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Cotas sociais, ações afirmativas e evasão na área de Negócios: análise empírica em uma universidade federal brasileira

RESUMO

A Teoria da Justiça de Ralws estabelece que uma sociedade justa deva permitir que os menos favorecidos tenham acesso às vantagens da cooperação social. Nessa linha de pensamento, as ações afirmativas estabelecidas pela Lei n. 12.711/2012 têm objetivo de promover a educação inclusiva no Ensino Superior. A avaliação do desempenho das ações afirmativas, especificamente do impacto dessas ações no nível de evasão, tem sido tema de debate na literatura científica. Além de representar uma frustração pessoal, a evasão está associada a perdas acadêmicas, sociais e econômicas significativas. Nesse contexto, o objetivo desta pesquisa é analisar se a adoção de ações afirmativas, conforme estabelecido pela Lei n. 12.711/2012, afeta as taxas de evasão de discentes de Ciências Contábeis e demais cursos da área de Negócios. O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental em uma instituição de Ensino Superior (IES) pública brasileira. Os resultados da análise binominal apontaram que entre os 2.418 discentes que ingressaram no primeiro semestre de 2013, 520 (22%) evadiram-se até o final do primeiro semestre de 2014. Verificou-se que a taxa de evasão dos ingressantes na área de Negócios, tanto por ampla concorrência como por sistema de cotas, foi de 29%. No curso de Ciências Contábeis, a taxa de evasão dos ingressantes por ampla concorrência foi de 25% e pelo sistema de cotas foi de 23%. Ao contrário de outras pesquisas, este estudo constatou não haver diferenças estatísticas entre as taxas de evasão dos ingressantes das áreas de Negócios e de Ciências Contábeis por meio de ampla concorrência e de cotas, sugerindo que as ações afirmativas não afetam significativamente as taxas de evasão.

Palavras-chave
ações afirmativas; cotas sociais; evasão; ingressantes; contabilidade

ABSTRACT

Rawls' Justice Theory establishes that a fair society must allow less advantaged people to have access to the benefits of social cooperation. In this line of thought, the affirmative actions established by Law 12,711/2012 aim at promoting inclusive education in Higher Education. Evaluating the performance of affirmative actions, specifically their impact on the dropout level, has been a theme of debate in scientific literature. Besides representing a personal frustration, dropout is associated with significant academic, social, and economic losses. In this context, this research aims at analyzing whether the adoption of affirmative actions, as established by Law 12,711/2012, affects the dropout rates of students in Accounting Sciences and other courses in the Business field. The study was conducted through documentary research in a Brazilian public Higher Education institution (HEI). The results of binomial analysis showed that out of the 2,418 students who entered in the first semester of 2013, 520 (22%) dropped out from university until the end of the first semester of 2014. It was found that the dropout rate among entrants in the Business field, either through broad competition or using the system of quotas, was 29%. In the course of Accounting Sciences, the dropout rate among entrants admitted through broad competition was 25% and using the system of quotas it was 23%. Contrary to other investigations, this study found that there is no statistical difference between the dropout rates among entrants in the Business and Accounting Sciences fields through broad competition and quotas, suggesting that affirmative actions do not affect significantly the dropout rates.

Keywords
affirmative actions; social quotas; dropout; entrants; accounting

1. INTRODUÇÃO

Há tempos as lutas sociais e suas respectivas conquistas estão presentes no cotidiano do brasileiro, dentre as quais uma se destaca do meio educacional, qual seja, a destinação de 50% das vagas ofertadas por instituições federais de Ensino Superior (IFES) e de ensino técnico de nível médio a determinadas classes sociais, como afrodescendentes e hipossuficientes. De acordo com Bezerra e Gurgel (2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.), essas conquistas resultaram de programas de educação inclusiva e "representam mecanismos sociais de políticas públicas que procuram promover condições de igualdade e oportunidade em relação ao ensino superior brasileiro" (p. 96).

Segundo Velloso (2009Velloso, J. (2009). Cotistas e não-cotistas: rendimento de alunos da universidade de Brasília. Cadernos de Pesquisa, 39(137), 621-644.), as primeiras cotas nos exames de seleção nas universidades públicas brasileiras surgiram em 2003, inicialmente na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e na Universidade de Brasília (UnB), e destinavam-se a alunos egressos de escolas públicas, a negros e a indígenas. Nos anos seguintes, diversas instituições de Ensino Superior (IES) públicas começaram a adotar ações afirmativas nos processos seletivos. No levantamento realizado por Daflon, Feres e Campos (2013Daflon, V. T., Feres, J. , Jr., & Campos, L. A. (2013). Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, 43(1), 302-327.) foi constatado que, dentre as 96 universidades públicas existentes, 70 adotavam algum tipo de ação afirmativa. O estudo também revelou que os alunos de escolas públicas eram os principais alvos dessas políticas, ou seja, o principal critério adotado era a situação socioeconômica da família. Contudo, com a promulgação da Lei n. 12.711/2012, o sistema de cotas foi padronizado e passou a ser obrigatoriamente adotado em todas as IFES e instituições de ensino técnico de nível médio.

Embora essas políticas busquem formas de promover a igualdade para determinados grupos sociais em desvantagem (Guarnieri, 2008Guarnieri, F. V. (2008). Cotas universitárias: perspectivas de estudantes em situação de vestibular (Master's Degree). Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeiro Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil.), as ações afirmativas e os programas de cotas sociais das universidades federais ainda representam um assunto polêmico. Nessa linha, Velloso (2009Velloso, J. (2009). Cotistas e não-cotistas: rendimento de alunos da universidade de Brasília. Cadernos de Pesquisa, 39(137), 621-644.) afirma que "as críticas à reserva de vagas baseiam-se no argumento de que deficiências na formação escolar anterior dos cotistas consistiriam em ameaça à qualidade do ensino universitário" (p. 52). Sob essa argumentação, McCowan (2007McCowan, T. (2007). Expansion without equity: an analysis of current policy on access to higher education in Brazil. Higher Education, 53(5), 579-598.) reconhece o entrave de reformar o Ensino Superior sem considerar os níveis primário e secundário, ou seja, é difícil que um sistema universitário corrija as desigualdades ocorridas ao longo dos anos anteriores de escolaridade. Contudo, o mesmo autor ressalta que tal dificuldade não retira qualquer responsabilidade do Ensino Superior ao colocar o ônus de suas desigualdades nos níveis anteriores. Sendo assim, McCowan (2007)McCowan, T. (2007). Expansion without equity: an analysis of current policy on access to higher education in Brazil. Higher Education, 53(5), 579-598. conclui que no Ensino Superior podem ocorrer mudanças significativas quanto à educação, porém, essas mudanças apresentarão mais sucesso se a reforma ocorrer em todo o sistema educacional.

A esse respeito, Daflon et al. (2013Daflon, V. T., Feres, J. , Jr., & Campos, L. A. (2013). Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, 43(1), 302-327.) revelam que "o percentual de vagas reservadas para a ação afirmativa decresce à medida que o conceito (atribuído pelo INEP) da universidade sobe" (p. 321). "Embora algumas universidades de mais prestígio adotem programas de ação afirmativa, elas parecem abraçar com menos entusiasmo as metas de inclusão" (p. 321). Outro argumento utilizado que critica a adoção de cotas e/ou ações afirmativas refere-se ao possível aumento da evasão de discentes que ingressaram por meio de sistema de cotas, o que também poderia impactar negativamente o próprio sistema (Velloso, 2009Velloso, J. (2009). Cotistas e não-cotistas: rendimento de alunos da universidade de Brasília. Cadernos de Pesquisa, 39(137), 621-644.) e, consequentemente, na qualidade do Ensino Superior. No entanto, essa argumentação precisa ser investigada, pois a evasão nas instituições públicas e privadas está associada a perdas sociais, acadêmicas e econômicas consideráveis. Essas perdas acabam por onerar toda a sociedade, uma vez que os cidadãos pagam, direta ou indiretamente, pela sua própria educação e a de seus familiares (Cunha, De Luca, Lima, Cornacchione & Ott, 2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ). Logo, se as ações afirmativas têm por objetivo aumentar as possibilidades de ingresso por parte de grupos historicamente excluídos, é necessário verificar se também irão permanecer nos bancos escolares.

