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Cotistas preenchendo vagas de ampla concorrência em universidades federais: concorrência concomitante na lista de espera do Sisu

Quotaholders filling widely contested vacancies in federal universities: the concurrent competition in Sisu’s waitlists

Beneficiarios de cuotas ocupan vacantes de amplia competencia en universidades federales: concurrencia competitiva en la lista de espera del Sisu 2021

Resumo:

Universidades federais devem destinar ao menos 50% de suas vagas para estudantes egressos de escola pública, em virtude da Lei de Cotas, e estabelecer as regras de seus processos seletivos e suas ações afirmativas. Uma dessas regras consiste em definir se inscritos em modalidades de cotas com notas altas poderão preencher vagas de ampla concorrência, o que é chamado de concorrência concomitante e pode ocorrer a partir da segunda chamada de convocação. Os estudantes conhecem as regras para embasar suas decisões por meio dos editais; por isso, foram analisados os editais das 60 universidades federais que participaram do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2021-1. A análise revelou que 27 universidades possuem edital explícito quanto a adotarem ou não concorrência concomitante; porém, 32 possuem edital vago ou omisso, o que dificulta uma escolha esclarecida pelo estudante. Também foram examinadas as chamadas das listas de espera para preenchimento das vagas. Observou-se que 22 universidades permitem a concorrência concomitante, 21 não permitem, adotando a concorrência em listas separadas, e 15 não puderam ser determinadas. Duas universidades foram consideradas casos atípicos. Este estudo revela a necessidade de melhorar os editais das universidades para aprimorar a transparência dos processos seletivos e aprofunda a discussão sobre a adoção ou não de concorrência concomitante pelas universidades e sobre o impacto dessa medida no ingresso de estudantes oriundos de escola pública ao ensino superior.

Palavras-chave:
sistema de cotas; reserva de vagas; acesso ao ensino superior; legislação federal de ensino

Abstract:

Federal universities must allocate at least 50% of their vacancies to students from public schools, due to the Quota Law, and establish the rules for their selection processes and affirmative actions. One of these rules consists in defining the candidates which apply to quota modalities with adequately high scores to fill unreserved vacancies, in what is called concurrent competition and can occur from the second call for selected candidates onwards. It is through public notices that students learn the rules to base their decisions on. Thus, were analyzed the regulations of the 60 federal universities that participated in SISU 2021-1. The analysis revealed that 27 universities have explicit public notices as to whether to adopt concomitant competition; 32, however, possess a vague or omitted public notice, making it difficult for students to make an informed choice. Waitlist admission results were also analyzed. It was observed that 22 universities allow concurrent competition, 21 adopt competition in separate lists, and 15 could not be determined. Two universities were considered outliers. This study reveals the urge to improve university public notices in order to enhance the transparency of selection processes and deepen the discussion on whether to adopt concurrent competition by universities and the impact of this measure on the admission of public school students into higher education.

Keywords:
quota system; reservation of vacancies; access to higher education; federal education legislation

Resumen:

Las universidades federales deben destinar al menos el 50% de sus vacantes a estudiantes de escuelas públicas, en virtud de la Ley de Cuotas, y establecer las reglas para sus procesos de selección y acciones afirmativas. Una de estas reglas consiste en definir si los inscritos en modalidades de cuotas con puntajes altos podrán ocupar las vacantes de amplia competencia, lo que se denomina concurrencia competitiva, y puede ocurrir a partir de la segunda convocatoria. Los estudiantes conocen las reglas y pueden basar sus decisiones por medio de los edictos; por ello, se analizaron los edictos de las 60 universidades federales que participaron del Sistema Único de Selección (Sisu) 2021-1. El análisis reveló que 27 universidades tienen edicto claro sobre si adoptan o no la concurrencia competitiva; sin embargo 32 tienen edicto indefinido u omitido, lo que dificulta que el estudiante haga una elección informada. También se analizaron las convocatorias de listas de espera para cubrir vacantes. Se observó que 22 universidades permiten la concurrencia competitiva, 21 no la permiten, adoptando la concurrencia en listas separadas, y 15 no se pudieron determinarse. Dos universidades fueron consideradas atípicas. Este estudio revela la necesidad de mejorar los edictos para aumentar la transparencia de los procesos de selección y profundiza la discusión sobre la adopción o no de la concurrencia competitiva por las universidades y el impacto de esta medida en el ingreso de estudiantes procedentes de escuelas públicas a la enseñanza superior.

Palabras clave:
sistema de cuotas; reserva de vacantes; acceso a la enseñanza superior; ley federal de educación

1. Lei de Cotas, Sisu e concorrência concomitante

Os movimentos sociais emancipatórios, mediante pressão política, vêm conseguindo, em algum grau, transformar o Estado, incluindo pautas como a luta contra o racismo, o sexismo e a LGBTfobia em políticas públicas, demandando o direito à diversidade e a correção de desigualdades históricas (Gomes, 2017GOMES, N. L. Políticas públicas para a diversidade. Sapere aude, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 7-22, jan./jun. 2017. ). Uma das reivindicações desses grupos é a democratização da educação, dever do Estado e direito do cidadão.

A universidade pública federal brasileira tem como função servir ao povo. Baseada nos pilares de ensino, pesquisa e extensão, deve ser guiada para o desenvolvimento científico e tecnológico do País. No tocante ao ensino, um objetivo é formar cidadãos e profissionais competentes que possam contribuir para o crescimento sustentável e a superação dos problemas que existem na sociedade, considerando questões sociais como acessibilidade e equidade do público atingido.

Um dos problemas da educação superior pública brasileira é a barreira no acesso à universidade para as camadas mais pobres da população. Segundo Carvalhaes, Senkevics e Ribeiro (2022CARVALHAES, F.; SENKEVICS, A. S.; RIBEIRO, C. A. C. The intersection of family income, race, and academic performance in access to higher education in Brazil. Higher Education, [S. l.], v. 86, n. 3, p. 591-616, Aug. 2022. ), a probabilidade de ingresso no ensino superior é maior entre os estudantes de alta renda. Mesmo tendo concluído a educação básica, o egresso de escola pública tende a ter dificuldades para ingressar na universidade, se comparado ao egresso de escola particular. As escolas públicas têm, em média, desempenho inferior ao das particulares em avaliações padronizadas (Medeiros; Mello Neto; Gomes, 2016MEDEIROS, H. A. V.; MELLO NETO, R. D.; GOMES, A. M. Limites da Lei de Cotas nas universidades públicas federais. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Arizona, v. 24, n. 6, p. 1-20, jan. 2016. ) e enfrentam diversos problemas em razão de questões políticas e econômicas, o que faz com que seus estudantes sejam prejudicados, não adquirindo as competências necessárias para a realização de exames seletivos e atividades do ensino superior. Além da renda, o fator raça também influencia o acesso e, apesar da ampliação do ingresso no ensino superior, negros e pobres ainda são minoria nas universidades; mesmo quando conseguem alcançar esse nível, ele tende a ser limitado a profissões menos valorizadas pela sociedade (Ribeiro; Schlegel, 2015RIBEIRO, C. A. C.; SCHLEGEL, R. Estratificação horizontal da educação superior no Brasil (1960 a 2010). In: ARRETCHE, M. (Org.). Trajetórias das desigualdades: como o Brasil mudou nos últimos cinquenta anos. São Paulo: Unesp, 2015. p. 133-162.).

Uma ferramenta para minimizar a desigualdade de acesso é a Lei Federal nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas (Brasil, 2012BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 30 ago. 2012. Seção 1, p. 1.), a qual garante que 50% das vagas em instituições federais de ensino, de nível técnico ou superior, sejam reservadas a estudantes egressos de escola pública, que podem optar por se inscreverem ou não para essas vagas de cotas. As demais 50% das vagas podem ser destinadas à ampla concorrência (AC) ou a outras formas de ação afirmativa instituídas pelas universidades. Como consequência dessa lei, aumentou o número de estudantes egressos de escola pública, de baixa renda, pretos, pardos e indígenas nas universidades, diminuindo a desigualdade (Karruz, 2018KARRUZ, A. Oferta, demanda e nota de corte: experimento natural sobre efeitos da lei das cotas no acesso à Universidade Federal de Minas Gerais. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 61, n. 2, p. 405-462, 2018. ), e, contrariando previsões pessimistas, diversos estudos têm mostrado que o desempenho dos cotistas é semelhante ou superior ao dos não cotistas.

