Resumo
Este artigo analisa como empresas de serviços jurídicos privados, de distintos perfis da América Latina, estão lidando com as novas tecnologias e os fatores que influenciam sua adoção. Foram considerados aspectos como a 4a Revolução Industrial em curso e seu impacto no setor jurídico do Norte Global, para avançar na perspectiva específica da região latino-americana. As tecnologias abordadas incluíram automação, inteligência artificial (como aprendizado de máquina e processamento de linguagem natural), entre outras. Foram avaliadas 23 empresas de 12 países diferentes, utilizando um método qualitativo indutivo, com abordagem exploratória e estudo de caso múltiplo. A conclusão aponta que o setor jurídico na América Latina está ciente da 4a Revolução em curso, mas as empresas de menor porte tendem a encarar essa transformação com mais distância e até negação de seus impactos, enquanto empresas maiores, em diferentes níveis de envolvimento, estão buscando aproveitar as ferramentas tecnológicas e enfrentando desafios relacionados à cultura, à formação profissional e à estruturação de dados do setor. Em alguns casos, essas empresas estão desenvolvendo novos modelos de negócios para enfrentar esses desafios e maximizar os benefícios das tecnologias disponíveis.
Palavras-chave
Setor jurídico; novas tecnologias; modelos de negócio; inovação; América Latina
Abstract
This paper analyzes how private legal services companies of different profiles in Latin America are dealing with new technologies and the factors influencing their adoption. The analysis considers aspects such as the ongoing 4th Industrial Revolution and its impact on the legal sector in the Northern Hemisphere, with a specific focus on the Latin American region. The technologies covered include automation, artificial intelligence (such as machine learning and natural language processing), and others. A total of 23 companies from 12 different countries were evaluated using an inductive qualitative method, employing an exploratory approach and a multiple case study design. The conclusion indicates that while the legal sector in Latin America acknowledges the ongoing 4th Revolution, smaller companies tend to be more distant and even in denial of its impacts. On the other hand, larger companies, at varying levels of involvement, are actively seeking to leverage technological tools and facing challenges related to cultural shifts, professional training, and data structuring within the sector. In some cases, these companies are developing new business models to address these challenges and maximize the benefits of available technologies.
Keywords
Legal sector; new technologies; business models; innovation; Latin America
Resumen
Este artículo analiza cómo las empresas privadas de servicios legales, de diferentes perfiles en América Latina, están lidiando con las nuevas tecnologías y los factores que influyen en su adopción. Se consideraron aspectos como la 4ta Revolución Industrial en curso y su impacto en el sector legal del Norte Global, con el fin de avanzar en la perspectiva específica de la región latinoamericana. Las tecnologías cubiertas incluyeron automatización, inteligencia artificial (como aprendizaje automático y procesamiento de lenguaje natural) y otras. Se evaluaron 23 empresas de 12 países diferentes, utilizando un método cualitativo inductivo, con un enfoque exploratorio y un estudio de caso múltiple. La conclusión apunta que el sector legal en América Latina es consciente de la 4ta Revolución en marcha, pero las empresas más pequeñas tienden a enfrentar esta transformación con más distanciamiento e incluso negación de sus impactos, mientras las empresas más grandes, en diferentes niveles de involucramiento, buscan aprovechar las herramientas tecnológicas y enfrentar desafíos relacionados con la cultura, la formación profesional y la estructuración de datos en el sector. En algunos casos, estas empresas están desarrollando nuevos modelos comerciales para abordar estos desafíos y maximizar los beneficios de las tecnologías disponibles.
Palabras clave
Sector jurídico; nuevas tecnologías; modelos de negocio; innovación; América Latina
Introdução
Nas últimas décadas, a humanidade tem presenciado a evolução no domínio de novas tecnologias em todos os cantos do planeta e em todos os setores da sociedade, nas ciências humanas, exatas e biológicas. Mesmo as Revoluções Industriais que precederam este século não foram capazes de modificar tão profundamente, e na escala em que se testemunha, a vida e a rotina dos seres humanos como atualmente. A humanidade, enfim, assiste à 4a Revolução Industrial, que é dominada por tecnologias de ponta no campo da comunicação e dados, com o objetivo de incrementar a automação e a digitalização de todo o processo produtivo das empresas (Mata et al., 2018).
A partir dessa constatação e assumindo como premissa que a revolução em curso gera relevante impacto na mão de obra profissional e nos modelos de negócios empresariais mais tradicionais do mercado, este artigo visa entender, por meio de um estudo de caso múltiplo, realizado em empresas de distintos portes e distintas nacionalidades na América Latina, como o setor de prestação de serviços jurídicos privados vem enfrentando o surgimento e a evolução de novas tecnologias.
Essas novas tecnologias são aqui entendidas como a Automação (A), a Inteligência Artificial (IA) e suas aplicações de Aprendizado de Máquina (AM), o Processamento de Linguagem Natural (PLN) e todas as demais que vêm despontando. Para os efeitos deste artigo, a definição de A adotada é a de um sistema ou equipamento tecnológico capaz de desempenhar atividades automáticas e repetitivas preestabelecidas por uma programação embarcada, sem possibilidade de evolução dessa capacidade, salvo pela intervenção humana do programador (Evans, 1991 apudShekhar, 2019). Já a IA pode ser compreendida como um sistema de tecnologia capaz de aportar inteligência nas atividades desempenhadas em áreas cada vez mais vastas, analisando e decifrando dados externos, para, a partir dos conhecimentos adquiridos, alcançar metas e ações específicas (Nilsson, 1983 apudDi Vaio et al., 2020; Kaplan; Haenlein, 2019 apudDi Vaio et al., 2020).
A combinação de ambas as tecnologias é muito mais eficiente em termos de substituição de mão de obra humana do que envolvendo A isoladamente (Samuel, 1962 apudShekhar, 2019).
Em complemento, reputa-se de crucial importância ressaltar que a IA referida e compreendida no âmbito do presente estudo tem caráter genérico, mas boa parte da sua abordagem foi pautada no modelo preditivo. Por modelo preditivo entende-se aquele que utiliza algoritmos e técnicas estatísticas para fazer previsões sobre o futuro com base em dados históricos do passado. Este artigo não abordou nenhum aspecto específico da IA Generativa.
Por suposto, a escolha da região, localizada no Sul Global, não foi por acaso, pois é ela que agrupa territorialmente países fora da Europa e da América do Norte, especialmente, embora não exclusivamente, de menores rendas e, de modo geral, excluídos cultural e politicamente (Dados; Connell, 2012). Presume-se, assim, serem mais vulneráveis aos impactos das novas tecnologias em desenvolvimento. Embora os números indiquem que as empresas latino-americanas têm se envolvido mais com IA - em 2018, eram 260 e, em 2020, já eram 490 empresas -, esse mercado ainda parece retraído. Nesse contexto, o Brasil é, atualmente, o principal país da América Latina, pois concentra 42% de todas as empresas de IA da região.
Diante do exposto, a intenção deste artigo é responder à pergunta: no contexto de empresas de prestação de serviços jurídicos, de diferentes perfis e localizadas na região da América Latina, de que forma elas abordam e interagem com as novas tecnologias disponíveis e quais forças pressionam, positiva ou negativamente, a sua utilização?
Para atingir esse objetivo, foi adotado o método qualitativo indutivo, com abordagem exploratória e adoção da estratégia de investigação de estudo de caso múltiplo por meio de análise de dados coletados de diversas fontes de documentos e da aplicação de roteiro de perguntas semiestruturadas.
Foram gerados dados por meio de entrevistas e questionários aplicados aos profissionais responsáveis pela temática de inovação e de tecnologia de empresas da Argentina, do Brasil, da Colômbia, da Costa Rica, do Equador, de El Salvador, da Guatemala, de Honduras, da Nicarágua, do Panamá, do Peru e do Uruguai.
Interessantes contribuições emergiram do estudo em dimensões distintas. Uma primeira dimensão está relacionada aos desafios da adoção de novas tecnologias no setor sob a óptica dos entrevistados na região da América Latina, confrontando os resultados gerais da pesquisa com a literatura existente, predominantemente do Norte Global. A segunda dimensão foi específica, sobre a perspectiva das empresas participantes da pesquisa e suas percepções particulares quanto à temática. Nesse espectro mais específico, a conclusão sugere que as empresas do setor na América Latina não estão imunes à revolução tecnológica em curso e aos seus impactos no setor, ao contrário, as de maior porte estão envolvidas com esse movimento, inclusive por meio de legal techs desenvolvidas em negócios paralelos às empresas incumbentes.