Estudos revelam que o desligamento (evasão) costuma ocorrer nos períodos iniciais do curso, sendo que no primeiro ano a saída tende a ocorrer com mais intensidade no primeiro semestre (Bardagi & Hutz, 2009Bardagi, M. P, & Hutz, C. S. (2009). "Não havia outra saída": percepções de alunos evadidos sobre o abandono do curso superior. Psico-USF, 14(1), 95-105. ; Palma, Palma & Brancaleoni, 2005Palma, A. M. P. V., Palma, S. P. V., & Brancaleoni, A. P. L. (2005). Prevenção à evasão no ensino superior: necessária implementação de orientação profissional a graduandos em desligamento. Em M. C. P. Lassance, A. C. Paradiso, M. P. Bardagi, M. Sparta, & S. L. Frischenbruder (Orgs.). Intervenção e compromisso social - Orientação profissional teoria e técnica. (pp. 303-317). São Paulo, SP: Vetor.; Prado, 1990Prado, F. D. (1990). Acesso e evasão de estudantes na graduação: a situação do curso de Física da USP (Doctoral Thesis). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. ; Ribeiro, 2005Ribeiro, M. A. (2005). O projeto profissional familiar como determinante da evasão universitária: um estudo preliminar. Revista Brasileira de Orientação Profissional, 6(2), 55-70. ; Vieira & Miranda, 2015Vieira, D. B., Miranda, G. J. (2015). O Perfil da Evasão no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia: ingressantes entre 1994 a 2013. Anais do 6º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças. Florianópolis, SC, Brasil. Retrieved from http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso_internacional/anais/6CCF/43_16.pdf.
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). Além disso, os índices de evasão costumam variar entre as instituições públicas e privadas. Entretanto, segundo Cunha et al. (2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ), os números brasileiros não se diferenciam muitos de dados internacionais, sendo a taxa média das instituições brasileiras em torno de 22% no período de 2000 e 2005 (públicas: 12%; privadas: 26%). Especificamente no grupo compreendido por Ciências Sociais, Administração e Direito, as taxas médias de evasão foram mais altas, pois chegaram a 25% no mesmo período (Silva, Motejunas, Hipólito & Lobo, 2007Silva, R. L. L., Motejunas Filho, P. R., Hipólito, O., & Lobo, M. B. C. M. (2007). A evasão no ensino superior brasileiro. Cadernos de Pesquisa, 37(132), 641-659.).

Em que pese o fato de alguns estudos sobre evasão no Ensino Superior já terem sido realizados (Baggi & Lopes, 2011Baggi, C. A. S., & Lopes, D. A. L. (2011). Evasão e avaliação institucional no ensino superior: uma discussão bibliográfica. Revista de Avaliação da Educação Superior, 16(2), 355-374.; Cunha et al., 2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ; Cunha, Nascimento & Durso, 2014Cunha, J. V. A., Nascimento, E. M., & Durso, S. O. (2014). Razões e influências para a evasão universitária: um estudo com estudantes ingressantes nos cursos de Ciências Contábeis de instituições públicas federais da Região Sudeste. Anais do Congresso USP de Controladoria e Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 14. ; Furtado & Alves, 2012Furtado, V. V. A., & Alves, T. W. (2012). Fatores determinantes da evasão universitária: uma análise com alunos da Unisinos. Revista Contemporânea de Economia e Gestão, 10(2), 115-129.; Montmarquette, Mahseredjian & Houle, 2001Montmarquette, C., Mahseredjian, S., & Houle, R. (2001). The determinants of university dropouts: a bivariate probability model with sample selection. Economics of Education Review, 20, 475-484.; Prim & Fávero, 2013Prim, A. L., Fávero, J. D. (2013). Motivos da evasão escolar nos cursos de ensino superior de uma faculdade na cidade Blumenau. Tecnologias para Competitividade Industrial, Especial Educação, 2, 53-72.; Silva, 2013Silva, G. P. (2013). Análise de evasão no ensino superior: uma proposta de diagnóstico de seus determinantes. Revista de Avaliação da Educação Superior, 18(2), 311-333.; Silva et al., 2007; Velloso & Cardoso, 2008Velloso, J., & Cardoso, C. B. (2008). Evasão na educação superior: alunos cotistas e não cotistas na Universidade de Brasília. Anais da Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. Caxambu, MG, Brasil, 32.), ainda são poucos os que retratam a relação entre a taxa de evasão e ações afirmativas independentemente da causa, como os de Cardoso (2008)Velloso, J., & Cardoso, C. B. (2008). Evasão na educação superior: alunos cotistas e não cotistas na Universidade de Brasília. Anais da Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação. Caxambu, MG, Brasil, 32. e de Bezerra e Gurgel (2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.), notadamente na área de Negócios.

Silva et al. (2007Silva, R. L. L., Motejunas Filho, P. R., Hipólito, O., & Lobo, M. B. C. M. (2007). A evasão no ensino superior brasileiro. Cadernos de Pesquisa, 37(132), 641-659.) apontaram que as áreas de Ciências Sociais, Negócios e Direito estavam associadas a taxas mais altas de evasão. Isso pode ser decorrente do perfil dos estudantes do curso de Ciências Contábeis e Administração, por exemplo. A maioria dos estudantes desses cursos precisa conciliar trabalho e estudo, o que pode afetar a motivação e a evasão. O fato de esses cursos estarem entre os de maior número de matrículas no Brasil [Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), 2014] reforça a necessidade de avaliar as relações entre evasão e ações afirmativas.

Diante do exposto, buscou-se responder à seguinte questão de pesquisa: a adoção de ações afirmativas, conforme estabelecido pela Lei n. 12.711/2012, afeta o nível de evasão em Ciências Contábeis e demais cursos de graduação da área de Negócios? Desse modo, o objetivo geral da pesquisa consiste em analisar se a adoção de ações afirmativas, conforme estabelecido pela Lei n. 12.711/2012, afeta as taxas de evasão de discentes de Ciências Contábeis e demais cursos da área de Negócios.

Os dados analisados referem-se às taxas de evasão no primeiro e segundo semestres letivos de 2013 e ao primeiro semestre letivo de 2014 de alunos que iniciaram os estudos no início de 2013 em uma IES pública brasileira. Cabe destacar que, a partir de 2013, a IES objeto de estudo passou a adotar o sistema de cotas em seus processos seletivos por força da Lei n. 12.711/2012 concomitante ao seu antigo Programa de Ação Afirmativa (PAA). A existência de número expressivo de ingressantes no período estudado por meio do PAA e também pelas modalidades trazidas pela referida lei justifica o estudo na instituição.

Ressalta-se que, para fins desta pesquisa, compreendem-se como área de Negócios os cursos de graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão da Informação e Relações Internacionais.

Assim sendo, esta pesquisa tem sua relevância pautada na análise da influência de diferentes modalidades de ingresso (ampla concorrência, cotas sociais, PAA) sobre as taxas de evasão no curso superior. Entende-se que o maior conhecimento dessa relação, bem como o acompanhamento dos resultados decorrentes da adoção das cotas sociais nas IES brasileiras, faz-se necessário para a compreensão das similaridades e diferenças entre as instituições no que tange à evasão. Com um maior número de informações provenientes de diferentes pesquisas é possível assimilar os sucessos e fracassos das ações adotadas e, com isso, realizar as mudanças quando se fizerem necessárias.

Dessa forma, a partir dos dados e apontamentos desta pesquisa, espera-se contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas de educação inclusiva, demonstrando se as ações afirmativas ora adotadas, em especial aquelas referentes às cotas sociais, estão relacionadas à permanência dos discentes e à conclusão de seus respectivos cursos.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Políticas Públicas de Educação Inclusiva

A Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Retrieved from http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
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), no inciso III do artigo 3º, prescreve que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, dentre as quais se encontra a facilitação do acesso aos cursos de nível superior por determinados grupos sociais menos favorecidos, como negros e pessoas de baixa renda. Uma das ferramentas empregadas para a redução dessas desigualdades é o Estatuto da Igualdade Social, instituído em 2010 pela Lei n. 12.288/2010, que no inciso VII do artigo 4º prescreve que

[...] a participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de [...] VII - implementação de programas de ação afirmativa destinados ao enfrentamento das desigualdades étnicas no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Em relação aos PAA, o parágrafo único do artigo 4º do Estatuto da Igualdade Social prescreve que eles "constituir-se-ão em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de formação social do País".

