Resumo
O objetivo do artigo é problematizar o elemento mais polêmico do sistema de responsabilidade criminal das pessoas coletivas chilenas: a exigência de que o crime da pessoa singular seja “consequência” do não cumprimento pela pessoa coletiva dos deveres de direção e supervisão. O artigo propõe, como forma de superar a possível incompatibilidade com o princípio da autodeterminação que rege a responsabilidade criminal pessoal, desenvolver critérios de imputação diferentes e complementares que permitam sustentar a coexistência da responsabilidade da pessoa física e jurídica. A proposta final rejeita a analogia “comportamental” na reconstrução do ilícito da pessoa jurídica e convida a orientar a dogmática em direção à geração de “processos” como uma manifestação na realidade social da “vontade” da organização. Nesse contexto, propõe o “domínio da organização sobre o processo” como o principal fator na geração de responsabilidade.
Palavras-chave
Imputação criminal; responsabilidade criminal de pessoas coletivas; imputação objetiva; responsabilidade vicária; domínio do processo