Open-access A Petrobras e as graves violações aos direitos humanos cometidas durante a ditadura militar1

Petrobras and the Human Rights Violations Committed by the State-Owned Company during the Military Dictatorship

RESUMO

O artigo apresenta dados parciais concernentes às violações aos direitos humanos cometidas na ditadura militar pela Petrobras, investigação relevante na medida em que o relatório da Comissão Nacional da Verdade (2014) não considerou a responsabilidade empresarial ao longo deste período. No caso da Petrobras, deixaram-se de lado agentes da repressão que atuavam na empresa e questões como a atuação de sua Divisão de Informações durante os anos 1970, seu apoio a operações dos órgãos de Segurança e a invasão de terras indígenas para pesquisa e exploração de recursos minerais. Além disso, o Informe Público (2023) organizado pela pesquisa coordenada pelo CAAF/Unifesp sobre responsabilidade empresarial é lacunar a este respeito. Esta pesquisa reflete sobre a responsabilização empresarial com base em autores como Victoria Basualdo, e sobre a judicialização desses casos, partindo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e de outros precedentes do Direito Internacional.

Palavras-chave:
Responsabilidade empresarial; Petrobras; Ditadura Militar; Direitos Humanos; Mundos do Trabalho

ABSTRACT

The article presents partial data on the human rights violations committed during the military dictatorship by Petrobras, a relevant investigation insofar as the report by the National Truth Commission (2014) did not consider corporate responsibility during this period. In the case of Petrobras, it left out agents of repression who worked for the company and issues such as the work of its Information Division during the 1970s, its support for operations by the security agencies, and the invasion of indigenous lands for research and exploitation of mineral resources. In addition, the Public Report (2023), organized by the research coordinated by CAAF/Unifesp on corporate responsibility, is lacking in this regard. This research reflects on corporate responsibility based on authors such as Victoria Basualdo, and on the judicialization of these cases, based on the Inter-American Human Rights System and other precedents in international law.

Keywords:
Corporate Responsibility; Petrobras; Military Dictatorship; Human Rights; Worlds of Labor

1. INTRODUÇÃO

Na atualidade, é possível afirmar que os dados apresentados pela Comissão Nacional da Verdade (CNV) consolidam a interpretação de que a ditadura militar (1964-1988) no Brasil constituiu um aparato repressivo centralizado, o qual estabeleceu uma ampla interação entre os diferentes órgãos de controle político e social no país (cf. Comissão Nacional da Verdade, 2014; Comissão da Verdade do Estado de “São Paulo”, 2015; Comissão da Verdade de Niterói, 2015, entre outros). A despeito dos avanços verificados, as investigações mais recentes sugerem uma reflexão mais detida acerca de um aspecto ainda pouco estudado - a atuação dos órgãos repressivos no âmbito da complexa estrutura institucional criada no interior da administração pública. Com efeito, em torno do Serviço Nacional de Informações (SNI) organizou-se uma vasta rede de órgãos de espionagem e controle nos ministérios civis, coordenada pelas Divisões de Segurança e Informações (DSI), cuja atuação é ainda pouco conhecida2.

Verifica-se, portanto, que diversos aspectos da atuação dos órgãos repressivos levada a efeito no interior da burocracia estatal, bem como sua relação com o aparato repressivo judicial e extrajudicial permanecem desconhecidos. Outros aspectos pouco estudados dizem respeito aos meandros da atuação das DSI organizadas em empresas públicas, tais como a da Divisão de Segurança de Informações (DIVIN) da Petrobras, cujo objetivo era monitorar e reprimir os funcionários da empresa, a fim de promover expurgos de pessoal e desarticular suas entidades de representação de classe.

Este é o tema que será objeto deste estudo, ou seja, aprofundar a investigação sobre a atuação da DIVIN/Petrobras e sobre sua responsabilidade, e a da diretoria da Petrobras, nas perseguições, delações, elaboração de “listas sujas”, demissões, prisões e torturas de trabalhadores do seu quadro funcional, assim como de suas subsidiárias e prestadoras de serviço, entre 1964 e 1988. Tendo em vista que este período ainda é pouco estudado pela história social do trabalho no Brasil (Corrêa, 2017; Fontes, 2019), levaremos em conta o panorama institucional do período em foco e as características da estrutura e do funcionamento da DIVIN, sua atuação e estratégias, a fim de coletar dados que comprovem a repressão empreendida em colaboração com os órgãos de segurança interna da ditadura militar.

2. O PANORAMA HISTÓRICO E INSTITUCIONAL DA DITADURA MILITAR

O golpe civil-militar de abril de 1964 desencadeou uma onda repressiva dirigida a membros do governo deposto e às lideranças militares, sindicais e comunistas comprometidas com o presidente João Goulart. Estima-se que, somente nos primeiros meses após o golpe, entre 20 e 50 mil pessoas tenham sido detidas (cf. dados disponíveis em Alves, 1984, p. 59; Huggins, 1998, p. 142 e Motta, 2014, p. 26). De acordo com o relatório da Comissão Nacional da Verdade (2014), no período transcorrido entre 1964 e 1970 foram efetuadas 536 intervenções do Ministério do Trabalho, das quais 483 ocorreram em sindicatos, 49 em federações e quatro em confederações. Do total de intervenções realizadas nesse período, 19% se deram em 1964 e 61% em 1965 (80,6% do total), levando à cassação de 63 dirigentes sindicais3.

Paralelamente, os proprietários de terras e grileiros utilizaram amplamente o discurso da campanha contra a “subversão” para expulsar os trabalhadores rurais e camponeses das suas terras. O medo se espalhou e intimidou quaisquer iniciativas de resistência organizada (Medeiros, 2018, p. 69). As Ligas Camponesas foram desmanteladas e a maioria dos sindicatos rurais, organizados entre 1963 e 1964, foi extinta. A rede de sindicatos rurais foi reestruturada e submetida à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sob o controle do Ministério do Trabalho (Alves, 1984).

Ao longo da “Operação Limpeza” organizada a fim de “sanear” o país de uma suposta “ameaça comunista”, iniciada logo após o golpe, o poder legislativo e os partidos políticos também foram alvos de perseguição. Os expurgos conduziram à cassação de 40 deputados federais no ano de 1964 (Azevedo; Rabat, 2012, pp. 28-31, 197-201). Os expurgos funcionaram como um valioso elemento de dissuasão da contestação.

Desde uma conjuntura político-institucional que tomou forma gradativamente, iniciou-se a reorganização do Estado e de seu aparato repressivo. O governo do marechal Castelo Branco realizou uma ampla Reforma Administrativa (Presidência da República, 1967), impulsionando a institucionalização da ditadura militar4, além de estabelecer uma nova Constituição Federal, outra Lei de Segurança Nacional (LSN) (decreto-lei 315/67) e a “Lei Orgânica da Polícia”, submetendo as polícias civil e militar ao Secretário de Segurança Pública, indicado pelo poder executivo (Huggins, 1998, pp. 126-35; 151-57). Essas medidas lançaram as bases jurídicas e institucionais do Estado policial, criado com vistas a estabelecer uma intervenção de longo prazo (Teles, 2020).

Paralelamente, implementou-se uma política de estabilização econômica. O governo Castello Branco se voltou para o combate à inflação, em aceleração desde 1959. O Plano de Ação Econômica do Governo (PAEG) estabeleceu as diretrizes dessa política implementada ao longo do triênio 1964-1966. Esperava-se que a busca por estabilidade fosse acompanhada pela retomada do desenvolvimento, mas seus resultados imediatos foram frustrantes, levando a uma mudança de rumos com a ascensão do ministro da Fazenda, Delfim Netto, no governo do marechal Costa e Silva (Macarini, 2008, p. 153).

Nesse período, a reestruturação do aparato repressivo sofreu uma guinada decisiva quando, em maio de 1967, o Centro de Informações do Exército (CIE) foi criado como um “organismo misto”, combinando operações de informação e de repressão (Fico, 2001, pp. 63, 91-2). No mês de julho, o governo promoveu o espraiamento do aparato repressivo, transformando as sessões do Conselho de Segurança Nacional (CSN), instaladas nos ministérios civis, em Divisões de Segurança e Informações (DSI). Esses órgãos de espionagem e controle político eram compostos pelas Assessorias de Segurança e Informações (ASI), estabelecidas em instituições da administração federal, tais como empresas públicas, autarquias ou fundações5.