Alunos que tenham concluído o ensino médio e realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem concorrer às vagas disponibilizadas por dezenas de instituições de educação superior por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Esse processo convoca os estudantes em duas etapas. Após a escolha do estudante por universidade, curso e modalidade (AC ou uma das várias modalidades de cotas), o próprio Sisu publica a chamada regular, disponibilizando vagas de cada modalidade separadamente, convocando inscritos apenas daquela modalidade, que então podem se matricular. Em seguida, aqueles que não foram convocados podem manifestar interesse em participar da lista de espera. Com essa lista, na segunda etapa, cada universidade realiza as chamadas posteriores para preencher as vagas remanescentes, geradas por alunos que não realizaram a matrícula ou que a cancelaram por qualquer motivo. Essa etapa é o foco deste artigo.

Nessa segunda etapa, a universidade pode decidir se permite ou não que os inscritos nas modalidades de cotas concorram também às vagas destinadas à ampla concorrência. Caso permita, adotará a “concorrência concomitante” (CC) - também chamada concorrência simultânea ou concorrência paralela inter e intragrupo1 1 O mecanismo que permite ao estudante inscrito em modalidade de cota preencher vagas de ampla concorrência é chamado de concorrência concomitante na Lei Federal nº 12.990/2014, que prevê cotas em concursos públicos federais, e na dissertação de Santos (2019); concorrência paralela inter e intragrupo por Medeiros, Mello Neto e Gomes (2016) e Karruz (2018); e concorrência simultânea em outros documentos acadêmicos e jurídicos, podendo, portanto, serem usados como sinônimos. . A CC é um mecanismo em que o estudante cotista com nota alta o suficiente preenche vaga de ampla concorrência e é retirado da lista de candidatos às vagas de cotas, consequentemente, possibilitando que o cotista seguinte na lista de espera seja convocado.

Se, em alguma chamada da segunda etapa, houver mais vagas do que inscritos para alguma modalidade, essas vagas serão remanejadas para candidatos de outras modalidades. Esse remanejamento não constitui o foco deste trabalho.

Contrária à CC existe a “concorrência separada” (CS), na qual o estudante inscrito em modalidade de cota está limitado a preencher somente as vagas reservadas da modalidade em que se inscreveu. O cotista com nota alta o suficiente para ser convocado pela AC, portanto, pode não ser convocado e ficar excedente caso se esgotem as vagas que ele tem autorização para preencher. A reserva de vagas, que deveria funcionar como um piso, acaba funcionando também como um teto que limita em até 50% a quantidade de cotistas ingressantes na universidade em cada curso, em vez de estabelecer o mínimo de 50% ou mais nas instituições que adotam concorrência concomitante (Campos; Feres Júnior; Daflon, 2014CAMPOS, L. A.; FERES JÚNIOR, J.; DAFLON, V. T. O desempenho de cotistas no Enem: comparando as notas de corte do Sisu. Rio de Janeiro: Uerj; São Paulo: Iesp, 2014. ).

Esse problema já foi observado em muitas universidades. Analisando-se os dados do Sisu 2014, observou-se que a nota de corte média dos não cotistas é superior à dos cotistas, como esperado. No entanto, dos 3.329 cursos examinados, em 364 (11%) deles a nota de corte da AC foi menor do que a nota de corte da cota L5 (egressos de escola pública, independentemente de raça, renda ou deficiência). Isso quer dizer que, nesses mais de 300 cursos, “estudantes que obtiveram bom rendimento no Enem [deixaram] de entrar na universidade por terem optado pelas cotas” (Campos; Feres Júnior; Daflon, 2014CAMPOS, L. A.; FERES JÚNIOR, J.; DAFLON, V. T. O desempenho de cotistas no Enem: comparando as notas de corte do Sisu. Rio de Janeiro: Uerj; São Paulo: Iesp, 2014. , p. 6). Dessa forma, uma parcela de candidatos que opta pelas cotas pode ficar de fora do ensino superior, mesmo obtendo notas mais altas que estudantes inscritos para vagas de AC.

Já houve universidades que migraram para um sistema de concorrência concomitante. Segundo Nogueira et al. (2017NOGUEIRA, C. M. M. et al. Promessas e limites: o Sisu e sua implementação na Universidade Federal de Minas Gerais. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 33, n. 2, p. 61-90, abr./jun. 2017., p. 81), na UFMG, verificou-se que, “em vários cursos, a nota mínima para aprovação tem sido maior em algumas modalidades de cotas do que para a ampla concorrência”, o que levou a instituição a alterar seu processo seletivo para que os candidatos inscritos em qualquer modalidade sejam “primeiramente agrupados na ampla concorrência e somente serão incluídos nas vagas destinadas às cotas se não obtiverem pontuação necessária na primeira” (Nogueira et al., 2017NOGUEIRA, C. M. M. et al. Promessas e limites: o Sisu e sua implementação na Universidade Federal de Minas Gerais. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 33, n. 2, p. 61-90, abr./jun. 2017., p. 90).

Ao estabelecer as regras do processo seletivo, espera-se que a universidade as informe ao público e que elas sejam explicitadas no edital que rege o processo. A escolha por um curso superior é fortemente influenciada pelo perfil socioeconômico, pela trajetória de vida e pelo capital cultural do estudante, que muitas vezes se autosseleciona e acaba “optando pelo possível em detrimento do desejado” (Castelo Branco et al., 2016CASTELO BRANCO, A. L. et al. O processo de escolha por um curso superior após a “Lei de cotas” e o Enem/Sisu: o caso dos cursos de licenciatura da UFV campus Viçosa. Rebes: Revista Brasileira de Ensino Superior, Passo Fundo, v. 2, n. 1, p. 21-33, jan/mar. 2016. , p. 29). Com todas as incertezas e dificuldades enfrentadas pelos alunos recém-egressos do ensino médio, espera-se que ao menos eles tenham acesso às regras públicas e transparentes da competição que vão disputar.

Neste trabalho, foram analisados editais de todas as universidades federais que ofertaram vagas no Sisu 2021, primeira edição (Sisu 2021-1), para compreender quais e quantas universidades permitem ou proíbem os cotistas de concorrerem às vagas de ampla concorrência e averiguar se os editais são explícitos quanto a esse ponto. Analisaram-se, também, a lista de espera e as convocações realizadas pela universidade, para identificar o modelo adotado pelas instituições.

Este estudo foca editais referentes ao Sisu 2021-1, destinado a estudantes que fizeram o Enem 2020, que foi marcado pela pandemia de covid-19. A aplicação do Exame foi adiada e aconteceu em uma data diferente da preferência manifestada pelos participantes em uma enquete on-line. Houve três aplicações, em janeiro e fevereiro de 2021. O resultado do Enem foi divulgado em 29 de março e, no mês seguinte, entre 6 e 14 de abril, os estudantes puderam participar do Sisu 2021-1. Houve 1,25 milhão de inscritos no Sisu, concorrendo a 206.609 vagas em 5.571 cursos de graduação de 109 instituições públicas de ensino superior (Brasil. MEC, 2021bBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 06 nov. 2012b. Seção 1, p. 8.; Tokarnia, 2021TOKARNIA, M. Inep disponibiliza gabaritos da reaplicação do Enem 2020. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2021-03/inep-disponibiliza-gabaritos-da-reaplicacao-do-enem-2020 >. Acesso em: 11 set. 2022.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/educaca...
).

