RESUMO
O trabalho teve por objetivo avaliar a moderação de variáveis relacionadas com incentivos ao gerenciamento de resultados (endividamento, lucratividade e tamanho) no efeito da mudança de normas (contábil ou fiscal) sobre book-tax differences (BTD). O fim do Regime Tributário Transitório (RTT) permite avaliar a simetria entre o afastamento e a reaproximação das normas contábil e fiscal, ajudando a identificar o efeito moderador de características como tamanho, alavancagem e rentabilidade sobre o uso da discricionariedade permitido pelas International Financial Reporting Standards (IFRS). O estudo dos efeitos de mudanças nas normas contribui para o entendimento de como afetam a qualidade da informação contábil, particularmente quando observados movimentos simétricos de afastamento das normas contábil e fiscal, com a adoção das IFRS, e de reaproximação, com o fim do RTT. A análise realizada permite separar efeitos do distanciamento entre as normas fiscal e contábil, das inovações trazidas pelas IFRS. O entendimento do efeito da norma sobre a qualidade da informação contábil contribui para a qualidade do trabalho de analistas financeiros, das autoridades fiscais, e dos reguladores. São realizados estudos de eventos para avaliar o efeito da adoção das IFRS, bem como do fim do RTT, sobre BTD (proxy de gerenciamento de resultados), em seções transversais de empresas. São utilizadas variáveis explicativas relacionadas com incentivos para gerenciar resultados contábeis e tributários (endividamento, rentabilidade e tamanho), que poderiam explicar a ambiguidade dos resultados na literatura. O artigo mostra evidências de que endividamento e tamanho das empresas influem no efeito da adoção das IFRS, assim como do fim do RTT. Foi observada relação negativa de endividamento e tamanho com o impacto das mudanças de norma sobre diferenças entre resultados contábil e fiscal (BTD).
Palavras-chave: book tax diferences ; BTD; IFRS; gerenciamento de resultados; incentivos
ABSTRACT
This paper aimed to evaluate the moderation by variables related to incentives for earnings management (indebtedness, profitability, and size) over the effect of the change in standards (accounting or tax) on the book-tax differences (BTD). The end of the Transitional Tax Regime (RTT) enables us to evaluate the symmetry between the divergence and reconvergence of the accounting and tax standards, helping to identify the moderating effect of characteristics such as size, leverage, and profitability over the use of the discretion allowed by the International Financial Reporting Standards (IFRS). Studying the effects of changes in the standards contributes to understanding how they affect accounting information quality, particularly when we observe symmetrical movements of divergence of the accounting and tax standards, such as IFRS adoption, and of reconvergence, with the end of the RTT. The analysis conducted enables us to separate effects of divergence between the tax and accounting standards from the innovations introduced by the IFRS. An understanding of the effect of the standard over accounting information quality contributes to the quality of the work of financial analysts, tax authorities, and regulators. Event studies are conducted to evaluate the effect of IFRS adoption, as well as the end of the RTT, over the BTD (a proxy for earnings management), in cross sections of companies. We use explanatory variables related to incentives to manage book and taxable income (indebtedness, profitability, and size), which could explain the ambiguity of the results in the literature. The article provides evidence that the indebtedness and size of companies influence the effect of IFRS adoption, as well as of the end of the RTT. We observed a negative relationship of indebtedness and size with the impact of changes in standards over differences between book and taxable income (BTD).
Keywords: book-tax differences; BTD; IFRS; earnings management; incentives
1. INTRODUÇÃO
A adoção das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros, em inglês International Financial Reporting Standards (IFRS), alterou significantemente a prática contábil no Brasil. De acordo com o CPC 00 (Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2008), cujo título é “Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro”, o objetivo das IFRS é fornecer informações econômicas úteis a diferentes tipos de usuários para tomada de decisão. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Instrução Normativa 457 (CVM, 2007), diz que o objetivo da adoção das IFRS é o aumento da transparência e da confiabilidade nas informações financeiras, assim como a redução do custo de fontes de financiamento externas, para as empresas brasileiras.
Segundo Barth et al. (2008), para melhorar a qualidade da informação contábil, as novas normas seriam baseadas em princípios definidos para refletir o desempenho e situação econômica da empresa. Porém, ressalvam que a maior flexibilidade inerente a normas baseadas em princípios poderia dar oportunidade às firmas para gerenciar resultados.
Não há um consenso na literatura quanto ao impacto da adoção das IFRS ter beneficiado ou prejudicado a qualidade da informação contábil. Bartov et al. (2005), Hung e Subramanyam (2007), Barth et al. (2008) e Horton et al. (2013), por exemplo, mostram evidências de melhora da qualidade da informação contábil com a adoção das IFRS. Por outro lado, autores como Jeanjean e Stolowy (2008), Ahmed et al. (2013) e Capkun et al. (2016) encontram evidências de aumento no gerenciamento de resultados. Afinal, a adoção das IFRS contribuiu para a melhoria da qualidade da informação contábil ou permitiu a sua deterioração? O que poderia explicar essa divergência na literatura quanto aos efeitos das IFRS na qualidade da informação contábil?
O presente estudo segue a proposição de Christensen et al. (2007) de que as empresas estariam sujeitas a diferentes incentivos para utilizar a discricionariedade dada pelas IFRS, seja para melhorar a qualidade da informação contábil ou para distorcer favoravelmente os resultados. A divergência de resultados observada na literatura pode decorrer, assim, de os efeitos da IFRS não serem os mesmos para todas as empresas. Segundo Daske et al. (2008), benefícios para o mercado de capitais com a adoção das IFRS se deram basicamente para as empresas que adotaram voluntariamente e em países nos quais o governo é mais incisivo para assegurar o cumprimento da lei e dos contratos (legal enforcement). Isso aponta para um viés de autosseleção, em que benefícios da IFRS estariam ligados a empresas com maiores incentivos para divulgar informações contábeis com melhor qualidade. Por outro lado, pode haver incentivos, também, para usar a discricionariedade das IFRS para distorcer a informação contábil, por exemplo, para melhorar os indicadores utilizados como covenants em contratos de dívida. De fato, Ball et al. (2015) mostram que, após a adoção das IFRS, antecipando a possibilidade desse uso oportunista da maior flexibilidade, os contratos de dívida reduziram o uso de covenants contábeis, em troca de covenants não contábeis.
