Open-access “Indesejáveis” polacos em Portugal antes da Segunda Guerra Mundial (1933-1939)

“Undesirable” Poles in Portugal before the Second World War (1933-1939)

RESUMO

Este artigo analisa a presença de polacos em Portugal no período imediatamente anterior à Segunda Guerra Mundial, avaliando a forma como o regime do Estado Novo percebeu a sua entrada no país, num contexto de forte instabilidade política e social na Europa. Recorrendo a fontes policiais e diplomáticas, demonstra-se a visão negativa que o governo português tinha sobre estes estrangeiros, relacionando-os com a prática de diversos crimes e classificando-os como “indesejáveis” políticos e sociais.

Palavras-chave:
Polacos; Indesejáveis; Portugal; Estado Novo

ABSTRACT

This article analyzes the presence of Poles in Portugal immediately before the Second World War, evaluating how the Estado Novo regime perceived their entry into the country, in a context of strong political and social instability in Europe. Using police and diplomatic sources, the negative view that the Portuguese government had of these foreigners is demonstrated, linking them to the commission of various crimes and classifying them as political and social “undesirables”.

Keywords:
Poles; Undesirables; Portugal; Estado Novo

INTRODUÇÃO

O período entreguerras ficou marcado por uma intensa mobilidade de pessoas, tanto voluntária como imposta pelas mais variadas circunstâncias. Assistiu-se ao deslocamento em busca de melhores condições de vida, mas foram as mobilidades forçadas que tiveram um impacto mais significativo, salientando-se as várias e numerosas vagas de refugiados ocorridas ao longo deste período (Marrus, 2002). Outro exemplo de circulações transnacionais realizadas no entreguerras diz respeito a criminosos que se deslocavam entre a Europa e a América Latina, associados a diversas práticas delitivas, como o tráfico de pessoas, o tráfico de estupefacientes e a falsificação de dinheiro, e a crimes políticos relacionados com o anarquismo e o comunismo (Gonçalves, 2022; Galeano, 2016). A localização geográfica de Portugal tornava-o num importante ponto de contato entre os dois continentes, passando por aqui inúmeros estrangeiros que procuravam novas oportunidades na América, que aqui pretendiam chegar em fuga de conflitos ou de perseguições ou que escolhiam esse continente para continuar a desenvolver as suas atividades criminosas. Portugal era também porta de entrada para muitos naturais do continente americano que queriam ir para a Europa pelos mesmos motivos.

As alterações políticas, sociais e econômicas que surgiram no entreguerras foram impulsionadoras de grandes deslocamentos populacionais, em particular a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), a Revolução Russa de 1917 e a consequente guerra civil, a Grande Depressão de 1929, a Guerra Civil de Espanha (1936-1939) e a Segunda Guerra Mundial (1939-1945). Estes eventos levaram a que as nacionalidades das populações deslocadas fossem bastante diversificadas. No caso de Portugal, dada a proximidade geográfica, os espanhóis sempre se destacaram entre os estrangeiros que passaram ou fixaram-se no país, por questões de trabalho, de lazer ou por razões políticas. Contudo, muitos estrangeiros de tantas outras nacionalidades recorreram a Portugal para se estabelecerem ou para transitarem com destino a outros países durante este período, destacando-se os que fugiam das perseguições nazis a partir de 1933, no contexto da ascensão de Hitler ao poder na Alemanha e das ocupações territoriais que se seguiram, e os que procuravam escapar da repressão vivida em Estados onde imperavam regimes autoritários ou dos países vizinhos. Apesar de confrontados com afinidades políticas e ideológicas com os regimes dos quais pretendiam fugir, muitos alemães, italianos, franceses e polacos procuraram entrar em Portugal e aqui estabelecer residência ou servir-se da sua localização geográfica para alcançar outros destinos.

Este artigo incide sobre uma destas nacionalidades em particular, procurando compreender a posição assumida pelo recém-estabelecido regime salazarista antes da Segunda Guerra Mundial em relação à presença de polacos no seu território, tendo presente que o maior número destes estrangeiros se movimentou em direção a Portugal durante o conflito, após a ocupação da Polônia pela Alemanha nazi, em setembro de 1939. Com este trabalho, pretende-se recuar alguns anos e perceber a forma como o regime ditatorial português percebeu a entrada e a movimentação de cidadãos polacos no país, numa altura em que ainda se encontrava em fase de consolidação. À exceção de alguns estudos que abordam de forma parcial e sucinta o caso de polacos em Portugal (Chalante, 2011; Pimentel, 2006; Schaefer, 2014; Haftka, 2022), em especial no contexto da Segunda Guerra Mundial, não existe nenhum que se dedique por inteiro a essa questão, lacuna que se pretende colmatar ao incidir-se este trabalho na passagem e na presença de cidadãos polacos pelo país no período imediatamente anterior a este conflito. Para tal, recorre-se essencialmente a fontes de natureza policial e diplomática, provenientes do Arquivo Histórico Diplomático do Ministérios dos Negócios Estrangeiros (Lisboa) e dos Arquivos da PIDE/DGS e do Ministério do Interior, depositados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Lisboa).

POLACOS EM TRÂNSITO NA EUROPA

A ascensão de Hitler ao poder na Alemanha, em janeiro de 1933, impôs mudanças significativas na vida de milhões de pessoas, não só no próprio país, como também nos habitantes dos Estados vizinhos. As ideias antissemitas e a ambição expansionista alemãs impulsionaram a saída massiva de inúmeras pessoas dos seus territórios, que receavam perder a vida em função das perseguições políticas, sociais e raciais então iniciadas na Alemanha. Estas perseguições atingiram os opositores políticos, como comunistas e democratas, e aqueles que, na ótica do novo regime, poderiam “contaminar” a pureza da raça ariana, nomeadamente ciganos, deficientes, homossexuais e, em particular, judeus. Estes últimos constituíam, de fato, o principal alvo do antissemitismo nazi, tanto que, dos 65.000 refugiados que deixaram o território alemão em 1933, cerca de três quartos, ou seja, cerca de 48.750, eram judeus (Marrus, 2002, p. 129). A localização geográfica foi preponderante no momento de escolher o novo destino, uma vez que muitos optaram por procurar acolhimento nos países mais próximos, nomeadamente França, Áustria ou Bélgica, na esperança de poderem regressar em breve à sua pátria, como, de resto, se observou em vários outros momentos, por exemplo quando da Guerra Civil de Espanha, em que os refugiados espanhóis se deslocaram numa primeira fase para França (Dreyfus-Armand, 1999) e para Portugal (Faria, 2021), seguindo posteriormente para outros destinos mais longínquos, mormente na América Latina.

