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Risco e modernidade uma nova teoria social?

Risk and modernity: a new social theory?

Risque et modernite : une nouvelle theorie sociale?

Resumos

O artigo versa sobre a teoria da modernização reflexiva de Ulrich Beck, considerando a sua recente expansão com a tese de uma sociedade global do risco. Dois elementos são analisados: a noção de risco como categoria sociológica e a relação entre os conceitos de modernidade e de reflexividade. Quanto ao primeiro, levanta-se a questão sobre a reivindicada centralidade do conceito "risco" como categoria sociológica e sobre o alcance de uma teoria sociológica sobre risco. Quanto ao segundo, argumenta-se que a teoria de Beck possui as seguintes limitações: uso de explicações causais mecânicas e deterministas para restringir a discussão a sociedades altamente industrializadas; explicações essencialistas sobre a relação entre risco e cultura. Como alternativa, propõem-se cinco premissas para pesquisas sociológicas que sejam aplicáveis a sociedades não europeias, utilizando-se o exemplo de novas tecnologias.

Risco; Modernidade; Teoria social; Reflexividade; Cultura


The article discusses the Ulrich Beck’s theory of reflexive modernization, considering its recent expansion with the thesis of a world risk society. Two elements are analyzed: (i) the notion of risk as a sociological category, and (ii) the relationship between the concepts of modernity and reflexivity. As for the first, the article puts under scrutiny the claimed centrality of the concept of risk as a sociological theory and the scope of a sociological theory about risk. In relation to the second, it argues that Beck’s theory has some limitations: the use of mechanical and deterministic causal explanations, such as those of restricting the thematization of risks to highly industrialized societies, as well as essentialist explanations on the relationship between risk and culture. As an alternative approach, using the example of the new technologies, it suggests five assumptions that should guide sociological research on the subject of thematization of risk, which would be applicable to non-European societies.

Risk; Modernity; Social theory; Reflexivity; Culture


L’article aborde la théorie de la modernisation réflexive d’Ulrich Beck, compte tenu de sa récente diffusion grâce à la thèse d’une société globale du risque. Deux éléments sont analysés: la notion de risque comme catégorie sociologique et la relation entre les concepts de modernité et de réflexivité. Par rapport au premier élément, une question s’est posée à propos de la centralité revendiquée de la notion de "risque" en tant que catégorie sociologique et de la portée d’une théorie sociologique sur le risque. Par rapport au second, nous soutenons que la théorie de Beck présente les limitations suivantes: l’utilisation d’un traitement mécanique et déterministe des explications causales telles que la restriction de la thématisation des risques pour les sociétés fortement industrialisées; les explications essentialistes sur la relation entre le risque et la culture. Alternativement, nous proposons cinq hypothèses de recherches sociologiques sur la thématisation du risque qui sont applicables aux sociétés non-européennes, en utilisant des exemples issus des débats sur les nouvelles technologies dans ses sociétés.

Risque; Modernité; Théorie sociale; Réflexivité; Culture


ARTIGOS

Risco e modernidade uma nova teoria social?* * Agradeço a Frédéric Vandenbergue e aos participantes do ST "Teoria social contemporânea", no qual uma versão prévia deste texto foi apresentada durante o 34° Encontro Anual da Anpocs, em 2010. Meus agradecimentos a Sérgio Costa, pelo intercâmbio intelectual sobre modernidade, aos editores e pareceristas desta revista, pelas valiosas sugestões, e a Jonas Oliveira, pela revisão criteriosa e enriquecedora.

Risk and modernity: a new social theory?

Risque et modernite : une nouvelle theorie sociale?

Renata Motta

É doutoranda em sociologia na Universidade Livre de Berlim e pesquisadora na rede de pesquisa desigualdades.net. Possui mestrado em ciências sociais pela Universidade de Brasília (UnB). Publicou o capítulo “Risky politics: a sociological analysis of the WTO panel on biotechnological products”no livro Balancing between trade and risk: integrating legal and social science perspectivesorganizado por Marjolein B. A. van Asselt; Esther Versluis e Ellen Vos (Routledge, 2013). E-mail: renata.motta@fu-berlin.de

RESUMO

O artigo versa sobre a teoria da modernização reflexiva de Ulrich Beck, considerando a sua recente expansão com a tese de uma sociedade global do risco. Dois elementos são analisados: a noção de risco como categoria sociológica e a relação entre os conceitos de modernidade e de reflexividade. Quanto ao primeiro, levanta-se a questão sobre a reivindicada centralidade do conceito "risco" como categoria sociológica e sobre o alcance de uma teoria sociológica sobre risco. Quanto ao segundo, argumenta-se que a teoria de Beck possui as seguintes limitações: uso de explicações causais mecânicas e deterministas para restringir a discussão a sociedades altamente industrializadas; explicações essencialistas sobre a relação entre risco e cultura. Como alternativa, propõem-se cinco premissas para pesquisas sociológicas que sejam aplicáveis a sociedades não europeias, utilizando-se o exemplo de novas tecnologias.

Palavras-chave: Risco; Modernidade; Teoria social; Reflexividade; Cultura.

ABSTRACT

The article discusses the Ulrich Beck’s theory of reflexive modernization, considering its recent expansion with the thesis of a world risk society. Two elements are analyzed: (i) the notion of risk as a sociological category, and (ii) the relationship between the concepts of modernity and reflexivity. As for the first, the article puts under scrutiny the claimed centrality of the concept of risk as a sociological theory and the scope of a sociological theory about risk. In relation to the second, it argues that Beck’s theory has some limitations: the use of mechanical and deterministic causal explanations, such as those of restricting the thematization of risks to highly industrialized societies, as well as essentialist explanations on the relationship between risk and culture. As an alternative approach, using the example of the new technologies, it suggests five assumptions that should guide sociological research on the subject of thematization of risk, which would be applicable to non-European societies.

Keywords: Risk; Modernity; Social theory; Reflexivity; Culture.

RESUMÉ

L’article aborde la théorie de la modernisation réflexive d’Ulrich Beck, compte tenu de sa récente diffusion grâce à la thèse d’une société globale du risque. Deux éléments sont analysés: la notion de risque comme catégorie sociologique et la relation entre les concepts de modernité et de réflexivité. Par rapport au premier élément, une question s’est posée à propos de la centralité revendiquée de la notion de "risque" en tant que catégorie sociologique et de la portée d’une théorie sociologique sur le risque. Par rapport au second, nous soutenons que la théorie de Beck présente les limitations suivantes: l’utilisation d’un traitement mécanique et déterministe des explications causales telles que la restriction de la thématisation des risques pour les sociétés fortement industrialisées; les explications essentialistes sur la relation entre le risque et la culture. Alternativement, nous proposons cinq hypothèses de recherches sociologiques sur la thématisation du risque qui sont applicables aux sociétés non-européennes, en utilisant des exemples issus des débats sur les nouvelles technologies dans ses sociétés.

Mots-clés: Risque; Modernité; Théorie sociale; Réflexivité; Culture.

A teoria da modernização reflexiva desenvolvida por Ulrich Beck (1986, 1997, 2007) e colaboradores (Beck, Bonß e Lau, 2003; Beck e Lau, 2005) tem como tese central a configuração de uma sociedade de risco como reação às consequências negativas do processo de industrialização e modernização. Embora tenha se iniciado nas sociedades ocidentais, notadamente, naquelas que tomaram a dianteira nos processos de industrialização, a modernização reflexiva se globaliza a partir do momento que riscos tais como terrorismo, crises financeiras e mudança climática não mais podem ser confinados a fronteiras nacionais.

