Acessibilidade / Reportar erro

Avaliação da qualidade no ensino superior e o recurso a sistemas internos de garantia da qualidade: entrevista com o professor doutor Sérgio Machado dos Santos

APRESENTAÇÃO

O professor doutor Sérgio Machado dos Santos é uma referência em Portugal, condecorado com a Grã-Cruz da Ordem de Instrução Pública em 1995 e com a Grã-Cruz da Ordem do Infante em 2002 pelo seu contributo à sociedade em geral. Exerceu a função de reitor na Universidade do Minho entre os anos de 1985 e 1998, tendo ainda presidido o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas entre 1991 e 1998. A sua formação técnica de base é em Engenharia Eletrotécnica pela Universidade do Porto e o seu doutorado foi feito na Universidade de Manchester. Abraçou a carreira académica com grande envolvimento e reconhecimento, o que lhe permitiu ascender a professor catedrático em Ciências de Computação na Universidade do Minho. Foi membro do Conseil Universitaire Jean Monnet (1996–2007). Dentre o seu variado percurso, destaca-se ainda o facto de ter presidido, desde 1997 até à sua extinção em 2003, o Conselho Geral do Hospital de São Marcos, em Braga, por designação do ministro da Saúde. A sua profunda reflexão sobre o ensino superior e larga experiência na condução da universidade tornam-no uma referência na área da qualidade e da excelência do ensino superior, tendo sido membro do Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e integrando-o de 1998 a 2007. Depois dessa data, passou a fazer parte, na qualidade de membro executivo, do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), organismo que, em Portugal, é responsável pela avaliação da qualidade das instituições de ensino superior (IES) e dos cursos por elas oferecidos. São de sua autoria várias obras publicadas sobre a universidade e o ensino superior.

Em 2011, o professor publicou duas obras relevantes — Análise Comparativa dos Processos Europeus para a Avaliação e Certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade (Santos, 2011a16 SANTOS, S. M. Análise comparativa dos processos europeus para a avaliação e certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade. Lisboa: A3ES, 2011a.) e Sistema Interno de Garantia de Qualidade nas Agências de Avaliação e Acreditação (Santos, 2011b17 SANTOS, S. M. Sistema Interno de Garantia de Qualidade nas Agências de Avaliação e Acreditação. Lisboa: A3ES, 2011b.) —, que estão diretamente relacionadas com o conteúdo da entrevista aqui apresentada. É igualmente importante a publicação que tem o Professor Sérgio Machado dos Santos como primeiro autor (Santos et al., 200618 SANTOS, S. M.; GONÇALVES, L. C.; SILVA, J. D.; FONSECA, L. A.; FILIPE, A. F.; VIEIRA, C.; LIMA, M. J.; OLIVEIRA, M. F. Review of the Quality Assurance and Accreditation in Policies and Practices in the Portuguese Higher Education: Self-Evaluation Report. Lisboa: CNAVES, 2006.), nomeadamente pela associação que as ideias expressas têm com a adequação ao Processo de Bolonha e a qualidade que deve suportar as instituições de ensino superior.

A agenda da qualidade, no sentido que, nesta entrevista, está em foco, decorre de compromissos assumidos por vários países que assinaram a Declaração de Bolonha (1999) e que esteve na origem do que é designado por Processo de Bolonha (PB). O objetivo principal deste acordo foi facilitar o intercâmbio de graduados e adaptar o conteúdo dos estudos universitários às procuras sociais, melhorando a sua qualidade e competitividade através de uma maior transparência e uma aprendizagem baseada no estudante quantificada através dos créditos do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) (Leite e Ramos, 2014a11 LEITE, C.; RAMOS, K. M. C. O exercício docente na sua relação com a Reforma Universitária decorrente do Processo de Bolonha: o que dizem professores da Universidade do Porto, Inter-Ação, Goiânia, v. 39, n. 3, p. 103-116, 2014a. https://doi.org/10.5216/ia.v39i3.28578
https://doi.org/10.5216/ia.v39i3.28578...
; 2014b12 LEITE, C.; RAMOS, K. Políticas do ensino superior em Portugal na fase pós-Bolonha: implicações no desenvolvimento do currículo e das exigências ao exercício docente, Revista Lusófona de Educação, v. 28, n. 28, p. 73-89, 2014b.).

