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Movimento Negro e a pauta quilombola no Constituinte: ação, estratégia e repertório

Black Movement and the quilombola agenda in the Constituent Assembly: action, strategy and repertoire

Resumo

Trata-se um estudo que visa a identificar a contribuição do movimento negro no processo de construção do direito quilombola no Brasil, com ênfase no período (pré-constituinte). Para tanto é analisada a formação do Estado brasileiro e a inserção do negro no seu contexto social e político, após, estrutura-se as características do movimento negro, identificando seu repertório, estratégias e ações no pré-constituinte. Percebeu-se que o intenso papel do Movimento Negro Unificado (MNU) foi responsável pela inserção de direitos étnicos-quilombola no texto constitucional consolidado em 1988.

Palavras-chave:
Direito Étnico; Constituinte; Movimentos sociais

Abstract

It is a study that aims to identify a contribution of the black movement in the process of construction of the quilombola right in Brazil, with emphasis on the (pre) constituent period. Therefore, it is studied as a structure of the black movement, identifying its repertoire, strategies and actions in the pre-constituent. It was noticed that the intense role of the Unified Black Movement (MNU) was responsible for insertion of ethnic-quilombola rights without consolidated constitutional text in 1988.

Keywords:
Ethnic law; Constituent; Social movements

Introdução

O presente trabalho pretende evidenciar o cenário de irrupção da luta pelo reconhecimento dos direitos étnico-quilombola no período pré-constituinte e constituinte, analisando primordialmente o papel do movimento negro na produção destes. Sendo assim, buscaremos evidenciar o repertório de ação do movimento negro e suas estratégias organizativas no referido período.

A partir do manuseio da bibliografia especializada, apresenta-se o modelo de inserção do negro da sociedade brasileira, assim como, um mapeamento do quadro político que antecede o pré-constituinte. Na sequência, debate-se sobre a articulação e estruturação do movimento negro no Brasil e seus intercruzamentos no cenário de mobilização. Ao cabo, evidenciam-se as conquistas no documento Constitucional no que se refere aos direitos dos remanescentes quilombolas e a implicação de sua consolidação.

1 . A formatação do Estado brasileiro

Pretendemos introduzir um contexto no qual a questão quilombola se apresenta, para isto, falar sobre as raízes organizativas do Estado brasileiro pode indicar e preparar o olhar para o que se apresenta na sequência. Com isto não pretendemos fazer a arqueologia (ir, destrinchar, indicar e identificar as provas mais cabais do histórico da formação do Estado brasileiro) da formação social brasileira desde os primórdios da colonização, mas somente introduzir o assunto. Para Tilly, a história apresenta aspectos importantes para entender a organização dos movimentos sociais e sua formatação histórica (2010) 1 1 Bringel destaca a exímia habilidade de Tilly para articular Sociologia e História (2012). .

A fundação “a lá lusitana” do Estado brasileiro vai ao encontro da doação de grandes porções de terras, pela coroa portuguesa, a seus nacionais propensos a colonização das terras brasileiras, assim como, a formação desses latifúndios através da ampliação da lógica escravista do trabalho e a cumplicidade entre o privado e o público. Os territórios foram sendo tomados de assalto dos índios, “mas também na violência contra o trabalhador do campo e na manipulação eleitoral de grande número de pessoas tendo como base as políticas do favor” ( BARCELOS, BARRIEL, 2009 BARCELOS, Eduardo Álvares da Silva, BARRIEL, Maycon Cardoso, Práticas Institucionais e grupos de Interesse: A geograficidade da bancada ruralista e as estratégias hegemônicas no parlamento brasileiro, In: Anais do XIX Encontro Nacional de Geografia Agrária, São Paulo, 2009, p. 1-32. , p. 4).

A Lei 601 de 1850, conhecida como “Lei de Terras”, tornou a terra mercadoria, reconhecendo a propriedade aos herdeiros das capitanias e vislumbrando a compra onerosa como o único meio de acesso à terra ( BARCELOS, BARRIEL, 2009 BARCELOS, Eduardo Álvares da Silva, BARRIEL, Maycon Cardoso, Práticas Institucionais e grupos de Interesse: A geograficidade da bancada ruralista e as estratégias hegemônicas no parlamento brasileiro, In: Anais do XIX Encontro Nacional de Geografia Agrária, São Paulo, 2009, p. 1-32. , p. 5). Com isso, os processos de expulsão de comunidades tradicionais se tornaram rotineiras, assim como, é este o período pelo qual grande número de conflitos eclode no campo, com a resistência de vários camponeses e comunidades étnicas opondo-se aos assédios dos proprietários, que consideravam todas as ocupações irregulares, ampliando os conflitos entorno de estimas e da intolerância (LEITE, 2008, p. 968).

Esta lógica é endêmica pois, historicamente o Estado se alia, ou aliou, aos grandes proprietários para expulsar os camponeses ( BARCELOS, BARRIEL, 2009 BARCELOS, Eduardo Álvares da Silva, BARRIEL, Maycon Cardoso, Práticas Institucionais e grupos de Interesse: A geograficidade da bancada ruralista e as estratégias hegemônicas no parlamento brasileiro, In: Anais do XIX Encontro Nacional de Geografia Agrária, São Paulo, 2009, p. 1-32. , p. 5). Com isso queremos indicar canais estreitos de conexão entre o Estado (enquanto “res” pública) com o capital privado. Alinhamento o qual reforça a ideia tão difundida na organização institucional brasileira, qual seja, a política da tutela e do favor e o império da confusão entre o público e o privado.

O colonialismo percebia os povos e os homens em dois blocos bem distintos, os civilizados e os primitivos/selvagens, esses segundos foram imputados como incapazes de autodeterminação. As principais estratégias foram o estrangulamento das identidades étnicas a nível ideológico e prático, o controle geográfico, a não concentração de indivíduos de mesma etnia, a neutralização das linguagens africanas, forçando a aprendizagem do português, buscavam tornar inoperante as interações identitárias, levando ao esvaziamento das identidades étnicas ( BANDEIRA, 1991 BANDEIRA, Maria de Lourdes, Terras negras: invisibilidade expropriatória , In: Textos e debates: terras e territórios de negros no Brasil, Florianópolis: UFSC, Ano 1, No 2, 1991, p. 7-24. Disponível em: www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_textos_e_debates_no_2.pdf, Acessado em 04 de março de 2014.
www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_...
, p. 9-11).

Frente à iminência da abolição, a proibição de tráfico de negros e a lei do ventre livre, viu-se a possibilidade de um colapso na organização da força de trabalho interna brasileira. Neste sentido, editou-se um marco legal para regular as novas relações de trabalho, as quais deveriam ser formalizadas. Assim, em 1879 criou-se uma lei que regulava a forma das relações de trabalho, através de contrato de locação da força de trabalho. Esta lei fazia distinção entre estrangeiros, brasileiros e libertos, regulando as obrigações específicas, onde, respectivamente, podia-se contratar por cinco, seis ou sete anos, além de uma miríade de dispositivos de penalidades, que agora não serão abordados. Mesmo libertos, aos negros restaram o legado da diferenciação interna, pois, embora gozassem formalmente de todos os direitos (Constituição de 1891), o Estado não reconheceu quaisquer tipos de obrigação e responsabilidade de ressarcimento em relação aos processos históricos de opressão ( BANDEIRA, 1991 BANDEIRA, Maria de Lourdes, Terras negras: invisibilidade expropriatória , In: Textos e debates: terras e territórios de negros no Brasil, Florianópolis: UFSC, Ano 1, No 2, 1991, p. 7-24. Disponível em: www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_textos_e_debates_no_2.pdf, Acessado em 04 de março de 2014.
www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_...
).

