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O “y”, o artigo e as ortografias: a censura e o vernáculo português do século XVIII

The “y”, the Article and Orthography: Censorship and the Portuguese Vernacular in 18th Century

Resumo

Este artigo explora um debate secreto entre diversos censores portugueses, em 1771, sobre dois livros de ortografia: o Resumo da grammatica da lingua portuguesa de Antonio José dos Reis Lobato e o Breve tratado da orthografia, para os que não frequentam os estudos, ou dialogos sobre as mais principaes regras da orthografia, uteis para o povo menos instruido, accrescentado com hum dialogo da prozodia portugueza, de João Pinheiro Freire da Cunha. Em oito pareceres escritos sobre esses dois manuais, submetidos à Real Mesa Censória para análise quanto a sua publicação, os censores avançaram debates sobre ortodoxia e pluralismo, liberdade de expressão e avanço científico, ao mesmo tempo que buscaram estabelecer parâmetros para firmar um vernáculo oficial da língua portuguesa, expandindo para além da proibição de livros a ideia de censura que é tradicionalmente vista pela historiografia.

Palavras-chave:
História do livro; Império Português; século XVIII; censura; ortografia portuguesa

Abstract

This article explores a secret debate between several Portuguese censors, in 1771, on two spelling books: the Resumo da grammatica da lingua portuguesa by Antonio José dos Reis Lobato, and the Breve tratado da orthografia, para os que não frequentam os estudos, ou dialogos sobre as mais principaes regras da orthografia, uteis para o povo menos ins­truido, accrescentado com hum dialogo da prozodia portugueza, by João Pi­nheiro Freire da Cunha. In eight written opinions on these two books, submitted to the Real Mesa Censória for analysis as to their publication, the censors advanced debates on orthodoxy and pluralism, freedom of expression and scientific advance, while seeking to establish parameters of an official vernacular of the Portuguese language, expanding beyond the prohibition of books, the idea of censorship that is traditionally seen by historiography.

Keywords:
History of the book; Portuguese Empire; XVIII century; censorship; Portuguese spelling

A censura pode ser vista, durante todo o Antigo Regime, como um exercício fundamental do poder, de modo íntimo e particular quando relacionada ao mundo dos livros e escritos, já que significava controle sobre comportamentos e práticas refletidos, sustentados ou estimulados pelos livros (Jostock, 2007JOSTOCK, I. La censure negociée: le contrôle du livre a Genève, 1560-1625. Genève: Librairie Droz, 2007., p.10-11). Isso também se aplica aos locais onde o Iluminismo se desenvolveu sob o controle do Estado, como em Portugal e Espanha (Gómez, 2001GÓMEZ, Fermín de los Reyes. Con privilegio: la exclusiva de edición del libro antiguo español. Revista General de Información y Documentación, Madrid, v.11, p.163-200, 2001.; Abreu, 2007ABREU, Márcia. O controle à publicação de livros nos séculos XVIII e XIX: uma outra visão da censura. Fênix - Revista de História e Estudos Culturais, Uberlândia, v.6, n.3, out./nov./dez. 2007.; Abreu, 2009_______. A liberdade e o erro: a ação da censura luso-brasileira (1769-1834). Fênix - Revista de História e Estudos Culturais, Uberlândia, v.4, n.4, jul./ago./set. 2009. ). Contudo, proibir ou permitir um livro envolvia um procedimento complexo de “permanente superação das omissões e desactualização do próprio index; é o exercício de um poder onde as lacunas legislativas obrigam os agentes censórios a regerem-se por critérios subjectivos, condicionados, não raro, pela conjuntura política, social e económica… (Martins, 2005MARTINS, Maria Tereza E. Payan. A censura literária em Portugal nos séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005., p.135). O exemplo mais famoso desse exercício foi, provavelmente, a censura oficial francesa sob Malesherbes, que permitiu a crítica literária de modo livre, mas limitou o ataque aberto à religião católica e à monarquia (Negroni, 1995NEGRONI, Barbara. Lectures interdites: le travail des censeurs au XVIIIe siècle (1723-1774). Paris: Albin Michel, 1995.).

Em Portugal, na segunda metade do século XVIII, os censores também se preocupavam em proteger a Coroa e a Igreja, mas desenvolviam um papel bastante mais complexo que envolvia o controle sobre o sistema educacional criado pelo Marquês de Pombal para substituir a estrutura jesuítica existente antes da expulsão dos inacianos dos domínios portugueses em 1759. Essa preocupação educacional talvez seja uma das matrizes da preocupação semelhante que eles demonstravam quanto à pureza da língua, e a debates relacionados ao tema (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.188).

As manifestações dos censores eram feitas por meio de manuscritos lidos em reuniões da Real Mesa Censória (doravante RMC). Esses textos, em geral pareceres sobre os livros originais ou traduções apresentadas para análise, com pedidos de licença para impressão (ou circulação, no caso de livros impressos fora do reino), trazem as representações que os diversos censores construíram de aspectos fundamentais da organização social e política do século XVIII, incluindo aí debates sobre a religião católica (expurgada tanto do protestantismo quanto do jesuitismo), sobre aspectos do poder real, da organização do Império bem como sobre estilos literários, padrões ortográficos e gramaticais. Variando de meras notas burocráticas - poucas linhas expressando se o livro em questão poderia ser impresso - até tratados inteiros sobre os assuntos em discussão, às vezes maiores que o trabalho original (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.432), esses escritos eram a palavra final sobre a publicação ou circulação de quaisquer livros, definindo-os como dignos ou indignos de “verem a luz pública” (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.15).