Este artigo está dividido da seguinte forma: nesta introdução, é feita uma síntese sobre a relevância do tema de inovação e novas tecnologias no contexto do setor e da região do planeta eleitos para o estudo. A primeira seção versa sobre os procedimentos metodológicos. A segunda seção dedica-se a esse setor sob a óptica do referencial teórico versus os achados na pesquisa de campo. Por fim, há a conclusão do artigo, seguida das referências e de anexo com o roteiro de entrevista baseado em Brooks, Gherhes e Vorley (2020).
1. Procedimento metodológico
Para o levantamento da literatura existente sobre o tema, foram pesquisadas as bases de dados da Ebsco, HeinOnline, Google Scholar, Elsevier, Scielo e SSRN. Apenas um texto publicado antes de 2010 foi incorporado à revisão teórica, em razão da contemporaneidade da temática do estudo, que aborda a visão do mercado jurídico em distintos países.
Embora o estudo faça referência ao Norte Global, em razão da predominância de origem das pesquisas referenciadas, um estudo oriundo da China foi considerado relevante para as análises.
O método adotado foi o qualitativo, porque, nesta pesquisa, examinou-se o mundo social (Sampieri; Collado; Lucio, 2013) e buscou-se compreender a perspectiva dos entrevistados sobre os fenômenos que os rodeiam, especificamente o fenômeno tecnológico no mercado de serviços jurídicos privados, tomando como base também a opinião e o ponto de vista dos entrevistados, bem como a maneira como eles percebem subjetivamente sua realidade profissional (Sampieri; Collado; Lucio, 2013).
O processo é indutivo, pois se dedicou a explorar e descrever os cenários e, depois, gerar perspectivas teóricas, partindo do particular para o geral (Sampieri; Collado; Lucio, 2013).
A estratégia de investigação utilizada foi a de estudo de casos múltiplos, uma vez que se pretendeu explorar, em profundidade, o processo de transformação de um setor mercadológico, em determinada região do planeta, por meio da coleta de informações detalhadas e de uma variedade de procedimentos durante um período (Stake, 1995 apudCreswell, 2007).
1.1. Coleta de dados
Além da análise de documentos, dados estatísticos e relatórios setorizados da região da América Latina, foram realizadas entrevistas com profissionais responsáveis pelas áreas temáticas de inovação e/ou tecnologia em empresas do setor de prestação de serviços jurídicos privados. Também foi acessada uma entrevista existente em podcast de um profissional brasileiro entrevistado para este estudo, a fim de se obter mais detalhes sobre a empresa pesquisada. Todos os sites das empresas participantes foram visitados, tanto para a compreensão de como elas se posicionam no mercado como para confrontar informações obtidas nas entrevistas e relativas à dimensão de contexto das organizações.
1.2. Seleção das empresas participantes
Não foi adotado nenhum critério específico na seleção das empresas. Os pesquisadores utilizaram os contatos que detinham e recorreram à indicação de profissionais do setor, todos tomadores de serviços jurídicos privados vinculados a empresas multinacionais de origens holandesa, espanhola, estadunidense e alemã, que contribuíram significativamente para a indicação das empresas entrevistadas, por meio da intermediação e da apresentação da pesquisa. Para todas as possíveis conexões foram encaminhados convites por e-mail e por WhatsApp. Foram realizadas também comunicações por telefones móveis para apresentar o tema da pesquisa. Ao todo, foram 34 convites e 23 retornos positivos. Não obstante a relevância do México e do Chile para a abordagem da pesquisa, não foi possível obter dados de empresas desses países em razão da ausência de conexões no México e da falta de retorno do convite encaminhado à empresa localizada no Chile.
1.3. Entrevistas aplicadas e questionários enviados
Um roteiro-padrão de perguntas foi aplicado de três maneiras diferentes: em entrevistas presenciais, por videoconferência e por e-mail. Esta última visava obter respostas por escrito. Todas as entrevistas foram gravadas ou transcritas com autorização prévia dos entrevistados. Quatro transcrições, no entanto, foram revalidadas pelos entrevistados devido a um erro operacional na gravação. Uma empresa brasileira participou apenas respondendo ao questionário por e-mail, sujeito à aprovação interna de conformidade. Uma empresa da América Central com sede em seis países designou dois representantes para responderem às perguntas por e-mail e, posteriormente, participarem de uma videoconferência para esclarecimentos adicionais. No total, 22 profissionais de empresas de 12 países latino-americanos participaram da pesquisa, com destaque para o Brasil devido à sua relevância territorial e populacional, bem como à localização dos pesquisadores em São Paulo (ver Quadro 1, a seguir).
1.4. Instrumento de coleta
O roteiro de perguntas semiestruturadas utilizado foi baseado na pesquisa realizada por Chay Brooks, Cristian Gherhes e Tim Vorley (2020). Ele foi iniciado com uma série de perguntas que auxiliaram a definir: (i) o contexto das empresas representadas pelos entrevistados(as); (ii) as questões de “oferta”; (iii) as questões de “experiência”; e (iv) as questões de “configuração”. Por fim, foi apresentada uma (v) pergunta aberta, permitindo que o entrevistado pudesse expor sua opinião livremente sobre o tema. As entrevistas e os questionários foram aplicados no idioma dos entrevistados, portanto, em português e em espanhol, durante o período compreendido entre os meses de setembro de 2022 e fevereiro de 2023. O roteiro bicolunado aplicado está no final deste artigo, no Anexo.
1.5. Ambiente de entrevista - impressões sobre o processo
A limitação de contato em pesquisa qualitativa restringe a expansão do roteiro de perguntas. No entanto, as entrevistas presenciais e por videoconferência permitiram maior interação e detalhamento dos dados.
1.6. Classificação dos dados coletados
Foram coletadas e arquivadas 10 horas de entrevistas gravadas, todas transcritas manualmente ou com o suporte do software Reshape. O total de 211 páginas de dados analisados foi obtido a partir do número de páginas de transcrição e de respostas recebidas por escrito. As respostas foram codificadas e comparadas para identificar padrões e particularidades do fenômeno estudado. Exercícios de agrupamento foram realizados para formar diferentes matrizes com base em conceitos distintos, inicialmente considerando as nacionalidades e as dimensões empresariais das empresas, seguidas pelas características do setor. Essa categorização auxilia na compreensão da pergunta de pesquisa. O Quadro 2, a seguir, apresenta a categoria/codificação de 1o nível.
Seguindo a mesma lógica do primeiro agrupamento de dados, que deu origem às categorias anteriores, o segundo nível de codificação foi organizado em três temas que agrupam abordagens semelhantes e que visam iluminar o referencial teórico, destinados a decifrar perguntas secundárias de pesquisa que, ao final, corroboraram a resposta da pergunta principal de pesquisa. Nesse segundo nível de codificação, as categorias foram comparadas à nova organização, a seguir: (1) relação das empresas com inovação, tecnologias e dados - que trata das novas tecnologias no setor, identificando quais são elas, como são adotadas e de que modo se relacionam com o uso e a captura de dados; (2) motivação para evolução na temática de inovação e novas tecnologias - que busca compreender qual é a motivação para que o setor, nessa região do planeta, embarque na temática de inovação e adoção de novas tecnologias; (3) desafios para avanço na temática de tecnologia - que se preocupa em identificar os desafios que as empresas da América Latina enfrentam para avançar nessa temática de inovação e adoção de novas tecnologias. Além dessas categorias, foi incluída uma seção destinada à opinião livre dos entrevistados sobre inovação, novas tecnologias, oportunidades e desafios.
A Figura 1, a seguir, apresenta o modelo de análise aplicado.
2. O setor sob a ótica do referencial teórico versus resultado da pesquisa em campo
2.1. Breve análise do setor
Como o artigo aborda os serviços jurídicos privados, prestados por profissionais organizados predominantemente em sociedades de advogados com o objetivo de assessorar clientes em questões legais, é importante destacar a regulação do setor, que inclui prerrogativas exclusivas dos advogados, na grande maioria das jurisdições (Armour; Sako, 2020).
