo. Para essa postura analítica, as práticas racistas prescindem de ideologias articuladas e, portanto, as ideias deixam de ser o elemento definidor do racismo. Por fim, a terceira abordagem crê que o racismo teria assumido características mais sistêmicas, institucionais ou estruturais nos dias atuais. Embora práticas e ideologias sejam dimensões importantes do fenômeno, são as estruturas racistas os princípios causais fundamentais que devem ser investigados.

Os defensores de cada um desses enquadramentos costumam apresentar críticas pertinentes aos outros dois, dificultando a conciliação dos três. Aqueles que grifam a dimensão ideológica do racismo, por exemplo, argumentam que nenhuma prática discriminatória pode ser rotulada como “racista” sem referência ao conteúdo das ideias que a motiva (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 84). Isso valeria igualmente para as abordagens sistêmicas, porque só seria possível discernir estruturas racistas de outros tipos de estrutura fazendo alusão às ideologias que as engendraram (Fredrickson, 1999FREDRICKSON, George. (1999), “Social origins of American racism”, in Martin Bulmer e John Solomos (orgs.), Racism, Oxford, Oxford University Press., p. 70). Já aqueles que compreendem o racismo mais como um conjunto de atitudes ou ações destacam o caráter irrefletido de grande parte das práticas discriminatórias contemporâneas (Pager e Shepherd, 2008PAGER, Devah & SHEPHERD, Hana. (2008), “The sociology of discrimination: racial discrimination in employment, housing, credit, and consumer markets”. Annual Review of Sociology, 34: 181-209., p. 182) e o fato de que, em última análise, o racismo se reproduziria por causa das reações de indivíduos cujos comportamentos discriminatórios dispensam formulações cognitivas claras (Blank, Dabady e Citro, 2004BLANK, Rebecca; DABADY, Marilyn & CITRO, Constance. (2004), Measuring racial discrimination: panel on methods for assessing discrimination. Washington, National Academies Press., p. 55). Por sua vez, os autores que enfatizam as formas institucionais, sistêmicas ou estruturais chamam a atenção para o papel que a posição subalterna dos grupos racializados nas sociedades tem na reprodução do racismo (Bonilla-Silva, 1997BONILLA-SILVA, Eduardo. (1997), “Rethinking racism: toward a structural interpretation”. American Sociological Review, 62 (3): 465-480.). Assim, seria difícil rotular como “racistas” práticas ou ideologias sem efeitos ou causas estruturais concretas (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge., p. xii).

Note-se, contudo, que essas três abordagens não são propriamente escolas de pensamento ou correntes teóricas. Os autores e autoras que se dedicam ao tema raramente conseguem se manter fiéis a uma dessas qualificações do racismo, mesclando princípios de duas ou mais dessas abordagens. Suas divergências são mais de ênfase do que ontológicas, expressando mais formas diferentes de “enquadrar” (Entman, 1993ENTMAN, Robert. (1993), “Framing: toward clarification of a fractured paradigm”. Journal of Communication, 43 (4): 51-58., p. 52) os elementos que compõem o fenômeno do que realidades distintas. Em outros termos, mais do que caracterizar o fenômeno descrevendo-o de formas diametralmente opostas, essas abordagens teóricas se distinguem ao atribuírem a um desses três elementos (ideologias, atitudes e estruturas) poderes causais superiores.

Baseado nessa constatação, este artigo revisa e analisa essas três abordagens para sugerir que as divergências entre elas nascem de perspectivas parciais de um mesmo fenômeno e que uma visão mais completa dele depende de uma integração analítica das dimensões ideológica, prática e estrutural. Recorremos às contribuições do realismo crítico para propor uma teoria tridimensional do racismo, que o enxerga como um fenômeno complexo, ligado àquilo que Roy Bhaskar (1998b)BHASKAR, Roy. (1998b), “Societies”, in Margaret Archer e Roy Bhaskar (orgs.), Critical realism: essential readings, Londres/Nova York: Routledge. chama de “uma realidade social ontologicamente estratificada”.1 1 Uma proposta semelhante a essa foi levada a cabo por Bob Carter em seu livro Realism and racism (2000). Todavia, mais do que uma teoria realista crítica do racismo, Carter constrói uma teoria realista crítica da “raça”, preocupado em demonstrar que o conceito pode ser usado de forma realista sem, contudo, endossar visões biologizantes.

Nada obstante, antes de desenvolver o argumento é importante fazer três esclarecimentos. Em primeiro lugar, o interesse deste trabalho repousa em apenas uma das “faces” do conceito sociológico de racismo. Usualmente, as definições para o termo costumam classificar o racismo como um tipo de fenômeno ligado a uma determinada dimensão do social (doutrinas, ideias, ideologias, atitudes, ações, práticas, sistemas, estruturas, instituições etc.), caracterizado por produzir ou se basear em uma determinada assimetria, vista como natural ou essencializada e, de algum modo, relacionada com alguma noção histórica do que vem a ser “raça”. Em total acordo com Guimarães, acredito que o racismo é uma forma “bastante específica de naturalizar a vida social, isto é, de explicar diferenças pessoais, sociais e culturais a partir de diferenças tomadas como naturais”, e que, portanto, “cada racismo só pode ser compreendido a partir de sua própria história” (Guimarães, 1999GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1999), Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo, Editora 34., pp. 11-12). Daí ser impossível definir a segunda face do conceito de racismo sem fazer referência a contextos históricos específicos, em que a noção de raça ou correlatas assumem significados igualmente particulares. Isso não implica, porém, que não possamos estabelecer um quadro socioteórico que oriente as investigações sobre a questão, isto é, que tente capturar as dimensões sociais fundamentais envolvidas no fenômeno. Sem um quadro como esse, a conclusões a que chegam as investigações sociológicas sobre o racismo permanecerão contraditórias e inconciliáveis, replicando mais as discordâncias sobre a ontologia do social do que sobre as dinâmicas empíricas detectadas. Dado o foco na primeira face do conceito, ou seja, nas dimensões sociais potencialmente envolvidas pelo racismo, não exploraremos aqui questões relacionadas com a delimitação histórica ou contextual do conceito de raça. Como destaca Andreas Hofbauer (2006HOFBAUER, Andreas. (2006), “Ações afirmativas e o debate sobre racismo no Brasil”. Lua Nova, 68: 9-56., p. 43), essas controvérsias envolvem desde perspectivas restritivas, que condenam a aplicação do conceito de raça a qualquer contexto exterior à modernidade ocidental, até definições dilatadas, que não reduzem a raça a definições biologizadas e estendem o conceito para muito antes da modernidade ou mesmo para outras culturas ditas “pré-modernas”. Tal debate ecoa, em grande medida, redefinições da segunda face do conceito de raça, haja vista que quanto mais geral for a definição para sua segunda face, mais fenômenos pretéritos podem ser denotados pelo termo.

Em segundo lugar, ao propor uma leitura realista crítica do racismo, este texto relega a um segundo plano orientações teóricas sobre o tema que condenam de antemão ao fracasso qualquer tentativa de se atribuir aos fenômenos sociais uma ontologia definida. Grande parte da bibliografia dedicada à temática insinua que ela é própria da “pulsão” realista, própria da modernidade, uma das fontes fundamentais do racismo (Foucault, 2005FOUCAULT, Michel. (2005), “Aula de 17 de março de 1976”, in Michel Foucault (org.), Em defesa da sociedade: curso no College de France (1975-1976), São Paulo, Martins Fontes.; Bauman, 1989BAUMAN, Zygmunt. (1989), Modernity and the Holocaust. Cambridge/Oxford, Polity Press/Blackwell.). De fato, o naturalismo realista, hegemônico no cientificismo do fim século XIX e início do século XX, parece ser a fonte primordial das ideologias racistas com efeitos políticos e sociais desastrosos. Contudo, isso não quer dizer que todo tipo de realismo dependa ou leve a juízos essencializantes do social. Voltaremos a esse ponto na penúltima seção. Mas é importante esclarecer, desde já, que uma das principais vantagens heurísticas do realismo crítico é a premissa de que é possível e – em alguma medida, necessário – tratar os fenômenos sociais como reais para que suas determinações indesejadas possam ser substituídas ou modificadas (Bhaskar, 2009BHASKAR, Roy. (2009), Scientific realism and human emancipation. Londres/Nova York, Routledge.).

Em terceiro lugar, o foco deste artigo recai sobre uma bibliografia estadunidense e europeia, mormente anglo-saxônica. Embora o campo de estudos sobre a questão racial no Brasil seja um dos mais produtivos e plurais das ciências sociais, as discussões sobre o conceito de racismo são mais recentes aqui (Guimarães, 2004GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (2004), “Preconceito de cor e racismo no Brasil”. Revista de Antropologia, 47 (1): 9-43., pp. 24-26). Isso reflete não apenas a predominância no início do século XX da visão freyreana das relações raciais, segundo a qual o racismo seria exógeno à formação nacional, mas também as articulações conceituais de sociólogos reconhecidos por denunciarem a existência de preconceito no Brasil. Florestan Fernandes, por exemplo, hesitou em chamar de racismo os preconceitos de cor ou raciais que identificava no país. Ele via o preconceito no Brasil como expressão da subalternidade moral dos ex-escravos, sobrevivência anacrônica, porém operante, ainda na sociedade competitiva (Fernandes, 2007FERNANDES, Florestan. (2007), O negro no mundo dos brancos. São Paulo, Global.). Foi somente na década de 1970 que “racismo” assumiu o estatuto de categoria analítica, na sociologia de Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle Silva, mas, ainda assim, sem grandes explorações teóricas. Como corrobora Antonio Sérgio Guimarães, talvez o primeiro sociólogo brasileiro a refletir criteriosamente sobre o conceito, “se os estudos sobre o racismo no Brasil avançaram em termos empíricos, seu crescimento deu-se sobre bases teóricas que, até os dias de hoje, não estão bem assentes na sociologia” (Guimarães, 2004GUIMARÃES, Antônio Sérgio & HASENBALG, Carlos. (2006), “Entrevista com Carlos Hasenbalg”. Tempo Social, 18 (2): 259-268., p. 28).