Esse período pós-abolicionista é marcado pela ocupação de terras públicas, ou abandonadas, pelos negros, caracterizada pela densa concentração de ex-escravos na busca de sobrevivência agora fora do domínio dos “senhores”. Esse fenômeno social recebe a nomenclatura de quilombos, que são um fenômeno primordialmente rural e compõem fortemente o universo camponês brasileiro, distinguindo-se pela história particular e condição étnica. Mesmo após a abolição estes permaneceram presentemente articulados a uma realidade em relação ao trabalho e ao mercado das terras. O negro rural era o pequeno produtor de bens de subsistência ao mesmo tempo em que era força de trabalho disponível ao capital. Suas terras não eram reconhecidas em âmbito jurídico e político. A “terra de preto” era também terra camponesa, atualizada pela questão da etnicidade 2 2 A terra para o camponês é também importante para formação de sua identidade. Contudo na questão quilombola ela detém um punhado de significações outras que os diferem, por isto não é possível reduzir uma a outra. ( GUSMÃO, 1991 , p. 33). ( GUSMÃO, 1991 GUSMÃO, Neusa Maria Mendes de, A questão política das chamadas “Terras de Preto”, In: Textos e debates: terras e territórios de negros no Brasil, Florianópolis:UFSC, Ano 1, No 2, 1991, p. 25-38. Disponível em: www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_textos_e_debates_no_2.pdf, Acessado em 04 de março de 2014.
www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_t...
).

Avançando na proposta deste tópico, para Otávio Velho, o Brasil é um país de “capitalismo autoritário”, pois aliou e institucionalizou o autoritarismo, que é a garantia do regime da servidão (repressão da força de trabalho) via autoridade política, articulado às pressões internacionais comandadas pela burguesia. No capitalismo autoritário, o poder político comanda com relativa autonomia em relação ao poder econômico (1979, p. 39-44). O capitalismo autoritário desenvolveu-se em países que não experimentaram a revolução comandada pela burguesia, mas somente sofreram os assédios de seu modelo de desenvolvimento a posteriori.

Este contexto levou o Brasil a um modelo autoritário de desenvolvimento capitalista forçado, que induz a salto de etapas intermediárias do desenvolvimento capitalista burguês (acúmulo primitivo), assim, este experimentou processos de modernização impostos pelo cenário internacional que era dominado pela burguesia, através de importação de tecnologias avançadas, a fim de acompanhar o desenvolvimento imposto pelo capitalismo avançado ( VELHO, 1979 VELHO, Otávio Guilherme, Capitalismo autoritário e campesinato , São Paulo: DIFEL, 1979. , p. 42-5).

O capitalismo autoritário não logrou êxito em levar a estrutura nacional a homogeneização, continuou com estruturas de produção marginalizadas, como a produção campesina, extrativista e de subsistência, as quais resistiram no cenário nacional combinados aos modelos de produção capitalistas. O modelo campesino de produção subsistiu de forma subordinada, através da repressão da mão-de-obra campesina, pois os “plantations” no Brasil exploravam e garantiam a imobilização da mão-de-obra campesina através da permissão para que estes plantassem pequenas porções de terra para subsistência, seja dentro ou fora dos limites dos “plantations” ( VELHO, 1979 VELHO, Otávio Guilherme, Capitalismo autoritário e campesinato , São Paulo: DIFEL, 1979. ). Os “plantations” reuniam e imobilizavam a força de trabalho, criando um exército de reserva.

Não longe disso, a sensibilidade às pressões ruralistas do Estado na era Vargas podem ser observadas quando da formulação dos direitos trabalhistas no Brasil, que são arquitetados e direcionados para a o trabalhador urbano, silenciando e afastando-se de clivagens com os interesses do capital ruralista ( BARCELOS, BARRIEL, 2009 BARCELOS, Eduardo Álvares da Silva, BARRIEL, Maycon Cardoso, Práticas Institucionais e grupos de Interesse: A geograficidade da bancada ruralista e as estratégias hegemônicas no parlamento brasileiro, In: Anais do XIX Encontro Nacional de Geografia Agrária, São Paulo, 2009, p. 1-32. , p.7). Isto não significa que não havia um plano para expansão da força centralizada do capitalismo autoritário no Brasil, o governo federal se movimentava no sentido de criar meios e mecanismos para enfraquecer os poderes localmente/regionalmente enraizados dos donos dos “plantations”, via o fortalecimento de sindicatos rurais com injeção de recursos estatais nos mesmos, os quais permitiram e criaram contextos ideais para a formação de lideranças campesinas, além de promover uma forma de mobilização do campo subordinado ao governo centralizado ( VELHO,1979 VELHO, Otávio Guilherme, Capitalismo autoritário e campesinato , São Paulo: DIFEL, 1979. ).

A rápida mobilização do trabalhador do campo deveu-se aos canais abertos dos sindicatos campesinos com os sindicatos e movimentos urbanos, que passaram a concorrer pelo apoio e aproximação daqueles (HOUTZAGER HOUTZAGER, Peter P., KURTZ, Marcus J., As raízes institucionais da mobilização popular: transformações do Estado e política rural no Brasil e Chile, 1960-1995In: HOUTZAGER, Peter P., Os últimos cidadãos: Conflitos e modernização no Brasil rural (1964 - 1995) , São Paulo: Editora Globo, 2004, p. 85-127. , 2004, p. 88). Tais movimentos são, mais adiante, reforçados pelos movimentos eclesiais de base. O camponês se aproxima dos sindicatos, que se expandem através de um recrutamento efetivo de trabalhadores, principalmente pelos benefícios que os sindicatos ofereciam aos sindicalizados (exemplo: assistência médica).

Com a falência dos “plantations”, principalmente os do nordeste, e a seguida expansão de direitos trabalhistas ao camponês (exemplo: pagar salário mínimo), fragilizou o laço que ainda imobilizava a mão-de-obra local, pois os latifundiários retiraram as autorizações e concessões da utilização da terra para o autoconsumo e subsistência. Assim, uma imensa concentração de mão-de-obra de reserva ganhou liberdade, a qual parte foi direcionada para a expansão das fronteiras no sul, parte para o “oeste” (Pará e Amazonas) e outro contingente populacional em direção à região Centro-Oeste (impulsionada pela ideia de ocupar a região da nova capital nacional) ( VELHO, 1979 VELHO, Otávio Guilherme, Capitalismo autoritário e campesinato , São Paulo: DIFEL, 1979. ).

O poder econômico e as várias dimensões do político sempre criaram tensões no Brasil, de um lado o capital burguês detentor do poder econômico nas grandes cidades, mobilizando o poder político para o desenvolvimento industrial e expansão dos grandes núcleos populacionais, conforme pressões internacionais do capitalismo burguês, e de outro, às tensões internas entre os poderes políticos rurais-locais e o poder político centralizado. O Brasil é e foi marcado por grandes polaridades e enfrentamento destes poderes pela hegemonia do direcionamento do desenvolvimento nacional. Não esqueçamos que o capitalismo autoritário ainda assim é uma forma de capitalismo, com isto reserva várias características de sua lógica de funcionamento.

Podemos observar uma formatação estatal que converge aos conclaves entre os atores políticos e os detentores do capital privado, indo ao encontro de uma organização de Estado que prima pela indisponibilidade do patrimônio privado, pela concessão de benefícios ao setor privado e pelo subsídio de políticas públicas e leis que sirvam ao interesse de determinados setores sociais.

