Open-access Acervos da Justiça do Trabalho como fonte de pesquisa

Resumos

O artigo descreve a trajetória do Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, relatando suas experiências de atuação na área da preservação e divulgação do patrimônio documental e museológico da Justiça do Trabalho no estado, discorrendo também sobre a questão dos acervos como patrimônio da sociedade, relacionando-o com as práticas de memória e pesquisa histórica do mundo do trabalho e dos trabalhadores.

acervos; Judiciário; Justiça do Trabalho


The article describes the history of the Memorial Archive of the Labor Court of Rio Grande do Sul, and looks at experiences of working with the preservation and dissemination of the documentary and museum heritage of the Labor Court in that state, as well as discussing the issue of collections as social heritage, linking this with practices of memory and historical research in the world of work and workers.

collections; Judiciary; Labor Court


DOSSIÊ: HISTÓRIA E DEMANDAS SOCIAIS

Acervos da Justiça do Trabalho como fonte de pesquisa

Labor Court archives as a research source

Alexandre Veiga

Mestre em Comunicação e Informação (UFRGS). Memorial da Justiça do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região/RS. Rua General João Telles, 369, 2º andar, Bairro Bom Fim. 90035-121 Porto Alegre – RS – Brasil. alexandre.veiga@trt4.jus.br

RESUMO

O artigo descreve a trajetória do Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul, relatando suas experiências de atuação na área da preservação e divulgação do patrimônio documental e museológico da Justiça do Trabalho no estado, discorrendo também sobre a questão dos acervos como patrimônio da sociedade, relacionando-o com as práticas de memória e pesquisa histórica do mundo do trabalho e dos trabalhadores.

Palavras-chave: acervos; Judiciário; Justiça do Trabalho.

ABSTRACT

The article describes the history of the Memorial Archive of the Labor Court of Rio Grande do Sul, and looks at experiences of working with the preservation and dissemination of the documentary and museum heritage of the Labor Court in that state, as well as discussing the issue of collections as social heritage, linking this with practices of memory and historical research in the world of work and workers.

Keywords: collections; Judiciary; Labor Court.

Durante sua palestra de abertura do IV Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, realizado em Belo Horizonte, em 2009, o professor Ulpiano Bezerra de Menezes, encerrando sua fala, discorreu sobre sua expectativa de que as políticas de memória da Justiça do Trabalho fossem norteadas pelo espírito da busca de soluções para o presente e o futuro, como estratégias de produção memorialística.

Ao longo de seus quase 10 anos de existência, o Memorial tem se destacado por tentar cumprir esse papel. Nesse período, realizou diversas exposições – várias delas itinerantes, tendo sido apresentadas nas unidades da Justiça do Trabalho no interior do estado – e vem realizando ou participando e colaborando em eventos que se propõem a efetuar um debate sobre a função da história, da memória e da pesquisa em acervos e documentos do Judiciário Trabalhista.

Essas atividades buscam, sobretudo, reforçar a especificidade dos acervos dos processos judiciais como fontes privilegiadas para a produção de conhecimento, não só da Justiça do Trabalho, mas de toda a sociedade. Os processos judiciais, de modo geral, configuram-se como o produto de uma disputa entre litigantes, os quais procuram construir versões de determinado episódio, procurando convencer o mediador dessa disputa – o juiz de direito ou desembargador – a atender suas solicitações, tornando-os vitoriosos no processo.

Com isso, acabam por reunir, em um mesmo conjunto de documentos, uma quantidade significativa de registros documentais, os quais versam, num primeiro momento, sobre os pontos em disputa, mas que se prestam a outras perspectivas, no sentido de propiciarem a compreensão da dinâmica social. Estão integrados num processo a proposição do autor, as ponderações do réu e a decisão do magistrado. Nas argumentações das partes, para se tornarem críveis, há um conjunto de provas dos fatos, formadas por documentos administrativos, interrogatórios de testemunhas e quaisquer outros elementos que possam servir para convencer o juiz de um ou outro argumento.

Dessa forma, há uma série de registros que, sendo incorporados aos processos judiciais, permitem novas e variadas leituras desses autos, os quais podem servir para reflexão nas mais variadas áreas do conhecimento. As diversas leituras do processo judicial servem como argumento para o conhecimento histórico, as ciências sociais e os pesquisadores das áreas do direito e da economia, por exemplo, que podem observar fenômenos relacionados às suas áreas de estudo com base nos documentos judiciais.