O argumento deste artigo está estruturado em cinco partes, à exceção desta. As três primeiras discutem com mais detalhe os três enquadramentos do racismo contemporâneo: a primeira se debruça sobre os potenciais e limites das abordagens que enfatizam a dimensão ideológica, a segunda analisa as teorias que focam na dimensão prática, e a terceira resenha algumas teorias que realçam a dimensão estrutural. A quarta seção resume as contribuições sociológicas do realismo crítico, proposto por nomes como Roy Bhaskar e Margaret Archer, que nos ajudam a integrar os potenciais de cada um desses enquadramentos em uma teoria tridimensional do racismo. A última seção discute algumas decorrências dessa abordagem tridimensional para a compreensão do racismo.

A precedência das ideologias

O próprio sufixo “ismo”, tradicionalmente utilizado para indicar doutrinas e crenças, já sugere que o termo “racismo” surgiu para denotar uma ideologia (Bonilla-Silva, 1997BONILLA-SILVA, Eduardo. (1997), “Rethinking racism: toward a structural interpretation”. American Sociological Review, 62 (3): 465-480.). É nesse sentido que a expressão começa a ser utilizada a partir da década de 1920 e conceituada em termos acadêmicos na década de 1940. Em um trabalho pioneiro no uso do neologismo, Ruth Benedict definiu racismo como “o dogma segundo o qual um grupo étnico está condenado pela natureza à inferioridade congênita e outro grupo está destinado à superioridade congênita” (Benedict, 1945BENEDICT, Ruth. (1945), Race and racism. Londres, Routledge/Kegan Paul., p. 87). Já na década de 1960, Pierre van den Berghe o conceituou como “um conjunto de crenças de que diferenças orgânicas, genéticas transmitidas (reais ou imaginadas) entre grupos humanos estão intrinsecamente associadas com a presença ou a ausência de certas habilidades ou características socialmente relevantes” (Van den Berghe, 1967VAN DEN BERGHE, Pierre. (1967), Race and racism: a comparative perspective. Nova York, John Wiley & Sons., p. 11) .

No entanto, essas primeiras definições não reduziam a sociologia da questão racial a uma análise do racismo enquanto crença. É comum encontrar nos autores desse período uma diferenciação terminológica que reservava o termo “racismo” às ideologias raciais e lidava com as práticas racistas a partir das noções de “preconceito” e “discriminação”. Nesse bojo, Michael Banton definiu racismo como “uma doutrina na qual o comportamento humano é determinado por características herdadas estáveis derivadas de estoques raciais separados e que possuem atributos distintivos e são considerados usualmente como mantendo uma relação de superioridade e inferioridade uma com a outra” (Banton, 1970BANTON, Michael. (1970), “The concept of racism”, in Sami Zubaida (org.), Race and racialism, Londres, Tavistock., p. 18) , algo que seria diverso dos preconceitos, como “generalizações emotivas de percepções prévias”, e da discriminação no sentido de “tratamento diferencial” (Banton, 1967BANTON, Michael. (1967), Race relations. Nova York, Basic Books., pp. 8-9).

Robert Miles talvez seja o autor com críticas mais incisivas a essa fluidez conceitual, defendendo uma definição de racismo como ideologia de um modo mais explícito. Em um texto assinado com Malcom Brown, Miles propõe que o racismo deve ser entendido como “uma ideologia que é caracterizada pelo seu conteúdo [...] que assevera ou presume a existência de ‘raças’ separadas e discretas, e atribui uma avaliação negativa de uma ou algumas dessas ‘raças’ putativas” (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 84). Logo, ambos não enxergam o racismo como uma ideologia, mas também conferem a esta dimensão uma precedência causal sobre os preconceitos e discriminações (Idem, p. 9). Vale destacar, todavia, que o conceito de “ideologia” utilizado por Miles e por grande parte dos teóricos desse enquadramento se distingue de correlatos como “doutrina”, “conjunto de crenças” etc. Tomando a palavra de empréstimo do marxismo, especificamente de Gramsci, Miles entende “ideologia” mais como um conjunto vulgar de significados do senso comum, algo sem uma estrutura lógica que incluiria em seu interior elementos como estereótipos raciais e representações relativamente desestruturadas e incoerentes (Miles, 2004MILES, Robert. (2004), “Ideology”, in Ellis Cashmore (org.), Encyclopedia of race and ethnic studies. Nova York/Londres, Routledge.). Há um claro eco aqui da teoria da socióloga francesa Colette Guillaumin, para quem “racismo não pode ser reduzido nem a uma teoria racista, nem a uma prática racista. [...] Como uma ideologia, o racismo é opaco, inconsciente do seu próprio significado” (Guillaumin, 1972GUILLAUMIN, Colette. (1972), Ideologie raciste. Paris, Bibliothèque Nationale., p. 71). Essas duas definições extraem de um certo marxismo não apenas a noção de ideologia como “conhecimento vulgar e assistemático”, mas também o sentido fundamental de “falsa consciência”. Nos termos de Miles e Brown, “a noção de que a humanidade é dividida entre ‘raças’ biológica ou somaticamente determinadas é falsa? O racismo representa os seres humanos de modo distorcido? [...] A resposta a todas essas questões é afirmativa. O racismo é uma ideologia em todos esses sentidos” (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 8).

Mesmo autores mais atentos ao papel das práticas e estruturas racistas esposam um enquadramento semelhante quando afirmam essa primazia das ideologias. George Fredrickson, por exemplo, é sensível à necessidade de “examinar a relação entre aspectos culturais – atitudes racistas, crenças e ideias – e estruturas e políticas de dominação racial” (Fredrickson, 2002FREDRICKSON, George. (2002), Racism: a short history. Princeton (NJ)/Oxford, Princeton University Press., p. 153). Mas ainda assim, ele assevera que sem a presença de “ideias e crenças”, em alguma medida conscientes, “nós não teríamos como distinguir o racismo do classismo, etnocentrismo, sexismo, intolerância religiosa, etarismo ou qualquer outra maneira de alocar vantagens diferenciais ou prestígio a categorias de pessoas que variam, ou parecem variar, em algum aspecto importante” (Idem, p. 153). Justamente por isso, nenhuma sociedade poderia ser taxada de racista no “sentido completo do termo [...] se as diferenças de status resultantes forem justificadas em bases não raciais – como parte de uma crença generalizada na hierarquia social, por exemplo” (Fredrickson, 1999FREDRICKSON, George. (1999), “Social origins of American racism”, in Martin Bulmer e John Solomos (orgs.), Racism, Oxford, Oxford University Press., p. 70). Isso não quer dizer que fatores psicológicos mais assistemáticos não tenham tido um papel importante em, por exemplo, disseminar o racismo nos Estados Unidos, mas apenas que eles não seriam suficientes para uma teoria do racismo que queira explicar sua variabilidade situacional (Fredrickson, 1988FREDRICKSON, George. (1988), The arrogance of race: historical perspectives on slavery, racism, and social inequality. Middletown (CT), Wesleyan University Press., p. 205).

Mas talvez seja exatamente essa primazia da ideologia, mais ou menos consciente e intencional, que constitua a principal fraqueza desse enquadramento. A própria ênfase em uma acepção de ideologia mais frouxa, capaz de abarcar crenças e estereótipos relativamente desestruturados, já insinua duas complicações: primeiro, o caráter eminentemente prático do racismo e, segundo, a importância dos efeitos estruturais em sua definição. Em relação ao primeiro ponto, o próprio Fredrickson reconhece que, na contemporaneidade, “o racismo tende a perder o significado original [de doutrina] e se tornar um sinônimo de padrões de ação que servem para criar ou preservar relações desiguais entre grupos raciais” (Fredrickson, 1999FREDRICKSON, George. (1999), “Social origins of American racism”, in Martin Bulmer e John Solomos (orgs.), Racism, Oxford, Oxford University Press., p. 71) . Como veremos na próxima seção, o fato de tais padrões de ação serem habitualmente inconscientes, automáticos, reativos e irrefletidos torna temerário considerá-los fenômenos meramente ideológicos.

