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Dos fundamentos extraeconômicos do racismo no Brasil

On the extraeconomic grounds of racism in Brazil

Resumo

Buscamos entender quais são os motivos que continuam a normalizar as práticas racistas no Brasil no século XXI. Identificamos que a desigualdade racial permanece na estrutura social em uma dimensão extraeconômica. A violência estrutural originária do antigo modo de produção escravagista continua intensa, sob a forma de violência cultural, que legitima e naturaliza a reprodução de uma sociedade racista. O capitalismo aproveita o racismo, mas não é a principal fonte dessa discriminação.

Palavras-chave:
Racismo; Capitalismo; Desigualdade

Abstract

We seek to understand which are the grounds that remain normalizing the racist practices in Brazil in the 21st century. We identify that racial inequality remains in the social structure upon an extraeconomic dimension. The structural violence originary from the ancient slavery mode of production remains intense, in the form of cultural violence, which legitimates and naturalizes the reproduction of a racist society. Capitalism takes advantage of racism, but it is not the primary source of that discrimination.

Keywords:
Racism; Capitalism; Inequality

Introdução

A literatura atual sobre racismo no Brasil aponta para um consenso, majoritariamente aceito, segundo o qual a discriminação racial tem fundamento econômico, na estrutura do modo de produção capitalista. Ou seja, grande parte dos estudiosos sobre este tema afirma que o capitalismo se utiliza do racismo para se reproduzir e, para ocultar as condições de dominação e exploração racial, criam-se justificativas no sentido de naturalizar, normalizar ou mesmo considerar como positivas quaisquer situações de discriminação racial.

Neste trabalho, ousamos respeitosamente discordar desse consenso teórico. Reconhecemos que as justificativas para manutenção e reprodução de relações sociais racistas (discriminatórias, de diminuição das condições dos negros em relação aos brancos) existem no capitalismo e são fortemente utilizadas para organizar o modo de produção. No entanto, essas justificativas são anteriores ao capitalismo, que se apropriou de uma violência que estruturava as relações sociais no sistema anterior, o escravagista.

Naquele sistema, como o trabalho era desenvolvido fundamentalmente a partir da mão-de-obra escrava, impunha-se justificar a objetificação dos negros e o uso de violência física para manutenção da ordem econômica e social. A sociedade escravagista era estruturada a partir dessa desigualdade fundamental: importava que os negros fossem identificados como objetos para que o sistema funcionasse. 1 1 À mercadoria se atribui valor de uso e valor de troca, devendo ser “ objeto útil e, ao mesmo tempo, suporte de valor” ( MARX, 2013: 172-173). A mercadoria é um objeto determinado a partir do trabalho desempenhado para a sua produção. A mercadoria é o objeto por excelência do contrato de compra e venda no âmbito do capitalismo. Como objetos só podem ser comprados e vendidos por sujeitos de direitos, a maioria das pessoas só possui um bem para pôr à venda (e, com isso, ter condições de sobreviver): sua força de trabalho. Esta é vendida ao proprietário dos meios de produção, tendo por contrapartida um salário. A força de trabalho acaba por se tornar a principal mercadoria do capitalismo, a partir da qual todas as demais mercadorias são produzidas. Nesse sentido, todo aquele que não possui a propriedade dos meios de produção é obrigado a vender sua força de trabalho como mercadoria no mercado de trabalho. Para compreensão sobre como o modo de produção capitalista extrai valor a partir do trabalho humano utilizado, cf. Marx (2013: 157-204).

Por outro lado, no sistema capitalista, importa a existência de um mercado consumidor das mercadorias produzidas, e importa, antes disso, que a produção seja realizada a partir do trabalho realizado em escala industrial, mediante pagamento de salário em contrapartida à força de trabalho vendida pelo operário. No capitalismo, o industrial não é e nem precisa ser proprietário do trabalhador. Em um primeiro momento, não faz sentido discriminar racialmente o trabalhador, pois a hora de trabalho será (mal) paga de qualquer maneira, seja o empregado branco ou negro, homem ou mulher. Em termos racionais e de eficiência econômica, com o fim do sistema escravagista, e no âmbito do modo de produção capitalista, não haveria motivos para a permanência do racismo.

No entanto, houve dominação racial no final do século XIX, houve discriminação racial durante todo o século XX e ainda hoje se mantêm relações racistas na sociedade brasileira ( REITES, 2004 REITES, Bernd. “Sociedade civil, democratização e exclusão racial”. Cadernos CRH, Salvador, v. 17, n. 40, jan./abr, 2004, p. 117-128. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index.php/crh/article/view/18484/11860> Acesso em: 22 jul. 2017.
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: 117-118). Ou seja, os negros, que foram subalternados no sistema escravagista por forças não-econômicas, têm sofrido, no âmbito do modo de produção capitalista, uma exploração dupla: o sistema econômico se aproveita do sistema social racista para negociar a força de trabalho do negro como uma mercadoria ainda mais barata que a força de trabalho do branco. Na verdade, o racismo se mantém na sociedade contemporânea de várias formas. Neste artigo, nos interessa compreendê-lo como uma justificativa extraeconômica para a exploração econômica.

A discriminação se mantém, seja com base em motivos de ordem religiosa, seja de natureza (pseudo)científica, ou ambas ( SCHWARCZ, 1993 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. : 144-146). O racismo impregna a dimensão cultural da sociedade brasileira e retroalimenta sua dimensão econômica, autorizando que, na divisão social do trabalho, os serviços com remuneração mais baixa sejam reservados majoritariamente aos negros; ou que negros ganhem menos que brancos no exercício do mesmo tipo de serviço; ou que negros tenham muito mais dificuldade para encontrar empregos que brancos etc. Mesmo quando “sobem na vida”, os negros continuam a sofrer discriminação por causa de sua cor. E em termos comparativos, as chances de negros “subirem na vida” são bem menores que as de brancos, ainda que em condições econômicas inferiores. 2 2 As justificativas pelas quais “deve haver dominação” e “é bom que seja assim” são ideológicas e têm normalizado as relações sociais de forma a manter a dominação de brancos sobre negros durante todo esse período.

A esse respeito, Johan Galtung (1990 GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach, v.27, n.3, Aug, 1990, p. 291-305. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/423472?seq=1#fndtn-page_scan_tab_contents>. Acesso em: 10 jul. 2017.
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: 290) afirmou que existem três dimensões da violência: direta, estrutural e cultural. As três se retroalimentam, possuem reflexos convergentes e se manifestam conjuntamente. O autor define a violência direta como a imposição da vontade de um grupo (o dominante) sobre o outro (o dominado) pela força física (1990: 291); a violência estrutural como a marginalização e não-formação de consciência dos dominantes para que não haja reações contra as repressões que os atingem (1990: 294). Além disso, esta dimensão da violência faz com que os constrangimentos direcionados a população negra sejam naturalizados ou normalizados; e a violência cultural pode ser entendida como uma forma de legitimação da violência estrutural, estando embutida na linguagem, na arte, nos modos, na visão de mundo das pessoas e no seu senso de justiça (1990: 294-295), de maneira que retroalimenta as desigualdades.

Pretendemos constatar, portanto, se o que fundamenta hoje o racismo no Brasil é, nos termos de Galtung, violência cultural e, portanto, extraeconômica. A partir da revisão bibliográfica de periódicos de revistas qualificadas e de livros sobre o tema, além da análise de dados coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 15 jul. 2017.
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), Mapa da Violência e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), procuramos identificar o que impede a realização da democracia racial material ou, em outras palavras, o que mantém a inferiorização da população negra, ainda que já decorreram tantas décadas desde a abolição da escravatura.

Buscamos, enfim, identificar o racismo como elemento fundante da violência estrutural no período escravocrata, que se mantém no período capitalista na forma de violência cultural, embora também retroalimentado fortemente pela violência estrutural havida sobre as classes sociais mais pobres, em especial pela presença marcante da população negra nessas classes.

Propusemo-nos a ilustrar que o racismo no Estado Brasileiro é uma questão que ultrapassa os limites do capitalismo, pois sua manifestação atinge as pessoas negras independentemente de sua classe social. 3 3 O rapper paulistano Criolo (2017) usou a música Cálice, de Chico Buarque e Gilberto Gil, para afirmar que não há preconceito contra o negro quando este é rico. Ousamos discordar do artista. A riqueza não impede a inferiorização do negro; a condição econômica atingida por um negro em particular apenas dá a este condições de evitar ou mitigar a subalternação que, no entanto, é imposta de forma constante, permanente, difusa e universalizada.

Assim, o racismo se perpetua. O grupo composto pela população negra ainda é dominado por outro, branco, mesmo diante de previsões legais que comandam expressamente a proteção dos direitos fundamentais pactuados em 1948 pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, e a promulgação de leis internas que positivam a igualdade racial.

Aliás, o repúdio (formal) à desigualdade racial no Brasil tomou força com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e com leis específicas, como a que criou a Secretaria de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial (Lei n. 10.678/03), Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10), entre outras 4 4 Leis n. 13.004/2014; 12.966/2014; 12.711/2012; 9.029/1995; 7.716/1989, e 7.437/1985. Decretos n. 8.136/2013; 7.824/2012; 6.872/09; 4.886/2003, e 4.885/2003. E acordos internacionais ratificados pelo Brasil, destacando-se a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/69). que, embora válidas e em vigor, não funcionam para sua pretensa finalidade. Não são postas em prática e, em vez de combaterem o racismo, o retroalimentam, pois a própria sociedade não leva tais leis a sério.

O Brasil apenas passou a adotar medidas efetivas de combate às desigualdades raciais após pressões realizadas por diversos órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU), que emitiram relatórios negativos, declarando a persistência de profundas discriminações raciais contra os negros nos mais diversos âmbitos da sociedade brasileira (IZSÁK, 2015).

Apesar de os relatórios internacionais apontarem as desigualdades raciais no Brasil, assim como explicitado nos dados coletados pelo IBGE, mapas da violência ( WAISELFISZ, 2016 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2016: Homicídio por armas de fogo no Brasil. Rio de Janeiro: FLASCO/CEBELA, 2016. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br>. Acesso em: 09 jul. 2017.
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), censo dos magistrados ( BRASIL, 2014 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJudiciario.final.pdf>. Acesso em: 6 jul. 2017.
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), verifica-se que o racismo permanece resistente em todo tecido social, impedindo o exercício da cidadania pelos negros.

A tipificação do racismo como crime (artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988; artigo 20 da Lei n. 7.716/1989, e artigo 60 da Lei n. 12.228/2010) não fez com que as práticas racistas fossem punidas, já que esses dispositivos, assim como praticamente todas as leis antirracistas, são em regra inaplicados ( BERSANI, 2017 BERSANI, Humberto. “Racismo, Trabalho e estruturas de poder no Brasil”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 86-101. : 94-95). 5 5 Parte da sociedade (a parte branca e masculina) entende que seja “um mero aspecto cultural” o fato de negros e mulheres receberem os piores salários e trabalharem mais horas, mesmo que isso contrarie disposições legais (ALMEIDA, 2017: 190).

