Open-access Desvendando a justiça climática: uma revisão bibliográfica sobre o conceito e seus significados

Exploring climate justice: a literature review of the concept and its meanings

Resumo

O estudo da justiça climática e suas implicações é um campo aberto e em disputa. Do âmbito acadêmico à atuação dos movimentos sociais, dos discursos políticos às intenções empresariais, os sentidos possíveis do conceito têm progressivamente se expandido. O objetivo deste artigo é, a partir da realização de revisão bibliográfica, mapear as abordagens conceituais e temáticas no campo da justiça climática. O propósito se restringe, dessa forma, a compreender, especificamente no âmbito acadêmico, os usos e tipologias propostas para discutir justiça climática, seja de modo teórico ou aplicado. Observa-se que o campo de estudos possui contornos abrangentes e indefinidos, sendo marcado, por um lado, por uma multiplicidade de pautas, em diferentes níveis geográficos; e, por outro, pelo desafio de ultrapassar o enunciado de diagnósticos abstratos para propostas concretas de intervenção no status quo.

Palavras-chave:
Justiça climática; Vulnerabilidades; Riscos; Justiça ambiental

Abstract

The study of climate justice and its implications constitutes an open and contested field. From academic scholarship to the actions of social movements, and from political discourse to corporate agendas, the possible meanings of the concept have progressively expanded. The aim of this article is to map the conceptual and thematic approaches within the field of climate justice through a literature review. Accordingly, the purpose is limited to understanding, specifically within the academic domain, the uses and typologies proposed to discuss climate justice, whether in theoretical or applied terms. It is observed that the field of study presents broad and indeterminate contours, being marked, on the one hand, by a multiplicity of agendas across different geographical scales, and, on the other, by the challenge of moving beyond abstract diagnostic statements toward concrete proposals for intervention in the status quo.

Keywords:
Climate justice; Vulnerabilities; Risks; Environmental justice

1. Introdução

“Apenas entre você e eu, o Banco Mundial não deveria estar encorajando a migração de mais indústrias poluentes para os países menos desenvolvidos?”1 (SWANEY, 1994; ACSELRAD; MELLO; BEZERRA, 2009).

Em 1991, a publicação de um documento restrito do Banco Mundial pelo jornal The Economist, que veio a ficar conhecido como Memorando Summers, evidenciou o então economista-chefe do Banco Mundial, Lawrence Summers, incentivando a migração de indústrias poluentes para países “subdesenvolvidos”, nas palavras acima.

A divulgação do excerto se deu em um contexto de expansão das mobilizações em torno da justiça ambiental. Desde a década de 1980, a formulação acadêmica da justiça ambiental foi pautada em manifestações que denunciaram a existência de um padrão na alocação de empreendimentos poluidores próximos a comunidades negras e de baixa renda nos Estados Unidos. Se, em nível regional, as manifestações evidenciaram que “a degradação ambiental não é ‘democrática’” (ACSELRAD; MELLO; BEZERRA, 2009, p. 11), acumulavam-se também indícios da existência de um nível supranacional de distribuição deliberadamente desigual dos ônus e benefícios da poluição ambiental.

A partir da década de 1990, acadêmicos e ativistas passaram a introduzir o debate da justiça em meio às decisões do regime climático. Em 1999, a organização CorpWatch lançou a publicação “Greenhouse Gangsters vs. Climate Justice”, considerada por muitos autores como pioneira nesta empreitada. O documento enfatiza o papel das grandes corporações petroleiras - greenhouse gangsters - tanto na emissão massiva de gases do efeito estufa (GEE), como pelo seu poder de influenciar a política e a opinião pública. O cerne do documento reside nas contribuições desproporcionais pela emissão de GEE, de modo que a justiça climática perpassa, nessa lógica, a mitigação das emissões e a responsabilização dos greenhouse gangsters (BRUNO; KARLINER; BROTSKY, 1999).

Com o passar dos anos, a expansão dos usos da expressão foi impulsionada pelo acúmulo de evidências científicas que apontam para a tendência de intensificação dos eventos climáticos extremos e para a desigual distribuição dos seus impactos adversos. Em relatório divulgado no início de 2023, o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) afirmou que, entre 2010 e 2020, a mortalidade decorrente de inundações, secas e tempestades foi 15 vezes maior em regiões consideradas mais vulneráveis, comparadas a regiões “desenvolvidas” (IPCC, 2023). Ainda, de acordo com a Organização Mundial de Meteorologia, de 1970 a 2019, riscos climáticos foram responsáveis por 50% do total de desastres mapeados, sendo que mais de 91% das mortes em virtude desses desastres ocorreram em países em desenvolvimento (WMO, 2021).

Nesse sentido, a partir de um quadro analítico que já vinha sendo moldado pela atuação de referências como o pastor Benjamin Chavis Jr., que liderou protestos de comunidades negras impactadas por poluentes industriais nos Estados Unidos2, e os professores Robert Bullard e Charles Lee3, autores de estudos pioneiros no campo da justiça ambiental, a justiça climática ganha corpo como uma expressão ampla que faz referência às múltiplas desigualdades subjacentes às mudanças no clima e à ocorrência de eventos climáticos extremos. Os conceitos têm em seu núcleo uma lógica similar, que aponta para a dinâmica da distribuição desproporcional dos riscos e da penalização excessiva de determinados grupos.

Atualmente, o estudo da justiça climática é um campo aberto e em disputa no âmbito das Ciências Humanas e Ciências Sociais Aplicadas. Autores como David Schlosberg (2014), Mary Robinson, Henry Shue (1993), Farhana Sultana (2021), Stephen Gardiner, dentre vários outros, têm contribuído, sob perspectivas da Ciência Política, da Filosofia, da Geografia e das Relações Internacionais, para a consolidação e ampliação desse debate. Por um lado, o conceito é mobilizado em uma multiplicidade de pautas, em diferentes níveis de análise - do global ao local. Por outro, contudo, há uma complexidade em definir claramente o que é justiça climática, considerando o seu espectro de aplicação cada vez mais amplo. Por vezes, a literatura aparenta maior facilidade em dizer o que é uma situação de injustiça, do que em dizer o que constitui, de fato, a justiça climática, em tom propositivo.