Isso posto, alguns argumentam que essa regulação, ao manter o exercício de atividades exclusivas para advogados, beneficia-os permitindo-lhes autorregular a profissão como membros atuantes em esferas públicas (McGinnis; Pearce, 2014; Abel; Lewis, 1996). Autores do século passado, com formação econômica, criticaram a autorregulação profissional, inclusive dos advogados, e alertaram para um efeito similar à criação de cartel (Arnauld; Friedland, 1977; Benham; Benham, 1975; Faure et al., 1993; Friedman; Kuznets, 1945; Kessel, 1958; Lees, 1966; Leffler, 1978, p. 988 apudStephen; Love; Rickman, 2012). Essa característica é relevante, porque é apontada como uma possível razão para o setor se demonstrar avesso à inovação, devido ao domínio conferido pela concentração de mercado regulamentada (Hu; Lu, 2019).
Como efeito da globalização, o setor vem passando por desregulação em algumas jurisdições, como comentado por Armour e Sako (2020), isso permite a existência de sociedades com investidores que não são advogados (Brooks; Gherhes; Vorley, 2020) e, conforme Marketline (2017), viabiliza a expansão das empresas para mercados internacionais.
O modelo de negócio mais tradicional e predominantemente adotado pelas sociedades, segundo Armour e Sako (2020), é o de assessoramento jurídico, baseado no capital humano e na relação de confiança estabelecida com o cliente, seja ele um indivíduo ou uma organização empresarial. Essa relação de confiança também é definida por Darby e Karni (1973 apudStephen; Love; Rickman, 2012) como um bem de credibilidade.
2.2. Novos modelos de negócio
Não obstante, segundo Alarie, Niblett e Yoon (2017), a evolução do acesso à informação, da era analógica à digital e computacional, impulsiona novos modelos de negócios no setor baseados em tecnologia, como a IA, destacando os dados como insumo essencial. No Quadro 3, a seguir, é possível verificar um descritivo sistemático dos quatro modelos de negócios (Armour; Sako, 2020) adotados para a compreensão das empresas pesquisadas, sendo três deles orientados para o uso de novas tecnologias.
2.3. O futuro presente, novas funcionalidades tecnológicas
Conectadas, de alguma forma, a cada um dos modelos de negócios, McGinnis e Pearce (2014) relacionam cinco atividades técnicas jurídicas que mudarão drasticamente no futuro próximo em razão do avanço das funcionalidades tecnológicas:
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O chamado e-Discovery, que consiste na busca, em determinado banco de dados, de palavras-chave relevantes para o desempenho de determinada atividade pelo advogado, substituindo muitas horas de trabalho humano dedicadas à leitura de documentos.
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A pesquisa jurídica de precedentes da aplicação de determinada lei, também conhecida como pesquisa de jurisprudência, uma atividade de suma importância para o exercício da advocacia há séculos e que, seguindo a dinâmica do e-Discovery, veio para substituir o trabalho humano de pesquisa por meio de leitura de distintas fontes e milhares de julgados realizados.
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A elaboração de documentos técnicos jurídicos, como contratos, recursos e petições iniciais de menor complexidade e potencial repetitivo e outros documentos com características similares de baixo valor agregado e de aplicação massiva, substituídos pelo desenvolvimento de matrizes aperfeiçoadas e de fácil replicação automática.
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A confecção de pareceres, opiniões legais, resumos técnicos sobre temas específicos e determinados, reduzindo significativamente as horas de trabalho do profissional do setor.
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A jurimetria, que consiste em prever, por meio de modelagem estatística de dados, também conhecida como análise preditiva, chances de êxito de discussão de teses nos tribunais, substituindo a opinião individual do profissional, com maior grau de assertividade e baseada em dados.
Tais funcionalidades são oriundas da IA (Alarie; Niblett; Yoon, 2017) e de seus subcampos, como PLN e AM.
O PLN explora o emprego de palavras e sentenças completas para instituir associações dentro e entre a linguagem escrita ou falada, possibilitando que as máquinas se adéquem ao analisar o texto, admitindo ao usuário encontrar elementos que devem ser relevantes para sua busca, mesmo que os elementos não abranjam categoricamente palavras ou sentenças em sua relação de palavras-chave.
A funcionalidade do AM refere-se ao processo em que as máquinas aprendem a potencializar tarefas específicas sem o auxílio da programação fundada em regras expostas e preestabelecidas. Há, ainda, segundo Atkinson, Bench-Capon e Bollegala (2020), o Aprendizado Profundo de Máquina (APM), que consiste em um conjunto de mecanismos de aprendizado de performance que conseguem aprender automaticamente expedientes relevantes para uma atividade determinada a partir de um conjunto específico de dados.
2.4. Motivação que impulsiona o uso das novas tecnologias
Segundo Alarie, Niblett e Yoon (2017), que tomaram como base os Estados Unidos e o Canadá para seu estudo, as empresas de prestação de serviços jurídicos vêm sendo pressionadas por custos de serviços mais baixos desde a recessão de 2008. Esse cenário impulsionou o desenvolvimento de novos modelos de negócios do setor, combinados com os avanços tecnológicos que fornecem as ferramentas necessárias para facilitar essa transição, sendo, portanto, os clientes corporativos aqueles que mais pressionam o setor por essa transformação.
Também nesse sentido, Armour e Sako (2020) refletem que, em um mercado tradicional como o estudado, a adoção de novas tecnologias não parece ser um movimento voluntário dos atores do setor. No Reino Unido, por exemplo, há uma mentalidade reativa penetrante e de resistência à mudança (Brooks; Gherhes; Vorley, 2020), e sim um trajeto bastante impulsionado pelo fator custo, segundo McGinnis e Pearce (2014), Hu e Lu (2019) e Alarie, Niblett e Yoon (2017), imposto, portanto, por uma demanda de mercado.
A pressão por redução de custos, portanto, parece ser a principal motivação, mas não a única. A melhora no desempenho, por meio da adoção de novas tecnologias, também é considerada uma motivação, assim como a possibilidade de obter novos clientes em um novo mercado em expansão, de indivíduos de classe média e pequenas empresas, anteriormente não atendidos (McGinnis; Pearce, 2014).
Para além das motivações mencionadas, foram identificadas pressões externas impostas por novos entrantes inovadores no mercado, como as legal techs, segundo Brooks, Gherhes e Vorley (2020) e o estudo da Marketline (2017), sobretudo de atividades não exclusivas de advogados, (McGinnis; Pearce, 2014), o que acirra consideravelmente a competição e desafia os incumbentes que pretendem se manter no mercado, antes acostumados ao domínio do seu setor de atuação.
Nessa mesma linha, a flexibilização da regulamentação em algumas jurisdições também está permitindo o ingresso de empresas estrangeiras em novos territórios, a exemplo da empresa Baker McKenzie, de origem estadunidense, que se tornou a primeira empresa estrangeira do setor a operar na China em 2015 (Marketline, 2017).
Como consequência, McGinnis e Pearce (2014) identificam um enfraquecimento do poder de mercado dos advogados sobre a prestação de serviços jurídicos, com o respectivo aumento na concorrência, pela abertura do mercado para empresas estrangeiras, acrescido, segundo estudo da Marketline (2017), do ingresso de novos entrantes, fomentado pelo desenvolvimento de novas tecnologias e uma comoditização dos serviços jurídicos menos sofisticados, o que permitirá ao mercado comparar mais facilmente a remuneração dos serviços praticados entre concorrentes.
O Quadro 4, a seguir, apresenta a sistemática de motivação da transformação no setor.
2.5. Desafios para adoção de novas tecnologias
Não obstante as forças que impulsionam a adoção de novas tecnologias em um mercado em transformação, são muitos os desafios para avançar nessa temática e de distintas naturezas.
Sob a óptica técnica, segundo Alarie, Niblett e Yoon (2017), um desafio central para o uso da IA no Direito é a natureza não estruturada dos dados jurídicos. Por estruturada, deve-se entender organizada e padronizada. Para a extração de resultados relevantes de dados, é imprescindível que eles estejam estruturados, assim é possível identificar conexões, novos padrões e realizar uma eficiente leitura do que eles significam em conjunto.