O PB, ao instituir a comparabilidade e compatibilidade dos sistemas de ensino superior no Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES), justificou a existência de sistemas de avaliação baseados em critérios e metodologias comparáveis de garantia da qualidade (Santos, 2011a16 SANTOS, S. M. Análise comparativa dos processos europeus para a avaliação e certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade. Lisboa: A3ES, 2011a.; 2011b17 SANTOS, S. M. Sistema Interno de Garantia de Qualidade nas Agências de Avaliação e Acreditação. Lisboa: A3ES, 2011b.). Como foi afirmado por Alderman e Brown (2005)7 ALDERMAN, G.; BROWN, R. Can quality assurance survive the market? Accreditation and audit at the crossroads. Higher Education Quarterly, Oxford, v. 59, n. 4, p. 313-328 2005. https://doi.org/10.1111/j.1468-2273.2005.00300.x
https://doi.org/10.1111/j.1468-2273.2005...
, os sistemas de garantia da qualidade tornaram-se uma necessidade para demonstrar que os fundos públicos são gastos adequadamente e para que as instituições tenham um reconhecimento científico e social.

Na sequência dessa agenda de apelo à qualidade (Alderman e Brown, 20057 ALDERMAN, G.; BROWN, R. Can quality assurance survive the market? Accreditation and audit at the crossroads. Higher Education Quarterly, Oxford, v. 59, n. 4, p. 313-328 2005. https://doi.org/10.1111/j.1468-2273.2005.00300.x
https://doi.org/10.1111/j.1468-2273.2005...
), em Portugal, foi criada a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) pelo Decreto-Lei n.° 369/2007, de 5 de novembro — Portugal, 2007a13 PORTUGAL. Decreto-Lei n.° 369, de 5 de novembro de 2007. Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos. Diário da República n.° 212/2007, Série I, 11 de maio de 2007a.), que iniciou a sua atividade em janeiro de 2009. Para a concretização dessa agenda, a legislação (artigo 17.° da Lei n.° 38/2007 — Portugal, 2007b14 PORTUGAL. Lei n.° 38/2007. Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Diário da República, 1.ᵃ série – n.° 157, 16 de agosto de 2007b.) determina que as IES devem adotar uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução, desenvolver uma cultura da qualidade e da garantia da qualidade na sua atividade e desenvolver e pôr em prática uma estratégia para a melhoria contínua da qualidade. Por isso, na sequência de uma ampla auscultação das IES e dos seus órgãos representativos, a A3ES adotou um conjunto de referenciais para os 21 sistemas internos de garantia da qualidade, formulados como proposições não prescritivas, mas que descrevem as principais características de um sistema de garantia da qualidade bem desenvolvido e consolidado. Com essa enunciação, pretendeu a A3ES proporcionar orientações que possam auxiliar as instituições na conceção e no desenvolvimento dos seus sistemas internos de qualidade, de acordo com o perfil e as necessidades específicas de cada instituição. A par desse procedimento, a A3ES desenvolveu, igualmente, a arquitetura de um modelo de auditoria dos sistemas internos de garantia da qualidade, com vista à sua certificação, para o qual foram elaborados e adotados um Manual para o Processo de Auditoria (A3ES, 2009a1 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Normas para Avaliação Externa. Lisboa: Agência de Avaliação e Acreditação e Acreditação do Ensino Superior, 2009a.; 2009b2 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Plano de Atividades para 2009. Lisboa: Agência de Avaliação e Acreditação e Acreditação do Ensino Superior, 2009b.; 20206 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Manual para o Processo de Auditoria. 2020. Disponível em: https://www.a3es.pt/sites/default/files/Manual%20Auditoria_PT_V1.4_Jan2020.pdf. Acesso em: 10 fev. 2020.
https://www.a3es.pt/sites/default/files/...
) e um Guião para a autoavaliação (A3ES, 2009c3 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Regulamento n° 504/2009, de 25 de setembro. Aprova o regime dos procedimentos de de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos. Lisboa: Agência de Avaliação e Acreditação e Acreditação do Ensino Superior, 25 de setembro de 2009c.), que se encontram devidamente publicitados.

Para a sua concretização, a A3ES efetuou um trabalho de investigação e organizou uma conferência internacional que foi depois publicada em livro (Rosa e Amaral, 201415 ROSA, M. J.; AMARAL, A. Introduction. In: ROSA, M. J.; AMARAL, A. (ed.). Quality Assurance in Higher Education, Contemporary Debates. London & New York: Palgrave McMillan, 2014. p. 1-9.). Uma das dificuldades de implementar essas medidas em Portugal resulta da heterogeneidade do sistema, com um sector privado mais frágil, em particular no caso das instituições politécnicas, e de não ser desejável estabelecer regras diferentes para instituições públicas e privadas. Por isso, a metodologia que veio a ser adotada foi baseada no conceito de gestão de risco introduzido no Reino Unido em 2011. O princípio dessa metodologia consiste em concentrar as atividades de avaliação nas situações que envolvam maior risco de falta de qualidade, criando um sistema de amostragem para os casos de menor risco.

