Resumo
Os casos de feminicídio aumentaram no tempo presente (2025) significativamente no Rio Grande do Sul. Por essa razão, um grupo de mulheres mobilizou-se nos espaços públicos, denunciando a violência de gênero - os feminicídios - e exigindo a adição de novos recursos, como o da medida protetiva de urgência on-line, amparada na Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) (Brasil, 2006) e na Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) (Brasil, 2015). Assim perguntamos: Como um grupo de mulheres gaúchas que se recusam a permanecer caladas tem reagido em nome daquelas que tiveram sua “vida abandonada à morte" - vítimas do feminicídio? A abordagem metodológica fundamenta-se na noção de acontecimentos discursivos, conforme a perspectiva foucaultiana (Foucault, 2012). Como resultado, destaca-se que um grupo de mulheres gaúchas demonstra sua potência solidária na busca de qualificar o direito à medida protetiva on-line. A voz que ecoa nas manifestações carrega não só a dor, mas também a reivindicação, a memória e a solidariedade a um projeto político pelas vidas abandonadas à morte por feminicídios.
Palavras-chave:
Mulheres; Feminicídios; Vozes.
Abstract
Cases of femicides have increased significantly in the present time (2025) in Rio Grande do Sul. For this reason, a group of have women mobilized in public spaces, denouncing gender violence - femicides - and demanding the addition of new resources, such as the online emergency protective measure, supported by Law 11.340/2006 (Maria da Penha) (Brasil, 2006) and Law 13.104/2015 (Feminicide Law) (Brasil, 2015). So we ask: How a group of “gaúcho” women who refuse to remain silent have reacted on behalf of those who had their "Lives abandoned to death" - victims of femicide? The methodological approach is based on the notion of discursive events, according to the Foucaultian perspective (Foucault, 2012). As a result, it is highlighted that a group of women from Rio Grande do Sul demonstrates their solidarity power in the search to qualify the right to the online protective measure. The voice that echoes in the demonstrations carries not only the pain, but also the claim, the memory, the solidarity to a political project for the lives abandoned to death by femicides.
Keywords:
Femicides; Voices; Women.
1. Entre o silêncio das violências e a reivindicação: reafirmando os direitos das mulheres vítimas de feminicídio
Iniciamos esta seção com uma narrativa publicada no Jornal Zero Hora (2025c) como um convite à problematização das violências de gênero, de modo particular as de meninas e de mulheres dentro dos lares brasileiros.
As vozes de violência vinham do quarto ao lado do meu. Saí assustada e, com toda a força, gritei: “O que está acontecendo?” A casa, mal iluminada, parecia sufocante. Meu pai agarrava minha mãe pelos ombros, pelo pescoço. Na outra mão, segurava uma faca. Tentei correr até eles, mas minhas pernas não obedeciam. O chão parecia ter se tornado um pântano pegajoso. O som da faca raspando no pescoço da minha mãe me paralisou. Ela tentava se soltar, mas ele era maior, mais forte - e a raiva o deixava ainda mais bruto. Gritava meu nome entrecortado por tosses e gemidos, enquanto eu tremia. Ouvi o estalo seco de algo quebrando. O braço dela, talvez. Vi o sangue respingar na parede: uma mancha escura que escorria lentamente, como se o tempo também tivesse desacelerado. Ele berrava coisas desconexas - palavrões, acusações, frases repetidas de outras noites. Corri até a sala, peguei o telefone com as mãos trêmulas, mas ele estava sem bateria. A luz se acendeu. Foi então que ele me viu. Seus olhos, injetados de sangue, fixaram-se nos meus. Ali, eu já não era filha - era outra mulher. Culpada. Por um segundo, o silêncio tomou conta da casa. Então ele largou minha mãe no chão com um baque surdo e veio na minha direção. Minha mãe gritava: “Ela não!” A partir daqui, só me restam os soluços e os gritos de duas mulheres abandonadas à violência de um homem. Minha mãe sobreviveu, mas nunca mais sorriu do mesmo jeito. Eu cresci, mas a menina amedrontada com aquela noite com a violência nunca me abandonou. Ela permanece ali, escondida nas sombras da minha memória, como um eco do medo. Meu pai disse que mulher tem que saber o lugar dela. Eu perguntei: e qual é o meu? Contar isso agora é a minha forma de tirar o sangue das paredes da minha memória (p. 28).