Ao longo deste estudo, averiguamos que a população negra continua sendo inferiorizada nos mais diversos campos das relações civis. O racismo se tornou ilegal, mas continua sendo francamente exercido, identificado como conduta normal ou norma de conduta nas mais diversas situações sociais, em que os autores desses atos de racismo talvez não sejam aplaudidos, mas dificilmente (quase nunca) são indiciados, quanto mais responsabilizados.

Desta forma, questionamos por que o racismo, embora ilegal, mantém-se nas mais diversas práticas sociais na realidade brasileira. Para comprovar nossa hipótese sobre a natureza extraeconômica do racismo, primeiramente, relatamos a dominação das pessoas brancas sobre as pessoas negras, pelo fato destas terem uma cor de pele diferente da delas, fazendo com que se perpetuasse a classificação das pessoas em raças (na verdade, etnias), independentemente da classe social.

A seguir, identificamos que a desigualdade racial se apresenta hoje na forma de violência cultural, a tal ponto que a legislação antirracista não é suficiente para inibir os comportamentos discriminatórios e preconceituosos. E, por último, apontamos que o racismo se reproduz culturalmente, subjugando os homens negros e as mulheres negras, de modo autônomo em relação a quaisquer condições econômicas.

Racismo: contexto da dominação e da transformação dessa condição histórica como um dado “natural”

A dominação europeia ocorreu com o crescimento do comércio internacional por força das expansões marítimas e territoriais, tendo alcançado o território africano e as Américas, desenvolvendo a traficância dos homens negros pelo Oceano Atlântico como uma forma de crescimento econômico (WEDDERBURN, 2007 WEDDERNURN, Carlos Moore. “O Racismo através da história: da antiguidade à modernidade”, 2007. Disponível em: <http://www.abruc.org.br/sites/500/516/00000672.pdf>. Acesso em: 6 jul. 2017.
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: 156-157).

A escravidão-racial 6 6 A expressão foi utilizada por WEDDERBURN (2007: 164) para se referir a escravidão e comércio de pessoas negras africanas. foi praticada entre os séculos XV e XIX sob a égide da superioridade branca europeia, 7 7 A expressão supremacia branca é utilizada para apontar que o grupo branco é dominante sob os não -brancos. SCHWARCZ (1993: 83-84) afirmou que Joseph Arthur Gobineau (1816-1882) desenvolveu sua teoria de superioridade branca juntando as teorias monogenistas e darwinista social, que impunham que o grupo branco, nórdico, era de uma raça pura- ariana- o que o fazia concluir que qualquer mistura de raças com não-brancos levaria à degeneração da sua raça. Esta ideia era contrária à miscigenação pois, para Gobineau, geraria a inferiorização das próximas gerações. Na Alemanha nazista, essa ideologia foi aplicada rigorosamente, de modo que se podia matar os grupos inferiores, que não possuíam nenhum direito. Atualmente, no Brasil, a expressão supremacia branca não é entendida sob a mesma perspectiva, visto que o seu uso é aplicado para designar que o grupo formador de opinião, controlador das artes, música, mídia, segurança e moral, ou seja, que o grupo detentor do direito de cidadania, é composto pela população branca ( OLIVEIRA, T., 2017: 201). Neste estudo, ao utilizamos a expressão “supremacia branca”, é segundo este último entendimento, pelo qual os brancos compõem o grupo dominante em todos os âmbitos da sociedade brasileira, enquanto os negros são, em regra, subalternados. de maneira que homens, mulheres e crianças africanas foram comercializados por quase quatro séculos (RIBEIRO, 1995: 161) para suprir a mão-de-obra do modo de produção escravagista que organizava a economia ocidental como um todo e a brasileira em particular.

Todas as relações sociais daquele período histórico se estruturavam segundo um sistema racista, 8 8 O racismo surgiu na consciência da civilização daquela época, justificando a escravização, especificamente, de pessoas negras (WEDDERBURN, 2007: 157). determinando e legitimando a existência dos dominantes e dos dominados, respectivamente, brancos e negros. A escravidão era francamente utilizada para proporcionar racionalidade ao modo de produção daquele momento histórico, em que a produção agrícola se desenvolvia pelo sistema de plantation. Somente pela exploração de mão-de-obra escravizada era possível, ao dominador branco, extrair excedentes e lucro da produção (WEDDERBUN, 2007: 157).

Os negros eram compreendidos, portanto, como propriedade, de modo que, ao serem escravizados, acabavam por se submeter às ordens impostas pelos escravizadores, que se faziam temidos como uma forma de prevenir eventuais revoltas (SCHWARCZ, 2012 ________. Nem Preto Nem Branco, Muito Pelo Contrário- Cor e raça na sociedade brasileira. 1.ed. São Paulo: Claro Enigma, 2012. : 37-38).

Os meios de dominação e controle dos negros, dos anos 1500 até 1888, estavam fundados no sistema escravagista, pelo qual o negro, escravo, é coisificado, sendo destinado para serviços braçais impostos por seus proprietários, como cozinha, plantações e até satisfação da libido ( PEDROSA, 2010 PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. : 333). 9 9 Marx (2013: 244) afirma que o escravo é um objeto que deve ser útil para o seu proprietário, proporcionando-lhe satisfação das suas necessidades. Não obstante, na estrutura de dominação escravagista, a força de trabalho do escravo não era apenas uma mercadoria no sentido de um bem de consumo. O escravo era, ele mesmo, a mercadoria, somente quando posto à venda. Seu proprietário era dono dos meios de produção daquele modo de produção.

Os escravizadores dependiam do sistema escravocrata para manutenção dos seus bens e negócios (manutenção dos privilégios e lucros), e possuíam força econômica suficiente para impedir o avanço de ideais abolicionistas, próprios das forças capitalistas que se erguiam naquela época e viam no escravismo um atraso ao desenvolvimento de seus interesses.

Os senhores de escravos foram hábeis para que o fim da escravidão se desse de modo gradual. Em vez de se abolir a escravidão nas primeiras décadas do século XIX, ela foi adiada ao menos por quatro vezes: em seu lugar, foram paliativamente instituídas a Lei de Bill Aberdeen (1845), a Lei Eusébio de Queirós (1850), a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei do Sexagenário (1887) ( PEDROSA, 2010 PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. : 364-366). 10 10 A Lei de Bill Aberdeen permitia a apreensão de navios que traficavam a população negra do continente africano. Mas como atacava a independência do Brasil, a medida não foi aceita. Depois, com a Lei Eusébio de Queirós, instituída pelo reinado brasileiro, proibiu-se o tráfico de escravos para o Brasil, porém não teve os efeitos esperados, pois o tráfico, agora ilegal, continuou. A Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário condicionavam a liberdade do escravizado, no primeiro caso, aos 21 anos (como os pais eram escravos poderiam cuidar da cria desde que esta ficasse disponível ao proprietário dos seus pais), e no segundo caso, aos escravos que atingissem 60 anos. Em ambos os casos, o sistema descartava os negros sem lhes prestar qualquer auxílio ou condição de sobrevivência como pessoa. Ou seja, os raros escravos que atingiam os 60 anos de idade não tinham condições de trabalhar, e mesmo que tivessem não conseguiriam empregos pelo fato de serem negros. Isso acontecia também com os jovens que, 21 anos após o ventre livre, eram expulsos das senzalas, não tinham para onde ir e não conseguiam se inserir no mercado de trabalho pelo fato de serem negros. Essas leis marginalizavam a população negra que (não) seria liberta.

A propósito, a Lei Eusébio de Queirós talvez sequer precisasse ter sido editada. 11 11 A Inglaterra exigia do Brasil o fim do tráfico negreiro, pois a sua manutenção diminuía os lucros britânicos, que precisava de um mercado consumidor devido a sua industrialização. Também havia o interesse britânico que Portugal reconhecesse a independência do Brasil para que o processo industrial fosse introduzido na nova ordem econômica que estava se desenvolvendo ( CARVALHO, 2012: 95-114). É notável que a Inglaterra não agiu com compaixão pelas condições indignas impostas à população negra, visto que sua atuação no mercado internacional era conduzida pelo interesse de aumentar os lucros das companhias inglesas (imperialismo). A propósito, o sistema econômico desenvolvido pela Inglaterra em sua revolução industrial demandava menos mão de obra e mais consumidores, o que era contraditório com o sistema econômico anterior, baseado na dominação escravagista, com muita mão-de-obra e poucos consumidores, de modo que a superacumulação precisava se expandir (ALMEIDA, 2017: 194-195). Segundo os dados do IBGE, em análise do Brasil 500 anos, em 1864, havia cerca de 1.715.000 escravos, reduzidos ao número de 713.419 no ano de 1887, ou seja, a população escrava foi reduzida 52% (cinquenta e dois por cento) do total de homens escravizados, antes da abolição da escravatura. Mas isso não significa que a sociedade brasileira reconhecia a humanidade da população negra. 12 12 Todas as leis criadas para dar a fictícia humanização aos negros, na verdade, serviram para “estruturar a segregação da população negra” ( ADÃO, 2017: 45-46).

A inevitável 13 13 Inevitável porque todos os países do mundo, salvo Cuba, já tinham abolido a escravidão, fazendo pressão junto ao Brasil para que adotasse a medida imposta, como consequência de interesses econômicos e políticos. Assim, por esses mesmos fatores mencionados, o sistema de produção escravagista foi substituído por outro, mas mantendo as mesmas condições do antigo sistema, perpetuando-se a desigualdade e estruturando o racismo, visto que não houve rupturas das relações sociais (OLIVEIRA, 2017b: 48-50). abolição da escravidão se deu com a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888, com a concessão da liberdade para todos os seres humanos escravizados (CERQUEIRA, 2006 CERQUEIRA, Sandra Caseira. “Regularização Fundiária das Terras Quilombolas: Aspectos Teóricos e Práticos”. Revista de Direito da Cidade. v. 06, n.2, p.132-151. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/issue/view/792>. Acesso em: 17 jul. 2017.
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: 132-151). 14 14 A Lei Áurea foi uma mera declaração de direitos, sem qualquer empenho em torná-la eficaz (CERQUEIRA, 2006: 132-151). Razoável supor que senhores de engenho mantiveram negros em situação de escravidão muito tempo após a publicação da tal lei. Contudo, a população negra continuava marginalizada e inferiorizada, pois criou-se um manto legal, em que a lei proporcionava suposta liberdade aos negros, que, na verdade, permaneciam escravos do sistema opressor, de modo a não serem integrados à sociedade (FERNANDES, 1989 _________ Significado do protesto negro. São Paulo: Cortez, 1989 (Coleção Polêmicas do nosso tempo). : 6-8).

Oliveira, T. (2017 OLIVEIRA, Tatiana. “Mídia e cobertura das cotas raciais”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 199-219. : 203) afirmou que “abolição da escravidão e a proclamação da República foram realizadas com um projeto de nação que excluía a população negra e mantinha o poder socioeconômico e político a mesma elite já existente no país”.

