Resumo
Denunciam-se crises constitucionais a todo o momento. Ainda que cada vez mais a capacidade de mobilização popular desse conceito venha diminuindo, em que cada vez menos pessoas se vejam dispostas a ir às ruas em defesa da Constituição em crise, o conceito de crise retém, incontestavelmente, sua importância, tanto retórica como historiográfica. Não obstante, uma teoria das crises constitucionais resta ausente. O presente artigo se propõe a enfrentar essa ausência, interrogando-a tanto na literatura dedicada ao conceito de crises constitucionais quanto questionando o sentido dessa ausência em sua conexão com o conceito de Constituição ele próprio.
Palavras-Chave:
Constituição; Soberania; Eternidade; Crise; Exceção