Ao depararmo-nos com essa narrativa, não se consegue lê-la apenas uma vez, pois ela nos atravessa e inquieta-nos pela dor que dela ressoa. A cada nova leitura dessa narrativa, inquietações insistiam em ecoar em nosso íntimo: a estrutura de autoridade patriarcal1 e seus efeitos na naturalização e legitimação da violência contra mulheres e meninas, assim como as tensões entre a igualdade garantida pela Constituição Federal Brasileira de 1988 (em seu artigo 5º) e as experiências concretas vividas por muitas mulheres e meninas.
A narrativa expõe o abismo existente entre o ideal constitucional de igualdade e a realidade vivida por inúmeras mulheres no Brasil. Trata-se de uma contradição entre o discurso jurídico-formal e a persistência da violência de gênero nos espaços mais íntimos, como o ambiente doméstico. Não é, portanto, apenas uma narrativa individual, mas uma posição representativa que expressa uma condição compartilhada por inúmeras meninas e mulheres no Brasil; uma experiência que expressa a força simbólica e factual de poder, a humilhação, o medo, o desamparo e a violência intrafamiliar. É a realidade violenta marcando os corpos com uma experiência de dor e abandono, sentida dentro de casa desde a infância.
O relatório "Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil" revela que as principais testemunhas de violência doméstica são os/as filhos/as. Afirma, ainda, que essas violências produzem marcas que, muitas vezes, perduram por quase toda a vida, tanto nas mulheres quanto nas crianças (Brasil, 2025). A imagem de um homem - o pai - é associada não ao cuidado e à proteção, mas à insegurança e à violência, subvertendo a representação da amorosidade no imaginário social. Em grande parte, a violência contra as mulheres é um comportamento aprendido; não se trata de algo natural e instintivo, mas, sim, de um fenômeno socialmente construído e reproduzido.
As experiências familiares, a partir de uma estética violenta, criam o que Wolf (2013, p. 208) nomeia de “enunciados performativos”, o que produz efeitos reais na vida. As ações, os gestos e as palavras atingem o outro e produzem memórias.
As experiências familiares, atravessadas por uma estética da violência, podem ser compreendidas, em uma perspectiva foucaultiana (2015), como práticas discursivas que produzem efeitos na vida dos sujeitos, modelando percepções, modos de ser, relações e formas de subjetivação. Foucault (2015) refere-se ao poder da linguagem "não só como uma força que diz, mas que, de fato, produz coisas, induz formas de ser e de saber, produz discursos" (p. 8). A linguagem costura os corpos e produz as subjetividades (Foucault, 2015).
É dentro da linguagem que as mulheres e os homens passam a existir. Os sujeitos são mergulhados na linguagem que os vai produzindo (Foucault, 2015). A linguagem é anterior às vidas novas que emergem. No caso das violências, já está ali desde antes do nascimento da nova geração. São corpos que se inscrevem (preenchem) por histórias situadas pela linguagem. É a lei da ordem de uma cultura, sendo a linguagem o seu meio para a passagem da existência biológica à existência da filha de um homem (pai) violento.
A violência contra as mulheres está presente em todas as épocas ao longo da história da humanidade, fragilizando o direito à vida. A banalização da violência contra a mulher e a tentativa de sua objetificação sexual, como aponta Schwarcz (2019, p. 186), aparece retratada igualmente na atualidade; são as raízes/estruturas compactas de nosso patriarcalismo/colonialismo2/autoritarismo3/patrimonialismo4, que sempre trouxeram consigo uma notória correlação com a questão da violência de gênero.