O Estado brasileiro é um Estado de tutela, que deve manter patrulhas policialescas para reprimir todas as práticas potencialmente libertarias e capazes de emancipação e fortalecimento dos elementos de perturbação do sistema. A ditadura militar não rompe com a lógica, pelo contrário, é mais um cenário de ebulição e choque, onde o velho se encontra com o novo que grita novas pautas políticas e pleitos por reconhecimento.

2. O Brasil militar e a abertura política

A proposta de abertura política propunha-se diversa da lógica do golpe militar de 1964, que fez uso das ferramentas de violência como traço marcante da ação política. Para Nunes e Rodrigues, o período militar até 1985 foi destacado pela “suspensão de direitos políticos, repressão aos movimentos de oposição, censura às manifestações culturais e à imprensa”, além de perseguições, cassações, prisões e torturas, principalmente “[...] após dezembro de 1968, quando o presidente Costa e Silva decretou o Ato Institucional nº 5 (AI5)” (2011), o qual suspendeu os direitos e garantias individuais, patrocinando o aumento do nível de repressão violenta.

Num capitalismo autoritário, aliado a um regime autoritário, o modelo de desenvolvimento forçado não cessou, a ideia era a expansão da fronteira e ocupação dos territórios nacionais não explorados, empurrando a fronteira principalmente para o Oeste. Grandes projetos e obras faraônicas foram colocados em prática, como imensas rodovias que rasgaram o território brasileiro, abrindo a possibilidade de sua ocupação (Transamazônica, Brasília-Pará, Acre) num plano de integração nacional. As efetivações destes projetos, ao revés do capitalismo burguês, constituíam projetos políticos que desafiavam o poder econômico, pois eram projetos que não dispunham de planejamentos de viabilidade econômica e não tornava clara sua função para o desenvolvimento industrial da nação. Esta forma de decisão, que determina a supremacia do político sobre o econômico, só reforça a característica, em movimento, da essência do capitalismo autoritário.

As modificações experimentadas nas relações entre Estado e sociedade alteraram a organização e mobilização política rural no Brasil, as quais estão relacionadas à modulação entre o público e o privado nas relações trabalhistas, de previdência social e da posse pela terra (HOUTZAGER, 2004 LEITE, Ilka Boaventura, Humanidades insurgentes: Conflitos e criminalização dos quilombos, In: ALMEIDA, Alfredo Berno de, LEITE, Ilka Boventura, O`DWYER, Eliane Cantarino, Et Al, Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios Quilombolas e Conflitos, Manaus: Projeto Nova Cartografia Social/UEA Edições, 2010, p. 17-40. , p. 85-6).

Antes de um governo militar, existia pouca mobilização política no campo, a qual estava relacionada, como já dito, a interferência e ao fomento direto do Estado. Esta interferência impactou diretamente na ação coletiva, seja na dimensão da formação das identidades, do aumento da disponibilidade de recursos materiais e da abertura de fluxo comunicacionais entre movimentos urbanos e rurais. As ações do Estado atravessam os movimentos sociais quando sua ação se direciona para o encorajamento de determinadas práticas e desencorajamento de outras, na medida em que se aproxima ou afasta determinadas questões da esfera pública (HOUTZAGER, 2004 LEITE, Ilka Boaventura, Humanidades insurgentes: Conflitos e criminalização dos quilombos, In: ALMEIDA, Alfredo Berno de, LEITE, Ilka Boventura, O`DWYER, Eliane Cantarino, Et Al, Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios Quilombolas e Conflitos, Manaus: Projeto Nova Cartografia Social/UEA Edições, 2010, p. 17-40. , p. 87-89).

O governo militar deu sequência a uma estratégia pretérita de fortificar os sindicatos rurais, a fim de fazer frente às oligarquias regionais, que dominavam as relações trabalhistas e a regulação da terra. Assim, expandiu-se os direitos trabalhistas a partir da década de 70, como o PRO-RURAL, cuja natureza era nada além de uma limitada previdência social, assistência médica e outros benefícios pontuais. Todas estas estratégias para fortalecer os sindicatos, visando quebrar o poder das oligarquias rurais e à integração nacional e ocupação da Amazônia. Tais ações, ao mesmo tempo em que, faticamente, solidificou os movimentos rurais progressistas, mas eminentemente corporativistas e financeiramente dependentes do Estado. É neste contexto em qual o Movimento Sindical dos Trabalhadores Rurais, CUT (Central Única dos Trabalhadores), MST (Movimento dos Sem-Terra) e Movimento dos Seringueiros se apresentam enquanto mobilizações sólidas e com grande potencial. E, na medida em que a democracia vai avançando, surgem os movimentos progressistas vinculados a Igreja Católica (HOUTZAGER, 2004 LEITE, Ilka Boaventura, Humanidades insurgentes: Conflitos e criminalização dos quilombos, In: ALMEIDA, Alfredo Berno de, LEITE, Ilka Boventura, O`DWYER, Eliane Cantarino, Et Al, Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios Quilombolas e Conflitos, Manaus: Projeto Nova Cartografia Social/UEA Edições, 2010, p. 17-40. ).

A face do movimento campesino pelo acesso à terra e reforma agrária é o viés pela qual o movimento quilombola pela primeira vez começa a se expressar, há uma conversão da luta dos negros espoliados pelo movimento campesino na zona rural.

O “desenvolvimentismo” no Brasil colocou a questão do desenvolvimento rural na agenda nacional. E é este Estado que ativamente e interventivamente conduz o desenvolvimento. Enquanto de um lado a preocupação era fazer oposição às oligarquias locais, por outro a meta era tornar o Brasil uma potência em matéria de exportação de bens primários (agronegócio) (HOUTZAGER, 2004 LEITE, Ilka Boaventura, Humanidades insurgentes: Conflitos e criminalização dos quilombos, In: ALMEIDA, Alfredo Berno de, LEITE, Ilka Boventura, O`DWYER, Eliane Cantarino, Et Al, Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios Quilombolas e Conflitos, Manaus: Projeto Nova Cartografia Social/UEA Edições, 2010, p. 17-40. , p. 92-94).

Na esfera parlamentar, o resultado das eleições de 1974 permitiu ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido das oposições, ampliar sua participação nas deliberações políticas, mas o governo, representado pelo partido da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), ainda contava com maioria no Congresso. Esse cenário reforçou e impulsionou a articulação de movimentos sociais a nível nacional a fim de transformá-lo.

Após a falência do “milagre” econômico, os setores militar e político, ora hegemônico, perdem apoio da burguesia, que se fortalece politicamente e passa a concorrer com aqueles pelos mesmos e escassos privilégios estatais. Depois de 1978, as greves operárias e campesinas, mesmo proibidas, eclodem no cenário nacional. Concomitantemente, outras camadas da sociedade também se reorganizaram frente ao cenário dado, já que o alto nível de inflação se proliferou e a desconfiança e descrédito do povo no governo cresceram ( NUNES, RODRIGUES, 2011 NUNES, Tiago, RODRIGUES, Bruno de Oliveira, As trampas do Poder Constituinte Originário e o caso da constituinte Brasileira. In: Revista da Escola de Direito (UCPel), Pelotas: Editora da UCPel, Vol. 8, p. 67-91, 2011. ).