A liberdade não se aplicava aos negros, que permaneciam como a parte mais vulnerável da sociedade, porque lhe restaram, quando muito, apenas as terras quilombolas, 15 15 Além de todas as leis publicadas antes da abolição, conforme indicado no texto, também importa mencionar que a Lei da Terra (1850) impedia a concessão de terras a ex-escravizados. Não há uma vedação expressa à proibição de brancos venderem terras aos negros. Contudo, acreditamos que essa negociação não acontecia, pois os negros não estavam em condições de celebrar qualquer acordo, tendo em vista que não eram considerados pessoas (cidadãos). bem como a exclusão de todos os lugares, principalmente das cidades ( PIZA; GUIMARÃES; ARGOLO, 2017 PIZA, Evandro; GUIMARÃES, Johnatan Razen; ARGOLO, Pedro. “Quem quer ser Madame Satã. Raça e homossexualidade no Discurso Médico Legal da Primeira metade do século XX”. Revista Direito e Práxis, v. 08, n. 1, 2017, p. 229-261. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21593/20003>. Acesso em: 25 jul. 2017.
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: 247-248). Em que pesem a abolição da escravatura e as normas pelas quais o Estado declara que os antigos escravos são pessoas e não coisas, e pelas quais tanto brancos quanto negros reconhecem a condição humana do povo até então escravizado, a cultura que fundamentava ética e socialmente a escravidão não foi superada; ao contrário, foi mantida.

Compreendemos que as estruturas sociais foram mantidas com o apoio do Estado, que por meio de seus agentes, todos brancos e aculturados segundo valores preconceituosos, participa da naturalização de atos discriminatórios, 16 16 A reprodução do racismo não acontece apenas pelos comportamentos internalizado nas pessoas, mas está sendo naturalizado pelo Estado, que estrutura e proporcionada as desigualdades raciais, visto que ele representa a elite branca (ALMEIDA, 2017: 187-190). Ou seja, o privilégio branco estrutura a sociedade ( MOREIRA, 2017: 837). A respeito de Estado Branco, cf. Bersani (2017: 86-101). proporcionando a classificação de pessoas, bem como promovendo políticas de imigração que apenas contribuíram com as teorias de branqueamento ( OLIVEIRA, T., 2017 OLIVEIRA, Tatiana. “Mídia e cobertura das cotas raciais”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 199-219. : 202-203).

Assim, a nova ordem social, não mais baseada economicamente no sistema escravagista, estruturou-se desde logo contaminada em suas relações sociais com o velho racismo, perpetuado ora pela cultura segregadora --que não foi modificada quando da superação do escravagismo--, ora pela religião, ora por argumentos pretensamente científicos, ora pela força física, apoiada e até exercida diretamente pelas instituições estatais. 17 17 A caracterização dos bandidos como seres desumanizados faz como que se justifique e legitime a repressão física a essas figuras, retirando-lhes a cidadania. Tendo o fator do racismo inserido na estrutura da sociedade, os negros se tornam o alvo das repressões, de modo que a violência a estes não é questionada (OLIVEIRA, 2017b: 51). O Mapa da Violência de 2016 apontou que a população negra é exterminada: em 2014 foram mortos 158,9% mais negros do que brancos. Ou seja, morrem 2,6 vezes mais negros do que brancos ( WAISELFISZ, 2016: 72).

O exercício da dominação racial sempre esteve socialmente normalizado, fundamentado ideologicamente por uma cultura racista. Até o final do século passado, os atos racistas eram claros e, muitas vezes, explícitos. Hoje em dia, eles ocorrem do mesmo jeito, embora de modo difuso e dissimulado, mas ainda normalizados pela mesma fundamentação ideológica que, mesmo não os promovendo ou incentivando, os autoriza e justifica.

István Mészáros (2004 MÉSZÁROS, István. O Poder da ideologia. Tradução de Paulo Cezar Castanheira. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004. : 327) afirmou que “naturalmente, a ideologia dominante tem interesse em preservar o status quo em que até as desigualdades mais patentes já estão estruturalmente entrincheiradas e garantidas”. Ou seja, o autor relata que as desigualdades existentes, mesmo que cabalmente evidenciadas, continuam sendo conservadas para a manutenção de um sistema que privilegia o grupo dominante que persiste na reprodução da desigualdade racial por meio da cultura estruturada no tecido social ( GALTUNG, 1990 GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach, v.27, n.3, Aug, 1990, p. 291-305. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/423472?seq=1#fndtn-page_scan_tab_contents>. Acesso em: 10 jul. 2017.
http://www.jstor.org/stable/423472?seq=...
: 294-295).

Mesmo após a abolição da escravatura, a população negra continuou sendo tratada como incapaz de gerir seu corpo e seus atos, o que baseou a manutenção de sua subalternação pelos brancos, que justificaram as violências até mesmo por determinação divina. Ainda nesse período, a corrente que justificou a dominação e escravização do negro fundamentou-se na ciência biológica, com as teorias científicas que afirmavam que os negros estariam na última escala da evolução, 18 18 Cientistas, em meados do século XIX, entendiam a evolução da humanidade diante de duas óticas. Foram publicados em revistas científicas muitos artigos sobre a classificação do homem, de modo que os índios e negros eram os últimos na escala evolutiva. Sendo o negro ainda pior. Destacaram-se as correntes monogenistas, que “hierarquizavam os povos e raças, em razão de seus diferentes níveis mentais e morais”. De outro lado, estava a corrente poligenista, que afirmava que, embora a espécie humana tivesse um ancestral comum, “tinham se separado havia tempo suficiente para configurarem heranças e aptidões diversas” ( SCHWARCZ, 1993: 71-73). Desta forma, a autora apresenta que o evolucionismo darwinista estava presente na formulação de novas ideias racistas, no entanto, apresenta o adicional de que a subalternização de algumas raças foram consequências da evolução. possuindo baixo ou nenhum desenvolvimento psicológico, mental ou moral ( SCHWARCZ, 1993 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. : 145), como se não fossem capazes de se desenvolverem para controlarem as suas próprias vidas. Desta forma, firmou-se o domínio debaixo de um caráter “racional” e “civilizado” (MOURA, 1994 _________. “O racismo como arma ideológica de dominação”. 1994. Disponível em <http://marxismo21.org/clovis-moura-marxismo-e-questao-racial>. Acesso em: 20 jul. 2017.
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: 5). 19 19 O racismo se molda na sociedade para custeio do sistema econômico pelo grupo dominante porque, ao afirmar um grupo como superior, torna-o padrão ou modelo a ser seguido, fazendo com que os inferiorizados busquem a aceitação se submetendo aos padrões brancos. Ainda, isso legitima o acesso aos direitos apenas aos que se amoldam ao padrão dominante.

Apesar da estruturação de uma sociedade excludente, declarou-se universalmente, em 1948, a igualdade formal entre todos os seres humanos, e mais tarde, em 1988, no Brasil, com a Constituição Federal. Em que pesem tais normas, negros e negras continuaram a não ser considerados como seres humanos, ao menos não do mesmo modo que os brancos.

Mesmo com a construção de um novo contexto social, toda a cultura racista pela qual se justifica a subalternação dos negros se mantém. Como não havia, após a abolição da escravatura, negros em posições sociais elevadas, mas apenas negros libertos e sem quaisquer posses que lhes conferissem um mínimo de subsistência, estes não tinham escolha senão buscarem (sub)empregos. Como a produção social dependia da contratação de empregados pelos empresários, em regra imbuídos pela cultura racista, eram remotas, quase nulas, as chances de contratação de negros. A sobrevivência destes negros ocorria por meio de subempregos que, em expressão atual, seriam identificados como trabalhos análogos à escravidão. No mais, perpetuava-se a subumanidade da população negra. 20 20 A exclusão da população negra foi planejada para que sempre houvesse um contingente de trabalhadores que se submeteriam a condições degradantes de trabalho para conseguirem sobreviver, e consequentemente, para que os empresários mantivessem os seus lucros elevados (OLIVEIRA, 2017b: 50). Notamos que não houve e nem há preocupação se a remuneração paga aos trabalhadores assalariados é suficiente, ou se eles recebem os equipamentos de proteção adequados, pois esses “detalhes” reduziriam os lucros. Algo que se reproduziu nas relações sociais por todo o século XX e que insiste em se reproduzir no século XXI. 21 21 Galtung (1990: 292) afirmou que a legitimação da violência é o que a torna aceitável pela sociedade.

Da subalternação da população negra como fonte de vantagens

Os homens negros e as mulheres negras, após a abolição da escravatura, não foram devolvidos à terra dos seus ascendentes, e o Estado brasileiro não desenvolveu projeto de integração e acolhimento dos ex-escravos, que continuaram a ser inferiorizados ( GUIMARÃES, 2004 GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo.” Preconceito de cor e racismo no Brasil”. Revista de Antropologia. São Paulo, n.1, 2004, p. 9-43. Disponível em < http://www.scielo.br/pdf/ra/v47n1/a01v47n1.pdf>. Acesso em: 21 jul. 2017.
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: 11) pois, embora libertos e embora houvesse leis que os declarassem como cidadãos, não eram assim considerados, porque as normas jurídicas a esse respeito não possuíam nenhuma eficácia. 22 22 Apesar da existência de leis, o Poder Judiciário não tem reconhecido as discriminações raciais que são levadas a julgamento como casos de racismo ( BERSANI, 2017: 91). A materialização da cidadania era concedida aos membros integrantes da comunidade, de certo que brancos não reconheciam qualquer cidadania aos negros. 23 23 O ordenamento jurídico brasileiro sempre foi unívoco, ou seja, a mesma lei para todos após a abolição da escravatura. Contudo, na prática havia apenas a cidadania da população branca. Nenhum negro tornou-se cidadão. Frisamos que, se pela lei se reconhece a igualdade, o Estado, obrigatoriamente, deve cumpri-la, para que as normas não percam sua eficácia. Por outro lado, Almeida (2017: 188-189) afirmou que o Estado sempre participou e continua participando como reprodutor da segregação racial, tanto pela justificação de violência física quanto pela redução/destruição da proteção social (como a extinção da SEPPIR, em 2016). Isto nos permite compreender por que as normas antirracistas carecem de efetividade, já que o Estado tem as suas ações realizadas por agentes brancos e sem empatia com a causa dos negros.

