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Sobre a "aceitabilidade social" dos acidentes do trabalho e o inacei tável conceito de ato inseguro

Concerning the "social acceptability" of work accidents and the unacceptable concept of unsafe behavior

EDITORIAL

Sobre a "aceitabilidade social" dos acidentes do trabalho e o inacei tável conceito de ato inseguro

Concerning the "social acceptability" of work accidents and the unacceptable concept of unsafe behavior

José Marçal Jackson FilhoI; Rodolfo Andrade de Gouveia VilelaII; Eduardo Garcia GarciaIII; Ildeberto Muniz de AlmeidaIV

IEditor científico da RBSO. Centro Estadual do Rio de Janeiro da Fundacentro, Rio de Janeiro, RJ, Brasil

IIEditor associado da RBSO. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil

IIIEditor executivo da RBSO. Centro Técnico Nacional da Fundacentro, São Paulo, SP, Brasil

IVMembro do Conselho Editorial da RBSO. Univeridade Estadual Paulista, Botucatu, SP, Brasil

Recentemente, o Fórum Acidente de trabalho, análise, prevenção e aspectos associados1 1 O fórum é uma iniciativa pluri-institucional dedicada ao tema da análise e prevenção de acidentes. Integra atividades de extensão, educação continuada e pesquisa. Maiores informações sobre o fórum podem ser obtidas no site < http://www.moodle.fmb.unesp.br/course/view.php?id=52>. , por meio de seu grupo coordenador, propôs manifesto público2 2 O manifesto O papel nefasto da "culpa da vítima" para a análise e prevenção dos acidentes de trabalho está disponível, por meio eletrônico, no endereço: < http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N41135>. visando ao banimento dos métodos de análise de acidentes baseados no ato inseguro, que levam à culpabilização dos trabalhadores, vítimas dos acidentes.

A Revista Brasileira de Saúde Ocupacional havia editado, em 2007, no volume 32 número 115, dossiê sobre o tema "Acidentes do trabalho e sua prevenção". A intenção dos editores do dossiê (ALMEIDA; JACKSON FILHO, 2007) foi destacar a insuficiência dos métodos "tradicionais de análise de acidentes", fundados nas ideias de "ato inseguro" ou "erro humano" e publicar pesquisas e estudos baseados em abordagens sistêmicas e/ou organizacionais.

No entanto, a despeito dos avanços da ciência em compreender tais fenômenos, os métodos tradicionais permanecem hegemônicos no seio de nossa sociedade, nas empresas e instituições, nas normas e regras profissionais. Judicializa-se o problema e não se opera a prevenção, sendo as decisões judiciais influenciadas por estes modelos e, consequentemente, produzindo injustiça e impactadando negativamente na vida dos trabalhadores e de seus familiares. Daí a importância do manifesto público acima referido.

Assim, considerando que, do ponto de vista científico e, em particular, do estado da arte das pesquisas no campo da análise de catástrofes e acidentes do trabalho, a persistência do uso da noção de ato inseguro é inaceitável (LLORY; MONTMAYEL, 2010), decidimos discutir neste editorial o porquê da sua "aceitabilidade social". Para fazê-lo, apoiar-nos-emos na análise antropológica proposta por Mary Douglas (1985) em Risk acceptability according to the Social Sciences3 3 Tradução livre: Aceitabilidade social de acordo com as ciências sociais. .

Douglas argumenta que os processos culturais, que definem quais perigos devem ser enfrentados, operam "por meio de procedimentos institucionais para atribuição de responsabilidades" (p. 53; destaques pelos autores deste editorial). Do ponto de vista metodológico, aponta a necessidade de mudança do foco das análises, em geral voltado aos indivíduos, para as instituições.

Embora se preocupe com a questão dos riscos de catástrofes naturais, a analogia com o tratamento institucional de outros problemas sociais continua válida, isto é, se considerarmos a problemática dos acidentes do trabalho, cada cultura, cada Estado se organiza para enfrentá-los definindo suas regras, seus valores, seus mecanismos institucionais.

Um dos mecanismos a que se refere Douglas é a "atribuição pública de culpa" (p. 56), o que permite, segundo a autora, à maioria das organizações, resolver seus próprios problemas organizacionais. Nesse sentido, deve-se discutir o caso da atribuição da culpa à própria vítima do seu infortúnio.