Em cumprimento ao determinado na Carta Magna e nas demais legislações infraconstitucionais, estaduais e/ou federais, algumas IES, como a UERJ, adotaram sistemas de cotas em seus processos seletivos de admissão de discentes, como aquelas destinadas aos candidatos afrodescendentes, as denominadas cotas raciais (Amaral & Mello, 2012Amaral, S. C. S., & Mello, M. P. (2012). Políticas públicas de acesso ao ensino superior: analisando a política de cotas e a utilização do ENEM/SISU na UENF. Anais do Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades. Niterói, RJ, Brasil. Retrieved from http://www.aninter.com.br/anais%20i%20coniter/gt02%20gest%e3o,%20pol%edticas%20p%fablicas%20e%20sociais/pol%cdticas%20p%dablicas%20de%20acesso%20ao%20ensino%20superior%20analisando%20a%20pol%cdtica%20de%20cotas%20e%20a%20utiliza%c7%c3o%20do%20enemsisu%20na%20uenf%20-%20trabalho%20completo.pdf.
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). Além dessas, outras garantias legais foram instituídas a partir da promulgação da Lei n. 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, constituindo uma das principais políticas públicas no setor educacional.

A referida lei garante que, a partir de 2013, 50% das vagas, em cada curso e turno, nas universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio, sejam reservadas aos alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas, em cursos regulares ou da educação para jovens e adultos.

Nos quatro primeiros anos de vigência da Lei nº 12.711/2012, período de concretização do regime de cotas, os alunos poderão candidatar-se tanto na modalidade por cotas quanto por ampla concorrência. No entanto, ao término desses quatro anos, cada IES determinará se o candidato poderá se inscrever em apenas uma modalidade ou em ambas (INEP, 2014Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. (2014). Censo da Educação Superior 2013: apresentação coletiva. Retrieved from http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/apresentacao/2014/coletiva_censo_superior_2013.pdf.
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). Ressalta-se que as instituições que já possuíam sistemas de cotas podem manter seus programas desde que atendam a exigência da Lei n. 12.711/2012, reservando parte das vagas ofertadas, em cada curso e turno, para os candidatos cotistas (Brasil, 2012Brasil (2012). Lei n. 12.711, de 29 de agosto 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Retrieved from http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm.
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).

Como observado há algum tempo, diversas políticas públicas de igualdade e justiça social têm sido formuladas, o que fez com que os PAA passassem a ser tema de discussões acerca do acesso e permanência no Ensino Superior como forma de amenizar determinadas desigualdades sociais (Amaral & Mello, 2012Amaral, S. C. S., & Mello, M. P. (2012). Políticas públicas de acesso ao ensino superior: analisando a política de cotas e a utilização do ENEM/SISU na UENF. Anais do Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades. Niterói, RJ, Brasil. Retrieved from http://www.aninter.com.br/anais%20i%20coniter/gt02%20gest%e3o,%20pol%edticas%20p%fablicas%20e%20sociais/pol%cdticas%20p%dablicas%20de%20acesso%20ao%20ensino%20superior%20analisando%20a%20pol%cdtica%20de%20cotas%20e%20a%20utiliza%c7%c3o%20do%20enemsisu%20na%20uenf%20-%20trabalho%20completo.pdf.
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; Daflon et al., 2013Daflon, V. T., Feres, J. , Jr., & Campos, L. A. (2013). Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, 43(1), 302-327.). Nesse sentido, a adoção do sistema de cotas para permitir o ingresso no Ensino Superior não é suficiente para garantir a permanência dos beneficiados dessas políticas nos bancos escolares, sendo necessário, portanto, analisar se o ingresso por cotas ou ações afirmativas tem alguma influência sobre as taxas de evasão no Ensino Superior, sobretudo em relação ao ingresso por ampla concorrência.

2.2 Equidade no Acesso à Educação Superior

O significado do termo equidade é próximo ao termo igualdade, contudo a ideia de uma distribuição justa não é necessariamente uma distribuição igual. Assim, a equidade não significa igualdade de tratamento, mas sim igualdade de oportunidades (McCowan, 2007McCowan, T. (2007). Expansion without equity: an analysis of current policy on access to higher education in Brazil. Higher Education, 53(5), 579-598.).

Nesse sentido, a expansão do número de matrículas no Ensino Superior no Brasil nos últimos anos foi muito importante do ponto de vista do acesso a esse nível de ensino. De acordo com dados do Censo Nacional da Educação Superior, em 2002, o total de matrículas era 3.520.672 e, em 2013, subiu para 7.308.817 (INEP, 2014Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. (2014). Censo da Educação Superior 2013: apresentação coletiva. Retrieved from http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/apresentacao/2014/coletiva_censo_superior_2013.pdf.
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), ou seja, houve crescimento de aproximadamente 108% em 12 anos. Mesmo assim, o Brasil ainda está longe de resolver o problema do acesso ao Ensino Superior, pois, de acordo com o relatório Education at a Glance 2015 (Organisation for Economic Co-operation and Development, 2015Organisation for Economic Co-operation and Development. Education at a Glance 2015: OECD indicators. Retrieved from http://www.oecd-ilibrary.org/docserver/download/9615031e.pdf?expires=1450782870&id=id&accname=guest&checksum=45F28F5521A380A35ADA67A270BEE066.
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), entre os países analisados, o Brasil apresenta o maior percentual (76%) de jovens de 20 a 24 anos fora dos bancos escolares.

Nesse contexto, há que se destacar algumas ações que vêm promovendo o acesso mais equitativo ao Ensino Superior no Brasil, quais sejam: o advento do ensino a distância, políticas governamentais com o uso de financiamentos e as cotas sociais propriamente ditas.

Em 2002, havia 40.714 matrículas no Ensino Superior brasileiro na modalidade a distância, representando 1,16% das matrículas totais. Em 2013, essa modalidade atingiu 1.153.949 de matrículas, ocupando 15,79% de todas as vagas no Ensino Superior (INEP, 2014Ministério da Educação. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP. (2014). Censo da Educação Superior 2013: apresentação coletiva. Retrieved from http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/apresentacao/2014/coletiva_censo_superior_2013.pdf.
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). Pode-se notar que inúmeras pessoas, em diferentes localidades do país, passaram a ter condições de realizar um curso superior, o que torna relevante o papel dessa modalidade no tocante à equidade no acesso ao Ensino Superior (Netto & Oliveira, 2011Netto, C., & Oliveira, A. R. M. (2011). Equidade e qualidade na educação superior no Brasil: o acesso por meio da educação a distância. Revista Educação por Escrito, 2(1), 83-92.).

Nesse período, o governo federal instituiu outras políticas de educação inclusiva destinadas aos alunos de baixa renda, como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e Programa Universidade para Todos (Prouni) (Guarnieri, 2008Guarnieri, F. V. (2008). Cotas universitárias: perspectivas de estudantes em situação de vestibular (Master's Degree). Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeiro Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil.). Essas políticas visavam a ampliar as oportunidades para que mais jovens tivessem acesso ao Ensino Superior.

Por fim, há as cotas sociais, foco deste estudo. Moehlecke (2004Moehlecke, S. (2004). Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial. Educação e Sociedade, 25(88), 757-776., p. 759) relembra que alguns PAA já foram aplicados em outros países: na Índia, após a independência do país; nos Estados Unidos da América, após a extinção de leis segregacionistas; na Europa, onde alguns desses países adotaram ações afirmativas para beneficiar imigrantes de ex-colônias e também a população feminina. No Brasil, esses programas se intensificaram em algumas universidades em razão de movimentos sociais que lutavam por igualdade e equidade de acesso a bens e serviços (Moehlecke, 2004Moehlecke, S. (2004). Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial. Educação e Sociedade, 25(88), 757-776.).

Segundo Bezerra e Gurgel (2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.), "a educação superior no Brasil se conformava, até os anos 1990, com a condição de ser um patrimônio reservado aos estudantes provenientes das camadas mais altas da população" (p. 96). Entretanto, os autores destacam que expressivos empenhos têm sido adotados nos últimos anos para superar essa limitação, como as políticas públicas de ações afirmativas, a exemplo das cotas sociais.

Guarnieri (2008Guarnieri, F. V. (2008). Cotas universitárias: perspectivas de estudantes em situação de vestibular (Master's Degree). Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeiro Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil.) destaca que as ações afirmativas procuram corrigir os mecanismos de entrada de certos grupos sociais nesses meios por meio de ações que privilegiam grupos sociais excluídos com o intuito de buscar equilíbrio. Na concepção de Cardoso (2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.), a principal justificativa para a adoção de programas de reservas de vagas está vinculada à baixa representatividade de determinados grupos na Educação Superior.