Por conta dessa impressionante capacidade, os processos judiciais exigem tratamento adequado para que se tornem, efetivamente, objeto de análise de áreas do conhecimento variadas. É essa perspectiva de ação que, ao lado de outras propostas de preservação da memória, vem sendo desenvolvida pelo Memorial da Justiça do Trabalho nesta sua década de existência. Neste artigo, pretende-se discorrer sobre esse trabalho, demonstrando sua pertinência frente ao tema e sua fundamental relevância para a história do trabalho e dos trabalhadores em nosso país.

A Justiça do Trabalho no Brasil completou, no ano passado, 70 anos de existência. Trata-se de um ramo especializado do Judiciário brasileiro, e sua existência resultou, no Brasil, de um percurso histórico singular e específico, em que pesem suas semelhanças com outros episódios verificados mundo afora. Nesse período, enfrentou desafios importantes, tendo sido objeto das mais diversas manifestações. Houve momentos em que foi proposta sua integração ao sistema judicial comum, mas, por sua presença significativa junto à população em geral, e para a classe trabalhadora especificamente – na medida em que garante o acesso à justiça desses cidadãos trabalhadores –, teve sua existência garantida, ocorrendo até mesmo o redimensionamento de suas atividades. Essa trajetória também deve ser ressaltada, na medida em que se propõe o tratamento adequado de seus acervos.

Arquivos, histórias e memórias

Como espaço de trabalho, um arquivo não pode ser compreendido, na perspectiva arquivística, como um 'local de memória', nos termos em que Pierre Nora

Isso não significa, no entanto, que um arquivo também não possa tornar-se um local de memória. Seja por força do acervo que armazena ou por sua presença como instituição social, ou até mesmo por ser um espaço arquitetônico que é reconhecido pela população, o arquivo é um local onde se tecem considerações sobre o percurso do tempo, registrando-o de modo a permitir sua recuperação e uso no futuro. Portanto, a multiplicidade de significados do termo permite várias leituras, apontando para uma presença relevante no panorama dos estudos da sociedade.

No caso dos arquivos do Poder Judiciário, há várias outras questões a serem consideradas, em se tratando da formação de um arquivo. Um acervo de processos judiciais configura-se, ao mesmo tempo, em documentos de ordem administrativa e de função finalística, no sentido de que são os próprios autos o instrumento da ação e seu resultado. Um processo judicial encerra tanto os fatos que originaram sua produção quanto a definição do procedimento. Ao contrário de um processo administrativo, cuja função é resolver determinada atividade gerencial – denominada, em arquivística, atividade-meio –, o processo judicial é o meio pelo qual se chega a um fim, o que o torna, na maioria das vezes, fenômeno único, sem outra referência.

Exemplificando, podemos lembrar que o processo administrativo que instrui a aquisição de bens móveis para determinado setor é quase sempre constituído de documentos idênticos: o pedido de compra, sua autorização, os orçamentos, a escolha do fornecedor, os registros de aquisição e entrega, e sua conclusão. Esse mesmo procedimento será repetido todas as vezes em que se fizer necessário efetuar a mesma aquisição, ou mesmo naquelas em que muda o objeto, mas não sua tarefa.

No caso do processo judicial, a situação é diversa, ainda que se exijam também normatizações semelhantes. Um processo judicial sempre deve ter uma petição inicial, a argumentação do réu, as provas reunidas dos argumentos de ambos e a sentença ou acórdão – dependendo do seu grau de jurisdição – que é a decisão final naquela instância. Porém, essa fórmula encontra uma grande diversidade na medida em que encerra histórias diversas, todas vinculadas a episódios específicos da vida dos envolvidos naquela disputa.

Na área trabalhista, esse fenômeno é ainda mais contundente, já que há uma vinculação específica à trajetória dos litigantes, principalmente no que diz respeito ao trabalhador, normalmente a parte que demanda ações nesse campo jurídico. Isso significa que, mesmo nos casos em que há pedidos feitos por diversos trabalhadores de uma mesma empresa, seu percurso funcional individual (ingresso na empresa, tempo de férias, atestados médicos etc.) torna esse trabalhador diferente dos demais, permanecendo apenas a empresa como elo entre os postulantes.

Por força dessa questão, é necessário que os processos judiciais trabalhistas devam ser compreendidos de modo individualizado, considerando-se seus aspectos específicos, ao se estabelecer sua configuração arquivística. Ao contrário do que ocorre em outros ramos do Judiciário – a Justiça Federal e a Estadual – onde existem demandas que são exatamente idênticas, na Justiça do Trabalho essa possibilidade é bastante reduzida, impondo mecanismos singulares de organização, pois ainda que as demandas sejam idênticas, o enquadramento das solicitações na legislação trabalhista personaliza cada ação, propiciando resultados diversos.

