Resumo
O presente estudo objetiva analisar a ocorrência do estupro conjugal no cenário brasileiro enquanto uma das formas de manifestação social e jurídica da colonialidade de gênero. Para tanto, avalia os preceitos de subordinação feminina perpetrados pela imposição colonial e as dinâmicas de poder no ambiente familiar, valendo-se de critério metodológico decolonial, fundado em pesquisa qualitativa de cunho bibliográfico-documental. Ao final, concluiu-se que as relações coloniais de dominação são estruturantes da ordem jurídica, uma vez que a própria normativa que disputa as noções sobre o estupro conjugal embasa-se na política de regramento dos corpos femininos e de administração da sexualidade da mulher, determinando quais são os sujeitos amparados pela tutela jurídica.
Palavras-chave:
Gênero; Decolonialidade; Estupro conjugal