Em relação aos judeus estrangeiros expulsos da Alemanha em 1933, os cidadãos polacos predominavam no conjunto de 10.000 a 20.000 indivíduos que se viram obrigados a regressar ao seu país de origem. Alguns destes optaram por seguir para a cidade portuária de Dantzig, criada após a Primeira Guerra Mundial e disputada entre Polônia e Alemanha. Esta última passou a dominar a cidade logo a partir de 1933, o que, contudo, não impediu que vários judeus aí permanecessem durante alguns anos, não obstante a crescente pressão exercida pelas forças nazis. Por isso, cerca de 3.000 judeus, na sua maioria polacos, tiveram de deixar o território em 1937 (Marrus, 2002, pp. 130-134). No entanto, estes polacos optavam por não regressar ao seu país de origem e procuravam acolhimento noutros países mais distantes, salientando-se que muitos não se encontravam na Polônia, mas eram expulsos de outros territórios, como noticiava o secretário-geral do Ministério do Interior (MI) português, nos inícios de 1935, considerando que “muitos polacos entrados em Portugal não são procedentes da Polónia, mas sim de vários outros países dos quais têm sido expulsos, ou dos quais saem para evitar prováveis dissabores resultantes de condutas irregulares” (Esteves, 1935a).

Por outro lado, o fato de a Polônia fazer fronteira com a Alemanha era algo que não tranquilizava a população judaica ali residente, sobretudo após a ocorrência de importantes movimentos expansionistas por parte das forças nazis, como a anexação da Áustria, em março de 1938, o conhecido Anschluss, e a ocupação da Checoslováquia, cerca de um ano mais tarde, deixando antever que, mais cedo ou mais tarde, Hitler também invadiria a Polônia, não obstante a assinatura de um pacto de não agressão entre germânicos e polacos, nos inícios de janeiro de 1934 (Pereira, 2010, p. 20). Desta forma, esta população começava a consciencializar-se de que em breve também seria obrigada a recorrer à emigração forçada para salvar a vida. No entanto, as condições existentes dentro do próprio país desde os inícios da década de 1930 já eram pouco favoráveis à permanência de judeus, que constituíam uma pequena minoria no seio da Segunda República Polaca, formada após o final da Primeira Guerra Mundial. Por esta altura, a Polônia era habitada por várias nacionalidades e credos religiosos, fruto de anos de partilha territorial entre vários países, proporcionando o convívio entre católicos, ortodoxos, judeus e evangélicos (Ciechanowski, 2015, p. 180).

A documentação existente no Arquivo Histórico Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros permite verificar que o governo português esteve particularmente atento à questão judaica no período entreguerras, ciente de que o seu território poderia ser “invadido” por muitos judeus estrangeiros. Um apontamento datado de fevereiro de 1935 aludia a alguns números referentes à população judaica, contabilizando-se cerca de 16 milhões de judeus em todo o mundo. Destes, sublinhava o autor do documento, cerca de 3 milhões encontravam-se na Polônia, o equivalente a 10,4% da população polaca, alertando para o fato de a comunidade judaica dessa nacionalidade se encontrar em grandes dificuldades devido à sua “precária condição económica e baixo nível social”. Estes dois elementos constituíam, por si só, um entrave à entrada desta população noutros países, preocupados em proteger a tranquilidade e a ordem internas, pelo que, tal como referia o autor deste documento, “Todas as fronteiras, ou quase todas, estão fechadas à imigração judia [...]” (Alguns dados extraídos, 1935).

Durante a década de 1930, a situação da população judaica complicou-se um pouco por toda a Europa e, mesmo antes da invasão alemã da Polônia, os judeus aqui residentes experienciaram várias dificuldades que os obrigaram a deixar o país e a procurar outros destinos, ainda no continente europeu. No espaço de 10 anos, entre 1921 e 1931, cerca de 400.000 judeus saíram da Polônia, assistindo-se, no início desta última década, a um reavivar do antissemitismo, especialmente associado às dificuldades econômicas, agravadas pela Grande Depressão de 1929, e ao relacionamento próximo com a Alemanha a partir de 1934. Até o início da Segunda Guerra Mundial, a população judaica experienciou na Polônia aquilo que outros judeus já haviam vivido na Alemanha nazi e nos territórios por esta ocupados, nomeadamente boicotes econômicos, episódios de segregação e exclusão de determinadas profissões (Marrus, 2002, p. 143). Esta realidade tornava insustentável a vivência dos judeus polacos no seu próprio país, restando-lhes apenas recomeçar a vida noutros territórios, tarefa nada fácil, tendo em consideração as convulsões políticas e sociais que marcaram o período entreguerras e uma guerra que se avizinhava. Esta foi, de fato, a estratégia utilizada pelo regime nazi e pelos governos de outros países que colaboraram com ele na fase anterior à guerra, procurando dificultar ao máximo a estadia dos judeus nos seus territórios, para que estes se sentissem obrigados a emigrar.