Logo, embora seja possível constatar uma considerável produção acadêmica que suscita o termo de diferentes modos, muitas perguntas permanecem abertas. Trata-se de um conceito, um ideal ou um movimento? É possível reconhecer uma agenda de estudos em justiça climática? Quais são os diferentes usos que se faz desta expressão ou, ainda, existem características em comum em trabalhos pensados de modos tão diferentes? Quais são os fundamentos teóricos da justiça climática e, por outro lado, quais repercussões práticas podem ser extraídas dela para orientar, por exemplo, políticas públicas?

Este artigo nasce das inquietações relacionadas ao modo como diferentes autores estão abordando a justiça climática em suas produções e aos resultados que daí podem ser extraídos para o desenho de novas pesquisas científicas. Ressalta-se que não há a pretensão de oferecer resposta a todas as questões que permanecem abertas nesta área de estudos, mas tão somente oferecer um mapeamento qualitativo, a partir da realização de revisão bibliográfica, das abordagens conceituais e temáticas relacionadas à justiça climática.

O artigo é organizado em quatro seções, além desta introdução. A seção 2 apresenta o percurso metodológico da pesquisa. A seção 3 oferece um panorama descritivo sobre as características das referências analisadas. A seção 4 se debruça no aprofundamento qualitativo do conteúdo das referências, buscando responder, especificamente, duas perguntas: a) de que modo a justiça climática é trabalhada nas publicações; e b) quais as definições possíveis de justiça climática adotadas. Por fim, a seção 5 encerra o artigo com as considerações finais.

2. Percurso metodológico

A revisão bibliográfica teve o propósito de contribuir para o mapeamento do estado da arte das discussões em um campo em emergência e profundamente interdisciplinar. Logo, não se cogita em uma revisão exaustiva das publicações que já tenham abordado o tema, considerando limitações inerentes à coleta e à análise dos dados, que não contaram com recursos automatizados. Para atender ao objetivo proposto, foi delineado um protocolo de revisão que possibilitou a construção de um banco de dados de referências bibliográficas a partir de buscas com palavras-chave em três bases: Google Scholar, Scielo e Portal de Periódicos da Capes4. Em cada uma das bases, as palavras-chave utilizadas foram “justiça climática” e “climate justice5.

Em primeiro lugar, no Google Scholar, os resultados foram ordenados por relevância, de modo que os 20 primeiros resultados para cada palavra-chave passaram por uma triagem em profundidade para a avaliação da sua pertinência temática. Importante considerar que o Google Scholar retorna milhares de resultados em poucos segundos para as palavras-chave consultadas, de modo que não é viável, em uma revisão de caráter qualitativo que pretende mapear o estado da arte das discussões em um campo em emergência, a coleta e análise de uma amostra estatisticamente relevante do universo. Assim, para contornar o desafio do universo de milhares de resultados, definiu-se que a ordenação por “relevância” permitiria o acesso às referências mais citadas e, por consequência, cujas ideias potencialmente influenciaram outros estudos.

No Scielo, o número de resultados permitiu que todas as referências passassem pela triagem da pertinência temática. Para a palavra-chave “justiça climática”, retornaram 25 resultados e, para a palavra-chave “climate justice”, 35 resultados. Nesta segunda base, foram constatados 23 resultados em repetição, sendo 2 na busca com a primeira palavra-chave e 21 na segunda.

No Portal de Periódicos da Capes, foram triados os 20 primeiros resultados tanto para a palavra-chave “justiça climática”, como para a palavra-chave “climate justice”, sendo constatados 4 resultados em repetição na busca com a primeira. Optou-se por não aplicar filtros na pergunta “tipo de material”, de modo a abranger artigos, capítulos de livros, dissertações, dentre outras categorias.

Dessa forma, a revisão realizada teve o escopo de alcançar diferentes tipos de publicações, ao longo do tempo, em diferentes áreas de conhecimento. Com a exclusão das referências em repetição, foi obtido um número bruto de 93 publicações, total composto por uma maioria de artigos, mas também por livros, capítulos de livros, dissertações e entrevistas. As 93 publicações passaram por uma triagem de pertinência temática e de viabilidade da análise, de acordo com três filtros.

O primeiro filtro consistiu em verificar se a expressão “justiça climática” ou “climate justice” aparecia em algum momento do texto, com o propósito de excluir referências armazenadas apenas por conterem as duas palavras separadamente, sem formar a expressão analisada.

O segundo filtro consistiu em excluir publicações em que a expressão “justiça climática” ou “climate justice” aparecia apenas de forma pontual - restrita ao resumo ou às palavras-chave - sem qualquer desenvolvimento ao longo do texto.

O terceiro filtro consistiu em avaliar a viabilidade da análise de certas referências. Textos publicados em veículos restritos cujo acesso não foi possível, bem como livros não disponíveis online não passaram pela análise qualitativa. Encerrada a etapa da filtragem, 66 referências passaram pela análise qualitativa.

Para a condução da análise, foram organizados dois blocos de questões. O primeiro bloco, chamado de “Aspectos Gerais”, teve o propósito de consolidar os principais metadados das publicações, tais como: ano, idioma, tipo de publicação (artigo, capítulo, dissertação, livro, etc.), área de estudo dos autores, bem como palavras-chave utilizadas no texto.

O segundo bloco, chamado de “Aspectos Qualitativos”, abrangeu as seguintes perguntas: a) qual o objetivo do texto; b) qual a metodologia utilizada; c) conceitua expressamente o que é justiça climática (sim/não); d) se sim, de que forma; e) qual a principal conclusão do texto; e f) de que modo a justiça climática é mobilizada.

A pergunta “f”, em especial, foi motivada pela análise preliminar das referências, na qual se observou uma diversidade na posição que a expressão justiça climática ocupa no desenrolar da argumentação. Desse modo, a pergunta “f” busca categorizar as referências quanto ao modo com que se mobiliza o termo justiça climática - teórico, empírico, contextual ou tangencial - conforme será melhor explicitado adiante.