Nesse período, o governo do marechal Costa e Silva lançou um projeto nacional com vistas a “assegurar a retomada da trajetória de desenvolvimento acelerado” (Macarini, 2005, pp. 55-6). De acordo com o Programa Estratégico de Desenvolvimento (PED), de 1968, era necessário investir em mercados apoiados nos setores dinâmicos da economia, aptos a dar sustentação a um crescimento prolongado. A proposta apostava na diversificação das fontes de dinamismo da economia, afastando-se das teses que advogavam a “substituição de importações”, ancorada em um único setor dinâmico - a indústria (Macarini, 2005, p. 56).

Após a edição do AI-5, ocorreu nova inflexão na política econômica, influenciada pela mudança de conjuntura política. O governo passou a investir no “modelo agrícola-exportador”, expressão do projeto “Brasil Grande Potência”, desde a implementação de medidas de vulto em apoio à agricultura. A expansão da agricultura e das exportações deveria criar as condições para um amplo e forte crescimento industrial, sendo que a meta estabelecida inicialmente era de 10,5% a. a. (Macarini, 2005, pp. 56, 64-5).

Paralelamente, observou-se a aceleração do processo de reorganização do aparato repressivo desde a difusão das diretrizes das políticas de Segurança Interna e de Segurança Pública, delineadas no I Seminário de Segurança Interna realizado em fevereiro de 1969, em Brasília/DF. Estas diretrizes impulsionaram a edição de uma nova LSN, além da criação da Operação Bandeirante (OBAN) e da reestruturação da PM, transformada em força auxiliar das Forças Armadas (FFAA) (Huggins, 1998, pp. 176-77).

Desde a experiência bem-sucedida da OBAN, iniciada em julho de 1969, criou-se uma rede de unidades secretas e clandestinas que passaram a compor o sistema DOI-Codi (Destacamentos de Operações de Informações-Centros de Operações de Defesa Interna), em 1970. Em paralelo, a reforma administrativa de 1967, assim como a adoção de um modelo repressivo que incluía o uso da Justiça Militar (JM), os presídios e cemitérios públicos, bem como das DSI e ASI, requeriam grande colaboração entre civis e militares. Estas instâncias cumpriram um importante papel de legitimação do regime e de dissuasão e desmobilização da contestação política.

Nesse sentido, a ditadura brasileira caracterizou-se pela utilização de estratégias repressivas seletivas, cujas práticas oscilaram entre esconder e mostrar a violência estatal, combinando a intenção do regime de se legitimar com a necessidade de difundir o medo. Em consonância com esta perspectiva foi produzida uma extensa legislação de exceção e uma ampla estrutura administrativo-institucional, que possuía relativa eficiência, na qual se combinaram leis anteriores ao golpe e novos atos legislativos. Essa legislação passou a dar um “significado jurídico a uma esfera de ação em si extrajurídica” (Agamben, 2004a, p. 24) própria do estado de exceção, no qual a suspensão da ordem jurídica é sua condição extrema. A ditadura soube transitar com certa habilidade na zona de indistinção entre o legal e a situação de fato, entre o que estava “dentro e fora” do ordenamento jurídico (Agamben, 2004b, p. 177).

O estado de exceção possibilitou a centralização do poder no Executivo, o fortalecimento da grande empresa e a concentração de renda, o que resultou na expansão das multinacionais em quase todos os setores da economia nacional. O Estado assumiu uma enorme dívida externa, a fim de garantir as condições de acumulação do empresariado brasileiro, sendo que a reprodução do capital seria intensificada pela exploração do trabalho por meio de leis e diretrizes administrativas autoritárias que impuseram o arrocho salarial, assim como propiciaram o uso de novas tecnologias, a redução do tempo de produção e o aumento do exército industrial de reserva (Singer, 1977).

Nesse contexto, impuseram-se grandes obstáculos à resistência dos trabalhadores. O número de greves diminuiu drasticamente a partir do governo Castello Branco, sobretudo, após a severa repressão imposta à greve operária de Osasco (SP), em julho de 19686. Os anos do “milagre econômico” corresponderam ao período no qual os salários chegaram aos níveis mais baixos do período ditatorial (Luna; Klein, 2014, p. 94). Não obstante, o crescimento industrial e a expansão do emprego nos setores mais modernos e de grandes fábricas criaram as condições para o advento de novas formas de resistência durante os anos 1970 (Corrêa, 2017, p. 320).

O fim da estabilidade no trabalho e do direito à greve, o medo da demissão, a intensificação do trabalho e a carestia resultaram na organização de movimentos de trabalhadores na forma de contenção da produção, entre 1970 e 1971 (Singer, 1977). A ênfase na solução jurídica dos conflitos trabalhistas por parte dos sindicatos acabou se constituindo em um obstáculo para a sua aproximação junto às bases dos trabalhadores (Braga, 2014, pp. 148-157).

Em 1972, porém, registraram-se algumas greves com vistas à conquista de salários acima dos índices determinados pelo governo sem a intermediação sindical, que tiveram relativo sucesso entre trabalhadores da construção naval, bancários, funcionários da General Motors e condutores de ônibus de São Paulo. No ano seguinte, surgiram movimentos organizados pelas bases, notadamente na indústria automobilística da região do ABC Paulista, com várias greves (Corrêa, 2017, pp. 319-21).

No final do governo do general Médici, as relações entre governo e trabalhadores se deterioraram, agravando o descontentamento das lideranças sindicais. Os trabalhadores reivindicavam reajustes salariais fora do período oficial de dissídio coletivo e o pagamento de horas extras, pressionando as empresas para obter a diminuição do ritmo do trabalho, as chamadas “operações tartaruga”. Os efeitos do declínio do “milagre” levaram Geisel a estender a antecipação salarial para todas as categorias, em novembro de 1974 (Lei 6.147/74) (Corrêa, 2017, pp. 319-21).

Nesse período, mudou a hierarquia de prioridades da política econômica. O governo buscou uma redução significativa da inflação por meio de um “gradualismo rápido” e, paralelamente, da manutenção do crescimento acelerado. Não obstante, persistiu a redução das taxas de juros e aumentou o crescimento dos meios de pagamento, evidenciando as contradições dessa política econômica. O modelo adotado pelo ministro da Fazenda, Delfim Netto, utilizou largamente o endividamento externo para elevar o investimento e garantir o crescimento acelerado. Como consequência, a meta de redução da inflação não foi alcançada, o que levou à manipulação dos índices do custo de vida, sobretudo em 1973 (Macarini, 2005, pp. 84, 88-9).

Os problemas mais agudos decorrentes da escassez de matérias-primas e de insumos começaram a se manifestar, afetando sensivelmente a indústria, bem como as repercussões domésticas da inflação mundial. A megalomania do “milagre econômico” teria sobrevida no II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) estabelecido pelo governo do general Geisel, mas a política econômica sofreria novas mudanças (Macarini, 2005, pp. 86-9).

Por outro lado, as ameaças constantes de intervenções e as exigências burocráticas impostas aos sindicatos intimidavam muitas lideranças sindicais. As prisões periódicas, os interrogatórios e as ameaças de tortura atemorizavam os trabalhadores, impondo a “cultura do medo” (Alves, 1984). A repressão se dava de diversas maneiras contra aqueles que participavam das greves ou de qualquer forma de reivindicação. O fichamento na polícia poderia acarretar a demissão e a inclusão de seus nomes nas “listas sujas” que circulavam nas empresas e no DOPS. Nesse contexto, a ditadura favoreceu a instituição de um regime fabril despótico, o que se refletiu no cotidiano dos trabalhadores da indústria petroleira e dos funcionários da Petrobras, conforme veremos a seguir.