Na medida em que há uma grande quantidade de autos em suporte papel, essa característica só amplia o desafio de sua manutenção e disponibilização. Pensar o arquivo de processos judiciais trabalhistas significa propor a composição de um grande número de registros, os quais são utilizados para definir os instrumentos de avaliação e de gerenciamento dessa massa documental. Isso porque todos os processos, individualmente, podem ser objeto de estudo, considerando sua especificidade e seus detalhes.

Essa circunstância colabora, de modo incisivo, para a produção de conhecimento, principalmente nas áreas da história e da sociologia, as quais conseguem perceber, nos acervos judiciais trabalhistas, um mural representativo das relações humanas historicamente constituídas. A produção de sentido nesses acervos, com base nos registros documentais ali reunidos, permite refletir sobre os perfis socioeconômicos das classes trabalhadoras, além de compreender seu processo de organização enquanto classe, e mesmo como indivíduos que buscam garantir seus direitos.

Essa proposição constitui a força motriz da pesquisa em acervos judiciais trabalhistas. A produção de conhecimento originada desses conjuntos documentais carrega uma grande capacidade de descortinar fenômenos que, de outro modo, permaneceriam desconhecidos, restritos aos relatos memorialísticos, os quais possuem significados específicos que disputam a compreensão social com variáveis nem sempre adequadas, na medida em que se estruturam nas lembranças dos diversos atores desses episódios. Seu cruzamento com os registros documentais, no entanto, configura um enriquecimento mútuo, tornando ambos profundamente significativos como lugares de memória.

A pesquisa em acervos judiciais

As pesquisas com fontes documentais originadas das atividades judiciárias tiveram, nos primeiros anos do século passado, uma trajetória errática e claudicante. Em grande medida, serviram para compreender os fenômenos ligados ao que se denominava História Política, compreendendo-se com isso os estudos da chamada história 'oficial'.

As mudanças decorrentes das concepções de história iniciadas sob o signo dos Annales, na França do pré-guerra, e que depois influíram de modo decisivo em outros países – tendo sido introduzidas no Brasil por volta dos anos 1970 –, trouxeram novo fôlego aos estudos relacionados à dinâmica judicial. Agora não mais a reboque de interpretações propedêuticas, mas em busca dos relacionamentos sociais descritos nos autos de um processo, os profissionais da História passaram a compartilhar esse objeto de estudo com seus colegas do Direito.

Com esse crescimento na busca de informações, os acervos judiciais passaram a ser objeto de organização por parte de seus detentores. Em grande medida, esses documentos estavam recolhidos aos respectivos arquivos públicos, locais até então quase que exclusivos para a remessa de documentos de origem do Estado. Ao Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro, por exemplo, haviam sido recolhidos centenas de documentos originários das Cortes de Apelação, que respondiam pela aplicação da justiça no período colonial. No Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul acumulam-se outras 27 mil caixas de documentos do Judiciário gaúcho, dentre os quais os que escaparam ao incêndio criminoso ocorrido no prédio do Tribunal, em 1948, e que acabou por destruir boa parte da produção documental do Foro de Porto Alegre.

Essa realidade exigiu uma nova perspectiva com o crescimento exponencial no número das demandas judiciais posteriormente à promulgação da Constituição de 1988. Para se ter uma ideia, no Judiciário Trabalhista da 4ª Região (Rio Grande do Sul), as ações judiciais ingressantes passaram de 440 mil no período de 1971-1980 para mais de um milhão na última década do século. Existem diversas explicações para esse fenômeno, que não serão explorados neste artigo, mas pode-se ressaltar que, ao se ampliarem as possibilidades de intervenção do Judiciário na sociedade, a busca pelos direitos ampliou a busca, na Justiça, pela cidadania.

Outro marco na intensificação do uso de fontes judiciais foram as pesquisas em torno da questão escravista. Esse tema, pouco explorado até meados do século passado, tornou-se central na historiografia, também a partir da mudança do paradigma dominante. O crescente interesse pelas classes subalternas, até então relegadas ao rodapé da história, tornaram tais fontes extremamente relevantes na medida em que poucos registros do percurso escravagista haviam sido deixados. A identificação do perfil social do escravo, bem como sua trajetória social, relatados nos processos criminais ou nos inventários, tornaram os acervos judiciais um enorme sucesso entre os pesquisadores da área.