Neste movimento de abertura, CUT e o Partido dos Trabalhadores (PT) se apresentam enquanto forças que se organizam para oferecer alternativas para um protagonismo de setores antes marginalizados, como os trabalhadores, mulheres, indígenas, negros, campesinato rural e etc. Estes atores se destacaram por conseguir melhor imprimir suas pautas na agenda nacional de luta, inclusive dando maior visibilidade às suas lideranças (HOUTZAGER, 2004 LEITE, Ilka Boaventura, Humanidades insurgentes: Conflitos e criminalização dos quilombos, In: ALMEIDA, Alfredo Berno de, LEITE, Ilka Boventura, O`DWYER, Eliane Cantarino, Et Al, Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios Quilombolas e Conflitos, Manaus: Projeto Nova Cartografia Social/UEA Edições, 2010, p. 17-40. , p. 102).

Essa organização é importante, pois, aproximando-se da Constituinte, formata a organização das arenas no tempo e no espaço específico, o qual é de suma importância para a compreensão sequencial dos fatos, onde são polarizados setores da sociedade brasileira, sejam eles, um militar e detentor do poder, aproximado agora a um setor econômico, que agia inibindo toda forma de mobilização urbana e rural reivindicatória de direitos e, outro, lutando pela minimização das diferenças sociais e econômicas no país. Este é o cenário que antecede imediatamente a ressurgência dos movimentos sociais e a luta pelos direitos étnicos-quilombolas, que se fazem mister para o entendimento do quadro geopolítico do campo.

3. Ação coletiva e caracterização dos movimentos sociais

Falamos de estruturas históricas da sociedade brasileira, sem que com isso as transformássemos no objeto principal do escrito, vez que são somente indícios para entender o contexto de intensificação dos movimentos sociais. Tampouco é nossa missão fazer a genealogia dos movimentos sociais, por isso, passamos a mapear um determinado contexto e estratégias de ação para que após entendamos sua movimentação pelas arenas e pelo campo.

Quando falamos de movimentos sociais estamos nos referindo a quadros de ações sociais baseadas em redes e estruturas que se conectam e recorrem a quadros culturais consensuados e orientados para ações que se sustentam frente a um opositor, o que geralmente desencadeia o conflito ( TARROW, 2009 TARROW, Sidney, Imprensa e associação, In: O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político, Petrópolis: Editora Vozes, 2009, p. 66-78. , p. 27).

Para Tarrow, o engajamento nas ações coletivas voltadas surge quando há restrição de oportunidades sociais, empregando assim um repertório de ações para criá-las. A ação coletiva e o confronto não nascem da cabeça dos organizados, eles estão socialmente acumulados e culturalmente inscritos e comunicados entre seus membros. São os processos de acumulação e maturação de pacotes ideológicos, de quadros interpretativos e discursos culturais que atravessam as escolhas por participar e agregar a ação coletiva ( TARROW, 2009 TARROW, Sidney, Imprensa e associação, In: O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político, Petrópolis: Editora Vozes, 2009, p. 66-78. , p. 38-41).

Os confrontos e conflitos são orientados pela diferenciação da imagem das identidades na interface com outra, a partir das características que identificam o inimigo. Os atores vestem trajes de acordo com a essência de suas posições e reivindicações. A luta dos movimentos sociais é uma disputa de significados de determinadas estruturas interpretativas da sociedade. Os movimentos sociais representam a descentralização do poder, são a corporificação de núcleos de soberania multifacetados e autônomos. Os conflitos que eclodem nas ruas criam oportunidades para que as elites e contra-elites o resolvam nos salões de governo ou na ponta da baioneta ( TARROW, 2009 TARROW, Sidney, Imprensa e associação, In: O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político, Petrópolis: Editora Vozes, 2009, p. 66-78. ), seja apresentando um marco de regulação balanceada, onde há uma reconfiguração e ajustamento das dimensões do poder, ou pelo estabelecimento de um novo quadro, conforme ressalta Turner na quarta fase do drama social (2008).

As ações coletivas empreendidas, nas suas mais diversas formas de exteriorização é o que Tilly chama de “repertório”, que representam um conjunto de atividades variadas que buscam a perseguição de interesses que são compartilhados (2010). O repertório é o conjunto de rotinas que são aprendidas, compartilhadas e executadas 3 3 Um dos méritos do conceito de “repertório” é que ele identificou que as reivindicações sociais se expressam historicamente em formas limitadas, as quais são potencializadas mais ou menos deliberada pelos atores ( BRINGEL. 2012 ). . Tradicionalmente ele representa práticas de oposição ao abuso imediato, através de rotinas diretas, locais e inspiradas por suas reivindicações. Exigir pão e terras, defender crenças e mobilizar-se em torno da morte, historicamente desencadeiam ações violentas, breves e específicas ( TARROW, 2009 TARROW, Sidney, Imprensa e associação, In: O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político, Petrópolis: Editora Vozes, 2009, p. 66-78. , p. 51-8).

Já a “campanha” se realiza com três elementos do repertório, quais sejam, um grupo com reivindicações dirigidas a autoridades alvos, um conjunto de empreendimentos reivindicatórios (ações) e representações públicas de valor, unidades, número e comprometimento ( TILLY, 2010 TILLY, Charles. Movimentos Sociais como política. Revista Brasileira de Ciência Política, nº 3. Brasília, janeiro-julho de 2010, pp. 133-160. , p. 142).

Na medida em que as reinvindicações vão se aprofundando no corpo social, seja pelo prolongamento do conflito ou pela intensificação do mesmo, novos atores vão sendo absorvidos pelo contexto. Atores que geralmente não se envolveriam ou tenderiam a ficar neutros são chamados ao posicionamento na estrutura do conflito. Aí, novos repertórios vão sendo forjados, como: o recurso da petição pública; a canalização do conflito através de representantes parlamentares; a germinação do contrate no corpo político; o acionamento e colonização dos meios de comunicação para difusão das lutas e reivindicações, visando ampliar o alcance da informação e da coalizão social e; fortalecimento e intensificação da associação. Estes se apresentam de forma cumulativa e simultânea aos velhos repertórios de luta. Quando mais diversificado o repertório dos movimentos sociais mais eficazes estes conseguem ser. A potencialização e enraizamento dos movimentos sociais obrigam o poder político a criar mecanismo de controle social mais sutil do que uma carga de cavalaria ou um ataque de tiros ( TARROW, 2009 TARROW, Sidney, Imprensa e associação, In: O poder em movimento: movimentos sociais e confronto político, Petrópolis: Editora Vozes, 2009, p. 66-78. , p. 65), pois estes geralmente acirram mais os ânimos e tendem a agravar o conflito.

A intensificação dos processos sociais de redemocratização do país, a partir da década de 80, fez aparecer clivagens em diversas arenas. No campo, a luta pela efetivação de uma verdadeira abertura política do país expandiu a arena social quase à dimensão do campo. Na arena política estas lutas foram intensificadas e reforçadas pela dissolução da centralização do poder presidencial e pelo retorno do pluripartidarismo ( NUNES, RODRIGUES, 2011 NUNES, Tiago, RODRIGUES, Bruno de Oliveira, As trampas do Poder Constituinte Originário e o caso da constituinte Brasileira. In: Revista da Escola de Direito (UCPel), Pelotas: Editora da UCPel, Vol. 8, p. 67-91, 2011. ). Os movimentos sociais também entraram em cena, advindos de diferentes frentes de lutas, começaram a se consolidar no Brasil, encontrando inclusive pautas convergentes, e mais gerais, que os colocaram numa mesma esteira de demandas, como a luta pela reabertura democrática do país, a expansão de direitos e a cidadania.