O corpo dos censores que compuseram a Real Mesa Censória a partir de 1768 incluía pessoas de diferentes profissões, “pela maior parte, Doutores, Lentes ou Opositores às Cadeiras da Universidade de Coimbra”, que deveriam saber todos os aspectos da história (sagrada, da nação etc.), direito (canônico, civil etc.) e ter “suficiente instrução nas disciplinas filosóficas e da erudição sagrada e profana, cultivando muito especialmente a Lógica, a Crítica e a Hermeneutica” para poder exercer um julgamento adequado dos autores das obras que teriam de ler e censurar (Martins, 2005MARTINS, Maria Tereza E. Payan. A censura literária em Portugal nos séculos XVII e XVIII. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005., p.61). Embora o foco da maior parte dos estudos sobre a censura e os censores da RMC tenha se debruçado sobre o universo das proibições - quais livros foram efetivamente proibidos, e como circularam, com autorizações especiais ou clandestinamen­te -, interessa também o que Rui Tavares (2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.181) chama de “censura normal”, inspirado na ideia de “ciência normal” de Thomas Kuhn: ou seja, “os elementos que os censores utilizaram normal e continuamente em seu traba­lho”. Neste ponto, podemos pensar que os censores exerceram diversos papéis, para além da sanha proibitória que o olhar contemporâneo vê retrospectivamente. Ou seja, como seus pares franceses, os censores portugueses da RMC podem ser vistos sob uma ótica positiva, pois frequentemente forneciam “um endosso real do livro e um convite oficial para sua leitura ... Longe de parecer sentinelas ideológicas, os censores escreviam como homens de letras, e seus relatórios podiam ser considerados uma forma de literatura” (Darnton, 2016DARNTON, Robert. Censores em ação: como os Estados influenciaram a literatura. São Paulo: Companhia das Letras, 2016., p.26-28).

No que tocava às ações cotidianas vistas na ótica da “censura normal”, os censores demonstraram cuidado frequente e especial com as questões de ortografia e gramática. O frei Joaquim de Santa Anna e Silva, por exemplo, analisando, em fevereiro de 1771, o Discours sur l’histoire universelle de Bossuet traduzido para o português, criticava a ortografia do tradutor, que escolhera suprimir o “h” em muitas palavras e não utilizar letra maiúscula após um ponto final, “e outros usos similhantes a estes, os quaes não pode por em estabelecimento hum, ou outro particular contra o commum da sua Nação inteira”,1 1 Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Real Mesa Censória, cx. 7, n. 13, 18 fev. 1771. levando o censor a lembrar seus pares que a RMC pretendera discutir a questão de uma ortografia padrão, mas não o fizera até aquele momento, manifestando um sintoma do “voluntarismo cultural do pombalismo e de seu objetivo de homogeinização” (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.187).

Poucos meses depois do chamamento de frei Joaquim de Santa Anna, um caso específico da relação entre censura e padronização da língua vernácula pode ser visto em um conjunto de oito censuras, escritas entre maio e agosto de 1771, por seis censores (inclusive frei Joaquim de Santa Anna), sobre dois livros de gramática: o Resumo da grammatica da lingua portuguesa (doravante referido como Resumo, por concisão) e o Breve tratado da orthografia, para os que não frequentam os estudos, ou dialogos sobre as mais principaes regras da orthografia, uteis para o povo menos instruido, accrescentado com hum dialogo da prozodia portugueza (doravante mencionado como Breve tratado). Chama a atenção o número de pareceres produzidos pelos censores sobre esses livros, além do fato de que em, pelo menos, uma das censuras, ambos os livros foram vistos em conjunto, indicando que o debate, iniciado em 6 de maio de 1771 pelo frei Luís do Monte Carmelo e uma semana depois por frei Francisco de Santa Anna, assumiu o tom de uma discussão unificada sobre ortografia e ortodoxia gramatical.

Iniciemos pelos autores e livros que suscitaram tanto debate. Antonio José dos Reis Lobato publicara, no ano anterior (1770), o livro que pretendeu resumir: a Arte da Grammatica da Lingua Portuguesa (doravante, denominado Arte). Essa obra foi, sem dúvida, importante para a discussão sobre o vernáculo nacional, a julgar pela sua sistemática reedição, incluindo uma segunda edição pela Typografia Régia no mesmo ano do debate, e um ano após a primeira edição. O livro contou com, pelo menos, mais duas edições no século XVIII (1778 e 1797) e cerca de uma vintena de reedições e reimpressões até 1869 (ver Quadro 1), incluindo uma edição impressa no Rio de Janeiro em 1830 e outra em Paris em 1837, e ainda uma edição crítica pela Academia das Ciências, em 2000. Some-se a isso o fato de a obra ter sido declarada obrigatória (por decreto real de 30 de setembro de 1770) para os estudos dos fundamentos da gramática portuguesa (Kemmler, 1997KEMMLER, Rolf. Ensino da ortografia, cursos de língua e discussão de normas no Portugal dos séculos XVIII e XIX: a “Academia orthografica portugueza”. Revista de Letras - UTAD, Vila Real, v.7, n.1, p.13-33, 1997., p.17; Lupetti, 2015LUPETTI, Monica. A gramática racionalista em Portugal no século XVIII. In: DUARTE, Sónia; PONCE DE LEÓN, Rogelio (Org.) A Gramática racionalista na península ibérica. Porto: FLUP, 2015. p.55-72., p.61). Contudo, não nos foi possível localizar nenhuma edição ou exemplar do Resumo, levando-nos a crer que ele não tenha sido impresso após as discussões da RMC - ou, caso tenha sido impresso, não compartilhou do sucesso da obra que pretendia resumir, e não teve nenhum exemplar sobrevivente nos atuais acervos das bibliotecas nacionais do Brasil, de Portugal e da França, nem na British Library ou na Library of Congress ou nas bases de livros digitalizados na rede mundial de computadores.

Quadro 1
Edições da Arte da Grammatica da Lingua Portuguesa de Antonio José dos Reis Lobato