3. A DIVIN E A REPRESSÃO AOS TRABALHADORES DA PETROBRAS

A Petrobras ocupava um lugar fundamental na expansão industrial brasileira, assim como no projeto de desenvolvimento modernizante-conservador dos militares e empresários da coalizão golpista de 1964. A estatal era central para as ligações estabelecidas entre a administração da ditadura militar, as grandes petroleiras estrangeiras e o capital internacional. Por isso, desde o início a estatal foi alvo de operações repressivas estratégicas, com vistas a eliminar o “domínio comuno-sindicalista” e desmantelar as entidades representativas dos petroleiros, tornando-se uma referência para os órgãos de segurança interna.

Nesse sentido, após o golpe de Estado, o Marechal Adhemar de Queiroz foi nomeado presidente da Petrobras e instaurou uma Comissão Geral de Investigação (CGI), chefiada pelo general Antônio Luiz de Barros Nunes, homem de confiança do general Ernesto Geisel7. A violência aplicada contra os funcionários da empresa se mostrou bastante abrangente, estendendo-se muito além de sindicâncias, demissões e outras punições no plano administrativo. Os trabalhadores da Petrobras foram presos e torturados, como ocorreu com o deputado federal Mário Soares de Lima, dirigente sindical petroleiro da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), na Bahia. O parlamentar foi submetido a espancamentos diários na prisão da PM local (Alves, 1966, p. 33).

Durante a vigência da CGI, ocorreram prisões arbitrárias de funcionários da estatal, cujos objetivos eram coletar informações, intimidar os trabalhadores e desbaratar suas organizações sindicais. A CGI levantou informações a respeito de 3 mil suspeitos, o que resultou na abertura de 1.500 processos de investigação e no indiciamento de 712 trabalhadores (Teles; Osmo; Calazans, 2023, p. 300). Essas investigações, promovidas entre abril e outubro de 1964, teriam resultado na demissão sumária de 516 funcionários da Petrobras (Praun; Costa, 2016). Ademais, diversos trabalhadores foram intimidados, transferidos de área ou sofreram sanções administrativas.

A CNV identificou um centro de detenção da Petrobras na Refinaria Duque de Caxias (REDUC) (Comissão Nacional da Verdade, 2014, v. I, p. 832), onde práticas de tortura foram registradas. De acordo com a pesquisa realizada sob coordenação do CAAF/Unifesp, estas práticas ocorreram ainda na refinaria da Petrobras de São Francisco do Conde, no interior da Bahia. Em 1964, os alojamentos dos funcionários dessa refinaria foram transformados em um centro de tortura. Carlos Alves, ex-operador de máquinas que à época fazia parte das “listas de subversivos” da empresa, sofreu torturas nesse local, conforme o testemunho de um colega de cela. Este declarou que os agentes “[…] arrancaram as unhas desse colega. […] foi um ato de covardia. […] e além das unhas arrebentaram ele todo” (Teles; Osmo; Calazans, 2023).

Nesse período, as detenções de militantes e dirigentes sindicais não eram comunicadas aos familiares e, normalmente, não havia informações a respeito da abertura de processos judiciais. Sabe-se, porém, que, em alguns casos, além de prisões arbitrárias ocorreram torturas, como no caso de Emanuel Rêgo, sequestrado e mantido preso em dois períodos de 75 dias cada, no quartel do 19º Batalhão de Caçadores (19BC), em Salvador/BA (Teles; Osmo; Calazans, 2023, p. 306).

Durante o período de vigência da “Operação Limpeza”, os sindicatos do setor petroleiro sofreram intervenções, e diversos dirigentes tiveram seus mandatos cassados8. A CGI finalizou suas atividades em outubro de 1964, mas a estrutura de vigilância, monitoramento e perseguição dos funcionários da estatal se manteve ativa, aperfeiçoando-se gradativamente no âmbito institucional. De acordo com a CNV, a Petrobras se tornou um “modelo para outras empresas” na “implantação de um sistema de monitoramento e repressão exemplar, considerado peça fundamental” para garantir a segurança nacional (Comissão Nacional da Verdade, 2014, vol. II, p. 66).

Levantamento da equipe envolvida neste projeto de pesquisa encontrou documentos inéditos sobre o histórico da Divisão de Informações (DIVIN) da Petrobras. A DIVIN foi criada em dezembro de 1965 como um órgão do Gabinete da Presidência (GAPRE) da estatal, tendo sido antecedida pelo Serviço de Informações da Petrobras (SIPE), instalado naquele mesmo ano. Nesse período, suas finalidades e competências estavam restritas às atividades de informações9 da estatal, de suas prestadoras de serviço e subsidiárias.

Em julho de 1967, o governo Costa e Silva ampliou o processo de militarização do Estado de Segurança Nacional, instalando as DSI (Divisões de Segurança e Informações) nos ministérios civis e as ASI (Assessorias de Segurança e Informações) nas instituições da administração pública federal (Fico, 2001, pp. 78-84). Normalmente, as DSI centralizavam as atividades de vigilância, contrainformação e triagem ideológica dos funcionários das instituições sob controle de cada ASI. As prisões e violências praticadas contra os trabalhadores das empresas estatais ficavam, formalmente, a cargo da polícia política (DOPS), da Polícia Federal, da Polícia Militar, dos serviços de informação das Forças Armadas e, mais tarde, dos DOI-CODI (Motta, 2008, p. 33). As operações de repressão eram assessoradas pelas informações coletadas pelas DSI e ASI, mas, em determinadas ocasiões, estas instituições cooperavam com os órgãos de segurança. Em outras, porém, concorriam com eles10.

Neste contexto, assistiu-se a uma nova leva de demissões na Petrobras entre 1967 e 1968 (Praun; Costa, 2016, p. 8), resultado da atuação da DIVIN, integrada à sua organização administrativa. Em contraste com a estrutura padrão do Serviço Nacional de Informações (SNI), e a despeito da existência da DSI do Ministério das Minas e Energia (MME), os militares instalaram uma Divisão na Petrobras, ao invés de uma ASI11. A partir de 1967, a Divisão de Informações (DIVIN) estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento da “Ficha de Controle da Investigação Político Social”, a fim de registrar os dados obtidos sobre as atividades consideradas suspeitas dos funcionários da estatal (Praun; Costa, 2016, pp. 11-2).

Nas fichas mencionadas constam os resultados das buscas realizadas em diversos órgãos e as solicitações desses organismos ou dos superiores. O Fundo da DIVIN/Petrobras é composto por 131.443 registros, nos quais se encontram os “prontuários” e “dossiês” dos funcionários da empresa (na sua maioria, as fichas mencionadas acima, com os resultados dos “Planos de Busca” [P.B], i.e., pedidos de informações aos órgãos de vigilância). Trata-se de levantamentos com ampla abrangência, tanto pela natureza das informações registradas quanto pela variedade de órgãos consultados12.

A documentação analisada fornece exemplos de diligente vigilância promovida pela estatal: relatórios sobre reuniões, assembleias e greves, nos quais os participantes eram identificados e o teor de suas intervenções reproduzido. Alguns relatórios resultavam do uso de aparelhos de escuta e continham fotografias. Era um trabalho, por vezes, decorrente de infiltração, útil para identificar as lideranças, que em diversas ocasiões foram punidas com a prisão e demissão. Ademais, a Petrobras, enquanto posto avançado do sistema de vigilância e repressão, atuou eventualmente como canal de transmissão das comunicações e diretrizes dos órgãos de segurança interna.

Em consonância com o cenário de escalada da violência do Estado, em fevereiro de 1969, a DIVIN passou por nova reestruturação administrativa, a fim de atingir um status “semelhante aos dos demais órgãos do Sistema Nacional de Informações”. Para tanto, criaram-se sete Setores Regionais de Segurança (SEREG)13, entre outras medidas. De acordo com o relatório do Chefe da DIVIN, estas mudanças decorreram da importância atribuída ao setor e da percepção da existência de deficiências nesse campo. Era necessário estabelecer uma configuração institucional que garantisse maior rapidez, eficiência e economia de custos.