Em 1938, as ambições expansionistas nazis tornavam-se cada vez mais notórias e agressivas, e a situação dos judeus de várias nacionalidades complicou-se devido à intensificação de ações antissemitas, multiplicando-se o número daqueles que fugiam das perseguições nazis. Durante este ano, o número de fugitivos judeus aumentou e diversificou-se em termos de nacionalidades, somando-se aos judeus alemães e austríacos, após o Anschluss, judeus italianos e de outras nacionalidades que haviam fugido para Itália, e judeus polacos que então residiam na Áustria e na Alemanha e que daí foram obrigados a sair. A respeito destes últimos, nos finais de 1938, o governo da Polônia decretou que os polacos residentes no estrangeiro há mais de cinco anos deveriam renovar o passaporte num consulado polaco para poderem regressar ao país. No entanto, esta medida não agradou à Alemanha nazi, entendendo-a como uma forma de impedir a devolução dos cerca de 50.000 judeus polacos que viviam na Alemanha e na Áustria. Como tal, as autoridades nazis prenderam 17.000 judeus polacos e expulsaram-nos pela fronteira germano-polaca. Ainda assim, o governo polaco aceitou apenas cerca de 10.000 compatriotas (Pimentel, 2006, pp. 71-72).

Impedidos de entrar no seu próprio país e constantemente expulsos de outros Estados, os judeus no período entreguerras, em especial os polacos, que aqui abordamos, encontravam-se numa situação limite, vagueando pela Europa sem um destino certo, obrigados a deslocarem-se de território em território, conforme o avanço das tropas nazis. Esses deslocamentos forçados ocorriam num contexto internacional bastante adverso, marcado por crises econômicas, políticas e sociais, o que levava a que a chegada destes fugitivos aos novos países pudesse desencadear reações antagônicas, agravando a situação precária já aí vivida (Santos, 2020, p. 59).

A PRESENÇA DE POLACOS EM PORTUGAL

O início da Segunda Guerra Mundial e a invasão nazi da Polônia, que se seguiu à ocupação soviética, impulsionaram a saída de um maior número de pessoas deste país, que se deslocaram um pouco por todo o mundo, inserindo-se no movimento mais amplo de refugiados da primeira metade do século XX (Warlik, 2019; Gatrell, 2013). No decorrer da guerra, entre 1940 e 1945, terão passado cerca de 7.000 refugiados civis polacos por Portugal, movimento sobretudo impulsionado pela derrota da França perante as forças nazis, em junho de 1940, onde então se concentrava a grande maioria destes indivíduos. Após este acontecimento, alguns polacos conseguiram chegar à Grã-Bretanha, mas uma grande parte deslocou-se até Portugal (Ciechanowski, 2015, p. 211). No entanto, já antes, como observámos, vários milhares de polacos, em especial judeus, saíram da sua pátria, fugindo às perseguições antissemitas. Portugal, localizado no limite ocidental da Europa, foi um dos países a que os polacos recorreram, até porque oferecia uma excelente via de comunicação com o continente americano. No entanto, nessa altura era governado por um regime autoritário de direita, fechado e receoso do contato com o exterior e, portanto, pouco permissivo a estrangeiros que não apresentavam uma justificação credível para entrar e permanecer no país.

À chegada a Portugal, estes refugiados deparavam-se com um regime que partilhava vários traços político-ideológicos com outras ditaduras contemporâneas, em especial o nazismo, do qual se encontravam em fuga, nomeadamente o nacionalismo, o antiliberalismo, o anticomunismo e o autoritarismo (Pimentel, 2006, pp. 30-31). Estas características levavam o governo português a olhar com especial desconfiança para a presença de estrangeiros no país, em especial os que eram considerados “perigosos políticos”, nomeadamente comunistas e anarquistas, cujas atividades atentavam contra a ordem pública e a segurança do Estado e, neste caso em específico, contra a manutenção de um regime político, e “perigosos sociais”, ou seja, aqueles que não aparentavam possuir meios de subsistência ou um domicílio fixo, como vagabundos e indigentes (Aizpuru Murua, 2009, p. 602). Acresciam ainda os estrangeiros que chegavam a Portugal e eram suspeitos ou acusados da prática de qualquer tipo de crime, em especial os que comportavam uma dimensão transnacional por serem praticados entre países (Gonçalves, 2022). Desta forma, aos olhos do regime salazarista, todos estes estrangeiros eram considerados “indesejáveis”, entre os quais se incluíam polacos.

Os números oficiais apresentados pelas autoridades portuguesas a respeito da movimentação de estrangeiros no país na década de 1930 apontam para a entrada de um reduzido número de polacos entre 1934 e 1938, na ordem dos 265 indivíduos, cifra inferior ao número daqueles que saíram em igual período, 290, o que demonstra a baixa propensão do Estado Novo para acolher estrangeiros, em especial durante o período da Guerra Civil de Espanha, em que as entradas, sobretudo influenciadas pela movimentação de cidadãos espanhóis, foram significativamente mais reduzidas. O número de estrangeiros entrados em Portugal reduziu para cerca de metade entre 1936 (34.472) e 1937 (17.889), chegando a 10.995 indivíduos em 1938. Relativamente aos nacionais polacos, os números mais elevados registraram-se em 1934 (109 entradas) e 1935 (75 entradas), baixando para as duas dezenas nos anos seguintes, altura em que as saídas começaram a superiorizar-se às entradas, como, de resto, se constatou no que concerne às outras nacionalidades (Lourenço, 1939). Esta situação explica-se pelo aumento da vigilância e da repressão que o governo salazarista passou a realizar sobre a população estrangeira residente ou que pretendia entrar no país a partir de 1933, com a criação da Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE), liderada pelo capitão Agostinho Lourenço, e, particularmente, no contexto da vitória eleitoral da Frente Popular em Espanha, em fevereiro de 1936, e da Guerra Civil de Espanha, em que se assistiu a uma “fascização” do regime, com a ocorrência de várias alterações institucionais destinadas a proteger o regime dos perigos internos e externos (Faria, 2021, p. 33).

