Resumo
A crescente complexidade das questões positivadas demanda a construção de argumentos heterorreferentes pelo sistema jurídico, o que supõe observar as comunicações produzidas pelos subsistemas científicos. Inspirado pela proposta epistemológica de uma sociologia do direito “com o direito”, este artigo tem por objetivo apresentar e descrever novas possibilidades de abertura cognitiva do sistema jurídico aos saberes das ciências sociais (saberes criminológicos). A reflexão tem como base material empírico produzido em pesquisa sobre as representações sociais de servidores públicos, magistrados e promotores de justiça sobre a suspensão condicional do processo na Lei Maria da Penha no Distrito Federal. Apesar dos precedentes dos tribunais superiores que vedam a aplicação dos institutos previstos na Lei 9.099/1995, a medida é aplicada em algumas das varas especializadas na violência contra a mulher. Ao conhecer as representações sociais dos sujeitos da pesquisa, discutimos possíveis irritações que o tema sugere para o sistema jurídico e os subsistemas criminológicos (tradição sociológica).
Palavras-chave:
Sociologia do direito; Racionalidade penal; Criminologias concorrentes; Suspensão condicional do processo; Lei Maria da Penha