Sobre o autor, Antonio José dos Reis Lobato, há pouca informação. O Diccionario Bibliographico Portuguez de Innocencio Silva (1858SILVA, Innocencio Francisco da. Diccionario Bibliographico Portuguez. Tomo I. Lisboa: Imprensa Nacional, 1858., p.175), no verbete respectivo, além de não fazer menção ao Resumo, mas somente à Arte, diz que Lobato fora “Cavalleiro da Ordem de Christo, Bacharel (provavelmente na faculdade de Leis) pela Univ. de Coimbra, etc.” e continua: “[a]inda ignoro a sua naturalidade e nascimento, bem como a data precisa do seu obito. Pude apenas colligir que falecera nos primeiros annos do corrente seculo, havendo quasi a certeza de que já era morto em 1804”. Silva listou duas obras escritas por Lobato: a Arte... e um Elogio ao Ill.mo e Ex.mo sr. Sebastião José de Carvalho e Mello, Marquez de Pombal, etc., também publicado em 1771, pela Regia Officina Typografica, e também com diversas reedições no fim do século XVIII e ao longo do século XIX. É este segundo livro que dá força ao argumento levantado por Carlos da Costa Assunção (Assunção, 1997ASSUNÇÃO, Carlos da Costa. Uma leitura da introdução da gramática de Reis Lobato. Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, v.14, p.165-181, 1997., p.167) afirmando que, com base em levantamento documental e pela comparação entre os estilos de escrita sobre gramática, Reis Lobato era um pseudônimo de António Pereira de Figueiredo, pensador jansenista português (Santos, 2007SANTOS, Cândido dos. O jansenismo em Portugal. Porto: Faculdade de Letras/Universidade do Porto, 2007., p.27-37), “ideólogo” do pombalismo (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.231) que se dedicou à tradução da Bíblia, foi censor da RMC, autor de estudos sobre gramática latina e portuguesa e de opúsculos sobre o ensino de latim (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.238) e empenhou-se na defesa do regime implantado por José Sebastião de Carvalho, pois “graças a sua competência como latinista, a sua robusta capacidade de trabalho, e certamente também à sua vontade de participar, António Pereira tornou-se um dos principais candidatos ao papel de intelectual do regime” (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.243).

Sobre o Breve Tratado, a primeira edição encontrada é de 1769, publicada sob pseudônimo (Kemmler, 1997KEMMLER, Rolf. Ensino da ortografia, cursos de língua e discussão de normas no Portugal dos séculos XVIII e XIX: a “Academia orthografica portugueza”. Revista de Letras - UTAD, Vila Real, v.7, n.1, p.13-33, 1997., p.28), com uma segunda edição em 1770 e mais cinco edições lisboetas, entre 1778 e 1815 (ver Quadro 2). Em seu Diccionario Bibliográfico, Innocencio Silva (1860_______. Diccionario Bibliographico Portuguez. Tomo IV. Lisboa: Imprensa Nacional, 1860., p.21) apresentou o autor, João Pinheiro Freire da Cunha, como “professor de Gramatica Latina e Portugueza em Lisboa, sua patria” e fundador, em 1772 (quiçá em função do debate gerado em torno do seu livro), de uma “sociedade com o titulo de Academia Orthographica, que durou por mais de trinta annos, e d’ella existe memoria em alguns trabalhos impressos”. Em 1769, ele publicou o Dialogo em que se trata do vicio do jogo, e dos gravissimos damnos, de que he cauza, para correcção dos jogadores, mas a maior parte de suas publicações foi sobre gramática e ortografia, com obras sobre conjugações, concordância e métrica poética, além de alguns livros de poesia próprios, como a Genealogia paperifera, ou verdadeira arvore da geração do Ilmo Sr. D. Papel que ele publicou em 1811, ano provável de sua morte. Kemmler (1997KEMMLER, Rolf. Ensino da ortografia, cursos de língua e discussão de normas no Portugal dos séculos XVIII e XIX: a “Academia orthografica portugueza”. Revista de Letras - UTAD, Vila Real, v.7, n.1, p.13-33, 1997., p.18) descreveu Freire da Cunha como aluno da Universidade de Coimbra na década de 1750, quando já havia sido ordenado padre, e aprovado como professor de latim e português na década seguinte.

Quadro 2
Edições do Breve tractado de orthographia para os que não frequentaram os estudos..., de João Pinheiro Freire da Cunha

Esses dois livros, relacionados a um esforço pela criação de um “método simplificado para o estudo da língua portuguesa” que acompanhou o trabalho dos gramáticos do século XVIII (Moura, 2012MOURA, Teresa Maria Teixeira de. As ideias linguísticas portuguesas no século XVIII. Vila Real: Centro de estudos em Letras/Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2012., p.472), foram o centro das atenções dos censores naquela primavera e verão de 1771.

O longo debate iniciou-se pelo parecer do frei Luis do Monte Carmelo sobre o Resumo. Considerado, privadamente, por outros censores como tedioso (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.320), Monte Carmelo era um censor especializado em questões linguísticas e ortográficas, autor de um Compêndio de orthografia publicado em 1767 (Kemmler, 2013_______. Para uma melhor compreensão da história da gramática em Portugal: a gramaticografia portuguesa à luz da gramaticografia latino-portuguesa nos séculos XV a XIX. Veredas, Santiago de Compostela, v.19, p.145-176, 2013., p.151), e foi responsável por “78 relatórios de censura para a Real Mesa Censória sob Pombal, entre junho de 1768 e dezembro de 1776” (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.319-320). Nessa censura, bastante longa para os padrões de todos os censores, Monte Carmelo iniciou com um resumo da obra, utilizando-se do próprio autor:

O Assumpto deste Autor, como elle na Introdução ou Prologo se-explicou, consiste em dar huá perfeita e necessaria noticia da Syntaxe Portugueza e dos Rudimentos p.a ella necessarios, como tambem da Orthografia; para que todas as pessoas, principalmente as que servem a Republica no Foro, Tribunaes e Secretarias saibão com toda a perfeição fallar, e escrever o Portuguez idioma.2 2 ANTT. RMC, cx. 7, n. 42, 6 maio 1771.

O Censor seguiu demonstrando como o autor do Resumo defendia que a ortografia latina deveria servir de modelo à portuguesa, “de sorte que sempre insinua justamente, que a Orthografia Portugueza deve seguir a Latina, quanto permittem as diversas propriedades, que nestes Idiomas se-conhecem”.

Quando passou à crítica do livro, Monte Carmelo discutiu com o autor do Resumo as partes componentes da oração em português (nove, segundo Lobato), os casos relacionados com os artigos, e sua relação com as matrizes latinas. Aprofundando a crítica, Monte Carmelo debateu a forma como Lobato explanou as conjugações verbais, e chegou a sua crítica mais contundente, sobre a definição de sintaxe apresentada no Resumo, como a perfeita composição das partes da oração entre si. Para o censor, “Esta difinição não he boa porque excede o Definido. Syntaxe he huá construcção, ou composição de partes, a qual pode ser perfeita, ou imperfeita; e por isso ninguém até agora definio, que a Syntaxe he perfeita composição”. Finalmente, o censor indicou a ausência da letra Z no item específico sobre ortografia, e apontou para o fato de que o autor não atingiu o objetivo expresso na introdução do Resumo, qual fosse, permitir que “Homens do Foro, Tribunaes, e Secretarios possão fallar, e escrever com perfeição os Vocábulos Portuguezes”.3 3 Idem. Grifos no original. A conclusão de Monte Carmelo foi pela devolução da obra ao autor para que fosse corrigida “ou fique já Supprimida”. Após a leitura do parecer na reunião da Real Mesa Censória, anotou-se que concordavam com a decisão do relator os deputados adjuntos Francisco Xavier de Santa Anna e António Pereira de Figueiredo - o qual, a aceitarmos a tese de Assunção (Assunção, 1997ASSUNÇÃO, Carlos da Costa. Uma leitura da introdução da gramática de Reis Lobato. Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, v.14, p.165-181, 1997., p.167), era o próprio autor do texto.