A reestruturação da DIVIN estabelecia ainda a transformação da Seção Administrativa em Setor, a ser composto por duas Seções (a Seção de Arquivo e a de Apoio), a fim de aperfeiçoar a sua organização, tendo em vista a abrangência da documentação custodiada pelo órgão e seu caráter sigiloso. A partir de então, a DIVIN passou a se dedicar mais às atividades de segurança, atendendo solicitações militares, policiais e da “alta direção da empresa”, sob a gestão do general Ernesto Geisel (1969-1973). Nesse contexto, observou-se a intensificação da participação da Divisão em atividades de segurança e informação na Petrobras (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 254, 357).

Em âmbito nacional, uma nova reestruturação e ampliação dos serviços especializados do setor se estabeleceu com a aprovação do Plano Nacional de Informações, em junho de 1970, e a implantação do Sistema Nacional de Informações (SISNI). As agências instaladas nos órgãos da administração civil deveriam compor os Sistemas Setoriais de Informações dos ministérios civis, uma subdivisão do SISNI coordenada pelo SNI. Essa diretriz estimulava a criação de subdivisões das DSI e seu espraiamento na administração pública.

Vale lembrar que, desde o início de 1968, as DSI estavam subordinadas ao SNI, embora fossem consideradas organismos complementares do CSN14. A subordinação das Divisões a estas instituições favorecia o surgimento de disputas pelo seu controle. A reformulação de junho de 1970 teria por finalidade resolver quaisquer ambiguidades existentes, estabelecendo o SNI como superintendente e coordenador das DSI. Estes setores, contudo, permaneceram fontes de tensão, uma vez que continuaram funcionando à base de duplo comando: eram subordinados ao respectivo ministro e, simultaneamente, coordenados pelo SNI (Fico, 2001, pp. 83-5). Esse setor experimentou uma grande expansão em virtude do intenso processo de militarização do Estado brasileiro15.

Nesse período, as empresas passaram a impor longas jornadas e o aumento dos ritmos de trabalho combinados à enorme rotatividade no emprego. Os problemas decorrentes das condições de saúde e de segurança no trabalho aumentaram, somados à insegurança decorrente da rotatividade, contribuindo para disciplinar os trabalhadores. Os salários de determinados setores, contudo, aumentaram, notadamente o da indústria automobilística, atraindo os jovens formados em cursos profissionalizantes e universitários (Braga, 2014, pp. 151-52).

Essas transformações econômicas e institucionais aprofundaram o controle social exercido pelo Estado, consolidando a ênfase dispensada à segurança interna no país, assim como na Petrobras. Nesse contexto, em abril de 1972, a DIVIN (doravante denominada Divisão de Segurança e Informações) sofreu uma reformulação e instalou um setor voltado à Segurança (SEGUR), e outro às Informações (SEINF) (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 260-269). A DIVIN passou a assessorar, formalmente, a direção da Petrobras em assuntos referentes à segurança interna. Caberia à Divisão orientar, coordenar e supervisionar as atividades da empresa e subsidiárias neste âmbito, assim como na esfera das atividades de informações e contrainformações. Para tanto, deveria estabelecer o levantamento e a manutenção dos dados das pessoas físicas e jurídicas (bem como de suas vidas pregressas) ligadas direta ou indiretamente à Petrobras, ou dos candidatos à admissão na empresa. Deveria ainda promover e coordenar o entrosamento da Petrobras com os órgãos federais e estaduais de Segurança e demais unidades do SISNI16.

Em 11 de outubro desse mesmo ano, foi promulgada a Lei Federal n. 5.811/72, regulando o trabalho dos petroleiros. O projeto do governo foi aprovado sem discussão com os trabalhadores e sem que a oposição conseguisse alterá-lo. A lei impôs vários retrocessos, como a implantação do turno de 8 horas, substituindo o de 6h, o que os sindicatos tentaram contestar em dissídios coletivos na Justiça do Trabalho (devidamente acompanhados pelo SNI). A lei acabou com benefícios conquistados pela categoria, especialmente adicionais, e por isso os sindicatos a criticaram duramente, considerando-a inconstitucional ao ferir direitos adquiridos, e por prejudicar a saúde do trabalhador, em razão dos “ritmos biológicos”.

Com a primeira crise do Petróleo, em 1973, a lei serviu ainda mais como instrumento de controle dos trabalhadores e justificativa para os Delegados Regionais do Trabalho afastarem dirigentes sindicais, sob protesto dos sindicatos, em um período de violação sistemática das garantias sindicais, em que publicações de trabalhadores eram apreendidas como material subversivo. A partir de 1978, os sindicatos denunciaram a violação dos parâmetros da lei 5.811 (sobretudo o do regime de turnos), visando forçar o aumento de produção.

Nesse contexto, a oposição à ditadura militar obtém significativa vitória nas eleições de 1974, acelerando o ritmo e a natureza do projeto de “distensão política” do governo Geisel (Teles, 2020). Inicia-se na Petrobras um processo de alteração da sua estrutura administrativa em 1975. A DSI-MME solicita a instalação de uma ASI na empresa, nos moldes preconizados pelos decretos editados no primeiro semestre daquele ano. Estas medidas sugerem a intenção do governo Geisel de retirar atribuições e prerrogativas das DSI, a fim de circunscrever sua influência no âmbito dos ministérios civis (Fico, 2001, p. 84).

O objetivo da medida era de separar as atividades de informações e segurança de âmbito nacional das atividades dessa natureza na Petrobras. Nesse sentido, aprovou-se, em setembro de 1976, a criação de uma ASI (Tipo III) no âmbito do GAPRE e a extinção do Setor de Informação (SEINF) da DIVIN. A ASI/Petrobras estaria sujeita à fiscalização, supervisão técnica e normativa do DSI/MME, situada em uma estrutura institucional de poderes limitados17. As informações de funcionários da empresa e de candidatos, as apurações de assuntos de caráter interno e a coleta de informações comerciais utilizadas pela empresa em contratos e transações comerciais permaneceram atribuições da DIVIN, a qual permaneceu subordinada ao GAPRE18.

Entre as informações coletadas sobre funcionários da estatal estavam os dados sobre “comunismo” e “homossexualismo”. Nas fichas de “Investigação Socio-Funcional” (ISF) referentes aos candidatos a trabalhar nas empresas do grupo Petrobras, encontramos anotações sobre “homossexualismo” como um problema. Em relação à Refinaria de Paulínia (SP), este foi o motivo alegado para demissão de funcionário da empresa que prestava serviços à Fronape (Frota Nacional de Petroleiros), e como “restrição grave” para um empregado contratado na Petrobras, entre outros. As fichas de “Informação Confidencial” dos empregados incluíam quesitos como “Pratica atos de homossexualismo?” (Comissão Nacional da Verdade, 2014, vol. II). Renan Quinalha havia localizado também alguns desses casos em sua tese sobre a “política sexual da ditadura brasileira”, na qual ressaltou que

Empresas públicas, como a Petrobras, foram especialmente influenciadas pela paranoia homofóbica dos órgãos de informação. A orientação sexual dos funcionários aparecia como um dado fundamental para a decisão de dispensar ou mantê-los no emprego (Quinalha, 2017, p. 235).

Esta questão, porém, tem sido ignorada ou negligenciada pelas pesquisas relativas à responsabilização empresarial (i.e.Teles; Osmo; Calazans, 2023). Outro aspecto pouco estudado nesse campo na atualidade envolve a atuação da Petrobras no âmbito dos conflitos socioambientais, conforme veremos a seguir.

4. OS CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS E A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS POVOS ORIGINÁRIOS

A exploração mineral em terras indígenas, que eram juridicamente consideradas como patrimônio público, pertencentes à União Federal (e continuam sendo, com a Constituição da República de 1988), era juridicamente proibida. No entanto, a Petrobras logrou obter autorização para adentrar áreas onde viviam povos indígenas com o fim de pesquisar seus recursos minerais.

A questão diz respeito tanto às vantagens que a empresa obteve do regime quanto às graves violações de direitos humanos por ela cometidas fora do ambiente laboral, no entanto decorrentes diretamente da atividade empresarial.