Esta preocupação com a vigilância de estrangeiros no território português resultou da consciência da ameaça que essa presença representava para a ordem e a integridade do regime, considerando o diretor da PVDE que, devido aos precários serviços policiais, “logo se verificou que Portugal se havia tornado coito de indesejáveis de todos os países” e “era de facto bem escolhido o retiro para os criminosos internacionais de direito comum, que tranquilamente aguardavam aqui a sua partida para outros destinos”. No mesmo sentido, entendia Lourenço que aquela era uma “época em que uma onda de propagandistas de teorias dissolventes e revolucionárias se espalha por toda a parte - em que numerosos ‘indesejáveis’ sob vários aspetos procuram um país em que recomecem a vida irregular [...] em que enormes massas expulsas por outros Estados pretendem refugiar-se ou infiltrar-se em Portugal [...]” (Lourenço, 1939). As autoridades portuguesas consideravam fundamental interditar a entrada a um vasto conjunto de estrangeiros, fosse por questões políticas, ideológicas, sociais ou criminais, sob prejuízo de Portugal se tornar um porto seguro para indivíduos “indesejáveis”, como comunistas, anarquistas, judeus, refugiados, falsificadores e traficantes.

Sobretudo a partir de janeiro de 1933, o início das perseguições nazis vai multiplicar e diversificar a nacionalidade das populações em fuga na Europa, somando-se aos casos dos refugiados russos e dos refugiados armênios com especial significado no decorrer da década de 1920. Esta nova realidade leva o governo português a prestar uma atenção redobrada às suas fronteiras, a fim de impedir a entrada destes “indesejáveis”, especialmente preocupado com as doutrinas e as ideias que poderiam advogar e difundir na sociedade portuguesa, influenciando-a no despontar de movimentos revolucionários. Em maio desse ano, o embaixador português em Amsterdam informava que muitos dos judeus que fugiam da Alemanha e desejavam entrar em Portugal eram de origem polaca, russa ou letã, portadores de “ideias demasiado avançadas” que pretendiam difundir nos meios operários da Europa Ocidental. No decorrer do mesmo mês, José Caeiro da Mata, ministro dos Negócios Estrangeiros, dirigia-se a várias representações consulares portuguesas na Europa, solicitando que os diplomatas aplicassem a circular n. 2, de finais de março, que limitava a entrada em Portugal a trabalhadores da Europa do Leste, como polacos, romenos e búlgaros, que não justificassem devidamente a sua presença no país ou não estivessem munidos de um contrato de trabalho válido, e aos judeus expulsos da Alemanha. O objetivo era limitar ao máximo a entrada de “pessoas de idade, agitadores, extremistas, comunistas e indigentes” (Chalante, 2011, pp. 45-46).

Por esta altura, o embaixador português em Varsóvia era César de Sousa Mendes, irmão gêmeo de Aristides de Sousa Mendes, responsável por salvar milhares de refugiados por meio da concessão de vistos para Portugal em 1940. A documentação remetida a partir da Polônia para o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) permite compreender a posição do governo português a respeito da admissão de cidadãos polacos em Portugal. Nos inícios de junho de 1934, Sousa Mendes endereçava um ofício confidencial no qual alertava para o fato de muitos judeus polacos afirmarem que pretendiam entrar em Portugal como turistas por um curto período, quando, na realidade, o seu verdadeiro objetivo era fixarem-se no país, algo que deveria ser evitado, uma vez que “dando-se o caso de haver em Portugal muitos milhares de desempregados, julgo conveniente impedir quanto possível esta concorrência”. No mesmo sentido, entendia este diplomata que os judeus polacos, “indesejáveis” em qualquer lugar, procuravam infiltrar-se em Portugal na expectativa de seguirem para Angola, o que perturbava a tranquilidade portuguesa, tendo em consideração a crise que então se vivia (Mendes, 1934b). A questão do emprego de estrangeiros em Portugal despertou, de fato, particular preocupação no governo português nos inícios da década de 1930, quando os efeitos da Grande Depressão de 1929 ainda se faziam sentir de forma muito presente, sobretudo na Europa, levando à criação de medidas legais destinadas a limitar o acesso ao mercado nacional de trabalho por parte de polacos e judeus alemães (Santos, 2020, p. 59). A respeito desta questão, o tenente José Catela, secretário-geral da PVDE, defendia que a entrada de estrangeiros em Portugal não se justificava no caso de existirem portugueses na condição de desempregados, salvo se aqueles viessem com o intuito de estabelecer fábricas onde se pudessem empregar esses nacionais (Catela, 1934), o que, considerando o contexto da época e os motivos que os levavam a sair dos seus países, não era o caso.

Sempre que visava o passaporte de um judeu polaco em Varsóvia, Sousa Mendes tinha o cuidado de informar o MNE, alertando, muitas vezes, para as desconfianças que manifestava ter em relação a cada indivíduo. A respeito de Leon Blonder, o diplomata português acreditava que a sua viagem de lazer servia para mascarar a sua verdadeira intenção ao entrar em Portugal, a “de procurar trabalho no nosso país ou de desempenhar qualquer missão oculta, pelo que se me afigura conveniente que as autoridades policiais o não percam de vista” (Mendes, 1934c). Apesar de não existirem quaisquer informações negativas a respeito destes polacos, o simples facto de serem judeus constituía motivo suficiente para que fossem alvo de uma apertada vigilância das autoridades portuguesas (Mendes, 1934c), o que leva a entender que o ser judeu já era razão de desconfiança por parte do regime salazarista. É certo que em Portugal, dada a natureza do regime e a repressão política desenvolvida, “era melhor ser-se refugiado judeu do que refugiado político” (Pimentel, 2006, p. 228). Contudo, também os refugiados não políticos, a exemplo dos judeus, eram vigiados e controlados pelas autoridades, como demonstra a documentação consultada.