Mesmo frente a uma conjuntura repressiva, as articulações locais encontravam canais e interfaces comuns na luta nacional, o que ajudou a fortificação das mobilizações e da capacidade de recrutamento desses movimentos sociais que, nesse cenário, visualizavam a possibilidade de transformação da realidade contra um “status quo” repressor.

Entre 1973 a 1975, com a morte de um estudante, um jornalista e um operário, os quais foram sequestrados, torturados e mortospeloDOI-CODI/SP (Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna), são considerados pontos de inflexão que fez despertar a luta pelos direitos liberdades democráticas. Assim, a partir de 1978 que Portella e Golbery, enquanto representantes governamentais, iniciou-se uma série de encontros tanto com lideranças do MDB quanto representantes da sociedade civil e movimentos sociais, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa ( SCHWARCZ, STARLING, 2015 SCHWARCZ, Lilian, STARLING, Heloisa, No caminho da democracia: a transição para o poder civil e as ambiguidades da ditadura militar, In: Brasil: uma biografia, São Paulo: Companhia das Letras, 2015. ). A luta pela organização dos movimentos sociais no Brasil na década de 80 é muito mais do que uma luta contra o político, representa também o combate, no campo, contra as forças econômicas vigentes na época, as quais já haviam colonizado o Estado e seus braços políticos.

As pautas sociais que se expressam na ação coletiva encontram, em meados de década de 80, sua intensificação e um cenário de inauguração da constituição de uma nova ordem jurídica, a partir da elaboração de uma nova Constituição.

A via do Direito é uma plataforma fértil para estabilizar conquistas alavancadas na dimensão política. Na conquista de novos direitos que se registra as imagens de experiências de luta, criando imagens de resistência face a ordem dominante ( GUZMÁN, 2017 GUZMÁN, Sabrina María Villegas. El derecho como instrumento de lucha y espacio de conflicto: la experiencia del Movimiento Campesino de Córdoba (Argentina). Revista Direito e Práxi, Rio de Janeiro, Vol. 08, N. 1, 2017, p. 413-448. ). O Direito então, pode ser visto como um instrumento de luta e uma ferramenta de transformação, desenhando novos processos de subjetivação e identidade, o que Wolkmer chama de “direito insurgente”, dentro de um catálogo plural da constituição do Direito (2001 WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura do Direito, Ed. 3, São Paulo: Alfa Omega, 2001. ).

Para Hermann Heller, a profusão da igualdade formal desacompanhada de igualdade material aprofunda diferenças formais e materiais, então, se o Estado Democrático se caracteriza pela multiplicidade de opiniões, deve haver um grau de homogeneidade socal que garanta a luta de interesses ligadas entre si, possibilitando a construção de um “nós”. É neste sentido, que se corporifica com capilaridade um movimento negro com pretensão de incorporar na matriz legal direitos sonegados na esteira de um “[...] projeto social materialmente igualitário” ( NETO, 2003 NETO, Cláudio Pereira de Souza, Teoria da constituição, democracia e igualdade. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno; LIMA, Martônio Mont'Alverne Barreto. (Org.). Teoria da constituição: estudo sobre o lugar da política no direito constitucional. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, Disponível em: <http://www.integrawebsites.com.br/versao_1/arquivos/ebc13414f9a0acf84749f124d810772f.pdf>. Acessado em: 22 de janeiro de 2017.
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, p. 12).

4. Características dos movimentos sociais no pré-constituinte

Destacaremos neste item quais as principais características que determinam a mobilização dos movimentos sociais no pré-constituinte, possibilitando a feitura da conexão e caracterização, a posteriori, do Movimento Negro neste contexto.

Alfredo Wagner Berno de Almeida destaca que este período histórico é responsável pela concatenação dos movimentos sociais, formando o que ele chama de “unidade de mobilização”, que são a convergência de interesses específicos de grupos sociais não homogêneos, que se aproximam com foco de nivelação de força para intervenção estatal (2011).

Com isso, Almeida afirma que a grande mobilização nacional, no período que antecede a constituinte, deveu-se a fortificação local de diversos movimentos, o que permitiu uma articulação relativamente coesa, já que as constelações de microgrupos de luta formavam forças ágeis e eficazes, conseguindo com sucesso interfaces políticas de colaboração e uniformização das práticas de enfrentamento (2011, p. 17-8).

Na ótica desse mesmo autor, essas “unidades de mobilização” devem ser entendidas enquanto forças sociais, já que não serviram apenas como respostas para conflitos e problemas localizados, permitiram também a formação de centros de poder a partir bordas da ordem dominante – contra-hegemônico ( SANTOS, 2008 SANTOS, Boaventura de Sousa, A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política , São Paulo: Editora Cortez, Ed. 2a, 2008. ), que representaram formas alternativas de resistências contra a exclusão e o progresso de desenvolvimento do mercado e do sistema liberal ( SANTOS, 2008 SANTOS, Boaventura de Sousa, A Gramática do Tempo: para uma nova cultura política , São Paulo: Editora Cortez, Ed. 2a, 2008. ), o que viabilizou a emergência de lideranças locais e, além disso, canais de comunicação com o Estado, aumentando assim, o poder de barganha destes ( ALMEIDA, 2011 ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de, Quilombos e as novas etnias, Manaus: UEA Edições, 2011. , p. 18).

Estrategicamente, essa convergência deu-se pela realização de diversos “encontros”, os quais juntaram movimentos esparsos, com fim de transcender as demandas mais localizadas e formar pautas dotadas de universalização. A formação de lideranças nacionais contribuiu para formar núcleos móveis de orientação das lutas locais, visando aproximação com outros grupos não convergentes até então e que se recusavam a receber ordens exógenas.

A irradiação do poder dessas unidades de mobilização” se mostrava incomodativa, pois se inspirava em princípios de participação direta, o que ajudava no processo de recrutamento de novos membros, pois o alcance estendia-se além dos membros voluntários, congregando zonas de conflito e mostrando-se ágil e eficaz na articulação política para lutas locais “[...] numa conjuntura de violências sucessivas”. Esse poder das unidades de mobilização” era desassossegador, pois ia contra toda a lógica da organização do poder estabelecido, concentrado e segregador. Pela primeira vez os mecanismos de controle social tiveram em sua frente “[...] uma diversidade de segmentos sociais mobilizados em torno de novas identidades coletivas [...]” e “em múltiplas ocorrências de conflito, as quais constituem uma forma de afirmação da pluralidade sociológica daquelas situações particulares e localizadas” ( ALMEIDA, 2011 ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de, Quilombos e as novas etnias, Manaus: UEA Edições, 2011. ).

Importante ressaltar a reiterada presença de diversos movimentos sociais e entidades de classe no exterior da Assembleia Constituinte, demarcando presença e ratificando reivindicações. Diversas vezes manifestantes ocuparam as dependências do Congresso, seu telhado e, até mesmo, bloquearam fisicamente o acesso dos constituintes as dependências do Congresso Nacional “[...] a fim de pressioná-los na aprovação/inclusão de suas demandas. A mobilização se espalhava por todo o país, pressionando os constituintes de cada região, influindo na votação/formação de tópicos gerais mediante interesses regionais” ( NUNES, RODRIGUES, 2011 NUNES, Tiago, RODRIGUES, Bruno de Oliveira, As trampas do Poder Constituinte Originário e o caso da constituinte Brasileira. In: Revista da Escola de Direito (UCPel), Pelotas: Editora da UCPel, Vol. 8, p. 67-91, 2011. ).