Os Fundos do SNI e da ASI/FUNAI no acervo do Arquivo Nacional guardam documentos sobre violações de direitos dos povos indígenas pela Petrobras, como remoções forçadas, uso de explosivos contra esses povos e devastação ambiental. A Fundação Nacional do Índio (Funai) foi criada pela ditadura militar em substituição ao Serviço de Proteção ao Índio (SPI), extinto em 1967. A Fundação foi desde o início militarizada e acabou se revelando o equivalente ao “esquadrão da morte” na década de 1970 para os indígenas, considerados pela ditadura como “obstáculo” aos projetos desenvolvimentistas (Fernandes, 2015, p. 147).

Entre esses projetos desenvolvimentistas promovidos em detrimento dos direitos e das vidas dos povos indígenas (numericamente o grupo mais atingido pela ditadura, segundo a CNV, que estimou 8.350 mortos em apenas dez etnias pesquisadas, cf. Comissão Nacional da Verdade, 2014, vol. II, p. 199) estavam os de prospecção dos recursos minerais. Por meio de convênio com a Funai, a Petrobras adentrou terras indígenas sem autorização dos povos, que eram impedidos, pela legislação então vigente, o Estatuto do Índio - outra criação da ditadura -, de recorrer ao Judiciário para defender os próprios direitos. Os indígenas eram tutelados pela Funai, que, em vez de cumprir sua missão institucional, servia para ferir aqueles direitos. Uma das formas de fazê-lo era permitir a invasão e a exploração econômica de suas terras, o que gerava tantas vezes a remoção forçada que era “uma das formas mais cruéis de violação dos direitos indígenas na ditadura” (Ministério Público Federal, 2017), tendo em vista a relação fundamental entre esses povos e seus territórios.

O “milagre econômico” levou o governo do general Médici a incorporar os vistosos números do desempenho econômico em sua retórica triunfalista, vinculando o potencial econômico do Brasil às virtudes de sua política econômica. Essa retórica influenciou diretamente a propaganda corporativa da Petrobras, voltada para seus projetos desenvolvimentistas, tal como se pode observar no slogan “O Brasil tem fome de petróleo, não importa onde ele esteja” (Teles; Osmo; Calazans, 2023, p. 315). A propaganda inculcava os valores colonialistas e conservadores do governo, a despeito dos direitos dos povos originários. A propaganda institucional se revestia de serviço público voltado ao bem-estar da população, difundindo ideias como a da necessidade de realizar sacrifícios pelo bem do país, como observado durante a primeira crise do petróleo. Neste período, a estatal veiculou mensagens que enfatizavam a exigência de economizar combustível (Fico, 1997).

Entre os casos de violações documentados, estão os confrontos armados causados pela presença da Petrobras no Vale do Javari e Juruá, no Estado do Amazonas, onde viviam (e vivem) povos isolados, contra os quais foram utilizados explosivos. Outros dos povos atingidos pela Petrobras e sua subsidiária Petromerisa (Petrobras Mineração), em levantamento preliminar, foram os Kanamari, Tson wük Dyapah, Sateré Mawé (AM), a terra dos Kampa (AC), os Krikati (MA).

A Petrobras e sua subsidiária Petromisa foram autorizadas a prospectar recursos minerais em terras indígenas. A CNV tratou do contrato de risco da Petrobras com a empresa francesa Elf Aquitaine, que invadiu o território dos Sateré Mawé e o Vale do Javari, onde estão os povos Kanamari, Tsuhum Djapá e Korubo (os dois últimos eram grupos isolados), no Amazonas:

Outro caso emblemático de invasão de território que acarretou mortes foi o que ocorreu com o povo Sateré-Mawé. Em agosto de 1981, resguardada por um contrato de risco firmado com a Petrobras, a empresa estatal francesa Elf Aquitaine invadiu o território Sateré-Mawé, efetuando um levantamento sismográfico que visava descobrir lençóis petrolíferos. [...] as perdas para os Sateré-Mawé prosseguiram, mesmo após a retirada da empresa da área, já que a mesma deixou enterradas nas picadas inúmeras cargas de dinamite, levando à morte Maria Faustina Batista, Calvino Batista, Dacinto Miquiles e Lauro Freitas. A Elf-Aquitaine também teve atuação criminosa no extremo oeste da Amazônia, na terra indígena hoje conhecida como Vale do Javari, onde também operou por meio de convênio ilegal entre a Petrobras e a Funai, que visava a prospecção de gás natural e petróleo em terras indígenas (Comissão Nacional da Verdade, vol. II, 2014, pp. 236-37).

Documentos sigilosos da DSI do Ministério das Relações Exteriores revelam a vigilância sobre a viagem do deputado federal Mário Juruna (primeiro indígena brasileiro eleito para o Congresso Nacional) para Genebra pelo Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas, em 1984. Ele denunciou o “perigo causado por 170 bananas de dinamite não detonadas deixadas na região, a morte de quatro índios e a invalidez de um”, bem como “a derrubada de árvores” pela empresa19. A própria Petrobras, segundo outro telegrama confidencial do órgão, “reconhece informalmente” o “descuido” (Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, 1984, p. 2) de não ter rastreado e retirado todos os explosivos. Levantamento preliminar dos autores deste artigo revela que também foram atingidos ao menos os Kampa (AC) e os Krikati (MA) com o uso de explosivos (União das Nações Indígenas et al., 1985, pp. 5-6).

Ademais, o Comitê da Verdade do Amazonas apurou que o genocídio do povo Waimiri-Atroari, estimado em dois mil mortos e desaparecidos, foi precedido de consulta à Petrobras sobre interesse na exploração mineral da área20. Segundo nossa pesquisa, o interesse pela Região Norte se devia à “intenção da PETROBRAS na diversificação das fontes” (Serviço Nacional de Informações, 1984, pp. 119-120).

Trata-se de conflitos socioambientais provocados pelos projetos e empreendimentos da empresa, que ocorreram em razão de sua aliança com a ditadura, a qual autorizou a violação dos direitos dos povos originários por meio da Funai.

Recorde-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já possui uma expressiva jurisprudência em prol dos direitos dos povos originários, e um dos precedentes mais importantes é o do Povo Indígena Kichwa de Sarayaku vs. Equador, de 2012, em que o Estado equatoriano foi condenado por autorizar exploração petrolífera e de hidrocarbonetos nas terras do Povo Kichwa sem tê-lo ouvido (Brasil, 2019, p. 491). Este enquadramento jurídico como violações de direitos humanos conjuga-se, no caso, aos parâmetros da justiça de transição, que determinam a reparação aos povos atingidos.

Na dimensão dos conflitos socioambientais, cumpre recordar o episódio que ocorreu em Pojuca, no interior da Bahia, em 31 de agosto de 1983, quando um trem carregado de combustível descarrilou na cidade, despejando grande quantidade do produto. No início da noite, uma série de explosões ocorreu no local, levando à morte de pelo menos noventa pessoas. De acordo com os testemunhos dos habitantes de Pojuca, o número de vítimas fatais seria de trezentas pessoas. Parte das famílias das vítimas recebeu reparações de valores muito reduzidos, tendo em vista que a empresa teria minimizado os danos decorrentes do acidente e dificultou o acesso à justiça (Teles; Osmo; Calazans, 2023, p. 309).

Outro evento que resultou em centenas de mortes ocorreu na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (SP), no dia 25 de fevereiro de 1984. Os óbitos foram provocados por um incêndio que destruiu a Vila Socó, uma comunidade próxima às instalações da Petrobras, onde residiam cerca de 6.000 moradores. Este foi um dos acidentes mais graves que atingiu uma população vulnerável próxima à circulação de combustíveis ou de instalações da Petrobras, cujo número de vítimas fatais permanece desconhecido (Comissão da Verdade do Estado de São Paulo, 2014, pp. 779-850).

Investigações anteriores conseguiram identificar a mobilização da Petrobras, a fim de subdimensionar os danos provocados pelo incêndio na Vila Socó, o que teria resultado no pagamento de indenizações muito baixas às vítimas. Há indícios ainda de que óbices teriam sido impostos pela empresa, em articulação com autoridades policiais e judiciais, com o objetivo de impedir que as vítimas tivessem acesso ao Judiciário em busca de novas investigações e reparações mais adequadas (Teles; Osmo; Calazans, 2023, pp. 309-10).