Sob a óptica estrutural macro, a existência de normas restritivas (Brooks; Gherhes; Vorley, 2020; Armour; Sako, 2020) e desestimuladoras, reguladoras de um mercado que, embora em transformação, ainda mantém na maioria das jurisdições o monopólio de advogados (McGinnis; Pearce, 2014). No aspecto mais micro, outro desafio que não pode ser desconsiderado é o apresentado por Armour e Sako (2020), que diz respeito a uma maior dependência de equipes multidisciplinares de capital humano e capital externo em modelos de negócios habilitados para IA, estranha à forma societária e de funcionamento tradicional das empresas de prestação de serviços jurídicos. Isso resulta em desafios estratégicos para essas empresas incumbentes, na medida em que tentam harmonizar modelos de negócios antigos e novos. No mesmo sentido, Brooks, Gherhes e Vorley (2020) mencionam estruturas de gestão estabelecidas e duradouras que desincentivam a mudança e reforçam as lacunas de habilidades.
Em uma abordagem cultural e social, estão o receio dos profissionais desse mercado quanto às implicações para o monopólio dos advogados, de acordo com McGinnis e Pearce (2014), e uma mentalidade reativa penetrante e resistente à mudança, combinada com o medo e a desconfiança em relação às preocupações com tecnologia e dados, o que alimenta ainda mais as abordagens conservadoras, segundo Brooks, Gherhes e Vorley (2020).
Relativamente às lacunas de habilidades, no cenário atual, a formação interdisciplinar do bacharel em Direito passa a ser básica e essencialmente de novos talentos para esse mercado que emerge. Certos disso, Hu e Lu (2019) entendem que à formação do estudante de Direito deverão ser adicionadas, além do treinamento de análise crítica, julgamento e técnica da ciência do Direito, novas habilidades, como a capacidade de aplicar IA nas atividades jurídicas.
Aos desafios mencionados é importante acrescer que a decisão de adotar novas tecnologias, dependendo de sua sofisticação e complexidade, exige um volume alto de investimento, segundo Atkinson, Bench-Capon e Bollegala (2020) e Armour e Sako (2020). Esse investimento pode representar um obstáculo para empresas de menor porte. De acordo com pesquisa realizada pela IBM Corporation em outubro de 2019, “Do obstáculo à escala: a corrida global em direção à IA”, que concluiu que seriam as empresas de grande porte aquelas com a maior probabilidade de investir em IA.
2.6. Oportunidades
Não obstante os desafios mencionados, cuja complexidade não pode ser ignorada, no campo da inovação dos modelos de negócios de prestação de serviços jurídicos, por meio da adoção de novas tecnologias, habita um horizonte de oportunidades.
O processo de avanços tecnológicos que testemunhamos atua tanto como um acelerador quanto como uma alavanca de transformação (Brooks; Gherhes; Vorley, 2020), em razão de: impulsionar a redução de custos (Armour; Sako, 2020; Marketline, 2017; Alarie; Niblett; Yoon, 2017); gerar ganho de produtividade (Alarie; Niblett; Yoon, 2017); possibilitar um incremento na qualidade (Alarie; Niblett; Yoon, 2017; Burt, 2021); viabilizar a ampliação de áreas de especialização dos profissionais do Direito, com a automação das atividades repetitivas (Alarie; Niblett; Yoon, 2017); promover a integração e a complementaridade entre o trabalho humano e não humano (Armour; Sako, 2020); e realizar a inclusão de cidadãos na tomada de serviços jurídicos, até então fora de seu alcance, em virtude da maior e mais acessível oferta de serviços (McGinnis; Pearce, 2014; Hu; Lu, 2019).
Portanto, envolver-se com a inovação e repensar a prestação de serviços jurídicos é imprescindível para garantir a competitividade futura do setor e a sustentabilidade de longo prazo das empresas (Brooks; Gherhes; Vorley, 2020).
De uma perspectiva global, embora entre os anos de 2011 e 2016 o montante total de financiamento de empresas globais de tecnologia jurídica tenha sido de apenas US$ 739 milhões, significativamente inferior ao de outras áreas em ascensão, como tecnologias financeira e médica, o número de empresas em mercados de capitais no setor de tecnologia jurídica no mundo explodiu, de 15, em 2009, para 1.164, em 2016 (Hu; Lu, 2019), o que significa dizer que esse mercado está aquecido e em franca expansão.
2.7. Pesquisa em campo
2.7.1. Características das empresas participantes
A aplicação das quatro categorias do 1o nível de codificação da pesquisa em campo gerou os resultados demonstrados na Tabela 1, a seguir.
Assim, a análise das características das empresas revelou que, de fato, profissionais advogados, sem distinção de gênero, continuam sendo a maioria nos quadros de colaboradores das organizações do setor (Armour; Sako, 2020), independentemente do porte ou da nacionalidade das empresas. Isso parece ter relação com o fato de as empresas continuarem a se organizar em sociedades de advogados (McGinnis; Pearce, 2014) e operarem majoritariamente o modelo de negócios de assessoria jurídica (Armour; Sako, 2020), o mais tradicional de todos e o único que não depende da adoção de inovação e novas tecnologias para ser viabilizado.
A exceção a essa regra confirma o entendimento de Armour e Sako (2020) e diz respeito ao percentual de advogados divulgado pela legal tech de empresa incumbente brasileira responsável por operar o modelo de negócios de tecnologia jurídica, com apenas 26% do quadro da empresa composto de advogados.
2.7.2. Relevância da temática nas empresas pesquisadas da América Latina
De todos os dados analisados, infere-se que as empresas de maior porte (grandes e algumas médias) estão mais desenvolvidas do que as empresas de pequeno porte no quesito inovação e adoção de novas tecnologias, o que, segundo Armour e Sako (2020) e Atkinson, Bench-Capon e Bollegala (2020), pode estar relacionado ao maior acesso a capital para investimento. Nesse mesmo sentido, estudo realizado pelo Centro de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (CEPI-FGV DIREITO SP) (2023) com 400 escritórios de advocacia brasileiros identificou que são as empresas com mais de 100 advogados, portanto, as de grande porte, que utilizam ferramentas analíticas de IA, consideradas tecnologias mais sofisticadas.
Assim, identifica-se menos engajamento na temática daquelas empresas que operam apenas por meio do modelo de negócios de assessoria jurídica e maior domínio sobre o tema da pesquisa de empresa brasileira voltada integralmente para a prática do direito digital e das empresas argentina e brasileira que operam os três modelos de negócios, assessoria, operação e tecnologia jurídica.
A maioria das empresas de grande porte, por exemplo, reportou ter áreas internas exclusivamente dedicadas à temática de inovação e/ou desenvolvimento de novas tecnologias. Nessas áreas, entende-se a inovação e a adoção de novas tecnologias como um diferencial competitivo, conforme Brooks, Gherhes e Vorley (2020) com base em um plano estratégico que permeia todas as decisões das empresas. Nas demais empresas, as áreas exclusivas reportadas são dedicadas mais ao suporte de infraestrutura das tecnologias adotadas e menos ao desenvolvimento de novas aplicações e sua adoção estratégica.
Diante do descritivo das tecnologias adotadas, ainda parece ser a A e não a IA, em si, que predomina na implementação dessas inovações, o que parece estar em linha com Sanchez-Pi et al. (2021) e com os achados de Brooks, Gherhes e Vorley (2020). Não obstante, relativamente às aplicações de IA, os entrevistados reportaram sua adoção exatamente como mencionado por McGinnis e Pearce (2014) em atividades jurídicas como (i) e-Discovery, para leitura de documentos e busca de palavras-chave; (ii) pesquisa de precedentes; (iii) aplicação de algoritmos de IA para estruturar e compreender padrões nos dados, originando o fenômeno da jurimetria e predição; e (iv) elaboração de contratos e recursos repetitivos, tendo algumas dessas aplicações sido embasadas em PLN e AM, conforme Alarie, Niblett e Yoon (2017).
Nesse contexto, a adoção de aplicações de IA para leitura de documentos e busca de palavras-chave foi reportada, sem mais especificidades, por cinco empresas brasileiras de todos os portes e por uma empresa argentina de médio porte, quando questionadas sobre o processo de captura de dados. A empresa argentina de porte médio foi mais específica e reportou a adoção do Processamento de Linguagem Natural como um subgrupo de IA, para o mesmo fim. Entre as empresas brasileiras citadas, uma de grande porte e duas de porte médio reportaram a aplicação de algoritmos de IA para estruturar e compreender padrões nos dados, impulsionando a jurimetria e a predição. A empresa argentina também fez menção a isso. Por fim, uma empresa brasileira de médio porte referiu expressamente a aplicação de AM no processo de captura e processamento de dados.