O diagnóstico de Beck sobre o mundo contemporâneo encontra muitos pontos de contato na realidade e encontrou bastante ressonância para além do mundo acadêmico. Entretanto, seu argumento apresenta fragilidades teóricas e conceituais que limitam a plausibilidade da teoria da modernização reflexiva e de sua tese da sociedade global do risco –, sobretudo sua aplicabilidade para as regiões com trajetórias distintas da modernidade europeia (Alexander, 1996; Chernillo, 2007; Costa, 2004; Elliott, 2002; Fine, 2007; Knöbl e Joas, 2004). Pretende-se analisar a teoria da modernização reflexiva em dois passos argumentativos: o primeiro detém-se sobre a noção de risco como categoria sociológica; o segundo consiste no exame dos conceitos de modernidade e de reflexividade na arquitetura teórica de Beck. O objetivo deste diálogo é construir hipóteses alternativas para pesquisas sociológicas sobre a tematização de riscos em conflitos e debates acerca de novas tecnologias.

O texto está dividido em cinco partes, além desta introdução e da conclusão. A primeira apresenta um breve resumo da teoria da modernização reflexiva e a tese da sociedade do risco de Beck. Na segunda, descrevo as principais teses do autor para postular uma sociedade global do risco de Beck. Na seção seguinte, discutem-se o conceito de risco como categoria sociológica e a pertinência de uma teoria sociológica sobre risco. Desenvolvo, na quarta seção, o argumento de que risco e modernidade estão relacionados de uma forma mais geral que a postulada por Beck ou, dito de outra forma, que Beck estipula condicionantes para a emergência de sociedades de risco que não são plausíveis empiricamente. Uma teoria sociológica sobre risco e modernidade precisa ir além de: (i) explicações causais mecânicas e deterministas como a vinculação entre risco e sociedades altamente industrializadas; (ii) explicações essencialistas que vinculam risco a certa cultura. Na quinta seção, proponho cinco premissas para a investigação sociológica nesta temática.

A sociedade do risco e a modernidade reflexiva

Uma das grandes contribuições da sociologia do risco consiste precisamente em situar o conceito de risco em uma teoria sobre a sociedade. O debate em outras disciplinas, como na ciência política, nas relações internacionais, especialmente no direito internacional público, na psicologia e na economia, muitas vezes se encontra descontextualizado, com a "importação" ingênua de um problema empírico. A sociologia e a antropologia diferenciam-se neste debate ao propor uma explicação para a evidência do tema "risco" na sociedade contemporânea, relacionando o conceito com uma teoria de sociedade.

A questão que se impõe, portanto, diz respeito à maneira como isso é feito. Pode-se afirmar que uma grande diferença entre as explicações sociológicas e as antropológicas mais conhecidas na temática do risco – refiro-me, sobretudo, aos trabalhos de Beck (1986, 1997, 2007), Luhmann (2005, 2008), Beck, Bonß e Lau (2003), Bonß (1995), na primeira (sociológica), e de Douglas (2003) e Douglas e Wildavsky (1983), na segunda (antropológica) – é que a sociologia conceitua risco como específico da modernidade (ocidental), ao passo que a antropologia o trata como uma forma particular de uma função encontrada em sociedades em outros tempos e espaços. Consequentemente, a teoria antropológica relativiza o conceito de risco como equivalente funcional para atribuição de responsabilidade e demanda por justiça, sem deixar de reconhecer sua particularidade relativa à cultura ocidental.

Beck se destaca nesta área da sociologia e ultrapassa as fronteiras disciplinares e acadêmicas como referência neste tema, ao defender que risco é o novo princípio organizador da sociedade. A mudança social que leva a esta nova sociedade é explicada a partir de uma teoria da modernização, na qual modernidade é conceituada como a primazia do futuro – em detrimento do passado – sobre o presente. A noção de que o futuro é aberto e depende do que é feito no presente fundamenta a semântica do risco. Em um diálogo com os pós-modernistas, Beck defende que a modernidade não acabou, mas se encontra em uma segunda fase. A primeira modernidade seria definida pela ênfase otimista na possibilidade de construir o futuro por meio de decisões humanas; a segunda, seria configurada pela percepção das consequências futuras negativas das ações presentes.

A tese de Beck sobre a sociedade de risco é bem conhecida: em um primeiro estágio da modernização, o desenvolvimento científico e tecnológico produz sistematicamente novos riscos, mas de forma continuamente legitimada, na medida em que o Estado se vale da ciência para conhecer e controlar tais riscos. A história das instituições políticas da sociedade moderna dos séculos XIX e XX pode ser entendida como a criação conflituosa de um sistema legal para lidar com as incertezas e os riscos industriais fabricados, isto é, fruto de decisões. O cálculo de risco, o princípio do seguro e o Estado de bem-estar social possibilitam contratos de risco sancionados pelo Estado, isto é, institucionalizam promessas de segurança diante de um futuro desconhecido.

Entretanto, a radicalização do desenvolvimento industrial gera efeitos que não se conseguem mais prever e, portanto, controlar. Fracassam as condições e as instituições básicas da primeira modernidade, como o Estado-nacional, a luta de classes e a concepção de um progresso linear técnico-econômico. Trata-se do segundo estágio da modernidade, o da modernidade reflexiva, quando ela se confronta com as consequências de seu sucesso – a sociedade de risco. "A categoria da sociedade de risco tematiza o processo de questionamento das ideias centrais para o contrato de risco, a possibilidade de controle e a possibilidade de compensação de incertezas e perigos fabricados industrialmente" (Beck, 2007, p. 26, tradução livre1 1 Todas as citações feitas de obras lidas em língua estrangeira são traduções livres. ).

Vale retomar aqui os pontos principais da conceituação de risco proposta por Beck. Na teoria da sociedade do risco, o autor define como os principais componentes do risco: conteúdo teórico; conteúdo normativo; pluralidade de definições conflitantes (racionalidade científica e racionalidades sociais); componente de futuro. O primeiro elemento é uma das formas pelas quais Beck (1986, pp. 35-36) diferencia risco de riqueza. Ambos seriam objeto de um tipo de distribuição que configura classificações sociais, respectivamente, situações de perigo e classes sociais. Suas lógicas possuem valores opostos: enquanto a apropriação de riqueza é desejada, os riscos são evitados, negados. Se os bens da riqueza podem ser diretamente consumidos e experimentados, os riscos são, em princípio, mediados pela linguagem, pois não podem ser sentidos ou vistos diretamente – alguns só o são para gerações futuras. Assim, a objetividade do risco depende dos mecanismos de percepção e de interpretação da ciência – teorias, experiências, instrumentos de mensuração, explicações causais –, sobretudo para conceituar risco como produto não intencional do processo de modernização.

Sobre o conteúdo normativo, Beck defende que há uma ética implícita no conceito de risco. Os debates a esse respeito implicam a questão de aceitação do risco, a qual está relacionada com a questão maior: como queremos viver? "Afirmações sobre risco são a forma pela qual a ética e, com ela, também a filosofia, a cultura, a política reaparecem nos centros da modernização, isto é, na economia, nas ciências naturais e nas disciplinas técnicas" (Idem, p. 37). O autor postula que se abrem novas possibilidades de simbiose entre as ciências naturais e as sociais. Entretanto, há lutas entre definições antagônicas de risco.

