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Sobre a legislação de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais

EDITORIAL

Sobre a legislação de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais

Fernanda Álvares SilvaI; Laila Salmen EspindolaII

ICenargen/Embrapa, Brasília, Brazil

IILaboratório de Farmacognosia, Universidade de Brasília, Brazil

O Brasil, país membro da Convenção sobre Diversidade Biológica, regulamentou a matéria referente ao acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais por meio da Medida Provisória n° 2.186-16, de 2001.

O CGEN, órgão normativo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, é o responsável pela avaliação dos projetos de pesquisa que envolve acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico.

O CGEN credenciou o Ibama e o CNPq para também autorizarem pesquisas que envolvam acesso ao patrimônio genético, como forma de criar uma rede de instituições aptas a emitirem autorizações, descentralizando o sistema.

A instituição interessada em pesquisar e utilizar ativos da biodiversidade brasileira em seus estudos deverá providenciar a documentação necessária antes do início das pesquisas, e solicitar autorização junto aos órgãos competentes, e assim, não estará sujeita às sanções previstas para os casos de acesso desautorizado.

A legislação diferenciou as pesquisas em três finalidades: pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, tanto para acesso ao patrimônio genético quanto para acesso ao conhecimento tradicional associado.

Quando a pesquisa não visa diretamente o desenvolvimento de produtos trata-se de pesquisa científica nos termos da legislação vigente.

De acordo com o previsto na OT n° 6 do CGEN, Art. 1° para fins de aplicação do disposto no art. 7°, inciso VII, da Medida Provisória n° 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, considera-se identificado o "potencial de uso comercial" de determinado componente do patrimônio genético no momento em que a atividade exploratória confirme a viabilidade de produção industrial ou comercial de um produto ou processo a partir de um atributo funcional desse componente.

De acordo com o Boletim Informativo do CGEN a respeito da OT n° 06, os projetos que envolvam acesso ao patrimônio genético só serão enquadrados como bioprospecção a partir do momento em que iniciem as atividades que visam avaliar a viabilidade de produção industrial ou comercial de um produto ou processo a partir de um atributo funcional desse componente. Por exemplo, os casos em que testes que, até então realizados em escala de bancada, passam a ser realizados em escala industrial. Nessa etapa de avaliação da produção em escala industrial é bem possível que se chegue a algum produto ou processo passível de exploração comercial, ou seja, é bem possível que se chegue ao desenvolvimento tecnológico.

Para desenvolver atividades de projetos de pesquisa que envolvam acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa científica, como por exemplo, estudo de atividade biológica de extratos de plantas (atividade antiinflamatória, antioxidante etc), a solicitação poderá se dar por meio de pedidos submetidos ao Ibama ou CNPq. Os órgãos foram credenciados pelo CGEN para emitirem autorizações para finalidades de pesquisa científica, sem acesso aos conhecimentos tradicionais associados.

Maiores informações encontram-se disponíveis nos sites www.cnpq.br e http://www.ibama.gov.br/recursos-florestais/servicos/acesso-ao-patrimonio-genetico/.

Para as finalidades comerciais tais como bioprospecção e desenvolvimento tecnológico, o CGEN é o órgão que autoriza tais finalidades. Toda pesquisa que envolver conhecimento tradicional associado para quaisquer das finalidades pesquisa científica, bioprospecção e desenvolvimento tecnológico também será autorizada pelo CGEN. Maiores informações encontram-se no site http://www.mma.gov.br/cgenhttp://www.mma.gov.br/cgen.

Revista Brasileira de Farmacognosia

21(1): Jan./Feb. 2011

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    28 Mar 2011
  • Data do Fascículo
    Fev 2011
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