Assim, para garantir sua sobrevivência, os escravos libertos e seus descendentes que não foram para os Quilombos ocuparam incialmente os ambientes centrais, em habitações precárias como cortiços e porões (FERNANDES, 1989 _________ Significado do protesto negro. São Paulo: Cortez, 1989 (Coleção Polêmicas do nosso tempo). : 58). Contudo, em razão do crescimento econômico e oneração imobiliária, foram afastados dos centros, formando-se as favelas e as periferias, concretizando a segregação socioespacial ( PIZA; GUIMARÃES; ARGOLO, 2017 PIZA, Evandro; GUIMARÃES, Johnatan Razen; ARGOLO, Pedro. “Quem quer ser Madame Satã. Raça e homossexualidade no Discurso Médico Legal da Primeira metade do século XX”. Revista Direito e Práxis, v. 08, n. 1, 2017, p. 229-261. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21593/20003>. Acesso em: 25 jul. 2017.
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: 248). Desta forma, a população negra passou a viver às margens das cidades, sendo discriminada, porque se naturalizou uma divisão racial do espaço, estabelecendo que os brancos habitem bairros elitizados enquanto que os negros ocupem os espaços opostos, ou seja, favelas, cortiços e conjuntos habitacionais precários ( GONZALEZ; HASENBALG, 1982 GONZALEZ, Lélia; HASENBALG, Carlos. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1982. : 15)

Além da segregação territorial racial, a presença dos imigrantes europeus colaborava para que os negros não conseguissem empregos, porque estes eram preferidos pelos industriais e pelos produtores rurais. Florestan Fernandes (2008 FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes: o legado da raça branca. 5.ed. São Paulo: Globo. v.1, 2008. : 33) relatou que “o imigrante europeu absorveu até as oportunidades de trabalho mais modestas, como a de engraxar sapatos, vender jornais ou verduras, explorar o artesanato, entre outras”. E isso não era porque os imigrantes tinham mais qualificações ou experiências, mas sim, pelo fato de serem brancos. 24 24 Essa ausência de especialidade dos trabalhadores em geral e, em muito maior escala, dos negros, é a forma de manutenção do racismo, mas dessa vez retirando a responsabilidade do grupo dominante e responsabilizando o grupo oprimido. Ou seja, justifica-se que a ausência de especialidade decorre exclusivamente da falta de esforço, destacando a responsabilidade pessoal do indivíduo pela sua condição indigna ( SCHWARCZ, 1993: 19). Porém, ousamos afirmar que a inferiorização e subalternação profissional dos negros está fundamentada no racismo.

Nesse período, correspondente ao início do século XX, os homens, em sua maioria brancos, trabalhavam nas indústrias que surgiam ou mesmo nos campos, enquanto as mulheres brancas, nacionais ou migrantes, ficavam restritas às atividades domiciliares. Porém, essa regra não atingia as mulheres negras, que trabalhavam para auxiliar no sustento de sua família. A estas cabiam o exercício de atividades como empregadas domésticas e cuidadoras de crianças, porque os brancos preferiam as negras para essas funções. 25 25 Acreditamos que as mulheres negras permaneciam relegadas à servidão, ainda sendo encaradas como propriedades, sem humanidade, de modo que se matinha a dominação do homem branco, que poderia perpetuar as práticas das suas violências (entre outras, os estupros) a estas A violência sexual praticada contra as mulheres negras não era sequer caracterizada como crime, já que essas mulheres eram estigmatizadas como “prostitutas” e o estupro, minimizado como alguma forma de violência consentida ( DAVIS, 2016: 177-186). Em documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos a gênero, a professora Kimberlé Crenshaw (2002: 171-188), concluiu que “a raça contribui para aumentar a probabilidade de que certas mulheres, ao invés de outras, estejam sujeitas aos abusos de cunho sexual”. Quanto aos homens negros, realizavam os serviços de biscate, os que calhavam, mas sem realizar exigências, aceitando o que aparecesse, como carregador, entregador de folhetos e ajudante de pedreiro ( FERNANDES, 2008 FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes: o legado da raça branca. 5.ed. São Paulo: Globo. v.1, 2008. : 91).

Nessa época, as indústrias começaram a se desenvolver no Brasil, seguindo os modelos de produção capitalista europeu e americano ( SKIDMORE, 2012 SKIDMORE, Thomas E. Preto no Branco- Raça e nacionalidade no pensamento brasileiro; tradução Donaldson M. Garschagen. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. : 32), sendo gerida, em regra, por homens brancos racistas, que protegiam a superioridade branca, fazendo com que os negros continuassem vistos como mercadoria ou escravos, fato que os levaram ao imaginário de que o problema da “questão do negro” seria solucionado com o branqueamento da população negra por meio da miscigenação, uma vez que existiam argumentos que ela seria uma elevação ao negro, que, em decorrência lógica, alcançaria o desenvolvimento intelectual de seus descendentes, que nasceriam mais claros ( FERNANDES, 2008 FERNANDES, Florestan. A integração do negro na sociedade de classes: o legado da raça branca. 5.ed. São Paulo: Globo. v.1, 2008. : 396-397).

Aliás, a miscigenação foi utilizada para justificar a possibilidade de desenvolvimento econômico e social do Brasil, pois a “raça negra”, considerada primitiva, seria extinta no decorrer dos anos ( FERES JÚNIOR, 2006 FERES JUNIOR, João. “Aspectos Semânticos da discriminação racial no Brasil: para além da teoria da modernidade.” Revista Brasileira de Ciências Sociais. v.21. n.61., São Paulo, jun.2006, p. 163-226. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092006000200009&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 13 jul. 2017.
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: 171). Desta forma, as políticas de branqueamento por meio da miscigenação, fortaleceram a constituição de uma sociedade racista, pois ser negro era negativamente definido. Isto, inclusive, refletiu nos índices do IBGE, pois os dados coletados pelo IBGE demonstraram que o número de pessoas declaradas como pardas aumentou quase 93% (noventa e três por cento) do ano de 1872 a 1991, respectivamente, 4.188.737 para 62.316.064. E entre os anos de 1960 e 1980, praticamente dobrou o número de declarações de pessoas pardas, de 20.706.431 para 46.233.531. No entanto, a declaração de pretos neste mesmo período teve um aumento de apenas 13,2%, correspondente ao número de 6.116.848 em 1960 para 7.046.906 em 1980. Ou seja, absorveu-se a falácia de que o desenvolvimento nacional viria com o embranquecimento populacional.

Os dados ilustram uma realidade social em que a grande maioria dos pretos sentiam desprezo pela própria cor, iludindo-se na ideologia de que o branqueamento solucionaria a questão racial, com a convicção que todos se tornariam iguais (esteticamente), e que quanto mais próximos ao branco, mais civilizados ou humanizados seriam.

Esta realidade não impediu que os negros alcançassem o maior número populacional no século XXI, representando 55,6% da população segundo o IBGE IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/home/>. Acesso em: 15 jul. 2017.
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de 2016. Porém, eles continuam sendo minoria na ocupação dos cargos e empregos de influência, decisão e grande status social, porque apenas 17% dos negros pertencem ao grupo do 1% mais rico do Brasil ( COLONNA, 2016 COLONNA, Noemia. Como vivem os negros no clube do 1% mais ricos do Brasil. BBC Brasil, 2016. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36917274>. Acesso em: 27 jul. 2017.
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). 26 26 Os negros que pertencem à elite econômica até conseguem fugir de algumas barreiras sociais impostas, todavia continuam sofrendo racismo, pois ocupam um espaço que foi histórica e estruturalmente construído pelo e para o grupo branco. Na medida em que negros ascendem socialmente, manifestações racistas aparecem, visto que isso confronta diretamente o privilégio estrutural dos brancos e, contra isso, ainda não se identifica nenhum instrumento público de combate.

A posição da população negra e não-branca não se distribuiu proporcionalmente nos diversos níveis sociais e econômicos, mas está fortemente concentrada nas camadas de baixa renda ou marginalizadas, notando-se que pobreza brasileira tem cor: parda e preta.

Por outro lado, a população negra que conseguiu ascender financeiramente também continua padecendo das consequências da estrutura e da cultura racista, pois são vítimas das arbitrariedades de autoridades públicas, que convivem com o desprezo por estarem (ou pensarem estar) tanto em espaços quanto em atividades designadas exclusivamente aos brancos, 27 27 O Poder Judiciário é composto massivamente por pessoas brancas, que representavam em 2012-2013, 79,4% dos magistrados, enquanto que os negros representavam 2%, conforme censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça ( BRASIL, 2014: 39-41). Na vida social, as mulheres negras não são consideras mães (boas-mães) da mesma forma que as mulheres brancas. Além disso, a periferia foi o lugar destinado as mulheres negras, mitigando ambições para que ocupem os espaços de poder ( BARBOSA, 2017: 64-65). podendo apenas fugir de algumas discriminações sociais, mas não raciais.

Desta forma, o racismo é vivenciado sem aferir a classe social, tendo em vista que sua manifestação se dá conforme os interesses do grupo dominante (cidadãos brancos), ignorando os dispositivos do ordenamento jurídico que asseguram a igualdade formal entre todos.

Fato é que a sociedade brasileira apenas identifica a pessoa como preta (pobre ou rica), daí a constatação de que o problema racial não é somente socioeconômico, porque foram estabelecidos valores entre os traços dos seres humanos, a fim de que suas atitudes fossem legitimadas, de modo que algumas características, especificamente da população negra, acabam sendo desumanizadas, estabelecendo-se, por conseguinte, a teoria da raciologia que justificou relações de poder e dominação com base na divisão da sociedade em raças ( MUNANGA, 2017 MUNANGA, Kabengele. “Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia”, 2017. Disponível em <https://www.ufmg.br/inclusaosocial/?p=59>. Acesso em: 11 jul. 2017.
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).

A discriminação racial no Brasil é fundamentada na melanina do indivíduo, na fisionomia e no fenótipo, de modo que as atitudes e ações praticadas por negros são julgadas ora como ineficientes, ora como imprestáveis, ora como ilícitas. Enquanto que, se indivíduos brancos adotarem as mesmas posturas, serão aceitos com a mesma naturalidade com que se rejeitam os negros.

Diante disso, o grupo dominante se utiliza do racismo como arma dessa dominação (MOURA, 1994 _________. “O racismo como arma ideológica de dominação”. 1994. Disponível em <http://marxismo21.org/clovis-moura-marxismo-e-questao-racial>. Acesso em: 20 jul. 2017.
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), pois inferioriza os negros com pretextos adotados para garantia da supremacia branca (FERNANDES, 1972 _________. O negro no mundo dos brancos. São Paulo, 1972. : 66), promovendo a formação do racismo inconsciente, fazendo com que a população negra tenha dificuldade de notar a desigualdade, pois os atos são tomados como normais ou naturalizados.