Este artigo abarca apenas as universidades federais, ignorando os institutos federais, que também são regidos pela Lei de Cotas, e outras instituições de ensino superior que participam do Sisu. Define-se “cotista” como “candidato inscrito em modalidade de cota”, que pode vir a ocupar ou não vaga de cota ou de ampla concorrência. As universidades foram designadas por suas siglas e seus nomes completos estão no Quadro 1, na seção 8.

1.1 Legislação e regulamentação

A Lei Federal nº 12.711/2012, Lei de Cotas, foi sancionada em 29 de agosto de 2012. Até 2016, as vagas reservadas eram divididas entre quatro modalidades de cotas, seguindo critérios de baixa renda e de cor/raça, chamadas L1, L2, L5 e L6; posteriormente, passou a haver oito modalidades, com a adição do critério de pessoa com deficiência, chamadas L9, L10, L13, L14 (Brasil, 2016BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 29 dez. 2016. Seção 1, p. 3.).

A lei foi regulamentada pela Portaria Normativa nº 18/2012, que trata da Lei de Cotas em si (Brasil. MEC, 2012aBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 15 out. 2012a. Seção 1, p. 16.), e pela Portaria Normativa nº 21/2012, que trata do Sisu (Brasil. MEC, 2012bBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 06 nov. 2012b. Seção 1, p. 8.), ambas do Ministério da Educação (MEC).

A reserva de vagas foi implementada de maneira gradual, destinando no mínimo 12,5% das vagas no primeiro ano, aumentando até chegar a 50% no quarto ano de vigência. Em cursos que ainda não oferecessem 50% de vagas reservadas, “os estudantes que [optassem] por concorrer às vagas reservadas e que não [fossem] selecionados [teriam] assegurado o direito de concorrer às demais vagas” (Brasil. MEC, 2012aBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 15 out. 2012a. Seção 1, p. 16., art. 17, §1º). Apesar dessa obrigação legal em permitir a concorrência concomitante naquele momento, o Sisu impossibilitava que isso ocorresse na primeira etapa da seleção (Santos, 2012). Mesmo após dez edições do Sisu, ainda não há possibilidade de que cotistas preencham vagas de ampla concorrência na primeira etapa da seleção.

A Portaria Normativa MEC nº 18/2012 também prevê que, após a implementação integral, “as instituições federais de ensino poderão estabelecer regras específicas” acerca desse preenchimento de vagas (Brasil. MEC, 2012aBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 15 out. 2012a. Seção 1, p. 16., art. 17, §2º), o que vale para todas as universidades federais ao menos desde 2016. Essas regras específicas são regidas pela Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

A Portaria Normativa MEC nº 21/2012 define a possibilidade de adotar a concorrência concomitante:

Art. 26. As instituições deverão assegurar a reserva das vagas eventualmente remanescentes conforme o disposto na Lei nº 12.711, de 2012, e regulamentação em vigor. Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no caput, a instituição de ensino poderá, observadas as notas obtidas pelo estudante no Enem, adotar sistemática de convocação que considere: I - a classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual o estudante optou por concorrer na lista de espera, observado o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência, aplicável, no que couber, o disposto nos artigos 19 e 20 desta Portaria; ou II - primeiramente a classificação de todos os estudantes que manifestaram interesse por concorrer na lista de espera, inclusive os inscritos nas vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711, de 2012, e eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições, consoante o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno na modalidade de ampla concorrência, e posteriormente a classificação dos estudantes que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.711, de 2012, e às eventuais ações afirmativas adotadas pelas instituições, nas modalidades de concorrência para as quais manifestaram interesse na lista de espera, observado o seguinte: a) caso o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711, de 2012, possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição é retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas; b) caso o estudante não possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, manterá sua classificação de acordo com a opção de reserva da Lei nº 12.711, de 2012, escolhida durante o período de inscrição. (Brasil. MEC, 2012bBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada - Sisu. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 06 nov. 2012b. Seção 1, p. 8., modificada pela Portaria Normativa nº 1.117, de 1º de novembro de 2018, grifo meu).

Assim, a Portaria Normativa MEC nº 21/2012, em seu artigo 26, determina duas sistemáticas para a chamada dos estudantes que se inscreveram em uma modalidade de cotas. O modelo do inciso I é aquele em que há listas separadas para cada modalidade, e os inscritos em cada uma concorrem apenas entre si, configurando a concorrência separada. O modelo do inciso II é aquele em que todos os candidatos, independentemente da modalidade de inscrição, preenchem as vagas gerais e, em seguida, os cotistas preenchem as vagas de acordo com a modalidade em que se inscreveram, caracterizando a concorrência concomitante. Algumas universidades definem se há CC ou CS referindo-se ao artigo 26 e seus incisos I e II e serão exploradas nos resultados.

Em uma universidade com concorrência concomitante, quando surge uma vaga da ampla concorrência, todos os candidatos ainda não convocados concorrem a ela; portanto, a vaga pode ser ocupada por um candidato cotista, caso tenha a maior nota. Em contrapartida, em uma universidade com concorrência separada, a vaga de ampla concorrência só pode ser ocupada por candidatos inscritos na ampla concorrência, mesmo que haja um cotista com nota maior (Figura 1).

Figura 1
Diferentes modelos para preencher três vagas na ampla concorrência

Além das portarias, de caráter duradouro, a Secretaria de Educação Superior publica um edital para cada edição do Sisu, no qual delega à universidade a responsabilidade de divulgar “a sistemática adotada para convocação dos candidatos nos termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012” (Brasil. MEC, 2021aBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Edital nº 3, de 19 de janeiro de 2021. Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à primeira edição de 2021. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 22 jan. 2021a. Seção 3, p. 43., item 3.3, inciso II). Em vista disso, espera-se que o edital de cada universidade seja explícito quanto à sistemática adotada.

2. Metodologia

Para esta pesquisa, utilizaram-se a análise documental (Alves-Mazzotti, 2002ALVES-MAZZOTTI, A. J. O Método nas ciências sociais. In: ALVES-MAZZOTTI, A. J.; GEWANDSZNAJDER, F. O método nas ciências naturais e sociais: pesquisa quantitativa e qualitativa. 2. ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002. p. 109-187.) e a análise de conteúdo (Bardin, 2011BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.). A lista de universidades federais participantes do Sisu 2021-1 foi obtida no próprio site do Sisu. Analisaram-se os editais e os documentos referentes à lista de espera e convocação dos candidatos inscritos a vagas das universidades. Para o exame das chamadas da lista de espera, buscaram-se evidências da sistemática adotada, de acordo com os documentos disponibilizados pelas universidades, incluindo comparação entre notas, modalidade de inscrição e modalidade de convocação de estudantes convocados e excedentes. A metodologia é detalhada nas seções 3 e 5.

3. Metodologia da análise dos editais

O corpus da primeira análise, exaustivo e homogêneo, conforme Bardin (2011BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.), consistiu nos editais de seleção das universidades para a primeira edição do Sisu de 2021, obtidos nos sites das universidades federais participantes. Em alguns casos, obtivemos e analisamos mais de um edital por instituição.

Em cada edital, procuraram-se os trechos que tratassem da seleção dos estudantes de acordo com suas modalidades e da possibilidade de cotistas preencherem vagas de ampla concorrência. Os trechos relevantes estão no Apêndice A - Trechos de Editais (Figueiredo, 2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
). Com base nos trechos, os editais foram classificados como “edital explícito” (que permite afirmar com certeza se há CC ou CS), “edital vago” (que menciona a classificação por modalidade, mas não explicita se o inscrito em modalidade de cota poderia ou não ocupar vaga da ampla concorrência) ou “edital omisso” (que não menciona a classificação por modalidade e, portanto, não tem nenhum trecho relevante).

Alguns editais só foram publicados após o encerramento do Sisu 2021-1, em 14 de abril. Isso quer dizer que a universidade não publicizou as regras para o processo seletivo no tempo adequado e os estudantes tiveram que fazer suas escolhas parcialmente no escuro. Mesmo assim, esses editais foram incluídos neste estudo.