Por último, relevante reconhecer as limitações no escopo do artigo, que decorrem do recorte adotado. Em primeiro lugar, busca-se olhar especificamente para a produção acadêmica, fugindo ao propósito do texto a análise sobre os usos da expressão em outras searas - por exemplo, no âmbito dos movimentos sociais, governamental ou empresarial.

Em segundo lugar, é inviável esgotar toda a produção acadêmica que faz referência à justiça climática em um único artigo, de modo que o presente trabalho consiste em um recorte ditado pelas bases de dados e pelas palavras-chave utilizadas, conforme o percurso narrado nesta seção. Dessa forma, reconhece-se como limitação metodológica o fato de os critérios de ordenação dos resultados no Google Scholar não serem completamente transparentes, o que dificulta a reprodução exata das buscas realizadas.

Em terceiro lugar, o texto adota uma abordagem qualitativa e a sua construção, do percurso metodológico, definição das categorias, à organização das seções do artigo, são fruto de escolhas interpretativas. É dizer, por mais que se busque narrar em detalhes o percurso metodológico, a fim de possibilitar replicabilidade, as escolhas da pesquisa são únicas da pessoa que o conduz, de modo que diferentes pesquisadores podem percorrer diferentes caminhos e chegar a diferentes conclusões.

3. Breve panorama das referências mapeadas

Esta seção busca descrever o perfil dos textos selecionados para análise, apresentando um breve descritivo no que se refere ao idioma das publicações, ano, áreas do conhecimento e principais temas abordados, a fim de introduzir o leitor ao panorama do banco de dados construído a partir da revisão narrada no item anterior.

Do total de 66 referências analisadas, 41 foram publicadas em português e 25 em inglês, o que abrange referências em inglês publicadas por autores brasileiros. Não foram alcançadas referências em outros idiomas, devido à própria limitação das palavras-chave utilizadas no mapeamento. Não se buscou, necessariamente, identificar tensões entre o objeto das publicações em português, enquanto possível reflexo das experiências brasileiras, e das publicações em inglês, enquanto experiência exclusiva do que se convencionou chamar de “Norte Global”.

A esse respeito, algumas questões merecem ser ressaltadas. Ainda que o propósito do artigo não seja apontar divergências ou convergências entre as publicações em inglês e em português, a revisão realizada indicou certas características que distinguem a produção de autores estrangeiros da produção de autores brasileiros. Quando possível, tais distinções serão apontadas.

Por exemplo, identificou-se que os estudos de autores estrangeiros são referenciais frequentes para a conceituação da justiça climática por autores brasileiros, de modo que parece existir uma continuidade e não um movimento de ruptura com paradigmas externos, que, certamente, são referências relevantes para o estudo da justiça climática. Em estudos futuros, considera-se não apenas desejável, como necessária a expansão do escopo para contemplar uma maior diversidade de referências em outros idiomas, em especial de autores latino-americanos.

No que se refere ao ano das publicações, optou-se por não fazer um recorte temporal. Assim, foram obtidas referências no período de 2009 até 2025. Embora o objetivo também não seja traçar a escala de evolução das publicações sobre justiça climática, identificou-se, a partir dos critérios próprios de busca utilizados, um maior número de referências publicadas nos últimos 3 a 4 anos6.

Além do aumento das publicações sobre o tema, os usos da expressão justiça climática também vêm se ampliando recentemente, de modo a alcançar diferentes áreas do conhecimento e distintas pautas. A título exemplificativo, foram mapeadas publicações de autores das seguintes áreas7: Direito; Ciências Sociais; Sociologia; Gestão Ambiental; Jornalismo; Educação; Ciência Política; Relações Internacionais; Filosofia; Geografia; Engenharia; Arquitetura; Administração; Saúde Pública; Serviço Social; Economia; Comunicação; Artes e Design, dentre outras.

No que diz respeito aos contextos em que a expressão é mobilizada, uma breve análise das palavras-chave utilizadas nas publicações realça que a justiça climática, enquanto uma expressão de conteúdo aberto, tem sido suscitada em textos que abordam temas diversos: da educação ambiental à mobilidade climática; da mitigação das emissões à prevenção de desastres climáticos; das pautas de gênero à adaptação urbana.

Embora haja uma diversidade nas palavras-chave, é possível identificar as mais recorrentes em textos em português - adaptação, gênero, educação ambiental, vulnerabilidade, justiça ambiental, direitos humanos e políticas públicas - e em inglês - Paris Agreement, intergenerational justice e global justice.

Em especial nos textos em língua portuguesa, verificou-se que a justiça climática é trabalhada como pano de fundo teórico para questões como: adaptação urbana, repercussões de eventos climáticos extremos,educação ambiental em comunidades tradicionais, questões de direitos humanos diversas (como conflitos armados e migração climática), pagamento por serviços ambientais, serviço social, saúde coletiva, litigância climática, ativismo climático, abolicionismo penal e capacitismo ambiental.

Embora não sejam majoritárias, duas características se destacam nos textos publicados em português. A primeira diz respeito à tendência à localização geográfica dos estudos, isto é, à delimitação da análise em contextos regionais ou locais específicos (CALDERON, 2022; CAVALCANTI et al, 2022). A segunda, ainda menos recorrente, refere-se a trabalhos que abordam a justiça climática em intersecção com as pautas de raça e gênero (MANFRINATO; SATO; PAZOS, 2020; PEREIRA; AMPARO, 2023).

Por outro lado, foi identificada na revisão uma frequência maior de trabalhos redigidos em inglês em que o objeto central é discutir a justiça climática em seus aspectos teóricos - origens e evolução, princípios, demandas, significados e dimensões - muitas vezes em contraposição à ideia de justiça ambiental, considerada por diversos autores um conceito precursor8.

Desse modo, o banco de dados resultante da revisão bibliográfica, embora exemplificativo, representa um recorte temporal razoavelmente extenso de uma produção acadêmica em expansão em várias áreas de expertise que mobiliza o termo justiça climática de modos distintos. A próxima seção se debruça sobre o conteúdo das referências mapeadas, em especial sobre as abordagens e as definições de justiça climática.