Aqui entra o terceiro elemento do conceito de risco, a saber, a pluralidade de definições e racionalidades conflitantes. A consequência principal seria a quebra do monopólio da racionalidade pela ciência e a entrada da racionalidade social e de diferentes atores da modernização na disputa pela definição dos riscos. A ciência não consegue, com um cálculo objetivo de risco baseado na probabilidade, apaziguar os diferentes valores e interesses sociais em jogo (Idem, pp. 38-39). Por fim, o elemento "futuro" refere-se à conceituação de risco como algo que não aconteceu, mas é uma ameaça, uma projeção de perigos futuros. A normatividade do risco, neste caso, toma a forma da demanda implícita para evitá-lo. Ao reivindicar ações de controle, de mitigação e se, possível, ações que evitem sua realização, este futuro indesejável determina a ação no presente da sociedade do risco.2 2 Na teoria da sociedade global do risco, Beck inclui três argumentos: os riscos são globais; sua realidade não é apenas material, mas depende da encenação de catástrofes; as lógicas de risco global (ecológica, econômica e terrorista) diferenciam-se entre catástrofes não intencionais e intencionais.

Globalizando a modernidade reflexiva

Ulrich Beck publicou, em 2007, o livro Weltrisikogesellschaft: auf der Suche nach der verlorenen Sicherheit, título que poderia ser traduzido como "Sociedade global de risco: na busca da segurança perdida". No prefácio, o autor explica que tentara traduzir o livro World risk society, publicado em 1999, para o alemão, entretanto muito havia se passado desde então, e a proposta tradução gerou uma nova obra.3 3 Esta foi traduzida para o inglês, em 2009, com o título World at risk (Polity Press). De 1999 a 2007, acontecimentos como ataques terroristas, crises financeiras internacionais, debates sobre pesquisas com embriões e a mudança climática na agenda internacional instigaram o autor a tratá-los como encenações de riscos globais e como elementos do que ele considera uma sociedade global de risco.

Esta se configura em dois momentos: a modernização reflexiva e o momento cosmopolita. O argumento principal é de que os perigos fabricados pela sociedade industrial extrapolam, na sociedade de risco, as fronteiras nacionais, como resultado da modernização. Beck tem como objetivo nesta obra ampliar a teoria e a sociologia do risco com três passos: 1) pela perspectiva da globalização; 2) pela perspectiva da encenação; e 3) pela perspectiva comparativa de três lógicas de risco global – ecológica, econômica e terrorista.

A sociedade global do risco parte do segundo estágio da modernização e inclui o que Beck denomina "momento cosmopolita". Este enfatiza que os perigos fabricados pelo homem, como os riscos de crise ecológica, crise financeira global e de ameaça terrorista não se deixam limitar espacial, temporal ou socialmente. Eles sobrepujam as fronteiras nacionais, configurando-se como riscos globais. Seu potencial cosmopolita reside na capacidade de afetar democraticamente todos, mesmo que de forma desigual, perpassando as diferenças de classe dentro de nações e entre estas.

Beck fundamenta epistemologicamente o conceito na interseção entre realismo e construtivismo. Segundo a perspectiva realista, a globalidade dos perigos é comprovada pelas ciências naturais. Porém, o que se considera como risco global não é produto apenas do saber científico, mas de percepções culturais, mediadas e construídas; trata-se de uma parte do saber social, com suas contradições e conflitos. Na perspectiva construtivista, a sociedade global de risco não resulta da qualidade "global" do problema, definida pelas ciências naturais, mas das coalizões discursivas transnacionais que colocam o problema na agenda global. Portanto, o autor propõe um "construtivismo realista" para fundamentar sua teoria, aliando ambas as epistemologias.

Essa teoria possui cinco argumentos ou teses centrais (Beck, 2007, cap. 11). A primeira supõe uma nova qualidade histórica da sociedade global de risco. Para o autor, a condição humana do século XXI caracteriza-se pelos riscos incalculáveis e as incertezas fabricadas da vitória da modernização. A singularidade da nova qualidade histórica da sociedade é seu poder de decidir sobre a existência humana e do mundo. A sociologia teria como tarefa retomar a dimensão histórica e criar uma teoria social para o século XXI que diagnostique as mudanças pelas quais a sociedade está passando.

A segunda tese consiste nas contradições institucionais como contraposição à teoria da diferenciação social na modernidade. Beck compartilha com Luhmann a conclusão de que, com base na teoria da diferenciação dos sistemas, os riscos globais são invisibilizados, já que cada sistema opera segundo sua lógica; consequentemente, eles não têm condições de perceber e gerir os riscos globais. "Os perigos globais da modernização não podem ser classificados na ciência ou na economia ou na política, eles representam, pelo contrário, um tipo de coprodução dos subsistemas" (Idem, p. 345). O diagnóstico de Beck parte da conclusão de Luhmann e, no entanto, vai em direção oposta. Se as instituições competentes foram constituídas na lógica da diferenciação funcional, com os riscos globais elas se tornam inimputáveis e incompetentes, o que gera uma "irresponsabilidade organizada". Há uma contradição institucionalizada entre a necessidade de decidir e a crescente impossibilidade de fazê-lo, o que gera mais riscos. Assim, o autor propõe uma mudança no entendimento da modernização como crescente diferenciação de sistemas para entendê-la como autodestruição, autodissolução, mas também autorrenovação.

A terceira tese concerne ao antagonismo dos riscos. Para o autor, não existe uma ontologia do risco, já que riscos por si não existem, existem conflitos de risco, que dividem o mundo em dois campos incomensuráveis: aqueles que decidem sobre o risco, podendo criá-lo ou evitá-lo, e aqueles que consomem o risco como efeitos indesejáveis e imprevistos da decisão alheia. O antagonismo dos riscos globais é desarmado pela política nacional, na qual as desigualdades e as assimetrias internas das relações de poder de definição tornam mais invisíveis os antagonismos internacionais na definição dos riscos. Por outro lado, ele é agravado porque a indeterminação do risco ressalta a importância da percepção de risco. Se na Guerra Fria, a dimensão política e o tema da segurança eram centrais, na sociedade global do risco, a cultura invade a política. São as culturas de percepção de risco que se antagonizam – risco é o tema central.

O quarto argumento se dá em dois passos: a postulação do cosmopolitismo real e a teoria da reflexividade. Partindo do conceito de risco como indiferenciação entre realidade e representação e como algo não delimitado espacial ou temporalmente, o autor deduz que seus efeitos globais forçam a comunicação para além das fronteiras nacionais. O cosmopolitismo não é uma opção, mas uma condição, pois todos se encontram unidos pelas ameaças: não se pode mais fechar-se nas fronteiras nacionais e externalizar riscos, uma vez que todos são conectados na produção e na definição de riscos. Esta condição gera reflexividade, no sentido de uma crítica aplicada da razão instrumental (que só incorre na reflexão da adequação entre meios e fins), já que a racionalidade do risco é oposta a ela. Sua lógica é a do choque, do sofrimento, da compaixão (por exemplo, quando há um tsunami).

Por fim, Beck argumenta que há lógicas distintas dos riscos globais e constrói uma tipologia formada pelos riscos econômicos, ecológicos e terroristas. Os dois primeiros distinguem-se dos segundos a partir de duas variáveis: catástrofes de efeitos não intencionais (ou colaterais) e catástrofes intencionais. As primeiras têm duas medidas de valor, bom ou ruim e trazem uma combinação específica de vantagens para uns e danos prováveis para outros. Isto não vale para as segundas. Nas primeiras, o Estado de exceção é fruto de imprudência e não de uma decisão visando a este objetivo (o que coloca a autoridade estatal, científica e econômica em questão). Nas segundas, a decisão sobre o Estado de exceção não está mais nas mãos de atores estatais, não se encontra mais limitada, mas social, espacial e temporalmente ilimitada. Os três compartilham duas características: (i) todos demandam uma reação ativa que ultrapassa as bases da política nacional e internacional e abrem espaço, dessa forma, para novas filosofias políticas; (ii) não podem mais ser vistos como ameaças externas, mas devem ser entendidos e tratados como ameaças fabricadas.