Noutro texto, Monte Carmelo analisou a obra de João Pinheiro Freire da Cunha, que pedia licença para publicar a terceira edição - ampliada - do Breve tratado, o qual o censor julgou necessário analisar por inteiro, e não somente os acréscimos, principalmente porque o autor não indicou, como deveria, que modificava partes do texto já autorizado nessa nova versão.4 4 ANTT. RMC, cx. 7, n. 102, 1771. Uma dessas modificações introduzidas pelo autor era a afirmação de que a oração em português era composta por oito partes, e não as nove preconizadas por Lobato (deixando de fora o artigo), e o censor reagiu a isso, questionando-se, e aos outros censores, se o papel da RMC incluía “o permittir dizer a cada hum o que quiser em materias Literarias” e inventar regras “como cada hum excogitar”: “Eu quero omittir agora a infidelidade (se a houve) deste novo additamento; e advirto somente que este Regio Professor he contrário nessa Regra ao Erudito Bacharel Lobato, cujo Tratado censurei na Conferencia passada; porque este decidio não serem oito, mas nove as Partes da Oração Portugueza”.

Monte Carmelo partiu então para uma defesa do Breve tratado no tocante a essa opção, elencando as páginas e os casos em que os dois trabalhos se diferenciam, favorecendo o Breve tratado sobre o Resumo, por uma página inteira do manuscrito. Seguem-se as censuras sobre os novos acréscimos ao livro - o debate sobre acentos no diálogo sobre prosódia, com a conclusão de que não deveria estar incluída nessa obra, mas em outra parte que as “luzes incomparáveis” do autor indicariam. Aqui, o censor criticou a ausência de regras claras sobre a prosódia, pois “[q]uanto a materia permitte; fez catalogos tão superfluos, e tão confusos, que na minha opinião mais servem para halucinar os Estudantes, do que p.a os instruir nesta parte da Grammatica com sufficiente clareza”, e aproveitou para manifestar sua confusão quanto a uma potencial padronização ortográfica - demandada pela Coroa - pois, se por um lado, ambos os autores fazem parte da estrutura de ensino criada por Pombal (“hum para ensinar a Grammatica Latina, e o outro para ensinar a Portugueza”), por outro, os censores e a RMC não eram obrigados a adotar nem um, nem outro, em sua totalidade, particularmente porque Monte Carmelo considerava que o Breve tratado continha confusões e contradições. Como resultado dessa confusão, o censor apelava aos colegas para dirimir suas dúvidas: “Pelo que eu justamente me-resigno na amplissima capacidade, sabio e prudente zelo dos Senhores Adjuntos, e dos outros Senhores Deputados, que certamente nestes inferiores assumptos, tão vários e impertinentes como pouco importantes, hão de julgar, como costumão, o que for conveniente”.

A conclusão do parecer é quase um post scriptum sobre a regra relativa à pronúncia longa dos “Nomes Portuguezes, derivados da Lingua Grega, nos quaes se escreve Ypsilon”, de onde infere que as pronúncias devem ser “Acolýtho, Anonýmo, Apocrýpho” em vez de “Acólytho, Anónymo, Apócrypho”. E o censor (e gramático, cabe lembrar) Monte Carmelo apelou novamente aos outros censores, porque “se esta consequencia não he legitima; eu já disse alguãs vezes, que não comprehendo taes Regras; e por isso devo resignar-me no prudentissimo voto dos senhores adjuntos”.

A censura cronologicamente imediata a essas foi do Breve tratado, escrita pelo frei Francisco Xavier de Santa Anna, que indicou a oposição fundamental entre o Resumo e o Breve tratado e, revertendo parcialmente seu apoio à censura de Monte Carmelo, afirmou que “como hum e outro tem fundamentos e authoridade, em que se estribem, julgo que a ambos se deve conceder a licença que pertendem”.5 5 ANTT. RMC, cx. 7. n. 45, 13 maio 1771. O argumento para essa mudança de opinião era pluralista pois, para o censor, a diversidade de opiniões estava no cerne do “adiantamento literário”:

Pelo contrario, depois que se rompeo este grilhão, e se deixou a cada hum o campo livre de julgar o que entendesse, sabem todos o augmento que as sciencias tem tido: o que se prova com evidencia, sem sairmos da Arte de que tratamos, pois hé certo que ainda conservariamos os erros que ensinava a Arte do Sr. Manoel Alvares, se algum juizo igualmente douto, q. livre, não tomasse a liberdade de mostrar que o eram. Nem de se permittir o dizer cada hum o que sente, se segue que com isto se lhe dá liberdade de dizer o que quizer, especialmente quando se funda em razoens solidas, como no cazo presente.

Comparando os autores por suas oposições (um dizia haver oito partes na oração, o outro, nove; um afirmava que o artigo tinha declinação própria etc.), Santa Anna elencou as proposições de cada obra de acordo com a relevância que via nelas, mas, ao fim do parecer, apresentou o que considerava serem os principais problemas da obra de Freire da Cunha (que, afinal, era a que ele estava analisando). Primeiro, havia o fato de o autor não seguir o exemplo das gramáticas latinas para explicar suas regras (coisa que fez Lobato) e, segundo, a afirmação “a letra ypsilon hé desnecessaria nas palavras Portuguezas”. Frei Francisco de Santa Anna julgava que a existência do “y” era facilmente justificável “que para uzarmos della temos a maior e mais indispensavel obrigação qual hé a que nos impoem o Nosso Augusto e Sabio Monarcha, uzando sempre dela, na sua Real Firma”, enfatizando as consequências políticas da discussão ortográfica (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.467). Para Santa Anna, eliminando-se as normas relativas à letra “y” que, em sua visão, beiravam a lesa-majestade, o trabalho poderia ser impresso.