Assim sendo, as cotas são medidas destinadas a grupos sociais específicos. Além disso, é uma intervenção no Ensino Superior sobre os exames vestibulares que, até então, "eram compreendidos em termos exclusivamente meritocráticos" (Guarnieri, 2008Guarnieri, F. V. (2008). Cotas universitárias: perspectivas de estudantes em situação de vestibular (Master's Degree). Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeiro Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil., p. 45). Os sistemas de cotas caracterizam-se como reservas de vagas em IES destinadas a uma parcela da população com acesso restrito à universidade, seja pelas más condições do Ensino Médio cursado, por condições familiares, financeiras, ou outros empecilhos que acabam por prejudicar o aprendizado desses jovens ainda no Ensino Médio (Bezerra & Gurgel, 2011Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2011). A política pública de cotas em universidades, desempenho acadêmico e inclusão social. Sustainable Business International Journal, 9, 1-22.).

Portanto, as ações afirmativas podem ser compreendidas como medidas redistributivas que visam à alocação de bens para grupos discriminados e vitimados pela exclusão socioeconômica e/ou cultural (Feres Júnior & Zoninsein, 2006Feres Júnior, J., & Zoninsein, J. (2006). Ação afirmativa e universidade: experiências nacionais comparadas. Brasília: Editora Universidade de Brasília.; Daflon et al., 2013Daflon, V. T., Feres, J. , Jr., & Campos, L. A. (2013). Ações afirmativas raciais no ensino superior público brasileiro: um panorama analítico. Cadernos de Pesquisa, 43(1), 302-327.). Nesse sentido, McCowan (2007McCowan, T. (2007). Expansion without equity: an analysis of current policy on access to higher education in Brazil. Higher Education, 53(5), 579-598.) entende que as cotas representam um desafio para a justiça, pois o ato de favorecer determinados candidatos com base em seus antecedentes só poderia ser justificado em circunstâncias extremas. Todavia, para esse autor, a realidade brasileira, diante da exclusão profunda e de longa duração de determinados segmentos da sociedade, justifica a adoção dessa medida. Por isso, considera que a adoção das cotas pode contribuir de forma positiva para a equidade do Ensino Superior, porém como medida provisória enquanto outras políticas de longo prazo sejam também adotadas.

Especificamente em relação às cotas raciais, Cardoso (2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.) identificou três argumentos que explicam a razão de sua adoção: (i) necessidade de reparação de prejuízos causados aos negros pela escravidão, o que se configura como justiça histórica, (ii) benefícios decorrentes da integração de diferentes culturas, o que traria diversidade para a sociedade como um todo, e (iii) diminuição das desigualdades sociais entre brancos e negros oriundas da discriminação racial, sendo este o argumento mais contundente e aceitável.

Cardoso (2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.) considera que a desigualdade social, com diferenças educacionais, econômicas e culturais, justifica as políticas de ações afirmativas. Assim, essas ações são medidas de caráter social (Moehlecke, 2004Moehlecke, S. (2004). Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial. Educação e Sociedade, 25(88), 757-776.) que favorecem a igualdade de oportunidade e que colocam em condição igualitária todos os indivíduos de uma sociedade, cujo objetivo é incentivar o acesso a "meios fundamentais de sobrevivência digna, como educação e trabalho, a minorias étnicas, raciais ou sexuais" (Guarnieri, 2008Guarnieri, F. V. (2008). Cotas universitárias: perspectivas de estudantes em situação de vestibular (Master's Degree). Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeiro Preto, Universidade de São Paulo, Ribeirão Preto, SP, Brasil., p. 36).

2.3 Teoria da Justiça de Rawls

As ações afirmativas também se apoiam na Teoria da Justiça de Rawls (Bezerra & Gurgel, 2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.; Cardoso, 2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.; Moehlecke, 2004Moehlecke, S. (2004). Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial. Educação e Sociedade, 25(88), 757-776.), a qual defende que a sociedade deve atentar-se mais aos que nasceram em posições sociais menos favorecidas e, assim, permitir igualdade de oportunidade. A principal "ideia é corrigir a influência destas contingências de forma a procurar uma maior igualdade" (Ralws, 1993Ralws, J. (1993). Uma teoria da justiça. Lisboa: Penso., p. 95).

Segundo a Teoria da Justiça de Rawls, é possível que uma sociedade justa apresente desigualdades, porém essa desigualdade só será aceitável se permitir que os menos favorecidos tenham acesso às vantagens da cooperação social (Bezerra & Gurgel, 2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.). Os autores destacam, ainda, que se configuram como menos favorecidos os indivíduos que possuem menor quantidade de renda e riqueza, contudo usufruem de forma igualitária das liberdades básicas e da igualdade de oportunidades.

A posição social que cada membro da sociedade ocupa não pode ser julgada como justa nem injusta; para a Teoria da Justiça seria apenas uma questão de sorte. Sendo assim, Rawls (1993)Ralws, J. (1993). Uma teoria da justiça. Lisboa: Penso. afirma que é razoável e aceitável que nenhuma pessoa seja beneficiada ou prejudicada pelas circunstâncias naturais e sociais, ou seja, em função da situação própria de cada um.

O que é considerado como justo ou injusto, nesse caso, são as maneiras como as instituições utilizam essa realidade (Moehlecke, 2004Moehlecke, S. (2004). Ação afirmativa no ensino superior: entre a excelência e a justiça racial. Educação e Sociedade, 25(88), 757-776.). Cabe ressaltar que as instituições sociais citadas por Ralws (1993Ralws, J. (1993). Uma teoria da justiça. Lisboa: Penso.) são aquelas que atuam em prol das principais disposições econômicas e sociais, especialmente na garantia dos direitos e deveres fundamentais.

Outrossim, Fleischacker (2006Fleischacker, S. (2006). Uma breve história da justiça distributiva. (Coleção Justiça e Direito). São Paulo, (SP): Martins Fontes.) salienta que a distribuição de benefícios era realizada conforme o mérito, ao passo que a Teoria da Justiça preconiza que o mérito não entra "em cena até que determinados recursos básicos (habitação, assistência à saúde, educação) tenham sido distribuídos a todos" (p. 9). Nesse contexto, observa-se que a Teoria da Justiça, ao defender a igualdade de oportunidades e reconhecer as desigualdades sociais, bem como a responsabilidade das instituições sociais na distribuição dos direitos e deveres fundamentais, fundamenta a aplicação de ações afirmativas.

2.4 Acesso e Evasão no Ensino Superior

Segundo Dias, Theóphilo e Lopes (2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. ), "a evasão está relacionada a diversos fatores, divididos em internos e externos" (p. 1). Os autores destacam que os fatores internos são aqueles ligados ao próprio curso, tais como infraestrutura, corpo docente e assistência socioeducacional, sendo que este último está relacionado a atividades de pesquisa e extensão, grade curricular/turno, monitorias e assistência aos alunos de baixa renda. Os fatores externos, por sua vez, estão relacionados ao próprio discente e dizem respeito à vocação do aluno, às razões socioeconômicas e problemas pessoais, falha na tomada de decisão em relação ao curso, dificuldades escolares, descontentamento com o curso e sua futura profissão, entre outros.

O problema da evasão no Ensino Superior é considerado "um dos males que afligem as instituições de ensino e tem assumido preocupantes proporções no âmbito da graduação" (Dias et al., 2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. , p. 1). A prática da evasão, em conjunto com vagas não preenchidas em processos seletivos, resulta em prejuízos sociais tanto para os discentes quanto para as IES, pois significam oportunidades não concretizadas e dispêndios financeiros que poderiam ser aproveitados de outra forma (Cunha et al., 2014Cunha, J. V. A., Nascimento, E. M., & Durso, S. O. (2014). Razões e influências para a evasão universitária: um estudo com estudantes ingressantes nos cursos de Ciências Contábeis de instituições públicas federais da Região Sudeste. Anais do Congresso USP de Controladoria e Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 14. , 2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ).

Cabe destacar que esse é um problema recorrente em todo o mundo. De acordo com Furtado e Alves (2012Furtado, V. V. A., & Alves, T. W. (2012). Fatores determinantes da evasão universitária: uma análise com alunos da Unisinos. Revista Contemporânea de Economia e Gestão, 10(2), 115-129.), na África do Sul e nos Estados Unidos da América, cerca de 40% a 50% dos discentes abandonam o curso, respectivamente; em países europeus, como Irlanda e Inglaterra, as taxas de evasão tendem a ser menores.