Como são as empresas maiores, de todas as nacionalidades, que vêm adotando, em algum nível, aplicações de IA, é importante ressaltar que elas são fornecidas por empresas especializadas e, em alguns casos, desenvolvidas “in house”. Além das duas legal techs criadas por uma empresa incumbente brasileira e outra argentina, uma empresa incumbente colombiana informou ter desenvolvido uma empresa autônoma no modelo de operação legal. Já uma empresa brasileira de grande porte reportou ter uma área incubada dentro de um dos maiores hubs de inovação da América Latina.
As empresas de menor porte, independentemente da nacionalidade, parecem estar à margem desse movimento de inovação. Embora adotem algum tipo de tecnologia operacional, esta está muito ligada ao suporte de comunicação com os clientes, sendo muito impulsionada pela crise de covid-19 e pela necessidade de se implementar o trabalho remoto.
Segundo um achado que pode ser extrapolado para as demais empresas de pequeno porte, a baixa aderência dessas empresas à temática ocorre porque elas estão muito direcionadas a determinados nichos de setor tomadores de serviços e, portanto, realizam um trabalho artesanal e altamente especializado. Quando não é esse o caso, estão muito concentradas na prospecção e captação de clientes e não detêm capacidade estrutural para refletir, buscar e empenhar esforços em temas de inovação e novas tecnologias.
Em síntese, a maioria das empresas de pequeno porte parece não identificar valor na adoção de novas tecnologias, portanto não vislumbra oportunidades no movimento de transformação digital, em discordância com os posicionamentos de Alarie, Niblett e Yoon (2017), Armour, Sako (2020), Marketline (2017) e suas descrições de benefícios advindos da adoção de tecnologias no setor.
De acordo com os relatos, todas as empresas utilizam dados para o desempenho de suas atividades, de fontes públicas ou privadas, nesse último caso, mediante autorização dos seus titulares. No entanto, apenas as empresas de médio porte declararam majoritariamente a adoção de IA para captura de dados, assim como outras duas empresas de grande e pequeno portes, colombiana e brasileira, respectivamente; portanto, a maioria das empresas participantes da pesquisa não adota IA para captura de dados, e apenas um quinto delas declarou utilizar a captura de dados para oferta de novos e melhores serviços.
Do ponto de vista regional, considerando a nacionalidade das empresas participantes, é possível sugerir que as de origem brasileira estão mais avançadas na adoção de tecnologias mais sofisticadas possivelmente porque têm a seu favor um volume de dados maior à disposição (Armour; Sako, 2020), de natureza tanto pública quanto privada. Outros fatores, como o investimento para o desenvolvimento de IA no Brasil, segundo Sanchez-Pi et al. (2021), e o ranking de instituições de ciência de dados na América Latina, reportado por fAIr LAC (Mont et al., 2020), também corroboram essa sugestão.
Ainda assim, coerente com Alarie, Niblett e Yoon (2017), a falta de estrutura (padrão) dos dados, especialmente reportada por entrevistados brasileiros, é um grande desafio para o avanço da aplicação de novas tecnologias que têm sido adotadas, inclusive, com o fim de apoiar a estruturação dos dados existentes.
No quesito percepção do papel da tecnologia na rotina dos advogados, todos os entrevistados foram unânimes em destacar a relevância das tecnologias no desempenho da função do profissional do setor. Menções a “otimização de processos de negócio”, “redução de tarefas repetitivas e impulsionamento das tarefas de maior complexidade intelectual”, “facilitação da rotina e suporte à segurança do negócio”, “vital para a interação com as plataformas públicas do Judiciário”, “mitigação de custo, ganho de eficiência, produtividade e qualidade”, foram registradas, entre tantas outras de conotação positiva, muito embora as empresas estejam em estágios distintos de adoção tecnológica.
2.7.3. Percepção de pressão para adoção de inovação e novas tecnologias
Portanto, neste quesito, a análise concentrou-se em três grupos de respostas, que permitem as seguintes conclusões: as empresas que admitiram não serem demandadas quanto ao uso de tecnologias e que as adotariam voluntariamente correspondem a 34,7% das empresas participantes. Nesse grupo estão todas as empresas da América Central, de porte médio, a empresa colombiana de grande porte e uma empresa brasileira de pequeno porte. Elas têm em comum a predominância do modelo de serviços de assessoria jurídica, já que apenas uma delas opera, adicionalmente, no modelo de operação jurídica.
Em razão de como a questão foi formulada, conclui-se que o fato de os entrevistados informarem não serem pressionados pelos clientes e declararem utilizar aplicações tecnológicas voluntariamente não significa que não enfrentem pressão de outra natureza. Alternativas de pressão não foram exploradas. De toda forma, se expurgada a ressalva realizada, as respostas seriam contrárias ao posicionamento de Brooks, Gherhes e Vorley (2020), que defendem que a adoção de novas tecnologias não seria genuinamente voluntária em razão das características dos atores do setor, e sim impulsionada de alguma forma pelo mercado. Corrobora esse achado da pesquisa, ao menos no contexto brasileiro, o estudo realizado pelo CEPI-FGV DIREITO SP (2023), que identificou como principais causas de incorporação de tecnologias “a modernização das atividades nos escritórios” e “o aperfeiçoamento de serviços”, portanto, interesses de gestão interna das empresas.
As empresas que relacionaram serem demandadas pelos clientes para a adoção de aplicações tecnológicas específicas correspondem a 30,4% das participantes. Entre elas, encontra-se uma empresa brasileira de médio porte que admite que, além da demanda dos clientes, está atenta à concorrência mercadológica e declara que são as Big Four, empresas multinacionais de consultoria, suas principais concorrentes atualmente. Esse cenário reforça o entendimento de Brooks, Gherhes e Vorley (2020), McGinnis e Pearce (2014) e do estudo da Marketline (2017) a respeito da invasão de novos entrantes no setor, sobretudo no desempenho de atividades não exclusivas de advogados. As demandas reportadas vêm carregadas das mais diversas justificativas, como: remodelagem da informação prestada ao cliente para melhor compreensão, ganho de agilidade e aumento de qualidade. Também há declarações, nesse tópico, na contramão das justificativas anteriores, sobre o cliente que, mesmo com a demanda atendida, ainda não compreenderia a diferença entre os trabalhos realizados exclusivamente com mão de obra humana e aqueles realizados com o complemento de aplicações de IA. Nesse sentido, um entrevistado argentino destacou: “É necessário ainda educar o cliente para que ele perceba o valor agregado das aplicações de IA”.
Nesse grupo estão, adicionalmente, uma empresa brasileira de grande porte, três de médio e uma de pequeno porte, além de uma empresa argentina de médio porte. Das sete empresas, quatro delas operam tanto no modelo de assessoria quanto no de operação jurídica, e uma delas atua no modelo de tecnologia jurídica. Esses modelos, tidos como menos tradicionais e reconhecidos como habilitados para IA, comprovam que estão sujeitos a maior pressão dos clientes para adoção de aplicações cada vez mais sofisticadas, pois neles estão as operações de grandes volumes de processos, estruturados e geridos por sistemas e armazenadores de grande volume de dados.
Por fim, as empresas demandadas por seus clientes a uma mudança mais profunda, de transformação e eficiência digital, correspondem a 8,6% das empresas participantes, e a motivação da demanda seria a redução de preço dos serviços ofertados, em conformidade com os autores McGinnis e Pearce (2014), Hu e Lu (2019) e Alarie, Niblett e Yoon (2017), e o incremento de produtividade. Nesse grupo estão duas empresas de grande porte, uma brasileira e uma equatoriana. Essas empresas estão envolvidas na prestação de serviços de clientes de grande e médio portes, inclusive, multinacionais. Ambas as motivações estariam em linha com a colocação de um entrevistado brasileiro de que a inovação e a adoção de novas tecnologias, referidas como “transformação digital”, estariam sustentadas pelos seguintes motivadores: (i) pressão de cliente para redução de custo ou (ii) aumento de lucratividade, ambos voltados para o resultado financeiro.
