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Conservadorismo incondicional nas companhias abertas brasileiras e o contexto da neutralidade tributária* * Trabalho apresentado no I Workshop de Contabilidade e Tributação, Ribeirão Preto, SP, Brasil, novembro de 2015.

RESUMO

A Lei nº 11.638/2007 (Brasil, 2007Brasil (2007). Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Brasília, DF: Diário Oficial da União.) legitimou o processo de adoção das International Financial Reporting Standards (IFRS) no Brasil e introduziu um regime contábil desvinculado da finalidade tributária no país. Dentre os objetivos da referida lei estão a redução da influência da legislação fiscal nas normas contábeis e a melhora na qualidade do reporte financeiro, uma vez que as IFRS são consideradas normas de qualidade superior. A literatura internacional apresenta evidências de redução no poder informativo dos lucros em ambientes nos quais normas contábeis e tributárias estão fortemente vinculadas. Ademais, a influência da legislação fiscal sobre a contabilidade financeira é apontada como incentivo ao conservadorismo incondicional, viés que não apresenta vantagens à eficiência dos mercados financeiros. Assim, infere-se que a neutralidade tributária pode proporcionar um ambiente institucional mais favorável ao reporte financeiro de qualidade ao desvincular a contabilidade societária da contabilidade fiscal. Diante do exposto, o presente artigo tem o objetivo de verificar se o advento da neutralidade tributária influencia o conservadorismo incondicional nas companhias abertas brasileiras. A metodologia utilizada envolve regressões para dados em painel. A amostra é composta por companhias não financeiras de capital aberto com informações divulgadas na Economatica® no período de 2002 a 2014. Os resultados evidenciam diferenças na relação entre tributação e reporte financeiro entre firmas sujeitas a diferentes graus de monitoramento no mercado acionário brasileiro. São encontrados indícios de conservadorismo incondicional em empresas sujeitas a maior monitoramento de mercado, apenas. Neste grupo, observa-se que a tributação não induz o conservadorismo incondicional nos lucros divulgados, o que é esperado em um contexto de neutralidade tributária.

Palavras-chave
conservadorismo; neutralidade tributária; conformidade contábil-fiscal; qualidade da informação contábil; tributação

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