Com base na percepção de que nos acervos judiciais havia muito mais história do que se poderia supor, cresceram os grupos de pesquisa voltados às temáticas relatadas nesses documentos. Questões de família, comportamento social, boemia, relacionamento intra e intergrupos, aspectos comerciais e religiosos, entre vários outros, passaram a demonstrar o enorme potencial dos registros efetuados pelos diferentes ramos do Judiciário, suscitando os mais diversos trabalhos, não apenas na área de História, mas também nas de Sociologia, Ciência Política e Antropologia.

Uma busca no Banco de Teses Capes utilizando os termos "Justiça", "Judiciário" e "Documento Judicial" permitiu a localização de, respectivamente, 6.943, 3.304 e 123 ocorrências. Diversas áreas do conhecimento utilizaram-se dessa proposta, construindo interpretações sobre os procedimentos judiciais. 4 Nessas pesquisas, é possível observar uma profícua capacidade de compreensão do mundo, consubstanciada nos documentos do Judiciário. Examinemos mais detidamente algumas dessas produções, para melhor compreensão do fenômeno.

Na área da Antropologia, Laura Lowenkron estudou a Sexualidade e (menor)idade: estratégias de controle social em diferentes escalas. Na área da Ciência Política, Felipe Roquete discute Os dilemas judiciais e escolhas de políticas: o caso das políticas públicas de assistência farmacêutica. Paulo Roberto de Andrade Castro e Silvia Keller Villas Boas, no campo das Ciências Sociais, tematizaram aspectos da Construção social do delinquente menor de idade na esfera jurídica e os crimes de defloramento, respectivamente.

Nos campos majoritários no uso desses documentos – Direito e História – exploraram-se temas como a Prova documental no Processo Civil, por Antonio Américo, o Controle Social do Judiciário, por Daniel Alves Pessoa, o Controle da Constitucionalidade das Leis, por Eduardo Alves Pinho, e a Aproximação entre o processo judicial e administrativo por Fernão Borba Franco. Na área historiográfica, tratou-se do concubinato no Bispado do Rio de Janeiro, da profissionalização médica nos processos-crime da capital mineira e do reconhecimento dos direitos territoriais da comunidade indígena Krahô-Kanela, trabalhos estes de Alessandra Silveira, Gabriela Dias de Oliveira e Victor Ferri Mauro, respectivamente.

Além dessas produções mais recentes, cabe ressaltar os textos já clássicos, como o do renomado historiador brasileiro Sidney Chalhoub, Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores no Rio de Janeiro da belle époque, em que o autor investigou aspectos do dia a dia da classe trabalhadora carioca nas primeiras décadas do século XX abordando questões como as estratégias de sobrevivência, os conflitos étnicos e as relações amorosas, e utilizando-se, como base documental, de 140 processos criminais 'aparentemente sem importância'. Sua metodologia foi esta:

O fundamental em cada história abordada não é descobrir 'o que realmente se passou' – apesar de ... isto ser possível em alguma medida – e sim tentar compreender como se produzem e se explicam as diferentes versões que os diversos agentes sociais envolvidos apresentam para cada caso. As diferentes versões produzidas são vistas neste contexto como símbolos ou interpretações cujos significados cabe desvendar.

Essa consideração do pesquisador aponta para outra característica instigante – ainda que plena de complexidade procedimental –, o uso de documentos judiciais como fonte de pesquisa. Esses registros, em que pese seu profundo valor como ferramenta de interpretação do mundo, como vimos afirmando, nunca devem ser descontextualizados de sua produção específica. Ou seja, não foram reunidos para produzir análises, mas como instrumento de determinado procedimento jurídico-administrativo que tem um único objetivo: fazer justiça.

Em função disso, é necessário estabelecer algumas premissas para auxiliar os pesquisadores na utilização das fontes judiciais. É fundamental lembrar sempre que nenhum desses documentos é neutro, pois carregam simbolismos decorrentes de seu objetivo, dentro do feito. Uma petição, por exemplo, sempre vai 'carregar nas tintas' da denúncia, tornando o episódio muito mais grave do que realmente deve ter sido. A resposta do denunciado, por óbvio, usa o mesmo artifício, apenas invertendo o sinal. E mesmo a decisão do magistrado, que deveria ser produzida com equidistância dos fatos, também demonstra uma visão de mundo e uma compreensão condicionadas. São questões como essas, ou as que se relacionam aos procedimentos administrativos necessários à instrução processual – como os relatados por Keila Grinberg

Os acervos judiciais trabalhistas

A trajetória dos acervos da Justiça do Trabalho não diferiu em muito dos outros ramos do Judiciário. Mais ainda por ser uma justiça especializada, sua produção documental experimentou forte resistência, ao longo dos anos, antes de se incorporar ao 'celeiro da história' de que fala Bellotto.