Mesmo em textos literários, a população negra tem sido apresentada como gente sem humanidade ( SKIDMORE, 2012 SKIDMORE, Thomas E. Preto no Branco- Raça e nacionalidade no pensamento brasileiro; tradução Donaldson M. Garschagen. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. : 110-117), como se verifica na obra “O cortiço”, de Aloísio Azevedo, publicada originalmente em 1890, em que sempre compara os traços dos homens negros e mulheres negros com animais. 28 28 Referindo-se à personagem Bertoleza: “como toda cafuza, Bertoleza não queria sujeitar-se a negros e procurava instintivamente o homem numa raça superior à sua" ( AZEVEDO, 1925: 11). “E o demônio da mulher, ainda encontrava tempo para lavar e consertar, além da sua, a roupa do seu homem, que esta, valha a verdade, não era tanta e nunca passava em todo o mês de alguns pares de calças de zuarte e outras tantas camisas de riscado.” ( AZEVEDO, 1925: 12). Referindo-se a Florinda: “A filha tinha quinze anos, a pele de um moreno quente, beiços sensuais, bonitos dentes e olhos luxuriosos de macaca. Toda ela estava a pedir homem, mas ainda sustentava a sua virgindade e não cedia, nem à mão de Deus Padre, aos rogos de João Romão, que a desejava apanhar a troco de pequenas concessões na medida e no peso das compras que Florinda fazia diariamente à venda” ( AZEVEDO, 1925: 41). Vemos que a personagem Florinda é descrita como uma mulher que serve apenas para ter relações sexuais, retirando a sua humanidade. Já no meio do século XX, o Sítio do Picapau Amarelo de Monteiro Lobato era pródigo em reproduzir preconceito e discriminação contra os personagens negros, em especial a Tia Nastácia. 29 29 O racismo de Monteiro Lobato não era mera reprodução de uma cultura identificada pelo autor, mas deliberadamente realizada por ele: “Há evidências suficientes para afirmar que (...) Monteiro Lobato era de fato racista (...) foi membro da Sociedade Eugênica de São Paulo e amigo pessoal de expoentes da eugenia no Brasil, como os médicos Renato Kehl (1889-1974) e Arthur Neiva (1880-1943). Uma carta escrita por Lobato a Neiva, em 1928, desmancha dúvidas dos mais intransigentes. Eis um trecho dela, conforme o original: ‘País de mestiços onde o branco não tem força para organizar uma Kux-Klan, é paiz perdido para altos destinos. André Siegfried resume numa phrase as duas attitudes. ‘Nós defendemos o front da raça branca – diz o Sul – e é graças a nós que os Estados Unidos não se tornaram um segundo Brazil’. Um dia se fará justiça ao Klux Klan (...) que mantem o negro no seu lugar’”( DIAS, 2013 ).

No mesmo caminho, programas na Rede Globo de televisão, como “Sexo e as Negras”, dirigido por Miguel Fallabela, cujo conteúdo apenas reproduzia explicitamente os modelos de dominação cultural pelos quais as mulheres negras estão renegadas aos serviços braçais e domésticos, e que sua diversão se restringe a relações sexuais. E quanto aos homens negros, continuam sendo estereotipados como malandros ou bêbados, ou ainda como “bem dotados”, tanto que em um concurso de carnaval havido em 2017, a fantasia vencedora foi a de quatro homens brancos, vestindo perucas e pintados de negro e com pênis enormes. 30 30 Estas fantasias são conhecidas como Blackface, representando o negro como um ser desumanizado, ou simples personagem. Ou seja, ainda persiste a desumanização da população negra.

Ou seja, ainda hoje o racismo se insere em toda parte e em todos os campos, aparecendo em piadas que inundam o cotidiano, nas expressões do dia a dia, na propaganda de turismo e na discriminação no mundo do trabalho, na esfera social e na intimidade (SCHWARCZ, 2012 ________. Nem Preto Nem Branco, Muito Pelo Contrário- Cor e raça na sociedade brasileira. 1.ed. São Paulo: Claro Enigma, 2012. : 109).

Santos (2005 SANTOS, João Paulo de Faria. Ações Afirmativas e Igualdade racial- A contribuição do direito na Construção de um Brasil diverso. São Paulo: Edições Loyola, 2005. : 24-26) afirmou que a cor da pele não deu aos negros a possibilidade de fugirem de sua origem africana, mesmo quando obtiveram educação e dinheiro, mesmo quando “subiram na vida”, enfrentam o estigma de serem descendentes de escravizados. Quer dizer, mesmo que a população negra obtenha ascensão econômica, bem como que ocupe espaços dominados predominantemente por pessoas brancas, ela jamais será igual pois, apesar de integrada, não houve a inclusão social dos negros com a garantia de sua cidadania tal como a dos brancos. 31 31 A integração social permite que os negros estejam formalmente nos mesmos espaços que os brancos, indistintamente, permitindo inclusive que os negros tenham trabalhos qualificados e frequentem universidades, mas isso não impede as manifestações racistas e preconceituosas. Por outro lado, a inclusão social dos negros é o reconhecimento da cidadania, igual a dos brancos, desarticulando a estruturação do racismo.

Isto acontece por força da opressão culturalmente imposta, de modo violento, pelo racismo, que retira qualquer liberdade do grupo oprimido, concentrando-a no grupo dominante, que aplica as leis, bem como dirige as normas de condutas sociais de modo arbitrário. A naturalização do racismo nas práticas sociais é forte a ponto de brancos opressores e negros oprimidos sequer terem consciência de que o reproduzem. Exemplos não faltam. Recentemente, um deputado federal branco, em declaração infeliz, comparou negros quilombolas a gado ao referir a seu peso corporal em arrobas; um vereador do município de São Paulo, negro, afirmava em sua plataforma eleitoral que os negros deveriam parar com a vitimização. Por isso, estudar as desigualdades raciais como reflexo da desigualdade de classes é insuficiente, pois afastaria os quase quatrocentos anos de escravidão, as lutas pela igualdade material e desconsideraria toda a violência racista desenvolvida durante o período escravocrata que se mantém e é diariamente reproduzida nas relações sociais do capitalismo moderno.

Nesta esteira, convenções para proteção dos indivíduos, independente da etnia, crença e sexualidade, foram criadas. 32 32 As leis antirracistas foram criadas, mas apenas trouxeram a formalização do combate ao racismo. Nenhuma das leis tratou do racismo como demanda social, nem apontou meios de enfrentá-lo quando restrito a ambientes de intimidade, raramente havendo punições quando a discriminação ocorria em ambientes públicos ( SKIDMORE, 2012: 291). O Brasil tornou-se signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as formas de Discriminação Racial, de 1965, promulgada no Brasil pelo Decreto n. 65.810/1969, com a exigência de que o Estado-parte adotasse medidas para combater o racismo.

Com a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil teve como objetivos a erradicação da pobreza e de desigualdades, conforme prescreve seu artigo 3º, inciso III, bem como a positivação do crime de racismo como crime inafiançável e imprescritível, nos termos de seu artigo 5º, inciso XLVII. Também foram positivados na nossa Constituição os direitos fundamentais declarados internacionalmente em 1948, estabelecendo-os como inerentes a cada pessoa, sem qualquer discriminação.

Para tanto, do final do século XX e início do século XXI, o Estado colocou no direito as diretrizes para combater e reverter as questões de discriminação racial da população negra, aparentando uma postura de Democracia Racial, 33 33 Compreendemos que a expressão “democracia racial” se refere à igualdade de condições e possibilidades entre todas as pessoas, independentemente da etnia. Contudo, a postura de democracia sempre foi formal, não tendo nenhuma concretização, conforme evidenciam as discriminações sociais impostas quase que exclusivamente à população negra. pela simples razão de possuir dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que combateriam as desigualdades, além de exigências para práticas de políticas públicas ( RODRIGUES, 2012 RODRIGUES, Gustavo Távora. O racismo escondido sob o manto da lei. Revista Direito e Práxis. v.3, n.5, 2012, p. 70-91. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/issue/view/363>. Acesso em: 10 ago. 2017.
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: 75).

O Direito nunca foi e não será suficiente para solucionar as celeumas raciais, porque está fundamentado na estrutura racista que existe na sociedade brasileira, de modo que quaisquer leis que forem criadas podem, apenas, minimizar os atos racistas ou envergonhar quem os pratique. 34 34 O Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) prescreve que as empresas privadas devem assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho (artigo 39), contudo é notória a ausência de negros nos estabelecimentos empresariais. Os negros qualificados possuem o seu trabalho desvalorizado quando comparado como um branco. E caso tenham conseguido atingir o topo de suas carreiras, continuam sofrendo as manifestações racistas, visto que a cor da pele não mudou, e esse é o vetor das discriminações (mesmo que inconscientes), Cf. entrevista dos negros mais ricos do Brasil (COLLONA, 2016). A materialização do direito depende de um reconhecimento do racismo como problema sistêmico, e que precisa ser combatido com a busca da equidade, ou melhor, com inclusão social.

A natureza extraeconômica do racismo

Clóvis Moura (1988 MOURA, Clóvis. Sociologia do Negro Brasileiro. São Paulo: Ática, 1988. : 62-63) afirmou que a elite dominante, de cor branca e origem europeia, definiu justamente o seu fenótipo como representativo da superioridade étnica na sociedade e, como tipo negativo e inferior, o do negro.

O grupo dominante estabeleceu estruturas sociais segregadas, com condições de educação e um mercado de trabalho restrito aos brancos, que tiveram oportunidade de obterem propriedades e tornarem-se os donos dos meios de produção segundo uma divisão racial do trabalho ( MOURA, 1988 MOURA, Clóvis. Sociologia do Negro Brasileiro. São Paulo: Ática, 1988. : 65). As políticas de imigração também contribuíram para a inferiorização da população negra, que era apresentada como primitiva, enquanto que os brancos eram apresentados como superiores (em todos os aspectos, tanto físicos quanto intelectuais).

No entanto, não se admitia o racismo oficialmente, já que em meados do século XX se propagava a ideia de que não havia desigualdade racial por aqui (Brasil para Todos), 35 35 O Brasil era apresentado como “uma nação racialmente inclusiva”, como uma das consequências das políticas de miscigenação, de maneira que o Estado tentava eliminar a relevância da raça para impedir a “politicização” das desigualdades entre brancos e negros ( MOREIRA, 2017: 1063). porque as pesquisas e os estudos apontavam que o maior problema era a desigualdade social, já que muitas pessoas, brancas ou negras, trabalhavam em condições degradantes e não eram servidas pelos equipamentos públicos.

Desta forma, parece-nos que a estratégia de evidenciar as desigualdades sociais foi mais uma forma de subalternizar a cidadania da população negra, visto que jamais se admitiu o racismo como estruturador da marginalização dos negros na sociedade.

Verificamos que foi nesse contexto que alguns autores passaram a fundamentar o racismo como uma consequência do sistema capitalista. Clóvis Moura (1988 MOURA, Clóvis. Sociologia do Negro Brasileiro. São Paulo: Ática, 1988. : 70-98) concluiu que o problema do Brasil estaria na pobreza da população negra.

Florestan Fernandes apontou em seus livros “A integração do negro na sociedade de classes” e “O negro no mundo dos brancos” que a estrutura social brasileira impedia a integração da população negra, em consequência das disparidades da renda, que se tornaram muito rígidas. Inclusive, afirmou que uma solução para o racismo era um programa que combatesse a miséria e todos os seus efeitos (1972 _________. O negro no mundo dos brancos. São Paulo, 1972. : 34).

Igualmente, Silvio Luiz Almeida (2015 ALMEIDA, Silvio Luiz de. “Estado, Direito e Análise Materialista do Racismo”. In: KASHIURA JR, Celso Naoto; AKAMINE JR, Oswaldo; MELO, Tarso de (orgs.). Para a Crítica do Direito- Reflexões sobre teorias e práticas jurídicas. 1.ed. São Paulo: Outras expressões, 2015, p. 747-767. : 761), presidente da fundação Luiz Gama, também argumentou que há discriminação contra os negros e que ela está atrelada à desigualdade de renda, afirmando que “o racismo se conecta à subsunção real do trabalho ao capital, uma vez que a identidade será definida segundo os padrões de funcionamento da produção capitalista”.

Os autores acima indicados compreendem o racismo dentro do sistema capitalista e como uma consequência deste, fundamentando que o racismo se mantém porque está a serviço do capitalismo. O que é verdade.

