O artigo visa apresentar resultados de pesquisa a qual teve como objetivo estudar a maneira como a jurisprudência, emitida por alguns tribunais brasileiros, vem considerando a possibilidade de aplicação da guarda compartilhada de crianças e de adolescentes. Na investigação foram analisados acórdãos prolatados por três estados da Federação no período entre 12 de agosto de 2008 - quando entrou em vigor a Lei Federal n° 11698/08, que regulamenta a aplicação da guarda compartilhada - e abril de 2010. As argumentações que envolviam considerações sobre o bem-estar psíquico de crianças e de adolescentes foram separadas em categorias e examinadas à luz dos conhecimentos das ciências humanas. Observou-se que a natureza dos argumentos utilizados em decisões que negam a aplicação da guarda compartilhada diverge do entendimento de estudos recentes daquela área de conhecimentos.
Guarda compartilhada; guarda de filhos; convivência familiar; entendimento jurisdicional; jurisprudência