Em relação ao segundo ponto, alguns críticos destacam que estruturas sociais podem continuar tendo consequências racistas mesmo quando as ideolo- gias que as engendraram já estão descreditadas. A dificuldade em lidar com essa “inércia sistêmica do racismo” (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge.) fica particularmente evidente nos próprios comentários de Miles e Brown sobre o conceito de “racismo institucional”. Essa expressão foi cunhada para reivindicar que qualquer ação, sistematicamente prejudicial a um grupo racial, seria racista “independentemente se tal reivindicação é ou não justificada por uma motivação refletida ou ideológica para a ação (ou inação)” (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 71). Discutiremos o conceito de racismo institucional mais à frente. Por ora, basta apenas antecipar que, para esses autores, essa acepção seria inflacionada na medida em que permitisse categorizar como racista qualquer lesão impelida a um grupo racializado sem levar em conta o viés racial de suas motivações (Idem, p. 75). Por outro lado, porém, Miles e Brown reconhecem que ideologias racistas inspiraram a criação de instituições (leis, políticas públicas, práticas padronizadas etc.) que podem continuar discriminando sem que permaneçam sendo justificadas por discursos explicitamente racistas. Eles admitem que a noção de racismo institucional seja aplicada a essas circunstâncias “onde o racismo está entronizado em práticas excludentes ou em discursos formalmente não racializados” (Idem, p. 112), mas alertam que, ainda assim, “nos dois casos, é necessário demonstrar a influência determinante do racismo [como ideologia]” (Idem, ibidem).

Ora, ao admitir que condutas discriminatórias nem sempre expressam suas bases ideológicas – o que sempre deixa alguma margem para que se pense que elas são motivadas por ideias não racistas (Bonilla-Silva, 2006BONILLA-SILVA, Eduardo. (2006), Racism without racists: color-blind racism and the persistence of racial inequality in the United States. Nova York, Routledge.) – Miles e seus parceiros põem em perigo o princípio basilar de sua teoria, qual seja, o de que o racismo é primordialmente uma ideologia. Ademais, tratar o racismo como um fenômeno eminentemente ideológico, ou conceder uma proeminência causal às crenças, também possui algumas consequências para a política e para a militância antirracistas. Vale lembrar que a busca por uma acepção delimitada e rigorosa de racismo é motivada basicamente por uma agenda política, preocupada com a punição legal: “enquanto definir racismo possa parecer pedante e fora de moda, é algo concretamente conectado com o debate político e moral” (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., pp. 3-4). Porém, não são propriamente as ideologias que se busca punir, mas as condutas delas derivadas ou por ela motivadas. Novamente, as práticas individuais e institucionais parecem ter maior relevância na realidade concreta do que ideias propriamente ditas.

Além disso, ao considerar as ideologias racistas expressões da ideia de raça, cria-se uma equivalência entre racismo e racialismo, isto é, entre práticas que subordinam grupos racializados (racismo) e a mera mobilização discursiva do termo “raça” (Guimarães, 1999GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1999), Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo, Editora 34., p. 27). Por conseguinte, qualquer mobilização do termo é tachável de racista (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 91), seja feita por sociólogos que reconhecem sua “existência” como constructo social, seja feita por atores políticos que utilizam a categoria para organizar um dado movimento social (movimento negro, por exemplo).

Por outro lado, a própria Colette Guillaumin já notava, no início da década de 1980, que simplesmente parar de falar em raça não representaria uma superação de todos os séculos nos quais a categoria estruturou as relações sociais. Apesar de ela ter sido uma crítica voraz a qualquer uso do termo, reconhecia: “reivindicar que uma noção tão presente no vocabulário da sociedade, tanto no seu modo de organizar o mundo quando na sua história política e humana, pode ser negada desse modo é uma posição paradoxal porque o que é negado tem uma existência de facto” (Guillaumin, 2003GUILLAUMIN, Colette. (2003), Racism, sexism, power and ideology. Londres/Nova York, Routledge., p. 106). Tais teóricos aparentemente enfrentam uma grande dificuldade em entender a possibilidade de se lidar com uma acepção sociológica e não biológica de raça, com a ideia de que existem instituições racistas capazes de estruturar a existência de determinados agentes ao ponto de eles se tornarem categorias sociais tão “reais” quanto as classes, por exemplo.

A precedência das práticas

O que distingue o enquadramento centrado nas ações, atitudes e práticas é o peso conferido à discriminação e aos preconceitos raciais como mecanismos causais de reprodução do racismo vis-à-vis o papel desempenhado pelas ideologias, crenças ou desvantagens estruturais. Nessa abordagem, o termo “preconceito” não assume apenas um significado cognitivista, próximo do que temos chamado até aqui de “crença” ou “ideologia”. Ao contrário, “preconceito” é quase sempre definido como “uma atitude que, como outras atitudes, tem [...] um componente conotativo (por exemplo, uma predisposição comportamental a agir negativamente em relação ao grupo alvo)” (Dovidio et al., 2010DOVIDIO, John et al. (2010), “Prejudice, stereotyping and discrimination: theoretical and empirical overview”, in John Dovidio et al. (orgs.), The Sage handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. Londres, Sage., p. 5). O foco nessa concepção mais atitudinal de racismo tem suas origens ainda nos anos de 1930, quando uma série de autores começa a destacar o papel que processos psicológicos inconscientes têm na formação dos preconceitos e nas consequentes ações discriminatórias (Wieviorka, 1995WIEVIORKA, Michel. (1995), The arena of racism. Londres, Sage., p. 22). Revisar toda essa bibliografia transcenderia o objetivo deste texto.2 2 Para uma ideia da magnitude de uma empreitada como essa, ver Dovidio et al. (2010). Entretanto, é possível destacar dela dois elementos marcantes.

Em primeiro lugar, considera-se que as ações e práticas discriminatórias têm precedência quando se pretende compreender ou mensurar o racismo existente em nossas sociedades. Não se ignora o papel das crenças na produção ou reprodução da discriminação racial, somente que as primeiras não possuem consequências sociológicas relevantes se não se traduzirem em práticas discriminatórias. Por esse prisma, por mais completo que um estudo de ideologias racistas seja, ele nunca seria capaz de elucidar os mecanismos interacionais que constituem a discriminação em si.

Em segundo lugar, entende-se que tais atitudes são muito mais emotivas, irracionais e reativas e, por isso, nem sempre possuem uma ideologia identificável como causa. Novamente, isso não implica que ações discriminatórias, intencionalmente racistas, tenham deixado de existir, mas apenas que os motores da discriminação racial vão além delas. Como destacam Pager e Shepherd (2008PAGER, Devah & SHEPHERD, Hana. (2008), “The sociology of discrimination: racial discrimination in employment, housing, credit, and consumer markets”. Annual Review of Sociology, 34: 181-209., p. 182), “a discriminação pode ser motivada por preconceitos, estereótipos ou racismo [enquanto ideologia], mas a definição de discriminação não presume nenhuma causa subjacente”. De modo semelhante, Blank, Dabady e Citro entendem a discriminação racial não somente como todo “tratamento diferencial com base na raça que cria desvantagens para um grupo racial”, mas, sobretudo, “o tratamento com base em fatores outros inadequadamente justificados para além da raça que cria desvantagens para um grupo racial (efeito diferencial)” (Blank, Dabady e Citro, 2004BLANK, Rebecca; DABADY, Marilyn & CITRO, Constance. (2004), Measuring racial discrimination: panel on methods for assessing discrimination. Washington, National Academies Press., p. 55). Presume-se, assim, que a preexistência de crenças racistas não é sequer o critério definidor das discriminações raciais, já que elas podem “incluir decisões e processos que podem não ter em si nenhum conteúdo explicitamente racial, mas que têm consequências ao produzirem ou reforçarem desvantagens raciais” (Pager e Shepherd, 2008PAGER, Devah & SHEPHERD, Hana. (2008), “The sociology of discrimination: racial discrimination in employment, housing, credit, and consumer markets”. Annual Review of Sociology, 34: 181-209., p. 182).

Essa concepção de racismo “sutil” ou “implícito” destaca o papel de inúmeras condutas reativas e irrefletidas para a reprodução das atitudes discriminatórias. Blank, Dabady e Citro (2004BLANK, Rebecca; DABADY, Marilyn & CITRO, Constance. (2004), Measuring racial discrimination: panel on methods for assessing discrimination. Washington, National Academies Press., p. 60) tipificam quatro exemplos de racismo que demonstrariam a autonomia entre crenças/ideologias raciais dos preconceitos/discriminações raciais. Eles chamam de preconceito indireto, por exemplo, os comportamentos discriminatórios que são justificados apelando para as características secundárias pelo grupo-alvo, como quando indivíduos evitam negros por considerarem que eles costumam ser pobres. Nesse caso, uma discriminação aparentemente classista é, a rigor, um preconceito racial indireto. Outro exemplo são as chamadas respostas automáticas, atitudes racistas que refletem uma reação emotiva, impelida por ansiedades e afecções inconscientes e ligadas a imagens negativas da negritude bem rudimentares. Um terceiro tipo de atitude racista, mais ou menos descolada das ideologias, é a orientação ambígua, quando o foco da reação racista recai mais na autopreservação do agente discriminador do que na aversão ao grupo do discriminado. Um exemplo disso é o fato de determinados transeuntes modificarem seus trajetos para evitar interações com grupos “potencialmente perigosos”, categorizados com base no fenótipo. Já a orientação ambivalente se refere ao tratamento diferenciado conferido aos membros de um mesmo grupo racial. Tal orientação seria uma forma de escamotear a aversão a determinados membros de um grupo pela empatia por outros membros. Em todos esses casos, o papel das ideias e crenças racistas é mínimo se comparado com afeições quase irracionais ou reações irrefletidas.

