RESUMO
No Brasil, país marcado pelas desigualdades, os marcos legais orientam instrumentos de ordenamento territorial como os Planos Diretores Municipais a impulsionar o desenvolvimento urbano segundo princípios de participação democrática e respeito à função social da cidade e da propriedade, visando promover a equidade socioespacial. O objetivo desta pesquisa é verificar se o processo de elaboração e as propostas do novo Plano Diretor do Recife (PDR-2020) atendem a esses princípios, efetivando o direito à moradia, dimensão fundamental do direito à cidade. Numa abordagem fundada no método dialético, acompanharam-se as atividades das instâncias institucionais de planejamento-gestão e identificaram-se conflitos na disputa entre interesses díspares, representativos das visões democrática e mercadológica da cidade. Com base na disputa entre tais interesses e na revisão dos quadros conceitual e normativo, analisa-se o atendimento aos princípios em tela e a natureza (redistributiva e/ou democratizante) dos instrumentos estabelecidos no Projeto de Lei do Executivo nº 28/2018, referente ao PDR-2020 recentemente aprovado. Os resultados alcançados evidenciam conflitos e contradições na condução dos debates e na aplicação dos instrumentos. A pesquisa traz contribuições à compreensão das assimetrias no atendimento a interesses de atores hegemônicos e não-hegemônicos e seu impacto no alcance do direito à moradia e do direito à cidade.
Palavras-chaves:
Direito à moradia; Plano Diretor Municipal; Instrumentos urbanísticos; Gestão democrática, Recife