4. O caráter plural da justiça climática

4.1. Um conceito, múltiplas abordagens

Para compreender o espaço que a justiça climática ocupa nas referências, foram criadas categorias que representam quatro possíveis abordagens: teórica, empírica, contextual e tangencial.

A abordagem teórica agrega as produções cujo objetivo é aprofundar os fundamentos, as dimensões e as tensões inerentes à justiça climática. Nesta categoria, a própria compreensão das nuances do conceito ocupa o aspecto central do texto.

A maior parte dos trabalhos mapeados de abordagem teórica - 15 em um total de 22 - foram publicações em inglês. Em que pese as argumentações distintas, possuem o traço em comum de considerar a justiça climática como um desdobramento da justiça ambiental. Além disso, recorrem à noção das dimensões para realçar que a justiça climática envolve questões distributivas, de reconhecimento e de justiça processual.

Cita-se como exemplo o artigo “From environmental to climate justice: climate change and the discourse of environmental justice”, de David Schlosberg e Lisette Collins (2014), referência que registra um dos maiores números de citações no Google Scholar e que, de fato, é amplamente utilizada para ancorar o conceito de justiça climática. Os autores traçam a evolução do termo justiça ambiental, das primeiras referências na década de 1980 até o uso mais recente, quando ele é articulado a ideias para uma adaptação justa às alterações climáticas.

Ainda na abordagem teórica, cita-se como exemplo o artigo “Climate Justice”, de Daniel Farber (2012), o qual apresenta um comentário crítico sobre o livro “Climate Change Justice”, de Eric Posner e David Weisbach (2010), em especial no que se refere à discussão sobre os dilemas éticos envolvendo as mudanças no clima e o peso que tais considerações devem ter em decisões de política climática.

No que diz respeito à abordagem empírica, as publicações (9) apresentam a justiça climática como objeto central, com o traço distintivo de adotar uma pergunta de pesquisa voltada a verificar a ocorrência de um fenômeno em um dado contexto. Em vez de uma discussão teórica sobre os fundamentos da justiça climática, esse conjunto busca testar, através de métodos empíricos, como o conceito se manifesta em determinados contextos.

Mencionam-se como exemplos as publicações de Bruno Milanez e Igor Fonseca (2010 e 2011) “Justiça climática e eventos climáticos extremos: o caso das enchentes no Brasil” e “Justiça climática e eventos climáticos extremos: uma análise da percepção social no Brasil”. Os artigos propõem analisar se o discurso da justiça climática foi incorporado em divulgações na mídia por ocasião de eventos climáticos extremos no ano de 2010. Menciona-se também o artigo de Pedro Torres et al (2021) “Justiça climática e as estratégias de adaptação às mudanças climáticas no Brasil e em Portugal”, o qual discute a incorporação de componentes relacionados à ideia de justiça climática em estratégias e políticas de adaptação no Brasil e em Portugal.

A abordagem contextual, por sua vez, refere-se a produções (28) que mobilizam a expressão ao longo do texto, porém de modo secundário. Na maioria dos casos, são textos que propõem analisar uma determinada questão “à luz da justiça climática”. Trabalhos nesta categoria costumam contar com uma seção dedicada a um breve resgate histórico do conceito, no entanto o objetivo não é aprofundá-lo. Em outras palavras, a justiça climática opera como um pano de fundo que fornece elementos para a análise de outra questão - essa, sim, central para o texto.

A categoria contextual foi recorrente em trabalhos publicados em português (22 em um total de 28). Dentre os diversos exemplos, cita-se a Dissertação de Mestrado de Adélia Calderon (2022) “Medidas de adaptação de mudanças climáticas à luz da justiça climática: um estudo de caso da megacidade de São Paulo”, que tem o objetivo de analisar políticas de adaptação em um determinado contexto geográfico, à luz da justiça climática. Pautas como educação ambiental, mobilidade, capacitismo9 ambiental, serviço social, sistema criminal e cooperação internacional também foram abordadas “sob a ótica” da justiça climática.

A abordagem tangencial, por fim, reúne publicações (6) que mencionam a justiça climática ao longo do texto, porém de modo pontual. Nesses casos, a justiça climática não constitui o tema central, nem o enquadramento para outra análise. O uso da expressão, de modo acessório, parece surgir de modo ocasional dentro de uma argumentação voltada a um assunto principal distinto.

Cita-se o artigo “Sistema de alerta de desastre baseado no CEP: limites e possibilidades”, publicado por Murilo Fonseca, Carlos Garcias e Luciene Silva (2023), o qual avalia se a emissão de alertas de eventos adversos e desastres via short message servisse (SMS), com base no CEP é um meio eficaz para o preparo para situações de desastres.

4.2. Definições de justiça climática: distribuição, representação, reconhecimento e reparação

Como já dito, a justiça climática é uma expressão plural e multifacetada, o que faz com que a sua conceituação e, mais além, a compreensão das possibilidades para a sua materialização, não sejam tarefas simples. Logo, não se pretende esgotar seus múltiplos significados e aplicações, mas tão somente apresentar as principais compreensões presentes nas publicações mapeadas acerca da definição de justiça climática e das dimensões que compõem o seu conteúdo.

Em primeiro lugar, é possível observar que as definições tendem a articular os seguintes elementos: i) distribuição de vantagens e de riscos; ii) desigualdade ou desproporção nesta distribuição; iii) responsabilidade dos emissores, sejam países ou empresas; iv) reconhecimento e superação de vulnerabilidades.

Embora tais elementos sejam articulados de modos distintos, as referências parecem trabalhar com um ponto de partida em comum: a constatação de que os impactos das mudanças no clima criam e/ou reforçam questões, por vezes já existentes, de justiça, em diferentes níveis geográficos. Assim, as definições conceituais emergem de diagnósticos da realidade, com o objetivo de problematizar a forma como os impactos climáticos - assim como as responsabilidades - são distribuídos.