2.7.4. Capital humano
Em relação à mão de obra do setor, predominantemente de advogados, foram identificados dois desafios significativos. O primeiro diz respeito à escassez de profissionais capacitados adequadamente para a adoção e/ou o desenvolvimento de soluções tecnológicas dentro das próprias empresas, nas equipes já em operação. O segundo desafio refere-se à falta de profissionais qualificados disponíveis no mercado para contratação.
Conceitualmente, esses desafios podem ser caracterizados pela carência de conhecimentos técnicos necessários para atividades tecnológicas no setor, bem como pela resistência comportamental e mentalidade reativa à adoção das novas tecnologias.
Nesse sentido, foi identificado que mais de 50% dos entrevistados reportaram que as respectivas equipes das empresas apresentavam lacunas de habilidades e qualificação para atender à nova necessidade criada pela adoção de inovação e de novas tecnologias no setor. Três deles são oriundos de empresas de grande porte do Brasil, do Equador e da Colômbia, três de empresas de médio porte, do Brasil, da Argentina e da Costa Rica, e seis de empresas de pequeno porte, sendo oriundos do Brasil, de El Salvador, da Guatemala, de Honduras, da Nicarágua e do Panamá.
Entre os que reportaram lacunas, parece haver um consenso de que, para além das dificuldades técnicas, os profissionais do setor tendem a ser reativos à adoção das novas tecnologias, e a tendência acentua-se à medida que os profissionais têm mais tempo de carreira, portanto, mais maturidade profissional. Os profissionais nativos digitais, considerados aqueles nascidos a partir da metade da década de 1990, seriam menos resistentes, embora não necessariamente apresentem maiores competências tecnológicas.
Os entrevistados que informaram identificar lacunas de formação no mercado e, portanto, dificuldade em contratar mão de obra qualificada quando necessário correspondem a 17,3% dos participantes, sendo eles oriundos de duas empresas brasileiras de grande porte, uma argentina e uma empresa brasileira de médio porte.
O baixo engajamento dos advogados na temática de inovação e de adoção de novas tecnologias e que sugere justificar as lacunas relatadas, segundo os dados obtidos, confirma as posições: (i) de Brooks, Gherhes e Vorley (2020) de que os profissionais do setor demonstrariam traços de mentalidades reativas e resistentes à mudança; (ii) de McGinnis e Pearce (2014) quanto à desconfiança dos resultados gerados em atividades exercidas por alguma aplicação tecnológica; (iii) de Armour e Sako (2020), devido ao receio de perder seu espaço no mercado e em razão da convicção de que a cultura tradicional da prestação de serviços de assessoramento jurídico é baseada na confiança humana, gerada entre cliente e prestador de serviços, na qual não haveria espaço para a adoção de aplicações tecnológicas; (iv) e de Hu e Lu (2019) no que se refere à falta de conhecimento das aplicações e sua forma de funcionamento e manuseio, ao risco percebido pela falta de regulamentação sobre a temática ligada à inovação e proteção de dados em algumas jurisdições e à crença de que as aplicações tecnológicas e a inovação não substituirão as atividades dos advogados, salvo aquelas realmente de natureza repetitiva e de baixo valor agregado, nesse item, na contramão do que entendem McGinnis e Pearce (2014).
Como estratégia para aprimoramento da qualificação, praticamente todas as empresas informaram investir em treinamento e em parcerias para esse fim. Considerando que entre as empresas que identificam lacunas está a maioria das empresas mais desenvolvidas na temática, foi extrapolado o dado para sugerir a falta de mão de obra qualificada em todos os mercados regionais para o intercâmbio entre as necessidades do setor jurídico e o desenvolvimento e a aplicação tecnológica de soluções.
2.7.5. Referencial teórico do Norte Global versus achados na América Latina
Identifica-se uma relativa divergência na percepção da pressão do mercado para a adoção de novas tecnologias, bastante presente no Norte Global e com mediana percepção nos países da América Latina, especialmente entre as empresas de menores portes.
Em consonância com os achados na América Latina, conforme Alarie, Niblett e Yoon (2017), um desafio central para o uso da IA no Direito é a natureza não estruturada dos dados jurídicos. Como já mencionado anteriormente, por “estruturada”, deve-se entender organizada e padronizada. Para a extração de resultados relevantes de dados, é imprescindível que eles estejam estruturados, assim é possível identificar conexões, novos padrões e realizar uma eficiente leitura do que eles significam em conjunto.
No mesmo sentido, identifica-se similaridade na América Latina ao posicionamento de Armour e Sako (2020) sobre a maior dependência de equipes multidisciplinares de capital humano e capital externo em modelos de negócios habilitados para IA, estranha à forma societária e de funcionamento tradicional das empresas de prestação de serviços jurídicos, o que resulta em desafios estratégicos para essas empresas incumbentes, na medida em que tentam mesclar modelos de negócios antigos e novos.
Relativamente às lacunas de habilidades, no cenário atual, a formação interdisciplinar de um bacharel em Direito passa a ser básica e essencialmente de novos talentos para esse mercado que emerge. Cientes dessa necessidade, Hu e Lu (2019) entendem que à formação do estudante de Direito deverão ser adicionadas, além do treinamento de análise crítica, julgamento e técnica da ciência do Direito, novas habilidades, como a capacidade de aplicar IA nas atividades jurídicas. Esse também configura um desafio para o setor na região da América Latina.
Aos desafios mencionados é importante acrescer que a decisão de adotar novas tecnologias, dependendo de sua sofisticação e complexidade, exige um volume alto de investimento, segundo Atkinson, Bench-Capon e Bollegala (2020) e Armour e Sako (2020). Esse investimento nem sempre é compreendido pelo cliente como uma alavanca para maior eficiência e redução de custo no longo prazo, assim como representa um obstáculo para empresas de menor porte, conforme achados dessa pesquisa corroborados por pesquisa realizada pela IBM Corporation em outubro de 2019, “Do obstáculo à escala: a corrida global em direção à IA” (IBM, 2021), que, de forma semelhante, concluiu que seriam as empresas de grande porte aquelas com a maior probabilidade de investir em IA.
No mesmo sentido, Brooks, Gherhes e Vorley (2020) mencionam estruturas de gestão estabelecidas e duradouras que desincentivam a mudança e reforçam as lacunas de habilidades, o que também se observa na América Latina, assim como a existência de normas restritivas (Brooks; Gherhes; Vorley, 2020; Armour; Sako, 2020) e desestimuladoras, reguladoras de um mercado que, embora em transformação, ainda mantém na maioria das jurisdições o monopólio de advogados (McGinnis; Pearce, 2014).
A tecnologia adotada massivamente no setor e em todos os países pesquisados é a A, assim como identificado por Sanchez-Pi et al. (2021) e Brooks, Gherhes e Vorley (2020). Nota-se uma dificuldade de compreensão do que seria a verdadeira IA e seus subgrupos para um melhor posicionamento dos entrevistados. Suspeita-se que uma das causas da confusão entre ambas as tecnologias pode estar associada ao fato de que a A pode ou não estar fundamentada em IA. O que possibilita que a A esteja fundamentada em IA é o uso de dados; assim, a inserção de quantidades volumosas de dados no software, associada às codificações de aplicações de IA, como AM e PLN, permite uma saída automática de execução (Samuel, 1962 apudShekhar, 2019).
Na América Latina, as exceções estão a cargo dos profissionais de empresas de maior porte responsáveis por áreas destinadas a essa temática ou aquelas que estão envolvidas em operações de legal techs. Nota-se que empresas que adotam modelos de negócios mais diversificados, como assessoria jurídica combinada com operação jurídica e/ou tecnologia jurídica, têm maior profundidade no tema, pois os modelos de operação e tecnologia jurídica pressupõem a adoção de mais aplicações tecnológicas e um maior manejo de dados (Alarie; Niblett; Yoon, 2017).
Em síntese, o setor na América Latina apresenta muitos desafios convergentes com o setor no Norte Global, além de um rol particular de desafios na temática explorada.
A Figura 2, a seguir, apresenta as principais particularidades e convergências das regiões comparadas.
