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Submissões de um mesmo manuscrito em diferentes veículos de comunicação científica simultaneamente: Uma estratégia justificável ou ilegítima?

Amiúde, os autores de publicações científicas questionam: Por qual motivo não posso submeter meu manuscrito em mais de um periódico ao mesmo tempo?

Pela ótica do autor, tal proibição afigura-se como regra ilógica diante da premente necessidade de o pesquisador publicar um certo número de artigos durante o ano. Se publicar é imperativo, qualquer expediente que agilize a publicação pode parecer adequado.

Essa argumentação parece ter fundamento, todavia, não se configura legítima, especialmente à luz de uma perspectiva mais abrangente, a qual engloba os diversos atores do processo, bem como sob a ótica das normas de direitos autorais e as possíveis sequelas desse comportamento para o próprio pesquisador no universo das publicações especializadas.

Perante a argumentação supramencionada, os autores submetem o manuscrito a diversos periódicos simultaneamente, multiplicando, dessa forma, suas oportunidades de sucesso para publicação. No entanto, o que farão caso seu artigo seja aprovado em mais de uma revista? Evidentemente que os autores poderão optar pelo periódico que preferem publicar e declinar da publicação nos demais, no entanto, essa atitude irá provocar um deficit na programação editorial das revistas dispensadas, por conseguinte, tal atitude não deve ser mensurada exclusivamente pelo enfoque do autor.

Apesar da aceitação em mais de uma revista sincronicamente transparecer a quimera de um trabalho bem elaborado, tal atitude não se manifesta justificável, pois o processo editorial de avaliação de um manuscrito envolve uma série de etapas e pessoas (editores, pareceristas, revisores...), isso em cada periódico considerado, além de cada um já ter incluído aquele artigo e seus anexos (ilustrações, figuras, imagens, tabelas, quadros, fluxogramas...) em sua agenda de edição.

Quando se renuncia à aceitação de uma editora científica, viola-se o compromisso ético pactuado pelo acolhimento da submissão, correndo-se o risco, até mesmo, de a revista não conseguir honrar com o cronograma preestabelecido de sua edição, porquanto a editoria precisará substituir aquele artigo, a súbitas, por outro no mesmo estágio de avaliação.

Cabe ressaltar, que o tema “ética na pesquisa” reside em todos os empreendimentos científicos, uma vez que há necessidade de retidão para assegurar a credibilidade dos resultados apresentados e sinceridade na relação dos atores envolvidos. Todo pesquisador tem o dever de respeitar os pressupostos que acompanham toda comunicação científica11 Fanelli D. “How many scientists fabricate and falsify research?: A Systematic review and meta-analysis of survey data”. PloS ONE [Internet]. 2009 [acesso em 15 abr. 2018];4(5):1-11. Disponível em: http://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0005738
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Nesta perspectiva, cumpre-se acrescentar que há uma gama de outras ações que também ensejam má conduta científica, além de consequências jurídicas22 Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial [da] União. 20 fev. 1998. Seção 1. p. 3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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, cujas ocorrências os revisores e os pareceristas costumam ser vigilantes, a saber: usurpação das reflexões de outrem sem a devida aquiescência; plágio; autoplágio; autoria indébita; descumprimento de imposições legislativas e normativas; transgressão de práticas de pesquisa consagradas; simulacro de dados; inconsistência na validação da pesquisa; incompetência para objetar ensaios de validação mal sucedidos; atitudes inadequadas na presunção de má conduta; inclusão de coautores que não participaram ativamente da pesquisa33 Brasil. Resolução Conselho Federal de Medicina nº 1931/2009, aprova o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização. Diário Oficial [da] União. 24 set. 2009. Seção 1. p. 90. Disponível em: http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual
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Neste contexto, como a relevância das ações fraudulentas varia, as punições para os pesquisadores também, a depender da infração. Em geral, as infrações que prejudicam a integridade do processo de pesquisa são consideradas graves e podem acarretar penalidades severas.

As consequências da má conduta acadêmica para a currículo do pesquisador são seriíssimas, pois acarretam um corolário nocivo ao universo científico. Caso haja financiamento de instituição ou fundo de pesquisa, a invalidação do artigo irá ocasionar perda dos recursos financeiros fornecidos. Outrossim, dependendo da fraude, o pesquisador pode sofrer consequências legais, comprometendo ainda mais a instituição pela qual responde. Os autores e coautores de trabalhos científicos também assumem a responsabilidade profissional, pública, ética e social da publicação de acordo com a Lei do Direito Autoral22 Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial [da] União. 20 fev. 1998. Seção 1. p. 3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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Ao decidir submeter um paper num determinado periódico, o autor está outorgando parte dos direitos autorias de sua produção a este (caso o artigo seja aceito), por esse motivo não se pode contrair o mesmo compromisso com outros periódicos. Ademais, se fizer uso desse estratagema e for descoberto, ficará malvisto no meio acadêmico, bem como com poucas chances de publicações futuras.

Em 2006, no editorial da Revista Química Nova intitulado “Competição, Sucesso e Ética em Ciência”, o prof. Fernando Coelho, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), salientou que: "nem sempre a rapidez em divulgar os resultados de uma pesquisa deve ser a nossa força motriz, pois o que deve sempre importar é a exatidão e a consistência do que publicamos"44 Coelho F. Competição, sucesso e ética em ciência [Editorial]. Quím Nova [Internet]. 2006 [acesso em 23 abr. 2018];29(2):185. Disponível em: http://quimicanova.sbq.org.br/imagebank/pdf/Vol29No2_185_00-editoria29-2.pdf
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A relevância exacerbada dada ao número de publicações como parâmetro de sucesso de um pesquisador deve ser reconsiderada em todos os âmbitos, pois seguramente ela tem representado a centelha da criação intelectual da má conduta acadêmica, tanto no nosso como em outros países.

Pelo que foi apresentado, recomenda-se ter tranquilidade, equilíbrio e serenidade, preferindo sempre navegar pelos mares da honestidade acadêmica. Como remate, se o desejo é aumentar as possibilidades de publicação, aconselha-se elaborar outros artigos e submetê-los a periódicos distintos.

REFERENCES

  • 1
    Fanelli D. “How many scientists fabricate and falsify research?: A Systematic review and meta-analysis of survey data”. PloS ONE [Internet]. 2009 [acesso em 15 abr. 2018];4(5):1-11. Disponível em: http://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0005738
    » http://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371/journal.pone.0005738
  • 2
    Brasil. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial [da] União. 20 fev. 1998. Seção 1. p. 3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
  • 3
    Brasil. Resolução Conselho Federal de Medicina nº 1931/2009, aprova o Código de Ética Médica, anexo a esta Resolução, após sua revisão e atualização. Diário Oficial [da] União. 24 set. 2009. Seção 1. p. 90. Disponível em: http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual
    » http://www.rcem.cfm.org.br/index.php/cem-atual
  • 4
    Coelho F. Competição, sucesso e ética em ciência [Editorial]. Quím Nova [Internet]. 2006 [acesso em 23 abr. 2018];29(2):185. Disponível em: http://quimicanova.sbq.org.br/imagebank/pdf/Vol29No2_185_00-editoria29-2.pdf
    » http://quimicanova.sbq.org.br/imagebank/pdf/Vol29No2_185_00-editoria29-2.pdf

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Jun 2018
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