Essas estruturas de autoridade patriarcais parecem que não pertencem apenas ao passado; elas atualizam-se diariamente em discursos, práticas e ações que reforçam desigualdades de gênero. Observa-se, por exemplo, como na reportagem a seguir do Jornal Zero Hora (2025g), que as violências contra as mulheres continuam a ocupar um espaço trágico e recorrente nos noticiários nacional, estadual e local:
no feriadão prolongado de Páscoa, entre os dias 18 e 21 de abril, o Rio Grande do Sul foi marcado por uma escalada de feminicídio, com 10 vítimas fatais. Raíssa Müller, Caroline Machado Dorneles (grávida), Juliana Proença, Jane Cristina Montiel Gobatto, Patrícia Viviane de Azevedo, Simone Andrea Meinhardt, Talia da Costa Pereira, Laís Malaguez Meyer, Leobaldina Rocha Lyrio e sua filha Diênifer Rauani Lyrio Gonçalves, são as 10 mulheres vítimas de feminicídio no Estado do Rio Grande do Sul.
Com idades que variavam dos 14 aos 54 anos, foram mortas, em sua maioria, por ex-companheiros ou companheiros em 9 cidades gaúchas dentro de seus lares, em um feriado de Páscoa em 2025. A “denúncia de um presente tornando-se cada vez mais intolerável” mostra a “feiura do mundo” (Freire, 2011, p. 27).
As mortes recentes de mulheres gaúchas evidenciam um fenômeno histórico recorrente na realidade brasileira: o feminicídio - a morte de mulheres pelo simples fato de serem mulheres, geralmente perpetrada por homens em contextos marcados por desigualdade de gênero, controle e violência. Essas situações, denominadas feminicídio, referem-se à morte de mulheres pelas mãos de homens (Russel, 2021, p. 145).
Feminicídio - a etimologia da palavra originalmente empregada foi “fêmeas” ao invés de “mulheres”, pois, segundo Russel (2021), essa escolha enfatiza que a definição também engloba crianças e adolescentes. Essa observação é relevante tendo em vista que uma das gaúchas mortas tinha 14 anos. Russel e Radford (2011) explicam que o feminicídio é a morte misógina de mulheres por homens, resultado de um continuum de violências sofridas pelas mulheres ao longo de sua existência. O feminicídio é o estágio final das violências perpetuadas contra as mulheres, mas não o inicial.
Russel (2021) destaca que a expressão feminicídio tem um condão político de tornar visível a violência sistemática contra a mulher, combatendo a suposta neutralidade que o emprego do termo “homicídio” carrega. Feminicídio foi a “expressão necessária para que as feministas começassem a se organizar para combater essas formas letais de violência, até, então, negligenciadas contra mulheres e meninas” (Russel, 2021, p. 123).
Os feminicídios decorrem de um conjunto de fatores históricos, sociais, culturais e institucionais. Nesse contexto, destacamos, aqui, o papel do Estado na construção e ampliação de mecanismos capazes de garantir condições de proteção e segurança às mulheres. Entre essas, encontram-se recursos como a solicitação on-line de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha (Brasil, 2006), que possibilitam o acesso à proteção sem a necessidade de comparecimento presencial a delegacias, fóruns ou outros serviços. Nessa direção, Lagarde y de Los Rios (2004) argumenta que o feminicídio pode ser compreendido como um crime também de Estado, especialmente quando a omissão e a negligência institucional ou a insuficiência de mecanismos de proteção contribuem para a permanência da violência. No contexto brasileiro, essa discussão exige considerar as especificidades das formas do sistema de justiça criminal e os limites no acesso à proteção. Após a sanção da Lei Maria da Penha (Brasil, 2006), avanços legislativos ocorreram, como a criação da Lei do Feminicídio (Brasil, 2015), ampliando mecanismos de enfrentamento e proteção às mulheres.
Em meio a denúncias de precariedade ao atendimento à violência contra as mulheres, após os feminicídios do feriado de Páscoa (2025) no RS, um grupo de gaúchas mobilizou-se e foi às ruas novamente para exigir a criação de medidas protetivas on-line na direção da efetivação de políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero, conforme previsto na Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) e na Lei do Feminicídio (Brasil, 2015), que estabelecem mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulheres. Historicamente, o apagamento das mulheres lhes impôs, por muito tempo, o silêncio, a violência e, em muitos casos, a morte. No tempo presente, no entanto, esse cenário começa a modificar-se. Alguns grupos de mulheres têm rompido com o silêncio imposto, organizando-se coletivamente, ocupando espaços públicos e institucionais, exigindo políticas concretas e fazendo ecoar suas vozes contra as múltiplas formas de violência de gênero.