Note-se que a definição da discriminação co- mo prática faz com que essa literatura dê uma enorme importância a discussões metodológicas preocupadas com a formulação e aplicação de técnicas de pesquisa capazes de capturar tais atitudes. Em uma revisão das técnicas mais utilizadas por essa bibliografia, a socióloga Devah Pager (2006)PAGER, Devah. (2006), “Medir a discriminação”. Tempo Social, 18 (2): 65-88. identifica cinco métodos dominantes empregados para “mensurar” a discriminação: estudos de percepção, sondagem de atitudes, análises estatísticas, experimentos de laboratório e experimentos de campo. Cada um deles se “aproxima” do objeto estudado em graus variados e, sobretudo, possui potenciais particulares de generalização e inferência. Estudos de percepção e sondagem de atitudes costumam ser extensivos e, por isso, permitem inferências mais amplas. Por outro lado, eles não acessam as práticas discriminatórias “de fato”, apenas as supostas predisposições que as engendram. Análises estatísticas, por seu turno, seriam pródigas em demonstrar existência de discriminação ao documentarem desigualdades raciais controlando variáveis socioeconômicas (Pager, 2006PAGER, Devah. (2006), “Medir a discriminação”. Tempo Social, 18 (2): 65-88., p. 72). Entretanto, padecem da mesma limitação dos dois primeiros métodos: não elucidam como a discriminação funciona de fato. Segundo Pager, somente os estudos experimentais e semiexperimentais (laboratoriais e de campo) seriam capazes de observar in loco as dinâmicas discriminatórias, mas a artificialidade e dificuldades de replicação dessas técnicas limitam sobremaneira suas inferências (Idem, p. 76).

O curioso desses estudos de discriminação é que eles parecem enfrentar uma grande dificuldade em “purificar” as ações e práticas discriminatórias a serem observadas dos fatores propriamente ideológicos. Por serem baseadas na opinião das pessoas, as sondagens de atitudes e os estudos de percepção sofrem uma enorme influência das ideologias ou crenças correntes e, portanto, seus resultados podem manifestar mais o caráter racista ou antirracista da ideologia dominante de um dado grupo do que um preditivo de práticas discriminatórias (LaPierre, 1934LAPIERRE, Richard. (1934), “Attitudes vs. actions”. Social Forces, 13: 230-237.). Como estudar as práticas racistas pelas declarações dos indivíduos se muitos deles têm “preconceito de ter preconceito”, para usar a expressão colhida em campo por Florestan Fernandes (2007FERNANDES, Florestan. (2007), O negro no mundo dos brancos. São Paulo, Global., p. 29)? Apesar de esse tipo de empecilho não se apresentar de maneira tão flagrante nas outras técnicas mencionadas por Pager, vale frisar que a busca por uma definição “objetiva” e “pura” de discriminação racial dificulta metodologicamente tais estudos em vez de viabilizá-los. Se a discriminação racial, na sua conceituação clássica, é reduzida a ações individuais relativamente independentes das crenças (Allport, 1979ALLPORT, Gordon. (1979), The nature of prejudice. Boston, Addison-Wesley.), as técnicas que conseguem observar tais ações enfrentam obstáculos consideráveis em realizar a conexão de sentido que permitiria categorizá-las como “discriminações raciais”. Analogamente, as técnicas para mensurar as desigualdades de oportunidades entre grupos raciais dificilmente elucidam a lógica das ações que as engendram, mas justamente seus efeitos estruturais. Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle Silva, investigadores pioneiros no emprego de técnicas estatísticas de mensuração das desigualdades de oportunidades entre brancos e não brancos no Brasil, sempre destacaram os limites dessas técnicas, que permitem apenas inferir a existência de racismo e não o observar (Guimarães e Hasenbalg, 2006GUIMARÃES, Antônio Sérgio & HASENBALG, Carlos. (2006), “Entrevista com Carlos Hasenbalg”. Tempo Social, 18 (2): 259-268., p. 260).

Aqueles que englobam na ideia de racismo até mesmo práticas descoladas de crenças ou ideologias também são frequentemente acusados de essencializarem a ideia de “grupos raciais”. Se o racismo existe mesmo quando ele é motivado por “fatores outros inadequadamente justificados para além da raça” (Blank, Dabady e Citro, 2004BLANK, Rebecca; DABADY, Marilyn & CITRO, Constance. (2004), Measuring racial discrimination: panel on methods for assessing discrimination. Washington, National Academies Press., p. 55), o prejuízo aos grupos ditos “raciais” torna-se o critério definidor do racismo. Contudo, tal critério seria tautológico na medida em que esses “grupos raciais” não são nada mais do que categorias sociais ra- cializadas por ideologias e práticas racistas. Ignora-se, assim, que as ações discriminatórias não só prejudicam determinados grupos, mas contribuem, em seu conjunto, para a sua produção na qualidade de grupos raciais (Omi e Winant, 2015OMI, Michael & WINANT, Howard. (2015), Racial formation in the United States. Nova York/Londres, Routledge., p. 23).

Outro problema desse enquadramento é que ele promove uma invisibilização do papel que estruturas sociais desiguais têm na extrapolação perceptiva que caracteriza todo preconceito. Quase todas as quatro formas de racismo sutil citadas por Dovidio et al. (2010)DOVIDIO, John et al. (2010), “Prejudice, stereotyping and discrimination: theoretical and empirical overview”, in John Dovidio et al. (orgs.), The Sage handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. Londres, Sage. extrapolam percepções indiciais e rudimentares. Nesse processo de categorização, os estereótipos raciais têm a função de antecipar rapidamente comportamentos e administrar as expectativas em relação aos outros. Como essa antecipação e administração de expectativas se serve de algum conhecimento desses “outros“ – difícil de ser reavaliado a cada relação social –, os estereótipos assumem uma função eminentemente prática ao radicalizarem ou exagerarem percepções toscas da realidade. Daí o papel que a preexistência de desigualdades estruturais tem nas construções desses estereótipos. Como os próprios autores notam, “trabalhos recentes também exploram como a estrutura social afeta o conteúdo específico dos estereótipos. [...] Em particular, as pessoas inferem as características de grupos baseadas nos papeis sociais que eles ocupam” (Dovidio et al., 2010DOVIDIO, John et al. (2010), “Prejudice, stereotyping and discrimination: theoretical and empirical overview”, in John Dovidio et al. (orgs.), The Sage handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. Londres, Sage., p. 7). Mas, embora se reconheça o papel de uma estrutura social racista na produção ou reprodução dos preconceitos e discriminações, continua-se insistindo no ponto que o racismo é essencialmente um tipo de disposição ou conduta prática.

Por fim, as teorias atitudinais do racismo suscitam alguns dilemas políticos. Em muitas democracias modernas, as recomendações antirracistas dessa abordagem foram traduzidas em leis que equalizaram o racismo a atos de discriminação racial (Solomos, 1993SOLOMOS, John. (1993), Race and racism in Britain. Basingstoke, Macmillan., p. 76). Ainda que tais leis tenham uma importância inegável, elas acabaram por reduzir as legislações antirracistas a atos localizados, de difícil observação e punição. Ao analisar a legislação na Grã-Bretanha prévia aos anos de 1990, Solomos corrobora esse diagnóstico quando afirma que:

Evidências de pesquisa sobre o tratamento conferido aos imigrantes negros e seus descendentes mostram que nós deveríamos estar preocupados não somente com atos de discriminação, mas também com processos de discriminação. Processos são estabelecidos, de forma rotineira e sutil; só ocasionalmente um ato de discriminação individual se torna visível dentro desses processos e só intermitentemente pode um ator individual ser identificado como responsável pela exclusão de outras oportunidades legítimas (Solomos, 1993SOLOMOS, John. (1993), Race and racism in Britain. Basingstoke, Macmillan., p. 77).

Algo semelhante é notado por Antônio Sérgio Guimarães em relação à legislação antidiscriminatória brasileira, afirmando que a ênfase da nossa legislação em separar atos discriminatórios de discursos racistas criou um paradoxo legal.

[...] o que chama a atenção na Lei 7.716 [que criminaliza o racismo] e na sua interpretação, tal como feita pelos Juízes de Direito em suas sentenças, é que o ato de racismo era conceituado como limitando-se a um ato de segregação e de exclusão. [...] Ora, o problema consiste exatamente no fato de que tais formas de discriminação segregacionista são residuais no mundo atual e, quando exercidas, o são de modo sutil, disfarçando-se o motivo racial sob alguma transnominação ou tropo (Guimarães, 1998GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1998), Preconceito e discriminação: queixas de ofensas e tratamento desigual dos negros no Brasil. Salvador, Novos Toques., p. 36).

Enfatizar o papel dos atos discriminatórios na reprodução do racismo leva a estratégias legais focadas na tipificação desses atos e na prescrição de punições para eles. Mas se tais atos são costumeiramente intangíveis, sutis, indiretos, automáticos, ambíguos e ambivalentes, como então identificá-los? Em suma, ao enfocar sobretudo atos e práticas de exclusão ou segregação, a legislação brasileira também possui um problema semelhante àquele destacado por Solomos.