Segundo Douglas:

Quando a vítima morreu esta estratégia deixa de colocar como "bode expiatório" as pessoas vivas. Rapidamente terminam as disputas e permite às comissões de inquérito concluir com um veredito de morte por causas naturais ou morte acidental ou erro humano, deste modo invoca-se a natureza para deixar todos de fora da questão. Trata-se da familiar crítica marxista de como a hegemonia de classe traz a máquina da justiça a seu serviço. Culpar a vítima é efetivo para silenciar as acusações de todo o sistema social. [...] Culpar a vítima é boa tática para se lavar as mãos em todos os tipos de ocasiões. Quando o piloto morto pode ser culpado pelo erro que levou seu avião ao acidente, não há necessidade de se investigar profundamente a adequação do controle do trafego aéreo ou o estado do avião. (p. 56-57)

A autora também evoca outros aspectos associados ao comportamento das comunidades profissionais e instituições diante do enfrentamento e da percepção dos riscos e que nos ajudam a refletir. De um lado, mostra a relação entre o desenho de determinada política pública, no caso para enfrentar um surto de gripe suína, e a organização da comunidade profissional. Nos Estados Unidos, adotou-se a vacinação em todo o país, enquanto na Inglaterra os especialistas apostaram que a gripe não era uma ameaça. Conclui dizendo que "uma comunidade pode tomar uma decisão de política pública ousada correndo mais riscos se é forte suficiente para proteger da culpa os tomadores de decisão" (DOUGLAS, p. 61). Por outro, ao discutir a investigação do acidente de Three Miles Island, mostra como diferenças culturais influenciam nos critérios e no comportamento de agências reguladoras e/ou inspetorias.

Temos, então, elementos para discutir o porquê da "aceitabilidade social" do método de análise de acidentes baseado na oposição entre ato e condição insegura, legitimada tecnicamente pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ao publicar a norma NBR 14280/2001 (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, 2001). Isto é, precisamos olhar para nossa cultura, nossos valores e nossas instituições que justificam este instrumento social de produção de injustiça.

Não podemos deixar de considerar, pois se constitui em valor que predomina em várias instituições e organizações, a existência de certo "preconceito de classe", ou seja, como mostrou Lima (2001), os quadros das empresas, em geral oriundos da classe média, tendem a considerar os trabalhadores como pessoas de pouca responsabilidade, desprovidas de conhecimentos e educação. Tal julgamento tem óbvias implicações na compreensão dos acidentes, uma vez que "como esses profissionais e técnicos estão colocados em posição objetivamente oposta aos trabalhadores, surge espontaneamente a tendência aos julgamentos a priori dos comportamentos observados, já que o distanciamento social torna ainda mais obscuro o sentido dos atos de trabalho" (p. 141). Dentro desta ideologia, como não levantar a hipótese da falta de atenção, do erro dos trabalhadores em caso de acidente?

A análise acurada dos acidentes mostra, todavia, outra faceta. Vilela et al. (2004), ao analisarem 71 laudos de acidentes emitidos pelo Instituto de Criminalista de Piracicaba, mostraram que, a despeito da existência de condições de extremo risco, 80% dos laudos concluem como sendo "ato inseguro" a causa principal dos acidentes. Dessa forma, em situações de trabalho em que não havia condições mínimas de segurança, os trabalhadores foram responsabilizados pelos acidentes "com repercussão favorável aos interesses das empresas" (p. 578; destaque pelos autores deste editorial).

Pode-se dizer que, no caso do Brasil, a atribuição de culpa aos trabalhadores vítimas dos acidentes que sofrem é tipicamente um mecanismo, como mostrara Douglas (1985), para desresponsabilizar engenheiros e profissionais de segurança, assim como a direção e as próprias empresas, do mesmo modo que as instituições públicas envolvidas por sua inação ou modo de ação (FILGUEIRAS, 2012). Evidentemente que, ao se culpar as vítimas, diretores e empresas não podem ser responsabilizados ou processados judicialmente pelos danos materiais e aos trabalhadores envolvidos. Mas, por que tendem os profissionais de segurança a responsabilizar, na maioria das vezes, os trabalhadores?

A resposta é simples: no caso brasileiro, os profissionais de segurança são contratados pelas próprias empresas e, embora considerados os prepostos pela empresa no tocante à segurança (segundo a legislação), não possuem, em geral, qualquer margem de ação para influenciar os sistemas de produção na adoção de medidas de proteção. Assim, quando ocorre um acidente, o que podem fazer para se proteger (judicialmente) é transferir a responsabilidade aos trabalhadores vítimas, o que também garante a proteção das empresas.

Isso significa que a publicação da norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (2001), certamente considerada como resultado do trabalho de "especialistas em segurança", legitima uma metodologia que não serve para "melhorar as condições de trabalho", nem para desenvolver políticas de prevenção (VILELA et al., 2004), mas, ao contrário, constitui-se em "fator distal de risco" de novos acidentes. Sabe-se que a gestão de riscos efetiva depende não apenas dos conhecimentos técnico-científicos dos especialistas, mas também da experiência, do conhecimento, do saber-fazer dos trabalhadores (GARRIGOU et al.). Na situação brasileira, a oposição entre profissionais e trabalhadores impede qualquer forma de participação e cooperação, pois a desconfiança caracteriza a relação entre eles em boa parte das empresas. Como construir sistemas de produção seguros sob esta base insegura de relações sociais?

