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Determinação da morte encefálica no Brasil

RESUMO

Definida como a perda completa e irreversível das funções encefálicas, a morte encefálica tem sua história vinculada ao surgimento das unidades de terapia intensiva e do avanço do suporte ventilatório artificial. No Brasil, por determinação de lei federal, os critérios para determinação da morte encefálica são definidos pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997, sendo válidos para todo o território nacional. A resolução 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina atualizou a metodologia para determinação da morte encefálica. Fazem parte dessas mudanças: a obrigatoriedade da observação de pré-requisitos fisiológicos, do atendimento otimizado ao paciente antes de iniciar os procedimentos para determinar a morte encefálica e da realização de exames complementares, bem como a necessidade de capacitação específica dos médicos que realizam tal diagnóstico. Também fazem parte das novidades a redução do intervalo de tempo entre os dois exames clínicos, a possibilidade de prosseguir os procedimentos mediante lesão unilateral de olho ou ouvido, a realização de um único teste de apneia e a criação de um termo de determinação de morte encefálica que contempla o registro de todos os procedimentos em um documento único. É evidente, nesse documento, ainda que existam controvérsias, o aprimoramento da segurança para definição de um diagnóstico de tamanha importância, com implicações positivas que se estendem para além do paciente e do médico, e abrangem todo o sistema de saúde.

Descritores:
Morte encefálica/diagnóstico; Brasil

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