4. Resultados da análise dos editais

Das 60 universidades, 27 tiveram edital considerado explícito - incluindo a Ufal, um caso atípico -, subdivididas entre editais com concorrência concomitante e com concorrência separada. Além dessas, 21 tiveram edital considerado vago e 11, omisso2 2 A UFCSPA, considerada atípica, não foi incluída nessas categorias, conforme seção 7. .

4.1 Editais explícitos com concorrência concomitante

Nesta sessão, são descritas universidades com editais que explicitam a adoção da concorrência concomitante. Editais foram incluídos nessa categoria por fazerem menção ao inciso II do artigo 26 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012 ou por explicitarem com as próprias palavras essa opção.

A Lei de Cotas exige que a quantidade mínima de vagas reservadas prevista seja preenchida por estudantes que têm direito a elas. A Portaria nº 21/2012 prevê dois modelos de preenchimento dessas vagas reservadas, mas a lei em si teoricamente permite outros. Por exemplo, seria possível primeiramente preencher a ampla concorrência e depois as cotas (como previsto pela Portaria nº 21/2012); preencher primeiro as cotas e depois a AC; ou aplicar outro modelo. Há ainda o modelo proposto por Aygün e Bó (2021AYGÜN, O.; BÓ, I. College admission with multidimensional privileges: the brazilian affirmative action case. American Economic Journal: Microeconomics, Pittsburgh, v. 13, n. 3, p. 1-28, Aug. 2021. ), em que candidatos não optam por uma entre as diversas modalidades, mas informam quais são suas características (tipo de escola, renda, raça e deficiência) e podem concorrer a todas as modalidades a que têm direito, sendo alocados nas vagas de acordo com um algoritmo, que segue a Lei de Cotas e evita distorções.

As instituições com editais que mencionam o inciso II são UFCat, UFG, UFJ, UFMG e Ufla.

Em atendimento às alíneas a e b, inciso II do art. 26 da Portaria Normativa nº 18/2012, alterada pela Portaria 1.117/2019, o estudante inscrito na modalidade de reserva de vagas na forma da Lei nº 12.711/2012, que possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e sua inscrição será retirada do cômputo de inscrições às vagas reservadas. (Ufla, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA). Edital nº 3/2021. Sistema de Seleção Unificada - Sisu 2021-1. Lavras, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://cops.ufla.br/images/arquivos/sisu/20211/Edital_03_COPS_UFLA_SISU2021-1_FINAL.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
https://cops.ufla.br/images/arquivos/sis...
, item 5.1.1, grifo meu) 3 3 Sic. Leia-se “Art. 26 da Portaria Normativa nº 21/2012” e “Portaria 1.117/2018”. Felizmente, o artigo explicita claramente que há concorrência simultânea, e esses pequenos erros não atrapalham. .

Primeiramente, as vagas destinadas à modalidade de ampla concorrência serão preenchidas por curso, segundo a classificação geral, de acordo com a nota final atribuída ao candidato, em ordem decrescente, em consonância com o inciso II do artigo 26 da Portaria nº 21, de 5 de novembro de 2012. (UFMG, 2021aUNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Edital nº 454/2021. Belo Horizonte, 2021a. Edital de preenchimento das vagas por chamadas, a partir da lista de espera da primeira edição do Sisu 2021, complementar ao edital do processo seletivo para acesso dos candidatos selecionados pelo Sisu aos cursos presenciais de graduação da UFMG em 2021. Belo Horizonte 2021a. Disponível em: <Disponível em: https://www.ufmg.br/sisu/wp-content/uploads/2021/04/SEI_UFMG-0623736-Edital-Lista-de-Espera.pdf >. Acesso em: 03 jan. 2022.
https://www.ufmg.br/sisu/wp-content/uplo...
, item 4.1.1, grifo meu).

O inciso II explicita que primeiro se preenchem as vagas da ampla concorrência e depois as vagas das cotas. Há universidades cujos editais instituem a mesma regra sem citar o inciso II: Furg, UFABC, Ufersa, UFFS, UFV, Unifesp.

Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para ampla concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição. (UFFS, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS). Edital nº 246/2021. Processo seletivo regular da graduação UFFS 2021.1. Chapecó, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0246 >. Acesso em: 02 jan. 2022.
https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/...
, item 5.1.1, grifo meu).

Há editais que permitem que o cotista preencha vagas da ampla concorrência, mas apenas após o preenchimento das vagas de cotistas. É o que define o edital da UFS e, possivelmente, também da UFSCar e UFPel, dependendo da interpretação.

O candidato inscrito nas demandas L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13, L14 ou V3062, se não aprovado nesta condição, continuará concorrendo a uma vaga da ampla concorrência. (UFS, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS). Edital nº 24/2021. Convocação para realização da pré-matrícula institucional dos candidatos aprovados e dos suplentes relacionados na lista de espera do processo seletivo Sisu/UFS 2021. [S. l.], 2021. Disponível em: <Disponível em: https://prograd.ufs.br/uploads/page_attach/path/12038/Edital_24_2021_Lista_de_Espera.pdf >. Acesso em: 12 jan. 2022.
https://prograd.ufs.br/uploads/page_atta...
, item 16).

Outros editais não explicitam se preenchem primeiramente as vagas da ampla concorrência ou das modalidades de cotas. Algumas universidades apenas determinam que o cotista tem direito a preencher vagas da ampla concorrência, sem entrar em maiores detalhes sobre a convocação ocorrer primeiramente para a modalidade de cota ou de ampla concorrência. São elas: Ufob, Ufop, UFRGS e UFC.

Os candidatos regularmente inscritos em qualquer classe das reservas de vagas previstas na Lei nº 12.711/2012 concorrerão também, como previsto na lei, às vagas de ampla concorrência na etapa de chamada de lista de espera e de possíveis convocações de suplentes. (UFC, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC). Edital nº 17/2021. Torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos presenciais de Graduação oferecidos pela Universidade Federal do Ceará, conforme previsto no Termo de Adesão da UFC no SiSU 2021.2, para ingresso no 2º semestre de 2021, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU). Fortaleza, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://prograd.ufc.br/wp-content/uploads/2021/07/edital-017-2021-ufc-prograd-sisu-2-2021-itapaje.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
https://prograd.ufc.br/wp-content/upload...
, art. 16, grifo meu).

A UFRN e a UFBA explicitam que o candidato cotista preencherá vaga de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para isso, e não se encaixam nas categorias anteriores.

Caso o candidato inscrito em um grupo de cota possua nota para ser selecionado em ampla concorrência, será convocado nessa modalidade. (UFRN, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN). Edital nº 6/2021. Edital de ingresso nos cursos de graduação da UFRN por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o ano de 2021. Natal, 2021. Disponível em: <Disponível em: http://arquivos.info.ufrn.br/arquivos/2021178137a9a4893888243c6ebf5f91d/Edital_2021_-_Verso_FINAL_RETIFICADO_16.04.2021.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
http://arquivos.info.ufrn.br/arquivos/20...
, item 9.1.3).

Ao todo, foram identificadas 20 universidades que declaradamente permitem que cotistas preencham vagas da ampla concorrência, as quais estão detalhadas na Tabela 1.

4.2 Editais explícitos com concorrência separada

Adotou-se um critério rígido para inclusão nessa categoria. Foram considerados editais explícitos com concorrência separada aqueles que especificaram que inscritos em modalidade de cota não poderiam ocupar vagas de ampla concorrência, sem dar margem a interpretações alternativas, ou aqueles que explicitaram a adoção do inciso I do artigo 26 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012.

A UFVJM opta pelo inciso I do Parágrafo Único do artigo 26 da Portaria nº 21, de 5 de novembro de 2012. Sendo assim, o candidato que optar pelos grupos L1, L2, L5, L6, L9, L10, L13 e L14 concorrerá apenas pelo grupo escolhido e não fará parte da lista da ampla concorrência. (UFVJM, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI (UFVJM). Edital nº 13/2021. Sistema de Seleção Unificada - SiSU - 1º semestre 2021. [S. l.], 2021. Disponível em: <Disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/copese/processos-anteriores/doc_download/4196-edital-132021-sisu-20211.html >. Acesso em: 30 dez. 2021.
http://www.ufvjm.edu.br/copese/processos...
, item 3.2.1, grifo meu).

