Resumo
Tomando como marcos a Constituinte de 1946 e a Sessão Legislativa de 1958, este artigo busca entender as radicais transformações vividas pelos imigrantes japoneses e seus descendentes nos primeiros anos pós-guerra. Se, em 1946, a imigração japonesa ficou muito próxima de ser constitucionalmente proibida, em 1958, o legislativo federal será marcado por celebrações comemorativas do cinquentenário dessa imigração para o Brasil. A partir dos discursos de deputados e senadores, desejo identificar como e sob quais fundamentos os parlamentares procuravam distanciar ou aproximar da nacionalidade brasileira os japoneses e seus descendentes. O olhar sobre o legislativo permitirá, ainda, verificar as consequências de cada visão nas proposições concretas apresentadas, discutidas e votadas no Parlamento. As mudanças nas concepções raciais e de nacionalidade que dominam, em cada momento, os debates e deliberações no legislativo federal brasileiro serão centrais para a compreensão do processo.
Palavras-chave:
Imigração japonesa; Congresso Nacional; Constituinte de 1946; Democracia Racial; Raça e nacionalidade