Tendo esse contexto por ponto de partida, foi realizada a entrevista que, a seguir, é apresentada e na qual a sigla S.M.S. diz respeito às respostas do professor doutor Sérgio Machado dos Santos.

Entrevistador/a – Em julho de 2011, foi aprovado e difundido o Manual para o Processo de Auditoria Institucional (A3ES, 20114 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Planificação do ciclo de avaliação/acreditação 2011/2012 a 2015/2016. 2011. Disponível em: https://www.a3es.pt/pt/noticias/planificacao-do-ciclo-de-avaliacaoacreditacao-20112012-20152016. Acesso em: 15 set. 2018
https://www.a3es.pt/pt/noticias/planific...
), que incidiu sobre os sistemas internos de garantia da qualidade nas IES, em que, para além dos referidos referenciais, se especificam as áreas e os critérios de análise a adotar no processo de auditoria institucional. Quais motivos estiveram na origem da introdução do processo de sistemas internos de garantia da qualidade nas IES?

S.M.S. – A existência de procedimentos da garantia interna da qualidade nas IES é obrigatória em Portugal, nos termos dos artigos 17.° e 18.° do Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (Lei n.° 38/2007, de 16 de agosto — Portugal, 2007b14 PORTUGAL. Lei n.° 38/2007. Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Diário da República, 1.ᵃ série – n.° 157, 16 de agosto de 2007b.). O Decreto-Lei n.° 369/2007 (Portugal, 2007a13 PORTUGAL. Decreto-Lei n.° 369, de 5 de novembro de 2007. Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos. Diário da República n.° 212/2007, Série I, 11 de maio de 2007a.), de 5 de novembro, contempla igualmente, no seu preâmbulo, a exigência de concretização, pelas IES, de sistemas próprios de garantia da qualidade, passíveis de certificação.

Essa disposição legal transpõe para o regime jurídico nacional um princípio fundamental subjacente aos sistemas de garantia da qualidade que é consensual entre todos os parceiros no EEES, de que a qualidade e a garantia da qualidade são responsabilidade, em primeiro lugar, das próprias IES, como suporte basilar da sua autonomia institucional. Esse princípio de assunção de autorresponsabilização institucional como contraponto da autonomia institucional foi expresso, em primeiro lugar, pelas próprias universidades (Comissão das Comunidades Europeias, 20038 COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. O papel das universidades na Europa do conhecimento. Bruxelas, 2003.) e é explicitamente assumido em comunicados do PB e na parte introdutória dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area (conhecidos pela sigla ESG 2005 na versão inicial e ESG 2015 na sua versão atual — ENQA, 2005).

Consciente das dificuldades que a maioria das IES estavam a sentir na conceção e implementação dos seus sistemas internos de garantia da qualidade (SIGQ), e com o intuito de as apoiar, a A3ES promoveu, em 2009, um estudo comparativo dos principais sistemas nacionais de auditoria e certificação de sistemas internos de garantia da qualidade vigentes na Europa, com vista a compilar experiências e elementos que pudessem ser orientadores para as instituições. Esse estudo, após um amplo processo de auscultação e discussão, foi publicado em inícios de 2011, constituindo a base para a adoção de um modelo de auditoria dos SIGQ que foi lançado, em regime experimental, em 2011/2012.

Como parte desse processo, a A3ES definiu e aprovou um conjunto de referenciais para os SIGQ, que sistematizam as orientações constantes dos ESG e demais preceitos legais aplicáveis, com o propósito de, por um lado, proporcionar às IES um quadro de referência para o desenvolvimento dos seus SIGQ e, simultaneamente, constituir-se como referencial para a aplicação dos critérios de auditoria de uma forma mais consistente.

É ainda de salientar que, de acordo com o estabelecido no artigo 19.°, n.° 1, do Regime Jurídico da Avaliação (Lei n.° 38/2007, de 16 de agosto — Portugal, 2007b14 PORTUGAL. Lei n.° 38/2007. Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Diário da República, 1.ᵃ série – n.° 157, 16 de agosto de 2007b.), os procedimentos de garantia interna da qualidade nas IES devem ser tidos em conta nos processos de avaliação externa da qualidade, i.e., deverão ser escrutinados no âmbito dos procedimentos de avaliação externa, em sintonia, aliás, com o padrão 2.1 dos ESG. As orientações expressas no padrão 2.2 dos ESG concluem, nomeadamente, que “[…] os sistemas de garantia externa da qualidade poderão operar de modo mais flexível à medida que as instituições sejam capazes de demonstrar a eficácia dos seus próprios sistemas de garantia interna da qualidade.” (ENQA, 20059 EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area. Brussels, 2005. Disponível em http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2013/06/ESG_3edition-2.pdf. Acesso em: 24 set. 2019.
http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/20...
, p. 35). Tendo presente essa possível via de flexibilização, a adoção pela A3ES do processo de auditoria institucional com vista à certificação dos SIGQ das instituições teve também a intenção de criar um mecanismo capaz de se constituir como condição prévia para a posterior simplificação de procedimentos nos processos de acreditação dos cursos.

