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UM MARCO LEGAL NA INTERNET DAS COISAS: A LEI DA CALIFÓRNIA N° 357, DE 2018, VIGENTE A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020

Resumo

O objetivo deste artigo é definir o ecossistema denominado Internet das Coisas e analisar a Lei n. 327 da Califórnia (Information privacy: connected devices), publicada em 28 de setembro de 2018 e adicionada à Seção 1, Parte 4 da Divisão 3 do Código Civil californiano, sob o título Title 1.81.26. Security of Connected Devices, entrando em vigência recentemente, em 1º de janeiro de 2020. Para tanto, está dividido em duas partes: a primeira delimita o arcabouço conceitual-tecnológico, e a segunda examina os diferentes princípios adotados na Lei n. 327 da Califórnia, ao mesmo tempo em que apresenta suas críticas mais severas e argumentos em sua defesa. É realizada também uma análise comparativa dessa legislação com o parecer do Comitê Econômico e Social Europeu sobre Confiança, Privacidade e Segurança dos Consumidores e das Empresas na Internet das Coisas. Por fim, conclui-se que existe um consenso na comunidade técnico-científica de que essa lei é um ponto de virada na proteção dos consumidores de dispositivos conectados e que ela revive o debate jurídico.

Keywords
Internet das Coisas; legislação; Califórnia; privacidade; segurança cibernética

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