Neste trabalho, a avaliação da proposição de que os incentivos das empresas influem no efeito da adoção das IFRS sobre a qualidade da informação contábil é feita utilizando a particularidade de que no mercado brasileiro houve uma defasagem entre a adoção das IFRS para os relatórios direcionados ao mercado de capitais e a correspondente adequação da norma tributária. As novas normas contábeis para o mercado de capitais tornam-se obrigatórias a partir de 2010, enquanto a adequação das normas tributárias só é consolidada em 2014. Entre a adoção das IFRS e a adequação da norma fiscal, as empresas ficaram sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT). Criou-se, nesse período, a possibilidade de uma maior divergência entre os resultados contábil e tributário. Essas diferenças entre lucro contábil e lucro fiscal são denominadas na literatura book-tax differences (BTD). Morais e Macedo (2021) mostraram recentemente que, no Brasil, o BTD captura as ações discricionárias dos gestores relacionadas ao gerenciamento de resultados por meio de decisões contábeis.
Segundo Desai (2005), a distinção entre lucro contábil e fiscal permite aos gestores subavaliar o lucro para as autoridades fiscais e, ao mesmo tempo, inflar o lucro apresentado para o mercado de capitais, o que explicaria a redução do lucro fiscal ao mesmo tempo que aumentava o lucro contábil das empresas de capital aberto dos EUA, na década de 1990. Empresas mais lucrativas têm, assim, incentivo para aumentar a diferença (BTD) entre os resultados contábil (book) e tributário (tax). Segundo Zimmerman (1983), empresas maiores estão mais sujeitas ao escrutínio das autoridades fiscais, tendo incentivo para aproveitar a flexibilidade da norma contábil para reduzir o BTD. Mills e Newberry (2005) relatam que firmas mais alavancadas e com pior avaliação por agências de rating tendem a apresentar maior divergência entre resultados contábeis (book) e fiscais (tax).
O objetivo deste trabalho é avaliar a moderação das variáveis endividamento, lucratividade e tamanho no efeito da adoção das IFRS sobre as diferenças entre os lucros contábil e fiscal (BTD). São realizados estudos de eventos, visando aproveitar a oportunidade da defasagem no Brasil entre o ajuste às IFRS das normas contábeis (2010) e tributárias (2014). Especificamente, avaliamos se os efeitos da adoção das IFRS e do fim do RTT sobre BTD são influenciados pelas variáveis lucratividade, tamanho e endividamento, que seriam relacionadas com incentivos para as empresas gerenciarem resultados.
Este artigo contribui com uma nova abordagem para avaliar o efeito de mudanças nas normas contábil e fiscal sobre a qualidade da informação. A abordagem sai da dicotomia entre melhora ou piora da qualidade da informação, argumentando que o uso da flexibilidade depende dos incentivos a que as empresas estão sujeitas. Empiricamente, faz dois estudos de eventos, utilizando a defasagem entre as mudanças das normas contábeis (2010) e tributárias (2014), para avaliar como diferentes incentivos afetam o BTD nas mudanças de norma.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 As Mudanças com a Adoção das IFRS
A partir de 2010 as empresas brasileiras regidas pela Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), foram obrigadas a reconhecer, mensurar e divulgar as informações contábeis de acordo com as normas internacionais (IFRS). A adoção das novas normas foi facultativa a partir de 2007 e obrigatória a partir de 2010, por meio da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, sendo que essa última definiu o RTT. O RTT determinou que a adoção dos novos métodos contábeis não repercutisse na apuração de resultados para efeitos tributários. O regime de transição perdurou até 2014, sendo alterado pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
A principal mudança que as IFRS trouxeram foi, segundo Barth et al. (2008), dar mais importância para os princípios, sendo, por consequência, mais flexível do que normas baseadas em regras. Contribuiu para adoção das normas internacionais a possibilidade de maior comparabilidade de informações financeiras das empresas (Joia & Nakao, 2014, p. 23).
Segundo Cavalier-Rosa e Tiras (2013), no Brasil, houve uma mudança de um sistema contábil voltado para efeitos fiscais para um voltado para informações a investidores, similar às maiores economias mundiais. Joia e Nakao (2014, p. 23) dizem que houve uma neutralização da contabilidade tributária, reduzindo seu impacto na contabilidade financeira.
É possível dividir as principais mudanças entre reconhecimento, mensuração e divulgação. Dentre as mudanças no reconhecimento, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), pode-se destacar o reconhecimento apenas para itens que provavelmente trarão benefícios econômicos futuros para a entidade, além de ser possível mensurar, de forma confiável, o seu custo (Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2008, item 4.38). O CPC 06 (Operações de Arrendamento Mercantil) regulamentou o reconhecimento de ativos e passivos de leasing financeiros. O CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos) introduziu o conceito de impairment, regulamentando a redução de valores de ativos. O CPC 04 (Ativo Intangível) restringe o reconhecimento de alguns ativos de pesquisa e desenvolvimento.
Com relação à mensuração, o CPC 14 (Instrumentos Financeiros) define a mensuração de instrumentos financeiros pelo valor de mercado. O CPC 12 (Ajuste a Valor Presente) define que as transações efetuadas a prazo devem ser mensuradas a valor presente. Já o CPC 46 (Mensuração do Valor Justo) introduz o conceito de valor justo, usando o valor atribuído pelo mercado, quando disponível, para mensurar.
Como o CPC 00 (Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro) declara que essência sobre a forma é uma bandeira insubstituível do International Accounting Standards Board (IASB), pode-se inferir que as IFRS possibilitam mais julgamento dos contadores ou maior flexibilidade na aplicação das normas, como proposto por Barth et al. (2008). Por exemplo, Mendes e Freire (2014) apontam que, pelas IFRS de número 13 (Fair Value Measurement), existem graus crescentes de subjetividade com o nível de avaliação pelo valor justo aplicados em passivos e ativos, em função da comparabilidade com preços de um mercado ativo. Assim, é possível que a maior flexibilidade dada pelas novas regras tenha sido usada para gerenciar resultados.