Entrevistador/a – Acredita que esse processo tem vindo a contribuir para uma melhoria da qualidade do ensino superior e dos objetivos com que foi criada a A3ES? Justifique a sua resposta.

S.M.S. – A autorresponsabilização das instituições pela garantia da qualidade da sua oferta educativa e das demais atividades inerentes à sua missão institucional, designadamente a investigação e a interação com a comunidade, traduzida em mecanismos e procedimentos de promoção do autoconhecimento (acompanhamento e monitorização das suas atividades e resultados), de reflexão crítica sobre a informação assim recolhida e de uso dessa informação e dos resultados da reflexão para a tomada de decisões estratégicas e de promoção da melhoria contínua, tem tido um impacto significativo na melhoria da qualidade do ensino superior. Esse impacto é visível, por exemplo, na melhoria de indicadores de recursos e de resultados levantados no âmbito da avaliação institucional, na qualidade dos relatórios de autoavaliação e nos dados que são apresentados nos relatórios de follow-up na sequência de decisões de acreditação condicional.

Sendo objetivo primordial da agência, nos termos da lei, proporcionar a melhoria da qualidade do desempenho das IES e dos seus ciclos de estudos e garantir o cumprimento dos requisitos básicos do seu reconhecimento oficial, o referido impacto da implementação dos sistemas internos de garantia da qualidade na melhoria da qualidade do ensino superior é, obviamente, também relevante para a prossecução dos objetivos da agência.

Entrevistador/a – Em que são baseados os mecanismos internos de garantia de qualidade propostos pela A3ES? Que relação tem o procedimento seguido em Portugal com o de outras agências que fazem parte da European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA)?

S.M.S. – Os SIGQ das instituições no EEES são balizados pela parte 1 dos ESG, cujas disposições foram transpostas para as legislações nacionais em todos os países subscritores do PB, com eventuais adaptações pontuais face às especificidades próprias dos diferentes sistemas nacionais de ensino.

O estudo comparativo entre as práticas seguidas em vários países que desenvolveram mecanismos de garantia externa da qualidade baseados em auditorias institucionais (Santos et al., 200618 SANTOS, S. M.; GONÇALVES, L. C.; SILVA, J. D.; FONSECA, L. A.; FILIPE, A. F.; VIEIRA, C.; LIMA, M. J.; OLIVEIRA, M. F. Review of the Quality Assurance and Accreditation in Policies and Practices in the Portuguese Higher Education: Self-Evaluation Report. Lisboa: CNAVES, 2006.) mostrou que as abordagens e os critérios adotados são substancialmente diferentes entre si, predominando, contudo, critérios de apreciação do grau de conformidade com cada um dos ESG para a garantia interna da qualidade. A grande exceção era o modelo de auditoria institucional da agência da Finlândia, que se mostrava apelativo pelo cuidado e respeito com que tratava a autonomia das instituições e pelo facto de, nos critérios de aferição, se centrar no grau de desenvolvimento do SIGQ a ser auditado num conjunto de dimensões (áreas de análise) relevantes.

Por essas razões, o modelo de auditoria de SIGQ desenvolvido pela A3ES tomou como referência o modelo finlandês. Os referenciais para os SIGQ adotados pela A3ES são, naturalmente, baseados na Parte 1 dos ESG (ENQA, 20059 EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area. Brussels, 2005. Disponível em http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2013/06/ESG_3edition-2.pdf. Acesso em: 24 set. 2019.
http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/20...
), que respeitam na íntegra, mas com um melhor grau de sistematização e uma maior abrangência ao englobarem ainda aspetos complementares definidos pela legislação nacional, nomeadamente as áreas da investigação e desenvolvimento e da interação com a comunidade, para além da área nuclear de ensino e aprendizagem que é o foco dos ESG. Essa maior abrangência reflete-se também nas áreas de análise a aferir na auditoria. Os critérios de aferição focalizam-se no grau de desenvolvimento do SIGQ, expresso numa escala de 4 níveis (1 – Desenvolvimento insuficiente; 2 – Desenvolvimento parcial; 3 – Desenvolvimento substancial; 4 – Desenvolvimento muito avançado), a exemplo do modelo finlandês.

Uma decisão favorável de certificação de um sistema interno de garantia da qualidade exige o cumprimento cumulativo das seguintes condições: uma apreciação mínima de “desenvolvimento parcial” em todas as áreas específicas de análise; uma apreciação de, pelo menos, “desenvolvimento substancial” em relação aos itens “política institucional para a garantia da qualidade” e “ensino e aprendizagem”; não mais de quatro áreas com apreciação de “desenvolvimento parcial”.