Nesse sentido, Gohn nos diz que há três tipos de redes de mobilização em torno dos direitos que retratam essa mobilização desde a constituinte. Pela primeira, “os movimentos e ações de grupos identitários [...] lutam por direitos: sociais, econômicos, políticos, e, mais recentemente, culturais. São movimentos de segmentos sociais excluídos, usualmente pertencentes às camadas populares (mas não exclusivamente)”; depois, os “movimentos e organizações de luta por melhores condições de vida e de trabalho, no urbano e no rural, que demandam acesso e condições para – terra, moradia, alimentação, saúde, transportes, lazer, emprego, salários etc” e; por último, os movimentos globais ou globalizantes como o Fórum Social Mundial (GOHN, 2010 ______, ____________, Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo, Petrópolis: Editora Vozes, 2010. , p. 13). É certo que não há como concluir e isolar todas as características fundamentais apresentadas, as quais se perpassam mutuamente, principalmente a primeira e a segunda.

O “território passa a se articular à questão dos direitos e das disputas pelos bens econômicos, de um lado, e, de outro, pelo pertencimento ou pelas raízes cultuais de um povo ou etnia” (GOHN, 2010 ______, ____________, Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo, Petrópolis: Editora Vozes, 2010. , p. 29). A luta pela terra causou e causa muita tensão no Brasil, pois a tradição elementar da propriedade privada consolidou-se enquanto característica da estrutura da ordem social, colocando-a na posição de direito sagrado. Embora se tenha consolidado a função social da propriedade e garantia de processos de reforma agrária na Constituição Federal, nada passam de promessas ainda.

Os movimentos sociais no Brasil se articulam em “redes sociais”, termo eleito por Gohn (GOHN ______, ____________, Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo, Petrópolis: Editora Vozes, 2010. , 2010), ou, “unidades de mobilização”, como traz Almeida (2011) ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de, Quilombos e as novas etnias, Manaus: UEA Edições, 2011. . As variações são complementares e traduzem melhor a dinâmica organizativa. Essas redes permitem a leitura e tradução das diversidades socioculturais e políticas, articulada na multiplicidade do diverso, tanto nos períodos de fluxo quanto de refluxo (GOHN ______, ____________, Movimentos sociais e redes de mobilizações civis no Brasil contemporâneo, Petrópolis: Editora Vozes, 2010. , 2010, p. 32).

“Os movimentos sociais geram solidariedade social e coesão, eles impulsionam as pessoas sem auferirem nenhuma renda”. Um dos eixos-focos das mobilizações sociais são justamente os movimentos identitários e culturais, que demandam ambientes de respeito e reconhecimento, além de esferas de interação, diálogo e debate para firmar o direito cultural. Gohn ainda nos lembra sobre o período de ressurgência dos movimentos sociais no Brasil, que se deu na segunda metade dos anos 70, e principalmente nos anos 80, momento no qual são reforçadas as redes de mobilização e estas adquirem mais força, isso tudo propiciado pelo enfraquecimento do regime militar e a formação de movimentos fortes, como o estudantil. Essa posição de articulação e mobilização na direção de resistência contra a manutenção dos processos sociais dominantes, pois a luta é por romper e subverter uma organização estabelecida e forçar caminhos alternativos (GHON, 2012).

A legitimidade desta mobilização se reflete no grau elevado de mobilização nacional e participação popular, onde os atores se mobilizam pelo interesse do grupo, buscando, a partir do confronto histórico e pontual criar entendimentos que possam alcançar consensos majoritários e ingressar nos blocos jurídicos de garantia, incorporando sua pauta no projeto de futuro ( NETO, 2003 NETO, Cláudio Pereira de Souza, Teoria da constituição, democracia e igualdade. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno; LIMA, Martônio Mont'Alverne Barreto. (Org.). Teoria da constituição: estudo sobre o lugar da política no direito constitucional. 1ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, Disponível em: <http://www.integrawebsites.com.br/versao_1/arquivos/ebc13414f9a0acf84749f124d810772f.pdf>. Acessado em: 22 de janeiro de 2017.
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, p. 19).

5. O Movimento Negro no Brasil

Trataremos agora de explicitar as características do movimento negro, destacando suas características, estratégias e repertório, o que nos permitirá relacionar o impacto destas na produção de um novo paradigma dos Direitos étnicos-quilombola. A ideia de uma abordagem histórica, com marco temporal, é imperiosa enquanto, quando pretendemos depois analisar as ferramentas que se expressa em um período específico com alta mobilização social ( BRINGEL, 2012 BRINGEL, Breno. Com, contra e para além de Charles Tilly: mudanças teóricas no estudo das ações coletivas e dos movimentos sociais . Revista Sociologia & Antropologia. v.2/3, p. 43- 67, 2012. )

Pode-se dizer que as primeiras expressões do movimento negro no Brasil data da década de 30, fundado em São Paulo, aFrente Negra Brasileira identificava que a situação pauperizada (de degeneração e abandono) do negro no Brasil estaria ligada a, ainda presente, fraqueza moral, a falta de instrução e a ligação a costumes arcaicos da população negra ( GUIMARÃES, 2001 GUIMARÃES, A. S. A. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito. Estudios Sociológicos , São Paulo, v. XX, n.61, p. 147-162, 2001. ).

No período, somavam mais de 60 delegações, mantinham escolas, grupos musicais, time de futebol, grupo teatral, oferecia assistência jurídica, cursos de formação política, serviços médico e odontológico, artes e ofícios, e publicava o jornal A Voz da Raça. Em 1936, a Frente Negra Brasileira se transforma em partido político. Com a criação da ditadura do Estado Novo, a organização foi extinta ( DOMINGUES, 2008 DOMINGUES, Petrônio, Movimento negro brasileiro: história, tendências e dilemas contemporâneos, In: Revista de História, (UFES), v. 21, p. 101-124, 2008. ).

A análise se pautava pela auto-flagelação e a busca da superação destes elementos negativos pelo abandono da “cultura atrasada” e do fortalecimento moral a partir da incorporação das práticas e modo de vida europeu e ocidental. Este paradigma que se manteve durante a década de 30 e 40 e aparece fortemente enraizado no Teatro Experimental Negro (TEN). O TEN, criado em 1945 no Rio de Janeiro, ainda se pautava na ideia da superação da cultura africana e retrógradas. Contudo, propunha a superação das ideias biologizadas de inferioridade das raças (causas irreversíveis) e levando-as para o campo da cultura, assim, neste último, o atraso da raça negra seria, portanto, passageiro, reversível e possível de ser superado ( GUIMARÃES, 2001 GUIMARÃES, A. S. A. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito. Estudios Sociológicos , São Paulo, v. XX, n.61, p. 147-162, 2001. ).

Em 1943, na cidade de Porto Alegre surge uma nova organização negra com grande força, a União dos Homens de Cor (UHC), esta detinha uma complexa estrutura e orientava-se por um ideal expansionista bastante acentuado. Logo nos primeiros anos abriu sucursal em 10 estados diferentes ( DOMINGUES, 2008 DOMINGUES, Petrônio, Movimento negro brasileiro: história, tendências e dilemas contemporâneos, In: Revista de História, (UFES), v. 21, p. 101-124, 2008. , 102-3).

É somente com o surgimento do Movimento Negro Unificado (MNU), em 1978, que o referido paradigma passa a se evidenciar nos movimentos sociais de forma diversa, quando o repertório se altera e as ações passam a se pautar pela auto-afirmação cultural, incentivo a cultura de matriz africana. Nesta etapa, o movimento negro apresenta um novo grau de amadurecimento, evidenciando um renascimento da cultura negra ( GUIMARÃES, 2001 GUIMARÃES, A. S. A. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito. Estudios Sociológicos , São Paulo, v. XX, n.61, p. 147-162, 2001. ).