5. O APOIO DA PETROBRAS ÀS OPERAÇÕES DE REPRESSÃO DA DITADURA MILITAR

O relatório da CNV confirmou que a Petrobras participou de pelo menos uma das grandes operações da repressão política, a Operação Pajussara, constituída para localizar e executar o dirigente do MR-8, o ex-capitão Carlos Lamarca, e seus companheiros de guerrilha. A Petrobras deu “apoio logístico” à operação fornecendo infraestrutura empresarial e pessoal para sua execução. A operação, comandada pelo então chefe do DOI-Codi/BA, major Nilton Cerqueira, capturou e executou Iara Iavelberg, Luiz Antônio Santa Bárbara, Otoniel Barreto, Lamarca e Zequinha Barreto (José Campos Barreto), entre agosto e setembro de 1971, na Bahia (Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Tomo II, 2014, p. 622). Outras empresas também auxiliaram o massacre desses militantes:

A Operação Pajussara contou com a participação de agentes do DOI-CODI da VI Região Militar, do DOPS/SP, da Polícia Militar da Bahia, da Polícia Federal, FAB, do CIE, do CISA e do Centro de Informações da Marinha (Cenimar), com oficiais e agentes da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo. Contou também com apoio logístico de empresas como Companhia de Mineração Boquira, Transminas e Petrobras, com funcionários e helicópteros (Comissão Nacional da Verdade, vol. III, 2014, p. 712).

Trata-se do apoio da empresa, exercido com os seus recursos, em ações de graves violações de direitos humanos cometidas pelos órgãos da repressão política. Esta dimensão não foi bem explorada no relatório da CNV, o que se explica pelo fato de a Comissão ter realizado uma interpretação demasiadamente estreita de seu mandato legal, que “não incluía explicitamente a responsabilidade empresarial” (Payne; Pereira; Bernal-Bermúdez, 2020, p. 188, tradução nossa).

Outro caso relevante é o da atuação da DIVIN na Operação Cajueiro, que atingiu especialmente militantes do Partido Comunista Brasileiro (PCB), proscrito desde 1947. A operação, desencadeada em fevereiro de 1976, notabilizou-se pela prática de tortura efetuada contra os investigados no quartel do 28º Batalhão de Caçadores (28ºBC), localizado na capital sergipana. A ação resultou em vinte e quatro prisões, sendo que mais cinco pessoas foram investigadas. Ao término do Inquérito Policial Militar (IPM), “dezenove militantes foram denunciados e processados criminalmente” (Reginato, 2020, pp. 197-200). Ademais, a operação levou à prisão de um funcionário da Petrobras, Milton Coelho de Carvalho, no dia 20 de fevereiro de 1976, que ficou cego em decorrência das torturas sofridas (Reginato, 2020, pp. 190-230).

Essa operação ocorreu como um desdobramento de um conjunto de ações e operações desencadeadas nacionalmente contra o PCB organizado pelo CIE, que teve início com a Operação Radar em 1973. Esta operação tinha a missão de prender e executar os membros da direção nacional do PCB, sem deixar vestígios. Os desaparecimentos desses militantes ocorreram em locais clandestinos para facilitar a ocultação dos cadáveres. A operação resultou no desaparecimento de, pelo menos, onze dirigentes do PCB (Almeida et al., 2009) e na destruição de suas gráficas. Em decorrência da operação, diversos diretórios estaduais foram desmantelados, resultando na prisão de, pelo menos, 679 pessoas (Gaspari, 2004, pp. 24-5).

Esta onda repressiva estava inserida no contexto da Operação Jacarta, uma grande ofensiva organizada pelo Exército voltada à repressão de entidades influentes no país, tais como a Arquidiocese de São Paulo, o Sindicato dos Jornalistas, a OAB, o movimento estudantil e o MDB (Moraes, 2006), desencadeada após a vitória da oposição nas eleições legislativas de 1974, que ameaçava a sustentação da ditadura militar21.

Vale lembrar que documentos revelados em 2012 comprovam que funcionários da Petrobras frequentavam a sede do DOPS/SP, local conhecido pela prática sistemática de tortura (Teles; Osmo; Calazans, 2023, pp. 308-9) e assassinatos de opositores da ditadura militar.

6. “DISTENSÃO POLÍTICA” E TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA: VIGILÂNCIA E REPRESSÃO

Os evidentes sinais de perda de apoio popular da ditadura militar, associados tanto à difusão das denúncias de graves violações dos direitos humanos quanto ao desempenho econômico negativo do país, favoreceram a emergência de uma onda de greves no país, iniciada pelos metalúrgicos do ABC paulista em 1978. Essas pressões aceleraram o processo de “distensão política” e a revogação do AI-5, em dezembro daquele ano.

Nesse período, a Petrobras adotou uma série de medidas afinada com as políticas do governo, que não surtiram efeito, visando enfrentar o segundo choque do petróleo e a recessão econômica. A inflação descontrolada, as baixas reservas internacionais e o crescimento da dívida externa obrigaram o governo do general Figueiredo a tentar negociar com o FMI, que viria a impor restrições prejudiciais aos trabalhadores.

A gravidade do contexto econômico levou os trabalhadores da indústria de petróleo a recorrem a uma forma de protesto tradicionalmente utilizada pelos prisioneiros políticos: a greve de fome, tal como ocorreu em 19 de agosto de 1982, na Refinaria Gabriel Passos (REGAP), sediada em Betim-MG, com o apoio do Sindipetro (Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Indústria e do Comércio, 1982, p. 12). Em seis de julho de 1983, os petroleiros voltaram a se manifestar ao decretarem uma greve nacional promovida pelos sindicatos petroleiros. O movimento, porém, obteve adesão apenas dos servidores da RELAM e da Refinaria de Paulínia (SP). O Ministério do Trabalho declarou a greve ilegal e decretou a intervenção na diretoria dos sindicatos da categoria. Uma onda repressiva se abateu sobre os funcionários da Petrobras, levando à demissão de 341 trabalhadores (Ivo, 2022, p. 3).

A documentação investigada por este projeto de pesquisa revelou a existência de uma sala secreta da DIVIN, localizada na rua Senador Dantas, região central do Rio de Janeiro, instalada em dezembro de 197822. A finalidade da sala era a de possibilitar o contato sigiloso com os informantes da Divisão, os quais não podiam ser vistos nas dependências do GAPRE, na sede da empresa. Em junho de 1985, o Gabinete rescindiu o contrato de aluguel da sala, considerando-se a nova diretriz adotada pela DIVIN, que tornava a sala desnecessária, razão pela qual foi desativada (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 35-36, 38-39, 40-42).

Note-se que os relatórios da CNV deixaram de lado a menção a agentes relevantes dos serviços de informação. Esta pesquisa levantou o nome do então coronel Jairo Lery dos Santos23, elogiado pelo SNI ao assumir a DIVIN, após o golpe de 1964, pelo fato de se encarregar do monitoramento das “atividades dos agitadores e mante[r] os órgãos de informações informados” (Serviço Nacional de Informações, 1970, p. 3). Dados encontrados por esta pesquisa revelaram o nome do coronel Fausto de Carvalho Monteiro, chefe da DIVIN entre 1969 e 1979, mencionado como fonte do coronel Alberto Fortunato, líder do “Grupo Secreto” de extrema direita, responsável por diversos atentados a bomba entre os anos 1960 e 1980 (Argolo et al., 1996, p. 296)24.

Nos anos 1980, a Petrobras uniu-se ao Centro Comunitário de Segurança do Vale do Paraíba (CECOSE), realizando algumas de suas reuniões nas instalações da Refinaria de São José dos Campos, da própria empresa. Nesse contexto, esta estrutura repressiva “informal” passou a fornecer dados sobre o movimento sindical para o Estado (Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público do Estado de São Paulo, 2020, p. 30), o que é confirmado por documento confidencial do Ministério da Aeronáutica (1983, p. 4).