No caso de haver áreas apreciadas como em “desenvolvimento parcial”, a decisão favorável é condicionada ao cumprimento de condições e prazos que sejam explicitamente fixados na deliberação da agência.

Entrevistador/a – Em alguns países, existem várias agências acreditadas pela ENQA. Qual a sua opinião sobre isso?

S.M.S. – O critério de admissão de uma agência de avaliação na ENQA é a exigência de conformidade substancial com os padrões europeus. Nada impede que um país disponha de várias agências, desde que cada uma, no seu âmbito de atuação, cumpra os ESG de forma substancial.

As razões para a existência de múltiplas agências são várias, nomeadamente: regionalização das agências, mimetizando a regionalização do país (e.g., Espanha, Bélgica); existência de agências temáticas, i.e., que incidem apenas sobre uma área específica de formação (e.g., as agências Accreditation Agency in Health and Social Sciences — AHGPS —, Accreditation Agency for Study Programmes in Engineering, Informatics, Natural Sciences and Mathematics — ASIIN e.V. — e Foundation for International Business Administration Accreditation — FIBAA — na Alemanha) ou apenas nos setores universitário (e.g., a agência Quality Assurance Netherlands Universities — QANU — nos Países Baixos e a anterior agência Irish Universities Quality Board — IUQB — na Irlanda) ou politécnico (e.g., a agência Netherlands Quality Agency — NQA — nos Países Baixos e a anterior agência Higher Education and Training Awards Council — HETAC — na Irlanda); estratificação de competências, em que há um nível de agências que fazem as avaliações nas instituições e uma agência de nível superior que toma as decisões de acreditação com base nessas avaliações (e.g., Accreditation Organisation of the Netherlands and Flanders — NVAO — nos Países Baixos) ou que acredita essas agências de base (e.g., German Accreditation Council, na Alemanha); ou regime de concorrência livre entre agências de natureza privada (e.g., Alemanha).

Entrevistador/a – Como tem evoluído o número de casos de certificação dos sistemas de garantia de qualidade nas IES em Portugal?

S.M.S. – Como se disse anteriormente, o processo de auditoria dos SIGQ das instituições com vista à sua certificação, iniciado em 2012, é voluntário. Até a presente data, foram submetidos a auditoria 44 SIGQ, tendo-se registado 42 casos de decisão favorável de certificação e dois casos de decisão desfavorável. Tendo em consideração que seis casos são de recertificação, constata-se que estão certificados os SIGQ de 36 instituições, cobrindo a quase totalidade das instituições de maior dimensão, que representam a grande maioria dos cursos em funcionamento e dos estudantes inscritos no ensino superior.

Em 2018, iniciou-se a simplificação dos processos de acreditação de cursos em funcionamento nas instituições com sistemas internos de garantia da qualidade certificados pela A3ES. Isso representou um grande incentivo para as instituições aderirem ao processo de auditoria, registando-se um grande incremento no número de processos submetidos a auditoria (10 processos em 2019 e 11 processos em 2020).

Entrevistador/a – Que balanço faz sobre o grau de implementação das normas para a certificação dos sistemas internos de garantia de qualidade nas IES em Portugal?

S.M.S. – Em 2016/2017, como fecho do ciclo de acreditação de todos os cursos de ensino superior conducentes a grau que teve lugar nos cinco anos precedentes, teve lugar o exercício de avaliação institucional de todas as instituições. O facto de esse exercício incluir o escrutínio do grau de desenvolvimento dos sistemas internos de garantia da qualidade, embora sem a profundidade inerente ao processo de auditoria e certificação desses sistemas, colocou uma enorme pressão sobre as instituições para acelerarem a implementação efetiva dos seus SIGQ. Muitas instituições tiveram um resultado de acreditação institucional condicionada ao cumprimento de condições, nomeadamente a condição de, no prazo de, respetivamente, um e dois anos, concluírem a implementação dos seus SIGQ e apresentarem evidências do seu funcionamento efetivo. Os relatórios de follow-up, entretanto, apresentados demonstraram um enorme esforço por parte das instituições, sendo possível afirmar que a quase totalidade das instituições dispõem de um SIGQ minimamente operacional e sendo previsível que a maioria venha a solicitar a respetiva certificação.

Entrevistador/a – Os referenciais para os sistemas internos de garantia da qualidade nas IES variaram ao longo dos anos. Quais são as principais razões que impulsionaram essas alterações?