A medida protetiva on-line pode representar uma ajuda significativa no enfrentamento à violência de gênero, especialmente por ampliar o acesso das mulheres à justiça de forma rápida, segura e menos burocrática, permitindo que as vítimas solicitem proteção sem a necessidade de comparecer fisicamente a uma delegacia ou fórum, o que pode ser fundamental em contextos de risco iminente ou controle extremo por parte do agressor. Dessa maneira, ela pode agilizar o deferimento de medidas, como o afastamento do agressor, a proibição de contato e outras formas de proteção previstas na Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) e na Lei do Feminicídio (Brasil, 2015).
Desse modo, buscamos compreender como grupos de mulheres gaúchas têm se mobilizado nos espaços públicos para dar voz contra os feminicídios, denunciar a negligência e reafirmar a luta pela dignidade e pelos seus direitos historicamente silenciados. Assim, perguntamos: Como grupos de mulheres gaúchas, que se recusam a permanecer caladas, têm reagido em nome daquelas que tiveram suas “vidas abandonadas à morte” - ao feminicídio? Nosso objetivo é o de problematizar e discutir a respeito de tal questão.
O movimento, aqui, é o de pensar nos modos de resistência, nas vozes e nas denúncias desse grupo de mulheres gaúchas. Os caminhos desta pesquisa são construídos inspirados nas proposições e acontecimentalizações na perspectiva foucaultiana (Foucault, 2015). A acontecimentalização, para Foucault (2015, p. 40), “rompe continuidades históricas, produz deslocamentos e cria novas possibilidades de pensar e agir” (...). A acontecimentalização embasa-se em singularidades, como forças de ideias em conflito e mutação. O interesse genealógico prende-se ao jogo dos efeitos, do político, pelos quais o poder é vinculado e orientado (Foucault, 2015, p. 65). Pode-se aproximar, também, a noção de acontecimento de Foucault à acepção de um “entre-tempo” ainda como o “ins-tante” (Augenblick), como o conjunto do porvir e do vigor de ter sido, que se concentra e condensa na dinâmica de uma unidade do acontecido. Foucault (2015, p. 41) descreve como uma sequência de fatos, um conjunto de “eventos” ou de “acontecimentos” que se materializam, se manifestam e produzem efeitos na vida social; acontecimentos que produzem uma singularidade histórica, “deslocamentos” (Revel, 2005, p. 14).
2. Caminho Metodológico
Inspiradas em Foucault (2012), tomamos, mais especificamente, a ideia da acontecimentalização como uma forma de romper com leituras lineares, naturalizadas, contínuas da história. Em vez de tratar os fenômenos como dados fixos, permanentes, Foucault (2012) convida-nos a refletir sobre a contingência dos acontecimentos, atentando para as condições e singularidades históricas que os tornam possíveis.
A reivindicação das mulheres gaúchas por medida protetiva de urgência on-line pode ser compreendida como um acontecimento discursivo no sentido foucaultiano: ela rompe com as práticas tradicionais de proteção institucional e produz novas formas de enunciação sobre o direito, o corpo, a segurança e a ampliação e qualificação de um direito: da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) e da Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio). É um ponto de inflexão em que os discursos jurídico, tecnológico feminista e educativo se reconfiguram.
O acontecimento, em Foucault (2012), é com um “fato histórico” que pode produzir ruptura nas regularidades discursivas; um ponto de descontinuidade que revela que aquilo que parecia estável ou natural, na verdade, é contingente e construído historicamente. Os acontecimentos produzem discursos. Foucault (2012) propõe que os acontecimentos geram deslocamentos nas regularidades discursivas. Os acontecimentos criam as condições para: “novos modos de dizer (linguagem); novas formas de visibilidade (quem/como aparece); novas estratégias de poder/saber” (Foucault, 2012, p. 143).
