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LIBERDADE DE EXPRESSÃO E EXPRESSÕES DE ÓDIO* * Este artigo é parte modificada de tese de doutorado que, sob a perspectiva da teoria política normativa, procurou refletir sobre a importância da liberdade de expressão para a vida democrática (ver BARROSO, 2009). Uma versão anterior deste texto foi apresentada no 7º Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, quando recebeu valiosas críticas e sugestões do público presente e principalmente do debatedor, Ricardo Silva. Agradeço ainda a Lucas Petroni, Marcos Paulo Lucca-Silveira, Renato Franceschini, San Romanelli Assumpção, Raphael Neves, Ingrid Cyfer e Felipe Silva pela leitura atenta e pelos comentários que muito contribuíram para o aperfeiçoamento do texto. Evidentemente, as falhas que o trabalho possa ter são de minha inteira e exclusiva responsabilidade.

FREEDOM OF SPEECH AND HATE SPEECH

Tomando decisões da suprema corte dos estados unidos como corpusempírico e ponto de partida deste trabalho. Abordamos aqui dilemas da liberdade de expressão ou, mais especificamente, a espinhosa questão normativa de como tratar as chamadas expressões de ódio (racismo, machismo, homofobia ou outras formas de intolerância) em um regime democrático: censurar expressões intolerantes implica impedir o acesso de parte do demos à esfera pública. No entanto, expressões de ódio podem afetar gravemente os direitos, as oportunidades ou mesmo a integridade física de minorias. Ao rejeitar tanto o livre curso de expressões de ódio quanto a proibiçãotout court de toda e qualquer expressão que possa ser considerado intolerante, tentamos oferecer parâmetros normativos para a regulação desse gênero de discurso.

Liberdade de expressão; expressão de ódio; suprema corte; democracia


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