S.M.S. – A versão inicial dos referenciais adotados pela A3ES para os SIGQ nas IES foi preparada em 2011 (A3ES, 20114 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Planificação do ciclo de avaliação/acreditação 2011/2012 a 2015/2016. 2011. Disponível em: https://www.a3es.pt/pt/noticias/planificacao-do-ciclo-de-avaliacaoacreditacao-20112012-20152016. Acesso em: 15 set. 2018
https://www.a3es.pt/pt/noticias/planific...
), no âmbito da aplicação, em regime experimental, do processo de auditoria levado a cabo em algumas instituições, a título voluntário, em 2011/2012, tendo por base os European Standards and Guidelines na versão aprovada em 2005 (ENQA, 20059 EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area. Brussels, 2005. Disponível em http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2013/06/ESG_3edition-2.pdf. Acesso em: 24 set. 2019.
http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/20...
).

Na sequência da avaliação desse exercício experimental, que validou substancialmente os instrumentos e procedimentos do processo de auditoria, o Manual para o Processo de Auditoria (A3ES, [s. d.]; 20206 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Manual para o Processo de Auditoria. 2020. Disponível em: https://www.a3es.pt/sites/default/files/Manual%20Auditoria_PT_V1.4_Jan2020.pdf. Acesso em: 10 fev. 2020.
https://www.a3es.pt/sites/default/files/...
) sofreu pequenos ajustes, incluindo uma alteração pontual no referencial relativo à Investigação e Desenvolvimento, de modo a cobrir a dimensão de investigação aplicada e desenvolvimento profissional de alto nível no que respeita às instituições politécnicas.

Em 2015, os ESG sofreram uma alteração substancial, aprovada na reunião ministerial de Jerevan em maio de 2015, no âmbito do PB. Consequentemente, a A3ES promoveu uma revisão dos referenciais, que submeteu a uma ampla auscultação das IES e demais partes interessadas. Essa versão revista foi publicada e tornou-se efetiva em setembro de 2016, mantendo-se até a presente data (A3ES, [s. d.]; 20206 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Manual para o Processo de Auditoria. 2020. Disponível em: https://www.a3es.pt/sites/default/files/Manual%20Auditoria_PT_V1.4_Jan2020.pdf. Acesso em: 10 fev. 2020.
https://www.a3es.pt/sites/default/files/...
).

Entrevistador/a – Considerando os padrões e as orientações europeias e os preceitos legais aplicáveis, é possível, em termos legais, cada instituição definir a sua política para a qualidade e estabelecer o sistema interno de garantia da qualidade que melhor se adeque às suas próprias especificidades? Justifique a sua resposta.

S.M.S. – É não só possível, como altamente desejável, que cada instituição defina a sua política para a qualidade e estabeleça o seu sistema próprio de garantia da qualidade no quadro da autonomia das IES. Como indica o Manual para o Processo de Auditoria (A3ES, [s. d.]; 20206 AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Manual para o Processo de Auditoria. 2020. Disponível em: https://www.a3es.pt/sites/default/files/Manual%20Auditoria_PT_V1.4_Jan2020.pdf. Acesso em: 10 fev. 2020.
https://www.a3es.pt/sites/default/files/...
, [n. p.]), na secção de objetivos e princípios orientadores, “[…] compete a cada instituição definir a sua política para a qualidade e estabelecer o sistema interno de garantia da qualidade que melhor se adeque às suas próprias especificidades, fase de desenvolvimento e necessidades, obedecendo, porém, a princípios orientadores comuns, nomeadamente os padrões e orientações europeus e os preceitos legais aplicáveis.”.

Aliás, o Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (Lei n.° 38/2007, de 16 de agosto — Portugal, 2007b14 PORTUGAL. Lei n.° 38/2007. Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Diário da República, 1.ᵃ série – n.° 157, 16 de agosto de 2007b., [n. p.]) estabelece, no artigo 17.°, n.° 1, que os estabelecimentos de ensino superior devem, nomeadamente, “[…] adotar, em função da respetiva missão, uma política de garantia da qualidade dos seus ciclos de estudos, bem como os procedimentos adequados à sua prossecução.” (grifo nosso), devendo essa política e esses procedimentos serem “[…] aprovados formalmente pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior e divulgados publicamente.”.

Essa orientação para que as instituições de ensino superior sigam princípios da garantia da qualidade está em linha com as propostas da ENQA (20059 EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area. Brussels, 2005. Disponível em http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2013/06/ESG_3edition-2.pdf. Acesso em: 24 set. 2019.
http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/20...
, p. 27) quando apontou, entre os princípios basilares da garantia da qualidade no Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES), que “[…] as instituições de ensino superior têm a responsabilidade primeira pela qualidade e a garantia da qualidade da sua oferta formativa […]” e que “[…] a garantia da qualidade responde à diversidade de sistemas de ensino superior, de cursos e de estudantes”.