Nesse sentido, os acontecimentos geram enunciados ao desestabilizar as regularidades discursivas e permitir o surgimento de novas formas de nomear, classificar e entender os fenômenos sociais. O acontecimento, então, é o que altera as regras do jogo. Nessa direção, os acontecimentos constituem enunciados ao desestabilizar as regularidades discursivas e permitir o surgimento de novas formas de nomear, classificar e entender os fenômenos sociais. Um enunciado é sempre um acontecimento singular que emerge em condições específicas de possibilidade (Foucault, 2012).
Em razão disso, a medida protetiva de urgência on-line, por exemplo, não é apenas uma inovação jurídica, mas um efeito de enunciação política gerado por um acontecimento maior: a mobilização de mulheres em resposta à violência e à negligência do Estado. A organização e a luta das mulheres gaúchas por medida protetiva de urgência on-line, pensamos ser acontecimentalizadas, isto é, tratadas como um acontecimento político que desnaturaliza e evidencia novas formas de agência feminina ante as violências. Ela revela a emergência de um novo direito digital insurgente, nascido da dor, da ausência institucional e da força coletiva, e talvez possa apontar para uma historicidade com várias outras naturezas: política, social, geracional.
Na perspectiva foucaultiana, os acontecimentos não são meras rupturas cronológicas, mas dispositivos de emergência discursiva. Eles instauram condições para o surgimento de novos enunciados, saberes e formas de subjetivação. Assim, a insurgência das mulheres gaúchas contra os feminicídios, ao reivindicarem proteção imediata, constitui-se como um acontecimento que desloca as fronteiras do jurídico e do político, instaurando novos regimes de visibilidade e enunciação sobre os corpos em risco e seus direitos à existência digna.
3. Ato político na luta contra o feminicídio: qualificação da medida protetiva on-line
Desse modo, a atuação de um grupo composto por cerca de 200 mulheres gaúchas que acompanhamos por meio de reportagens publicadas no Jornal Zero Hora, documentou a mobilização coletiva realizada em abril e maio de 2025. Durante o feriado prolongado da Páscoa de 2025, o Rio Grande do Sul enfrentou uma escalada de feminicídios: 10 mulheres assassinadas entre os dias 18 e 21 de abril. Seis desses casos ocorreram na Sexta-feira Santa, 18 de abril, em cidades como Parobé, Feliz, São Gabriel, Viamão, Bento Gonçalves e Santa Cruz do Sul. Nos dias seguintes, mais três feminicídios foram registrados em Serafina Corrêa, Pelotas e Ronda Alta, incluindo o caso de um homem que matou a esposa e a enteada de 14 anos.
A maioria das vítimas foi assassinada por companheiros ou ex-companheiros dentro dos lares gaúcho com o uso de armas brancas, evidenciando a continuidade da violência doméstica e a falta de políticas públicas eficazes para proteger as mulheres. Em resposta a essa tragédia, movimentos feministas, parlamentares e organizações da sociedade civil intensificaram a pressão por ações concretas. Esse grupo, formado por organizações como RS Themis5 - Gênero, Justiça e Direitos Humanos -, Fórum Estadual de Mulheres do Rio Grande do Sul6, Feminicídio Zero (Brasil)7 e o Coletivo Somos o Grito das Que Não Estão Mais Aqui8, mobilizou-se em ações coletivas e marcou audiência com o governador do Estado para reivindicar a efetivação da Medida Protetiva On-line.
Entre as reivindicações destacam-se o retorno da Secretaria de Políticas para as Mulheres, extinta há dez anos no RS, e a criação de políticas públicas estruturadas para o enfrentamento da violência de gênero. A medida protetiva on-line no Rio Grande do Sul, prevista na Lei Maria da Penha (Brasil, 2006), é uma iniciativa que visa a facilitar o acesso das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ao uso de plataformas digitais.
A medida protetiva on-line (2025) inclui, por exemplo: afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; proibição de contato com a vítima, familiares ou testemunhas; e suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
Como funciona a solicitação on-line:
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1. Acesso ao sistema: a vítima acessa um portal ou aplicativo oficial (como o MJSP Proteger, Delegacia Virtual, ou sistemas dos Tribunais de Justiça de alguns Estados).