Destaca-se que a justiça climática é recorrentemente abordada como desdobramento, especialização ou ramificação da justiça ambiental. Nesse sentido, diversos autores reproduzem a ideia de Schlosberg e Collins (2014) de que a produção sobre justiça ambiental desenvolvida a partir da década de 1980 oferece o quadro analítico para explorar as implicações socioeconômicas dos eventos climáticos (MILANEZ; FONSECA, 2011; RAMMÊ, 2012; RAMOS, 2015; MANTELLI; CASTILHO; GARCIA, 2017; CALDERON, 2022; CAVALCANTI et al, 2022; RODRIGUES; PEREIRA, 2022; NÓBREGA; SANTOS, 2024; EFING; MATOS, 2025).

A justiça ambiental, por um lado, se edifica a partir do diagnóstico de que os riscos ambientais são distribuídos de forma desigual no espaço e que determinados grupos sociais, que possuem menos poder e recursos, são excessivamente penalizados (ACSELRAD; MELLO; BEZERRA, 2009; BULLARD, 1993). A formulação acadêmica do conceito foi pautada em protestos e manifestações que denunciaram a existência de um padrão na alocação de empreendimentos poluidores próximos a comunidades negras e de baixa renda nos Estados Unidos, a exemplo do caso de Warren County, na Carolina do Norte. Por sua vez, nas publicações mapeadas sobre justiça climática, o trinômio distribuição/desigualdades/vulnerabilidades permanece como ideia central. A definição amplamente utilizada, tanto em referências em português, como em inglês, é a da justiça climática enquanto a percepção da distribuição desproporcional dos efeitos negativos das mudanças no clima entre os extratos sociais, atingindo sobretudo populações mais vulneráveis (RAMOS, 2015; HARLAN et al, 2015; MANTELLI; CASTILHO; GARCIA, 2017; NEWELL, 2021; SULTANA, 2021; NEWELL, 2022; ZAPE, 2023; VITALE; RACHED, 2024; NASCIMENTO; MEDEIROS, 2024; NÓBREGA; SANTOS, 2024; EFING; MATTOS, 2025; BASTOS; DULEBA, 2025).

Vitale e Rached sintetizam essa compreensão enquanto denominador comum nas produções no campo:

Um denominador em comum dessa expressão parece apontar para uma conscientização de que os efeitos da emergência climática afetam certos indivíduos e grupos de maneira diversa e desproporcional. Os impactos serão maiores ou menores a depender de onde esses indivíduos ou grupos vivem, dos padrões históricos de desigualdade ou vulnerabilidades pré existentes ao qual estão submetidos (se possuem ou não acesso à água potável, saneamento básico ou moradia), de sua relação com a natureza, da possibilidade de adaptação aos efeitos nocivos da emergência climática. (VITALE; RACHED, 2024, p. 05)

Como se vê, a definição mais comum se aproxima mais de um diagnóstico do que de uma proposição sobre o que a justiça climática deveria, de fato, ser. Nesse sentido, há uma diferença relevante entre as definições: em alguns casos, os elementos mencionados acima são articulados em tom diagnóstico, voltado à conceituação do que se entende por injustiça; em outros, assumem um caráter mais propositivo, indicando aquilo que seria necessário para a concretização de um estado de justiça climática.

No que se refere à definição de injustiça, cabe citar Dolšak e Prakash (2022), que identificam três tipos de injustiça climática: i) a distribuição desigual dos impactos climáticos; ii) a distribuição desigual dos custos impostos pelas políticas de mitigação e de adaptação; e iii) a distribuição desigual dos benefícios das políticas climáticas. A injustiça, assim, está relacionada à convivência com um ônus desproporcionalmente superior, por uma ameaça para a qual determinado grupo ou comunidade não contribuiu significativamente (MANFRINATE; SATO; PAZOS, 2019).

Com relação às noções de justiça propriamente ditas, observa-se que as definições são mais abrangentes e abstratas. As propostas centrais nas publicações mapeadas giram em torno do desenho e da implementação de políticas de equidade, do reconhecimento e da participação política das populações mais afetadas nos processos de tomada de decisão, bem como da redução das vulnerabilidades (FERST et al, 2014; SVAMPA, 2020; VIANNA, 2022; CALDERON, 2022; MATOS; GARCIA; SANTOS, 2023; ZAPE, 2023; FAGUNDEZ; ALBUQUERQUE, 2025).

Para Svampa (2020), a justiça climática invoca não só uma política de igualdade, mas também de reconhecimento e participação política dos setores afetados, com a valorização das perspectivas culturais. Nesta linha, Ferst et al (2014) afirmam que a justiça climática tem como objetivo a redução das vulnerabilidades por meio da proteção e defesa dos direitos humanos e de uma participação efetiva nas negociações sobre o tema.

Há autores que recorrem à identificação de pilares ou princípios para definir justiça climática. Harlan et al (2015) recorrem a quatro pilares, que incluem: i) equidade na distribuição dos encargos e na partilha dos benefícios entre comunidades e nações; ii) processos sociais e políticos que conduzam à participação dos grupos mais afetados na governança das mudanças no clima; iii) autodeterminação dos povos; e iv) correção das desigualdades históricas. Bastos e Duleba (2025) colocam em pauta, além dos pilares da distribuição equitativa e da participação, o pilar das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e da responsabilidade intergeracional.

Ainda, há autores para quem a concretização da justiça climática impõe não apenas uma “virada” nos modos de produção e consumo, mas o rompimento com padrões de geração de desigualdades enraizados historicamente (MILCHERT; MELO, 2024).

Em convergência, Newell et al (2021) sustentam que uma abordagem transformadora da justiça climática, capaz de produzir respostas efetivas, requer o enfrentamento das raízes da injustiça social em sistemas nos quais se sobrepõem múltiplas camadas geradoras de desigualdades, como o extrativismo, o colonialismo, o patriarcalismo e o racismo. Nessa perspectiva, a ausência de mudanças substantivas nas relações de poder faz com que as chamadas soluções para a crise climática possam, ao contrário, reforçar desigualdades históricas e contemporâneas baseadas em gênero, raça e classe (NEWELL et al., 2021; NEWELL, 2022).

