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DADOS PESSOAIS DE ADOLESCENTES NA EDUCAÇÃO SUPERIOR: LGPD E UTILIZAÇÃO DE MEIOS DIGITAIS PARA ATIVIDADES DE ENSINO E APLICAÇÃO DE PROVAS

Resumo

Com o alastramento do novo Coronavírus, as Instituições de Ensino Superior (IES) precisaram adaptar-se a essa realidade. O implemento do Ensino Remoto Emergencial (ERE) no Brasil contou com o aproveitamento de experiências da Educação a Distância (EaD). Além disso, houve significativo aumento no uso de ferramentas de aplicação de provas remotas que contam com monitoramento (e-proctoring). Esse contexto gerou diversas preocupações quanto à proteção de dados pessoais no ensino, especialmente de titulares vulneráveis. O presente artigo tem como principal objetivo apreciar o tratamento de dados pessoais de adolescentes pelas IES no âmbito de atividades de ensino realizadas por meios digitais e aplicação de provas remotas que contem com a coleta de dados sensíveis. Para tanto, são analisados o regime protetivo para dados de crianças e adolescentes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as bases legais adequadas para o seu tratamento e as melhores práticas a serem adotadas. Como resultados da análise, concluiu-se que o consentimento específico não é única base legal aplicável a operações realizadas com dados de menores. Porém, representa importante possibilidade de gestão pelos responsáveis e proteção do menor. Em qualquer caso, os princípios da necessidade e da transparência devem integrar esse processo de escolha.

Palavras-chave
LGPD; adolescentes; educação a distância; ensino remoto emergencial; provas remotas

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