Por outro lado, segundo Cunha et al. (2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ), os números brasileiros não se diferenciam muitos de dados internacionais, sendo a taxa média das instituições brasileiras em torno de 22% no período de 2000 e 2005 (públicas: 12%; privadas: 26%). Ainda de acordo com os autores, o grupo de cursos compreendido por Ciências Sociais, Administração e Direito tem taxas médias mais altas, pois chegaram a 25% no mesmo período (Silva et al., 2007Silva, R. L. L., Motejunas Filho, P. R., Hipólito, O., & Lobo, M. B. C. M. (2007). A evasão no ensino superior brasileiro. Cadernos de Pesquisa, 37(132), 641-659.).

Cardoso (2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.) pesquisou questões do sistema de cotas da UnB que vão desde a demanda por vagas à análise da evasão. O autor utilizou, como amostra, alunos ingressantes em 2004 e 2005. Os resultados sugerem que os cotistas da UnB se evadem menos que os não cotistas, uma vez que em 2004 a taxa de evasão dos não cotistas foi de 6,5% e a dos cotistas foi de 4,5%; em 2005, o índice de evasão entre os não cotistas foi de 10,7% e dos cotistas 5,8%. Diante desses resultados, Cardoso (2008)Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil. supõe que há mais valorização da entrada na universidade pelos alunos cotistas, provavelmente como reflexo das dificuldades encontradas na seleção de ingresso.

Na visão de Cardoso (2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.), a evasão tem efeitos negativos para o sistema de cotas, pois gera uma vaga ociosa que não pode ser preenchida por meio de reservas de vagas, o que enfraquece os efeitos do sistema de cotas e dificulta a entrada de novos cotistas. Assim, o autor nota a relevância de estudar a evasão dos cotistas e suas causas, o que pode fornecer subsídios para que as IES adotem programas congruentes com as necessidades dos cotistas, promovendo sua permanência na instituição.

Dias et al. (2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. ) analisaram o fenômeno da evasão no curso de Ciências Contábeis de uma IES do estado de Minas Gerais entre 2004 e 2008 buscando, sobretudo, identificar as causas desse fenômeno. Os autores averiguaram que dos 350 alunos que ingressaram no período analisado apenas 45, aproximadamente 13%, evadiram, sendo que a maioria dos evadidos era do sexo masculino e de turmas do turno noturno. Ademais, também averiguaram que a principal causa externa diz respeito ao erro na escolha do curso, o que resultou em descontentamento e na consequente desmotivação com o futuro profissional. O estudo também apontou que a principal causa interna é a falta de assistência socioeducacional.

Dias et al. (2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. ) também observaram a taxa de evasão por categoria de ingresso na instituição analisada, a qual proporciona como forma de ingresso o Programa de Avaliação Seriada para Acesso ao Ensino Superior e o vestibular tradicional, que oferta vagas por meio do sistema universal e cotas (afrodescendente, carente; egresso da escola pública, carente; portador de deficiência/indígena). Os autores constataram que o sistema universal apresentou índice de evasão superior às demais categorias. Dessa forma, concluíram que a evasão não aumenta em decorrência da adoção do sistema de cotas.

Bezerra e Gurgel (2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.) verificaram as taxas de evasão na UERJ, entre 2005 e 2006, dos cursos de Administração, Direito, Engenharia Química, Medicina e Pedagogia. Em 2005, a média de evasão dos cursos apontados foi de 12,25% para cotistas e 23,27% para não cotistas. Resultado semelhante foi encontrado em 2006: a média verificada foi de 9,39% para cotistas e 20,36% para não cotistas. Nos dois períodos analisados, os alunos que ingressaram por sistema de cotas apresentaram índices de evasão inferior àqueles que ingressaram por ampla concorrência.

Lopes (2014Lopes, J. C. S. (2014). Evasão nos cursos de graduação em Ciências Contábeis em instituições de ensino superior da Região Sul do Brasil (Dissertação de Mestrado). Ciências Contábeis, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, RS, Brasil.), por sua vez, examinou as causas da evasão nos cursos de graduação em Ciências Contábeis com amostra composta por 128 IES da Região Sul do Brasil. Contudo, essas causas foram avaliadas conforme a percepção de pró-reitores ou equivalentes e coordenadores de cursos ou equivalentes das respectivas instituições. De acordo com o posicionamento dos respondentes, as principais situações que contribuem para a evasão dos alunos são: dificuldades financeiras, falta de vocação para a área contábil, problemas relacionados com a escolha do curso, com a didática e metodologia adotadas no curso, falta de motivação dos docentes, pouco interesse demonstrado pelos alunos e a falta de informações sobre o curso aos potenciais candidatos. Entre as situações que não contribuem para a evasão, os respondentes apontaram questões relacionadas a dificuldades no relacionamento professor-aluno, oferta do curso no período noturno e o fato de alguns alunos residirem distantes das IES.

Cunha et al. (2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ) analisaram a evasão dos alunos de graduação dos cursos de Administração de Empresas e Ciências Contábeis nas IES brasileiras entre 2001 e 2010 a partir de dados disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) em 2012, de modo a verificar o perfil da evasão e da conclusão dos cursos em questão. Os resultados apontaram que as taxas de evasão nos cursos de Administração de Empresas foram maiores que nos cursos de Ciências Contábeis, com índices de 16,24% e 12,45%, respectivamente. Contudo, a diferença não foi estatisticamente significativa no nível de confiança de 95%. Para os autores, esses resultados podem ser parcialmente compreendidos pelo fato dos discentes desses cursos apresentarem perfis semelhantes, como emprego em tempo integral e aulas no período noturno.

Observa-se, dessa forma, que a evasão de alunos nas IES ocorre de forma diferente entre alunos cotistas e não cotistas. Em alguns casos, a evasão entre cotistas é maior que os demais (Dias et al. 2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. ) e em outros casos (Bezerra & Gurgel, 2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.; Cardoso, 2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.) é menor. Todavia, há que se frisar que os estudos acima mencionados se referem a programas de cotas específicos de algumas IES e não se sabe se os efeitos trazidos pela Lei n. 12.711/2012 seriam diferentes.

3. ASPECTOS METODOLÓGICOS

Quanto aos objetivos, esta pesquisa classifica-se como descritiva. No que diz respeito à coleta de dados, caracteriza-se como pesquisa documental em arquivos. Foi solicitada autorização à Coordenação do Curso de Ciências Contábeis para acesso aos dados relativos à modalidade e à evasão dos alunos ingressantes na instituição no primeiro semestre de 2013. Também foi concedida autorização para a divulgação dos referidos dados de forma consolidada, ou seja, sem a identificação dos participantes.

A opção de trabalhar com uma única instituição justifica-se em virtude da ausência de bancos de dados de alcance nacional que consolidem informações relativas aos níveis de evasão e de ingresso por modalidade nos termos da Lei n. 12.711/2012.

Nesse sentido, é importante destacar que a instituição pesquisada possui expressão nacional, pois contém 6 campi e oferece 84 cursos de graduação na modalidade presencial, tanto licenciaturas quanto bacharelados. Além disso, disponibiliza mais 40 programas de pós-graduação stricto sensu. Esta pesquisa tem como foco os dados dos cursos de graduação ofertados na modalidade presencial.

No processo de coleta de dados, foram realizados os seguintes levantamentos: (i) quantidade de discentes que ingressaram em 2013/1, os quais compõem a população desta pesquisa, (ii) percentual de evasões até o final do primeiro semestre letivo de 2014, e (iii) modalidades de ingresso de alunos que evadiram (sistema de cotas, ações afirmativas ou ampla concorrência) no período analisado. Destaca-se que foram considerados evadidos, independentemente da modalidade de ingresso, os discentes que trancaram, desistiram formalmente ou abandonaram seus cursos (ou seja, não fizeram rematrícula para períodos subsequentes nem desistiram formalmente).

Com a coleta dos dados, identificou-se o número de ingressantes, o número de evasões e, consequentemente, o percentual de evasões em relação ao número de ingressantes, bem como a modalidade de ingresso de cada discente para cada curso analisado.

A análise das taxas de evasão a partir de 2013 justifica-se por ser esse o primeiro ano em que as IFES e instituições de ensino técnico de nível médio passaram a adotar, obrigatoriamente, o sistema de cotas sociais em seus processos seletivos em decorrência da promulgação da Lei n. 12.711/2012. Cabe ressaltar que a IES analisada destinou 50% das vagas para o sistema de cotas e ações afirmativas a partir do primeiro semestre letivo de 2013 em cumprimento à Lei n. 12.711/2012 e ao Decreto n. 7.824/2012.