Dessa forma, o desafio em dizer o que a justiça climática propõe em termos concretos parece ser a mudança epistemológica que o conceito demanda na política, nos instrumentos e nas metas até então existentes. Ao questionar o status quo no qual a distribuição desigual dos riscos climáticos está relacionada a padrões históricos de produção das desigualdades (PORTER; 2020; SULTANA, 2021; ZAPE, 2023), a justiça climática reivindica repensar o papel das instituições - internacionais e locais - e a eficácia dos processos de tomada de decisão em promover a descolonização e a redistribuição dos ônus e benefícios.

Conforme Sultana (2021), para haver justiça, torna-se imperativo, em primeiro lugar, identificar as injustiças existentes e, em seguida, abordar as causas subjacentes. A autora argumenta por uma abordagem crítica da justiça climática, a qual consiste em investigar como e por que diferentes grupos de pessoas enfrentam impactos desiguais devido às mudanças no clima, a partir da integração de insights de uma série de teorias, como os estudos feministas, antirracistas, anticapitalistas, pós-coloniais e decoloniais (SULTANA, 2021).

Na perspectiva de Sultana, a construção de uma justiça climática significativa perpassa considerar questões complexas em termos de espaço e tempo. Isto é, importa pensar em como situações de injustiças estão relacionadas às vulnerabilidades espaciais, históricas e intergeracionais (SULTANA, 2021). Para a autora, a justiça climática é, em muitos aspectos, inerente à práxis. A práxis crítica da justiça climática, por sua vez, exigiria mudanças sistêmicas para abordar as desigualdades estruturais e desestabilizar os sistemas de poder que produzem injustiças climáticas (SULTANA, 2021).

Logo, a partir do mapeamento das referências, é possível reconhecer um dos principais desafios desta agenda: não basta mobilizar o conceito de justiça climática de forma abstrata; é necessário compreender quais consequências decorrem da adoção dessa abordagem. Em outras palavras, uma vez identificada uma situação de (in)justiça provocada e/ou agravada pelas mudanças climáticas, que tipo de respostas uma abordagem de justiça climática propõe para o enfrentamento e o equacionamento desse problema?

O desafio também perpassa o fomento à interseccionalidade nos estudos em justiça climática. Observou-se no mapeamento que poucas referências recorrem ao protagonismo das pautas de raça e de gênero para pensar definições possíveis. No Brasil, em especial, a localização de referenciais próprios, capazes de endereçar questões espaciais e temporais complexas, é um passo necessário para a reconfiguração da agenda.

Aqui, cabe citar o trabalho de Amparo e Pereira (2023, p. 10), que chama a atenção para o fato de que o termo justiça climática, europeizado, “quase sempre não reflete as realidades de nações como as americanas, latinas, africanas e asiáticas e que, por isso, exige de teóricos e militantes a necessária luta por um discurso inclusivo, racializado e justo”. Os autores defendem que a justiça climática deve ser debatida “com recorte e centralidade racial”, sob pena de se perpetuar a adoção acrítica de soluções neocoloniais que desconsideram realidades e contextos locais.

Disputa também inerente ao conceito de justiça climática diz respeito à atribuição de responsabilidades sobre a mitigação das emissões de gases do efeito estufa. Veja-se, por exemplo, o diálogo entre os trabalhos de Eric Posner e David Weisbach (2010), por um lado, e o trabalho de Daniel Farber (2012), por outro. Embora os autores convirjam no entendimento de que existe uma questão ética relevante em meio às mudanças no clima, há uma divergência considerável sobre o peso que esse aspecto ético deve ter sobre as decisões da política climática. Mais especificamente, em decisões sobre mitigação das emissões e compensação por perdas e danos.

Daniel Farber (2012) argumenta que a verdadeira discussão deveria ser o quanto os países desenvolvidos são responsáveis pelos impactos climáticos, e não se eles têm alguma responsabilidade pela compensação das suas emissões. Eric Posner e David Weisbach (2008), em uma perspectiva econômica clássica, argumentam que visualizar questões de equidade como centrais na política climática é essencialmente algo negativo, em uma abordagem custo-benefício, colocando-se em uma visão oposta à relevância de uma justiça compensatória na política climática.

Nos trabalhos que debatem prioritariamente a mitigação das emissões e o modo como essa responsabilidade deve ser distribuída, o foco recai sobre o nível global da justiça climática, colocando em pauta as dinâmicas das relações entre os países. Trabalhos que se inserem nessa perspectiva tendem a não desenvolver a justiça climática como a questão central, mas a mobilizá-la como um argumento que reforça a responsabilidade dos países desenvolvidos em discussões sobre o papel dos países na mitigação das suas emissões e o who should pay (SHUE, 1993) pela compensação aos países em desenvolvimento pelos danos atuais e futuros.

Da discussão conceitual, as referências extraem dimensões que compõem o conteúdo da justiça climática. De acordo com Dolšak e Prakash (2022), a justiça climática possui componentes substanciais e procedimentais. A esfera substancial da justiça climática incorpora, fundamentalmente, uma discussão sobre justiça distributiva10, conforme exposto acima. Essa dimensão do conceito é a que se encontra presente em um maior número de trabalhos, porque diz respeito tanto ao modo como se distribuem as responsabilidades, como os custos decorrentes dos impactos do fenômeno que já são experimentados.

Questões distributivas estão presentes tanto no panorama global, como no subnacional/local, o que permite verificar uma questão geográfica relevante no estudo da justiça climática. Segundo Fisher (2014), a justiça climática não se restringe à distribuição de bens entre Estados-nação, abrangendo as formas pelas quais esses bens continuam a ser alocados nos níveis nacional e local em um contexto de mudanças climáticas. A partir de pesquisa empírica sobre políticas climáticas na Índia, a autora argumenta que a centralidade da escala internacional no debate tem moldado o espaço político para reivindicações de justiça climática, ao mesmo tempo em que marginaliza as experiências das comunidades e indivíduos em situação de vulnerabilidade.

