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Reflexões sobre a justiça criminal dos povos indígenas no Brasil e nos Estados Unidos da América à luz do pluralismo jurídico

Reflexions on indigenous peoples’ criminal justice in Brazil and in the United States of America in the light of legal pluralism

Resumo

Este artigo apresenta um estudo expositivo, por meio da técnica de revisão bibliográfica e estudo de caso, entre o sistema de Justiça Criminal dos Povos Indígenas no Brasil e nos Estados Unidos da América, a partir da análise de legislação e jurisprudência dos dois países, amparada em literatura especializada. A partir da matriz teórica do pluralismo jurídico, o estudo foca nas regras de competência para o exercício da jurisdição criminal, na forma como os Tribunais interpretam e aplicam essas regras e em como isso impacta no reconhecimento da autodeterminação desses povos. Por fim, considerando que nos Estados Unidos, o reconhecimento do direito à autodeterminação se apresenta mais consolidado, com a efetiva gestão de recursos destinados a políticas públicas, por exemplo, é possível se apontar um parâmetro de reflexão para o sistema de justiça criminal brasileiro. Isso porque, o direito brasileiro não apenas desconsidera o direito dos povos indígenas de solucionar seus próprios conflitos, como, ao administrar justiça, os Tribunais frequentemente violam direitos humanos dos acusados, a partir de uma visão assimilacionista ultrapassada pela Constituição de 1988 e pelo direito internacional.

Palavras-chave:
Povos Indígenas; Brasil; Estados Unidos da América; Sistema de Justiça Criminal; Competência

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