Quanto ao tratamento e análise dos dados, foram realizados por meio de análise binomial (Doane & Seward, 2008Doane, D. P., & Seward, L. E. (2008). Estatística aplicada à administração e à economia. São Paulo, (SP): McGraw-Hill.), o que caracteriza esta pesquisa, quanto à análise dos dados, como quantitativa. Segundo Gujarati e Porter (2011Gujarati, D. N., & Porter, D. C. (2011). Econometria básica. Porto Alegre (RS): McGraw Hill.), a análise "binomial é uma distribuição de dois parâmetros, n e p", cuja função de densidade de probabilidade é dada por

f(X) = px (1 - p)n-x

em que x representa o número de sucessos em n tentativas, pela qual a variável aleatória binomial X é a soma de n variáveis aleatórias Xi independentes (Doane & Seward, 2008Doane, D. P., & Seward, L. E. (2008). Estatística aplicada à administração e à economia. São Paulo, (SP): McGraw-Hill.).

No processo de análise dos dados, foram selecionados os seguintes cursos ligados à área de Negócios: bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão da Informação e Relações Internacionais. Os dois primeiros cursos são ofertados em dois campi e os demais em apenas um campus. Entretanto, a análise de dados foi realizada "por curso", independentemente do local ou do período de oferta. Assim, no caso dos cursos de Administração e Ciências Contábeis, os totais apresentados referem-se à soma do número de discentes ingressantes e evadidos em ambos os campi nos quais são ofertados.

A análise quantitativa dos dados permitiu verificar se as taxas de evasão apresentam diferenças significativas entre os tipos de ingresso por meio do teste das seguintes hipóteses:

H1: há diferença entre as taxas de evasão dos discentes que ingressaram por PAA em relação àqueles que ingressaram por ampla concorrência.

H2: há diferença entre as taxas de evasão dos discentes que ingressaram pelo sistema de cotas em relação àqueles que ingressaram por ampla concorrência.

H3: há diferença entre as taxas de evasão dos ingressantes por cotas ou por PAA em relação àqueles que ingressaram por ampla concorrência.

Na realização da análise binomial, as formas de ingresso identificadas foram elencadas em três categorias: (i) ampla concorrência, (ii) sistema de cotas, que corresponde à soma do número de discentes que ingressaram pelas modalidades do sistema de cotas (modalidades de 1 a 4 da Tabela 1), (iii) PAA da IES, que se refere a um programa institucional que condiciona o acesso, a permanência e a conclusão para egressos de escolas públicas (normalmente participam escolas da região). As descrições de cada uma dessas formas de ingresso são apresentadas na Tabela 1.

Tabela 1
Descrição das formas de ingresso

O processo analítico-quantitativo dos dados foi segregado em três etapas. Na primeira etapa, foram analisados os dados referentes à taxa de evasão dos ingressantes por ampla concorrência e por PAA. Na segunda etapa, foram analisadas as taxas de evasão dos ingressantes por ampla concorrência e sistema de cotas. Na terceira etapa, foram relacionadas a taxa de evasão dos ingressantes por ampla concorrência versus a soma das taxas de evasão daqueles que ingressaram por PAA e sistema de cotas (PAA + ampla concorrência).

Em cada uma dessas etapas, foram analisadas as taxas de evasão dos cursos da área de Negócios como um todo, assim como as taxas de evasão de cada um dos cursos dessa área individualizados. Além disso, foram analisados os dados referentes às taxas de evasão dos demais cursos ofertados (de forma conjunta), mas que não são ligados à área de Negócios.

O PAA adotado pela IES estudada consiste em um sistema de avaliação seriada do aprendizado dos conteúdos programáticos das 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio. Esse programa é destinado exclusivamente aos estudantes que cursaram os últimos quatro anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio na rede pública. Contudo, com a aprovação da Lei n. 12.711/2012, esse processo seletivo está em fase de extinção, pois a referida IES passou a adotar o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) como único critério de seleção.

Como o PAA é seriado, acolhe principalmente a demanda regional e está em fase de exclusão, foi estipulado para essa pesquisa analisar a evasão dos ingressantes por cotas e pelo programa separadamente, apesar de ambas as formas de ingresso apresentarem características de ações afirmativas. Vale ressaltar que não foram considerados os dados referentes aos discentes que ingressaram por meio de "outras modalidades" (Tabela 1), o que inclui o ingresso para preenchimento de vagas remanescentes.

4. ANÁLISE DOS DADOS

Os dados coletados permitiram identificar que, no primeiro semestre letivo de 2013, ingressaram 2.418 discentes em cursos de graduação presencial, tanto de bacharelado quanto de licenciatura, oferecidos pela IES investigada. Destaca-se que a instituição destinou 50% das vagas para o sistema de cotas a partir de 2013/1, embora a adoção desse percentual pudesse ser feita de forma gradual, conforme preceitua a Lei n. 12.711/2012.

Na Tabela 2 é apresentada a quantidade de alunos que ingressaram no primeiro semestre letivo de 2013 por modalidade de entrada e a quantidade de evasões ocorridas até o final do primeiro semestre letivo de 2014, demonstrando o total de 520 evasões. A taxa média de evasão coincide exatamente com aquela apontada por Cunha et al. (2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ), de 22%.

Tabela 2
Relação de ingressantes e evadidos

Verificou-se, conforme apresentado na Tabela 2, que no período analisado a taxa de evasão dos que ingressaram na modalidade "ampla concorrência" (não cotistas) foi de 30%. A taxa média de evasão dos cotistas, representada pelas modalidades 1, 2, 3, 4, foi também de 30%, sugerindo não haver diferença entre a taxa de evasão dos ingressantes por ampla concorrência e daqueles que ingressaram por meio de cotas. A taxa média de evasão dos ingressantes pelo PAA foi de apenas 2%. A possível justificativa para a baixa taxa média dos PAA seria a adoção do Sisu nesse período como forma de ingresso na IES analisada, o que possibilita que estudantes de todo o país concorram às vagas ofertadas. Assim, ingressantes oriundos de localidades distantes podem concorrer a vagas de regiões mais próximas de sua residência ou mais relacionadas à sua área interesse, o que aumentaria a evasão dos cursos.

A Tabela 3 apresenta os tipos de evasão da amostra.

Tabela 3
Modalidades das evasões e número de evasões por modalidade

De acordo com a Tabela 3, 95% das evasões ocorreram por desistência dos alunos. Além disso, de acordo com dados da pesquisa, 87% das evasões aconteceram em 2013 (primeiro ano de curso), sendo que entre as evasões ocorridas em 2013, 366 foram no primeiro semestre e 88 no segundo semestre. Essa tendência corrobora a literatura pesquisada (Bardagi & Hutz, 2009Bardagi, M. P, & Hutz, C. S. (2009). "Não havia outra saída": percepções de alunos evadidos sobre o abandono do curso superior. Psico-USF, 14(1), 95-105. ; Palma, Palma & Brancaleoni, 2005Palma, A. M. P. V., Palma, S. P. V., & Brancaleoni, A. P. L. (2005). Prevenção à evasão no ensino superior: necessária implementação de orientação profissional a graduandos em desligamento. Em M. C. P. Lassance, A. C. Paradiso, M. P. Bardagi, M. Sparta, & S. L. Frischenbruder (Orgs.). Intervenção e compromisso social - Orientação profissional teoria e técnica. (pp. 303-317). São Paulo, SP: Vetor.; Prado, 1990Prado, F. D. (1990). Acesso e evasão de estudantes na graduação: a situação do curso de Física da USP (Doctoral Thesis). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, SP, Brasil. ; Ribeiro, 2005Ribeiro, M. A. (2005). O projeto profissional familiar como determinante da evasão universitária: um estudo preliminar. Revista Brasileira de Orientação Profissional, 6(2), 55-70. ; Vieira & Miranda, 2015Vieira, D. B., Miranda, G. J. (2015). O Perfil da Evasão no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Uberlândia: ingressantes entre 1994 a 2013. Anais do 6º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças. Florianópolis, SC, Brasil. Retrieved from http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso_internacional/anais/6CCF/43_16.pdf.
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), o que pode indicar, por exemplo, que os discentes escolheram seus cursos de forma precipitada e/ou equivocada (Silva, Rodrigues, Brito & França, 2012Silva, F. I. C., Rodrigues, J. P., & Brito, A. K. A., França, N. M. (2012). Evasão escolar no curso de educação física na Universidade Federal do Piauí. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, 17(2), 391-404.).

