O presente artigo investiga a tensão estrutural entre a monetização do crime e os compromissos fundamentais da Constituição de 1988. A partir de uma abordagem teórico-crítica, articulam-se a análise marxiana da economia do crime, a teoria da sociedade do espetáculo de Guy Debord e a hermenêutica constitucional proposta por Lenio Streck, a fim de compreender como a espetacularização e a monetização do crime produzem uma racionalidade mercantilizante que capitaliza o sofrimento alheio e converte a notoriedade criminosa em vantagem econômica permanente. Mediante revisão bibliográfica, análise de produções audiovisuais e interpretação constitucional, avalia-se a gênese histórica do fenômeno true crime, as múltiplas formas de proveito econômico da violência e a (in)compatibilidade do criminoso-celebridade com o projeto constitucional brasileiro. Os resultados evidenciam que a monetização da tragédia por seus próprios perpetradores é constitucionalmente inadmissível, impondo-se intervenção normativa orientada pela dignidade humana como fundamento estruturante da ordem de 1988.
Palavras-chave:
True crime; Sociedade do espetáculo; Monetização do crime; Hermenêutica constitucional; Dignidade da pessoa humana.