Novamente a dinâmica historiográfica se fez presente, e a partir do final dos anos 1990, com a ampliação dos eventos memorialísticos, a Justiça do Trabalho passou a discutir a importância de seus acervos, considerando-os como documentos históricos de grande relevância para a produção do conhecimento. É desse período a criação dos Memoriais nos judiciários da 3ª Região (Minas Gerais, 1997), e do Ceará e Rio Grande do Norte, no ano 2000. Logo depois, foi proposta a criação do Memorial da 4ª Região, que se efetivou em dezembro de 2003.

Um dos grandes problemas enfrentados pela Justiça do Trabalho para a organização de seus conjuntos documentais foi a legislação. Uma Lei assinada em 10 de novembro de 1987 pelo presidente José Sarney autorizava a Justiça do Trabalho a eliminar seus autos judiciais arquivados depois de 5 anos. Largamente utilizada – e ainda em vigor –, essa determinação legal ainda assombra os equipamentos envolvidos na difícil batalha pela preservação de acervos.

Outra questão nesse mesmo rumo foi a proposta definida pelo Programa Nacional de Memória do Poder Judiciário (Proname), criado pelo Conselho Nacional do Judiciário (CNJ) em 2008, o qual pretendia unificar as diretrizes de preservação e acesso de autos judiciais em todo o país. Embora tenha sido elaborado sob a premissa de qualificar as ações de gestão documental, as definições do Proname, em muitos casos, acabaram por referendar essa possibilidade de destruição. Nesse sentido, basta observar a Tabela de Temporalidade sugerida pelo Grupo de Trabalho do Programa, que estabelece, para o Judiciário Trabalhista, os mesmos 5 anos de prazo para a destruição da maioria dos processos arquivados.

Na busca pela manutenção desses acervos, uma das estratégias adotadas foi a implementação de uma política de parcerias com instituições de ensino, as quais poderiam abrigar o acervo e ao mesmo tempo desenvolver atividades de pesquisa, envolvendo seus alunos na análise desses conjuntos documentais. Essa estratégia decorreu da percepção, pelos pesquisadores, da já citada valiosa qualidade informacional dos acervos, os quais permitiam visualizar elementos da sociedade brasileira que, de outro modo, permaneceriam desconhecidos.

Com base nessa concepção, por exemplo, o Tribunal Regional de Pernambuco encaminhou proposição de trabalho mediante seu Centro de Memória. Mobilizados pela notícia da doação de um lote expressivo de processos a serem alienados como papel velho, professores do Departamento de História da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) conseguiram impedir que esse fato se consumasse, alertando a comunidade científica e a sociedade pernambucana para os graves riscos que tal destruição iria ocasionar. Para reverter a situação, houve a assinatura de um convênio entre o TRT e a UFPE propondo a preservação integral do acervo, como forma de permitir o acesso dos pesquisadores. Graças a esse convênio foram preservados mais de 200 mil processos judiciais trabalhistas, os quais vêm servindo para subsidiar importantes reflexões sobre a trajetória da Justiça do Trabalho daquele estado.

Com base nessa atividade, foram possíveis análises como a de Vera Acioli (A Justiça e o Direito como estratégias de Resistência ao trabalho escravo em Pernambuco, da Colônia à República), em que a autora estuda as reclamatórias trabalhistas, percebendo as disputas como elemento de alteração da dinâmica do mundo de trabalho naquele contexto histórico; Diego Carvalho da Silva examinou questões relacionadas à atuação da Justiça do Trabalho nas disputas decorrentes da atividade rural, quando analisou o Estatuto do Trabalhador Rural no seu texto A Justiça entra em campo: a atuação da Justiça do Trabalho em Jaboatão no Processo de decadência da Usina Muribeca; também sobre o trabalho no campo em Jaboatão, mas agora discutindo a política do governo de Miguel Arraes para a atividade, denominada "Acordo no Campo", Valéria Santos escreveu De avulso a estável, o voo oblíquo do trabalhador do campo por Justiça, Direito e Cidadania.