2.2 IFRS e Qualidade da Informação Contábil
Segundo a CVM, por meio da Instrução Normativa 457 (2007), o objetivo da adoção das IFRS é o aumento da transparência e da confiabilidade nas informações financeiras, assim como a redução do custo de fontes de financiamento externas, para as empresas brasileiras. Esses objetivos estão alinhados com aqueles que orientaram a adoção das IFRS na União Europeia, conforme relatado, por exemplo, por Daske et al. (2008). Particularmente com relação à qualidade da informação contábil, há diferentes formas de avaliá-la, como a análise de accruals discricionários, análise de relevância do valor (value relevance), análise de suavização do lucro (income smoothing), análise de reconhecimento tempestivo das perdas (timely loss recognition) e análise de diferenças entre o lucro contábil e tributário (book-tax differences, ou BTD).
As análises iniciais indicaram uma melhoria da qualidade da informação contábil com a adoção das IFRS. Por exemplo, Bartov et al. (2005) e Hung e Subramanyam (2007) mostram que, na Alemanha, a adoção de International Accounting Standards (IAS), normas que antecedem as IFRS, aumentou a relevância do valor para os preços das ações (value relevance). Barth et al. (2008) reportam evidência de que a introdução das IAS reduziu o gerenciamento de resultados (earnings management) e aumentou a relevância da informação contábil (resultado e patrimônio líquido) para os preços das ações (value relevance), em 22 países, para empresas que adotaram as normas internacionais entre 1994 e 2003.
Estudos posteriores, porém, apontaram que esses resultados iniciais podem decorrer de outros fatores. Por exemplo, Daske et al. (2008) e Christensen et al. (2015) relacionam os efeitos positivos da adoção das IFRS com a adoção voluntárias dessas novas normas, indicando que um viés de autosseleção na amostra pode ter influenciado os resultados iniciais. Além do problema de autosseleção, o ambiente legal do país pode interferir na influência das IFRS sobre a qualidade da informação contábil, como mostrado por Daske et al. (2008), Horton et al. (2013), Christensen et al. (2013) e Jeanjean e Stolowy (2008).
Santos e Cavalcante (2014) analisam, no Brasil, no período de 1999 a 2013, a adoção das IFRS. Identificaram aumento da relevância do lucro na precificação (value relevance), mas redução na tempestividade e no reconhecimento de perdas (timely loss recognition). Macedo et al. (2013) também identificam aumento de value relevance do lucro líquido após a adoção das IFRS, porém não do patrimônio líquido, o que seria esperado com as mudanças em mensuração e reconhecimento dos ativos e passivos. Grecco (2013) e Joia e Nakao (2014) não encontram evidência de redução de gerenciamento de resultados nas empresas brasileiras após a adoção das IFRS, diferentemente de Grecco et al. (2014). Esses estudos têm como base essencialmente a mesma amostra, incluindo todas as empresas listadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA), no período de 2006 a 2011, compreendendo entre 274 e 361 empresas, dependendo das exclusões feitas. Silva e Nardi (2017), utilizando uma amostra de apenas 93 empresas, dentre as mais líquidas da BM&F BOVESPA, com dados do período de 2000 a 2011, encontram evidência de redução do gerenciamento de resultados, aumento do reconhecimento tempestivo de perdas e aumento da relevância do lucro para o valor. No conjunto, esses sinais são contraditórios quanto ao aumento da qualidade da informação contábil e mostram uma possível dependência das variáveis e da amostra consideradas.
2.3 BTD e Qualidade da Informação Contábil
De acordo com Dechow (1994), o lucro contábil é medido pelo regime de competência e usado como medida de desempenho da empresa. Já o lucro tributável, segundo Desai (2005), enfatiza receitas reais e pagamentos reais de despesas, no momento que são realizadas, distinção que permitiria aos gestores subavaliar o lucro para as autoridades fiscais e, ao mesmo tempo, inflar o lucro apresentado ao mercado de capitais. Isso explicaria a redução do lucro fiscal concomitante ao aumento do lucro contábil das empresas de capital aberto dos EUA, na década de 1990. Nakao e Gray (2018) enfatizam que, no Brasil, houve maior distanciamento entre as novas normas contábeis (IFRS) mandatórias e as normas fiscais, entre 2010 e 2014.
De acordo com Atwood et al. (2012), os executivos das organizações têm incentivos tanto para aumentar os resultados das empresas, como para reduzir os tributos pagos. Consistentemente com essa proposição, Hanlon (2005) identifica que o alto valor para o BTD pode ser visto como uma baixa expectativa pelo mercado de persistência dos lucros da empresa, estando relacionado com itens não recorrentes. Marques et al. (2016), analisando uma amostra de 580 companhias abertas da América Latina, no período de 2002 a 2013, mostram que, quanto maior o BTD, menores os resultados futuros.
Badertscher et al. mostram que o BTD tem poder preditivo sobre os ajustes na reapresentação da demonstração de resultados, analisando uma amostra de 214 demonstrações financeiras reapresentadas entre 1997 e 2002, nos EUA. Ferreira et al. (2012) identificam uma relação diretamente proporcional entre o valor do BTD e o valor de accruals discricionários, no Brasil, no período de 2005 a 2009.
Aproveitando particularidades da legislação chinesa, Tang e Firth (2011) identificam indicadores que mostram incentivos para empresas gerenciarem resultados: taxa de impostos aplicáveis a cada empresa, quantidade de taxas diferentes para cada entidade, se a entidade tem o direito de emitir títulos, se teve perda no ano corrente e se é controlada pelo governo. O estudo relata que, quanto maior a taxa de impostos e quanto maior o número de taxas a serem usadas, maior é o BTD, o que é consistente com o gerenciamento do resultado fiscal, visando reduzi-lo. Mostra também que, se a empresa teve perdas, houve aumento do BTD, o que é consistente com o gerenciamento do resultado contábil para aumentá-lo.
Se o BTD tem poder preditivo sobre os resultados, Mills (1998) mostra que também está relacionado com a atuação das autoridades fiscais. Apresenta, em particular, que, nos EUA, entre 1982 e 1992, quanto maior o BTD, maior a probabilidade de a empresa ser auditada pelo Internal Revenue Service (IRS) e maior o ajuste na demonstração fiscal proposto pelo IRS, ou seja, maior o escrutínio dos órgãos de fiscalização tributária, o que as empresas tendem a evitar. Chan et al. (2010) mostram que o resultado de Mills (1998) também é válido para a China, no período de 1996 a 2003. Também mostram, porém, que essa relação diminui, na medida em que as normas contábil e fiscal se distanciam. Wilson (2009), analisando uma amostra de 59 empresas acusadas pelo governo americano de evasão fiscal, referente aos anos fiscais de 1975 a 2002, identifica uma relação positiva entre o BTD e a probabilidade de a empresa ser acusada, na comparação com empresas comparáveis por tamanho ou por setor.