Os candidatos serão listados por ordem decrescente das notas nas opções de vagas para as quais optaram por concorrer, observado o limite de vagas disponíveis na instituição, por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência, nos termos do art. 26, Parágrafo Único, inciso I da Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012. (UFCA, 2021aUNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA). Edital nº 4/2021. torna público as normas e procedimentos de convocação para preenchimento das vagas totais disponibilizadas em Chamada Regular e das vagas remanescentes a serem disponibilizadas em Lista de Espera e composição de banco de suplentes para os cursos de graduação oferecidos pela Universidade Federal do Cariri - UFCA nos Campi de Barbalha, Brejo Santo, Crato e Juazeiro do Norte para ingresso no período letivo 2021.1. [S. l.], 2021a. Disponível em: <Disponível em: https://documentos.ufca.edu.br/wp-folder/wp-content/uploads/2021/03/Edital_N%C2%BA_04-2021-PROGRAD-UFCA-SISU_2021.1.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
https://documentos.ufca.edu.br/wp-folder...
, item 3.4, grifo meu).

Nesses exemplos, a UFVJM deixa claro que há CS. Já o edital da UFCA proíbe a CC, por explicitar o inciso I da Portaria nº 21/2012, mas sem explicar o que esse inciso implica. O estudante precisaria ler atentamente o edital e a portaria para compreender totalmente as regras do certame para o qual está se inscrevendo e poder tomar uma decisão esclarecida, o que está além do que se espera de um aluno comum do ensino médio.

Há editais que não fazem referência às portarias e proíbem a CC com as próprias palavras, o que torna a informação clara e acessível. Como exemplos, temos:

Os candidatos que optarem por concorrer à reserva de vagas/cotas e que não forem classificados não mais concorrerão na modalidade de ampla concorrência. (UFCG, 2021, item 4.6, grifo meu). O candidato que optar concorrer na modalidade ação afirmativa não poderá concorrer às vagas ofertadas na modalidade ampla concorrência. (UFRJ, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ). Edital nº 70/2021. Acesso aos cursos de graduação 2021. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://acessograduacao.ufrj.br/2021-1/2021-1-the-enem/inscricoes-ufrj-the-enem-2021-1/2021-Edital_70-2021-Acesso_Geral.pdf >. Acesso em: 03 jan. 2022.
https://acessograduacao.ufrj.br/2021-1/2...
, art. 8º, inc. IV, §1º).

Ao todo, seis universidades foram classificadas como tendo edital explícito com concorrência separada, elencadas na Tabela 1.

Diversos editais poderiam ser classificados como CS, mas possuem trechos abertos à interpretação e, por isso, foram classificados como vagos. Isso será justificado na seção seguinte.

4.3 Editais vagos

Foram classificadas como possuindo edital vago universidades que afirmam que a seleção se dará levando em consideração a modalidade do candidato, todavia, não explicitam se cotistas poderão ou não ocupar vagas da ampla concorrência.

Foram encontrados trechos que aparentam adotar concorrência separada, mas que são muito semelhantes a trechos de editais que explicitamente optam pela concorrência concomitante. Assim, foram considerados insuficientes para tornarem um edital explícito.

Alguns excertos afirmam que os candidatos serão classificados dentro de grupos/modalidades/categorias de inscrição:

Para cada curso que oferece vagas no Sisu 2021, os candidatos serão classificados por ordem decrescente da média final do Sisu, dentro de cada um dos grupos de inscritos. (UFRN, 2021, item 3.3, grifo meu). Candidatos inscritos no Sisu 2021/1 para os cursos da UFTM serão classificados por curso/ação afirmativa, em ordem decrescente dos pontos obtidos no Enem. (UFTM, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UFMT). Edital nº 1/2021. Processo seletivo 2021. Cuiabá, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://cms.ufmt.br/files/publication/1/Sa007ded586a15d0f22b339a2e5190f49bfa2f0d7.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
https://cms.ufmt.br/files/publication/1/...
, item 2.5, grifo meu).

Entre as universidades citadas, a UFRN explicitamente adota a CC, conforme outro fragmento de seu edital (ver seção 4.1). Assim, a mera classificação dos candidatos por modalidade de concorrência não implica ausência de CC. Universidades com editais vagos, com fragmentos como esses são: Unifei, UFSJ, UFSB e UFTM.

Algumas universidades têm editais que afirmam que as vagas serão preenchidas obedecendo/considerando/observando/respeitando a modalidade de inscrição:

As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência. (UFFS, 2021, item 4.4.1, grifo meu). As vagas serão ocupadas por ordem de classificação em cada categoria. (UTFPR, 2021, item 8.1.2). As chamadas para matrícula obedecerão rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o tipo de vaga ao qual optou. (UFMT, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UFMT). Edital nº 1/2021. Processo seletivo 2021. Cuiabá, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://cms.ufmt.br/files/publication/1/Sa007ded586a15d0f22b339a2e5190f49bfa2f0d7.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
https://cms.ufmt.br/files/publication/1/...
, item 4.1, grifo meu).

Das universidades mencionadas, a UFFS explicitamente permite concorrência concomitante em outro trecho de seu edital (ver seção 4.1). Portanto, trechos como esses não implicam concorrência separada. Universidades com editais vagos, com excertos como esses são: Ufape, UFMT, UFPI, UFR, UFRPE, UFSC, UFU, Unifal-MG e UTFPR.

A UFJF e a Ufra afirmam que o candidato não poderá alterar sua modalidade após a inscrição, isso não implica que ele não poderá ser convocado por uma modalidade diferente daquela de sua inscrição; portanto, essas duas instituições também foram classificadas como tendo edital vago.

As universidades a seguir foram classificadas como tendo edital vago, mas estão no limiar de terem editais explícitos com CS, e poderiam ter sido classificadas de outra maneira por um analista menos rigoroso. São elas: UFRRJ, UFRB, Ufac, UFSM e UFT, que asseveram que as vagas serão preenchidas pelos candidatos com melhores notas dentro de cada modalidade:

a distribuição das vagas será efetuada conforme o desempenho dos candidatos no Enem 2020, relacionados em ordem decrescente de nota obtida no Sisu 2021-1 e de acordo com a ação afirmativa definida pelo candidato ao se inscrever. (UFRRJ, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ). Edital nº 4/2021. Edital de acesso aos cursos de graduação da UFRRJ - 1º período letivo de 2021. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: <Disponível em: http://r1.ufrrj.br/sisu/wp-content/uploads/2021/04/edital-acesso-sisu-ufrrj-2021-1.pdf >. Acesso em: 30 dez. 2021.
http://r1.ufrrj.br/sisu/wp-content/uploa...
, art. 24, parágrafo único).

O(A) candidato concorrerá ao mesmo curso, turno e modalidade de vaga escolhidos para participar da lista de espera 2021.1. (UFRB, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB). Edital nº 13/2021. Processo seletivo para preenchimento das vagas não ocupadas do Sisu 2021.1 através da lista de espera e do cadastro seletivo. [S. l.], 2021. Disponível em: <Disponível em: https://www.ufrb.edu.br/portal/components/com_chronoforms5/chronoforms/uploads/documentoprosel/20210507114906_Edital_n_013_2021_LISTA_DE_ESPERA_CADASTRO_SELETIVO_-_2021.1_com_Aditivo_n_01.pdf >. Acesso em: 03 jan. 2022.
https://www.ufrb.edu.br/portal/component...
, item 3.1.3).

as vagas serão preenchidas pelos candidatos que obtiverem a maior pontuação em cada uma das [...] modalidades. (Ufac, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC). Edital nº 5/2021. Processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação da UFAC por meio do Sistema de Seleção Unificada - Sisu, edição 1ª/2021. Rio Branco, 2021. Disponível em: <Disponível em: http://www2.ufac.br/editais/prograd/edital-enem-sisu-2021-1a-edicao/edital-enem-sisu-1a-edicao-de-2021-1o-semestre-letivo/edital-no-05-2021-processo-seletivo-de-ingresso-cursos-graduacao-por-meio-do-sisu-edicao-1a-2021.pdf/view >. Acesso em: 02 jan. 2022.
http://www2.ufac.br/editais/prograd/edit...
, item 34).

