Resumo
A presente contribuição objetiva tratar da questão do gênero, suas relações de subalternidade e os impactos discriminatórios gerados pela colonialidade do poder, abrindo em um dado espaço periférico, a contraposição representada pela interseccionalidade, utilizando as contribuições teóricas representadas pelo pluralismo jurídico e pelos processos de crítica descolonial. Para isso, serão analisados os antecedentes e fundamentos desses referenciais analíticos, buscando demonstrar como eles podem mudar e transpor as relações determinantes de opressão na perspectiva de gênero. Assim, essa análise visa destacar como principal problema, se o pluralismo jurídico e a teoria crítica descolonial foram capazes de conceber processos libertadores nos quais a subalternidade foi incluída, em relação aos processos de emancipação da mulher como detentora de direitos, do reconhecimento da diferença, de maneira igual e autônoma. Consequentemente, a interseccionalidade se insere como uma proposta alternativa de análise para evitar segregação, desumanização e distinção de conceitos, como gênero, raça e classe. Tendo presente esse intento, a pesquisa utilizará uma abordagem hipotético-dedutiva, baseada em uma análise metodológica que leva em consideração as técnicas de pesquisa bibliográfica, com um perfil crítico e interdisciplinar.
Palavras-chave:
Pluralismo jurídico; Teoria crítica descolonial; Colonialidade; Gênero; Interseccionalidade; Subalternidade