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Padronização do critério de exclusão para o vírus HTLV I e II nos bancos de olhos do Brasil

RESUMO

Objetivo:

Investigar em quais Bancos de olhos do Brasil o HTLV I e II é utilizado como critério de exclusão para córnea. Atualmente a legislação brasileira pela Lei nº 9.434/97 e Portaria 2600/09 determina que a cada doação devem ser realizados, obrigatoriamente, testes laboratoriais de triagem de alta sensibilidade, para detecção de marcadores para doenças infecciosas transmissíveis pelo sangue: Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), Vírus da Hepatite B (HbsAg), Anticorpo do Vírus da Hepatite B (AntiHBs), Anticorpo do Vírus da Hepetite B total (Anti-HBc total) e Vírus da Hepatite C (Anti-HCV), no entanto, o Capítulo VI, art. 47, alínea a exclui o Vírus Linfotrópico das Células T-Humanas (HTLV) como critério de exclusão para doadores de córnea.

Métodos:

Para a realização da pesquisa, foram analisadas as informações de 35 Bancos de Olhos pela base de dados da Central de Transplante da Paraíba, avaliados através do Teste de Homogeneidade do Qui-Quadrado.

Resultados:

Constatou-se que a sorologia positiva para HTLV I e II foi considerada critério de exclusão em 18 dos 35 Bancos de Olhos analisados. Quanto à análise geográfica dos Bancos de Olhos do Brasil, os da região Nordeste e Sul foram os que mais consideraram o HTLV como critério de exclusão.

Conclusão:

Os Bancos de Olhos analisados não apresentaram diferença ou associação significativa entre os que consideram e os que não consideram este critério, mostrando, desta forma, não haver uma padronização entre os Bancos de Olhos do Brasil.

Descritores:
Doadores de tecidos; Córnea; Bancos de olhos/normas; Vírus 1 linfotrópico T humano

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