Risco como categoria sociológica

Um dos maiores legados de Beck foi lançar a discussão sociológica sobre o risco. Contestando o monopólio das ciências naturais sobre o assunto, Beck chama a atenção para as limitações da ciência para responder a questões a esse respeito, iluminando a dimensão normativa implícita no conceito de risco. Entretanto, pretendo demonstrar que tal conceito e a ambição do autor em construir um novo conceito de sociedade têm como consequência justamente ocultar o horizonte normativo nos debates sobre o risco. Ilustrarei meu argumento com a discussão sobre novas tecnologias.

Ao definir risco como efeitos não intencionais do progresso ou como catástrofe antecipada, Beck abandona a ontologia ambivalente do conceito sociológico de risco e apenas enfatiza o seu caráter negativo, aproximando-se do conceito utilizado pelo senso comum e pelas ciências naturais. Isso negligencia o fato de o risco envolver uma decisão na qual atores percebem vantagens em detrimento de possíveis danos futuros. Um problema adicional é que, segundo Beck (2007, p. 90), apenas alguns países apresentam as condições para que os riscos sejam "involuntariamente desmascarados": existência de democracia parlamentar, relativa independência da mídia e produção de riqueza avançada. O exemplo de Beck é o de sociedades em que a fome, para a maioria da população, não é a maior preocupação, mas o perigo do câncer ou da Aids. A sociedade de risco é uma sociedade dessegurada (pois, paradoxalmente, a cobertura de seguro diminui com o aumento do perigo) em um contexto histórico da seguridade total do Estado de bem-estar social (seguro contra todos os riscos, Vollkasko-Gesellschaft). Ou seja, Beck recorre ao topo da segurança social para fundamentar sua narrativa de "segurança perdida".

Para alguns autores, Beck cai na armadilha do macrorrealismo ou hiper-realismo (Knöbl, 2007; Costa, 2004), a saber, a abstração a partir de uma experiência singular para construir uma teoria da sociedade em geral. Knöbl e Joas (2004) questionam se o diagnóstico de 1986 (lançamento do livro Risikogesellschaft) não estava por demasiado vinculado à situação da Alemanha Ocidental pré-reunificação, onde o Estado de bem-estar social havia de certa forma prosperado e podia-se supor que problemas e conflitos socioeconômicos perdiam significado relativo. Beck não nega que os conflitos de classe continuam vigentes ao afirmar que riscos são desigualmente distribuídos e sua lógica combina-se com a desigualdade social.4 4 Uma das dificuldades de dialogar e de falsificar a teoria de Beck é que ele não exclui nada de sua argumentação, e esta não é sistematizada. Entretanto, uma de suas teses centrais é de que os conflitos sobre risco se dão em sociedades que já solucionaram relativamente a "questão social". Mesmo considerando a persistência dos conflitos de classe, para Beck a lógica do risco se sobrepõe à da distribuição social de recursos e oportunidades; para ele, risco é a categoria central de organização da sociedade.

Porém, não seria sua teoria uma generalização muito apressada de uma situação particular no tempo e no espaço? Como aplicar essa teoria em sociedades em que a desigualdade social é a questão mais premente? Ou em sociedades cuja esfera pública não é tão permeada por debates que recorrem ao conceito de "risco"? Elas são "sociedades de risco"? Quais as condições de uso do termo "risco"?

Conceituar "risco" como os efeitos negativos do progresso econômico restringe a conformação de uma sociedade de risco àquelas que já teriam auferido os ganhos dessa industrialização e do desenvolvimento da ciência e da técnica, ao passo que as sociedades em desenvolvimento seriam ávidas pelo progresso. É como se reivindicações "pós-materiais", como as preocupações sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente, fossem privilégio das sociedades centrais. No entanto, a suposição de que a luta contra as desigualdades, ou seja, de que as demandas materiais ou o reconhecimento por dignidade praticamente excluam do horizonte normativo das sociedades periféricas preocupações com os riscos ambientais e sanitários, obscurece o que está em jogo em conflitos sobre riscos.

Postular que a tematização dos riscos seria uma etapa posterior à do acúmulo material torna invisível que, no debate sobre riscos das tecnologias, não somente danos ambientais e sanitários podem ser contestados, mas também questões como, por exemplo, concentração de renda. O debate sobre os alimentos transgênicos é um exemplo de que, muito mais do que a proteção da saúde humana e do meio ambiente, o que está em jogo são questões socioeconômicas e éticas, como o oligopólio sobre sementes, direito de propriedade intelectual sobre material genético, direito dos agricultores de coexistência de culturas transgênicas, convencionais e agroecológicas. Longe de afetar somente os europeus, estes são problemas globais que possuem efeitos específicos em cada região.

O conceito de risco tal como utilizado nesses debates precisa ser situado em seu contexto. Faz-se necessário distinguir entre risco como categoria nativa e risco como conceito sociológico. No primeiro caso, o contexto são as regras multilaterais do comércio agrícola e de alimentos, dos padrões internacionais de saúde humana, animal e vegetal (estabelecidas no âmbito das organizações internacionais OMC, FAO, OMS, OIE, IPPC), bem como os órgãos nacionais e regionais de proteção à saúde e ao meio ambiente. Nestes, risco é conceituado no marco das ciências naturais como tamanho do dano multiplicado por sua probabilidade de ocorrência.5 5 Working principles for risk analysis for application in the framework of the Codex Alimentarius (adopted by the 26th Session of the Codex Alimentarius Commission, 2003; Codex Alimentarius Commission Procedural Manual; Thirteenth edition), Annex 1 Definitions. Especificamente no plano internacional, os membros da OMC acordaram direitos e obrigações recíprocas que incluem o direito de restringir o comércio internacional para a proteção da saúde e do meio ambiente. Mas isso tem que ser justificado na linguagem dos riscos. As regras multilaterais partem de uma concepção neoliberal de Estado ao exigir uma justificativa para sua intervenção no livre mercado, incluindo a restrição do desenvolvimento de uma tecnologia. Essa justificativa deve ser feita por meio da ciência e em termos de danos à saúde e ao meio ambiente. Nesse contexto, o privilégio da racionalidade científica foi reforçado.

O uso desta categoria "nativa" não permite observar que risco, diferentemente de outros termos como perigo, danos, perdas, envolve uma decisão, ou seja, não é resultado de uma catástrofe natural (Beck, 1986; Luhmann, 2005, 2008). Para uma perspectiva sociológica, é necessário tornar visível no conceito de risco não somente essa atribuição a uma decisão, mas a observação de que tal decisão foi tomada por alguém na expectativa de incorrer em ganhos, a despeito de possíveis perdas. Risco não é somente negativo (probabilidade de ocorrência de um dano); para quem tomou a decisão, é positivo incorrer em risco. No caso da biotecnologia aplicada à agricultura, trata-se de uma decisão vista como uma oportunidade para auferir ganhos (de produtividade, de redução de custos com pesticidas e de direitos de propriedade intelectual) que podem se confirmar ou não no futuro. A decisão envolve possíveis perdas que podem afetar quem não participou da transação e não está auferindo as vantagens potenciais. Como argumentado a respeito da resistência dos europeus aos transgênicos, por exemplo, se esta situação é percebida em toda a sua assimetria por aqueles que não tomaram a decisão, faz sentido contestar a decisão. Daí o potencial para conflitos e a politização dos riscos.