A precedência das estruturas

Da mesma maneira que o enquadramento do racismo como prática emerge quando as principais ideologias racistas caem em descrédito após a Segunda Guerra Mundial, os conceitos estruturalistas, institucionais ou sistêmicos de racismo surgem quando as práticas cotidianas racistas tornam-se intangíveis. O paradoxo desse terceiro momento das teorias do racismo está no contexto atual, em que uma ampla condenação das ideologias e práticas racistas convive com a reprodução das desigualdades econômicas, políticas e culturais entre diferentes grupos racializados. É nesse contexto enigmático que sociólogos como Eduardo Bonilla-Silva questionam “como é possível ter esse tremendo grau de desigualdade racial em uma nação [como os Estados Unidos] onde a maioria dos brancos afirma que a raça não é mais relevante?” (Bonilla-Silva, 2006BONILLA-SILVA, Eduardo. (2006), Racism without racists: color-blind racism and the persistence of racial inequality in the United States. Nova York, Routledge., p. 2).

Antes de comentarmos esse enquadramento, é preciso ter em mente que muitos autores falam em “sistemas raciais”, “racismo estrutural” ou “racismo institucional” sem, entretanto, esposarem uma visão sistêmica do racismo. Michael Banton e John Rex, por exemplo, dizem-se interessados no papel do racismo nos distintos “sistemas sociais” (Banton, 1967BANTON, Michael. (1967), Race relations. Nova York, Basic Books., pp. 4-5, 63-69 e 117-119) ou em como um tipo de “relação racial” reflete condições ditas “estruturais” (Rex, 1986REX, John. (1986), Race and ethnicity. Berkshire, Open University Press.), mas raramente isso quer dizer que o racismo seria em si uma realidade sistêmica ou estrutural. Suas teorias estão centradas nos modos como o racismo se torna uma função dos contatos entre sistemas sociais diversos e não uma propriedade intrínseca a eles.

Ao contrário dessas concepções, as teorias do racismo que enfocam estruturas, sistemas e instituições enxergam tais mecanismos, não apenas como incentivos potenciais de conflitos entre grupos raciais, mas como os princípios causais que engendram o racismo em si. Isso não significa que ideolo- gias e práticas não importem, somente que elas têm um papel subsidiário ou secundário. Quando Joe Feagin, por exemplo, interpreta a história dos Estados Unidos à luz da ideia de “racismo sistêmico”, ele não ignora o papel das ideologias raciais na sua conformação, mas não as encara como os motores principais do racismo naquele país. Para ele, tais ideologias funcionariam como discursos criados para justificar e legitimar o sistema racista e não propriamente como suas causas primordiais (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge., p. 90).

Stokeley Carmichael e Charles Hamilton, cunhadores da noção de “racismo institucional”, argumentam de modo semelhante quando chamam a atenção para o fato de que existe um tipo de racismo, relativamente independente das ideologias e atitudes individuais, que possui uma relevância primária nas relações sociais.

Quando terroristas brancos bombardeiam uma igreja negra e matam crianças negras, esse é um ato de racismo individual, amplamente deplorado pela maioria dos segmentos da sociedade. Mas quando na mesma cidade – Birmingham, Alabama – 500 bebês negros morrem cada ano por falta de uma alimentação adequada, vestimenta, dormitório e facilidades médicas adequadas, e milhares além desses são destruídos ou fisicamente, emocionalmente ou intelectualmente mutilados por causa das condições de pobreza e discriminação na comunidade negra, isso se dá em função do racismo institucional (Carmichael e Hamilton, 1969CARMICHAEL, Stokeley & HAMILTON, Charles. (1969), Black power. Nova York, Penguin., p. 6).

Foi inspirado nesses dois militantes estadunidenses que o juiz inglês William Macpherson recomendou a adoção de uma acepção institucional de racismo por parte do Estado britânico. Em um relatório sobre as falhas da ação policial que levaram ao assassinato do jovem negro Stephen Lawrence, Macpherson recomendou a culpabilização da polícia como instituição e uma redefinição legal do racismo para abarcar toda “falha coletiva de uma organização em prover um serviço apropriado e profissional às pessoas por causa de suas cores, cultura ou origem étnica” (Macpherson, 1999MACPHERSON, William. (1999), “The Stephen Lawrence inquiry”. Londres, HMSO.).

Não obstante as nuances, todas essas definições conferem alguma precedência e autonomia relativas aos sistemas/estruturas/instituições racistas. Como corrobora Bonilla-Silva, “ainda que processos de racialização estejam sempre incrustrados em outras estruturações, eles adquirem autonomia e têm ‘efeitos pertinentes’ no sistema social. Isso significa que o fenômeno que é codificado como racismo e é visto como uma ideologia que paira sobre nós tem, a rigor, uma fundação estrutural” (Bonilla-Silva, 1997BONILLA-SILVA, Eduardo. (1997), “Rethinking racism: toward a structural interpretation”. American Sociological Review, 62 (3): 465-480., p. 469). O autor não descarta os efeitos das ideologias e práticas racistas, mas defende que elas são uma das partes de sistema social racializado, “termo que faz referência à sociedade nas quais os níveis econômico, político, social e ideológico são parcialmente estruturados pelo posicionamento dos atores em categorias raciais ou raças” (Idem, ibidem).

A precedência dos sistemas sobre as ideias ou mesmo atitudes se justifica, para esses autores, na medida em que discursos racistas sem efeitos estruturais não podem ser considerados plenamente racistas. Citando novamente Bonilla-Silva: “do meu ponto de vista, podemos falar em ordens racializadas somente quando um discurso racial é acompanhado por relações sociais de subordinação e predomínio entre raças” (Idem, p. 473). Outra discordância desses aportes sistêmicos em relação às perspectivas mais próximas da noção de ideologia tem a ver com os efeitos inerciais de instituições racistas. Como vimos, autores como Robert Miles e Malcom Brown vislumbram a possibilidade de que instituições formadas no passado a partir de ideologias raciais continuem tendo efeitos no presente mesmo quando essas ideologias de origem desaparecem. No entanto, eles asseveram que elas só podem ser classificadas como racistas caso se consiga conectar seus efeitos presentes com suas motivações ideológicas pretéritas (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 71). Para autores como Feagin, contudo, essa “amnésia ideológica” de uma instituição não é um caráter residual do racismo moderno, mas o contrário: ela é uma das condições que faz com que sistemas racistas reproduzam seus princípios básicos mesmo quando grandes avanços antirracistas parecem ter ocorrido (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge., pp. 34-36).

Mas se as visões estruturalistas/sistêmicas do racismo têm esse e outros méritos, elas quase sempre pecam em clareza. A noção de “sistema racista” proposta por Faegin, por exemplo, abarca tantos elementos – “enquadramento racista, ideologia racista, atitudes estereotipantes, emoções racistas, hábitos e ações discriminatórios e instituições racistas extensivas, desenvolvidas durante séculos pelos brancos” (Idem, p. xii) – que se aproxima mais de um aglomerado de fenômenos do que de um conjunto orgânico e ordenado deles. A afirmação vale também para Bonilla-Silva, que ora trata a ideologia como parte das estruturas racistas, ora fala em “estrutura ideológica” (Bonilla-Silva, 1997BONILLA-SILVA, Eduardo. (1997), “Rethinking racism: toward a structural interpretation”. American Sociological Review, 62 (3): 465-480., p. 474), como se a ideologia fosse, ela própria, uma estrutura. Não por acaso, suas obras mais recentes dão mais espaço ao conceito de uma “nova ideologia racista que se diz cega às diferenças de cor [color-blind]” (Bonilla-Silva, 2006BONILLA-SILVA, Eduardo. (2006), Racism without racists: color-blind racism and the persistence of racial inequality in the United States. Nova York, Routledge., p. 4) do que à noção de estruturas racistas.

A principal dificuldade dessas concepções holísticas de racismo está no fato de elas serem analiticamente limitantes e ajudarem pouco a identificar as relações causais que conformam uma estrutura racista. A rigor, não é possível qualificar automaticamente como racista uma estrutura social simplesmente por que ela estabelece posições desiguais para determinados grupos racializados. Imaginemos, por exemplo, uma estrutura social perfeitamente desigual em termos raciais, na qual todos os privilégios estão concentrados por um grupo claramente identificável (brancos, por exemplo), enquanto todos os membros de outro grupo (negros, por exemplo) ocupam claramente posições subalternas, algo próximo de contextos escravocratas pretéritos. Mesmo nessa hipótese, a divisão racial pode ser reproduzida por motivações não racistas, baseadas em ideologias elitistas ou classistas, por exemplo. Aliás, é justamente por isso que a maior parte das pesquisas sobre as desigualdades de oportunidades entre brancos e não brancos no Brasil busca separar os efeitos atribuíveis à origem de classe daqueles atribuíveis à pertença racial (Osório, 2008OSÓRIO, Rafael Guerreiro. (2008), “Desigualdade racial e mobilidade social no Brasil: um balanço das teorias”, in Mário Theodoro (org.), As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil 120 anos após a abolição, Brasília, Ipea.).