Dentre os discentes que ingressaram em 2013/1 na IES objeto de estudo, 16% foram nos cursos da área de Negócios. No entanto, até o final de 2014/1, o percentual de evasões nessa área foi de 14% do total de ingressantes em 2013/1, abaixo da taxa geral da IES analisada e também abaixo do percentual médio de 25% indicado por Silva et al. (2007Silva, R. L. L., Motejunas Filho, P. R., Hipólito, O., & Lobo, M. B. C. M. (2007). A evasão no ensino superior brasileiro. Cadernos de Pesquisa, 37(132), 641-659.) para a área de Ciências Sociais, Administração e Direito.

A Tabela 4 apresenta as taxas de evasão da amostra segmentada por ampla concorrência, sistema de cotas (modalidades 1 a 4) e PAA da instituição.

Tabela 4
Taxas de evasão em relação ao número de ingressantes

Observa-se, na Tabela 4, que as médias de evasão entre ingressantes dos cursos da área de Negócios (os cinco cursos analisados) por ampla concorrência e pelo sistema de cotas são iguais (29%) e que a evasão média da área entre os ingressantes pelo PAA é bem menor - 3%.

Pode-se notar que, entre os cursos com maior número de ingressantes, Administração e Contabilidade, os percentuais de evasão dos cotistas foram inferiores aos dos não cotistas, ou seja, 19% contra 39% e 23% contra 25%, respectivamente. Esses resultados corroboram os achados de Cunha et al. (2015Cunha, J. V. A., De Luca, M. M. M., Lima, G. A. S. F., Cornacchione, E. B., Jr. , Ott, E. (2015). Quem está ficando para trás? Uma década de evasão nos cursos brasileiros de graduação em Administração de Empresas e Ciências Contábeis. Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade - REPeC, 9(2), 124-142. ), que encontraram taxas de evasão para o curso de Administração superiores às do curso de Ciências Contábeis. Esses resultados também se coadunam com Bezerra e Gurgel (2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.), que constataram que, em 2005, a evasão dos alunos não cotistas do curso de Administração da UERJ foi maior (28,8%) que a dos cotistas (14,8%).

Ainda com base na Tabela 4, é interessante observar que a taxa de evasão dos ingressantes por sistema de cotas do curso de Economia foi de 100%. Em contrapartida, no mesmo período analisado, a taxa de evasão entre os alunos ingressantes pelo PAA, também do curso de Economia, foi de 0%. Do mesmo modo, o curso de Ciências Contábeis apresentou 0% de evasão entre os ingressantes pelo PAA, ou seja, no período analisado nenhum aluno evadiu-se do referido curso.

Nesse caso, faz-se necessário refletir sobre possíveis fatores que motivaram a permanência ou não desses alunos em seus respectivos cursos, especialmente de Economia, que apresentou 100% de evasão entre os cotistas. Uma das razões que podem ter positivamente influenciado a permanência desses alunos está relacionada às políticas de bolsas e programas de assistência estudantil, bem como a origem dos alunos do PAA ser, em sua maioria, da mesma região da IES analisada, ao passo que os demais alunos ingressaram pelo Sisu e vêm de diversas partes do país.

Com a coleta dos dados referentes aos cursos da área de Negócios e ao total de ingressos e evasões dos demais cursos ofertados pela referida IES, procedeu-se à análise quantitativa dos dados, cujos resultados são apresentados na próxima seção.

4.1 Análise Binomial

A análise binomial permitiu comparar e analisar as taxas de evasão com base nos seguintes aspectos: (i) cotas x ampla concorrência, (ii) ações afirmativas x ampla concorrência e (iii) cotas + ações afirmativas x ampla concorrência. Nesse processo foram considerados como "sucesso" os ingressantes que permaneceram em seus respectivos cursos até o final de 2014/1. Como "fracasso" foram considerados os ingressantes que se evadiram de seus cursos no decorrer do período analisado. A soma dos números de sucesso e fracasso resulta no total de discentes que ingressaram em 2013/1 em cada uma das formas de ingresso.

É importante destacar que a terminologia sucesso/fracasso foi utilizada exclusivamente para efeitos do teste estatístico pois, como se sabe, a evasão, em alguns casos, pode ter sido motivada pelo fato de que o estudante tenha encontrado melhores oportunidades, seja do curso pretendido ou da instituição na qual irá estudar, por exemplo.

Na Tabela 5 estão elencados os resultados acerca da relação entre as taxas de evasão dos discentes que ingressaram por ampla concorrência versus PAA para a área de Negócios como um todo, para os cursos dessa área de forma unitária e para os demais cursos ofertados pela instituição no período analisado.

Tabela 5
Ampla concorrência (AC) versus Programa de Ação Afirmativa (PAA)

Com base nos resultados da Tabela 5, a hipótese H1 não pode ser rejeitada para o curso de Administração, para os cursos da área de Negócios como um todo e para os outros cursos ofertados pela IES analisada, haja vista que apresentaram valores p abaixo do nível de significância de 0,05, demonstrando que as taxas de evasão desses cursos não são estatisticamente iguais entre as modalidades de ingresso.

Estes achados são importantes, pois o PAA é um programa instituído pela própria IES pesquisada, semelhante a vários outros citados na literatura. Todavia, os resultados encontrados para esses diversos programas não são convergentes. Em alguns casos, a evasão entre cotistas é maior que os demais (Dias et al. 2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. ), em outros casos, é menor que os demais (Bezerra & Gurgel, 2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.; Cardoso, 2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.), como ocorre na IES pesquisada.

No entanto, a hipótese H1 é rejeitada para os cursos de Gestão da Informação e Relações Internacionais, pois o nível de significância de 0,05 aponta que as taxas de evasão para ambas as modalidades de ingressos são estatisticamente iguais. Desse modo, infere-se que não há diferença entre as taxas de evasão dos ingressantes por PAA em relação aqueles que ingressaram por ampla concorrência, para ambos os cursos.

Nos cursos de Ciências Contábeis e Economia, a taxa de permanência (sucesso) dos discentes que ingressaram por meio do PAA foi de 100%, ou seja, não houve evasão. A taxa de evasão dos ingressantes por ampla concorrência é de 34% para Ciências Contábeis e de 38% para Economia. Esses resultados sinalizam que os alunos que ingressaram por meio do PAA aproveitaram a oportunidade com muito mais intensidade.

Na Tabela 6 são apresentados os resultados sobre a relação entre as taxas de evasão daqueles que ingressaram por ampla concorrência versus sistema de cotas.

Tabela 6
Sistema de cotas (SC) versus ampla concorrência (AC)

Os resultados da Tabela 6 apontam que os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Gestão da Informação, Relações Internacionais, bem como a área de Negócios como um todo e os demais cursos ofertados apresentaram valores p acima do nível de significância de 0,05. Assim, a hipótese H2 é rejeitada, pois as taxas de evasão dos ingressantes por ampla concorrência ou pelo sistema de cotas são estatisticamente iguais.

Esse resultado é muito importante e se contrapõe aos achados das pesquisas anteriores, pois em alguns casos a evasão entre cotistas é maior que os demais (Dias et al. 2010Dias, E. C. M., Theóphilo, C. R., & Lopes, M. A. S. (2010). Evasão no ensino superior: estudo dos fatores causadores da evasão no curso de Ciências Contábeis da Universidade de Montes Claros - UNIMONTES - MG. Anais do Congresso USP de Iniciação Científica em Contabilidade. São Paulo, SP, Brasil, 7. ), enquanto em outros casos a evasão entre os cotistas é menor que os demais (Bezerra & Gurgel, 2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.; Cardoso, 2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.). De qualquer forma, esses achados evidenciam que na IES pesquisadas as taxas de evasão de ingressantes por ações afirmativas não são superiores aos demais, como argumentam os críticos das referidas ações.

Na Tabela 7 são apresentados os resultados da relação entre as taxas de evasão dos ingressantes por ampla concorrência em relação aos ingressantes por meio de PAA + sistema de cotas.

Tabela 7
Programa de Ação Afirmativa (PAA) + sistema de cotas (SC) versus ampla concorrência (AC)

Os resultados da Tabela 7 demonstram que os cursos de Administração e Ciências Contábeis, a área de Negócios como um todo e demais cursos ofertados apresentaram valores p abaixo do nível de significância de 0,05. As taxas de evasão dos discentes desses cursos não são estatisticamente iguais entre as modalidades de ingressos, pois uma delas apresenta maiores taxas de evasão em relação a outra.

Os valores p dos cursos de Economia, Gestão da Informação e Relações Internacionais são superiores ao nível de significância de 0,05, apontando que as taxas de evasão desses cursos são estatisticamente iguais, independentemente da forma de ingresso.