Entretanto, nos conflitos acerca de decisões sobre o risco de novas tecnologias, o conceito nativo é estratégico (Pettricione, 2004). Isso porque se trata de um argumento considerado legítimo para se opor ao desenvolvimento de uma tecnologia e ao livre comércio de bens. Inflar a incerteza sobre danos futuros à saúde e ao meio ambiente é uma forma indireta de contestar os ganhos certos e presentes de outros atores.

Que o debate sobre riscos tenha que ser feito na linguagem da ciência deixa atores das regiões onde há menos recursos para pesquisa em desvantagens nesta teoria. Se o uso do termo "risco" depende de capital científico, o qual é altamente concentrado, não se pode dizer que ele ultrapassa as velhas lutas por distribuição de recursos. Ao contrário, o discurso sobre riscos é limitado pelas desigualdades sociais, com o efeito perverso de torná-las opacas e secundárias na teoria sociológica.

O debate sobre a nova tecnologia é feito indiretamente, discutindo de forma camuflada sobre os seus fins a partir de seus efeitos colaterais. Se o debate sobre os fins não pode ser feito abertamente com as regras tecnocráticas da OMC, os conflitos sobre os meios, ou seja, sobre como regular riscos, são a forma de politizar a questão. Não por acaso, nas controvérsias sobre alimentos transgênicos, por exemplo, a discussão vai além do suposto "mérito", a saber, os riscos à saúde e ao meio ambiente, e evolve a posição da sociedade sobre o tipo de instituição ou nível que seria competente e legítimo para tratar do assunto: uma autoridade científica ou política, o nível federal ou estadual, o nível comunitário/europeu ou os Estados-membros? Tendo em vista os fluxos globais de comércio, uma decisão tomada pelo país exportador será aceita pelos importadores?

Somente pode discutir os fins – e de forma indireta – quem possui os meios, a arma da ciência, na linguagem dos riscos. Assim, a teoria da sociedade de risco, ao ratificar ingenuamente o conceito de maneira restrita, tratando os riscos como efeitos negativos da industrialização, exclui as regiões periféricas econômica e cientificamente do debate, negando-lhes uma arma para contestarem formas opacas e sutis de concentração de renda.

Dessa forma, a tese da sociedade de risco tal como defendida por Beck não subsiste ao teste empírico sem recorrer às categorias, às temáticas e às explicações "clássicas" da teoria social – e a outras teorias –, tais como classe e desigualdade social; democracia e esfera pública; valores e política, moral e justiça; concepções de Estado e sobre o papel da história. Ademais, o momento cosmopolita da sociedade de risco precisa ser relativizado, pois, ainda que haja debates sobre riscos considerados globais em arenas internacionais e transnacionais, como o caso dos riscos ecológicos, os temas da agenda global também são objeto de formação de opinião e de deliberação em esferas públicas e instâncias decisórias nacionais, onde há mecanismos de responsabilização tradicionais.

Embora a formação de esferas públicas transnacionais e regionais seja gradualmente reconhecida – e objeto de uma crescente agenda de pesquisa na linha habermasiana –, trata-se de um desenvolvimento incipiente. De todo modo, a questão não pode ser resolvida a priori, já que há conflitos sobre riscos em arenas distintas – locais, regionais, nacionais, internacionais – e a pesquisa empírica deverá circunscrever temas, atores, arenas e significados. Antes de postular uma qualidade global para os riscos, tal qual fossem um fenômeno objetivo independentemente da percepção, é mais profícuo tratar o "risco" como uma maneira de observar uma decisão ou uma forma de atribuir significados (frame) a uma determinada questão.

Por todas essas considerações, parece-me que não é necessária uma nova teoria social ou um novo conceito de sociedade em torno da temática do risco, ou seja, não há ruptura ou uma nova qualidade histórica tal como defendida por Beck que demande uma nova sociologia. Considero necessário dispor de um conceito de risco teoricamente fundamentado. Não menos importante e frutífero é elaborar hipóteses para orientar investigações sobre as circunstâncias que levam à tematização de riscos ou à adoção deste frame em situações de confronto político6 6 A inspiração aqui é o conceito de contentious politics de Tilly e Tarrow (2007). ou sobre os efeitos que a mobilização de argumentos sobre "risco" possui para o desenrolar dos conflitos. Para tanto, é preciso, antes de tudo, analisar as teses de Beck sobre conflitos globais e como ele relaciona risco e modernidade.

Uma nova modernidade, culturas de risco?

A forma como Beck relaciona risco e modernidade, dividindo esta em etapas e alterando o sinal valorativo acerca do futuro, não é livre de contradições. Se Beck denuncia o progresso linear postulado pela velha teoria da modernização, ele retoma implicitamente a lógica explicativa desta última.

Por um lado, a teoria da modernização reflexiva pode ser interpretada como uma crítica contundente à teoria da modernização tradicional (Knöbl e Joas, 2004). A ideia de efeitos não intencionais do progresso contraria seu postulado de linearidade – este é o significado de "reflexividade" em Beck, não como autorreflexão, mas como autoconfrontação impensada, a aplicação da modernidade sobre si mesma levando à sua dissolução (Beck, 1997). A modernização não segue inexoravelmente, mas pode ser interrompida e desenvolver-se em outra direção. O futuro é incerto; podem prosperar, segundo Beck, a dialética antimoderna ou a do "mais moderno". A tese da modernidade reflexiva contradiz abertamente a teoria da diferenciação funcional, especialmente a variante evolucionista de Niklas Luhmann, quando afirma que há des-diferenciação dos subsistemas com relação ao risco. Segundo Beck (2007, p. 23), a diferenciação é problematizada pelos atores sociais e a sociedade de risco demanda uma nova divisão do trabalho entre a política, a ciência e a economia.

A teoria da modernização reflexiva, por outro lado, é criticada por fazer uso da figura retórica da ruptura de época, sendo considerada uma "repaginação" da velha teoria da modernização (Alexander, 1996; Costa, 2004; Knöbl e Joas, 2004). A estratégia argumentativa de pares dicotômicos é retomada, desta vez, substituindo tradição/modernidade por primeira/segunda modernidade, ou modernidade simples/modernidade reflexiva. Alexander afirma que se trata da velha teoria em nova roupagem.

Ademais, a ideia de reflexividade como autoaplicação da modernidade sobre si mesma é uma metáfora mecanicista que remete a uma lógica inexorável, como se fosse uma inflexão inevitável na trajetória linear do progresso. A tese da modernização reflexiva postula uma transição forçosa da dinâmica da modernização, segundo o modelo dos efeitos colaterais latentes. A reflexividade não é uma opção, mas um resultado das contradições geradas pela orientação do pensamento e da ação humana por modelos da sociedade industrial que legitimam constantemente novos riscos (Beck, 2007).

Em um diálogo com a teoria de Beck, proponho outro tipo de relação entre risco e modernidade e outras condições para a emergência da reflexividade – noção que sugiro substituir, neste caso, por "tematização de riscos".7 7 Já que este conceito desempenha um papel mais amplo na agenda de pesquisa intitulada "modernização reflexiva" (Beck, Bonß e Lau, 2003; Beck e Lau, 2005), que inclui a tese da sociedade (global) de risco de Beck. Meu argumento de partida é que, para se analisar sociologicamente "risco", há que se postular, de um lado, a ambivalência constitutiva da modernidade e, de outro, a existência de apenas uma modernidade global. Há implicações de ordem temporal e espacial.