Blaylock et al. (2015) verificam, em uma amostra de 34 países, que quanto mais próximas as normas contábil e tributária (book-tax conformity), maior o nível de gerenciamento de resultados. Sob esse aspecto, o aumento do BTD pode indicar melhora, e não piora, da qualidade da informação, particularmente quando há distanciamento das normas contábil e fiscal, como foi o caso do Brasil, sob o RTT.
Chan et al. (2010) propõem que, quando há conformidade entre as normas contábil e fiscal, o gerenciamento de resultados, visando reduzir o pagamento de impostos, acarreta custos informacionais, pelo simultâneo ajuste do lucro contábil, mitigando práticas de gerenciamento tributário. Porém, com o distanciamento entre as normas, esses custos informacionais são suprimidos, o que estimularia o gerenciamento tributário. Mostram que, com a adoção das IFRS na China, no período de 1996 a 2003, que resultou na redução da conformidade entre as normas contábil e fiscal, houve aumento dos ajustes solicitados pela autoridade fiscal (tax noncompliance). Por outro lado, diminuiu a relação entre os ajustes solicitados e o BTD.
Consistentemente com Chan et al. (2010), Braga (2017), num estudo envolvendo 35 países, no período de 1999 a 2014, com pelo menos 20 empresas por país-ano, identificou uma relação positiva entre a adoção das IFRS e duas medidas de tax avoidance similares ao BTD. Identificou ainda que essas medidas estão positivamente influenciadas por variáveis relacionadas com incentivo ao gerenciamento tributário: a alíquota de tributos sobre o lucro, a lucratividade antes dos tributos (pre-tax ROA), e negativamente correlacionada com a qualidade do ambiente legal no país (legal enforcement).
2.4 Variáveis Relacionadas com o Efeito da Adoção das IFRS
Como visto, a maior flexibilidade na aplicação de normas baseadas em princípios pode tanto contribuir para melhorar a qualidade da informação, como dar oportunidade para desvios oportunistas. Ambos os efeitos podem estar presentes, particularmente no caso de adoção mandatória das IFRS, como ocorreu no Brasil. Com isso, pode ser difícil capturar o efeito das IFRS ou ele pode ser capturado apenas parcialmente.
A tarefa de avaliar o efeito da adoção da IFRS sobre a qualidade da informação com base no BTD torna-se ainda mais difícil, uma vez que, se, por um lado, o maior BTD tem sido apontado como indicação de piora da qualidade da informação, de outro, o distanciamento das normas contábil e tributária naturalmente aumentaria o BTD, o que poderia estar, inclusive, associado à melhoria da qualidade da informação contábil.
Como meio para separar os diferentes efeitos da adoção das IFRS sobre o BTD, seguimos uma linha da literatura que inclui na análise variáveis que podem moderar esse efeito, pela relação com incentivos no uso da maior discricionariedade proporcionada.
Hagerman e Zmijewski (1979) propõem que as escolhas na aplicação das regras contábeis, quando há flexibilidade para tal, sejam direcionadas por incentivos a que a administração da firma estaria sujeita. Argumentam que firmas maiores e mais lucrativas teriam incentivo para fazer escolhas contábeis que reduziram o lucro, por causa dos custos políticos e possível atração de novos concorrentes, o que é suportado por evidências empíricas.
Christensen et al. (2007) também se baseiam na diferença de incentivos, especificamente para avaliar a adoção das IFRS. Analisam o efeito da adoção mandatória das IFRS no Reino Unido sobre o custo de capital próprio, mas considerando as diferenças entre as empresas. Levam em consideração os incentivos para reduzir a assimetria de informação entre insiders e demais agentes do mercado de capitais. Para isso, avaliam a probabilidade de as empresas do Reino Unido adotarem as IFRS voluntariamente, antes de se tornarem mandatórias, caso tivessem essa opção, considerando a similaridade com as empresas que adotaram as IFRS de forma voluntária, na Alemanha, onde houve essa opção. A análise das empresas alemãs identifica como mais propensas à adoção voluntária empresas maiores, menos endividadas e mais expostas ao mercado externo (maior percentual de receita no mercado externo sobre receita total). O artigo mostra uma relação direta entre a probabilidade de adotar as IFRS de forma voluntária e a redução do custo de capital próprio com a adoção mandatória das IFRS.
Daske et al. (2013) fazem uma análise semelhante, utilizando uma amostra mais ampla. Formam um grupo de empresas consideradas seriamente comprometidas com a mudança de práticas contábeis, selecionando empresas maiores (pelo valor de mercado), com maior alavancagem financeira, mais lucrativas (maior ROA), com maiores oportunidades de crescimento (maior book-to-market), maior internacionalização (receita no mercado externo sobre receita total) e menor concentração de propriedade. Mostram que, para esse grupo, a adoção mandatória das IFRS aumentou a liquidez e reduziu o custo de capital, apesar de não haver um efeito médio significativo, quando consideradas todas as empresas que adotaram as IFRS de forma mandatória (ou seja, que não anteciparam a adoção).
Black e Nakao (2017), analisando a adoção das IFRS no Brasil no período de 2003 a 2014, também separam a amostra de empresas de acordo com os incentivos em relação à qualidade das informações contábeis. Porém, destacam um terceiro grupo, das empresas com ADR, que já elaboravam relatórios em conformidade com padrões internacionais. Mostram que a adoção das IFRS trouxe para o grupo que não possui ADR, mas com incentivos para melhorar a qualidade da informação (serious compliers), aumento da relevância do lucro para o valor (value relevance), aumento do reconhecimento tempestivo de perdas (timely loss recognition) e redução de gerenciamento de resultados (earnings management).
Byard et al. (2011) utilizam como proxy de qualidade da informação contábil a magnitude média e a dispersão dos erros de previsão dos analistas. Mostram que a melhoria da qualidade da informação contábil após a adoção mandatória das IFRS está relacionada com incentivos para maior transparência, a saber: oportunidades de crescimento (Q de Tobin), concentração de propriedade, qualidade dos auditores (big 4), lucratividade (ROA), endividamento e internacionalização (percentual da receita proveniente do mercado externo).