A esfera procedimental, por sua vez, está relacionada aos processos pelos quais as políticas climáticas são formuladas, o que deve envolver consulta informada e participação social (DOLSAK; PRAKASH, 2022). A seu turno, a esfera procedimental da justiça climática guarda relação direta com a dimensão representativa do conceito, que se pauta pela ideia de que, não apenas o resultado do processo, como também o modo pelo qual as soluções são construídas é decisivo para a sua efetividade e legitimidade (HARLAN et al, 2015; SVAMPA, 2020; MONTEIRO, 2024; FERST et al, 2024; PIROLI, 2025; BASTOS, DULEBA, 2025).

Nesta dimensão, existem inúmeros desafios particulares para se pensar em como garantir participação efetiva dos diferentes grupos e comunidades nos processos decisórios e nas estruturas de governança. Contudo, na revisão realizada, não foram mapeados trabalhos cujo objeto central seja a dimensão representativa da justiça climática.

Há, ainda, uma dimensão que transita entre os aspectos substancial e procedimental, que é a dimensão do reconhecimento dos aspectos culturais e da diversidade de experiências das pessoas e comunidades. Trabalhos que abordam a dimensão do reconhecimento dialogam com o aparato teórico oferecido pela filósofa norte-americana Nancy Fraser (MONTEIRO, 2024; PIROLI, 2025). Exemplo dessa aplicação é o trabalho de Piroli (2025), que discute o modo como as políticas climáticas podem estar conectadas a práticas discriminatórias contra minorias culturais e suas identidades. A autora endereça o que se chama de institucionalização de padrões culturais na política climática, refletindo sobre como respeitar o pluralismo e desinstitucionalizar tais padrões.

Dessa forma, são identificadas, ao menos, três dimensões no conceito de justiça climática, distintas e complementares: i) a dimensão distributiva, que se refere a preocupações de equidade na distribuição dos custos e dos benefícios que envolvem as mudanças no clima, em especial o modo como o risco é desigualmente distribuído entre os países e dentro deles; ii) a dimensão da representação, que se atenta às formas de participação nos processos que criam e gerenciam políticas ambientais e climáticas; e iii) a dimensão do reconhecimento, que consiste na valorização e no respeito às identidades, culturas e conhecimentos das pessoas e comunidades.

Conforme Piroli (2015) as três dimensões analíticas chamam a atenção para uma agenda que dê conta de conceber a justiça climática não apenas em termos de uma distribuição justa de recursos econômicos, mas também em termos de uma justa configuração do modelo de representação política, tornando-o mais acessível àqueles que têm tido menor espaço para influenciar a tomada de decisão.

Por fim, ressalta-se que as três dimensões não consistem em circuitos estanques ou fechados. Sendo um conceito em plena expansão, há autores que trabalham com outras dimensões para a justiça climática. Exemplo disso é a possível configuração de uma dimensão de justiça restaurativa (HUGHES; HOFFMANN, 2020; PORTER et al, 2020), que se refere à busca por reparação de injustiças através de medidas que enderecem as causas fundamentais das vulnerabilidades e desigualdades.

5. Considerações finais

Considerando os apontamentos deste artigo, demonstra-se que a agenda de estudos em justiça climática é multifacetada e aberta a disputas sob diferentes perspectivas de estudo. Por isso, não se considera que há uma única perspectiva ou a melhor perspectiva.

Nesse amplo espectro da agenda, muitas vezes é difícil identificar a perspectiva e o objetivo da mobilização do conceito na produção acadêmica. Em especial, nos trabalhos de caráter aplicado, definir o ponto de partida ou a lente analítica a partir da justiça climática não parece ser uma tarefa banal.

A expansão e o aprofundamento da agenda em torno da justiça climática não permite partir da suposição de que os significados em jogo constituem uma premissa amplamente aceita. Nesse sentido, faz-se necessário um movimento de pesquisa consciente que mobilize o aparato da justiça climática não apenas de modo incidental, mas com um propósito explícito, como ferramenta analítica que influencia - e pode ser influenciada por - cada contexto de pesquisa.

A partir do mapeamento das publicações que usam o termo justiça climática, tem-se o desafio de compreender as consequências decorrentes do uso dessa abordagem. Isto é, a partir da identificação de uma questão de (in)justiça provocada e/ou agravada pelas mudanças no clima, o que uma abordagem de justiça climática contribui para a análise dessa questão? A mobilização do termo justiça climática facilita ou dificulta o estudo das mudanças climáticas e de seus efeitos? Quais as consequências dessas abordagens para a identificação de caminhos para o equacionamento das situações de injustiça territoriais? Como desenhar caminhos e propostas voltados à efetivação de preocupações relacionadas à justiça climática?

Em que pese já existir uma produção significativa que mobiliza o conceito, é possível notar, ainda, uma demanda tanto por trabalhos que busquem desenvolver as suas dimensões teóricas, como por trabalhos que busquem projetar os princípios mais abstratos da justiça climática para enunciados concretos que possam informar a atuação dos diferentes atores.

Obviamente, o presente artigo não se propõe a enfrentar as questões complexas que se impõem sobre a agenda, mas sim chamar a atenção para o fato de que a produção já existente tem avançado na consolidação de uma agenda de estudos, porém ainda existem múltiplas questões complexas pendentes de respostas que demandam esforço interdisciplinar para a proposição de soluções.

Conclui-se o artigo com menção a três questões centrais observadas na revisão: i) necessidade de reconfiguração da justiça climática a partir das especificidades locais; ii) necessidade de melhor explicitar a definição dos termos e usos de justiça climática empregados; e iii) a necessidade de aprofundar as repercussões e as consequências aplicadas das dimensões da justiça climática.

Muito embora exista uma pluralidade na agenda, tanto no que se refere aos atores, como às possibilidades de aplicação da expressão, nota-se que boa parte dos trabalhos mapeados nesta revisão endereçou, ou quase reproduziu, pontos em comum, especialmente no que se refere à identificação das “origens” da justiça climática em movimentos e publicações nos Estados Unidos.