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2. Preenchimento de dados: a vítima informa seus dados pessoais, descreve a situação de violência e solicita a medida protetiva.
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3. Análise da autoridade: um delegado ou juiz analisa o pedido e pode conceder a medida de forma emergencial.
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4. Comunicação e execução: a decisão é comunicada ao agressor (via polícia ou oficial de justiça) e a vítima é informada.
Esse recurso da medida protetiva on-line foi especialmente incentivado durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, e continua em vigor em apenas alguns Estados brasileiros como forma de agilizar a proteção às vítimas. Em alguns Estados do país o serviço de solicitação on-line de medidas protetivas está integrado à Delegacia Virtual Nacional e outros não, como no caso do Rio Grande do Sul.
4. “Nossas vozes são resistência”: poéticas insurgentes contra a violência de gênero - o feminicídio
Iniciamos esta seção de análise com excertos retirados de reportagens do Jornal Zero Hora de Porto Alegre:
O feriadão da Páscoa trouxe uma triste marca para o Rio Grande do Sul: 10 feminicídios registrados, um cenário que escancara a persistência da violência contra a mulher em nossa sociedade (Zero Hora, 2025e).
Cada mulher que morre, cada vida ceifada pelo feminicídio, arranca um pedaço de nós. Não são mortes isoladas, são silenciamentos que atravessam o corpo coletivo das mulheres. No Rio Grande do Sul, essa dor tem nome, rosto, história - e grita por justiça. Cada uma que é assassinada representa o fracasso de uma sociedade que ainda hesita em proteger a dignidade e a existência das mulheres. Perder uma é perder todas, é ferir a esperança de um futuro onde viver não seja um ato de coragem, mas de direito (Zero Hora, 2025f).
Esses fragmentos mostram que esse grupo de mulheres se alia ao que Segato (2016, p. 145) nos ensina: “o feminicídio não é um ato de violência privada, é um crime coletivo e político”. Reconhecer o feminicídio como um fenômeno político amplia a responsabilidade para além do agressor individual, envolvendo movimentos da sociedade, como: sistema de justiça (cabe a ele não apenas punir os agressores, mas, sobretudo, garantir a proteção das mulheres em situação de violência, o acolhimento das vítimas nos momentos em que denunciam e a atuação de delegacias especializadas com profissionais capacitados); serviços de saúde; educação (promover igualdade e desconstruir o machismo); mídia (evitar a normalização da violência contra a mulher); movimentos de grupos sociais (formações); formuladores de políticas públicas; família e comunidade, incluindo vizinhos e redes de apoio locais. Ainda, para Segato (2016), o feminicídio é uma expressão de ordem patriarcal, o que exige uma resposta institucional à altura desse entendimento, com uma rede complexa.
Segato (2016) contribui ao destacar a espetacularização da violência. Argumenta a autora (2016) que o sofrimento exposto em situações de violência opera como uma demonstração pública de força, tornando-se um mecanismo de reafirmação de hierarquias e de controle. Assim, a violência ultrapassa a relação entre agressor e vítima e passa a integrar redes mais amplas de significação social e política. O corpo violentado converte-se em território simbólico no qual se escrevem mensagens dirigidas a comunidades.
Esse grupo de mulheres foi para as ruas exigindo ajuda e denunciando a insuficiência das medidas protetivas tradicionais e a emergência de iniciativas digitais, como a medida protetiva de urgência on-line. Essas estratégias visam não somente a proteger individualmente as mulheres, mas também a modificar as condições sociais e institucionais das estatais.
Esse grupo de mulheres nas mobilizações/reinvindicações tomam para si um sistema completo da linguagem para a comunicação (o verbal, gestos, expressões, músicas, cantos entoados, poesias faladas, spoken word, narrativas), com palavras de ordem, discursos e enunciados em protesto. A seguir apresentamos alguns dos enunciados repetidos em coro pelos(as) manifestantes:
Basta de feminicídio; Quem ama não mata, quem ama não agride. O machismo mata todo dia; Por todas que já se foram, por todas que virão: estamos na rua, com o coração; O silêncio também mata; Feminicídio é crime, não é tragédia; Estado omisso, culpado também.