No período de abertura democrática, o movimento negro retoma a luta aberta contra o racismo camuflado no país. Esse processo deve ser entendido no contexto de sua ligação com movimentos efetivados em outros países – a luta dos negros norte-americanos contra o racismo, a libertação dos povos africanos desde o final da década de 1950 e a luta contra o apartheid , na África do Sul. No Brasil, é criado o Movimento Negro Unificado (MNU), em 1978, na cidade de São Paulo ( CARRIL, 2006 CARRIL, Lourdes, Quilombo, favela e periferia: a longa busca da cidadania , São Paulo: Editora Annablume, 2006. , p. 47-8).

Na década de 80, o MNU passa por um processo de atomização das suas ações, onde este se pulveriza através do surgimento de núcleos por todo o território nacional, que depois de 1988 perde centralidade e se transforma em um grande número de entidades autônomas, em 1988, só na cidade de São Paulo eram 90 organizações que centrava na pauta negra ( DOMINGUES, 2008 DOMINGUES, Petrônio, Movimento negro brasileiro: história, tendências e dilemas contemporâneos, In: Revista de História, (UFES), v. 21, p. 101-124, 2008. ).

Neste período então, o MNU denuncia a ideia de democracia racial, o racismo e evidencia o afro-centrismo e quilombismo como elementos identitários positivos ( GUIMARÃES, 2001 GUIMARÃES, A. S. A. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito. Estudios Sociológicos , São Paulo, v. XX, n.61, p. 147-162, 2001. ). Evidenciam-se, portanto, os processos de espoliação, empobrecimento e favelização do negro na ordem social, cultural e jurídica brasileira.

As primeiras conquistas desta mobilização é a dispensa de autorização para o funcionamento do candomblé e a implementação de algumas experiências de currículos escolares multiculturais. Suas ações foram, portanto, marcadas pela crítica do modo de inserção do negro na sociedade brasileira, pela luta contra o racismo e pela consolidação de direitos étnicos das minorias negras ( GUIMARÃES, 2001 GUIMARÃES, A. S. A. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito. Estudios Sociológicos , São Paulo, v. XX, n.61, p. 147-162, 2001. ). Em 1986, o MNU (Movimento Negro Unificado) organizou “[...] a Convenção Nacional do Negro (CNN) em Brasília. Essa convenção estava ligada a diversos encontros regionais realizados, antes e depois dela, e procurava reunir as reivindicações que seriam levadas à Assembleia Constituinte” ( RIBEIRO, 2010 RIBEIRO, Ivana de Pinho, Estado, quilombolas e ruralistas, Disponível em: <www.alasru.org/wp-content/uploads/2011/09/GT-15-Ivana-de-Pinho-Ribeiro.pdf>, 2010, Acessado em janeiro de 2013.
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). Nessa Convenção, com representação de membros de comunidades quilombolas, é que surgiu a ideia da criação de um dispositivo constitucional aos moldes do art. 68 do ADCT. Logo após, ao encontro regional do Nordeste foi batizado enquanto “Terra de Quilombo”, o demonstra nitidamente a interface entre o MNU e o movimento quilombola, este ainda incutido naquele e sem impacto autônomo.

O MNU visualizou a fertilidade do ano de 1988 para as pautas quilombolas, já que era o centenário da abolição ( PEREIRA, 2013 PEREIRA, Amilcar Araujo, O mundo negro: relações raciais e a Constituição do Movimento Negro Contemporâneo no Brasil, Rio de Janeiro: FAPERJ, Pallas, 2013, p. 217-323. , p. 305). No mesmo sentido que a UNEGRO (União dos Negros pela Igualdade), na Bahia, também visualizou. A UNEGRO entendia: “[...] a gente tinha um entendimento político de que a luta antirracista no Brasil precisava partir de uma articulação de gênero, raça e classe.” (SANTANA apudPEREIRA, 2013 PEREIRA, Amilcar Araujo, O mundo negro: relações raciais e a Constituição do Movimento Negro Contemporâneo no Brasil, Rio de Janeiro: FAPERJ, Pallas, 2013, p. 217-323. , p. 308).

Na década de 80, não se podia ainda visualizar uma organicidade do movimento quilombola enquanto unidade harmônica e com capacidade de articulação, neste período ainda ligado em demasia as lutas do campesinato. Neste sentido, a falta de autonomia e solidez das pautas pela terra relacionada a identidade, na condição ligada a estruturas culturais e identitárias, é, portanto, aglutinada e protagonizada na constituinte pelo movimento negro.

A pauta quilombola era, portanto, secundária na luta do campesinato rural, que tinham a bandeira mais fortemente ligada a reforma agrária e luta por democracia, com exposição da latência dos conflitos rurais pela posse da terra.

Sendo assim, o MNU conseguiu mobilizar e sensibilizar os constituintes Carlos Alberto Caó (PDT/RJ) e Benedita da Silva (PT/RJ) para apresentação de suas propostas na Constituinte.

Assim como os demais direitos relacionados à população negra, o reconhecimento do direito dos quilombolas a obter os títulos de suas terras é fruto da organização e articulação do movimento negro, muito atuante junto à Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias, criada na constituinte de 1986. (LOCCA, 2013).

A CNN confeccionou documento direcionado aos constituintes falando sobre as propostas que a convenção formulou enquanto demanda para a nova Constituição. Dentre elas a proposta que nos interessa ficou com a seguinte redação: “Será garantido o título de propriedade da terra às comunidades negras remanescentes de quilombos, quer no meio rural ou urbano” ( CNN, 1986 CNN - CONVENÇÃO NACIONAL DO NEGRO PELA CONSTITUINTE, Carta aos dirigentes do país e a todos os membros da assembleia nacional constituinte-87, Disponível em: www.institutobuzios.org.br/documentos/CONVEN%C3%87%C3%83O%20NACIONAL%20DO%20NEGRO%20PELA%20CONSTITUTINTE%201986.pdf, 1986, Acessado em 08 de fevereiro de 2014.
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). Para Pereira entende que a conquista da propriedade definitiva é um exemplo de” conquista do movimento negro pela via legislativa” (2013, p. 301).

O exemplo da concatenação do movimento negro, através de sua ampla articulação em todo território nacional, logrando êxito em acionar e mobilizar diversos setores reivindicatórios, principalmente aqueles que se relacionam com a questão da raça, gênero e classe, tornaram o movimento negro uma constelação de frentes de confronto e formulação de pautas.

O direito intitulado “quilombola” emerge no cenário de redemocratização do país como um dos vetores representativos de grupos até então invisíveis no cenário político nacional. Emerge como reivindicação de grupos até então com reduzido grau de mobilização, mas esta era a situação de todos os demais, após duas décadas de regime (LEITE, 2010 LEITE, Ilka Boaventura, Humanidades insurgentes: Conflitos e criminalização dos quilombos, In: ALMEIDA, Alfredo Berno de, LEITE, Ilka Boventura, O`DWYER, Eliane Cantarino, Et Al, Cadernos de debates Nova Cartografia Social: Territórios Quilombolas e Conflitos, Manaus: Projeto Nova Cartografia Social/UEA Edições, 2010, p. 17-40. , p. 19). (“grifo do autor”).

Cabe ressaltar que a conquista do art. 68 do ADCT não representa uma unanimidade semântica, já que os constituintes acreditavam que estavam consolidando um direito para o “quilombo arcaico”, aquele escondido nas fendas escuras da civilização, seriam, portanto, rarefeitos, senão inexistentes. A questão do quilombismo não foi tombada com grande importância pelos constituintes.

