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UMA ANÁLISE FEMINISTA DO ABANDONO AFETIVO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Resumo

Neste artigo, as posições defendidas pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da responsabilidade civil por abandono afetivo são analisadas de uma perspectiva feminista, com emprego de método pelo qual se tornam explícitos vieses machistas implícitos em conceitos e standards jurídicos aparentemente neutros. Encontram-se nas decisões analisadas diversos argumentos discriminatórios, tanto em votos desfavoráveis quanto em votos favoráveis à reparação por abandono afetivo. Os vieses machistas se mostram pela desconsideração da tradição jurídico-dogmática e da doutrina especializada, bem como pela desconsideração do caráter ambivalente das relações familiares e suas estruturas hierárquicas, passando pela desvalorização expressa de interesses e experiências de vida femininas, pelo uso de estereótipos femininos negativos e por problemas de lógica argumentativa e interpretação sistemática do Direito, chegando até a desconsideração de norma legal expressa. Conclui-se que o STJ não foi capaz de levar em conta o ponto de vista feminino e as circunstâncias concretas em que o abandono afetivo acontece hoje no Brasil, tendo desenvolvido o conceito jurídico de dano indenizável em um sentido que, apesar de aparentemente neutro, é fundado em razões discriminatórias e atinge as mulheres de modo desproporcionalmente negativo em comparação com os homens.

Palavras-chave:
Análise feminista do direito; viés de gênero; abandono afetivo; responsabilidade civil; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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