2.5 Formulação das Hipóteses
Os artigos apresentados na seção anterior mostram a importância de se considerar os incentivos das empresas na aplicação da discricionariedade na aplicação das normas contábeis. As variáveis mais frequentemente utilizadas nos artigos descritos são a lucratividade, a alavancagem financeira (endividamento) e o tamanho da firma, sendo por isso selecionadas para aplicação no presente estudo.
O nível de endividamento é um dos fatores que podem incentivar o gerenciamento de resultados, como foi observado por Sweeney (1994), segundo a qual as empresas que estão perto de violar contratos de empréstimos tendem a aumentar os accruals discricionários. Com a adoção das IFRS, Hung e Subramanyam (2007) encontraram um aumento do ativo, o que acabou por diminuir os índices de endividamento. Ball et al. (2015), em um estudo abrangendo o período de 2001 e 2010, com empresas de 43 países, mostraram que, após a adoção das IFRS, os contratos de dívida reduzem a utilização de covenants contábeis, o que atribuem à percepção de menor confiabilidade desses indicadores, em virtude da maior discricionariedade na aplicação das normas. Mills e Newberry (2005) relatam que firmas mais alavancadas e com pior avaliação por agências de rating tendem a apresentar maior divergência entre resultados contábeis (book) e fiscais (tax). Essas evidências suportam a ideia de que empresas mais alavancadas têm maior incentivo para declarar maior lucro contábil. Consistentemente, Braga (2017) identifica uma relação positiva entre a alavancagem financeira e as medidas de tax avoidance semelhantes ao BTD. Joia e Nakao (2014) mostram que, no Brasil, no período de 2006 a 2011, empresas com maior nível de endividamento apresentam maiores accruals discricionários.
Hipótese 1: Endividamento tem efeito moderador positivo sobre BTD quando as normas contábil e fiscal se distanciam (adoção das IFRS) e negativo ao se aproximarem (fim do RTT).
A possibilidade de pagar menos tributos também pode ser um incentivo para o gerenciamento de resultados, no caso os resultados fiscais. Armstrong, Louin e Larcker (2012) desenvolvem uma medida de comportamento fiscal evasivo (sheltering behavior) e mostram que está positivamente correlacionada com a lucratividade (ROA). Huseynov e Klamm (2012) mostram que a lucratividade (ROA) está negativamente relacionada com a alíquota efetiva de imposto de renda, calculada a partir da demonstração de resultados elaborada pela norma contábil (US GAAP). Ambas as evidências indicam maiores incentivos para empresas mais lucrativas declararem menor lucro fiscal. Consistentemente, Braga (2017) identificou uma relação positiva entre a lucratividade antes dos tributos (pre-tax ROA) e duas medidas de tax avoidance semelhantes ao BTD (encontrou essa relação negativa com uma medida de tax avoidance que utiliza a geração operacional de caixa, no lugar do lucro operacional).
No Brasil, Fonseca e Costa (2017), num estudo feito entre 2010 e 2015, com 124 empresas brasileiras de capital aberto, mostram que o BTD, em seu valor nominal, é positivamente afetado por uma variável binária (dummy) indicando se a empresa reportou lucro ou prejuízo. Essa constatação pode implicar que empresas com prejuízo gerenciam os resultados contábeis de forma a apresentar lucro para o mercado de capitais, ou empresas lucrativas aproveitam as ambiguidades da legislação tributária para reduzir o pagamento de impostos. Com a adoção da IFRS, havendo um distanciamento entre a norma contábil e a norma tributária, os efeitos da lucratividade sobre o BTD se potencializam.
Hipótese 2: Rentabilidade tem efeito moderador positivo sobre o BTD quando as normas contábil e fiscal se distanciam (adoção das IFRS) e negativo ao se aproximarem (fim do RTT).
Além do endividamento e da lucratividade, o tamanho da empresa pode influenciar o gerenciamento de resultados. As empresas maiores são mais sujeitas ao escrutínio das autoridades fiscais, como mostrado, entre outros, por Zimmerman (1983). Além disso, há uma relação entre BTD e ajustes solicitados pela autoridade fiscal, como mostrado por Mills (1998), Wilson (2009) e Chan et al. (2010). Pode-se supor, então, que, sob condições iguais (ceteris paribus), as maiores empresas buscariam evitar divulgar BTD elevado, para tentar reduzir a atenção das autoridades fiscais. Consistentemente, Braga (2017) identifica uma relação negativa entre tamanho e medidas de tax avoidance semelhantes ao BTD. No Brasil, Ferreira et al. (2012) e Joia e Nakao (2014) mostram que, para empresas maiores, os accruals discricionários são menores.
Hipótese 3: Há uma correlação negativa entre tamanho e variação do módulo do BTD quando as normas contábil e fiscal se distanciam (adoção das IFRS), e positiva ao se aproximarem (fim do RTT).
3. METODOLOGIA
3.1 Amostra
A amostra inicial é constituída por todas as empresas listadas na Bovespa entre 2005 a 2019. Foram excluídas empresas do setor financeiro, pois as demonstrações financeiras seguem outro padrão; há menos discricionariedade para escolher a alavancagem financeira e as alíquotas de tributos diretos são diferentes. Foram excluídas as empresas com negociação em menos de 20% dos pregões do ano para que o preço reflita, a qualquer momento, de forma mais adequada, as expectativas atualizadas dos investidores.
A amostra foi dividida em três períodos: de 2005 a 2009, antes da adoção das IFRS; de 2010 a 2014, depois da adoção da IFRS e com o regime de transição tributária (RTT); e de 2015 a 2019, após o RTT. As empresas que adotaram as IFRS voluntariamente antes da data obrigatória foram identificadas por filtro existente na base de dados da Comdinheiro. O período após o fim do RTT foi evidenciado porque as normas fiscais foram alteradas, podendo ter afetado o BTD. De acordo com da Silva et al. (2014), o RTT garantiu a neutralidade tributária na adoção das IFRS, não repercutindo as alterações na tributação. Com o fim no RTT pela Lei no12.973, de maio de 2014, houve uma definição do cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre lucro líquido, incorporando modificações na norma contábil como ajuste a valor justo e ajuste a valor presente de ativos e passivos.
3.2 Descrição das Variáveis
As variáveis dependentes são definidas com base no BTD. Segundo Ferreira et al. (2012), medem diferenças entre o resultado contábil, que é o lucro antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (LAIR), e o lucro fiscal (LF). O cálculo do BTD é feito pela Equação (1).