Ao inflacionar o conceito de racismo, transformando-o em um “sistema-mundo-global”, Balibar e Wallerstein (1991)BALIBAR, Etienne & WALLERSTEIN, Immanuel. (1991), Race, nation, class: ambiguous identities. Nova York, Verso. também incorrem nesse tipo de conflação sistêmica. Por consequência, a transformação do racismo, ou mesmo sua superação, passam a ser atreladas a uma enorme luta antissistêmica, cujos alvos ou dinâmicas estão longe de ser claros. Destarte, a luta antirracista ganha pouco em termos de orientação política desses arcabouços analíticos. É curioso notar que os autores mencionados nesta seção se aproximam analiticamente, mas se distanciam quando observamos suas posturas políticas. Stokeley Carmichael foi um dos maiores militantes do movimento Black Panter e Black Power, tendo defendido táticas revolucionárias durante a maior parte de sua vida. Já Bonilla-Silva sempre se colocou na posição de sociólogo e analista, furtando-se, até bem recentemente, a manifestar suas opiniões pessoais sobre políticas antirracistas. Em um dos raros momentos em que ele lida com a questão, suas recomendações para a luta antirracista são surpreendentemente voluntaristas, como “cultivar uma grande parte dos brancos antirracistas a desafiarem os sentidos color-blind dos brancos a partir de dentro” (Bonilla-Silva, 2006BONILLA-SILVA, Eduardo. (2006), Racism without racists: color-blind racism and the persistence of racial inequality in the United States. Nova York, Routledge., p. 229). Problema semelhante acomete Feagin, que encerra um de seus livros reconhecendo que a mudança do sistema racista estadunidense “é de fato apenas um sonho, mas mesmo um sonho parcialmente realizado procurado agressivamente por todos aqueles comprometidos com a democracia real seria muito melhor do que o presente fundamentalmente opressivo” (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge., p. 324).

O antirracismo nutrido pelas visões sistêmicas ou estruturalistas do racismo pode adquirir qualquer forma (revolucionária, reformista, voluntarista) porque é difícil deduzir dessas teorias uma orientação prática para a luta contra o racismo. Isso se dá não somente porque o racismo é empacotado em uma unidade sistêmica totalizante, dentro da qual há pouco espaço para contradições que estratégias antirracistas podem explorar, mas também porque há uma constante redução das práticas às estruturas. Ao criticarem a redução do racismo às práticas e ações discriminatórias em prol de uma visão sistêmica, esses teóricos minam as próprias bases das ações antirracistas individuais ou coletivas.

Os três enquadramentos resenhados apresentam distintos potenciais e limitações , tanto no plano analítico quanto político. É digna de nota, porém, a existência de uma certa complementaridade entre eles. Conferir precedência causal às ideologias é uma forma de diferenciar o racismo de práticas discriminatórias igualmente hierarquizantes e naturalizantes como sexismo, etarismo etc. No entanto, quanto mais se reduz o racismo a um conjunto de ideias, menos se enxerga o papel atual de práticas irrefletidas na sua reprodução. Por conta disso, a concepção atitudinal de racismo foi profícua ao jogar luz sobre condutas discriminatórias cada vez mais sutis e implícitas. Por outro lado, ao tentar localizar nas práticas um referente objetivo para as teorias do racismo, a abordagem centrada nas atitudes termina por adotar uma concepção estrita demais do que é racismo. É justamente aqui que as noções sistêmicas de racismo ganham relevo, pois apontam para a objetividade dos efeitos racistas das instituições e estruturas, mesmo que eles não sejam imediatamente visíveis.

O que se segue pretende demonstrar que os potenciais de cada uma das três abordagens resenhadas podem ser coadunados caso as integremos em uma teoria tridimensional do racismo. Tal integração, entretanto, não deve diluir a especificidade ontológica de cada uma dessas dimensões. Assim, não se deve confundir a proposta aqui delineada com outras três estratégias integradoras, presentes na bibliografia especializadas. Em primeiro lugar, não se está propondo uma articulação hierárquica das três dimensões, em que uma dimensão possui precedência causal e teórica sobre as outras, como se dá nos três enquadramentos mencionados. Em segundo lugar, não se trata de apontar que o racismo pode se “expressar” nos três níveis de formas autônomas, isto é, não se propõe uma divisão do conceito de racismo em três reinos distintos (Garner, 2010GARNER, Steve. (2010), Racisms: an introduction. Los Angeles, Sage.). Em terceiro lugar, não se sugere uma fusão das categorias em um quarto conceito externo, como fazem Michael Omi e Howard Winant (2015) com a ideia de “formação racial”.

A articulação analítica proposta por Omi e Winant merece alguns esclarecimentos adicionais. Na tentativa de produzir uma teoria multidimensional do racismo, os dois sociólogos propõem a noção integradora de “formação racial” para “explicar como conceitos de raça são criados e transformados, como a raça modela a sociedade e como ela permeia identidades e instituições” (Omi e Winant, 2015OMI, Michael & WINANT, Howard. (2015), Racial formation in the United States. Nova York/Londres, Routledge., p. 2) e capturar “como processos de formação racial ocorrem através da conexão entre estrutura e representação” (Idem, p. 23). Mas, a despeito de esses autores compartilharem uma preocupação com a multidimensionalidade do racismo, a teoria das formações raciais funde as dimensões ideológicas, práticas e estruturais em um conceito abarcante, preestabelecendo suas relações no âmbito teórico e contribuindo pouco para a elucidação empírica das dinâmicas do racismo. Como notam alguns autores, o conceito de “formação racial” não esclarece, por exemplo, o peso relativo de cada uma dessas três dimensões têm em contextos específicos. As ditas formações raciais parecem emergir ora da noção (ideológica) de “projetos raciais”, ora do viés racial das estruturas sociais (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge., p. 7; Bonilla-Silva, 1997BONILLA-SILVA, Eduardo. (1997), “Rethinking racism: toward a structural interpretation”. American Sociological Review, 62 (3): 465-480., p. 466).

O realismo crítico

Quando se reflete sobre uma teoria social do racismo, há que se questionar, antes, seus objetivos. O primeiro deles é eminentemente analítico, isto é, uma teoria pretende fornecer o vocabulário conceitual e algumas relações ontológicas capazes de orientar as investigações empíricas e suas conexões de sentido. O segundo objetivo é eminentemente político, ou seja, uma teoria do racismo busca elucidar os seus mecanismos causais de reprodução para, assim, contribuir com a sua transformação ou superação. Mesmo autores ciosos da distinção entre análise científica e recomendação política reconhecem que “os problemas políticos das relações raciais em diferentes partes do mundo se tornaram tão urgentes na última metade do século [XX] que há uma necessidade urgente no público de ter um entendimento melhor informado sobre o que está em jogo e em quais circunstâncias” (Banton, 1967BANTON, Michael. (1967), Race relations. Nova York, Basic Books., p. 2).

De um lado, para que uma teoria do racismo atinja seu objetivo analítico, ela deve indicar as potenciais dimensões ontológicas do fenômeno sem, contudo, fundi-las. Isso porque uma articulação hierárquica das dimensões do racismo, ou uma fusão das categorias em um quarto conceito externo, impedem que se capte a variação empírica do racismo em contextos e situações concretas e, no limite, oferece uma visão tão ordenada e definitiva do fenômeno que dificulta a luta contra ele. De modo análogo, a divisão do conceito de racismo em três reinos distintos reduz a capacidade explicativa dessas teorias e impossibilita a identificação de como mudanças em uma dimensão podem ter impactos positivos ou negativos nas outras. Daí a importância que uma teoria do racismo considere ontologicamente ideologias, práticas e estruturas racistas, mas mantenha no plano analítico as distinções entre essas três dimensões. Assim, tal teoria pode oferecer às observações empíricas um esquema analítico que permita investigar, com base em casos concretos, de que maneira as três dimensões se relacionam entre si em cada contexto ou situação específicas.

Esses princípios se inspiram nas premissas epistemológicas, ontológicas e políticas do realismo crítico, corrente da teoria social derivada das explorações sobre a epistemologia das ciências naturais, empreendidas pelo filósofo britânico Roy Bhaskar (2008)BHASKAR, Roy. (2008), A realist theory of science. Londres/Nova York, Routledge..3 3 Resumos mais aprofundados do realismo crítico podem ser encontrados em Hamlin (2000), Collier (1994) e Vandenberghe (2013). Em sua filosofia das ciências naturais, Bhaskar argumenta que as observações e testes empíricos das ciências naturais só são possíveis porque partem de premissas ontológicas realistas e transcendentais ao mesmo tempo (Bhaskar, 2008BHASKAR, Roy. (2008), A realist theory of science. Londres/Nova York, Routledge., p. 25). A estrutura de uma determinada molécula ou átomo, por exemplo, só pode ser empiricamente verificada porque os cientistas naturais partem das premissas (transcendentais) de que: 1) tais entidades são ontologicamente reais – isto é, elas existem;2) tal realidade é ordenada e sua estrutura é passível de ser captada em um modelo; 3) tais objetos da realidade possuem alguma autonomia entre si, o que justifica a existência de múltiplas disciplinas científicas (Idem, p. xi). A “cientificidade” das ciências naturais não está calcada, portanto, em um suposto acesso imediato à realidade empírica, mas justamente na combinação entre essas premissas ontológicas transcendentais e uma conduta realista, em suma, por uma postura “realista transcendental” (Idem, p. 4).