O debate sobre o preenchimento do que seria “quilombo” e qual a extensão de seus direitos não foi travada, principalmente no que se refere a qual terra teriam estes efetivamente direitos.

Nas discussões da Assembléia (SIC) Nacional Constituinte a expressão “terras tradicionalmente ocupadas” só preponderou pela derrota dos partidários da noção de “terras imemoriais”, cujo sentido historicista, remontando ao período pré-colombiano, permitiria identificar os chamados “povos autóctones” com direitos apoiados tão somente numa naturalidade que não poderia ser dada com exatidão (ALMEIDA, 2004, p. 12). (“grifo do autor”).

Sendo assim, a Constituição fez foi inaugurar um espaço de disputa e luta pelo dizer o direito, relegando ao futuro a construção e preenchimento destes espaços.

O artigo 68 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitória (ADCT) é o principal marco da conquista do movimento negro, nesse ficou assim ratificado: “Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Por outro lado, os art. 215 e 216 expressaram a proteção a identidades culturais negras, assim como as formas de proteção de seus modos de fazer e viver, tombando o “quilombo” como patrimônio cultural da sociedade brasileira 4 4 A interpretação da extensão do direito étnico-quilombola pode ser analisado no texto Quilombo e os Direitos: análise da ADIn 3239 e o poder de dizer o Direito, publicado na Agumenta Journal Law, n. 24, p. 121-151, jan/jun de 2016, de autoria de RODRIGUES, Bruno de Oliveira, REZENDE, Tayra Fonseca e NUNES, Tiago de Garcia. .

Neste sentido, os novos movimentos sociais que emergiram no cenário do país ao longo da década de setenta, consolidando sua atuação na década de oitenta, foram essenciais para a consolidação da conquista de novas pautas na agenda política, dentre eles, o MNU ( SCHWARCZ, STARLING, 2015 SCHWARCZ, Lilian, STARLING, Heloisa, No caminho da democracia: a transição para o poder civil e as ambiguidades da ditadura militar, In: Brasil: uma biografia, São Paulo: Companhia das Letras, 2015. ), o qual foi responsável peloalargamento do corpo democrático dos direitos étnicos-quilombolas descritos na Constituição Federal de 1988 BRASIL, Constituição Federal do Brasil, 05 de outubro de 1988. .

Os direitos das populações quilombolas restaram consagrados graças à intensidade das reivindicações durante a constituinte. Os pleitos pelo acesso à terra e garantia de uma compensação histórica data de antes deste momento, mas é durante a constituinte que as forças sociais teriam se renovado, ganhando novo folego, com fim de participar ativamente da construção política e da ordem jurídica brasileira ( RODRIGUES, 2014 RODRIGUES, Bruno de Oliveira, Quilombo e os Direitos: Análise da ADIn no 3239 e a luta pelo poder de dizer o Direito, Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense, 2014. ).

Após 1988, o MNU perde centralidade frente a criação de organizações autônomas em todo o território nacional, que expressavam múltiplas dimensões e formatações para as pautas dos negros no Brasil. Em mapeamento do Núcleo de Estudo Interdisciplinares do Negro Brasileiro (NEINB/USP), em 1990 haviam mais de 1300 entidades desta natureza no Brasil.

Todo esse processo de mobilização e consolidação jurídica, acabou por inaugurar aquilo que no campo antropológico se chama “questão quilombo”, abrindo a discussão das Comunidades Remanescentes de Quilombo enquanto conceito motriz de direitos, debates conceituais em torno da territorialidade, identidade, autodeterminação, determinação da extensão da terra e proteção jurídica são de importância ímpar. Este debate é aberto se intensifica na questão quilombola a partir do processo interpretativo e operacional do próprio marco legal constitucional consolidado na Constituição de 1988 5 5 Para debates antropológicos relacionados a dimensão conceitual, ver RODRIGUES, Bruno de Oliveira. Quilombo e Direitos: analise da Adin 3239 e a luta de dizer o direito, Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal Fluminense, 2014. .

Conclusão

O Movimento Negro foi o ator social mais importante, no processo de redemocratização do Brasil, no que se refere aos direitos étnicos-quilombolas, tendo sido responsável pelas principais articulações do cenário político nacional, principalmente por ter produzido a abertura do campo político para as demandas étnicas das populações negras tradicionais.

A luta pelo reconhecimento irrompeu um novo espaço de potencialidades para as demandas étnicas-quilombola no Brasil e, ao mesmo tempo, representou um marco para novas implosões e disputas sangrentas por direitos, colocando em xeque valores consagrados na moral dominante, tais como a concepção absoluta da propriedade capitalista que vigorava no ordenamento jurídico posto. Evidenciando, assim, formas que resistem a significação capitalista da terra e da cultura.

A consolidação dos direitos-étnicos na Constituição Brasileira de 1988 inaugurou uma nova abertura para o movimento negro no pós-constituinte, pois apresentou campos férteis para a produção de novas lutas étnicas por reconhecimento. O Direito, então, se apresenta enquanto ferramenta de estabilização de demandas políticas que se apresentam em escalada em um cenário político de democratização, mas que precisa se consolidar em estruturas maios ou menos estáveis e que lhe garantam prolongamento no tempo, que seja, ao mesmo tempo, instrumento de continuidade de luta.

  • 1
    Bringel destaca a exímia habilidade de Tilly para articular Sociologia e História (2012).
  • 2
    A terra para o camponês é também importante para formação de sua identidade. Contudo na questão quilombola ela detém um punhado de significações outras que os diferem, por isto não é possível reduzir uma a outra. ( GUSMÃO, 1991 GUSMÃO, Neusa Maria Mendes de, A questão política das chamadas “Terras de Preto”, In: Textos e debates: terras e territórios de negros no Brasil, Florianópolis:UFSC, Ano 1, No 2, 1991, p. 25-38. Disponível em: www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_textos_e_debates_no_2.pdf, Acessado em 04 de março de 2014.
    www.nuer.ufsc.br/arquivos/v-vkgbgspyxv_t...
    , p. 33).
  • 3
    Um dos méritos do conceito de “repertório” é que ele identificou que as reivindicações sociais se expressam historicamente em formas limitadas, as quais são potencializadas mais ou menos deliberada pelos atores ( BRINGEL. 2012 BRINGEL, Breno. Com, contra e para além de Charles Tilly: mudanças teóricas no estudo das ações coletivas e dos movimentos sociais . Revista Sociologia & Antropologia. v.2/3, p. 43- 67, 2012. ).
  • 4
    A interpretação da extensão do direito étnico-quilombola pode ser analisado no texto Quilombo e os Direitos: análise da ADIn 3239 e o poder de dizer o Direito, publicado na Agumenta Journal Law, n. 24, p. 121-151, jan/jun de 2016, de autoria de RODRIGUES, Bruno de Oliveira, REZENDE, Tayra Fonseca e NUNES, Tiago de Garcia.
  • 5
    Para debates antropológicos relacionados a dimensão conceitual, ver RODRIGUES RODRIGUES, Bruno de Oliveira, Quilombo e os Direitos: Análise da ADIn no 3239 e a luta pelo poder de dizer o Direito, Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense, 2014. , Bruno de Oliveira. Quilombo e Direitos: analise da Adin 3239 e a luta de dizer o direito, Dissertação de Mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal Fluminense, 2014.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jan-Mar 2019
  • Data do Fascículo
    Mar 2019

Histórico

  • Recebido
    17 Nov 2017
  • Aceito
    08 Abr 2018
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