A grande afluência de pedidos de vistos para Portugal por parte de polacos havia levado Sousa Mendes a pedir instruções ao seu governo sobre a forma como deveriam proceder os cônsules portugueses que desempenhavam funções na Polônia, uma vez que, segundo indicava, muitos dos documentos apresentados pelos requerentes de vistos não serviam para provar a existência de um contrato de trabalho de firmas comerciais ou industriais estabelecidas em Portugal ou para justificar devidamente a sua vontade de entrar no país (Mendes, 1934a). Para controlar a entrada de polacos, o governo português decidiu, em abril de 1934, que os judeus dessa nacionalidade só receberiam o visto no seu passaporte após consulta prévia e autorização dada pela PVDE (Schaefer, 2014, p. 68), o que acabou por significar um reforço das competências da polícia política no tocante à vigilância e ao controle de estrangeiros.

A troca de correspondência entre o MNE e a legação portuguesa na Polônia continuou intensa ao longo dos anos seguintes, demonstrando a importância que a presença de polacos em Portugal teve para o governo durante este período, sempre com o objetivo de a limitar ao máximo. Nos inícios de janeiro de 1935, César de Sousa Mendes retomava este assunto ao reafirmar que os únicos polacos autorizados a entrar em Portugal eram os excursionistas e aqueles que possuíam uma autorização prévia de trabalho, procurando-se “evitar a propaganda de ideias bolchevistas assim como a concorrência à mão-de-obra nacional”, questionando se, mesmo com estas limitações, seria benéfico para o país “admitir no seu seio elementos de origem judaica cuja mentalidade não pode deixar de ser antagónica com os nossos sentimentos nacionalistas”. Perante este cenário, o diplomata português defendia a necessidade de se adotarem medidas mais rigorosas e eficazes, uma vez que existia uma pequena organização que atuava na Polônia a favor da “infiltração dos judeus em Portugal”, onde também contava com colaboradores, sendo os irmãos Schwarz os principais responsáveis pelo seu funcionamento (Mendes, 1935). Face a este caso, e procurando conter a “crescente imigração judaico-polaca em Portugal”, o MNE sugeria que apenas fossem autorizados os vistos consulares aos polacos cujo pedido de concessão tivesse sido realizado pelo MI, avaliados como não inconvenientes e recomendáveis (Sampaio, 1935a). Era neste campo em particular que a PVDE desempenhava um importante papel enquanto avaliadora dos casos dos polacos que entrariam ou não no país, como entendia o secretário-geral do MNE ao afirmar que “os vistos consulares dos seus passaportes só devem ser concedidos quando se trate de pessoas cuja entrada em Portugal seja considerada recomendável pelas autoridades a quem compete a polícia dos estrangeiros”. Ressalvando que aqueles que pretendiam trabalhar em Portugal tinham a entrada dependente da autorização do subsecretário de Estado e das Corporações, Luís de Sampaio considerava, no entanto, ser necessário conceder um tratamento especial aos turistas, “cuja vinda a Portugal mais convém fomentar do que restringir” (Sampaio, 1935b).

Apesar de se poder afirmar que, com poucas exceções, grande parte da população não demonstrava sentimentos antissemitas neste período (Pimentel, 2006, p. 40), ou que vigorava um antissemitismo moderado (Nunes, 2020), as declarações de César de Sousa Mendes permitem denotar a existência de uma posição hostil relativamente à presença de judeus estrangeiros em Portugal, inclusive, por parte de figuras destacadas do regime.

A presença de polacos em Portugal na segunda metade da década de 1930 foi um tema que gerou um amplo debate entre o MNE, o MI e a PVDE, com o intuito de proteger Portugal da entrada destes estrangeiros “indesejáveis”, mas, em simultâneo, de não prejudicar a entrada de dinheiro no país, uma vez que as limitações impostas à sua aceitação poderiam resultar numa redução do turismo, um importante sustento da economia portuguesa. Esta discussão resultou na adoção de um conjunto de medidas que visavam limitar a entrada de cidadãos polacos, considerando-se que as existentes até 1935, nomeadamente a consulta prévia à PVDE a respeito de cada caso para a atribuição do visto consular, eram insuficientes. No entanto, tendo em conta que não eram apenas estrangeiros de nacionalidade polaca que procuravam entrar em Portugal, ao longo desse ano as restrições impostas a estes indivíduos passaram a incluir também os apátridas (ou Heimatlos), as pessoas que apresentavam documentos passados por autoridades diferentes das do seu país de origem, os cidadãos russos e os estrangeiros que se faziam acompanhar por um Passaporte Nansen1. Na mesma lógica, reforçava-se a necessidade de aliviar a carga burocrática dos estrangeiros que se dirigiam a Portugal em turismo, dispensando-os da obrigatoriedade de pedido de entrada no país ao MI, “porque uma imposição de tal forma rigorosa certamente afastaria de Portugal, com prejuízo da nossa economia, indivíduos respeitáveis e dotados de amplos recursos pecuniários”, e garantindo-se a sua idoneidade política por meio das disposições já existentes a respeito da entrada de turistas, nomeadamente a apreciação de cada caso ao MI e a consequente concessão ou negação do visto consular (Acordo entre este Ministério e o do Interior, 1935). Estas alterações fizeram com que alguns casos ficassem pendentes, como aconteceu com os polacos Fiszel Stab, Chana Ila Fingerhut, Mania Schek e Mania Stich, que tiveram de aguardar por uma nova decisão das autoridades portuguesas, uma vez que haviam solicitado os vistos consulares (aceites pela PVDE) antes do acordo realizado entre o MNE e o MI (Lebre e Lima, 1935).