2.7.6. Novas perspectivas de pesquisa
Embora este não tenha sido o foco do artigo, das respostas obtidas dos entrevistados emergiu um consenso sobre a falta de cursos de graduação em Direito que preparem advogados para enfrentar as novas demandas tecnológicas do setor. Seria interessante, para maior elucidação dos temas abordados nesta pesquisa, triangulá-la com instituições de ensino de nível superior, a fim de compreender como essas instituições enxergam o fenômeno do avanço de novas tecnologias para o setor e como, e se, estão trabalhando na criação de novas disciplinas para apoiar essa necessidade do mercado. Também se identificou que a pesquisa adotou uma abordagem muito restrita ao explorar apenas a pressão do cliente para a adoção de inovação e novas tecnologias no setor. Compreende-se que outros motivadores podem e devem ser explorados.
2.7.7. Limitações de pesquisa
A amostra de países, e mesmo de empresas, sobre a qual a pesquisa foi aplicada é de baixa representatividade diante da dimensão da região e do volume de empresas do setor na América Latina. Da mesma forma, e adicionalmente, a comparação entre empresas de nacionalidades distintas deve ser realizada com cautela, diante dos distintos contextos dos países. O fato de a coleta dos dados não ter seguido um padrão e, portanto, eventualmente, ter restringido o acesso a dados mais subjetivos de percepções mais aprofundadas também deve ser um item a ser considerado. Nesse contexto, as conclusões do presente artigo devem ser ponderadas com cautela, porque são fruto de uma apreciação com certo nível de subjetividade. Não obstante, por se tratar de uma pesquisa qualitativa, os dados apresentados representam a opinião e a percepção de atores do mercado estudado dentro do contexto explorado e, por isso, não devem ser desprezados, pois permitem extrapolações quando confrontados com a literatura existente e abrem caminho para que novos pesquisadores aprofundem o campo de pesquisa.
Conclusão
Assim como explorado no Norte Global, o objetivo deste artigo foi investigar, na América Latina, a relação entre as empresas e as novas tecnologias desenvolvidas para o setor de prestação de serviços jurídicos privados, o que foi feito por meio de pesquisa aplicada a profissionais representantes de empresas de países localizados na região, para compreender como elas estariam percebendo as novas tecnologias e interagindo com elas e quais forças estariam atuando positiva e/ou negativamente no avanço dessa temática.
Para isso, partiu-se dos achados de uma pesquisa realizada no Reino Unido como inspiração para balizar parâmetros específicos e particulares de busca da região latino-americana.
Após um mergulho na literatura existente, predominantemente oriunda do Norte Global e um estudo da China, avaliou-se o campo de aplicação, levando à busca de participantes em países da América Latina, sem a adoção de um critério direcionador de porte de empresa e área específica de atuação.
Essas escolhas possibilitaram abranger um horizonte mais amplo de percepções, haja vista as distintas realidades das empresas participantes, as culturas regionais, as estratégias de negócio adotadas, os distintos posicionamentos de mercado e os diferentes níveis de conhecimento da temática abordada.
E, no campo, um roteiro de entrevista foi aplicado em modalidades diferentes de interação em razão da localidade dos entrevistadores e da disponibilidade de tempo e localidade dos entrevistados.
Os aportes feitos pelos entrevistados foram comparados sistematicamente, e códigos como porte da empresa, nacionalidade e modelo de negócio foram adotados na intenção de identificar padrões e achados que contribuíssem para a melhor compreensão sobre a posição do setor em relação a essa temática na América Latina, porque e, ao final, como a pesquisa poderia ser complementada com novas perspectivas de campo.
A contribuição ficou a cargo de demonstrar que, na América Latina, o setor de prestação de serviços jurídicos enfrenta desafios semelhantes aos do Norte Global no que se refere à inovação e adoção de novas tecnologias no setor em razão da similaridade de muitas características, como a regulação, que ainda confere certo monopólio de mercado aos advogados, a formação dos profissionais e suas lacunas de conhecimento e a cultura tradicional rígida e pouco afeita a mudanças, que domina os ambientes empresariais desse segmento, para citar apenas as três principais.
Adicionalmente às características descritas, emergiram desafios que pareceram particulares da região, como: (i) a disponibilidade de dados adequados, ainda em desvantagem em termos de histórico, volume e estrutura em muitas jurisdições; (ii) a falta de estratégia para direcionamento de capital de investimento em razão do desconhecimento da temática; (iii) a saturação das mesmas soluções tecnológicas locais pelo mercado fornecedor e a falta de novas tecnologias desenvolvidas para o idioma português, vis-à-vis a origem dos dados de um dos maiores mercados da região; e (iv) a baixa percepção da geração de valor que as aplicações de IA conferem às atividades contratadas e aos negócios do setor, tanto de clientes quanto das próprias empresas, o que atrasa o engajamento da temática.
A contribuição mais específica está relacionada à pergunta de pesquisa e foi extraída do conjunto de informações fornecidas sobre as particularidades das empresas participantes, que sugerem que as empresas do setor na América Latina não estão imunes à Revolução 4.0, ao contrário, as maiores empresas estão realmente envolvidas com as novas tecnologias, e o ápice desse envolvimento materializa-se por meio de duas legal techs de empresas incumbentes e registro de muitas aplicações tecnológicas desenvolvidas in house.
É a A a tecnologia mais utilizada, mas aplicações de IA estão sendo desenvolvidas e utilizadas por várias empresas. Há um consenso de que a adoção de novas tecnologias alterará a natureza do trabalho hoje realizada. No entanto, também é um consenso que a mão de obra disponível hoje no mercado não está integralmente preparada para esse movimento, necessitando de treinamento constante e de novas habilidades comportamentais.
Embora na região da América Latina as empresas percebam e reajam à pressão do mercado externo para a adoção das novas tecnologias, sobretudo as de maiores portes, boa parte das empresas declara utilizá-las voluntariamente, portanto, a partir de um interesse próprio.
Por fim, foi possível concluir, a partir das opiniões de entrevistados das empresas que as adotam, que as novas tecnologias estão transformando para melhor o modelo e a forma de prestação de serviços, no entanto, ao menos para a amostra desta pesquisa, não se vislumbra uma substituição da mão de obra humana dos profissionais advogados pelas novas tecnologias disponíveis no setor.
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). Institucional/Quadro da Advocacia. [S.l.], 2022. Disponível em: Disponível em: https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados Acesso em: 14 jul. 2022.
» https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados - SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO, Carlos Fernández; LUCIO, María del Pilar Baptista. Metodologia de Pesquisa 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013.
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SANCHEZ-PI, Nayat et al A Road Map for AI in Latin America. Side Event AI in Latin America of the Global Partnership for AI (GPAI) Paris Summit, GPAI Paris Center of Expertise, Paris, França, p. 1-22, nov. 2021. Disponível em: Disponível em: https://hal.inria.fr/hal-03526055/file/GPAI_2021___AI_in_Latin_America__position_paper.pdf Acesso em: 15 jul. 2021.
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SHEKHAR, Sarmah Simanta. Artificial Intelligence in Automation. Research Review International Journal of Multidisciplinary, [s.l.], v. 4, n. 6, p. 14-17, jun. 2019. Disponível em: Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/S-Sarmah/publication/336085049_Artificial_Intelligence_in_Automation/links/5d8d9f0d92851c33e940770c/Artificial-Intelligence-in-Automation.pdf Acesso em: 5 mar. 2020.
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Para a identificação do porte das empresas, foi adotado o critério divulgado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), extraído do site www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Anuario%20do%20Trabalho%20Na%20Micro%20e%20Pequena%20Empresa_2013.pdf, aplicado sobre o número de colaboradores declarados pelos respondentes das empresas com uma margem de acréscimo de 25%, para comportar as empresas de menores portes e possibilitar a criação de diferentes categorias de escala.
Anexo
Roteiro de entrevista baseado em Brooks, Gherhes e Vorley (2020), em português e em espanhol.
ROTEIRO DE ENTREVISTAA entrevista está dividida em cinco blocos:
1. Contexto: visa compreender o porte da empresa, sua área de atuação, a dimensão da temática de tecnologia e a eventual estrutura da área dentro da empresa.
2. Oferta: objetiva conhecer o modelo de negócio da empresa, o seu uso de dados e em quais condições está abrangido no modelo.
3. Experiência: tem como principal campo de interesse o entendimento da relação da empresa com os clientes tangenciada pelo uso da tecnologia.