Na dimensão temporal, só faz sentido tematizar riscos no presente se coexistirem percepções distintas do futuro: os que esperam ganhos e progresso, bem como aqueles que temem efeitos colaterais negativos. É em um possível conflito entre essas visões antagônicas – o que o próprio autor reconhece como a ontologia do fenômeno – que os riscos são visibilizados. O esquema proposto por Beck de contrapor modernidade simples, como crença otimista no futuro, a modernidade reflexiva, como medo dos efeitos futuros negativos do progresso, nega o caráter ambivalente dos riscos e da própria modernidade. Riscos não são somente negativos, pois o futuro é aberto e incerto. É importante reforçar este caráter, em princípio, ambivalente dos riscos, portanto, constitutivamente modernos.

Na dimensão espacial, negar o postulado das duas etapas da modernidade, sugerindo ainda que perspectivas distintas sobre risco e modernidade são contemporâneas, implica trazer todas as regiões do globo para compartilhar uma única e mesma modernidade. Assim como proposto por Domingues (2009, pp. 212-215; 2011; 2013), estamos todos integrados na modernidade, como uma civilização global. Em vez de modernidades múltiplas, como proposto por Eisenstadt (2000), Domingues parte do caráter global da civilização moderna para propor uma comparação entre movimentos modernizantes em distintas regiões e em sistemas sociais diferentes. Dessa forma, nega-se a tese do "Sonderweg" europeu (Domingues, 2009; Knöbl, 2007) e são considerados as contingências da história, o papel de atores coletivos e a possibilidade de tensões, contradições (por exemplo, entre as dimensões da economia e da política) e reversões de trajetórias.

Em suma, a pesquisa sobre a tematização dos riscos na contemporaneidade seria mais profícua se a divisão a priori da modernidade em etapas fosse abandonada por análises mais sensíveis à história e que ultrapassassem as fronteiras da Europa e dos Estados Unidos. Partindo-se desta concepção de que a modernidade é ambivalente e global, há que se questionar o uso do adjetivo "reflexiva" para conceituar apenas uma etapa posterior da modernização, circunscrita a poucas sociedades. Isso implica que a tematização acerca dos riscos não está diretamente relacionada com o grau de modernização das sociedades nem com culturas específicas, que são dois postulados centrais da tese da sociedade de risco de Beck.

Quanto ao primeiro postulado, ele implica uma forma de medir o grau de modernização – por exemplo, em termos de industrialização e progresso científico e tecnológico, de racionalização "burocrática-legal", de resolução da "questão social" – de uma sociedade para definir se ela se encontra no estágio da reflexividade. Deduzir-se-ia uma trajetória linear como nas antigas teorias da modernização, e as sociedades ocidentais europeias e anglo-saxãs estariam supostamente na dianteira desse processo. Em uma versão mais refinada sobre a diferença entre o primeiro e o segundo estágios da modernidade, Beck e Lau (2005) explicam que não há ruptura entre eles, mas continuidade, no sentido de que os princípios básicos da modernidade seguem válidos e são o motor dinâmico da modernização. A diferença é que as instituições básicas mudam, como resposta aos imperativos daqueles princípios em contextos específicos. Novamente, nega-se a ambivalência constitutiva da modernidade e recorre-se a uma teoria da evolução social, que privilegia algumas sociedades como pioneiras na criação de instituições mais aptas para os desafios contemporâneos.

No que tange ao segundo postulado, em um diálogo com Samuel Huntington, Beck argumenta que o mundo contemporâneo não está diante de um choque de civilizações, mas de um embate entre culturas de risco. Trata-se também de uma crítica à concepção racionalista de risco – baseada na distinção entre riscos objetivos e percepções de risco, bem como entre especialistas e leigos – que tem como fundamento a ciência técnica do risco. A tese da encenação do risco proposta por Beck contraria essa concepção, principalmente quando aplicada aos riscos globais: quanto menos calculável o perigo, maior a importância das variadas percepções culturais de risco.8 8 "Na medida em que os riscos globais escapam ao cálculo de risco segundo métodos científicos e se transformam em objeto do não saber, prevalece a percepção cultural, isto é, a crença pós-religiosa, quase religiosa na realidade dos riscos globais, adquire um significado central" (Beck, 2007, p. 140).

Assim, diferentemente dos conflitos socioeconômicos entre capital e trabalho da primeira modernidade e, no plano internacional, entre o Leste e o Oeste, na segunda modernidade, as linhas de conflito são culturais. Ao contrário do que sugere Huntington, Beck afirma que o conflito não se dá entre civilizações fundadas em religiões tradicionais, mas entre crenças antagônicas sobre riscos.9 9 Entretanto, o autor estabelece uma relação (inversa) entre culturas de risco e religião: quem crê em Deus é ateu para os riscos, daí o fundo religioso dos conflitos de crenças sobre riscos. Com a tipologia de riscos globais (ecológicos, financeiros e terroristas), o argumento de Beck se assemelha ao de Huntington. Assim, o autor afirma que os Estados Unidos e a Europa enxergam um ao outro como histéricos (2007, p. 140): os europeus seriam histéricos em relação ao meio ambiente e à alimentação transgênica – "comida-Frankstein" –, ao passo que os norte-americanos seriam histéricos em relação ao terrorismo.

Proponho a seguir duas críticas à abordagem culturalista sobre o risco: (i) ela não explica a emergência de cada cultura específica anunciada em sua tematização, nem explica por que algumas culturas tematizam uns riscos e não outros; (ii) ela considera as unidades de análise independentes. Creio que a tematização de certos riscos se deve a fatores muitas vezes contingentes, que podem levar ou não à constituição de um padrão cultural para lidar com certos tipos de risco, mas não é generalizável para todos; creio ainda que a tematização se dá quando decisões são percebidas como ilegítimas e passíveis de contestação.

Com relação à primeira crítica, é uma questão empírica afirmar se há aceitação ou rejeição de um tipo de risco, ou melhor, se um tema é conceituado em termos de risco por determinados atores de uma sociedade. É preciso abordar a história de um tema específico em um espaço determinado permanecendo sensível ao papel das contingências e das rupturas em eventos singulares. Por exemplo, a alegação de que os europeus são histéricos em relação aos alimentos transgênicos não procede quando se pretende afirmar a existência de uma cultura de risco específica sobre alimentos entre os europeus.

Outro exemplo pode ser observado na área de saúde pública. Há certo consenso (Kropp e Wagner, 2005; Vos e Asselt, 2009) sobre o papel da eclosão da encefalopatia espongiforme bovina (o mal da vaca louca) na criação de um clima de desconfiança entre as instituições europeias quanto à segurança dos alimentos. Trata-se de um evento contingente, no sentido de que poderia ter acontecido em qualquer região onde há pecuária intensiva e que adotasse a mesma ração animal. Nesse caso, a atitude das autoridades sanitárias britânicas de desconsiderar ou subestimar evidências de perigo iminente é antes uma contraprova de que, em vez de maior sensibilidade para riscos do progresso desenfreado, houve muita tolerância em relação à incerteza.10 10 Asselt, Vos e Rooijackers (2009) desenvolvem o par de conceitos "tolerância à incerteza" e "intolerância à incerteza", operacionalizando-no de forma interessante. Não só a eclosão da doença mas também a sequência de eventos e ações das autoridades europeias são consideradas precedentes importantes para explicar a resistência de cidadãos europeus ou autoridades da União Europeia ao uso da biotecnologia agrícola.