Contudo, o racismo não nasceu com o capitalismo. Este apenas se aproveitou de uma violência originada na estrutura do modo de produção anterior (escravagista) como uma de suas formas de dominação social. O racismo encontrou solo fértil no capitalismo para se desenvolver na forma de violência cultural, que retroalimenta as formas de dominação racial. A segregação e a discriminação raciais estão ligadas, antes, à cor da pele da pessoa, e não à sua renda. Aliás, é por causa de sua cor da pele que ela não encontra emprego, parceria comercial, financiamento bancário, escola, enfim, oportunidades de crescimento pessoal, econômico, social. O racismo se refere a uma violência cujas formas de manutenção transcendem os limites do capitalismo; ou seja, não se trata de algo que se resolve exclusivamente na dimensão econômica. Com isso, as estratégias de impedir a mobilidade social do negro, decorrentes da estigmatização e da exclusão ( MOURA, 1988 MOURA, Clóvis. Sociologia do Negro Brasileiro. São Paulo: Ática, 1988. : 71-79), consolidaram o racismo em todos os campos sociais. 36 36 As escolas contribuem para a estruturação dos preconceitos e discriminações porque não apresentam as lutas dos negros contra as opressões, tanto da escravidão quanto as atuais ( CALADO; BARBARIC, 2017: 164). Na sociedade não há incentivos para o empoderamento da mulher negra, que recebe pequenos auxílios assistenciais, sem que alavanquem possibilidade de ocupação de outros espaços ( BARBOSA, 2017: 66-67). Ou seja, a cidadania ainda é um privilégio branco (OLIVEIRA, 2017a: 24).

Ianni (2004 IANNI, Octávio. “O preconceito racial no Brasil.” Estudos avançados. v. 18. N. 50. São Paulo, 2004, p. 6-20. Disponível em <http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n50/a02v1850.pdf>. Acesso em: 14 jul. 2017.
http://www.scielo.br/pdf/ea/v18n50/a02v...
: 12) afirmou que, nas regiões urbanizadas e industrializadas do Brasil, foi perceptível que o preconceito racial não se reduzia ao preconceito de classe pois, nas fábricas, o operário branco discriminava o operário negro pelo fato de este ser negro. Nesse sentido, Gonzalez e Hasenbalg (1982 GONZALEZ, Lélia; HASENBALG, Carlos. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Marco Zero, 1982. : 82-83) asseveraram que a desigualdade racial não deve se restringir ao capitalismo, para que não se retire a responsabilidade dos empregadores e empregados, que excluem o negro com a “implementação de arranjos de castas ”.

Por isso, o fato de os negros pertencerem à classe de baixa renda não é e nunca foi o fator determinante para a exclusão social, ou seja, ser pobre não é a principal razão de os negros não terem cidadania, mas sim o fato de serem pretos ( FERES JÚNIOR, 2006 FERES JUNIOR, João. “Aspectos Semânticos da discriminação racial no Brasil: para além da teoria da modernidade.” Revista Brasileira de Ciências Sociais. v.21. n.61., São Paulo, jun.2006, p. 163-226. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092006000200009&lng=pt&nrm=iso&tlng=pt>. Acesso em: 13 jul. 2017.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=...
: 170). Desta forma, podemos afirmar que o racismo não é superado com as políticas sociais que envolvam questões financeiras, apenas.

Interpretando-se as ideias de Galtung (1990 GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach, v.27, n.3, Aug, 1990, p. 291-305. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/423472?seq=1#fndtn-page_scan_tab_contents>. Acesso em: 10 jul. 2017.
http://www.jstor.org/stable/423472?seq=...
: 294-295), entendemos que o racismo se manifesta na dimensão da violência cultural e funciona como sistema de exclusão da população negra. Essa violência cultural reitera e expressa a violência estrutural do modo de produção escravagista. Não obstante, a violência cultural retroalimenta todas as relações das pessoas e instituições da atualidade, que se beneficia da marginalização que o racismo impõe aos negros, a tal ponto que a discriminação e a opressão sociais permanecem normalizadas. Tanto é verdade que, embora o Estado e organizações internacionais prescrevam o racismo como crime, essas normas dificilmente são aplicadas em nossa sociedade, porque os aplicadores da norma não veem a lei antirracista como uma medida de justiça, mas sim de desigualdade. 37 37 A ausência de empatia com as lutas de combate a desigualdade racial decorre na naturalização dessa desigualdade por meio de um Estado estruturado pelo viés racista ( BERSANI, 2017: 100).

No Brasil do século XXI, o racismo vem sendo combatido de modo formal com a inclusão de direitos protetivos, daí reconhecendo-se a sua existência. Porém, os homens negros e as mulheres negras ainda são socialmente excluídos ou, quando muito, integrados limitadamente para que se propague a ideia de uma suposta igualdade, que colocaria a todos os indivíduos no mesmo patamar, fazendo com que as lutas de resistência à opressão do racismo sejam desacreditadas.

A este propósito, em maio de 2016, após o golpe político no Poder Executivo, as políticas sociais foram reduzidas, tendo suas secretarias extintas. A Secretaria de Direitos Humanos e a Secretaria das Mulheres, que estava fundida com a antiga Secretaria de Políticas Públicas Raciais, foram extintas por meio da Lei n. 13.341/2016. Ou seja, uma das vias de lutas por reconhecimento e igualdade foi mitigada. Atualmente, o Ministério da Justiça e Cidadania teve as suas competências ampliadas, inclusive, sendo o responsável pela formulação, coordenação e implementação de políticas raciais, nos termos do artigo 12 da referida lei.

No mais, tendo em vista os fundamentos teóricos de que o capitalismo estrutura as desigualdades raciais, compreendemos que isso é mais uma forma de redefinição das relações sociais, retirando as responsabilidades das pessoas brancas por suas práticas racistas. Ou seja, as desigualdades estariam apenas relegadas as condições econômicas, perpetuando-se o mito de que o racismo não existe.

Conforme estudamos, compreendemos que o racismo se estruturou em um sistema anterior ao capitalismo, tendo nele se redefinido para manter a população negra na subalternidade.

Considerações finais

Neste estudo averiguamos que a estruturação do racismo na sociedade brasileira ocorreu por todo o período escravagista, desde o século XVI, estendendo-se durante os períodos colonial e imperial, tendo sido mantido por forças culturais (que, não obstante, auxiliavam na estrutura de dominação capitalista) após a abolição da escravatura, de modo que se mantém segregação das pessoas em dois grupos, especificamente, brancos e negros, independentemente de suas classes sociais, mesmo em uma época em que racismo se tornou crime inafiançável.

No século XX, a igualdade se tornou um direito, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que inspirou a elaboração de acordos e tratados internacionais visando à eliminação de todas as formas de discriminação. No entanto, a população negra em nenhum momento teve sua cidadania reconhecida nos mesmos termos da cidadania dos brancos. Ao menos no Brasil, todas as leis antirracistas, inclusive a própria Constituição Federal do Brasil de 1988, não tem apresentado qualquer eficácia.

Os negros continuam tendo mitigada sua cidadania, o que impede o exercício de outros direitos, como a liberdade, a segurança e o trabalho, independentemente da classe social a que façam parte, pois há ausência de espaços públicos para sua manifestação 38 38 Os espaços sociais foram historicamente construídos segundo uma violência estrutural pela qual eles deveriam ser feitos para os brancos, ou segundo uma violência cultural que naturaliza a opção de uso dos recursos públicos segundo critérios discriminatórios. e ausência de agenda pública visando a promoção de seus direitos, em proporção inversa ao excesso de oportunidades sociais conferidas a brancos.

Eis o porquê de estudarmos a estruturação do racismo, bem como a sua manifestação como um fenômeno de natureza extraeconômica. Concluímos que o problema da discriminação racial está mais no racismo propriamente dito que no capitalismo, muito embora devamos reconhecer que as estruturas criadas culturalmente contribuem para que o capitalismo reproduza, de modo muito eficiente, as formas de discriminação racial, no sentido de manutenção de interesses de classe, porque na classe dominante não há presença significativa de negros.

