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Impacto da troca de auditoria na comparabilidade dos relatórios financeiros* * Artigo apresentado na XIX USP International Conference in Accounting, São Paulo, SP, Brasil, julho de 2019. ,** ** Este trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - Código de Financiamento 001.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar o efeito do rodízio e tenure das firmas e sócios de auditoria na comparabilidade e consistência dos relatórios financeiros. Diversos estudos trataram do efeito do rodízio de auditoria sobre a qualidade dos relatórios financeiros. Entretanto, nenhum deles se debruçou especificamente em analisar este impacto na comparabilidade e consistência dos relatórios financeiros. Existem discussões em âmbito internacional sobre os impactos do rodízio obrigatório do sócio e da firma de auditoria no amago acadêmico, bem como em órgãos reguladores de diferentes países. Devido à peculiaridade do ambiente regulatório brasileiro, pode-se contribuir com as discussões sobre as consequências da implementação do rodízio obrigatório de auditoria. A amostra contou com 50 companhias que foram analisadas em períodos anuais entre 2012 e 2018. Para mensurar a medida de comparabilidade, utilizou-se a similaridade da função contábil de DeFranco, Kothari e Verdi (2011), e a respectiva adaptação, para medir a consistência, desenvolvida por Ribeiro (2014). Quanto à análise dos dados, recorreu-se à estatística descritiva e, em sequência, à análise multivariada em painel. Os resultados indicam que a troca (obrigatória e voluntária) da firma de auditoria e do sócio de auditoria não prejudicam a comparabilidade e a consistência dos relatórios financeiros. As evidências sugerem que períodos de relacionamentos de até três anos entre firma de auditoria e empresa auditada contribuem com o aumento significativo da comparabilidade e da consistência. Este achado indica que a obrigatoriedade do rodízio não prejudica a capacidade dos investidores em comparar seus investimentos. Adicionalmente, demonstra-se aos reguladores que uma eventual redução do prazo da troca obrigatória (de cinco para três anos, como na Itália) estaria alinhado com as práticas de mercado e implicaria o aumento da comparabilidade e consistência das informações financeiras.

Palavras-chave:
comparabilidade; rodízio de auditores; consistência

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