Analisadas as sugestões das várias instâncias envolvidas, em especial da polícia política, o governo português decidiu que os vistos consulares poderiam ser atribuídos a polacos, russos e pessoas sem nacionalidade após os consulados estarem na posse de informações suficientes que comprovassem a idoneidade dos requerentes e considerarem que não havia motivo que justificasse a sua recusa, constando a indicação “visto concedido a turista bom para Portugal” (Faria, 1935). No entanto, nem sempre se afigurava fácil para os funcionários consulares obter as informações que atestassem essa idoneidade, da mesma forma que muitas vezes a PVDE afirmava não estar na posse de elementos suficientes que garantissem a conveniência ou não de visar determinados Passaportes Nansen (Esteves, 1935b), situação que poderia contribuir para um menor controle da entrada destes indivíduos em Portugal, algo que o Estado Novo pretendia evitar. Ainda a respeito desta questão, logo nos inícios de janeiro de 1936 o MI sugeriu a autorização dos vistos pedidos, “sem prejuízo do procedimento policial que em Portugal possa haver” (Esteves, 1936), ou seja, o exercício de uma vigilância apertada e redobrada sobre esta categoria de estrangeiros, considerados os mais suspeitos por não existirem informações suficientes que abonassem a seu favor.

Por seu turno, o MNE considerava desnecessária a adoção da sugestão apresentada, uma vez que já fazia parte das competências da PVDE impedir a entrada ou expulsar do país os estrangeiros percebidos como “indesejáveis”, receando-se que a aplicação dessa medida pudesse surtir o efeito contrário e afastar de Portugal “alguns viajantes respeitáveis”. Entendia também este Ministério que não deveria caber inteiramente aos funcionários consulares a decisão dos casos respeitantes aos estrangeiros mais suspeitos, como russos, polacos e outros sem nacionalidade, pelo que a colocação do visto nos passaportes deveria servir para fazer uma primeira seleção destes estrangeiros que pretendiam entrar em Portugal “em ordem a facilitar, dentro de certas regras, a visita de viajantes recomendáveis e evitar o ingresso dos indesejáveis pela adoção de medidas, como é o caso da recusa do visto”. Ademais, o MNE sugeria um conjunto de regras para regular a concessão de vistos em passaportes e a entrada destes estrangeiros, entre as quais a concessão de “vistos válidos unicamente para viagens de simples trânsito”. Estes vistos, com uma duração limitada de 48 horas, destinavam-se aos casos em que as informações recolhidas sobre polacos, heimatlos e pessoas cujos passaportes tivessem sido passados por autoridades diferentes das do país de origem não comprovassem categoricamente a idoneidade do requerente, mas também não justificassem a recusa imediata. Outro aspecto sublinhado pelo MNE prendia-se com a situação dos cidadãos russos, a quem deveria ser imediatamente recusado o visto pela autoridade consular a que fosse solicitado, no caso de os requerentes não apresentarem um Passaporte Nansen (Sampaio, 1936a).

Em março de 1936, o MNE entendia estar resolvida e acordada com o MI a forma como Portugal deveria proceder em relação aos passaportes e aos vistos de polacos, russos, heimatlos e “outros indivíduos de origem mais ou menos duvidosa”, mas considerava não estar ainda definida a política que deveria ser seguida quanto às facilidades para a sua entrada, “que se vai tornando, segundo parece, cada vez mais frequente”, a respeito da qual “nenhum interesse temos e muitas desvantagens pode haver no incremento da entrada de indivíduos dessa qualidade”. Este Ministério levantava uma questão, considerada pertinente para o governo português, relacionada com a condição econômica daqueles que tentavam entrar, afirmando desconhecer se eram detentores de posses que lhes permitiriam sustentar e gastar em Portugal ou se tinham intenção de trabalhar. Em relação a este último ponto, o MNE era da opinião de que não seria politicamente vantajoso para o país permitir a entrada de trabalhadores dessas nacionalidades se, em simultâneo, procurava reduzir a introdução de “súbditos de países amigos”. Quanto às posses econômicas que polacos, russos e heimatlos poderiam apresentar à entrada em Portugal, o MNE entendia ser de desconfiar, tanto destes estrangeiros como da origem dos seus meios, associando-os à pertença a redes de espionagem internacional, por considerar serem “tão conhecidos o perigo e a astúcia dos espiões russos e polacos de ambos os sexos, e principalmente do sexo feminino” (Sampaio, 1936b).

A associação entre estes estrangeiros “indesejáveis” e a prática de diversos tipos de crimes foi realizada de forma constante e notória por parte das autoridades portuguesas ao longo deste período, demonstrando a periculosidade política e social que a sua presença representava para o país e, consequentemente, justificando a sua repressão. Para a PVDE, a solução para vigiar e reprimir essas redes de espionagem passava pela ampliação dos seus poderes, nomeadamente ao nível da concessão de autorizações de residência em Portugal a polacos, russos, orientais e apátridas. Como tal, a polícia política sugeria que os governos civis só possam passar essa documentação após ser consultada (Chalante, 2011, p. 54), o que acabava por facilitar o conhecimento, por parte da PVDE, a respeito da entrada e da circulação destes estrangeiros pelo país. Acrescentava ainda que, face à existência “dos ardis de espionagem e dos agitadores internacionais” no país, a repressão da entrada destes estrangeiros era a única política a seguir, “objetivo que se conseguirá desde que à polícia sejam presentes a informar todos os pedidos de vistos feitos por russos, polacos, heimatlos, indivíduos de nacionalidade diferente do país que os documentou, assírios e libaneses”, o que, na prática, significava um novo reforço das competências dessa polícia, que passava a ter uma visão mais ampla e minuciosa sobre os pedidos de visto. Tal ação justificava-se porque, no entendimento da PVDE, o objetivo das pessoas destas nacionalidades ao entrar em Portugal não passava por fazer turismo (o que mais interessava ao governo português), mas antes encontrar emprego, trabalhando por conta própria na venda de quinquilharia, em fábricas de malhas ou como vendedores ambulantes, embora fosse mais grave o fato de, sob disfarce destas atividades, “faze[rem] o tráfico de brancas e vive[rem] à custa da prostituição das amantes e das próprias esposas”. Além disso, relatava a polícia portuguesa que eram frequentes as “queixas por burlas, escroqueries, falências fraudulentas levadas a cabo por estes indivíduos [...]”, pelo que eram considerados perniciosos a Portugal e intimados “a abandonarem o país, sob pena de expulsão quando o não façam no prazo que lhes é indicado” (Neves, 1936). Importa, no entanto, sublinhar que esta era uma associação realizada pela polícia, como forma de legitimação da repressão, não significando que todos os refugiados tivessem ligações com a criminalidade, nem que todos os estrangeiros acusados de práticas criminais fossem refugiados.