Esses enunciados nas manifestações destacam o feminicídio, a violência de gênero e a omissão do Estado, e ainda afirmam que o feminicídio é um crime e não tragédia, o que desafia o tratamento geralmente dado, que suaviza esses assassinatos como "crimes passionais" e/ou "fatalidades", reafirmando que são atos sistemáticos e socialmente estruturados pela cultura patriarcal. Esses enunciados descontroem a ideia de que a violência é uma manifestação de amor, uma crítica do senso comum que se associa a um discurso cultural que legitima agressões como “provas de amor”. Segato (2016) denuncia a maneira como o sistema estatal, jurídico e midiático, muitas vezes, “romantiza a violência contra as mulheres”. Os enunciados chamam atenção para o machismo como violência estrutural e jurídica, cujas consequências, ainda que invisibilizadas, são letais.
Destacamos, aqui, um fragmento da música Maria da Vila Matilde, de Elza Soares (2015), que circulou nas manifestações:
Cadê meu celular? Eu vou ligar pro 180. Vou entregar teu nome. E explicar meu endereço. Aqui você não entra mais. Eu digo que não te conheço. E jogo água fervendo. Se você se aventurar. Eu solto o cachorro. E, apontando pra você. Eu grito: Péguis-ss-ss-ss. (...) Cê vai se arrepender de levantar a mão pra mim. Cadê meu celular?
A letra, como se lê, simboliza a coragem e a resistência das mulheres diante da violência doméstica, mostrando a importância da denúncia e da proteção, e o celular, com o número 180, nomeia a denúncia. A canção denuncia o ciclo da violência e, ao mesmo tempo, afirma a possibilidade de ruptura, encorajando a mulher a denunciar o agressor e a se posicionar contra a violência.
A potência expressiva desse grupo de mulheres recorre, também, a uma poesia falada (spoken word). O enunciado da poesia foi manchete da reportagem do Jornal Zero Hora (2025d): “Me ensinaram a ficar calada, mas minha voz é resistência”; o que hooks (2019, p. 155) chama de “vozes encarnadas, a partir de um conhecimento vivido, poético e insurgente”. Como se vê, são enunciados curtos, diretos, com uma carga rítmica. A quebra entre os dois versos cria um contraste: um antes e um depois. O primeiro enunciado, “Me ensinaram a ficar calada”, aponta para um processo de socialização das mulheres, em que o silêncio, historicamente, foi imposto, muitas vezes como norma de sobrevivência, em uma cultura em que se sobressai a submissão e a passividade das mulheres. O segundo enunciado do verso, “mas minha voz é resistência”, rompe esse ciclo. A voz, que antes foi silenciada, agora é instrumento de luta. O "mas" marca um momento de ruptura e de afirmação de uma outra posição. É a não violência ativa, insurgente, criadora, que não recua, mas também não repete a lógica da destruição.
A voz desse grupo de mulheres, como símbolo de presença no mundo, produz contranarrativas e contrarresistências aos discursos dominante (hooks, 2019) e, assim, afirma a incompletude da Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) e da Lei do Feminicídio (Brasil, 2015). Esse grupo de mulheres ainda protagoniza atos de existência e de enfrentamento como uma forma de insurgência (hooks, 2019). bell hooks (2019) relaciona a ideia de insurgência com as estratégias de resistência utilizadas por grupos e comunidades para tensionar as relações de poder desiguais. Ao reivindicarem, as mulheres gaúchas rompem com o lugar da “Outra” silenciosa, afirmando suas vozes e seu direito à resistência.
Assim, outros atos performativos nessa reinvindicação vêm reforçar a resistência, como os die-ins, nos quais mulheres se deitam no chão simulando corpos sem vida (mortos), enquanto trazem junto a eles os nomes das vítimas do feminicídio desse período. Esse discurso performático traz uma estética de luto e denúncia, aproximando-se do que Butler (2016) chama de tornar as vidas “choráveis”, isto é, dar visibilidade à perda e exigir reconhecimento diante da violência e da injustiça. É uma política feita a partir do corpo ferido, do luto como luta, da dor que se transforma em resistência (Butler, 2016).
