Resumo
O objetivo do presente artigo é verificar a legalidade dos fundamentos jurídicos empregados pelo estado de Roraima na Ação Civil Originária (ACO) n. 3.121, cujos pedidos consistem em “impedir que o fluxo migratório desordenado produza efeitos mais devastadores à sociedade brasileira, em específico no Estado de Roraima” e que a União “feche temporariamente a fronteira Brasil-Venezuela” ou “seja compelida a limitar o ingresso de refugiados venezuelanos”. São analisados os autos do processo, bem como a aplicabilidade dos discursos teórico-dogmáticos empregados, especialmente referências ao pós-positivismo e ao Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Conclui-se que os pedidos de fechamento das fronteiras e de limitação do número de ingresso de refugiados devem ser julgados improcedentes, por violarem obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil, especialmente aquelas de proteção aos refugiados ( ex vi da Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951 e dos arts. 1º, inciso III, e 7º da Lei n. 9.474/1997). Avalia-se, ainda, que as referências ao pós-positivismo e ao ECI são realizadas de forma retórica, visando legitimar a adoção de uma postura ativista pelo Poder Judiciário. Quanto à metodologia, retrata pesquisa pura, qualitativa e descritiva. O método de abordagem é indutivo crítico, de interpretação sistemática e procedimentos técnicos documentais.
Direitos humanos; Estado de Coisas Inconstitucional; pós-positivismo; refugiados; Supremo Tribunal Federal