Esta identificação de cidadãos polacos com a prática de crimes manifestou-se logo desde os primeiros instantes em que se começou a registar uma entrada mais significativa em Portugal, sensivelmente a partir de meados da década de 1930, reforçando a necessidade de agir repressivamente em nome da manutenção da ordem e da tranquilidade no país. Logo nos inícios de 1935, após consulta com a PVDE, o MI referia-se a esta questão, afirmando “não haver vantagem, nem conveniência, em promover, ou mesmo facilitar a emigração de polacos em Portugal; bem pelo contrário, sente-se necessidade de depurar a colónia polaca dos numerosos elementos indesejáveis sob vários aspetos, desde o tráfico de brancas e estupefacientes, até aos assuntos de espionagem” (Esteves, 1935a). Considerava a polícia política que muitos dos polacos que tentavam fixar-se em território português se dedicavam a esses crimes e, uma vez que eram perseguidos na Alemanha e na Espanha, aonde chegavam antes de ingressar em Portugal, procuravam este país “certamente por julgarem que mais facilmente continuariam com o seu comércio [...] e apresentam-se em geral como indocumentados, ou mal documentados e sem recursos”. A respeito dos cidadãos russos, a PVDE identificava-os com o fato de serem agitadores políticos, ou seja, comunistas, entendendo que “os certificados Nansen com que muitas vezes se apresentam, não representa garantia bastante da sua idoneidade, visto que há já casos em que se prova que os seus portadores não são, como querem fazer acreditar, russos “brancos”, mas sim agentes soviéticos”. Já os apátridas e os indivíduos portadores de passaportes de países diferentes da sua origem eram igualmente suspeitos aos olhos da polícia portuguesa, uma vez que, por apresentarem frequentemente dois ou mais passaportes, realizar a sua identificação era uma tarefa bastante difícil (Lourenço, 1935). Como tal, uns e outros eram considerados “indesejáveis”. Entre os crimes atribuídos a estes indivíduos contavam-se, então, os associados ao tráfico de mulheres para a prostituição e ao tráfico de drogas, formas de criminalidade transnacional que, a par de outras, como a falsificação de moeda, adquiriram uma importância crescente nas preocupações dos governos e das autoridades no período entreguerras (Gonçalves, 2022).

Em função da ameaça política e social que eram acusados de representar, os “indesejáveis” polacos eram considerados perigosos e perniciosos pelo regime salazarista e, como tal, foram vigiados, presos e expulsos do território português. Segundo os dados oficiais apresentados pela PVDE nos finais dos anos 1930, entre 1931 e 1938 haviam sido expulsos 1.407 estrangeiros de Portugal, com os números mais elevados a situarem-se na segunda metade da década, em parte coincidente com a ocorrência da Guerra Civil de Espanha, acontecimento que contribuiu para o aumento da repressão a que se assistiu nesse período. Por este motivo, os nacionais espanhóis foram os que mais se destacaram entre todos os estrangeiros expulsos, registrando 788 casos, o equivalente a 56% da totalidade, com uma maior incidência em 1937 (246) e 1938 (206). A nacionalidade polaca, que contabilizou 67 casos, foi a quarta mais representada entre as expulsões ocorridas na década de 1930, sendo suplantada apenas pela já mencionada nacionalidade espanhola e pelos nacionais provenientes da Itália (76) e da Alemanha (73), países onde vigoravam regimes autoritários e onde perseguições de caráter político, étnico ou religioso eram mais propensas de ocorrer, impulsionando a saída dessas pessoas e a sua necessidade de entrada noutros territórios. O maior número de expulsões de polacos ocorreu em 1934 (39), ano em que se registrou uma entrada mais intensa de estrangeiros vindos da Polônia, sendo apenas suplantado pelas expulsões ocorridas entre os espanhóis (70), o que demonstra a preponderância que o caso dos “indesejáveis” polacos teve para as autoridades portuguesas neste período (Lourenço, 1939). No entanto, não devemos tomar como certos e absolutos estes números, uma vez que muitas pessoas entravam em Portugal clandestinamente, pretendendo, precisamente, iludir a vigilância policial e evitar a prisão e a expulsão do país, da mesma forma que muitos atos de expulsão não eram registrados pelas autoridades, de que são exemplo as numerosas entregas de refugiados espanhóis republicanos às forças nacionalistas no contexto da Guerra Civil de Espanha.

Em caso de detenção, e como forma de evitar o contato com a população portuguesa, os estrangeiros eram geralmente encarcerados nas grandes prisões nacionais, como o Aljube, o Forte de Caxias e o Depósito de Presos de Peniche. Por estes espaços de detenção passaram estrangeiros das mais variadas nacionalidades, entre as quais espanhóis, alemães, italianos e polacos, como Pinkus Israelski, natural de Varsóvia e detido em dezembro de 1939 para averiguações, por suspeitas de comunismo2 e, como tal, considerado “indesejável” (Registo Geral de Presos, 1939). Este polaco chegou a Portugal nos finais de 1934, mas foi só a partir do ano seguinte que passou a estar sob vigilância da PVDE, devido às suspeitas políticas e ao fato de ter entrado no país com um passaporte falso, algo que, tendo em conta todas as restrições impostas aos estrangeiros que pretendiam ingressar em Portugal, em particular aos russos, aos polacos e aos apátridas, como já observamos, era comum na época. Ao apresentar-se às autoridades, Pinkus Israelski afirmava que tinha perdido a nacionalidade devido à vigência de uma lei do seu país que retirava a nacionalidade polaca a quem residisse no estrangeiro durante cinco ou mais anos. No entanto, o cônsul polaco em Portugal discordava deste argumento, afirmando que o seu compatriota não perdera a nacionalidade e havia saído ilegalmente da Polônia em 1929, não cumprindo o serviço militar obrigatório. Informava ainda este representante diplomático que, em 1937, a legação da Polônia havia concedido um passaporte para que Israelski regressasse ao seu país e se apresentasse às autoridades militares, algo que não cumpriu. Como tal, as autoridades portuguesas acreditavam que este polaco tinha utilizado o passaporte falso de forma deliberada para conseguir obter a documentação de residência em Portugal e ser considerado apátrida, facilitando-se a obtenção de um passaporte no Governo Civil de Lisboa (Processo-crime de Pinkus, 1935).