  • 1
    À mercadoria se atribui valor de uso e valor de troca, devendo ser “ objeto útil e, ao mesmo tempo, suporte de valor” ( MARX, 2013 MARX, Karl. O Capital: Crítica da economia política, Livro I. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. : 172-173). A mercadoria é um objeto determinado a partir do trabalho desempenhado para a sua produção. A mercadoria é o objeto por excelência do contrato de compra e venda no âmbito do capitalismo. Como objetos só podem ser comprados e vendidos por sujeitos de direitos, a maioria das pessoas só possui um bem para pôr à venda (e, com isso, ter condições de sobreviver): sua força de trabalho. Esta é vendida ao proprietário dos meios de produção, tendo por contrapartida um salário. A força de trabalho acaba por se tornar a principal mercadoria do capitalismo, a partir da qual todas as demais mercadorias são produzidas. Nesse sentido, todo aquele que não possui a propriedade dos meios de produção é obrigado a vender sua força de trabalho como mercadoria no mercado de trabalho. Para compreensão sobre como o modo de produção capitalista extrai valor a partir do trabalho humano utilizado, cf. Marx (2013 MARX, Karl. O Capital: Crítica da economia política, Livro I. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. : 157-204).
  • 2
    As justificativas pelas quais “deve haver dominação” e “é bom que seja assim” são ideológicas e têm normalizado as relações sociais de forma a manter a dominação de brancos sobre negros durante todo esse período.
  • 3
    O rapper paulistano Criolo (2017) CRIOLO. Cálice. Composição de Chico Buarque. Disponível em: <https://www.letras.mus.br/criolo/1807067/>. Acesso em: 30 mai.2017.
    https://www.letras.mus.br/criolo/180706...
    usou a música Cálice, de Chico Buarque e Gilberto Gil, para afirmar que não há preconceito contra o negro quando este é rico. Ousamos discordar do artista. A riqueza não impede a inferiorização do negro; a condição econômica atingida por um negro em particular apenas dá a este condições de evitar ou mitigar a subalternação que, no entanto, é imposta de forma constante, permanente, difusa e universalizada.
  • 4
    Leis n. 13.004/2014; 12.966/2014; 12.711/2012; 9.029/1995; 7.716/1989, e 7.437/1985. Decretos n. 8.136/2013; 7.824/2012; 6.872/09; 4.886/2003, e 4.885/2003. E acordos internacionais ratificados pelo Brasil, destacando-se a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n. 65.810/69).
  • 5
    Parte da sociedade (a parte branca e masculina) entende que seja “um mero aspecto cultural” o fato de negros e mulheres receberem os piores salários e trabalharem mais horas, mesmo que isso contrarie disposições legais (ALMEIDA, 2017 ___________. “Capitalismo e Crise: O que o racismo tem a ver com isso?” In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 187-198. : 190).
  • 6
    A expressão foi utilizada por WEDDERBURN (2007 WEDDERNURN, Carlos Moore. “O Racismo através da história: da antiguidade à modernidade”, 2007. Disponível em: <http://www.abruc.org.br/sites/500/516/00000672.pdf>. Acesso em: 6 jul. 2017.
    http://www.abruc.org.br/sites/500/516/0...
    : 164) para se referir a escravidão e comércio de pessoas negras africanas.
  • 7
    A expressão supremacia branca é utilizada para apontar que o grupo branco é dominante sob os não -brancos. SCHWARCZ (1993 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. : 83-84) afirmou que Joseph Arthur Gobineau (1816-1882) desenvolveu sua teoria de superioridade branca juntando as teorias monogenistas e darwinista social, que impunham que o grupo branco, nórdico, era de uma raça pura- ariana- o que o fazia concluir que qualquer mistura de raças com não-brancos levaria à degeneração da sua raça. Esta ideia era contrária à miscigenação pois, para Gobineau, geraria a inferiorização das próximas gerações. Na Alemanha nazista, essa ideologia foi aplicada rigorosamente, de modo que se podia matar os grupos inferiores, que não possuíam nenhum direito. Atualmente, no Brasil, a expressão supremacia branca não é entendida sob a mesma perspectiva, visto que o seu uso é aplicado para designar que o grupo formador de opinião, controlador das artes, música, mídia, segurança e moral, ou seja, que o grupo detentor do direito de cidadania, é composto pela população branca ( OLIVEIRA, T., 2017 OLIVEIRA, Tatiana. “Mídia e cobertura das cotas raciais”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 199-219. : 201). Neste estudo, ao utilizamos a expressão “supremacia branca”, é segundo este último entendimento, pelo qual os brancos compõem o grupo dominante em todos os âmbitos da sociedade brasileira, enquanto os negros são, em regra, subalternados.
  • 8
    O racismo surgiu na consciência da civilização daquela época, justificando a escravização, especificamente, de pessoas negras (WEDDERBURN, 2007 WEDDERNURN, Carlos Moore. “O Racismo através da história: da antiguidade à modernidade”, 2007. Disponível em: <http://www.abruc.org.br/sites/500/516/00000672.pdf>. Acesso em: 6 jul. 2017.
    http://www.abruc.org.br/sites/500/516/0...
    : 157).
  • 9
    Marx (2013 MARX, Karl. O Capital: Crítica da economia política, Livro I. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo Editorial, 2013. : 244) afirma que o escravo é um objeto que deve ser útil para o seu proprietário, proporcionando-lhe satisfação das suas necessidades. Não obstante, na estrutura de dominação escravagista, a força de trabalho do escravo não era apenas uma mercadoria no sentido de um bem de consumo. O escravo era, ele mesmo, a mercadoria, somente quando posto à venda. Seu proprietário era dono dos meios de produção daquele modo de produção.
  • 10
    A Lei de Bill Aberdeen permitia a apreensão de navios que traficavam a população negra do continente africano. Mas como atacava a independência do Brasil, a medida não foi aceita. Depois, com a Lei Eusébio de Queirós, instituída pelo reinado brasileiro, proibiu-se o tráfico de escravos para o Brasil, porém não teve os efeitos esperados, pois o tráfico, agora ilegal, continuou. A Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário condicionavam a liberdade do escravizado, no primeiro caso, aos 21 anos (como os pais eram escravos poderiam cuidar da cria desde que esta ficasse disponível ao proprietário dos seus pais), e no segundo caso, aos escravos que atingissem 60 anos. Em ambos os casos, o sistema descartava os negros sem lhes prestar qualquer auxílio ou condição de sobrevivência como pessoa. Ou seja, os raros escravos que atingiam os 60 anos de idade não tinham condições de trabalhar, e mesmo que tivessem não conseguiriam empregos pelo fato de serem negros. Isso acontecia também com os jovens que, 21 anos após o ventre livre, eram expulsos das senzalas, não tinham para onde ir e não conseguiam se inserir no mercado de trabalho pelo fato de serem negros. Essas leis marginalizavam a população negra que (não) seria liberta.
  • 11
    A Inglaterra exigia do Brasil o fim do tráfico negreiro, pois a sua manutenção diminuía os lucros britânicos, que precisava de um mercado consumidor devido a sua industrialização. Também havia o interesse britânico que Portugal reconhecesse a independência do Brasil para que o processo industrial fosse introduzido na nova ordem econômica que estava se desenvolvendo ( CARVALHO, 2012 CARVALHO, João Daniel Antunes do Lago. “O tráfico de escravos, a pressão inglesa e a Lei de 1831”. Revista de História Econômica & Economia Regional Aplicada. UNIVERSO/RJ, V.7, nº 13, jun-dez-2012, p. 95-114. Disponível em <http://www.ufjf.br/heera/files/2009/11/Artigo-Jo%C3%A3o-Daniel-Carvalho1.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2017.
    http://www.ufjf.br/heera/files/2009/11/...
    : 95-114). É notável que a Inglaterra não agiu com compaixão pelas condições indignas impostas à população negra, visto que sua atuação no mercado internacional era conduzida pelo interesse de aumentar os lucros das companhias inglesas (imperialismo). A propósito, o sistema econômico desenvolvido pela Inglaterra em sua revolução industrial demandava menos mão de obra e mais consumidores, o que era contraditório com o sistema econômico anterior, baseado na dominação escravagista, com muita mão-de-obra e poucos consumidores, de modo que a superacumulação precisava se expandir (ALMEIDA, 2017 ___________. “Capitalismo e Crise: O que o racismo tem a ver com isso?” In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 187-198. : 194-195).
  • 12
    Todas as leis criadas para dar a fictícia humanização aos negros, na verdade, serviram para “estruturar a segregação da população negra” ( ADÃO, 2017 ADÃO, Cláudia Rosalina. “Territórios de morte: Homicídios, raça e vulnerabilidade social da cidade de São Paulo”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 36-47. : 45-46).
  • 13
    Inevitável porque todos os países do mundo, salvo Cuba, já tinham abolido a escravidão, fazendo pressão junto ao Brasil para que adotasse a medida imposta, como consequência de interesses econômicos e políticos. Assim, por esses mesmos fatores mencionados, o sistema de produção escravagista foi substituído por outro, mas mantendo as mesmas condições do antigo sistema, perpetuando-se a desigualdade e estruturando o racismo, visto que não houve rupturas das relações sociais (OLIVEIRA, 2017b ________. “Drogas, opressão social e racismo”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017(b), p. 48-57. : 48-50).
  • 14
    A Lei Áurea foi uma mera declaração de direitos, sem qualquer empenho em torná-la eficaz (CERQUEIRA, 2006 CERQUEIRA, Sandra Caseira. “Regularização Fundiária das Terras Quilombolas: Aspectos Teóricos e Práticos”. Revista de Direito da Cidade. v. 06, n.2, p.132-151. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rdc/issue/view/792>. Acesso em: 17 jul. 2017.
    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
    : 132-151). Razoável supor que senhores de engenho mantiveram negros em situação de escravidão muito tempo após a publicação da tal lei.
  • 15
    Além de todas as leis publicadas antes da abolição, conforme indicado no texto, também importa mencionar que a Lei da Terra (1850) impedia a concessão de terras a ex-escravizados. Não há uma vedação expressa à proibição de brancos venderem terras aos negros. Contudo, acreditamos que essa negociação não acontecia, pois os negros não estavam em condições de celebrar qualquer acordo, tendo em vista que não eram considerados pessoas (cidadãos).
  • 16
    A reprodução do racismo não acontece apenas pelos comportamentos internalizado nas pessoas, mas está sendo naturalizado pelo Estado, que estrutura e proporcionada as desigualdades raciais, visto que ele representa a elite branca (ALMEIDA, 2017 ___________. “Capitalismo e Crise: O que o racismo tem a ver com isso?” In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 187-198. : 187-190). Ou seja, o privilégio branco estrutura a sociedade ( MOREIRA, 2017 MOREIRA, Adilson José. “Direito, poder e ideologia: discurso jurídico como narrativa cultural”. Revista Direito e Práxis, v. 08, n. 2, 2017, p. 830-868. Disponível em: <http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/21460/20594> Acesso em: 23 jul. 2017.
    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
    : 837). A respeito de Estado Branco, cf. Bersani (2017 BERSANI, Humberto. “Racismo, Trabalho e estruturas de poder no Brasil”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 86-101. : 86-101).
  • 17
    A caracterização dos bandidos como seres desumanizados faz como que se justifique e legitime a repressão física a essas figuras, retirando-lhes a cidadania. Tendo o fator do racismo inserido na estrutura da sociedade, os negros se tornam o alvo das repressões, de modo que a violência a estes não é questionada (OLIVEIRA, 2017b ________. “Drogas, opressão social e racismo”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017(b), p. 48-57. : 51). O Mapa da Violência de 2016 apontou que a população negra é exterminada: em 2014 foram mortos 158,9% mais negros do que brancos. Ou seja, morrem 2,6 vezes mais negros do que brancos ( WAISELFISZ, 2016 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2016: Homicídio por armas de fogo no Brasil. Rio de Janeiro: FLASCO/CEBELA, 2016. Disponível em: <http://www.mapadaviolencia.org.br>. Acesso em: 09 jul. 2017.
    http://www.mapadaviolencia.org.br ...
    : 72).
  • 18
    Cientistas, em meados do século XIX, entendiam a evolução da humanidade diante de duas óticas. Foram publicados em revistas científicas muitos artigos sobre a classificação do homem, de modo que os índios e negros eram os últimos na escala evolutiva. Sendo o negro ainda pior. Destacaram-se as correntes monogenistas, que “hierarquizavam os povos e raças, em razão de seus diferentes níveis mentais e morais”. De outro lado, estava a corrente poligenista, que afirmava que, embora a espécie humana tivesse um ancestral comum, “tinham se separado havia tempo suficiente para configurarem heranças e aptidões diversas” ( SCHWARCZ, 1993 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. : 71-73). Desta forma, a autora apresenta que o evolucionismo darwinista estava presente na formulação de novas ideias racistas, no entanto, apresenta o adicional de que a subalternização de algumas raças foram consequências da evolução.