Ademais, muitos cidadãos europeus e Estados da comunidade estão abertos para o consumo de alimentos transgênicos.11 11 Pesquisas sobre comportamento de consumo mostram que a maioria dos consumidores europeus enxergam a biotecnologia com resistência, mas que sua aprovação tem crescido constantemente desde 1999. Disponível em http://www.gmocompass.org/eng/news/stories/415.an_overview_european_consumer_polls_attitudes_gmos.html, acessado em 26/4/2010. Como falar, então, de uma cultura de risco europeia nesse caso? A relação entre teoria e empiria, na aplicação da tese da sociedade global de risco ao exemplo dos produtos agrícolas geneticamente modificados, mostra a importância de se considerarem as circunstâncias contingentes e específicas (Knöbl, 2007) que influenciaram a sensibilidade dos europeus em matéria de segurança alimentícia. Por outro lado, não se trata de uma postura generalizada; quando o assunto é variação de culturas e, portanto, diferenças na percepção de risco, é difícil estabelecer consenso absoluto.12 12 Em relação às normas de higiene aceitas para estabelecimentos de consumo, por exemplo, consumidores europeus demonstram uma tolerância que muitas vezes não é encontrada em outros países, como o fato de os funcionários manusearem alimentos e dinheiro sem lavar as mãos ou usar luvas. Portanto, a resistência de grupos de consumidores e ambientalistas neste caso não pode ser deduzida de uma suposta cultura de risco europeia.

A segunda crítica à abordagem culturalista do risco é que ela trata as unidades de análise de forma independente.13 13 Esta é a crítica teórica e metodológica que Knöbl (2007) faz à teoria das civilizações de Eisenstadt e à tese das modernidades múltiplas. Seja definida em unidades político-geográficas, seja em termos de atores coletivos ou individuais, a unidade de análise escolhida recorre à semântica do risco para discutir uma determinada questão, quando decisões tomadas por outrem (por exemplo, a exportação de lixo tóxico) são percebidas como ilegítimas. Para isso, duas condições devem estar presentes: a compreensão por parte daqueles que possivelmente seriam afetados de que se trata de uma decisão, que poderia ter outro resultado, posto ser contingente; e a capacidade de atribuir a essa decisão uma possível ocorrência de danos, cuja repartição não consideram aceitável. A explicação para a tematização de riscos passa, portanto, por uma teoria sobre democracia, moral e justiça.

Uma proposta para a análise sociológica sobre risco

No lugar de uma explicação culturalista, que mostra as diferenças na tematização do risco com base na diversidade cultural – ou seja, uma tautologia –, ou da explicação mecanicista, que supõe a configuração inevitável de sociedades de risco a partir do grau de industrialização e de modernização, proponho uma análise sociológica sobre risco baseada em cinco premissas.14 14 Meu argumento é fortemente influenciado pela leitura do conceito sociológico de risco de Luhmann, mas não se trata de uma aplicação de sua teoria dos sistemas.

Primeiro, ela deve partir de um postulado mais geral sobre a relação entre modernidade e risco: o alargamento das condições abertas para a tomada de decisões que terão consequências no futuro,15 15 O que é diferente de postular um determinismo mecânico do presente sobre o futuro. Trata-se de ressaltar que há uma assimetria temporal maior que torna o futuro cada vez mais dependente de decisões tomadas no presente (Luhmann, 2008). as quais podem ser percebidas de forma positiva ou negativa, isto é, de forma, em princípio, normativamente ambivalente. A escolha de atribuição é empiricamente variável, de acordo com os atores e as circunstâncias.

Segundo, a coexistência de maneiras distintas de considerar a incerteza acerca do futuro quando se toma decisões no presente, isto é, o pressuposto de que há variação na percepção de um mesmo fenômeno. Em outras palavras, a modernidade – definida pela crescente primazia do futuro sobre o presente e da importância atribuída às decisões – contempla variações na forma de perceber o futuro.

Terceiro, essas variações não podem ser explicadas automaticamente pelo nível de industrialização ou pela peculiaridade cultural, entre outros fatores correlatos. Há um grande grau de contingência e é preciso entender o que precisamente acontece em cada história, o que traz a dimensão dos atores para a análise, tirando-a do nível macro exclusivamente.

Quarto, a tematização dos riscos pressupõe a existência de uma relação social na qual uma decisão é considerada ilegítima, sobretudo quando se percebem as vantagens de algum ator e as possíveis consequências negativas para outrem. Ou seja, tal decisão coloca em jogo valores não compartilhados, levando à sua contestação, o que envolve questões morais, políticas e legais. Consequentemente, a quinta premissa, qual seja, a adoção de um conceito sociológico de risco que pressupõe o conflito.

Conclusão

Este diálogo com a teoria da sociedade (global) de risco de Ulrich Beck teve como propósito não apenas apontar deficiências, mas pensar o sentido do conceito de "risco" para a sociologia, sobretudo para estudar sociedades que aparentemente não se enquadram na categoria "sociedades de risco". A conclusão preliminar é que o conceito de risco merece um tratamento sociológico, a fim de se analisarem importantes linhas de conflito na sociedade contemporânea em toda sua complexidade – isto é, sem adotar conceitos nativos ou perspectivas de apenas um tipo de ator ou racionalidade. O caminho mais profícuo é identificar quais as condições para que uma decisão seja considerada ilegítima e seja, portanto, contestada na linguagem de "risco". Nesse sentido, muito mais que uma resposta definitiva, trata-se de uma pergunta aberta, que convida a se explorar possíveis caminhos a serem testados empiricamente.

Em segundo lugar, a proficuidade deste conceito para análises empíricas depende de uma teoria que, de um lado, não possua postulados mecanicistas – e categorize sociedades a priori como "reflexivas" ou "de risco" – e, de outro, possua um grau de generalidade suficiente para evitar que pesquisas sobre risco sejam meras descrições de casos específicos. Como proposta de cumprir ambas as exigências, foram esboçadas cinco premissas para a teorização sobre o conceito de risco na sociologia.

Primeiro, postula-se uma relação genérica entre modernidade e risco: o aumento das condições abertas para a tomada de decisões que vincularão o futuro, as quais podem ser percebidas de forma positiva ou negativa, ou seja, normativamente neutra. Presume-se também uma dimensão temporal única, em que tais conceitos se vinculam de diferentes maneiras. Segundo, pressupõe-se a coexistência de formas distintas de se considerar a incerteza acerca do futuro na tomada de decisão, tanto entre unidades de análise definidas espacialmente, como entre atores. Terceiro, essas variações não podem ser explicadas automaticamente por fatores como cultura ou nível de industrialização. Em outras palavras, a explicação dos conflitos sobre o risco deve ser sensível ao papel da contingência em cada fenômeno e ao papel dos atores sociais que contestam decisões recorrendo ao tema dos riscos. Essa condição leva à quarta premissa: a existência de uma relação social na qual uma decisão é percebida como ilegítima, sobretudo por oferecer vantagens para determinado ator e consequências negativas futuras para outrem. Por fim, a quinta premissa: a adoção de um conceito sociológico de risco que pressupõe o conflito e torna visíveis questões científicas, socioeconômicas, políticas e normativas ali envolvidas.

Quanto às condições para que uma decisão seja considerada ilegítima e seja, portanto, contestada como uma questão de risco, o exemplo da biotecnologia agrícola mostrou que há uma contradição entre os pressupostos. Por um lado, os conflitos em torno dos alimentos transgênicos envolvem questões éticas e socioeconômicas, o que desqualifica a ciência como principal árbitro da contenda. Entretanto, "risco" é considerado o argumento legítimo não só para intervir na regulação de tecnologias, mas também para contestá-las. Ademais, nas atuais regras nacionais, regionais e internacionais, o "risco" só pode ser evocado com o auxílio das ciências naturais e para referir-se a danos sanitários e ambientais. A questão é como disponibilizar esta arma para todos os atores que desejam debater não somente os meios de minimizar ou evitar os efeitos negativos de tecnologias, mas sobretudo os fins e a distribuição de seus benefícios. Da forma como tem sido usado, o conceito de risco deixa opaco o horizonte normativo da discussão e negligencia as desigualdades sociais que podem ser reforçadas pela invisibilização da situação ambivalente do risco na modernidade. Enfim, uma teoria sobre risco, embora necessária, não pode inaugurar uma nova sociologia ou um novo conceito de sociedade, pois não prescinde de explicações para as tematizações de risco que tragam as dimensões ética, socioeconômica e política dos conflitos.