Todavia, ao tentar trasladar para as ciências sociais essa perspectiva realista, Bhaskar esbarra no fato de que, ao contrário da realidade natural, a realidade social não pode ser considerada ontologicamente transcendental em relação às ações dos cientistas e dos demais seres humanos (Bhaskar, 1998aBHASKAR, Roy. (1998a), The possibility of naturalism. Londres/Nova York, Routledge., pp. 21-22). Ele afirma, então, que as ciências sociais demandam uma ontologia estratificada do social, capaz de reconhecer que ele é, ao mesmo tempo, estruturado e constituído pela agência humana (Idem, pp. 44-47). Mas em vez das articulações teóricas entre estrutura e agência, propostas por diversas correntes da teoria social, o que distingue o realismo crítico é a defesa da manutenção da diferenciação analítica entre essas duas instâncias ontológicas:

Um critério para diferenciar o social das causas puramente naturais e materiais se dá por suas propriedades, embora previamente dadas necessariamente a qualquer agente particular, e uma condição de todo ato intencional, elas existem e persistem apenas em virtude da agência humana. Nesse modelo, então, estrutura social e agência humana são vistas como interdependentes existencialmente, mas essencialmente distintas. Sociedade é ao mesmo tempo a onipresente condição e o resultado continuamente reproduzido da agência humana: isto é a dualidade da estrutura (Bhaskar, 2011BHASKAR, Roy. (2011), Reclaiming reality: a critical introduction to contemporary philosophy. Londres/Nova York, Routledge., p. 92).

Em vez de propor uma teoria que esquematiza uma dada articulação ontológica entre estrutura e agência, o realismo crítico recomenda que a teoria social mantenha a distinção analítica entre ambas, entendendo-as como dimensões emergentes de um mesmo fenômeno (Bhaskar, 2008BHASKAR, Roy. (2008), A realist theory of science. Londres/Nova York, Routledge., p. 62). Dizer que fenômenos sociais têm propriedades emergentes implica reconhecer que uma mesma entidade ontológica pode ter poderes causais e lógicas distintas assim como entidades naturais (Idem, pp. 102-103). O corpo humano, por exemplo, pode ser estudado pela química e pela biologia ao mesmo tempo porque os fenômenos que lhe são característicos possuem causalidades que ora se aproximam da lógica dos objetos próprios da física e ora se aproximam da lógica dos fenômenos ditos químicos. Do mesmo modo, a agência e as interações humanas têm como propriedade emergente a formação de estruturas sociais padronizadas:

A razão básica para recusar isso [a fusão teórica entre estrutura e agência] é que as ‘“partes’” e o ‘“povo’” não são coexistentes através do tempo e, portanto, qualquer abordagem que amalgame-os renuncia à possibilidade de examinar a relação entre elas durante o tempo. Assim, por exemplo, uma estrutura marital particular pré-data nossa constituição contemporânea como sujeitos sociais casados – o que é um ponto totalmente diferente de afirmações, perfeitamente compatíveis, de que atores do passado constituíram, através de suas próprias práticas sociais, uma dada instituição matrimonial historicamente anterior (ainda que isso se refira a agentes mortos há muito tempo), ou que nossas ações atuais como sujeitos casados estão contribuindo para a transformação dessa instituição em algum momento futuro (ainda que isso se refira a uma reestruturação futura distante) (Archer, 1996ARCHER, Margaret. (1996), Culture and agency: the place of culture in social theory. Londres, Cambridge University Press., p. xiv).

Vale notar, também, que a ontologia estratificada do social adquire uma terceira dimensão com a tese, proposta por Margaret Archer, de que o dualismo entre “cultura e agência” possui as mesmas propriedades do dualismo “estrutura e agência” (Idem, ibidem). Por isso, o conjunto de códigos ideacionais que fornece inteligibilidade ao mundo (cultura) não seria redutível ao conjunto de relações mais ou menos padronizadas que condicionam e possibilitam as ações (estrutura) (Idem, p. xviii). Entretanto, a estratificação da ontologia social nesse terceiro elemento, a cultura, não implica propriamente transformar o dualismo analítico em uma tríade analítica, já que a relação entre cultura e estrutura é sempre mediada pela agência dos indivíduos e grupos sociais: “asseverar que as duas [cultura e estrutura] são relativamente autônomas não quer dizer nada sobre as suas importâncias relativas para a estabilidade ou mudança social em um dado momento. [...] estrutura e cultura de fato têm uma relativa autonomia em relação a outra, então, é a relação entre elas que é preciso explorar teoricamente” (Idem, p. xvii).

O realismo crítico fornece, destarte, o instrumental necessário para uma integração teórica entre as três dimensões do racismo (ideológica, prática e estrutural) que permita escapar das diferentes conflações e fusões supracitadas e capacitar as investigações sociológicas a inquirir empiricamente como elas se articulam em contextos históricos e geográficos específicos. Além disso, ele viabiliza a produção de um conhecimento sociológico do fenômeno capaz de ser instrumentalizado politicamente. Conquanto a emancipação humana não possa ser totalmente proporcionada pelo ato de conhecer, este é uma de suas condições na medida em que explicações científicas também são avaliadas pela sua capacidade “substituir fontes de determinação indesejáveis e desnecessárias por outras necessárias e desejadas” (Bhaskar, 2008BHASKAR, Roy. (2008), A realist theory of science. Londres/Nova York, Routledge., p. ix). E isso não pode ser proporcionado nem por interpretações deterministas do social, que concedem pouco espaço para a agência transformadora humana, nem pelas interpretações voluntaristas do social, que ignoram as condições de suas propriedades emergentes.

Dito isso, propomos aqui que o racismo deve ser compreendido como um fenômeno social constituído pelas relações ontológicas entre: discursos, ideologias, doutrinas ou conjuntos de ideais (cultura); ações, atitudes, práticas ou comportamentos (agência); estruturas, sistemas ou instituições (estrutura). As relações empíricas entre essas três dimensões só podem ser sociologicamente inquiridas caso reconheçamos sua mútua dependência ontológica, mas as mantenhamos separadas em um nível analítico. Mesmo imbricadas, essas três dimensões possuem propriedades emergentes, lógicas distintas e poderes causais variáveis de acordo com o contexto ou situação.

Considerações finais

Entender que ideologias, práticas e estruturas se relacionam pode nos ajudar a lidar com algumas das antinomias suscitadas por cada um dos três enquadramentos específicos. Brevemente, uma abordagem tridimensional pode ajudar a entender: 1) o formato contemporâneo que o racismo vem assumindo; 2) alguns dos problemas relacionados com sua definição conceitual; 3) o estatuto ontológico da noção de raça; 4) parte dos dilemas enfrentados pela luta antirracista.

As teorias que enfocam a dimensão ideológica têm razão quando afirmam alguma referência a elas ainda é mandatória caso queiramos compreender o que há de efetivamente racista nas estruturas e práticas sociais hodiernas. Contudo, essa precedência semântica não implica necessariamente uma primazia causal, sobretudo nos momentos e contextos em que ideias e crenças racistas explícitas se tornam secundárias. Nesses casos, as chamadas doutrinas racistas assumem mais a forma de preconceitos atitudinais fluidos e assistemáticos. Porém, isso não quer dizer que devamos considerar as práticas discriminatórias como unidades ontológicas fundamentais. Elas foram construídas historicamente pela referência às ideologias racistas, e sobretudo sua transformação é sensível a essas mudanças ideológicas. O fato de uma prática se distanciar de suas razões doutrinárias originais não significa que estas sejam inúteis para sua compreensão, nem que novas doutrinas não a possam remodelar. A persistência desses preconceitos também não pode ser descolada do modo como a reprodução de estruturas racistas têm impactos nas percepções individuais que reforçam tais práticas. Portanto, uma estrutura racista pode ser o motor causal da reprodução de práticas discriminatórias. Isso não quer dizer, entretanto, que tais estruturas sejam totalmente autônomas em relação às práticas e ideologias, ao contrário: sua transformação depende de ações que atinjam essas duas dimensões.

Uma definição operacional e empiricamente orientada do racismo tem de ser capaz de indicar o que confere unidade ao fenômeno, mas sem reduzir suas potenciais variações (Wieviorka, 1995WIEVIORKA, Michel. (1995), The arena of racism. Londres, Sage.). De fato, temos uma definição clara e de fácil aplicação quando consideramos o racismo como qualquer ideologia que “pressupõe a existência de ‘raças’ separadas e discretas e atribui uma avaliação negativa a alguma dessas ‘raças’ putativas” (Miles e Brown, 2004MILES, Robert & BROWN, Michael. (2004), Racism. Londres, Taylor & Francis., p. 84). Mas essa acepção exclui que essas ideologias importam apenas se são capazes de produzir ou legitimar práticas que promovam um tratamento diferencial de determinados grupos, inclusive atitudes “com base em fatores outros inadequadamente justificados para além da raça” (Blank, Dabady e Citro, 2004BLANK, Rebecca; DABADY, Marilyn & CITRO, Constance. (2004), Measuring racial discrimination: panel on methods for assessing discrimination. Washington, National Academies Press., p. 55). Essa autonomia de uma razão prática racista em relação a uma razão ideológica racista não significa, como afirmam Pager e Shepherd, que “a definição de discriminação não presume nenhuma causa subjacente” (Pager e Shepherd, 2008PAGER, Devah & SHEPHERD, Hana. (2008), “The sociology of discrimination: racial discrimination in employment, housing, credit, and consumer markets”. Annual Review of Sociology, 34: 181-209., p. 182). Ainda que as ideologias raciais não sejam sua causa subjacente imediata, elas podem ser sua causa subjacente histórica. Isto é, atitudes contra determinados grupos racializados podem não refletir ideologias racistas de modo imediato, mas foram historicamente orientadas por elas. Simultaneamente, tais ideologias e práticas são capazes produzir posições estruturais e sistêmicas que, uma vez estabelecidas, adquirem uma lógica emergente. As noções de “inércia sistêmica” (Feagin, 2006FEAGIN, Joe. (2006), Systemic racism: a theory of opression. Nova York, Routledge., p. xii) e “efeitos estruturais pertinentes” (Bonilla-Silva, 1997BONILLA-SILVA, Eduardo. (1997), “Rethinking racism: toward a structural interpretation”. American Sociological Review, 62 (3): 465-480., p. 469) são usadas por Feagin e Bonilla-Silva, respectivamente, para indicar a autonomia relativa dessas estruturas racistas. O equívoco desses dois autores é apenas ignorar que essa autonomia é sempre relativa, ou seja, estruturas e sistemas só produzem efeitos racistas na medida em que reforçam percepções, que posteriormente se traduzem em condutas discriminatórias e reforçam ideologias de inferioridade racial que também podem influenciar percepções e práticas. Logo, nenhuma definição de racismo pode ignorar as mutuas relações causais entre ideologias, práticas e estruturas.