O mesmo censor redigiu a censura do Resumo, pois “o Ex.mo e R.mo Snr prezidente ordenou que depois de eu proceder ao seu exame, desse por extenso o meu voto”.6 6 ANTT. RMC, cx. 7, n. 46, 15 maio 1771. Datada de 2 dias depois da censura anterior, a leitura dos dois pareceres nos leva a crer em uma análise simultânea das obras, e também neste texto Santa Anna se negou a endossar a supressão da obra de Lobato recomendada por Monte Carmelo, por acreditar que os erros ortográficos (paradoxalmente) do manuscrito dever-se-iam “attribuir a descuido do Amanuense”! O censor continuou justificando (ao paroxismo de uma defesa) os diversos pontos negativos indicados na primeira censura, ou a partir da base inspiradora de Lobato (a gramática latina), ou em comparação a outras gramáticas que partiam de pressupostos semelhantes no tocante à estrutura da oração, “como a Hespanhola do D. Francisco de La Torre y Ocon, as Francezas de Port-Royal e Restaut, a Italiana de Lourenço Franciosin e a Ingleza de John Stevem”. A última justificação referia-se à natureza da obra, pois desculpava a pouca quantidade de regras - que o censor reconhecia - pela intenção do autor “que se propôz, foi dar um resumo da Grammatica, e não huma Arte extensa”. Concluiu afirmando ratificar “o voto que já dei sobre este assumpto. Isto he se conceda Licença para que se imprima esta Obra, corrigindosse a Orthografia”, esquecendo-se da recomendação de supressão contida na censura de Monte Carmelo.

A censura seguinte foi redigida (a 27 de junho) por frei Joaquim de Santa Anna, cuja visão da censura era de vigilância constante sobre a instrução em Portugal, e que acreditava “caber ao censor preservar a comunidade contra a utilização de critérios ortográficos individuais, e à Real Mesa Censória, o de ‘deliberar sobre o assunto’ ortográfico” (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.188). Esse censor foi instado a mediar diversas disputas geradas nas censuras anteriores. Em primeiro lugar, o debate sobre o Resumo implicava uma revisão da decisão anterior da Mesa sobre o livro original - a Gramática de Reis Lobato. Tendo sido o autor da censura original, Joaquim de Santa Anna deixou claro que censurar o Resumo implicaria minar a autoridade da RMC, que aprovou e “solenimente” autorizou a Gramática com “huma Ley do nosso soberano! E quanto perderia de authoridade a Ley; de respeito a Meza, de credito os censores”.7 7 ANTT. RMC, cx. 7, n. 53, 27 jun. 1771. Após elogiar a censura “muito douta e muito cheia de erudição” do frei Luís do Monte Carmelo, Joaquim de Santa Anna demonstrou a sutileza da censura, ao afirmar que as questões relativas à língua portuguesa podiam ser justificadas quanto a usos distintos “por ser a de hum assumpto, em q cada hum abundando em sua doutrina, pode bem legitimar o seo juizo”. Após minimizar as críticas sobre a ortografia utilizada no Resumo (culpa do amanuense, mas “este defeito positivamente se emenda, não pondo-o eu em despacho por decencia do autor, mas fazendo-o advertir da incoherencia para que a impressão proceda ajustada com as suas regras”), o censor passou uma boa dezena de páginas manuscritas a debater, mais com outros censores que o antecederam nos pareceres do que com o autor do trabalho, sobre o número de partes da oração portuguesa, sobre os casos do artigo, em comparação ao latim e ao francês, recorrendo, novamente, ao argumento (salomônico?) de certa diversidade como base do pensamento científico:

Em materia, q pertença a qualquer sciencia, Arte ou Lingoa, he livre a cada hum dos Professores, q aborda esta sua doutrina com o soccorro de alguã razão; daqui vem que os mesmos theologos se dividem no numero das sciencias, e dos decretos divinos, e os filosofos se embatem pelo numero das Figuras silogisticas, das cauzas, e das leis [?]. E sem lançarmos a fouce fora da nossa ceara, eu proponho hum bom exemplo, dizem commumente os gramaticos latinos, que os cazos nos Nomes são seis, e não falta author, q diga, são sete, porq. elles acrescentam o cazo, a q chamaõ Affectivo, ou Instrumental: Logo do mesmo modo posto q outros reduzam a oito as partes da Oração Portuguesa, como he o Professor João Pin.ro Freire da Cunha, não [ileg.] se reprehender a Regra do Bacharel Lobato, accrescentando a nona parte á sobred.a oração, que he o Artigo.

Depois disso, uma nova reiteração de que o Resumo fosse aprovado (com a ressalva de que se “emende o sobredito resumo na orthografia”) fechou a única intervenção desse censor no debate, argumentando principalmente que fazia essa recomendação porque a obra que se resumia já havia sido aprovada pela RMC e fora adotada como principal método de ensino da língua portuguesa por meio de lei.

O parecer seguinte, feito na mesma data, debruçou-se sobre o Breve tratado, esclarecendo que se tratava de acréscimos feitos na forma de cinco novos “diálogos”, somados, de acordo com o censor, aos nove originais aprovados pela RMC em novembro de 1770 (o que não esclarece quando a primeira edição, de 1769, foi autorizada).8 8 ANTT. RMC, cx. 7, n. 54, 27 jun. 1771. O censor tentou apaziguar os debates com uma proposta pluralista de ciência, indicando que o Breve tratado tinha poucos pontos de divergência com a Arte de Lobato, e mesmo nesses pontos a divergência era saudável, pois “cada hum discorre segundo as suas luzes, seguros em suas differentes Regras, e principios, e munido com respeitaveis authoridades. Esta liberdade de pensar, quando vai socorrida de razões e authores, e não leva o reprehensivel espirito de sustentar facções violentas, e perniciosas, he innocente, honesta, e util”, pois permite o avanço das “sciencias, [d]as Artes e [d]as Lingoas”. Para ilustrar sua defesa do pluralismo, o censor citou exemplos retirados das “Nações illuminadas” tanto em relação ao latim, quanto às línguas nacionais “muitas vezes com incoherencia de Regras, e de Principios, sem q sejão reprehensiveis pelos Sabios”. Mesmo assim, o censor registrou diversas críticas ao Breve tratado, falando detalhadamente sobre algumas omissões - variações de dicções portuguesas, por exemplo - cometidas por Freire da Cunha na composição de sua obra, chegando, eventualmente, ao debate sobre o uso do “y”:

O mesmo Author não condena absolutam.te a letra y; diz sim q não he necessaria em palavras Portuguezas; e referindo-se ao dialogo 4, affirma q a sobred.ta letra se admite por uso, e naõ por necessidade, o que he certo pois só há necessid.e de uso della nas palavras q se originão do grego. Daqui vem, q do y se usa nas palavras Rey, por mero uso e não por necessidade, porq. se pode escrever com i vogal. Mons. De la Fouche não approva o uso do y para dos [sic] nomes derivados da Lingoa Grega, e he de parecer q se escrevão com o sobredito i vogal as palavras Roi, Loi, Lui. Não reprovemos pois o Author neste lugar, q falla pela boca de outros sabios. Deve contudo ser emendado em dizer, q nas palavras Portuguezas, em q se encontra o sobred.o y grego, sempre tem a pronuncia longa. He fal evident.e esta regra generalissima, como bem adverte, e sabiam.te prova o Sr. Fr. Luiz do Monte Carmelo.

E o censor enfatiza que, ao discutir se as partes da oração incluíam ou não o artigo (se as partes da oração eram oito, ou nove) o autor do Breve tratado “quis muito de proposito ... contradizer, e reprovar o estabelecim.to do Bacharel Lobato”, o que não poderia ser permitido pela RMC, pois isso se caracterizaria como um ataque a algo aprovado pela Mesa e sancionado pelo Rei. Porém, se essas duas passagens fossem excluídas, o censor concordava em conceder a licença solicitada.

Apesar das posições pluralistas, é visível, nos vários pareceres, o desconforto gerado pela discordância entre as obras de Freire da Cunha e Lobato em função da aprovação e da sanção real, na forma de lei, dada à Arte (e agora solicitada para o Resumo), que, em certo sentido, “limitava consideravelmente a circulação de outras obras da mesma natureza” (Lupetti, 2015LUPETTI, Monica. A gramática racionalista em Portugal no século XVIII. In: DUARTE, Sónia; PONCE DE LEÓN, Rogelio (Org.) A Gramática racionalista na península ibérica. Porto: FLUP, 2015. p.55-72., p.62). Contudo, também se percebe relutância em adotar uma posição excludente, que defina uma única regra ortográfica à qual não pode haver oposição ou alternativa (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.464). Como expressou Joaquim de Santa Anna, em mais um parecer sobre o tema: “A Arte de Lobato ainda agora nasce, e S. Magde. a approva para o uso publico, e a sua impugnação presentemente pode suscitar facções biliosas e violentas, e ser perniciosa à publica utilidade”9 9 ANTT. RMC, cx. 7, n. 55, 1771. Apud TAVARES, 2014, p.464.

A síntese das posições começou a ser delineada pelo frei Francisco de São Bento, em um parecer de 5 de julho. Com uma abertura fortemente pluralista, ele afirmou sempre ter defendido “a opinião de liberd[ad]e de pensar, e de se permitir o q cada hum quizere [sic] imprimir não sendo contra a Religião ou contra o Estado, porq[ue] estou persuadido de ser este o meyo do progresso da literatura, de se augmentarem os estudos e de se achar a ver[da]de a exemplo de toda a Europa sabia assim a persuade”.10 10 ANTT. RMC, cx. 7, n. 59, 5 jul. 1771. Para esse censor, foi preciso que alguém desafiasse as “doutrinas estabelecidas” para que as luzes se ampliassem, e esse processo não poderia ser detido para que as luzes, as artes e as ciências pudessem “subir a maior perfeição”, pois “He pois certo q impedir escreverse couza algua contra o estabelecido nas aulas, he impedir o progresso das ciencias e das artes e assentar q estas chegarão a perfeição a q podiam chegar”. Para ilustrar seu argumento, frei Francisco de São Bento busca em outros gramáticos suas teorias sobre o uso do “y”:

o P. Bento Pereira na sua Arte diz q o ypsilon he vogal imperfeita propria da nossa lingua. O Madureira nega isso e ensina q so se deve usar nas palavras de origem grega, e assim exclue este y dos nomes Pay Rey, Ley, nos quais se acha introduzida pelo costume. Enfim, he tanta a varied.e na orthografia, com fundam.tos tão pouco fixos, que o celebre Barbadinho p.a obviar a isto estabeleceo a regra de se escrever como se pronuncia como meio unico de acertar nesta materia, e se escrever certo com facilid.e;

Esclarecendo preferir a versão do Verdadeiro Método de estudar para a ortografia, frei Francisco de São Bento entendeu serem impossíveis as demandas de correção em ambas as obras - ou, ao menos, de coerência entre elas, pois “qual he o que escreveo da orthografia da nossa Lingua q concorde com outro?”. Para esse censor, estabelecer uma única regra parece “hua prezunção intoleravel”, e a pluralidade - se não trouxer nenhum prejuízo à religião ou ao Estado - tem grande utilidade (conceito fundamental para a censura e para o pombalismo). Nesse sentido, o artigo fazer parte ou não da oração, os exemplos de acentuação, ou o “y” ser supérfluo, não devem ser razão da proibição, e concordando com algumas das correções sugeridas pelos outros censores, deu parecer favorável à impressão de ambas as obras, coincidindo com a ideia de que as gramáticas deveriam ser “essencialmente normativas e descritivas”, com a função de “fixar as regras da língua portuguesa a partir do uso (Moura, 2012MOURA, Teresa Maria Teixeira de. As ideias linguísticas portuguesas no século XVIII. Vila Real: Centro de estudos em Letras/Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 2012., p.473).