Este breve relato permite verificar algumas especificidades relacionadas aos acervos do Judiciário trabalhista. A primeira delas decorre justamente dessa vinculação jurídica que origina tais documentos. A Justiça trabalhista, por ser especializada, trata de temas ligados ao mundo do trabalho, processando as demandas que envolvem as atividades econômicas da sociedade. Em função disso, suas perspectivas de pesquisa ensejam os aspectos conectados a essa relação social, impondo seu escopo de ação voltado para essas questões. Ainda assim, os documentos reunidos em seus autos judiciais mostram aspectos de significativa relevância, dada a centralidade da questão do trabalho em nossa organização social.

Essa circunstância impõe que tais autos sejam preservados para a posteridade. Sua leitura, disponibilização e interpretação permitem uma compreensão de fenômenos sociais que marcaram seus tempos históricos, na medida em que proporcionaram acesso aos atores desses episódios, impulsionando sua dimensão efetiva. Isso significa que uma greve, nos autos judiciais, não é apenas uma quase-abstração – como se poderia depreender da leitura de textos acadêmicos – mas um episódio que marca a trajetória de muitas vidas, contadas nos detalhes, mediante seu sofrimento e o empenho em obter suas demandas. Ou então, podemos ver com notável clareza como determinado período histórico (por exemplo, a década neoliberal) impactou a vida dos trabalhadores, pelos relatos coligidos nos documentos judiciais trabalhistas.

Os acervos do TRT da 4ª Região e o conhecimento histórico

O Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul foi criado pela Resolução Administrativa nº 22, em 11 de dezembro de 2003, visando elaborar e propor as políticas institucionais de preservação e acesso dos registros históricos do Judiciário trabalhista gaúcho. Sua gênese decorreu da perspectiva de que os registros informacionais da Justiça do Trabalho, como de resto todos aqueles relacionados às atividades desse Poder, são patrimônio social, importantíssimo no sentido de permitir a ampliação do conhecimento sobre o passado e seus desdobramentos no presente e no futuro.

Ao longo de seus 10 anos, o Memorial tem realizado diversas atividades de reflexão sobre os temas da justiça, cidadania, direitos humanos e do trabalho, história e memória do trabalho e dos trabalhadores. Já são dezenas de exposições, seminários e conferências com o grande objetivo de discutir a necessidade da preservação dos acervos produzidos pela Justiça do Trabalho, buscando demonstrar a relevância e a pertinência do investimento na preservação desses autos judiciais, tanto para a garantia de direitos individuais dos cidadãos como também para permitir a compreensão dos fenômenos coletivos ali registrados.

Para compreender esse trabalho, faremos a seguir um relato sucinto de algumas dessas experiências, discorrendo sobre os eventos que produziram maior alcance junto aos servidores e ao público externo. Essas atividades tiveram sempre, como pressuposto, ampliar o entendimento de todos sobre a grandeza dessa documentação que registra em detalhes significativos episódios relacionados às disputas entre os atores sociais, em torno do tema do trabalho e da atividade econômica.

Uma das primeiras atividades realizadas pelo Memorial teve como proposta analisar o processo de constituição da Justiça e do Direito do Trabalho no Brasil. Realizada em novembro de 2004 mediante um seminário e uma exposição, essa atividade retratou a configuração inicial da Justiça do Trabalho em painéis com réplicas de processos da década de 1940, das cidades de Rio Grande e São Jerônimo. As imagens foram apresentadas em vídeo enquanto eram expostos objetos elaborados com a técnica de origami, com textos de autoria de magistrados e advogados, além de frases extraídas dos diários de Getúlio Vargas e da peça Lisístrata.

Também nesse período houve intensa pesquisa nos acervos já recolhidos ao Memorial da Justiça do Trabalho, e que resultou na Tese de Doutoramento da Desembargadora Magda Biavaschi, sobre os primeiros anos do Judiciário Trabalhista. Nesse texto, elaborado com base nas fontes documentais do acervo, foi possível relatar o contexto social, político, econômico e cultural em que essa Justiça foi criada e institucionalizada.

Nos anos posteriores, em mais de uma oportunidade tratou-se o tema do trabalho dos mineiros de carvão da região de Charqueadas e Arroio dos Ratos, por meio de exposições e da compilação de acervos em outros suportes, tornando-os acessíveis aos pesquisadores interessados. Essa proposta ganhou relevância em função do acervo de processos recolhidos na região – uma das primeiras ações do Memorial nessa área –, os quais relatavam as disputas judiciais causadas pelas péssimas condições dos mineiros, obrigados a condições perversas de trabalho. Serve como exemplo dessa relevância o fato de que a Vara do Trabalho de São Jerônimo foi a segunda a ser criada no estado, em 25 de junho de 1944, sendo precedida somente pelas Varas da Capital.