4. Configuração: as questões estão centradas em como a tecnologia vem afetando a mão de obra profissional e como a empresa vem se posicionando.
5. Livre: espaço para que a empresa se manifeste livremente sobre a temática das novas tecnologias no setor de prestação de serviços jurídicos.
1. Contexto
1.1. Qual é o porte do escritório de advocacia que você integra? (Considerando a definição de porte do Sebrae para estabelecimentos segundo o número de empregados dos setores de Comércio e Serviços.)
1.2. Quantos profissionais graduados em Direito e com registro válido na OAB integram o escritório?
1.3. Quantos profissionais não advogados integram o escritório e quais seriam as suas funções?
1.4. Em quais especialidades do Direito o escritório atua?
1.5. Quais são os setores produtivos da sociedade atendidos pelo escritório?
1.6. Quais aplicações tecnológicas o escritório adota e para quais fins?
1.7. Qual é o papel da tecnologia na rotina dos profissionais do escritório?
1.8. Há uma área específica do escritório responsável pela aplicação ou desenvolvimento de novas tecnologias? Como é essa área?
1.9. Quais profissionais integram essa área?
2. Oferta
2.1. Qual é o modelo de negócio do escritório?
2.2. O escritório faz uso de dados como parte das atividades de seu negócio?
2.3. Como funciona essa dinâmica? O escritório trabalha com captura de dados para oferecimento de melhores ou novos serviços?
2.4. Qual a fonte desses dados?
2.5. O escritório aplica algum tipo de tecnologia avançada, como Inteligência Artificial no processo de captura de dados?
2.6. Nesse caso, quais desafios e barreiras o escritório enfrenta com o processo de captura e uso de dados baseado em Inteligência Artificial para oferta de melhores ou novos serviços no mercado
3. Experiência
3.1. Há demanda dos clientes do escritório ou de possíveis clientes para a utilização de aplicações tecnológicas no serviço prestado ou que se pretende contratar do escritório?
3.2. Na hipótese de haver, quais são as aplicações mais demandadas?
3.3. Essas demandas estão remodelando a forma de oferta do serviço jurídico do escritório? Em que proporção?
3.4. O cliente já experimentou algum caso de erro, inconsistência ou baixa performance pelo uso de algum tipo de aplicação tecnológica?
4. Configuração
4.1. Em relação às novas tecnologias disponíveis no mercado jurídico, como automação e tecnologias habilitadas para Inteligência Artificial, há alguma percepção formada sobre a qualificação e as habilidades dos integrantes do escritório para adotá-las, se são adequadas, se estão em curso de capacitação ou se existe um gap reconhecido?
4.2. O escritório vem adotando alguma estratégia específica para a capacitação dos seus profissionais para adoção ou intensificação de uso das novas tecnologias disponíveis no mercado jurídico? Em caso positivo, quais seriam?
4.3. Como o escritório enxerga o impacto das novas tecnologias, inclusive aplicações para Inteligência Artificial, no desenvolvimento da carreira dos advogados?
4.4. O escritório desenvolveu alguma nova área (ou alguma nova área está em desenvolvimento), em razão das demandas dos clientes e da oferta de novas tecnologias no mercado jurídico?
4.4.1. Em caso positivo, quais foram os benefícios ou os impactos já experimentados?
4.5. Como o escritório enxerga as contribuições das novas tecnologias, especialmente aplicações de Inteligência Artificial, no setor de prestações de serviços jurídicos para um mundo mais sustentável?
5. Entrevista semiestruturada
5.1. Gostaria de fazer algum comentário adicional sobre inovação, novas tecnologias na área jurídica e oportunidades e desafios?
GUIÓN DE ENTREVISTALa entrevista se divide en cinco partes:
1. Contexto: consiste en conocer el porte de la empresa, su área de actuación, la dimensión de su área de tecnología y su eventual estructura.
2. Oferta: tiene por objetivo conocer el modelo de negocio de la empresa, el uso que hace de los datos y en qué condiciones dicho uso está cubierto en el modelo.
3. Experiencia: tiene como principal campo de interés el entendimiento de la relación de la empresa con sus clientes, influencia/impacto por el uso de la tecnología.
4. Configuración: las cuestiones están centradas en entender como la tecnología afecta la mano de obra profesional y como la empresa se posiciona.
5. Libre: espacio dedicado a las empresas para que se manifiesten libremente sobre el tema de las nuevas tecnologías en el sector de servicios jurídicos.
1. Contexto
1.1. ¿Cuál es el porte del bufete de abogados que usted integra? (Considerando la definición de porte de Sebrae para establecimientos según el número de empleados de los sectores de Comercio y Servicios.)
1.2. ¿Cuántos profesionales graduados en Derecho y con registro valido en La Orden de los Abogados integran el bufete?
1.3. ¿Cuántos profesionales no abogados integran el bufete y cuáles son sus funciones?
1.4. ¿En cuáles especialidades del Derecho el bufete actúa?
1.5. ¿Cuáles son los sectores productivos atendidos por el bufete?
1.6. ¿Cuáles son las aplicaciones tecnológicas adoptadas por el bufete y para que finalidades?
1.7. ¿Cuál es el papel de la tecnología en el día a día de los profesionales del bufete?
1.8. ¿El bufete cuenta con un área específico responsable por las aplicaciones y/o por el desarrollo de nuevas tecnologías? ¿Cómo es esa área?
1.9. ¿Cuál es el perfil de los profesionales que integran esa área?
2. Oferta
2.1. ¿Cuál es el modelo de negocio del bufete?
2.2. ¿El bufete utiliza datos como parte de las actividades de su negocio?
2.3. ¿Cómo funciona esa dinámica? El bufete trabaja con captura de datos para ofrecimiento de mejores y/o nuevos servicios?
2.4. ¿Cuál es la fuente de dichos datos?
2.5. ¿El bufete aplica algún tipo de tecnología avanzada, como Inteligencia Artificial en el proceso de captura de datos?
2.6. ¿En dicho caso, cuales desafíos y/o barreas el bufete enfrenta en el proceso de captura y uso de datos basado en Inteligencia Artificial para ofertar mejores y/o nuevos servicios al mercado?
3. Experiencia
3.1. ¿Existe demanda de clientes o de potenciales clientes del bufete para utilización de aplicaciones tecnológicas en los servicios suministrados o que se pretendan suministrar por el bufete?
3.2. En la hipótesis de que haya, ¿cuáles son las aplicaciones más demandadas?
3.3. ¿Dichas demandas están remodelando la forma de ofertar servicios jurídicos por el bufete? ¿En qué proporción?
3.4. ¿Algún cliente experimentó algún error, inconsistencia o bajo rendimiento por el uso de alguna aplicación tecnológica?
4. Configuración
4.1. ¿Con respecto a las nuevas tecnologías disponibles en el mercado jurídico, como la automatización y tecnologías habilitadas para Inteligencia Artificial, hay alguna percepción respecto: a la cualificación y la habilidad de los integrantes del bufete para utilizarlas; si las cualificaciones son adecuadas o si están en proceso de capacitación o si hay algún gap conocido?
4.2. ¿El bufete adopta alguna estrategia específica para capacitación de sus profesionales en el uso o en la intensificación del uso de nuevas tecnologías disponibles en el mercado de jurídico? En el caso positivo, ¿cuáles serían?
4.3. ¿Cómo el bufete considera el impacto de las nuevas tecnologías, incluyéndose las aplicaciones de Inteligencia Artificial, en el desarrollo de la carrera profesional de los abogados?
4.4. ¿El bufete ha desarrollado o está desarrollando alguna nueva área, en virtud de las demandas de sus clientes y de la oferta de nuevas tecnologías en el mercado de jurídico?
4.4.1 En el caso positivo, cuales fueron los beneficios y/o los impactos experimentados?
4.5. ¿Cómo el bufete considera la contribución de las nuevas tecnologías, en especial de las aplicaciones de Inteligencia Artificial, en el sector de servicios jurídicos, para un mundo más sostenible?
5. Entrevista semiestructurada
5.1. ¿Le gustaría a usted hacer algún comentario adicional sobre innovación, nuevas tecnologías en el área jurídica u oportunidades y desafíos?



Fonte: Elaboração própria.
Fonte: Elaboração própria.