A nota final foi dada por frei Francisco de Sá em 12 de agosto, na forma de uma reprimenda geral aos censores que o antecederam nos pareceres, por considerar que “estas minucias não são dignas do nosso cansaço; nem de se fatigarem nellas aquelles talentos, de q a Providencia confiou os mais importantes interesses da Religião e do Estado”.11 11 ANTT. RMC, cx. 7, n. 68, 12 ago. 1771. No processo de chamar a atenção de seus colegas da RMC sobre a mesquinharia do debate, Sá definiu o que considerava ser as funções dos censores:

Quer D.os, quer S. Mag.e, querem os seus Providentissimos ministros, q vigiemos cuidadozamente sobre os Livros e Papeis q se fazem publicos, p.a qe se não introduzam ou erros na Doutrina, ou perjuizos na Republica; querem q empenhemos a authorid.e de hum Rei poderosissimo p.a se conservar intacto o de­pozito da fé; p.a q a disciplina se naõ corrompa com escrittos inficionados; p.a q. os costumes se mantenhão na sua pureza; ou por dizer tudo de huma vez, p,a q. os vasallos se não desviem da sugeição q. devem a hum Monarcha, em cuja consideração não entra menos a observancia do q pertence a D.os, q do q pertence a Cezar. Esta he Snrs a nossa obra.am. isto o q nos faz respeitar como hum braço de S. Mag.e. q vibra igualmente a penna e a espada, p.a sustentar as gravissimas utilidades da Igreja e da nação Portugueza.

Nesse sentido, os debates sobre a quantidade de partes da oração (oito ou nove), o vocativo do artigo, o “I” agudo ou grave etc. eram desnecessários, pois os censores deveriam unicamente ver se o livro sob sua análise “tem algua coiza, q seja perjudicial á Republica, contra a Religião ou contra o Estado”. Se isso não acontecer, eles não deveriam se deter sobre os detalhes da obra, não importando para a RMC as divergências entre os autores - e sendo desnecessário “fazer apologias a huns, ou invectivas contra os outros”. Ele manteve em mente a pluralidade de pensamento já indicada por outros censores para indicar que a RMC não exercia um papel dogmático sobre o conhecimento científico, “[q]uando alias he certo que nada faz apurar tanto as sciencias, e as artes como a diversid.e de pareceres”. A conclusão - e o fim do debate - de Francisco de Sá foi que ambos os livros recebessem as licenças solicitadas por não conterem nada que justificasse, nos termos por ele definidos acima, que lhes fossem negadas, mantendo, contudo as ressalvas de outros censores de que Lobato deveria revisar a ortografia (do amanuense, naturalmente) e que Freire da Cunha eliminasse a regra sobre a pronúncia das palavras em Y pois “[s]eria huma novidade estranha, e insolente na nossa Lingoa pronunciar sempre o Y com accento agudo, e seria desdoiro do Estado consentir estas puerilid.es e corrigido tudo assim, tudo julgo q se pode permittir”.

Confrontados com essa verborragia, cumpre perguntarmo-nos o porquê de tantos pareceres terem sido redigidos sobre o tema, especialmente em função da forte conotação negativa atribuída à mútua discordância pelos próprios censores. Há que se manter em mente que as contradições apontadas acima “eram presentes na maioria das gramáticas do período em questão” (Carvalho, 2012CARVALHO, Pedro Eduardo Andrade. Minas de Babel: padrões ortográficos e alterações burocráticas na Câmara de Mariana entre 1824 e 1853. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Mariana, 2012., p.91; Lupetti, 2015LUPETTI, Monica. A gramática racionalista em Portugal no século XVIII. In: DUARTE, Sónia; PONCE DE LEÓN, Rogelio (Org.) A Gramática racionalista na península ibérica. Porto: FLUP, 2015. p.55-72., p.62). Nos poucos debates ocorridos entre os censores (como esse, ou o debate simultâneo sobre superstição e poder das palavras), é possível vermos como eles construíam suas identidades e seu próprio papel como censores e letrados (Tavares, 2003_______. Uma teologia da recepção?: os censores (em desacordo) contra a superstição. Portugal, 1770-1771. Lusitania Sacra, Lisboa, 2ª Série, v.XV, p.211-238, 2003., p.215). Inicialmente há a questão, colocada pela própria disciplina, de a gramática ser tratada como ciência ou como arte, “significando arte a faculdade de prescrever regras e preceitos para fazer com correcção as coisas” (Assunção, 1997ASSUNÇÃO, Carlos da Costa. Uma leitura da introdução da gramática de Reis Lobato. Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, v.14, p.165-181, 1997., p.178). Some-se a isso as posições adotadas pelos autores em questão, como Lobato (que evidentemente percebia a disciplina como Arte, pois acreditava que cabia à relação entre razão e natureza descobrir a gramática - ver Carvalho, 2012CARVALHO, Pedro Eduardo Andrade. Minas de Babel: padrões ortográficos e alterações burocráticas na Câmara de Mariana entre 1824 e 1853. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Mariana, 2012., p.93-94), defensor de um “eixo mais etimológico”, buscando nas formas latinas as matrizes ortográficas portuguesas, e Freire da Cunha, adepto de um “eixo mais fonético”, que defendia a “institucionalização de regras que respeitem a especificidade interna do português”, conforme defendeu Verney no Verdadeiro Método (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.456). Claramente, os censores, ou pelo menos frei Luis do Monte Carmelo e Francisco Xavier de Santana - que, em outra ocasião recomendou a supressão de um livro por conter “gramática verneiana” (Tavares, 2001_______. A Real Mesa Censória e a demanda de uniformidade. In: MATEUS, Maria Helena Mira. Caminhos do português: exposição comemorativa do Ano Europeu das Línguas: catálogo. Lisboa. Biblioteca Nacional, 2001. p.119-125., p.126) - pelo primeiro eixo, e frei Francisco de São Bento pelo segundo, tomaram posições iniciais, estabelecendo os termos essenciais do debate. Contudo, foram tomadas de posição não muito firmes, pois ao longo da sua ação censória esses mesmos indivíduos, com seus colegas da RMC, se empenharam em combater “os dois extremos dessa problemática”, mandando corrigir livros escritos tanto na “ortografia verneiana” quanto aqueles considerados por demais arcaicos (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.456).