A abordagem tridimensional do racismo também pode esclarecer as controvérsias envolvendo o estatuto ontológico da noção de raça. É preciso reconhecer aqui que existem bons argumentos de ambos os lados da contenda. Autores como Robert Miles (1984)MILES, Robert. (1984), “Marxism versus the sociology of ‘race relations’?”. Ethnic and Racial Studies, 7 (2): 217-237. equiparam racismo e racialismo, condenando a utilização analítica e política da categoria “raça” sob a alegação de que ela não possui qualquer referencial empírico na genética humana. Do outro lado, porém, sociólogos como Michael Banton (2001)BANTON, Michael. (2001), “Progress in Ethnic and Racial Studies”. Ethnic and racial studies, 24 (2): 173-194. argumentam que a compreensão das dinâmicas racistas e a luta contra elas dependem da utilização do conceito de raça como categoria que denota uma realidade social e não biológica. Miles, por sua vez, contra-argumenta que o uso estratégico da noção vem despolitizando afiliações sociais fluidas sob o pretexto de substituir estereótipos negativos por positivos, mas igualmente aprisionadores. Tais visões não são, todavia, incompatíveis. Entendida como um artefato ideológico, “raça” foi quase sempre definida como uma categoria biológica. Sabemos hoje que ela carece de qualquer objetividade científica, ou seja, ela não denota nenhuma diferença biológica ontológica. Porém, seus efeitos sociais foram tão amplos na produção de práticas so- ciais discriminadoras que construíram, de fato, posições estruturais específicas para determinados grupos. Por consequência, pessoas que são frequentemente encaradas como negras, por exemplo, tendem a ter experiências sociais particulares por conta da orientação específica que plasma suas interações no decorrer da vida (Carter, 2000CARTER, Bob. (2000), Realism and racism: concepts of race in sociological research. Londres/Nova York, Routledge., pp. 82-92). Na ausência de termo melhor, é possível dizer que “raça” também denota esses lugares estruturais que são sociologicamente determinados e, por isso, objetivos, ainda que não sejam fixos ou essenciais. Isso não quer dizer, porém, que a utilização indiscriminada da noção sociológica de raça não possa reforçar a noção ideológica (e falsa) de raça, mas isso é uma potencialidade que só pode ser avaliada empiricamente. Novamente, a manutenção das distinções entre ideologias, práticas e estruturas é importante para entender que o conceito de raça assume sentidos distintos quando atrelado a cada uma dessas dimensões.

Vale destacar que essa formulação realista-crítica sobre a raça guarda certa distância daquela proposta por Antônio Sérgio Guimarães. Assim como ele, defendemos o uso do conceito de raça por parte da sociologia, mas não pelos mesmos motivos. Guimarães elenca duas grandes razões para tal uso. Primeiro, porque “raça” deve ser tomada como uma categoria nominalista, ou seja, um conceito utilizado para fazer referência a uma ideia e não a uma realidade ontológica (Guimarães, 1999GUIMARÃES, Antonio Sérgio. (1999), Racismo e anti-racismo no Brasil. São Paulo, Editora 34., p. 23). Segundo, porque só a noção de raça permitiria revelar o caráter racista da sociedade brasileira na medida em que esta recusou tradicionalmente o termo em favor de eufemismos (“cor”) ou diversionismos (“classe”), sem, contudo, deixar de diferenciar racialmente os grupos na prática (Idem, p. 27). O argumento aqui exposto é totalmente compatível com a segunda razão (político-estratégica), mas se distancia da primeira (nominalista). É incoerente atribuir à categoria “raça” efeitos sociais concretos, portanto reais, e ao mesmo tempo negar a ela qualquer existência ontológica. Talvez, o paradoxo do argumento de Guimarães nasça do fato de ele equiparar “ontologia realista” a “realidade biológica”. Ao equiparar realismo e naturalismo, ele não vislumbra que uma consequência do seu próprio argumento é que a raça é uma realidade social ontológica, isto é, ela existe socialmente porque possui efeitos sociais concretos.

A concepção tridimensional do racismo é importante também para a luta antirracista. Mudanças estruturais em um contexto racista podem ter impactos nas práticas ou ideologias que as justificam e engendram, mas o sentido dessas mudanças tem de ser conjecturado ou investigado empiricamente. Ao conceder precedência teórica a qualquer uma dessas dimensões, tendemos a reduzir a luta antirracista a uma de suas modalidades e/ou condenar as outras. Ademais, pode ser circunstancialmente estratégico lutar contra o racismo operando mudanças em um dos níveis mesmo que isso leve a um reforço do racismo em outros. O debate em torno das ações afirmativas raciais brasileiras pode ajudar a elucidar esse ponto.

Grosso modo, as ações afirmativas raciais em vigor no Brasil visam, por exemplo, modificar o viés racista de uma determinada estrutura social alterando as posições historicamente destinadas aos negros e reconduzindo-os a espaços de privilégio e poder. Se amplas e bem-sucedidas, tais medidas podem contribuir para o aumento da dissociação entre negritude e pobreza, o que pode suscitar efeitos ideológicos e práticos diversos. Em alguma medida, é a relativa sobreposição estrutural entre negritude e pobreza que reforça crenças (ideológicas) e atitudes (práticas) contra os negros, ainda que elas sejam inconscientes ou apresentadas em um discurso classista. Se essa sobreposição é relativizada por mudanças na estrutura, a frustração da expectativa básica de que “todo negro tende a ser pobre” pode minar também condutas racistas. Mas o efeito dessas medidas pode ser reverso. Ao demandarem uma diferenciação estrita dos beneficiários e subtraírem dos brancos alguns privilégios históricos, as ações afirmativas podem fortalecer noções naturalizantes de raça, levando a um reforço de crenças e estereótipos racistas. Assim, uma inflexão no viés estrutural do racismo tornaria estereótipos raciais mais fortes. Não queremos colecionar conjecturas sobre os efeitos das ações afirmativas no Brasil, somente indicar que um olhar tridimensional para o racismo ajuda, também, a delinear hipóteses e a orientar a pesquisa em relação aos efeitos potenciais das ações afirmativas sobre o racismo, bem como as ações políticas contra ele, sem enfatizar uma das dimensões e simplificar as estratégias antirracistas.

O racismo permanece operando na contemporaneidade, mas de maneira cada vez mais complexa. Captar suas dinâmicas depende não apenas de investigações empíricas, mas também de orientações teóricas sobre os elementos ontológicos que o caracterizam. As teorizações disponíveis nesse sentido costumam adotar um dentre três enquadramentos unilaterais, conferindo primazia ontológica a uma determinada dimensão do social. Porém, apesar de inconciliáveis à primeira vista, cada um desses enquadramentos traduz teoricamente uma mirada específica sobre o mesmo fenômeno. Daí a necessidade de pensar como integrá-las analiticamente em uma teoria tridimensional do racismo sem, todavia, conferir primazia a uma dessas dimensões ou fundi-las em um conceito abarcante.

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  • 1
    Uma proposta semelhante a essa foi levada a cabo por Bob Carter em seu livro Realism and racism (2000). Todavia, mais do que uma teoria realista crítica do racismo, Carter constrói uma teoria realista crítica da “raça”, preocupado em demonstrar que o conceito pode ser usado de forma realista sem, contudo, endossar visões biologizantes.
  • 2
    Para uma ideia da magnitude de uma empreitada como essa, ver Dovidio et al. (2010)DOVIDIO, John et al. (2010), “Prejudice, stereotyping and discrimination: theoretical and empirical overview”, in John Dovidio et al. (orgs.), The Sage handbook of prejudice, stereotyping and discrimination. Londres, Sage..
  • 3
    Resumos mais aprofundados do realismo crítico podem ser encontrados em Hamlin (2000)HAMLIN, Cynthia Lins. (2000), “Realismo crítico: um programa de pesquisa para as ciências sociais”. Dados [online], 43 (2)., Collier (1994)COLLIER, Andrew. (1994), Critical realism: an introduction to Roy Bhaskar’s Philosophy. Londres, Verso. e Vandenberghe (2013).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    2017

Histórico

  • Recebido
    29 Fev 2016
  • Aceito
    30 Abr 2017
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