Entrevistador/a – Poder-se-á afirmar que a A3ES já se encontra agora num estado de conformidade substancial com as disposições do padrão 3.8 dos ESG (ENQA et al., 201510 EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA); EUROPEAN STUDENTS’ UNION (ESU); EUROPEAN UNIVERSITY ASSOCIATION (EUA); EUROPEAN ASSOCIATION OF INSTITUTIONS IN HIGHER EDUCATION (EURASHE). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, 2015. Disponível em: https://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2015/11/ESG_2015.pdf. Acesso em: 18 set. 2019.
https://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2...
)? Justifique a sua resposta.

S.M.S. – O padrão 3.6 (Internal quality assurance and professional conduct) dos ESG 2015 (que corresponde ao padrão 3.8 dos ESG 2005) (ENQA, 2005) estabelece que as agências de avaliação e acreditação devem, elas próprias, demonstrar que têm implementado um sistema interno de garantia da qualidade, sendo esta uma das condições obrigatórias para a obtenção do estatuto de membro pleno da ENQA e para registo no European Quality Register1 1 European Quality Assurance Register for Higher Education. (EQAR).

Esta é, no entanto, uma questão distinta da dos sistemas internos de garantia da qualidade das IES, tendo como referência não a Parte 1, mas sim as Partes 2 e 3 dos ESG.

A A3ES desenvolveu desde cedo o seu sistema próprio de garantia interna da qualidade, na sequência de um estudo efetuado em inícios de 2011, em que se promoveu o levantamento de sistemas internos de garantia da qualidade em agências que dispunham já do estatuto de membro pleno da ENQA, para melhor compreensão da forma como os ESG estavam a ser interpretados no EEES e preparação de uma síntese de boas práticas que pudessem ajudar no trabalho a ser desenvolvido pela agência.

Esse trabalho foi plenamente sucedido, como é comprovado pelas apreciações de conformidade plena (full compliance) da A3ES com o padrão 3.8 dos ESG 2005 na avaliação internacional a que se submeteu em 2013/14 e com o correspondente padrão 3.6 dos ESG 2015 na avaliação internacional de 2018/19.2 2 Cf. AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Avaliação Internacional da A3ES 2014. Disponível em: https://www.a3es.pt/pt/o-que-e-a3es/politica-de-qualidade/avaliacao-internacional-da-a3es-2014. Acesso em: 10 fev. 2020; e AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Avaliação Internacional da A3ES 2019. Disponível em: https://www.a3es.pt/pt/o-que-e-a3es/politica-de-qualidade/avaliacao-internacional-da-a3es-2019. Acesso em: 10 fev. 2020.

Entrevistador/a – No caso de um país pequeno como São Tomé e Príncipe, com parcos recursos financeiros, acha que seria uma política pública acertada a criação de uma Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior? Ou a solução deveria passar por reforçar as competências da Direção Geral do Instituto Superior?

S.M.S. – Pessoalmente, não recomendaria a criação de uma agência local para a avaliação do ensino superior, por duas razões distintas: os custos permanentes de uma estrutura dessa natureza, por mais leve que fosse, tornaria os custos unitários por avaliação desmesurados, devido ao reduzido número de cursos a avaliar em cada ano; mais importante ainda, seria difícil, num ambiente académico tão restrito, garantir uma independência efetiva dos avaliadores em relação às instituições e aos cursos avaliados.

A melhor solução passaria por contratualizar as avaliações com uma agência estrangeira (eventualmente, a A3ES ou no Brasil), acertando com ela os critérios específicos a ter em conta face ao contexto do ensino em São Tomé e Príncipe.

No caso de se recorrer a uma estrutura já existente, como a Direção Geral do Ensino Superior (DGES), o recurso total ou francamente maioritário a peritos externos ao país (avaliadores e um órgão consultivo de acompanhamento) seria imprescindível para garantir a credibilidade dos processos de avaliação.

Penso que não seria difícil encontrar algum apoio financeiro externo (por exemplo, na Fundação Calouste Gulbenkian) para auxiliar nos custos acrescidos derivados da deslocação dos peritos internacionais, pelo menos numa fase-piloto inicial.