Compreendendo-se, a partir do referencial de Sultana (2021, p. 120), que injustiças climáticas são históricas e espacialmente produzidas, não há como avançar sem desvendar as nuances dos processos históricos de indução de injustiças nos territórios. Assim, há um espaço na agenda a ser explorado que é justamente o desenvolvimento a partir dos referenciais que explicam o contexto brasileiro. Gabrielle de Paula (2023, p. 09), por exemplo, propõe uma reflexão sobre a justiça ambiental a partir da obra de Carolina Maria de Jesus, que expõe o cotidiano de injustiças na favela do Canindé e antecipa a luta por justiça ambiental, mesmo antes de existir um termo consolidado para isso.

Em segundo lugar, é notório que as definições de justiça climática se ancoram em elementos abstratos, cujo significado também é aberto e em disputa, a exemplo dos termos risco e vulnerabilidades. Recorrentemente se fala em populações e comunidades vulneráveis, bem como em redução das vulnerabilidades. No entanto, menos frequente é a explicitação sobre o que quer dizer tais elementos. O que torna uma população vulnerável? Qual a diferença de vulnerabilidade para processos de vulnerabilização? É importante reconhecer que não é um dado óbvio o significado de ser, ou não, vulnerável.

Com efeito, é necessário enquadrar melhor esses elementos, uma vez que há vieses subjacentes a eles que precisam ser explicitados. Um possível auxílio é o diálogo com outros referenciais, a exemplo da agenda dos desastres, que há muito têm debatido as noções de risco e de vulnerabilidades. Isso é relevante, sobretudo porque a agenda sobre justiça climática não pode ser desenvolvida como um campo fechado. É preciso que haja diálogo e troca de influências com autores de outras áreas, em especial aqueles que tratam da prevenção e reparação por desastres climáticos.

Por fim, ressalta-se que, em cada dimensão da justiça climática, há amplo espaço para que estudos futuros explorem parâmetros e repercussões práticas para os campos das políticas públicas, das negociações internacionais, das negociações extrajudiciais e também da arena judicial. Nesse sentido, oportunidades para estudos futuros consistem em investigar quais balizas podem ser extraídas das dimensões de distribuição, representação e reconhecimento da justiça climática para informar o desenho de órgãos colegiados, de espaços de tomada de decisão, de ritos processuais, de ciclos de formulação de políticas públicas e de ações de prevenção, resposta e reparação de desastres.

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  • Informações sobre financiamento
    Esta pesquisa foi realizada com apoio da Bolsa Mario Henrique Simonsen de Ensino e Pesquisa.
  • Declaração de Disponibilidade de Dados
    Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis junto ao autor correspondente, mediante solicitação.
  • Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
    Foi utilizada ferramenta de IA (GPT-5.6) para revisão da tradução e revisão gramatical em determinadas passagens do texto.
  • 1
    Tradução própria. Versão original: “Just between you and me, shouldn't the World Bank be encouraging MORE migration of the dirty industries to the LDCs [Least Developed Countries]?”
  • 2
    Em 1982, o pastor Benjamin Chavis Jr. liderou uma série de protestos em Warren County, na Carolina do Norte, em que um depósito de lixo tóxico pretendia se instalar nas proximidades de uma comunidade afro-americana. O episódio é emblemático na agenda da justiça ambiental e do racismo ambiental.
  • 3
    Robert Bullard publicou, em 1990, o livro “Dumping in dixie: race, class and environmental quality”, referencial para a agenda da justiça ambiental. Charles Lee, por sua vez, contribuiu no estudo “Toxic wastes and race in the United States”, o qual identificou que o componente racial de uma comunidade era o fator mais provável de se indicar a alocação de empreendimentos poluidores próximos a ela.
  • 4
    As três bases de dados foram consultadas pela abrangência e diversidade dos seus resultados. O Google Scholar é utilizado como indexador de referências bibliográficas e citações, cobrindo repositórios de universidades e bases de dados, como o Scielo. O Portal de Periódicos Capes, por sua vez, permitiria complementar a busca com um conteúdo também diverso em termos de áreas de estudo e tipos de publicações.
  • 5
    A revisão foi realizada entre os dias 09 e 14 de novembro de 2025. Para as bases Google Scholar e Portal de Periódicos Capes, foi necessário definir o número de 20 referências por palavra-chave como o teto que seria viável abranger, tendo em vista o caráter qualitativo e não automatizado do estudo. No Google Scholar, por exemplo, retornaram 38.700 resultados para “justiça climática” e 2.750.000 para “climate justice”. No Portal de Periódicos, retornaram 106 resultados para “justiça climática” e 9.982 para “climate justice”.
  • 6
    Foram mapeadas: 1 referência no ano de 2009; 1 referência em 2010; 2 referências em 2011; 3 referências em 2012; 3 referências em 2014; 2 referências em 2015; 2 referências em 2017; 1 referência em 2018; 2 referências em 2019; 4 referências em 2020; 5 referências em 2021; 6 referências em 2022; 11 referências em 2023; 14 referências em 2024; e 10 referências em 2025.
  • 7
    Informação obtida por meio das biografias declaradas pelos autores em suas publicações.
  • 8
    Dos 22 trabalhos de abordagem teórica, 15 foram publicados em inglês.
  • 9
    Não foi classificado em nenhuma das categorias apontadas acima o livro “Justiça climática e vulnerabilidades”, de Garin et al, por se tratar de uma obra com diversos artigos, em que não há uma única abordagem predominante.
  • 10
    Faz-se a ressalva de que, embora as publicações na agenda da justiça climática remetam constantemente a elementos próprios da Teoria da Justiça - a exemplo das ideias de redistribuição e reconhecimento - poucos estudos mapeados se debruçaram profundamente sobre os referenciais do campo. John Rawls é pontualmente citado por autores que abordam a dimensão distributiva da justiça climática; Nancy Fraser é referencial para um dos artigos que discute a dimensão do reconhecimento; e Martha Nussbaum e Amartya Sen também são pontualmente citados em relação à abordagem das capacidades.

Editado por

  • Editoras Responsáveis pela Avaliação e Editoração
    Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.

Disponibilidade de dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis junto ao autor correspondente, mediante solicitação.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    18 Set 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    19 Dez 2025
  • Aceito
    14 Jun 2026
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