Após a promulgação da “Constituição Cidadã”, a Petrobras promoveu uma nova reformulação da sua estrutura administrativa em janeiro de 1989, recriando o Setor de Operações (SEOPE) na DIVIN, extinto em 1983. O setor manteria a vigilância sobre os funcionários da estatal, a despeito das transformações políticas e institucionais estabelecidas no país. Competia ao setor “esclarecer a conduta dos empregados da companhia e subsidiárias, envolvidos em irregularidades que digam respeito direta e indiretamente aos interesses do sistema Petrobras”25.

A documentação da DIVIN (1964-2001) encontrada26 sugere que esta era uma postura consoante aquela adotada pelo SNI, após a sua extinção em março de 1990. Em dezembro de 1989, havia sido criado o “Projeto SNI”, a fim de planejar sua reformulação em conformidade com o novo contexto histórico. Seu objetivo era disfarçar sua atuação ilegal, adaptando-se ao discurso dos valores democráticos e de transparência do serviço público. Para tanto, o SNI estabeleceu expressiva depuração de seu acervo, mantendo apenas os documentos que encontrassem guarida legal, a fim de evitar problemas de ordem jurídica27.

Em maio de 1990, o Conselho de Administração da Petrobras decidiu suprimir a ASI da sua estrutura administrativa, a fim de adequar os setores de informação e segurança à nova ordem institucional. O papel da DIVIN é redefinido, assumindo as atribuições da ASI no tocante às “análises de interesse” da empresa e ao “assessoramento da sua direção”, dando maior ênfase à “área de informações comerciais”. A Divisão ficaria, a partir de então, subordinada ao Setor de Administração Central (SEACE). À DIVIN competia cuidar da segurança patrimonial da Petrobras e de subsidiárias, controladoras e coligadas da estatal. Responsabilizar-se-ia pelo levantamento do cadastro das empresas de interesse da estatal, e os SEREG se ocupariam das sindicâncias e prestariam “assistência aos empregados em seus problemas particulares” (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 4-8, 17, 20).

Desde esse panorama, é possível observar os efeitos da transição à democracia controlada “por cima”, que garantiu a persistência de diversos dispositivos do Estado de Segurança Nacional, entre eles, a manutenção das atividades dos órgãos de informação e segurança do período ditatorial e a inexistência de controle externo efetivo sobre os mesmos, inclusive na Petrobras.

7. A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS POR GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

A responsabilização das empresas por violações de direitos humanos é uma tendência recente no Direito Internacional e na chamada “Justiça de Transição”. Iniciativas como os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (2012) correspondem a uma tendência nova, que se circunscreve ainda largamente no campo da soft law. As empresas devem ser responsabilizadas por graves violações de direitos humanos, que corresponderiam a este rol mínimo:

[…] el genocidio, las prácticas de esclavitud y similares a la esclavitud, las ejecuciones sumarias o arbitrarias, la tortura, las desapariciones forzadas, la detención arbitraria y prolongada y la discriminación sistemática. Otros tipos de violaciones de los derechos humanos, incluidos los derechos económicos, sociales y culturales, pueden considerarse también violaciones graves si son importantes y sistemáticas como, por ejemplo, las violaciones que se cometen en gran escala o se dirigen contra grupos concretos de la población (Naciones Unidas, 2012, p. 7).

O risco de arcar com indenizações milionárias tem levado empresas a cooperar, algumas vezes, com essas normas emergentes (Osiel, 2014, p. 265). Essa tendência relaciona-se a outra: o Direito Internacional dirige-se cada vez mais a sujeitos não estatais e passa a ser aplicado a empresas por tribunais nacionais. Um precedente foi o caso Kiobel v. Royal Dutch Petroleum, na Suprema Corte dos EUA, de 2013. Embora não se tenha provado a suficiente conexão com os EUA para atrair a competência da Corte, reconheceu-se a possibilidade jurídica da responsabilização da empresa por ajudar o governo nigeriano na repressão política (Teitel, 2014, p. 165).

O mesmo tipo de cumplicidade com o autoritarismo na Nigéria levou a Shell, em acordo extrajudicial em 2009, a pagar 11 milhões de dólares após ser processada nos EUA (Payne; Pereira; Bernal-Bermúdez, 2020, pp. 82-83). Essas petrolíferas geraram casos jurídicos paradigmáticos em razão da magnitude dos danos causados às populações e ao meio ambiente quando a exploração mineral se aliou à repressão política e social, o que é uma das razões pelas quais a Petrobras deva ser investigada.

No Brasil, porém, a anistia aos agentes de graves violações de direitos humanos, imposta pela interpretação dominante do Poder Judiciário, impediu uma experiência semelhante à dos “Juicios por la Verdad” na Argentina, que tanta importância tiveram para a responsabilização empresarial, conforme explicação de Basualdo:

En lo que se refiere particularmente a la represión de trabajadores y sindicalistas y al papel de las empresas, estos juicios permitieron incorporar una gran cantidad de testigos de diversas localidades del país que aportaron en sus testimonios nuevas pruebas de la centralidad de la represión a trabajadores y sindicalistas, y de distintas formas de participación de sectores empresarios en esta persecución (Basualdo, 2017, p. 19).

Esse quadro persiste no país, apesar dos avanços observados no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em relação ao papel da empresa nas ações sistemáticas de repressão contra a população cometidas pelo Estado ditatorial, inclusive crimes de lesa-humanidade, a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui firme jurisprudência no sentido de a disciplina desses crimes se tratar de normas de Direito Internacional Geral (ius cogens) imprescritíveis (Corte Interamericana de Direitos..., 2010), e de as leis de autoanistia não terem validade para o Direito Internacional, como já foi decidido contra o Estado brasileiro (Poder Judiciário, 2017).

Nesse sentido, vale mencionar a pesquisa coletiva Responsabilidad empresarial em delitos de lesa humanidad (Basualdo, 2016), na qual se constatou que a ideia de cumplicidade era insuficiente para caracterizar juridicamente o envolvimento dos empresários com o aparelho de repressão, tendo em vista a intensidade desse envolvimento e da cooperação.

No Brasil, a pesquisa sobre a Volkswagen revelou um quadro semelhante (Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público do Estado de São Paulo, 2020). Constatou-se a responsabilidade dessa empresa em relação a crimes de lesa-humanidade cometidos contra os trabalhadores:

o direito internacional considera existir uma situação de cumplicidade de empresas com a grave violação de direitos humanos quando: a corporação contribuiu para a violação mediante atitudes que auxiliaram, tornaram possível, exacerbaram ou facilitaram a ação dos perpetradores, inclusive mediante ajuda ou suporte às atividades dos violadores; e a empresa e seu corpo diretivo tinham conhecimento das práticas de violação aos direitos fundamentais. Nesse caso, quanto maior o grau de influência da empresa sobre a prática dos ilícitos e sua proximidade com o aparato repressivo, mais ampla será a sua responsabilidade (Ministério Público Federal; Ministério Público do Trabalho; Ministério Público do Estado de São Paulo, 2020, p. 16).

Ancorada nesses estudos, experiências e jurisprudência, esta pesquisa salienta estes aspectos em relação à Petrobras, levando em consideração as categorias do Direito Internacional e da “Justiça de Transição”, para vislumbrar a possível responsabilização da empresa por ações que, “tanto por sus características propias, como porque se insertaban en la trama del terrorismo de Estado al vincularse con los hechos que tuvieron como víctimas a los trabajadores, se configuran como delitos de lesa humanidad” (Basualdo, 2016, p. 1).

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A partir do golpe de 1964, a Petrobras tornou-se “modelo para outras empresas” na “implantação de um sistema de monitoramento e repressão exemplar, considerado peça fundamental para a segurança nacional” (Comissão Nacional da Verdade, 2014, v. II, p. 66). Desse modo, a pesquisa no acervo dos arquivos dos órgãos de informação e segurança da Petrobras, que exerceram a vigilância e a repressão sobre seus trabalhadores perseguidos, deve ser aprofundada para permitir a caracterização de tal atuação e produzir um panorama crítico sobre seu papel em âmbito institucional e nacional.