A classificação de pessoas na chamada oral será realizada de acordo com o sistema de vagas, ou seja, L1 concorre com L1 [...] e ampla concorrência concorre com ampla concorrência. (UFSM, 2021UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM). Edital nº 16 /2021. Chamada Oral da Lista de Espera do SiSU/UFSM 2021/01 - campus Cachoeira do Sul, Frederico Westphalen, Palmeira das Missões e Santa Maria. Santa Maria, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/501/2021/04/Edital_016_2021_Prograd_SiSU_UFSM_Primeira_Chamada_Lista_de_Espera.pdf >. Acesso em: 30 dez. 2021.
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/50...
, item 2.3.4).

Esses excertos não afirmam que os cotistas concorrem apenas às vagas da modalidade de cotas a que se inscreveram. O candidato preencher vagas da modalidade em que se inscreveu não implica que não poderá preencher vagas da modalidade de ampla concorrência, uma vez que há diversas universidades em que os cotistas aparecem tanto na lista da ampla concorrência quanto na da modalidade em que se inscreveram. Portanto, seria possível uma universidade com trechos semelhantes aos anteriormente citados adotar a CC.

Para finalizar, a UFMA afirma que “na lista de espera só será permitido concorrer para o mesmo curso/turno/categoria para o qual houve a manifestação de interesse pela vaga no site do Sisu”. É um trecho relativamente claro, mas que não cumpre o critério rígido definido neste trabalho para um edital ser considerado explícito.

Foram 21 universidades classificadas como tendo edital vago, parte delas com CS, uma com CC, e outra parte indeterminado. Elas estão detalhadas na Tabela 1.

4.4 Editais omissos

Há ainda universidades com editais que não mencionam classificação por modalidade nem explicitam a adoção pela concorrência concomitante ou não. Foram classificadas como tendo edital omisso 11 universidades, listadas na Tabela 1.

5. Metodologia da análise das chamadas da lista de espera

Depois da análise dos editais, realizou-se a análise dos documentos relativos à lista de espera e às chamadas dos candidatos após a chamada regular do Sisu.

Para cada universidade, buscaram-se os documentos disponíveis em seus sites oficiais: documentos com as informações de nota no Enem de cada candidato, curso inscrito, modalidade de inscrição, modalidade de convocação e em qual chamada cada candidato foi convocado. Infelizmente, não foi possível encontrar todas as informações para todas as universidades.

Em alguns casos, foi preciso cruzar dados entre documentos para promover as análises. Por exemplo, na Ufes, a lista de espera informa a modalidade de inscrição e a nota de cada candidato, mas não o status de convocação, ao passo que o resultado final da lista de espera informa se cada candidato foi convocado, mas não a nota de cada um.

Para identificar se há concorrência concomitante, procuraram-se evidências de que inscritos em modalidade de cotas foram convocados a preencher vagas de ampla concorrência. Em algumas universidades, os documentos eram explícitos quanto à modalidade de inscrição e à modalidade de convocação, como a UFG e UFRGS. Em outras, foi preciso cruzar dados de modalidade de inscrição de um documento com modalidade de convocação de outro documento. Também se verificou a possibilidade de que um cotista estivesse preenchendo vaga remanejada da ampla concorrência em virtude de não haver mais inscritos na ampla concorrência, o que de fato ocorreu em ao menos uma universidade. A CC trata apenas das vagas enquanto ainda há inscritos para a modalidade, portanto, esse remanejamento não conta como evidência a favor ou contra a existência de CC.

Para identificar se há concorrência separada, buscaram-se evidências de que existiam candidatos excedentes inscritos em modalidade de cota com notas superiores a candidatos convocados inscritos em modalidade de ampla concorrência. Portanto, em cada universidade, buscaram-se cursos em que a nota de corte da ampla concorrência fosse inferior à nota de corte de alguma modalidade de cota. Após localizados esses cursos de interesse, investigou-se se havia candidato cotista nessa situação ou não.

Um candidato presente na lista de espera pode estar ausente nas chamadas para matrícula por dois principais motivos. O primeiro é que o candidato não realizou alguma etapa obrigatória, como manifestar interesse pela vaga ou enviar determinados documentos para a universidade. O segundo é que não há vaga que o candidato possa ocupar, seja em razão de sua modalidade ou de sua nota. Em alguns casos em que candidatos cotistas com notas menores não foram convocados, pode ser difícil distinguir qual das duas causas ocorreu. Por exemplo, se um cotista com nota maior não for convocado na segunda chamada e um inscrito em ampla concorrência com nota menor for convocado na mesma chamada, pode ter ocorrido qualquer um dos dois motivos. Portanto, buscaram-se cotistas que foram convocados em chamadas posteriores, eliminando a possibilidade do primeiro motivo. No exemplo, se aquele cotista com nota superior for convocado na terceira chamada, confirma-se que ocorreu o segundo motivo, e isso revela que não há concorrência concomitante naquela universidade.

A análise da lista de espera de cada universidade consta no Apêndice A - Trechos de Editais (Figueiredo, 2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
). Investigou-se ao menos um evento que comprovasse a presença ou ausência da CC. Em algumas universidades, não foi possível realizar análise da lista de espera, seja por falta de informações necessárias nos documentos ou por indisponibilidade destes.

6. Resultados da análise das chamadas da lista de espera

6.1 Chamadas da lista de espera com concorrência concomitante

Em algumas universidades, foi possível confirmar a existência de concorrência concomitante porque os documentos afirmam categoricamente o preenchimento de uma vaga de ampla concorrência por candidatos cotistas. A UFRGS, por exemplo, explicita “modalidade de concorrência” e “vaga ingresso” de cada candidato em cada chamada (Figura 2).

Figura 2
Evidência de candidato cotista preenchendo vaga de ampla concorrência na UFRGS

Na UFMG, foi preciso cruzar informações da lista de espera e da chamada (Figura 3).

Figura 3
Evidência de candidato cotista preenchendo vaga de ampla concorrência na UFMG

A análise da lista de espera permitiu afirmar que, ao todo, 18 universidades possuem concorrência concomitante, conforme Apêndice B - Tabelas de Classificação por Universidades (Figueiredo, 2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
). Dessas, uma teve edital omisso, uma teve edital vago e 16 (89%) tiveram edital explícito. Assim, quase todas as universidades que adotam a CC têm preocupação em explicitar isso em seus editais.

6.2 Chamadas da lista de espera com concorrência separada

Para confirmar a concorrência separada, foi necessário consultar dois documentos, na maior parte dos casos. Como discutido anteriormente, o ideal é comparar apenas candidatos que foram convocados a ocupar vagas, e não depender da ausência de candidatos nas chamadas para as análises. Assim, a comparação de diferentes chamadas da mesma universidade permitiu avaliar a sistemática adotada por ela. No caso da Unilab, por exemplo, a comparação foi feita entre a primeira e a segunda chamadas da lista de espera (Figura 4). Houve convocado para a modalidade de cotas L2 para a segunda lista de espera com nota 457,27, superior às notas dos convocados para a ampla concorrência na chamada anterior, o que prova que não há concorrência concomitante.

Figura 4
Evidência de concorrência separada na Unilab, no curso de Humanidades - Bahia

Algumas poucas universidades publicam explicitamente os candidatos que ainda não foram convocados, garantindo mais transparência para o processo e facilitando a análise. É o caso da UFCA, que informa os candidatos convocados e os que permanecem como suplentes (Figura 5).

Figura 5
Evidência de concorrência separada na UFCA, no curso de Medicina Veterinária

A análise das listas de espera revelou que 21 universidades optaram pela concorrência separada, as quais estão listadas Apêndice B - Tabelas de Classificação por Universidades (Figueiredo, 2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
).