A estabilidade da situação também se deve a alguns modos de atuação do Estado que podem contribuir para a preservação da cultura da culpabilidade da vítima (VILELA; IGUTI, ALMEIDA, 2004). Por outro lado, a fragilização política dos trabalhadores e de suas entidades de representação nas atuais relações de trabalho tem diminuído seu poder de resistir e lutar pela mudança cultural e política em oposição a tais práticas perversas de atribuição de culpa.

Podemos concluir, enfim, que o silêncio da comunidade profissional e científica, das instituições e da academia a respeito das condições de trabalho até o momento não é por mero acaso... Como diz Douglas, "a miopia persistente, a seletividade e contradição tolerada não são em geral sinais de fraqueza de percepção, mas sinais da forte intenção de proteger certos valores e suas variantes institucionais" (p. 3).

Como "nenhum modo de conhecer é imune às formas contemporâneas de pressão cultural" (DOUGLAS, 1985, p. 3), o manifesto proposto pelo Fórum de acidentes, a atuação de grupo de agentes públicos e de pesquisadores, a ação crescente do Ministério Público do Trabalho e da Advocacia Geral da União (por meio de ações regressivas) mostram que possibilidades concretas de mudança estão surgindo.

Nesse sentido, a RBSO afirma seu apoio ao movimento do Fórum de acidentes e ao referido manifesto, esperando provocar uma mudança cultural que nos leve a outros patamares de prevenção.

Referências

ALMEIDA, I. M.; JACKSON FILHO, J. M. Acidentes e sua prevenção. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v.132, n. 115, p. 7-18, 2007.

DOUGLAS, M. Risk acceptability according to the Social Sciences. New York: Rusell Sage Foundation, 1985.

FILGUEIRAS, V. A. Estado e direito do trabalho no Brasil: regulação do emprego entre 1988 e 2008. 2012. 471 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais)-Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.

GARRIGOU, A. et al. Preventionists' activities: an issue not always well known. In: KARWORSKI, W. (Ed.). International Encyclopedia of Ergonomics and Human Factors. London: Taylor & Francis, 1999. p. 3302-3307.

LIMA, F. P. A. A formação em Ergonomia: reflexões sobre algumas experiências de ensino de metodologia de análise ergonômica do trabalho. In: KIEFER, C.; FAGÁ, I.; SAMPAIO, M. R. Trabalho - educação - saúde: um mosaico em múltiplos tons. São Paulo: Fundacentro, 2001. p. 133-148.

LLORY, M.; MONTMAYEL, R. L'accident et l'organisation. Bordeaux: Preventique, 2010.

VILELA, R. A. G.; IGUTI, A. M.; ALMEIDA, I. M. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 570-579, 2004

Errata

Onde se lê (where it reads):

A estabilidade da situação também se deve... as normas de proteção ao trabalho." (p. 449).

Leia-se (it should read):

A estabilidade da situação também se deve a alguns modos de atuação do Estado que podem contribuir para a preservação da cultura da culpabilidade da vítima (VILELA; IGUTI, ALMEIDA, 2004).

  • ALMEIDA, I. M.; JACKSON FILHO, J. M. Acidentes e sua prevenção. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v.132, n. 115, p. 7-18, 2007.
  • DOUGLAS, M. Risk acceptability according to the Social Sciences New York: Rusell Sage Foundation, 1985.
  • FILGUEIRAS, V. A. Estado e direito do trabalho no Brasil: regulação do emprego entre 1988 e 2008. 2012. 471 f. Tese (Doutorado em Ciências Sociais)-Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.
  • LLORY, M.; MONTMAYEL, R. L'accident et l'organisation. Bordeaux: Preventique, 2010.
  • VILELA, R. A. G.; IGUTI, A. M.; ALMEIDA, I. M. Culpa da vítima: um modelo para perpetuar a impunidade nos acidentes do trabalho. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, p. 570-579, 2004
  • 1
    O fórum é uma iniciativa pluri-institucional dedicada ao tema da análise e prevenção de acidentes. Integra atividades de extensão, educação continuada e pesquisa. Maiores informações sobre o fórum podem ser obtidas no
    site <
  • 2
    O manifesto
    O papel nefasto da "culpa da vítima" para a análise e prevenção dos acidentes de trabalho está disponível, por meio eletrônico, no endereço: <
  • 3
    Tradução livre: Aceitabilidade social de acordo com as ciências sociais.
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      23 Jul 2013
    • Data do Fascículo
      Jun 2013
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