(1)O resultado fiscal é, por sua vez, determinado a partir da divisão da provisão corrente para o imposto de renda e contribuição social sobre lucro líquido (IR e CSLL) pela sua alíquota, considerada 34% neste artigo, conforme indicado na Equação (2). Quando o valor da provisão corrente do IR e CSLL não estava disponível, foi considerada a diferença entre os valores da provisão total de IR mais CSLL da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e o valor diferido do IR e CSLL indicado na Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC).
(2)Para neutralizar o efeito da diferença de escala entre as empresas, o valor do BTD foi dividido pelo ativo total. Essa forma de escalonar o BTD se justifica tendo em vista que as variáveis explicativas, descritas a seguir, são índices usualmente calculados com o ativo total no denominador. Por isso, é amplamente usada na literatura, como por Fonseca e Costa (2017).
A proxy de endividamento (Endivi,t ), destacada pela hipótese 1 como variável explicativa da variação de BTD no evento de adoção das IFRS, foi definida como a razão entre a dívida líquida e o ativo total. A proxy de lucratividade (ROAi,t ), destacada na hipótese 2, foi definida como o a razão entre o lucro líquido e o ativo total. A proxy de tamanho, destacada na hipótese 3, foi definida como o logaritmo do ativo total (log(ATi,t)). Como parte importante das mudanças nas normas se refere à avaliação de ativos, é possível que diferenças no conjunto de ativos representem diferentes impactos. Por isso, foi adotada como variável de controle a tangibilidade dos ativos (Tangi,t), definida como a razão entre o imobilizado e o ativo total.
O valor de cada variável anteriormente descrita foi calculado em cada ano. Os valores anteriores e posteriores ao evento (início das IFRS ou fim do RTT) foram calculados como a média anual, utilizando-se três janelas de tempo: 1 ano, 3 anos e 5 anos. Assim, para a adoção das IFRS, os valores anteriores ao evento foram: o valor de 2009, ou o valor médio de 2007 a 2009, ou o valor médio de 2005 a 2009. E os valores posteriores ao evento foram: o valor de 2010, ou o valor médio de 2010 a 2012, ou o valor médio de 2010 a 2014. Para o fim do RTT, os valores anteriores ao evento foram: o valor de 2014, ou o valor médio de 2012 a 2014, ou o valor médio de 2010 a 2014. E os valores posteriores ao evento foram: o valor de 2015, ou o valor médio de 2015 a 2017, ou o valor médio de 2015 a 2019. Nas janelas de 1 ano só foram consideradas as empresas com todas as variáveis disponíveis antes e depois do evento. Nas janelas de 3 e 5 anos só foram consideradas as empresas com pelo menos dois anos de dados disponíveis tanto antes quanto depois do evento. No caso de a empresa ter adotado as IFRS antes de 2010, os anos anteriores a 2010 com IFRS foram ignorados nos cálculos de média.
3.3 Modelo Econométrico
Uma forma de avaliar as hipóteses 1 e 2 é abordar os efeitos das mudanças de norma como efeitos de tratamento e computar o efeito médio do tratamento sobre os tratados (em inglês, average tretament effect on treated - ATET), como Wooldridge (2001, p. 613).
(3)Na Equação (3), γ0, α, β0 e δ são parâmetros a serem determinados. O vetor x contém as variáveis de controle, e a variável w é uma dummy de tratamento, que indica se a observação é de um indivíduo tratado (w = 1) ou não tratado (w = 0). O parâmetro α é o ATET. O termo x’ β0 é o efeito das variáveis de controle (x), independentemente do tratamento. O termo w (x’ - E[X]’) δ é a interação das variáveis de controle (x) com a dummy de tratamento (w), ou seja, é o feito moderador das variáveis de controle sobre o tratamento. Para entender melhor o significado desse efeito moderador, colocando a dummy w em evidência nos dois termos em que aparece, pode-se dizer que o efeito de tratamento ampliado seria a soma α + (x’ - E[x]’) δ. Nesse efeito de tratamento ampliado, o parâmetro α é o efeito médio do tratamento na amostra, e o parâmetro δ captura as variações no efeito do tratamento decorrentes das diferenças entre os indivíduos, as quais são refletidas nas variáveis de controle x. Assim, o parâmetro δ captura as variações que x provocam no tratamento (w = 1), o que é chamado de moderação. Neste trabalho estamos interessados no vetor de coeficientes δ.
A regressão da Equação (3), porém, tem alguns problemas. Primeiramente, o BTD0 (y de w = 0) é calculado com o ROA0 (uma das variáveis do vetor x de w = 0). Se o ROA0 está determinando a variável dependente e é uma variável explicativa (x), há um problema de simultaneidade. O Endiv0 também é influenciado pelo ROA0, havendo simultaneidade também entre BTD0 e Endiv0. Outro problema é que há autocorrelação do BTD. Assim, os desvios não explicados em BTD0 estariam correlacionados com os valores de BTD1, invalidando a hipótese de exogeneidade estrita do modelo de regressão. Para contornar esses problemas, observamos que E[y│w = 0 , x] = γ0 + x’ β0. Substituindo na Equação (3), obtemos a Equação (4).
(4)Se o objetivo fosse avaliar o efeito médio da adoção das IFRS, a Equação (4) seria inútil, por não conter o parâmetro α. Porém, o nosso interesse é no efeito moderador das variáveis x, que é avaliado pelo vetor de coeficientes δ. A análise pode ser baseada, então, na Equação (5), em que η = γ0 + E[x] δ.
(5)Um candidato para ŷ (w=0, x) é o y, da empresa antes do “tratamento”, ou seja, antes da adoção das IFRS ou antes do fim do RTT, que denominaremos de yt-1 . Porém, podem ter ocorrido choques no ambiente que afetaram y, fazendo com que yt-1 seja uma medida enviesada de ŷ. Então, no lugar de usar ŷ = yt-1 + e, assumimos que ŷ = φ0 + φ1 yt-1 + v. Isso permite capturar um efeito de persistência da variável y, indicada pelo coeficiente φ1, e os choques no ambiente comuns a todas as empresas, capturados pelo intercepto φ0. Substituindo ŷ em (5), obtemos a Equação (6), em que ρ = η + φ0; e = u + v.