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TILLY, Charles & TARROW, Sidney. (2007), Contentious politics. Boulder, Paradigm Publishers.

Artigo recebido em 22/03/2013

Aprovado em 25/03/2014

Notas

  • ASSELT, Marjolein van; VOS, Ellen & Rooijackers, Bram. (2009), "Science, Knowledge and Uncertainty in EU risk regulation", in E. Vos e M. Everson (orgs.), Uncertain Risks Regulated Abington, Routledge-Cavendish, pp. 359-388.
  • BECK, Ulrich. (1986), Risikogesellschaft: auf dem Weg in eine andere Moderne Frankfurt am Main, Suhrkamp.
  • ______. (1997), "A Reinvenção da Política: Rumo a uma Teoria da Modernização Reflexiva", in U. Beck, A. Giddens e S. Lash, Modernização reflexiva: política, tradição e estética na ordem social moderna São Paulo, Editora da Unesp, pp. 11-71.
  • ______. (2007), Weltrisikogesellschaft: auf der Suche nach der verlorenen Sicherheit. Frankfurt am Main, Suhrkamp.
  • BECK, Ulrich; BONß, Wolfgang & LAU, Christopher. (2003), "The theory of reflexive modernization: problematic, hypotheses and research programme". Theory, Culture & Society, 20: 1-34.
  • BONß, W. (1995), Vom Risiko: Unsicherheit und Ungewißheit in der Moderne Hamburg, Hamburger Edition.
  • CHERNILO, Daniel. (2007), A social theory of the Nation-state: the political forms of modernity beyond methodological nationalism Londres, Routledge.
  • COSTA, Sérgio. (2004), "Quase crítica: insuficiências da sociologia da modernização reflexiva". Tempo Social, 16: 73-100.
  • DOMINGUES, José Mauricio. (2009), "Modernity and modernizing moves: Latin America in comparative perspective". Theory Culture & Society, 26: 208-227.
  • ______. (2011), Teoria crítica e (semi)periferia Belo Horizonte, Editora da UFMG.
  • ______. (2013), Modernidade global e civilização contemporânea Belo Horizonte, Editora da UFMG.
  • DOUGLAS, Mary. (2003), Risk and blame Londres, Routledge.
  • DOUGLAS, Mary & WILDAVSKY, Aaron. (1983), Risk and culture: an essay on the selection of technological and environmental dangers Berkeley/Los Angeles, University of California Press.
  • EISENSTADT, Samuel. (2000), "Multiple modernities". Daedalus, 129 (1): 1-29.
  • FINE, Robert. (2007), Cosmopolitanism: key ideas Londres, Routledge.
  • KNÖBL, Wolfgang. (2007), Die Kontingenz der Moderne: Wege in Europa, Asien und Amerika. Frankfurt am Main, Campus.
  • KNÖBL, Wolfgang & JOAS, Hans. (2004), Sozialtheorie: zwanzig einführende Vorlesungen. Frankfurt am Main, Suhrkamp.
  • LUHMANN, Niklas. (2008), Risk: a sociological theory New Brunswick/New Jersey, Transaction Publishers.
  • ______. (2005), "Risiko und Gefahr", in N. Luhmann, Soziologische Aufklärung Wiesbaden, VS Verl. für Sozialwiss,
  • TILLY, Charles & TARROW, Sidney. (2007), Contentious politics Boulder, Paradigm Publishers.
  • *
    Agradeço a Frédéric Vandenbergue e aos participantes do ST "Teoria social contemporânea", no qual uma versão prévia deste texto foi apresentada durante o 34° Encontro Anual da Anpocs, em 2010. Meus agradecimentos a Sérgio Costa, pelo intercâmbio intelectual sobre modernidade, aos editores e pareceristas desta revista, pelas valiosas sugestões, e a Jonas Oliveira, pela revisão criteriosa e enriquecedora.
  • 1
    Todas as citações feitas de obras lidas em língua estrangeira são traduções livres.
  • 2
    Na teoria da sociedade global do risco, Beck inclui três argumentos: os riscos são globais; sua realidade não é apenas material, mas depende da encenação de catástrofes; as lógicas de risco global (ecológica, econômica e terrorista) diferenciam-se entre catástrofes não intencionais e intencionais.
  • 3
    Esta foi traduzida para o inglês, em 2009, com o título
    World at risk (Polity Press).
  • 4
    Uma das dificuldades de dialogar e de falsificar a teoria de Beck é que ele não exclui nada de sua argumentação, e esta não é sistematizada.
  • 5
    Working principles for risk analysis for application in the framework of the Codex Alimentarius (adopted by the 26th Session of the Codex Alimentarius Commission, 2003; Codex Alimentarius Commission Procedural Manual; Thirteenth edition), Annex 1 Definitions.
  • 6
    A inspiração aqui é o conceito de
    contentious politics de Tilly e Tarrow (2007).
  • 7
    Já que este conceito desempenha um papel mais amplo na agenda de pesquisa intitulada "modernização reflexiva" (Beck, Bonß e Lau, 2003; Beck e Lau, 2005), que inclui a tese da sociedade (global) de risco de Beck.
  • 8
    "Na medida em que os riscos globais escapam ao cálculo de risco segundo métodos científicos e se transformam em objeto do não saber, prevalece a percepção cultural, isto é, a crença pós-religiosa, quase religiosa na realidade dos riscos globais, adquire um significado central" (Beck, 2007, p. 140).
  • 9
    Entretanto, o autor estabelece uma relação (inversa) entre culturas de risco e religião: quem crê em Deus é ateu para os riscos, daí o fundo religioso dos conflitos de crenças sobre riscos. Com a tipologia de riscos globais (ecológicos, financeiros e terroristas), o argumento de Beck se assemelha ao de Huntington.
  • 10
    Asselt, Vos e Rooijackers (2009) desenvolvem o par de conceitos "tolerância à incerteza" e "intolerância à incerteza", operacionalizando-no de forma interessante.
  • 11
    Pesquisas sobre comportamento de consumo mostram que a maioria dos consumidores europeus enxergam a biotecnologia com resistência, mas que sua aprovação tem crescido constantemente desde 1999. Disponível em
  • 12
    Em relação às normas de higiene aceitas para estabelecimentos de consumo, por exemplo, consumidores europeus demonstram uma tolerância que muitas vezes não é encontrada em outros países, como o fato de os funcionários manusearem alimentos e dinheiro sem lavar as mãos ou usar luvas.
  • 13
    Esta é a crítica teórica e metodológica que Knöbl (2007) faz à teoria das civilizações de Eisenstadt e à tese das modernidades múltiplas.
  • 14
    Meu argumento é fortemente influenciado pela leitura do conceito sociológico de risco de Luhmann, mas não se trata de uma aplicação de sua teoria dos sistemas.
  • 15
    O que é diferente de postular um determinismo mecânico do presente sobre o futuro. Trata-se de ressaltar que há uma assimetria temporal maior que torna o futuro cada vez mais dependente de decisões tomadas no presente (Luhmann, 2008).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      08 Jan 2015
    • Data do Fascículo
      Out 2014

    Histórico

    • Aceito
      25 Mar 2014
    • Recebido
      22 Mar 2013
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