REFERÊNCIAS

  • 1
    AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Normas para Avaliação Externa Lisboa: Agência de Avaliação e Acreditação e Acreditação do Ensino Superior, 2009a.
  • 2
    AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Plano de Atividades para 2009 Lisboa: Agência de Avaliação e Acreditação e Acreditação do Ensino Superior, 2009b.
  • 3
    AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Regulamento n° 504/2009, de 25 de setembro Aprova o regime dos procedimentos de de avaliação e acreditação das instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos. Lisboa: Agência de Avaliação e Acreditação e Acreditação do Ensino Superior, 25 de setembro de 2009c.
  • 4
    AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Planificação do ciclo de avaliação/acreditação 2011/2012 a 2015/2016 2011. Disponível em: https://www.a3es.pt/pt/noticias/planificacao-do-ciclo-de-avaliacaoacreditacao-20112012-20152016 Acesso em: 15 set. 2018
    » https://www.a3es.pt/pt/noticias/planificacao-do-ciclo-de-avaliacaoacreditacao-20112012-20152016
  • 5
    AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Manual para o Processo de Auditoria [S. d.]. Disponível em: https://www.a3es.pt/ Acesso em: 24 set. 2019.
    » https://www.a3es.pt/
  • 6
    AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR (A3ES). Manual para o Processo de Auditoria 2020. Disponível em: https://www.a3es.pt/sites/default/files/Manual%20Auditoria_PT_V1.4_Jan2020.pdf Acesso em: 10 fev. 2020.
    » https://www.a3es.pt/sites/default/files/Manual%20Auditoria_PT_V1.4_Jan2020.pdf
  • 7
    ALDERMAN, G.; BROWN, R. Can quality assurance survive the market? Accreditation and audit at the crossroads. Higher Education Quarterly, Oxford, v. 59, n. 4, p. 313-328 2005. https://doi.org/10.1111/j.1468-2273.2005.00300.x
    » https://doi.org/10.1111/j.1468-2273.2005.00300.x
  • 8
    COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. O papel das universidades na Europa do conhecimento Bruxelas, 2003.
  • 9
    EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area. Brussels, 2005. Disponível em http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2013/06/ESG_3edition-2.pdf Acesso em: 24 set. 2019.
    » http://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2013/06/ESG_3edition-2.pdf
  • 10
    EUROPEAN ASSOCIATION FOR QUALITY ASSURANCE IN HIGHER EDUCATION (ENQA); EUROPEAN STUDENTS’ UNION (ESU); EUROPEAN UNIVERSITY ASSOCIATION (EUA); EUROPEAN ASSOCIATION OF INSTITUTIONS IN HIGHER EDUCATION (EURASHE). Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, 2015. Disponível em: https://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2015/11/ESG_2015.pdf Acesso em: 18 set. 2019.
    » https://www.enqa.eu/wp-content/uploads/2015/11/ESG_2015.pdf
  • 11
    LEITE, C.; RAMOS, K. M. C. O exercício docente na sua relação com a Reforma Universitária decorrente do Processo de Bolonha: o que dizem professores da Universidade do Porto, Inter-Ação, Goiânia, v. 39, n. 3, p. 103-116, 2014a. https://doi.org/10.5216/ia.v39i3.28578
    » https://doi.org/10.5216/ia.v39i3.28578
  • 12
    LEITE, C.; RAMOS, K. Políticas do ensino superior em Portugal na fase pós-Bolonha: implicações no desenvolvimento do currículo e das exigências ao exercício docente, Revista Lusófona de Educação, v. 28, n. 28, p. 73-89, 2014b.
  • 13
    PORTUGAL. Decreto-Lei n.° 369, de 5 de novembro de 2007 Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos. Diário da República n.° 212/2007, Série I, 11 de maio de 2007a.
  • 14
    PORTUGAL. Lei n.° 38/2007 Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior. Diário da República, 1.ᵃ série – n.° 157, 16 de agosto de 2007b.
  • 15
    ROSA, M. J.; AMARAL, A. Introduction. In: ROSA, M. J.; AMARAL, A. (ed.). Quality Assurance in Higher Education, Contemporary Debates. London & New York: Palgrave McMillan, 2014. p. 1-9.
  • 16
    SANTOS, S. M. Análise comparativa dos processos europeus para a avaliação e certificação de Sistemas Internos de Garantia da Qualidade Lisboa: A3ES, 2011a.
  • 17
    SANTOS, S. M. Sistema Interno de Garantia de Qualidade nas Agências de Avaliação e Acreditação Lisboa: A3ES, 2011b.
  • 18
    SANTOS, S. M.; GONÇALVES, L. C.; SILVA, J. D.; FONSECA, L. A.; FILIPE, A. F.; VIEIRA, C.; LIMA, M. J.; OLIVEIRA, M. F. Review of the Quality Assurance and Accreditation in Policies and Practices in the Portuguese Higher Education: Self-Evaluation Report. Lisboa: CNAVES, 2006.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Maio 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    07 Out 2021
  • Aceito
    29 Jun 2022
ANPEd - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação Rua Visconde de Santa Isabel, 20 - Conjunto 206-208 Vila Isabel - 20560-120, Rio de Janeiro RJ - Brasil, Tel.: (21) 2576 1447, (21) 2265 5521, Fax: (21) 3879 5511 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: rbe@anped.org.br