(6)Para verificar as hipóteses 1 e 2, foi utilizado o modelo de seção transversal (cross section) dado pela Equação (6), tendo como variável dependente a razão entre o BTD e o ativo total (BTDi,t), ambos avaliados após o evento (início das IFRS ou fim do RTT), conforme representado na Equação (7). Das variáveis explicativas, Endivi,t-1 é o endividamento da empresa, avaliado como a razão entre a dívida líquida e o ativo total; ROAi,t-1 é o ROA da empresa, avaliado como a razão entre o lucro líquido e o ativo total; Tangi,t-1 é a tangibilidade dos ativos, avaliada como a razão entre o ativo imobilizado e o ativo total, e BTDi,t-1 é o valor do BTD dividido pelo ativo total, avaliado no período anterior ao evento (t - 1), assim como as demais variáveis explicativas.
(7)Também foi utilizada como variável dependente o valor absoluto de BTD, conforme descrito na Equação (8), para verificar se, de fato, o distanciamento entre as normas contábil e tributária, com a adoção das IFRS, causou aumento da divergência entre os lucros contábil e tributário (aumento do valor absoluto do BTD), bem como se, posteriormente, houve redução dessa divergência, com o fim do RTT. Na Equação (8), as variáveis são essencialmente as mesmas da Equação (7), exceto pelo uso do valor absoluto do BTD, tanto depois (variável dependente) quanto antes (variável de controle) do evento.
(8)Nos modelos descritos pelas equações (7) e (8), não é adequado incluir proxy de tamanho, pois as variáveis são escalonadas dividindo pelo ativo total, que é uma proxy de tamanho.
Assim, para testar a hipótese 3, que é específica sobre o efeito do tamanho, selecionamos como variável dependente o logaritmo da razão entre os valores absolutos de BTD depois e antes do evento, para cada um dos eventos (início das IFRS e fim do RTT). Essa variável é um índice que não é diretamente afetado pelo tamanho da empresa, permitindo o uso de tamanho como uma variável explicativa para variações decorrentes de escolhas gerenciais. Por outro lado, como o BTD anterior (BTDi,t-1 ) é função do lucro líquido, está diretamente relacionado com ROAi,t-1 , o que criaria um problema de endogeneidade se esse fosse empregado como variável explicativa. Esse modelo é representado na Equação (9), em que Tami é a proxy de tamanho da empresa, avaliada como o logaritmo do ativo total, Endivi,t-1 e Tangi,t-1 foram definidas anteriormente e ROAi,t-1 não foi incluída para evitar problema de endogeneidade.
(9)4. RESULTADOS NO EVENTO DE ADOÇÃO DAS IFRS
A Tabela 1 apresenta as estatísticas descritivas para os períodos anterior e posterior ao evento adoção das IFRS. Conforme descrito anteriormente, os valores utilizados nas análises são as médias dos valores anuais, considerando janelas de 1, 3 e 5 anos. Não é evidente pelas estatísticas descritivas uma variação no BTD entre os períodos anterior e posterior ao evento.
Observamos, também, que a média do endividamento aproximadamente dobra entre os períodos anterior e posterior ao evento. Como utilizamos para as variáveis explicativas os valores anteriores ao evento, a fim de evitar problemas de endogeneidade nas regressões, esses valores podem não refletir adequadamente o valor da variável no evento.
A Tabela 2 mostra aumento do valor absoluto do BTD após a adoção das IFRS no Brasil, pelo valor positivo e estatisticamente significativo (nas janelas de 1 e 5 anos) do intercepto (α) das regressões. Isso era esperado tendo em vista o distanciamento ocorrido entre as normas direcionadas ao mercado de capitais e as normas fiscais. A Tabela 2 mostra, também, que, após a adoção das IFRS, o endividamento tem efeito moderador negativo sobre o valor absoluto do BTD. Esse resultado refuta a hipótese 1. Em lugar de aumentar artificialmente o resultado financeiro, aumentando o valor absoluto do BTD, as IFRS podem ter induzido maior transparência, com novas regras sobre o reconhecimento de perdas e mensuração de ativos. Mas empresas mais endividadas já tinham incentivo para serem mais transparentes. Os resultados de Braga (2017) e Joia e Nakao (2014) indicam que a divergência entre resultados financeiros e fiscais é maior, no Brasil, para empresas mais endividadas. Porém, esse efeito não teria sido amplificado pela adoção das IFRS.
A Tabela 3 também mostra efeito moderador negativo do endividamento sobre o valor absoluto do BTD após a adoção das IFRS. Ou seja, que o impacto da adoção das IFRS sobre o valor absoluto do BTD foi negativamente correlacionado com a alavancagem financeira.
Esses resultados seriam consistentes com a ideia de que empresas mais endividadas teriam maior transparência, por serem mais dependentes do mercado de capitais, como proposto por Daske, Hail, Leuz e Verdi (2013). Por já estarem mais comprometidas com a transparência, essas empresas não teriam alterações significativas em suas práticas com a mudança de norma.
A hipótese 2 não é suportada pelos resultados das tabelas 3 e 4, que não indicam efeito positivo significativo da rentabilidade (ROA) sobre o BTD com a adoção das IFRS. A ausência de significância estatística para janelas maiores pode decorrer do uso do nível da variável ROA antes do evento de adoção das IFRS, que visou evitar endogeneidade por simultaneidade.
A Tabela 2 também suporta parcialmente a hipótese 3, de que o tamanho da empresa teria efeito moderador negativo sobre as variações de valor absoluto do BTD com a adoção das IFRS. A hipótese 3 estaria alinhada com os resultados de Ferreira, Martinez, Costa e Passamani (2012), Joia e Nakao (2014) e Braga (2017), que identificam uma relação negativa entre tamanho e discrepância entre resultados financeiros e fiscais, no Brasil. Esse efeito é significativo nas janelas de 1 e 5 anos, porém, na janela de 5 anos, com p-valor de 6,2%. Esse resultado se opõe à proposição de Daske, Hail, Leuz e Verdi (2013), segundo os quais, tal qual as empresas mais endividadas, empresas maiores, por terem maior dificuldade de se financiarem com agentes relacionados, devido aos volumes financeiros envolvidos, teriam maior dependência em relação ao mercado financeiro, o que demandaria maior transparência mesmo antes da adoção das IFRS. O que observamos é uma tendência a aproximar os resultados contábil e fiscal, a fim de evitar maior escrutínio da Receita.