Com base nesses resultados, no que diz respeito à relação entre as taxas de evasão dos ingressantes por ampla concorrência ou por cotas e PAA, a hipótese H3 não é rejeitada para os cursos de Administração e Ciências Contábeis, para a área de Negócios como um todo e para os demais cursos da IES. No entanto, a hipótese H3 é rejeitada para os cursos de Economia, Gestão da Informação e Relações Internacionais.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este estudo se propôs a analisar se há diferenças significativas nas taxas de evasão entre as formas de ingresso: ampla concorrência, cotas sociais e outras ações afirmativas de discentes da área de Negócios de uma IES federal brasileira. Assim, realizou-se estudo quantitativo apontando que dos 2.418 discentes que ingressaram no primeiro semestre de 2013, 520 evadiram-se até o primeiro semestre de 2014, ou seja, taxa média de evasão de 22%.

Em relação aos discentes da área de Negócios, verificou-se que as taxas de evasão dos ingressantes por ampla concorrência e por cotas foram de 29%. A taxa de evasão entre os ingressantes pelo PAA da IES foi de apenas 3%. A possível justificativa para a baixa taxa média dos PAA seria a adoção do Sisu nesse período como forma de ingresso na IES analisada, a qual possibilita que estudantes de todo o país concorram às vagas ofertadas. Assim, ingressantes oriundos de localidades distantes podem concorrer a vagas de regiões mais próximas de sua residência ou mais relacionadas à sua área interesse, o que aumentaria a evasão dos cursos.

A própria instituição analisada na apresentação dos dados gerais referentes ao ano base 2013 destaca que as evasões cresceram justamente pelo fato de o aluno ter a oportunidade de escolher várias instituições no país em um mesmo processo seletivo, no caso em tela, o Sisu. Com isso, caso o aluno opte por outra universidade, será considerado como desistente oficial na instituição anterior. Outro fator que pode explicar o número de evasões nos primeiros períodos refere-se à insatisfação com o curso escolhido (Silva et al. 2012Silva, F. I. C., Rodrigues, J. P., & Brito, A. K. A., França, N. M. (2012). Evasão escolar no curso de educação física na Universidade Federal do Piauí. Avaliação: Revista da Avaliação da Educação Superior, 17(2), 391-404.).

O fato dos ingressantes pelo PAA serem da mesma região em que a IES analisada poderia justificar a permanência desses alunos em seus respectivos cursos. O contrário ocorreria com os ingressantes pelas demais modalidades que, por meio do Sisu, podem ser oriundos de regiões mais distantes da IES analisada. Diante desse cenário, bem como em razão de o PAA estar em processo de extinção, presume-se que as taxas de evasão da IES tendem a aumentar com o tempo.

Como já destacado, a taxa de evasão dos ingressantes pelo PAA (que está em extinção) é consideravelmente menor que os demais. Esses discentes, ao participar de um processo seletivo seriado exclusivo para alunos oriundos de escolas públicas, acessível, principalmente, aos alunos da região em que a IES está situada, obtiveram atenção especial para o ingresso no Ensino Superior. Essa atenção tem surtido efeitos positivos, pois a evasão desses alunos é de apenas 3%. Além disso, para alguns cursos da área de Negócios, como Economia e Ciências Contábeis, a evasão é zero. Tais resultados reforçam as premissas da Teoria da Justiça, que preconiza que nenhuma pessoa deve ser beneficiada ou prejudicada pelas circunstâncias sociais e que, por isso, a sociedade deve dar atenção aos que nasceram em posições sociais menos favorecidas e, assim, permitir igualdade de oportunidade.

Outra premissa da Teoria da Justiça, também reforçada pelos resultados obtidos, refere-se ao fato de que a distribuição de benefícios e recursos básicos, como educação, não deve ser realizada com base no mérito, mas sim em igualdade de oportunidades. Nesse caso, apesar de tais discentes terem ingressado por meio de políticas de educação inclusiva, no caso do PAA ou por meio do sistema de cotas (o que para alguns críticos seria falta de mérito), apresentaram maior permanência nos cursos da IES analisada.

Contudo, observa-se que não foram apuradas as causas relacionadas à evasão no Ensino Superior. Logo, não foi possível averiguar quais motivos levaram os discentes da referida IES a permanecer ou não em seus cursos. Além disso, não foi analisado o impacto das políticas socioeconômicas destinadas aos alunos de baixa renda, as quais podem influenciar sua permanência (auxílio transporte, alimentação e moradia).

Na comparação das taxas de evasão dos ingressantes por ampla concorrência e por meio de cotas (Lei n. 12.711/2012), os resultados apontam que, para os cursos da área de Negócios e para o total dos cursos da IES pesquisada, as taxas de evasão de ambas as formas de ingresso são estatisticamente iguais, não havendo diferença entre elas. Tais resultados contrapõem o mito lembrado por Bezerra e Gurgel (2012Bezerra, T. O. C., & Gurgel, C. (2012). A política pública de cotas na UERJ: desempenho e inclusão. Anais do Encontro de Administração Pública e Governo. Salvador, BA, Brasil, 5.) e Velloso (2009)Velloso, J. (2009). Cotistas e não-cotistas: rendimento de alunos da universidade de Brasília. Cadernos de Pesquisa, 39(137), 621-644. de que cotistas abandonariam os cursos em maior proporção que os não cotistas. Em outras palavras, a evasão não cresce com a adoção de ações afirmativas na IES em estudo, ao contrário, em muitos casos ela reduz.

Esses resultados mostram que os reflexos trazidos pela política de cotas instituída pela Lei n. 12.711/2012 são diferentes daqueles apurados em programas de cotas existentes anteriormente nas IES. Os dados apurados mostram que, na IES investigada, a adoção integral dos percentuais de cotas estabelecidos pela referida lei não afetou significativamente as taxas de evasão quando comparadas com as dos entrantes por ampla concorrência. Se essa realidade se confirmar em outras instituições, o fato constitui aspecto positivo da política educacional implantada.

Por outro lado, de acordo com Cardoso (2008Cardoso, C. B. (2008). Efeitos da política de cotas na Universidade de Brasília: uma análise do rendimento e da evasão (Master's Degree). Faculdade de Educação da Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.), a evasão pode afetar negativamente o sistema de cotas, pois gera vagas ociosas que não podem ser preenchidas por meio de reservas de vagas, o que teoricamente enfraquece os efeitos do sistema de cotas e dificulta a entrada de novos cotistas. Assim, após a consolidação do sistema de cotas trazido pela Lei n. 12.711/2012, novos estudos devem ser realizados para confirmação da tendência aqui apurada.

Os resultados do estudo também permitem levantar a hipótese de que a adoção do Sisu pode ter efeitos significativos nos índices de evasão da IES em estudo, o que poderá ser avaliado em estudos futuros. Também não se sabe se a adoção das cotas, conforme estabelece a Lei n. 12.711/2012, teria impactos significativos no desempenho acadêmico dos alunos, o que também constitui matéria para pesquisas futuras.

Além disso, sugere-se que pesquisas futuras analisem os motivos que levaram os alunos a permanecer ou evadirem-se de seus cursos, assim como o impacto das políticas socioeconômicas na decisão de permanecer ou não, a fim de analisar as causas da evasão.

Espera-se, dessa forma, que os resultados da pesquisa contribuam com os estudos sobre evasão no Ensino Superior, especialmente os relacionados à área de Negócios. Todavia, como o período analisado compreende apenas três semestres após a adoção das medidas elencadas pela Lei n. 12.711/2012, tem-se que esses ingressantes estão em processo de formação e, portanto, esses resultados não refletem, necessariamente, as taxas de evasões de um ciclo completo de formação pois, até o término de seus respectivos cursos, um maior número de discentes poderá evadir-se, o que resultará em alterações nessas taxas.

Salienta-se também a limitação relativa à amostra de uma única instituição. Todavia, é importante destacar que a Lei n. 12.711/2012 trata especificamente das IES federais, portanto, os achados da pesquisa constituem importantes bases para comparação com outras que venham a ser realizadas.

Em síntese, por se tratar de mudança educacional recente, este artigo traz mais indagações do que respostas sobre os impactos da Lei n. 12.711/2012 nas taxas de evasão de cotistas e não cotistas. Contudo, esse é o caminho que se percorre para a construção do conhecimento.

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  • *Trabalho apresentado no XV Congresso USP de Controladoria e Contabilidade, São Paulo, SP, Brasil, julho de 2015.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Dez 2016
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2017

Histórico

  • Recebido
    15 Set 2015
  • Aceito
    16 Set 2015
  • Revisado
    17 Set 2016
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