6.3 Chamadas da lista de espera indeterminadas

Em certas universidades, simplesmente não foi possível identificar a adoção da concorrência concomitante ou não. Algumas não disponibilizam os documentos referentes à chamada para o público, exigindo que cada candidato acesse o sistema com login e senha. Outras não informam a lista de todos os candidatos inscritos, o que prejudica a procura por casos específicos que confirmem ausência ou presença da CC. Algumas universidades disponibilizam documentos suficientes para identificar casos, mas nenhum foi encontrado. Todas essas foram classificadas como indeterminadas. Mais detalhes sobre cada universidade constam em Figueiredo (2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
).

7. Casos atípicos

Duas universidades foram consideradas casos atípicos e não foram incluídas na Tabela 1.

A Ufal utiliza um sistema diferente das demais. Nela, apenas parte dos cotistas pode preencher vagas de ampla concorrência. Os cotistas inscritos nas modalidades L1 (egresso de escola pública com renda baixa, independentemente de raça e deficiência) e L5 (egresso de escola pública, independentemente de raça, renda e deficiência) não têm esse direito, mas inscritos nas demais modalidades de cotas, sim. Essa instituição possui edital explícito.

A UFCSPA tem informações conflitantes entre site e edital. O edital afirma que adota a sistemática estabelecida pelo inciso I do artigo 26, o que implica concorrência separada. No entanto, a página “Dúvidas frequentes - Sisu” da universidade informa que o candidato inscrito em modalidade de cotas concorre na lista da cota escolhida e na lista da AC, conforme Apêndice A - Trechos de Editais (Figueiredo, 2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
). Pela análise das chamadas da lista de espera, não foi possível confirmar qual sistemática, de fato, foi empregada pela universidade.

8. Resultados totais

Para a conclusão acerca de qual sistemática é adotada pela universidade, bastou que ela fosse determinada em uma das análises realizadas. Se nenhuma das duas análises permitiu descobrir a sistemática adotada, a universidade foi considerada indeterminada.

Das 60 universidades federais participantes do Sisu 2021-1, 22 (37%) adotam concorrência concomitante, enquanto outras 21 (35%) adotam concorrência separada. Não puderam ter seu sistema determinado por nenhum dos dois métodos de análise 15 universidades (25%), e 2 (3%) foram consideradas casos atípicos. A classificação de cada universidade em cada análise feita consta na Tabela 1.

Incluindo a Ufal, 27 universidades tiveram edital explícito, mas a maioria apresentou edital vago (21) ou omisso (11), o que indica que esse ponto precisa ser aprimorado pelas instituições.

Entre aquelas com edital omisso e vago, houve universidades com concorrência concomitante e separada, o que mostra que a ausência de informação no edital não implica a adoção de um sistema ou outro.

O Apêndice B - Tabela de Classificação por Universidade (Figueiredo, 2023FIGUEIREDO, M. S. Data from paper analysing the Quota Law in Federal Universities of Brazil in SISU 2021 [dataset]. 21 jan. 2023. Zenodo. Disponível em: <Disponível em: https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021 >. Acesso em: 06 dez. 2023.
https://doi.org/10.5281/zenodo.7557021...
) traz um quadro com o resultado da análise do edital e da lista de espera de cada universidade, bem como o sistema adotado por ela no Sisu 2021-1.

Tabela 1
Classificação das 58 universidades típicas, de acordo com a sistemática adotada e o tipo de edital

O Quadro 1 elenca as universidades, separadas por região, informando qual a sistemática adotada por elas.

Quadro 1
Classificação das 60 universidades, de acordo com a região geográfica

9. Discussão

A Lei de Cotas vem modificando e democratizando o ensino superior, mas ainda há muito o que fazer para garantir que seus objetivos sejam cumpridos. Assim como outros autores (Medeiros; Mello Neto; Gomes, 2016MEDEIROS, H. A. V.; MELLO NETO, R. D.; GOMES, A. M. Limites da Lei de Cotas nas universidades públicas federais. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Arizona, v. 24, n. 6, p. 1-20, jan. 2016. ; Gomes, 2017GOMES, N. L. Políticas públicas para a diversidade. Sapere aude, Belo Horizonte, v. 8, n. 15, p. 7-22, jan./jun. 2017. ), concordamos que ela representa um avanço na diversidade e na democratização da educação superior, e apontar aprimoramentos necessários não pode ser interpretado como crítica à existência da lei em si. Estava prevista uma revisão dela em 2022, num prazo de dez anos desde a sua sanção, mas não se pode dizer que ela foi totalmente aplicada nesses dez anos. Passaram-se quatro anos até que todas as universidades fossem obrigadas a oferecer 50% das vagas para cotistas. Foram mais dois anos até a instituição das cotas para pessoas com deficiência. Os processos de aprimoramento das comissões de heteroidentificação ainda estão em andamento, e reclamações existentes desde o ano de sua aprovação - como o fato de que o Sisu não permite a concorrência concomitante em sua primeira fase (Santos, 2012SANTOS, A. P. Itinerário das ações afirmativas no ensino superior público brasileiro: dos ecos de Durban à Lei das Cotas. Revista de Ciências Humanas, Viçosa, v. 12, n. 2, p. 289-317, jul./dez. 2012. ) - ainda não foram resolvidas.

Karruz (2018KARRUZ, A. Oferta, demanda e nota de corte: experimento natural sobre efeitos da lei das cotas no acesso à Universidade Federal de Minas Gerais. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 61, n. 2, p. 405-462, 2018. ) aponta que a ausência de concorrência concomitante eleva a nota de corte das modalidades de cotas; Campos, Feres Júnior e Daflon (2014CAMPOS, L. A.; FERES JÚNIOR, J.; DAFLON, V. T. O desempenho de cotistas no Enem: comparando as notas de corte do Sisu. Rio de Janeiro: Uerj; São Paulo: Iesp, 2014. ) asseveram que esse formato institui um teto de no máximo 50% de cotistas entrando na universidade - já que estes ficam restritos às vagas destinadas às cotas. Assim, de acordo com a análise empreendida neste artigo, apenas 22 das 60 universidades examinadas certamente implementaram a Lei de Cotas de maneira a permitir o máximo de ingresso de cotistas, com a CC, ao passo que outras 21 seguramente adotaram um sistema que institui um teto no número de cotistas ingressantes.

O presente estudo também revela que há variedade na aplicação da concorrência concomitante, preenchendo primeiramente as vagas da ampla concorrência ou das cotas, o que pode afetar a alocação final das vagas. Essa ordem de preenchimento também deve constar no edital.

Mais da metade das universidades analisadas teve edital considerado vago ou omisso. Tendo em conta que o Edital do MEC do Sisu delega à universidade a responsabilidade de divulgar “sistemática adotada para convocação dos candidatos nos termos do parágrafo único do art. 26 da Portaria Normativa MEC nº 21, de 2012” (Brasil. MEC, 2021aBRASIL. Ministério da Educação (MEC). Edital nº 3, de 19 de janeiro de 2021. Torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à adesão das instituições de educação superior públicas e gratuitas ao processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu referente à primeira edição de 2021. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 22 jan. 2021a. Seção 3, p. 43., item 3.3, inciso II), esse é um ponto que precisa ser corrigido para as próximas edições do Sisu. Diante do exposto, as ouvidorias das universidades foram comunicadas em fevereiro de 2022, via plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), a respeito da análise realizada, para que pudessem manter seus editais explícitos ou aprimorar os editais vagos e omissos para edições posteriores do Sisu.