Em tema recente, discutiu-se a trajetória do Judiciário Trabalhista, que comemorou há pouco 70 anos de existência. Tendo sido instituída por Getúlio Vargas no dia 1º de maio de 1942, a Justiça do Trabalho teve uma trajetória significativa ao longo desse período, como se pode avaliar pelos estudos realizados a seu respeito, e da sua importância capital. O fato de que o Brasil é um dos poucos países do mundo onde existe uma Justiça com essa especialidade – e já se cogitou sua extinção, tendo sido a pressão dos trabalhadores um dos fatores a garantir sua continuidade – torna esses acervos ainda mais relevantes.

Outro tema sempre em pauta no Memorial foram os procedimentos relativos ao acervo documental. Em função disso, procurou-se localizar, junto às unidades judiciais distribuídas pelo estado, processos que poderiam ser recolhidos, possibilitando constituir um conjunto de registros da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Esses processos, em grande medida, encontravam-se armazenados em condições inadequadas, correndo o risco de perda por conta da degradação do suporte. Houve também, de modo constante, preocupação com os preceitos legais em torno dessa documentação, pois sempre se entendeu a importância de tais registros para a história do país.

Como proposta alternativa às necessidades administrativas, também se optou por uma política de parceria com instituições de ensino, as quais mostraram-se mobilizadas para apoiar a preservação desses acervos. Essas parcerias estabeleceram-se em função da falta de espaço físico nas áreas das unidades judiciais, e nestas localidades ocorreu a transferência do acervo para outros prédios, administrados pelas Universidades parceiras. Em um caso específico, na cidade de Santa Maria, a formatação da parceria se deu de modo diverso, havendo apenas um convênio entre o Foro local e os cursos de Arquivologia e História da Universidade Federal daquela cidade, permanecendo os autos no prédio da unidade judiciária, de modo a permitir a elaboração de uma proposta de Centro Regional de Memória da Justiça do Trabalho.

As demais parcerias já efetivadas – em Pelotas e Passo Fundo – preveem, além da transferência de processos para espaços dentro das instituições, uma proposta de ação entre estas e o Memorial da Justiça do Trabalho, no sentido de estruturar programas de pesquisa nos acervos. A ideia é projetar, nesses conjuntos documentais, preocupações delineadas em questionamentos gerais, cujas especificidades regionais deverão ser analisadas pelos grupos de trabalho em cada local. Com isso, além de permitir o acesso facilitado a pesquisadores que se proponham a estudar o acervo da Justiça do Trabalho, há uma linha de ação que preconiza a integralidade entre esses diversos espaços de pesquisa, mantendo a coerência interna do trabalho com as fontes.

Já vêm sendo realizadas diversas pesquisas pelas instituições parceiras. Em Pelotas, cidade histórica próxima ao litoral gaúcho, o acervo da Justiça do Trabalho local já permitiu analisar questões relativas aos ofícios em extinção, como sapateiro, alfaiate etc. Na cidade de Passo Fundo, na região noroeste do estado, os temas de pesquisa que têm sido produzidos giram em torno das questões relacionadas ao campo – vocação socioeconômica majoritária daquele espaço geográfico –, tematizando aspectos jurídicos e históricos do vínculo empregatício, no período de 1998 a 2008, e das demandas trabalhistas naquela região do estado.

Como se pode concluir, as possibilidades de produção do conhecimento são as mais diversas possíveis, ainda que, à primeira vista, sejam os acervos do Judiciário Trabalhista voltados às questões do trabalho. Basta para isso que haja um incremento no incentivo aos pesquisadores, cuja vocação para a análise histórica tem sido presente de modo efetivamente importante, ao longo do tempo. Essas pesquisas servem como pequeno exemplo do potencial que possuem tais acervos e podem, também, demonstrar a importância de sua manutenção, de modo organizado e planejado, com as devidas garantias de preservação e acesso. Sua presença na região em que se originaram também se demonstrou uma política acertada, na medida em que reduz o custo de transferência para a Capital, além de evitar a sobrecarga de documentos em um único espaço, viabilizando também que os pesquisadores locais possam acessar a documentação de modo mais facilitado.

