Lei n° 8.666/1993. Estabelece normas gerais sobre licitações e contratos da Administração Pública. (Brasil, 1993BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 1 jun. 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei...
) Em seu art. 193 a nova Lei de Licitações estabelece a revogação das seguintes leis de forma fracionada no tempo: I - os arts. 89 a 108 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei; II - a Lei das Licitações (Lei n° 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei n° 10.520/2002) e os arts. 1° a 47- do Regime Diferenciado de Contratações – RDC (Lei n° 12.462/2011), após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei. A entrada em vigor da nova Lei ocorreu, conforme o art. 194, na data da sua publicação, 1° de abril de 2021. (Brasil, 2021BRASIL. Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 15 abr. 2021. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a...
). |
Institui Convênios, Acordos, Ajustes e outros instrumentos celebrados por órgãos e entidades da Administração. |
Órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. |
Lei n° 9.637/1998. Regulamenta as Organizações Sociais (OS). (Brasil, 1998aBRASIL. Emenda Constitucional n° 19, de 4 de Junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc19.htm. Acesso em: 15 jul. 2020. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/co...
) |
Institui Contrato de gestão como instrumento para as parcerias entre o Poder Público e as OS. |
Na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. |
Lei n° 9.790/1999. Qualifica pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). (Brasil, 1999BRASIL. Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm. Acesso em: 1 jun. 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
) |
Institui Termo de parceria como instrumento para a formalização entre o Poder Público e as OSCIP. |
Na área dos serviços sociais, como saúde, educação, cultura etc. |
Lei n° 13.019/2014 alterada e complementada pela Lei n° 13.204/2015. Disciplina as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC). (Brasil, 2014BRASIL. Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13019.htm. Acesso em: 1 jun. 2020. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_a...
; 2015bBRASIL. Lei n° 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Altera a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, “que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil”. Brasília, DF: Presidência da República, 2015b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2014/lei/l13204.htm. Acesso em: 1 jun. 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
) |
Institui os termos de Colaboração e de Fomento e os Acordos de cooperação como instrumentos de parceria voluntária entre Poder Público e OSC. |
Execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em instrumento de colaboração, fomento e ou cooperação, estabelecidas pela Administração Pública com OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. |