  • 19
    O racismo se molda na sociedade para custeio do sistema econômico pelo grupo dominante porque, ao afirmar um grupo como superior, torna-o padrão ou modelo a ser seguido, fazendo com que os inferiorizados busquem a aceitação se submetendo aos padrões brancos. Ainda, isso legitima o acesso aos direitos apenas aos que se amoldam ao padrão dominante.
  • 20
    A exclusão da população negra foi planejada para que sempre houvesse um contingente de trabalhadores que se submeteriam a condições degradantes de trabalho para conseguirem sobreviver, e consequentemente, para que os empresários mantivessem os seus lucros elevados (OLIVEIRA, 2017b ________. “Drogas, opressão social e racismo”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017(b), p. 48-57. : 50). Notamos que não houve e nem há preocupação se a remuneração paga aos trabalhadores assalariados é suficiente, ou se eles recebem os equipamentos de proteção adequados, pois esses “detalhes” reduziriam os lucros.
  • 21
    Galtung (1990 GALTUNG, Johan. “Cultural Violence”. Journal of Peace Reseach, v.27, n.3, Aug, 1990, p. 291-305. Disponível em: <http://www.jstor.org/stable/423472?seq=1#fndtn-page_scan_tab_contents>. Acesso em: 10 jul. 2017.
    http://www.jstor.org/stable/423472?seq=...
    : 292) afirmou que a legitimação da violência é o que a torna aceitável pela sociedade.
  • 22
    Apesar da existência de leis, o Poder Judiciário não tem reconhecido as discriminações raciais que são levadas a julgamento como casos de racismo ( BERSANI, 2017 BERSANI, Humberto. “Racismo, Trabalho e estruturas de poder no Brasil”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 86-101. : 91).
  • 23
    O ordenamento jurídico brasileiro sempre foi unívoco, ou seja, a mesma lei para todos após a abolição da escravatura. Contudo, na prática havia apenas a cidadania da população branca. Nenhum negro tornou-se cidadão. Frisamos que, se pela lei se reconhece a igualdade, o Estado, obrigatoriamente, deve cumpri-la, para que as normas não percam sua eficácia. Por outro lado, Almeida (2017 ___________. “Capitalismo e Crise: O que o racismo tem a ver com isso?” In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.). A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 187-198. : 188-189) afirmou que o Estado sempre participou e continua participando como reprodutor da segregação racial, tanto pela justificação de violência física quanto pela redução/destruição da proteção social (como a extinção da SEPPIR, em 2016). Isto nos permite compreender por que as normas antirracistas carecem de efetividade, já que o Estado tem as suas ações realizadas por agentes brancos e sem empatia com a causa dos negros.
  • 24
    Essa ausência de especialidade dos trabalhadores em geral e, em muito maior escala, dos negros, é a forma de manutenção do racismo, mas dessa vez retirando a responsabilidade do grupo dominante e responsabilizando o grupo oprimido. Ou seja, justifica-se que a ausência de especialidade decorre exclusivamente da falta de esforço, destacando a responsabilidade pessoal do indivíduo pela sua condição indigna ( SCHWARCZ, 1993 SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil 1870-1930. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. : 19). Porém, ousamos afirmar que a inferiorização e subalternação profissional dos negros está fundamentada no racismo.
  • 25
    Acreditamos que as mulheres negras permaneciam relegadas à servidão, ainda sendo encaradas como propriedades, sem humanidade, de modo que se matinha a dominação do homem branco, que poderia perpetuar as práticas das suas violências (entre outras, os estupros) a estas A violência sexual praticada contra as mulheres negras não era sequer caracterizada como crime, já que essas mulheres eram estigmatizadas como “prostitutas” e o estupro, minimizado como alguma forma de violência consentida ( DAVIS, 2016 DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. Tradução Heci Regina Candiani. 1.ed. São Paulo: Boitempo, 2016. : 177-186). Em documento para o encontro de especialistas em aspectos da discriminação racial relativos a gênero, a professora Kimberlé Crenshaw (2002: 171-188), concluiu que “a raça contribui para aumentar a probabilidade de que certas mulheres, ao invés de outras, estejam sujeitas aos abusos de cunho sexual”.
  • 26
    Os negros que pertencem à elite econômica até conseguem fugir de algumas barreiras sociais impostas, todavia continuam sofrendo racismo, pois ocupam um espaço que foi histórica e estruturalmente construído pelo e para o grupo branco. Na medida em que negros ascendem socialmente, manifestações racistas aparecem, visto que isso confronta diretamente o privilégio estrutural dos brancos e, contra isso, ainda não se identifica nenhum instrumento público de combate.
  • 27
    O Poder Judiciário é composto massivamente por pessoas brancas, que representavam em 2012-2013, 79,4% dos magistrados, enquanto que os negros representavam 2%, conforme censo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça ( BRASIL, 2014 BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, 2014. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJudiciario.final.pdf>. Acesso em: 6 jul. 2017.
    http://www.cnj.jus.br/images/dpj/CensoJ...
    : 39-41). Na vida social, as mulheres negras não são consideras mães (boas-mães) da mesma forma que as mulheres brancas. Além disso, a periferia foi o lugar destinado as mulheres negras, mitigando ambições para que ocupem os espaços de poder ( BARBOSA, 2017 BARBOSA, Eliete Edwirges. “Mulheres negras: interseccionalidade e a resistência na periferia”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 58-85. : 64-65).
  • 28
    Referindo-se à personagem Bertoleza: “como toda cafuza, Bertoleza não queria sujeitar-se a negros e procurava instintivamente o homem numa raça superior à sua" ( AZEVEDO, 1925 AZEVEDO, Azevedo. O cortiço. Porto Alegre: Edelbra, 1925. : 11). “E o demônio da mulher, ainda encontrava tempo para lavar e consertar, além da sua, a roupa do seu homem, que esta, valha a verdade, não era tanta e nunca passava em todo o mês de alguns pares de calças de zuarte e outras tantas camisas de riscado.” ( AZEVEDO, 1925 AZEVEDO, Azevedo. O cortiço. Porto Alegre: Edelbra, 1925. : 12). Referindo-se a Florinda: “A filha tinha quinze anos, a pele de um moreno quente, beiços sensuais, bonitos dentes e olhos luxuriosos de macaca. Toda ela estava a pedir homem, mas ainda sustentava a sua virgindade e não cedia, nem à mão de Deus Padre, aos rogos de João Romão, que a desejava apanhar a troco de pequenas concessões na medida e no peso das compras que Florinda fazia diariamente à venda” ( AZEVEDO, 1925 AZEVEDO, Azevedo. O cortiço. Porto Alegre: Edelbra, 1925. : 41). Vemos que a personagem Florinda é descrita como uma mulher que serve apenas para ter relações sexuais, retirando a sua humanidade.
  • 29
    O racismo de Monteiro Lobato não era mera reprodução de uma cultura identificada pelo autor, mas deliberadamente realizada por ele: “Há evidências suficientes para afirmar que (...) Monteiro Lobato era de fato racista (...) foi membro da Sociedade Eugênica de São Paulo e amigo pessoal de expoentes da eugenia no Brasil, como os médicos Renato Kehl (1889-1974) e Arthur Neiva (1880-1943). Uma carta escrita por Lobato a Neiva, em 1928, desmancha dúvidas dos mais intransigentes. Eis um trecho dela, conforme o original: ‘País de mestiços onde o branco não tem força para organizar uma Kux-Klan, é paiz perdido para altos destinos. André Siegfried resume numa phrase as duas attitudes. ‘Nós defendemos o front da raça branca – diz o Sul – e é graças a nós que os Estados Unidos não se tornaram um segundo Brazil’. Um dia se fará justiça ao Klux Klan (...) que mantem o negro no seu lugar’”( DIAS, 2013 DIAS, Maurício. Monteiro Lobato, racista empedernido. Carta Capital, 2013. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/revista/749/monteiro-lobato-racista-empedernido>. Acesso em: 04 jul. 2017.
    https://www.cartacapital.com.br/revista...
    ).
  • 30
    Estas fantasias são conhecidas como Blackface, representando o negro como um ser desumanizado, ou simples personagem.
  • 31
    A integração social permite que os negros estejam formalmente nos mesmos espaços que os brancos, indistintamente, permitindo inclusive que os negros tenham trabalhos qualificados e frequentem universidades, mas isso não impede as manifestações racistas e preconceituosas. Por outro lado, a inclusão social dos negros é o reconhecimento da cidadania, igual a dos brancos, desarticulando a estruturação do racismo.
  • 32
    As leis antirracistas foram criadas, mas apenas trouxeram a formalização do combate ao racismo. Nenhuma das leis tratou do racismo como demanda social, nem apontou meios de enfrentá-lo quando restrito a ambientes de intimidade, raramente havendo punições quando a discriminação ocorria em ambientes públicos ( SKIDMORE, 2012 SKIDMORE, Thomas E. Preto no Branco- Raça e nacionalidade no pensamento brasileiro; tradução Donaldson M. Garschagen. 1. ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. : 291).
  • 33
    Compreendemos que a expressão “democracia racial” se refere à igualdade de condições e possibilidades entre todas as pessoas, independentemente da etnia. Contudo, a postura de democracia sempre foi formal, não tendo nenhuma concretização, conforme evidenciam as discriminações sociais impostas quase que exclusivamente à população negra.
  • 34
    O Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010) prescreve que as empresas privadas devem assegurar a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho (artigo 39), contudo é notória a ausência de negros nos estabelecimentos empresariais. Os negros qualificados possuem o seu trabalho desvalorizado quando comparado como um branco. E caso tenham conseguido atingir o topo de suas carreiras, continuam sofrendo as manifestações racistas, visto que a cor da pele não mudou, e esse é o vetor das discriminações (mesmo que inconscientes), Cf. entrevista dos negros mais ricos do Brasil (COLLONA, 2016).
  • 35
    O Brasil era apresentado como “uma nação racialmente inclusiva”, como uma das consequências das políticas de miscigenação, de maneira que o Estado tentava eliminar a relevância da raça para impedir a “politicização” das desigualdades entre brancos e negros ( MOREIRA, 2017 _________. “Cidadania Racial”. Revista Questio Iuris. v.2, n.2, Rio de Janeiro, 2017, p. 1052-1089. http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/22833/20506 > Acesso em 20 jul. 2017.
    http://www.e-publicacoes.uerj.br/index....
    : 1063).
  • 36
    As escolas contribuem para a estruturação dos preconceitos e discriminações porque não apresentam as lutas dos negros contra as opressões, tanto da escravidão quanto as atuais ( CALADO; BARBARIC, 2017 CALADO, Maria da Glória; BARBARIC, Silvana. “Desafios no combate ao racismo na educação”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 161-178. : 164). Na sociedade não há incentivos para o empoderamento da mulher negra, que recebe pequenos auxílios assistenciais, sem que alavanquem possibilidade de ocupação de outros espaços ( BARBOSA, 2017 BARBOSA, Eliete Edwirges. “Mulheres negras: interseccionalidade e a resistência na periferia”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 58-85. : 66-67). Ou seja, a cidadania ainda é um privilégio branco (OLIVEIRA, 2017a OLIVEIRA, Dennis de. “O Combate ao racismo é uma luta anticapitalista”. In: OLIVEIRA, Dennis de (orgs.) A luta contra o racismo no Brasil. 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017(a), p. 12-35. : 24).
  • 37
    A ausência de empatia com as lutas de combate a desigualdade racial decorre na naturalização dessa desigualdade por meio de um Estado estruturado pelo viés racista ( BERSANI, 2017 BERSANI, Humberto. “Racismo, Trabalho e estruturas de poder no Brasil”. In: OLIVEIRA, Dennis de. A luta contra o racismo no Brasil (orgs). 1ª.ed. São Paulo: Edições Forum, 2017, p. 86-101. : 100).
  • 38
    Os espaços sociais foram historicamente construídos segundo uma violência estrutural pela qual eles deveriam ser feitos para os brancos, ou segundo uma violência cultural que naturaliza a opção de uso dos recursos públicos segundo critérios discriminatórios.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Oct-Dec 2018
  • Data do Fascículo
    Out 2018

Histórico

  • Recebido
    21 Ago 2017
  • Aceito
    24 Jan 2018
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