Ganha relevância a análise documental em profundidade dos acervos da empresa disponibilizados recentemente, com vistas ao aprofundamento do nosso conhecimento a respeito da colaboração empresarial com o aparato repressivo, esclarecendo como este atuou durante a ditadura militar. Cabe à historiografia empreender mais investigações, visando à responsabilização de empresas pelos crimes cometidos contra os trabalhadores durante o período estudado. Isso ampliará o conhecimento sobre o espraiamento do aparato repressivo desse período histórico, assim como sobre o papel das empresas (públicas e privadas) no Sistema Nacional de Informações (SISNI), em articulação com outros órgãos do Estado, como a Assessoria de Segurança e Informações (ASI) da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros.

Apesar da impunidade ainda constituir a regra no Brasil, é de se observar que houve algum progresso no campo judicial em relação à violação aos direitos dos povos indígenas. Por exemplo: o Ministério Público Federal logrou atingir, em 2017, por meio de ação civil pública, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), impondo o pagamento de indenização por danos morais coletivos e a recuperação das áreas degradadas das terras indígenas atingidas, Tenharim Marmelo e Jiahui, em razão das obras da rodovia Transamazônica durante a ditadura militar (TRF, 2017).

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  • 1
    Este estudo contou com a colaboração dos seguintes discentes do curso de História da UEMG/Passos: Amanda Rubinato Lima, Bruna Lopes Ferreira, Bruno Vieira de Sousa, Camila Alves Maia Silveira, Giovana da Silva Azevedo, Júlia Tavares Rocha e Michele Caroline Luz. O artigo recebeu fomento do Edital Pró-Humanidades do CNPq (40/2022).
  • 2
    Fico (2001, pp. 83-4). Exceções podem ser verificadas em Motta (2008; 2014); Praun & Costa (2016) e CAAF (2023), entre outros.
  • 3
    Comissão Nacional da Verdade (2014, vol. II, pp. 60-61). Alves (1984) contabilizou 810 intervenções entre 1964 e 1965.
  • 4
    Coincidimos com os autores Martins Filho (1995), Green (2009), entre outros, os quais caracterizam a ditadura como um regime controlado por militares, tendo em vista que as FFAA detinham o controle dos principais centros de poder, embora o golpe tenha sido deflagrado desde um projeto de uma aliança que beneficiou as empresas multinacionais e os empresários brasileiros associados a elas.
  • 5
    Algumas eram denominadas Assessorias Especiais de Segurança e Informações (AESI), cf. Fico (2001, pp. 83-5).
  • 6
    Corrêa (2017) menciona 302 paralisações em 1965 e apenas 12 em 1970.
  • 7
    Nunes foi chefe do Serviço de Relações Públicas da Petrobras na gestão de Geisel e trabalhou no gabinete do presidente, cf. Gaspari (2003, pp. 193-208).
  • 8
    Em outubro de 1964, todos os sindicatos petroleiros estavam sob intervenção, cf. Comissão Nacional da Verdade (2014, v. II, pp. 60-8).
  • 9
    Aprovado em 1965, o setor sofreu acréscimos nas “Normas Complementares” da Diretoria Executiva, em 10/03/66 (Serviço de Planejamento, 1990, p. 253).
  • 10
    Eventualmente, as DSI e ASI atuaram como órgãos de repressão, como ocorreu na USP em 1976, quando a AESI auxiliou na detenção de um suspeito, cf. Motta (2008, nota 19, p. 61).
  • 11
    Registros indicam que, em empresas e autarquias estratégicas, foram instaladas DSI e não ASI, como ocorreu na UFRJ, cf. Fico (2001, p. 84).
  • 12
    O fundo da DIVIN/Petrobras possui 5 séries documentais: (1) Prontuários: 52 registros com dossiês sobre trabalhadores (1959-1993), sendo que cada registro totaliza dezenas ou centenas de folhas de documentos; (2) Segurança Empresarial: 12 registros de documentos (1969-2001); (3) Movimentação de Pessoal: 173 registros contendo ofícios e listas de contratações e demissões de funcionários da Petrobras e das subsidiárias e prestadoras de serviços (1964-1993); e (4) Livros de registros: 265 registros (1959-1984); (5) Avulsos: 18 registros sobre demissões feitas em 1964 e após o AI-5 (Fundo Divisão de Informações..., 1959-1993).
  • 13
    Os SEREG instituíram sedes em Belém, Fortaleza, Aracaju, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 253-54, pp. 338-39). O Setor de Cadastro (SECAD) atualizava as informações sobre empresários ou firmas de interesse da Petrobras, sobretudo sobre a divulgação de contrainformação de interesse da estatal (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 262-264).
  • 14
    O general Jayme Portella coordenava o CSN e manteve as DSI atreladas ao Conselho, o que mudou com a edição do decreto 66.622/70, cf. Fico (2001, pp. 76-9).
  • 15
    A partir de 1971, os quadros das DSI realizavam cursos na Escola Nacional de Informações (EsNI), do SNI (Motta, 2008, pp. 34-9). Os gastos da área deveriam ser altos, pois utilizavam equipamentos sofisticados, custeados pela rubrica de “verbas secretas” (Fico, 2001, p. 89), facilitando o uso indiscriminado do orçamento.
  • 16
    Esta organização da DIVIN alterou a numeração dos SEREG, sua abrangência no país, bem como o local das sedes (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 255-56, pp. 262-65).
  • 17
    O decreto 75.640, de 22 abr. 1975, previa que a ASI (tipo III) poderia ter um efetivo de 8 funcionários.
  • 18
    Os trabalhadores do SEINF foram transferidos para o SEOP (Setor de Operações), a fim de atualizarem as informações e o cadastro de pessoal (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 115, 134).
  • 19
    Essas informações estão na denúncia apresentada pela União das Nações Indígenas, pela Associação Brasileira de Antropologia, pela Associação Nacional de Apoio ao Índio na Bahia, pela Associação Nacional de Apoio ao Índio, pela Comissão Pró-Índio-SP, pelo Conselho Indigenista Missionário e pela Comissão pela Criação do Parque Yanomami em 10 set. 1984 (União das Nações Indígenas et al., 1984).
  • 20
    “O Coronel Mauro Carijó, Diretor do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER/AM), em carta à PETROBRAS/Escritório de Belém, de 30/07/67, solicitou ‘informação sobre o potencial mineral do Estado em vista da elaboração de um Plano Diretor de Transportes para o Estado do Amazonas’”. Pouco depois, este coronel iniciou a construção da BR-174, cf. Comitê Estadual de Direito à Verdade, à Memória e à Justiça do Amazonas (2014, p. 54).
  • 21
    Nesse contexto, insere-se a Operação Acarajé, realizada na Bahia, em julho de 1975, assim como a Chacina da Lapa e o ataque à reunião do CC do PCdoB, realizado em 16 dez. 1976, cf. Almeida et al. (2009).
  • 22
    Os documentos do aparato repressivo sofreram depurações a partir de 1978, quando o SNI instituiu um programa de reorganização e eliminação de documentos, cf. Figueiredo (2005).
  • 23
    Ele chefiou a Divisão de Ordem Política e Social do DOPS/Niterói, transferindo presos políticos de abril de 1964 para o Estádio Caio Martins (Comissão da Verdade de Niterói, 2015, p. 10).
  • 24
    Ele assinava documentos como Chefe da Divisão de Segurança Interna (Serviço de Planejamento, 1990, p. 185).
  • 25
    O SEOPE desenvolvia as atividades executadas pela antiga coordenadoria chamada “DILIGÊNCIA” (Serviço de Planejamento, 1990, pp. 31-4).
  • 26
    Os pedidos de anistia de servidores da Petrobras levaram à produção de documentação posterior a 1990, e ações judiciais produziram documentos até o ano de 2001 (Petrobras, 2001).
  • 27
    Em 09 fev. 1990, o ministro chefe do SNI solicitou a devolução dos documentos distribuídos pelo SNI às DSI, cf. Figueiredo (2005, pp. 418-21).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    03 Abr 2024
  • Aceito
    04 Set 2024
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