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A Tributação das Sociedades Insolventes: Evidência Empírica em Portugal* 1 Sempre que nos referirmos aos AI estaremos considerando a posição da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ).

Este artigo discute a problemática da tributação das sociedades insolventes em Portugal, nomeadamente em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Para o efeito, em primeiro lugar, tecem-se algumas considerações sobre o regime jurídico das sociedades insolventes e, em segundo, analisa-se o seu regime fiscal. Seguidamente, procede-se a uma breve revisão dos principais estudos que, no contexto internacional, analisam e debatem os principais problemas criados pelo regime fiscal das sociedades insolventes, em especial no Brasil, na Espanha, nos Estados Unidos e na Itália. Finalmente, apresentam-se os resultados de um estudo empírico, conduzido em Portugal, em 2013, que avalia e confronta as opiniões de administradores da insolvência (AI), da autoridade tributária e aduaneira (AT) e dos magistrados judiciais (MJ), com o objetivo de contribuir para uma melhor solução na tributação de empresas nesse regime. Os entrevistados (AI, AT, MJ) apresentam pensamento objetivo sobre o fato de considerarem muito importante que o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) sejam alterados, ora para esclarecer se a liquidação do patrimônio da massa insolvente está sujeito a IRC, ora para atribuir um capítulo especialmente dedicado à matéria da tributação na insolvência em Portugal.

insolvência; tributação; imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas


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