Nessa visão dicotômica, e presumindo a correção da tese de Assunção (1997ASSUNÇÃO, Carlos da Costa. Uma leitura da introdução da gramática de Reis Lobato. Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Porto, v.14, p.165-181, 1997.) sobre a verdadeira identidade do bacharel Lobato, é possível averiguar o lado assumido por António Pereira de Figueiredo nesse debate a partir dos seus pareceres para a RMC. Censurando, em 1772, a tradução que o capitão Manoel de Souza fizera de Fanni (conto inglês), Figueiredo hesitou em apontar defeitos na tradução, exceto um: “Que he o uzo ou affectação de certas palavras antiquadas, como acatar por rejeitar; depolitadamente [?] por de proposito; sob por debaixo; e a remissão dos artigos o, a, os, as, que imitando [?] aos nossos Escritores do seculo XVI e ainda do XVII, reflexamente deixa no tinteiro”.12 12 ANTT. RMC, cx. 8, n. 8, 23 mar. 1772.

Com relação à tradução da Analyze do Santo Evangelho segundo a ordem historica da concordancia do oratoriano Michel Mauduit, feita pelo padre Custodio da Silva Barboza, Figueiredo foi mais incisivo no tocante à ortografia, esperando que “huã obra deste porte e desta utilidade, cahisse em mãos mais polidas do que parecem ser as deste Traductor” cuja ortografia “sobre má he pessima”, com um texto cheio de galicismos, como a palavra “[e]ntretenimento, palavra adaptada do Francez entretien pelos Hespanhoes; mas que eu n’ao sei se entre nós terá por si algum hum uzo ou Author...”.13 13 ANTT. RMC, cx. 8, n. 26, 10 maio 1772. Noutro caso, ele recomendou a supressão de um livro em razão de sua “ortografia bárbara”.

O grande número de censuras desse debate é ao mesmo tempo sintoma e resultado da preocupação que os censores (e, por extensão, a RMC e a Coroa) tinham com a gramática e, particularmente, com a ortografia. Isso também se aplicava aos gramáticos, na composição de seus livros, que buscavam (segundo Monte Carmello, duplamente gramático e censor) escrever “conforme as Regras inventadas, ou estabelecidas pelo uso dos Chefes, ou Eruditos” (Carvalho, 2012CARVALHO, Pedro Eduardo Andrade. Minas de Babel: padrões ortográficos e alterações burocráticas na Câmara de Mariana entre 1824 e 1853. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Mariana, 2012., p.83-84).

Muitas das censuras, como as de António Pereira de Figueiredo, mencionam explicitamente “erros ortográficos” ou razões formais e de estilo como o motivo de supressão ou emendas (25%, de acordo com Tavares, 2001_______. A Real Mesa Censória e a demanda de uniformidade. In: MATEUS, Maria Helena Mira. Caminhos do português: exposição comemorativa do Ano Europeu das Línguas: catálogo. Lisboa. Biblioteca Nacional, 2001. p.119-125., p.125). Essa preocupação é o que caracterizava a censura pombalina como legislativa (“alguém cujo papel é o de reduzir a confusão e excesso de proposições a regras universalmente válidas ou, no caso do idioma, à ‘verdadeira natureza’ da língua portuguesa” - Tavares, 2001_______. A Real Mesa Censória e a demanda de uniformidade. In: MATEUS, Maria Helena Mira. Caminhos do português: exposição comemorativa do Ano Europeu das Línguas: catálogo. Lisboa. Biblioteca Nacional, 2001. p.119-125., p.127), colocando censores e gramáticos também em funções mediadoras na relação cognitiva que buscava estabelecer a “boa língua portuguesa” (Carvalho, 2012CARVALHO, Pedro Eduardo Andrade. Minas de Babel: padrões ortográficos e alterações burocráticas na Câmara de Mariana entre 1824 e 1853. Dissertação (Mestrado em História) - Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Mariana, 2012., p.84). Essa foi uma estratégia outorgada aos censores pela Coroa (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.321) mas que tinha limites, e acabou por mostrar a “irrealidade das pretensões da censura” (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.465), forçando os censores, frequentemente, a “abandonar sua posição doutrinária e recuar para uma posição estritamente defensiva”.

Quando se pergunta se esse debate teve algum efeito em estabelecer uma norma da ortografia vernácula, as respostas também não são conclusivas, mesmo porque é importante considerar que nenhuma dessas discussões deveria se tornar pública, uma vez que todo o processo censório era secreto, e amparado pela ideia desse segredo (Tavares, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.152). Embora a Arte tenha prosseguido em reedições ao longo do século XIX, isso também ocorreu com o Breve tratado, em menos edições e por um período menor, sem esquecermos a “militância” de Freire da Cunha e sua Academia Orthografica (Kemmler, 2007_______. A Academia Orthográfica Portugueza na Lisboa do Século das Luzes: Vida, obras e actividades de João Pinheiro Freire da Cunha (1738-1811). Barcelona: DEE (Domus Editoria Europaea), 2007.). Os censores, ao fim, cederam mais às pressões políticas internas (Tavares, 2008_______. O y do rey. Público. Lisboa, 14 abr. 2008.) do que ao empenho legislador, ao se recusar a reforçar um modelo e não o outro, correndo o risco de contradizer a si mesmos ou de ofender o rei pela ausência do y.

REFERÊNCIAS

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  • _______. O y do rey. Público. Lisboa, 14 abr. 2008.
  • 1
    Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Real Mesa Censória, cx. 7, n. 13, 18 fev. 1771.
  • 2
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 42, 6 maio 1771.
  • 3
    Idem. Grifos no original.
  • 4
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 102, 1771.
  • 5
    ANTT. RMC, cx. 7. n. 45, 13 maio 1771.
  • 6
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 46, 15 maio 1771.
  • 7
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 53, 27 jun. 1771.
  • 8
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 54, 27 jun. 1771.
  • 9
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 55, 1771. Apud TAVARES, 2014TAVARES, Rui. Le censeur éclairé: Portugal 1768-1777. Thèse (Doctorat en histoire et civilisations) - École des hautes études en sciences sociales (EHESS). Paris, 2014., p.464.
  • 10
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 59, 5 jul. 1771.
  • 11
    ANTT. RMC, cx. 7, n. 68, 12 ago. 1771.
  • 12
    ANTT. RMC, cx. 8, n. 8, 23 mar. 1772.
  • 13
    ANTT. RMC, cx. 8, n. 26, 10 maio 1772.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    19 Mar 2018
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2018

Histórico

  • Recebido
    03 Out 2017
  • Aceito
    29 Jan 2018
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