Pinkus Israelski transitou por várias prisões portuguesas e, inclusive, passou pelo campo de concentração do Tarrafal, em Cabo Verde, entre 1940 e 1944. Durante o tempo em que permaneceu detido, fez vários pedidos às autoridades portuguesas, em particular a concessão de um Passaporte Nansen e a autorização para que, devidamente acompanhado pela PVDE, pudesse sair da prisão para tratar da sua saída do país, nomeadamente a aquisição de vistos, e encontrar alguém que o pudesse auxiliar monetariamente. Após regressar do Tarrafal, Israelski passou a contar com o auxílio da Secção de Assistência aos Refugiados da Comunidade Israelita de Lisboa (CIL), a qual, por diversas vezes, dialogou com a polícia política no sentido de que este polaco pudesse sair da prisão, pedidos que a PVDE não parecia muito disposta a atender, considerando que, por já ter saído várias vezes para Lisboa, onde visitara a CIL e diversos consulados, comitês e legações, sem obter resultados, Israelski não tinha interesse em regularizar a sua situação e procurava fugir. O caso deste polaco só ficou resolvido após a Segunda Guerra Mundial, graças a uma intervenção mais ativa por parte da CIL, que se comprometeu a garantir-lhe ajuda monetária após a sua libertação e a apoiá-lo na obtenção do visto para que pudesse sair de Portugal. Em janeiro de 1948, Pinkus Israelski foi libertado e foi-lhe atribuída residência fixa na localidade de Ericeira (Processo-crime de Pinkus, 1935).

Apesar de os acontecimentos internacionais terem sido propícios a uma saída mais numerosa de polacos e à sua entrada em países estrangeiros, Portugal incluído, a partir da segunda metade da década de 1930, já antes se verificara a presença destes estrangeiros em território português e a sua detenção, em particular devido a suspeitas de ligação ao comunismo, mesmo no decorrer da Primeira República Portuguesa (1910-1926). Por exemplo, em setembro de 1925, a polícia portuguesa registrou a detenção de dois polacos, suspeitos “de ter entendimentos com elementos comunistas” (Cadastros da PIDE, 1925). Por esta razão, podemos considerar que as alterações políticas internacionais dos anos 1930 exponenciaram um movimento populacional já existente, embora a partir de então os motivos do deslocamento fossem diferentes e estivessem essencialmente baseados numa obrigatoriedade de fuga, por se considerar que a sua presença no país de origem, ou noutros então ocupados, acarretava perigos à sua própria sobrevivência.

CONCLUSÃO

À semelhança de muitos outros países, Portugal seguiu uma política cada vez mais restritiva e limitativa a respeito da entrada e da presença de estrangeiros no seu território no entreguerras. Relativamente à primeira metade da década de 1930, as fontes diplomáticas e policiais portuguesas permitem verificar que o Estado Novo prestou uma atenção especial à movimentação de estrangeiros da Europa de Leste, nomeadamente russos e polacos, que transitavam por outros países e se dirigiam para Portugal, fugindo das perseguições a que estavam sujeitos nessa região. O governo português demonstrou ter uma percepção particularmente negativa em relação aos estrangeiros destas nacionalidades, pelo que foi intransigente quanto à sua presença no país, identificando-os como uma ameaça política e social. Além de serem considerados “agitadores políticos”, por se acreditar na sua ligação ao comunismo, a maioria dos polacos que chegou a Portugal neste período era também associada à prática de diferentes crimes, nomeadamente os que se relacionavam com o tráfico de estupefacientes e com a prostituição. A atribuição destas atividades ilícitas e de simpatias políticas comunistas pelas autoridades portuguesas, preocupadas em garantir a ordem e a segurança no país, constituía motivo suficiente para justificar a sua repressão e expulsão de Portugal.

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  • 1
    Os passaportes Nansen foram documentos de identificação emitidos pela Sociedade das Nações a refugiados apátridas, os primeiros documentos de viagem para estas pessoas, concedidos a partir de 1922, devendo a sua denominação ao norueguês Fridtjof Nansen, Alto Comissário para os Refugiados.
  • 2
    Considerando que o anticomunismo era um dos principais traços caracterizadores do Estado Novo e dos regimes autoritários de direita (Faria, 1995; Ribeiro, 2008), as suspeitas de comunismo faziam com que qualquer estrangeiro passasse a ser considerado perigoso pela PVDE e alvo de uma vigilância mais rigorosa, receando-se o “contágio revolucionário”, em especial durante a Guerra Civil de Espanha. Assim, os registros da polícia política demonstram que muitos estrangeiros das mais variadas nacionalidades, como polacos, foram detidos por suspeitas de comunismo.
  • **
    Este artigo foi apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT - Portugal), por meio do projeto PTDC/HAR-HIS/3580/2021, com o DOI 10.54499/PTDC/HAR-HIS/3580/2021.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Dez 2024
  • Data do Fascículo
    2024

Histórico

  • Recebido
    06 Fev 2024
  • Aceito
    08 Ago 2024
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