Mesmo que não informem qual, as universidades certamente adotam algum modelo de seleção. A mecânica utilizada de fato é simplesmente oculta da comunidade. Não sendo explicitada, é muito mais dificilmente estudada, discutida e disputada pela comunidade universitária. Santos (2019SANTOS, P. G. Ecoa o grito da resistência que derrubou barreiras e tomou o que é nosso: dez anos de ações afirmativas na UFRGS. 2019. 184 f. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019. ) relata a luta do movimento negro da UFRGS pela manutenção do direito à concorrência concomitante, debatida no Conselho Universitário. Em outra universidade, com movimento estudantil pouco atuante, essa discussão poderia nem vir à tona. Um edital explícito aumenta a transparência, garante um processo seletivo mais justo e possibilita que a comunidade universitária esteja ciente e participante.

As portarias vigentes obrigam as universidades a assinarem o termo de adesão ao Sisu e a indicarem o número de vagas por curso e turno. No entanto, não foram suficientes para fazer com que as universidades explicitem se optam pelo modelo de CC ou CS. Uma possível solução para esse problema seria incluir, no termo de adesão, a necessidade de informar a opção pelo inciso I, pelo inciso II ou por outro modelo. Esse documento é publicado no site do Sisu antes de o processo seletivo começar; portanto, isso contribuiria para a transparência nesse quesito.

Uma solução ainda mais inclusiva seria alterar o funcionamento da Lei de Cotas como um todo e garantir aos cotistas o direito a preencherem vagas da ampla concorrência, assegurando que ela funcione como piso, não como teto. Isso ocorreu durante a implementação gradual da reserva de vagas e pode voltar a ser obrigatório, removendo a necessidade de que cada universidade especifique, em seu edital, qual o modelo adotado.

Outra atitude que aumenta a transparência é publicar a lista de todos os estudantes inscritos no processo seletivo, no começo e no final, com dados como nota, curso e modalidade inscrita, informando, no término do processo, o status de convocado ou não e a modalidade de origem da vaga preenchida. Isso permite que a comunidade fiscalize e compreenda mais facilmente o motivo pelo qual determinados estudantes não foram convocados.

É preciso normatizar as políticas referentes às cotas nas universidades (Lenieski; Trevisol, 2021LESNIESKI, M. S.; TREVISOL, M. G. Estado do conhecimento da educação superior no Brasil: temas e questões (2017-2020). Revista Internacional de Educação Superior, Campinas, v. 7, e021043, 2021. ). Aqui apresentamos a necessidade de normatização da divulgação das regras específicas de cada universidade, a fim de garantir que elas sejam explicitadas e publicizadas e que os estudantes interessados em exercer o direito garantido pela Lei de Cotas entendam exatamente o que essa decisão implica. Sabendo como a universidade opera, fica mais fácil estudar, compreender quem está sendo beneficiado e assegurar que a universidade pública se torne cada vez mais adequada à sociedade brasileira.

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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (UFRJ). Edital nº 70/2021 Acesso aos cursos de graduação 2021. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://acessograduacao.ufrj.br/2021-1/2021-1-the-enem/inscricoes-ufrj-the-enem-2021-1/2021-Edital_70-2021-Acesso_Geral.pdf >. Acesso em: 03 jan. 2022.
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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (UFRN). Edital nº 6/2021 Edital de ingresso nos cursos de graduação da UFRN por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o ano de 2021. Natal, 2021. Disponível em: <Disponível em: http://arquivos.info.ufrn.br/arquivos/2021178137a9a4893888243c6ebf5f91d/Edital_2021_-_Verso_FINAL_RETIFICADO_16.04.2021.pdf >. Acesso em: 02 jan. 2022.
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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS). Divulgação dos processos de seleção Porto Alegre, [2021]. Disponível em: <Disponível em: https://www1.ufrgs.br/PortalEnsino/GraduacaoProcessoSeletivo/index.php/DivulgacaoDadosChamamento >. Acesso em: 02 jan. 2022.
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  • UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO (UFTM). Edital nº 2/2021 Processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada - Sisu para ingresso nos cursos de graduação da UFTM no primeiro semestre de 2021. [S. l.], 2021. Disponível em: <Disponível em: https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/?to=RTZjcGZxTGFsSkFOOXRhSkpVdm5ELzBmWjZPUjNwZVNDdzA3NzFoRzcxeFREdkl2ZllMa25YaklsN0lFMEJ3MHVWQ2ZDVjFiTlFCRXRiUy9jR1k4dDRSU3JtSlk0WUhCUXhXdld4VlpXbFJhNitTN1ZSbm9yQVZycWJidWE2QmhDOHh3RmFPVVE4dEpuVTZrbEtVY1BvbmF5VmVQVHMxUmc4N25ZOENPbVRHWlFhcDB3Z29odDRNTkxwMEY1ckZp&secret=uftm >. Acesso em: 30 dez. 2021.
    » https://sistemas.uftm.edu.br/integrado/?to=RTZjcGZxTGFsSkFOOXRhSkpVdm5ELzBmWjZPUjNwZVNDdzA3NzFoRzcxeFREdkl2ZllMa25YaklsN0lFMEJ3MHVWQ2ZDVjFiTlFCRXRiUy9jR1k4dDRSU3JtSlk0WUhCUXhXdld4VlpXbFJhNitTN1ZSbm9yQVZycWJidWE2QmhDOHh3RmFPVVE4dEpuVTZrbEtVY1BvbmF5VmVQVHMxUmc4N25ZOENPbVRHWlFhcDB3Z29odDRNTkxwMEY1ckZp&secret=uftm
  • UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI (UFVJM). Edital nº 13/2021 Sistema de Seleção Unificada - SiSU - 1º semestre 2021. [S. l.], 2021. Disponível em: <Disponível em: http://www.ufvjm.edu.br/copese/processos-anteriores/doc_download/4196-edital-132021-sisu-20211.html >. Acesso em: 30 dez. 2021.
    » http://www.ufvjm.edu.br/copese/processos-anteriores/doc_download/4196-edital-132021-sisu-20211.html
  • UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFRRJ). Edital nº 4/2021 Edital de acesso aos cursos de graduação da UFRRJ - 1º período letivo de 2021. Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: <Disponível em: http://r1.ufrrj.br/sisu/wp-content/uploads/2021/04/edital-acesso-sisu-ufrrj-2021-1.pdf >. Acesso em: 30 dez. 2021.
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  • UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR). Edital nº 36/2021 Processo seletivo Sisu/MEC - 2021/1. Curitiba, 2021. Disponível em: <Disponível em: https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2181839&id_orgao_publicacao=0 >. Acesso em: 25 dez. 2021.
    » https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=2181839&id_orgao_publicacao=0
  • 1
    O mecanismo que permite ao estudante inscrito em modalidade de cota preencher vagas de ampla concorrência é chamado de concorrência concomitante na Lei Federal nº 12.990/2014, que prevê cotas em concursos públicos federais, e na dissertação de Santos (2019SANTOS, P. G. Ecoa o grito da resistência que derrubou barreiras e tomou o que é nosso: dez anos de ações afirmativas na UFRGS. 2019. 184 f. Dissertação (Mestrado em História) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2019. ); concorrência paralela inter e intragrupo por Medeiros, Mello Neto e Gomes (2016MEDEIROS, H. A. V.; MELLO NETO, R. D.; GOMES, A. M. Limites da Lei de Cotas nas universidades públicas federais. Arquivos Analíticos de Políticas Educativas, Arizona, v. 24, n. 6, p. 1-20, jan. 2016. ) e Karruz (2018KARRUZ, A. Oferta, demanda e nota de corte: experimento natural sobre efeitos da lei das cotas no acesso à Universidade Federal de Minas Gerais. Dados: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 61, n. 2, p. 405-462, 2018. ); e concorrência simultânea em outros documentos acadêmicos e jurídicos, podendo, portanto, serem usados como sinônimos.
  • 2
    A UFCSPA, considerada atípica, não foi incluída nessas categorias, conforme seção 7.
  • 3
    Sic. Leia-se “Art. 26 da Portaria Normativa nº 21/2012” e “Portaria 1.117/2018”. Felizmente, o artigo explicita claramente que há concorrência simultânea, e esses pequenos erros não atrapalham.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    22 Jan 2024
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    21 Jan 2023
  • Aceito
    18 Out 2023
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