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A (In)Justiça de Transição para os Povos Indígenas no Brasil

Resumo

O artigo tematiza reparações às violações de direitos humanos dos povos indígenas na ditadura brasileira, no período de 1946 a 1988, lapso temporal da Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979) e utilizada pela Comissão Nacional da Verdade. Pretende-se responder à seguinte pergunta: no contexto da Justiça de Transição, quais mecanismos de reparação existem para os povos indígenas no Brasil? Neste paradoxo de (in)justiça de transição e medidas de reparação para esta minoria surgem questões relativas a quais medidas devem ser promovidas pelo Estado brasileiro, empresas privadas e/ou agentes militares. O objetivo desta pesquisa é traçar parâmetros adequados de reparação aos povos indígenas no Brasil, por meio do direito à verdade, à memória, à justiça e ao território. Os resultados alcançados indicam que os mecanismos reparatórios para os povos indígenas são frágeis, já́ que muitas limitações jurídicas têm sido criadas para impossibilitar a promoção de uma justiça de transição indígena e em busca do direito à memória, à justiça, à verdade, à reparação e ao território.

Palavras-chave:
Justiça de transição; Povos indígenas; Ditadura

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