5. RESULTADOS NO EVENTO DE FIM DO RTT
A Tabela 5 é análoga à Tabela 1, contendo estatísticas descritivas para os períodos anterior e posterior ao evento de término do RTT. Aqui, porém, há indicação de redução do BTD, com o fim do RTT, ao mesmo tempo que há aumento do desvio-padrão.
A Tabela 6 é análoga à Tabela 2. Nela, há indicação de reaproximação entre os resultados contábil e fiscal com o fim do RTT, pelo sinal negativo e significativo (na janela de 1 ano) do intercepto (α). Igualmente, para o efeito do tamanho, observamos na Tabela 6 variações simétricas àquelas da Tabela 2, pela inversão dos efeitos sobre o BTD com a reaproximação das normas decorrentes do fim do RTT. Como para essa janela de 1 ano o intercepto (α) é negativo, o coeficiente positivo da variável de tamanho indica que o BTD diminuiria menos para empresas maiores, após as normas voltarem a convergir. Apesar de significativo apenas na janela de 1 ano, isso é consistente com empresas maiores usarem a flexibilidade das IFRS para reduzir o BTD, a fim de diminuir a atenção das autoridades fiscais. De fato, com a convergência das normas, reduzindo essa flexibilidade, a variação da diferença entre os resultados fiscal e contábil (BTD) tem relação negativa com o tamanho.
Na Tabela 6, porém, não há essa simetria para o efeito do endividamento, pois os coeficientes de Endivt-1 não são significativos, ainda que positivos. Isso indica que as variações observadas na Tabela 2, relacionadas ao endividamento, não decorreriam de aplicação objetiva de normas distintas na apuração de resultados recorrentes para o mercado de capitais e para fins fiscais, mas, possivelmente, do uso continuado de procedimentos já alinhados com os princípios das IFRS, que atenuaram os efeitos da adoção das IFRS.
A Tabela 7 é análoga à Tabela 3. Assim como a Tabela 6, ela indica que o endividamento não alterou o impacto do fim do RTT sobre a aproximação dos resultados contábil e fiscal. Com relação à rentabilidade, os resultados são conflitantes, com um efeito moderador positivo e significativo na janela de 1 ano, porém negativo em janelas maiores, com nível de significância de 8,1% na janela de 5 anos.
A Tabela 8 é análoga à Tabela 4. Nela vemos que a alavancagem teve um efeito moderador negativo sobre o valor nominal (com sinal) do BTD, ao final do RTT. Como a Tabela 6 não apresentou efeito do endividamento sobre a variação do valor absoluto do BTD, isso pode ser interpretado como uma relação negativa entre alavancagem e resultado fiscal, uma vez que o aumento deste reduz o valor nominal do BTD. Isso é consistente com a proposição de que empresas mais alavancadas já eram e se mantiveram mais transparentes, para facilitar seu acesso ao mercado de capital. As empresas menos alavancadas, por sua vez, podem ter buscado deprimir o resultado fiscal, com o objetivo de evitar o pagamento de tributos, por exemplo, adiando o reconhecimento de perdas para o fim do RTT.
6. CONCLUSÕES
Existem resultados conflitantes na literatura acerca da influência das IFRS no gerenciamento de resultados. Este trabalho propõe que esse conflito pode decorrer do fato de os efeitos da adoção das IFRS não serem os mesmos para todas as empresas, dependendo dos incentivos de cada empresa para gerenciar resultados. O objetivo deste estudo foi verificar se, e como, endividamento, rentabilidade e tamanho, assumidos como variáveis relacionadas com os incentivos para gerenciar resultados, moderaram o efeito da adoção das IFRS e, depois, o efeito do fim do RTT sobre o gerenciamento de resultados, usando o BTD como proxy.
Os resultados deste trabalho indicam uma relação negativa entre endividamento e o valor absoluto do BTD após a adoção das IFRS. Este resultado é contrário à proposição de que empresas mais endividadas gerenciariam mais os resultados, com a finalidade de melhorar as demonstrações financeiras para investidores (hipótese 1). Portanto, a relação positiva entre alavancagem financeira e divergência entre resultados fiscal e contábil, observada nas empresas brasileiras em Braga (2017) e Joia e Nakao (2014), não se intensificou com a adoção das IFRS.
Foi observada, também, moderação negativa do endividamento sobre o valor nominal do BTD, com o fim do RTT. Isso indica que o valor contábil diminuiu em relação ao valor tributável. Assim, considerando-se que as regras tributáveis não variaram no primeiro período analisado (após a adoção das IFRS, mas durante o RTT), pode-se dizer que, com o fim do RTT, empresas menos alavancadas podem ter deprimido os resultados fiscais, a fim de evitar o pagamento de tributos, aumentado o valor nominal do BTD, ao passo que as empresas mais alavancadas mantiveram maior grau de transparência nas demonstrações contábeis, apresentando redução relativa no valor nominal do BTD.
Não se observou efeito significativo consistente da rentabilidade (ROA), seja com a adoção das IFRS ou com o fim do RTT. Assim, não há evidência favorável à hipótese 2.
Com relação ao efeito do tamanho sobre o BTD, com as alterações das normas, há um efeito negativo com significância estatística nos níveis geralmente aceitos. Com o fim do RTT, o efeito do tamanho sobre a variação do BTD passa a ser positivo, indicando a reversão do viés, quando as normas voltam a se aproximar. Esses resultados, tanto relativos ao evento de adoção das IFRS, quanto ao evento de fim do RTT, são consistentes com o uso de flexibilidade das normas baseadas em princípios (IFRS) com o objetivo de aproximar os resultados tributário e contábil, por empresas maiores, para reduzir a atenção das autoridades fiscais (hipótese 3).
Numa análise geral, porém, não há evidência de que as IFRS deram mais discricionariedade para gerenciamento de resultados pelas empresas. Pelo contrário, particularmente com relação à moderação pelo endividamento, os resultados aqui obtidos são mais consistentes com o reconhecimento tempestivo de perdas, independentemente de seu efeito fiscal no fim do RTT, contrariamente ao que seria esperado, se houvesse uso casuístico de maior discricionariedade dada pelas IFRS.
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
03 Dez 2021 -
Data do Fascículo
Jan-Apr 2022
Histórico
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Recebido
19 Jan 2021 -
Revisado
08 Fev 2021 -
Aceito
23 Jun 2021