Considerações finais

O mundo do trabalho está sendo completamente modificado pelas novas tecnologias. Em paralelo, continuamos a observar a continuidade de práticas deletérias de submissão do homem, como o trabalho infantil, o mal-remunerado, o precário e o escravo. Tais mazelas foram e, ao que parece, continuam sendo uma constante no mundo atual do trabalho, em que pese ser essa uma condição absoluta para a manutenção da sobrevivência numa prática responsável e respeitosa.

Essas importantes questões estão retratadas nos acervos do Judiciário Trabalhista. É possível descobrir, nesses registros, que os problemas ali descritos revelam aspectos de profunda significância a respeito do perfil da humanidade, mediante as demandas analisadas pelos magistrados trabalhistas ao longo do século XX. São reflexos de um modelo de organização do trabalho, mas também de uma configuração social. Esses documentos permitem perceber questões que, de outro modo, teriam sido perdidas nas brumas do tempo.

Todos esses registros, portanto, devem ser disponibilizados para acesso público, pois são propriedade de todos. Os acervos judiciais, como de resto todo documento produzido pelo Estado, são patrimônio cultural da sociedade, pois é dela que se originam. Ao longo de sua existência, o Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul tem se esforçado para tornar essa ideia uma realidade por meio dos vários eventos já produzidos, como exposições, palestras e trabalhos científicos.

Há outro mundo que se descortina, vencidas as barreiras do século. A humanidade se prepara para enfrentar novos desafios, tentando superar questões que se mantêm, malgrado todos os esforços. Há ainda muito a fazer para impedir a continuidade da exploração do homem pelo homem, mas já podemos ver os avanços nesse sentido. Pensar essa dinâmica, compreender os fatos ocorridos e refletir sobre nossas possibilidades de ação no mundo são iniciativas que demandam conhecer esses episódios, seja por meio de reflexões acadêmicas, seja por fruição estética. Só não se pode continuar ignorando-os. O Memorial da Justiça da 4ª Região, de sua parte, pretende continuar combatendo essa ignorância, produzindo cada vez mais eventos que permitam a todos conhecerem o passado, entenderem o presente e influenciarem o futuro.

NOTAS

Artigo recebido em 10 de setembro de 2010.

Aprovado em 27 de outubro de 2011.

Referências bibliográficas

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  • 5 CHALHOUB, Sidney. Trabalho, lar e botequim: o cotidiano dos trabalhadores no Rio de Janeiro da belle époque São Paulo: Brasiliense, 1986. p.22-23.
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  • 7 BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Arquivos permanentes: tratamento documental. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2007.
  • 1
    Essa concepção, que de certo modo inverte a lógica do trabalho em centros de memória, cuja expectativa é de preservação do passado, parece ter se efetivado, quando discorremos sobre as ações do Memorial da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.
  • 2
    trata essa expressão. Isso porque os documentos de arquivo seguem lógica específica, buscando, num primeiro momento, atender às demandas institucionais, definidas por sua trajetória administrativa. Com isso, estabelecem-se como instrumentos de ação institucional, visando apenas registrar os movimentos administrativos de determinada unidade, registrando suas ações e identificando atividades, pessoas e procedimentos de trabalho. Para a Arquivologia, raros documentos de arquivo nascem com a alcunha de 'históricos' – seja qual for o significado que se queira dar a esse termo.
  • 3
    No mais das vezes, serviam como processo de conhecimento dos estudantes da área do Direito, em seus primeiros anos de curso, para depois serem relegadas a plano nenhum, ao longo dos anos de formação.
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  • 6
    – que devem ser observadas no trato com os documentos da Justiça.
  • 7
    O uso em pesquisas dos processos judiciais trabalhistas, cujas características diferem daqueles produzidos nos demais ramos da Justiça, fundou-se na perspectiva de que se tratava, 'apenas', de questões ligadas ao mundo do trabalho.
  • 4
    Apenas para conhecimento, dentro das 123 produções localizadas com o termo "Documento Judicial", 68 delas foram produzidas por pesquisadores da área do Direito; outras 10, na área de História, sendo as demais distribuídas por áreas tão díspares como a Bioética, Contábeis, Engenharia de Transportes, Farmácia e Serviço Social. Fonte: Banco de Teses Capes. Acesso em 1 ago. 2012.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      16 Jul 2013
    • Data do Fascículo
      2013

    Histórico

    • Recebido
      10 Set 2010
    • Aceito
      27 Out 2011
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