Um conjunto de outras linguagens nas manifestações, por meio de faixas, cartazes, panfletos, manifestos, camisetas com slogans, pichações, performance visual, como pessoas vestidas de forma simbólica (exemplo: mulheres com roupas vermelhas e capuzes como em The Handmaid’s Tale9), tensiona o campo cultural, questionando as continuidades das violências quando insurgem em outros horizontes, abrem ao interpelarem, se levantam, e dizem: não podemos continuar assim. Butler (2016, p. 44) lembra a ideia de “agir no discurso”; o fato de dizer “minha voz, meu corpo, é resistência” é performativo: é o ato político em si.
Uma outra performance foi feita em forma de poema e circulou na manifestação que o Jornal Zero Hora (2025a) trouxe:
Meu nome não será estátisca. Não sou página policial. Sou mãe, sou filha, sou vida, E não aceito o final fatal.
Não me calo por medo, Me levanto por elas. As que se foram sem justiça, As que ainda choram janelas.
Dizem que é “crime passional”, Mas o amor não mata com faca. O amor não sufoca, não apaga, O amor não se veste de luto.
Se hoje estamos aqui, é por todas. Porque amanhã pode ser qualquer uma de nós.
Esses enunciados discursivos denunciam a banalização da morte de mulheres e, sobretudo, a recusa em ser "estatística", como uma rejeição da desumanização e do apagamento. Ainda afirmam: "Página policial" remete à forma como os feminicídios são tratados geralmente pelas mídias: com frieza, como mais um caso, mais um número. Aqui a voz poética exige ser vista como uma “vida que importa” (Butler, 2021). O outro enunciado, “Sou vida”, contrasta com o “final fatal”, reafirmando o direito de viver e resistir. Ainda na sequência “mãe, filha, vida” cria uma conexão intergeracional e afetiva, que ecoa e exige laços entre mulheres. Esse grupo de mulheres recusa o silêncio como forma de autoproteção e transforma a dor em luta coletiva. “Me levanto por elas”, evocam as mulheres que não tiveram chance de reagir, vítimas do feminicídio; constrói um nós coletivo - entre as vivas, as mortas. Parece transformar a dor em resistência e as vozes como uso político. Atuam como um ato de memória, denúncia e mobilização, o que hooks (2000, p. 145) chama de "agir a partir da sororidade", quando a solidariedade entre mulheres se torna um elemento para mudanças sociais.
As mulheres, ao “erguerem as vozes” (hooks, 2019), recorrem a múltiplas linguagens e ocupam os espaços públicos. As vozes, mesmo que com intensidades diferentes, convergem para um objetivo comum: afirmar o direito de existir em todas as esferas da vida. Vozes antes pouco pronunciadas agora fazem-se ouvir com força, criatividade e determinação. É a potência da voz em mobilização, a dor em movimento, o uso da potência da luta: “não se conformam com os feminicídios”; abandonam a passividade, abrem as reivindicações, nomeiam as mortes, falam, abrem os lábios e buscam ampliar os direitos. É a voz em pulsão, e de pulsão em pulsão a reivindicação passa a ser tecida e um novo fluxo é reinaugurado.
Esse grupo mulheres afirma:
não queremos mais morrer, não queremos mais violência, feminicídio, 10 mulheres mortas em três dias. E assim questionam: “O que tem sido isso?” Se não, ódio, abandono de um grupo de corpos específicos. Parece que fingimos não entender de onde vem tantas violências. Corpos abandonados a sua própria sorte (Zero Hora, 2025b).
Há, desse modo, uma insubmissão e uma insurgência por parte desse grupo de mulheres diante da percepção de que o feminicídio e, de modo geral, as violências, não lhes pertencem, nem lhes são destino, não lhes cabem. Essa insurgência manifesta-se nas ações que desestabilizam as estruturas vigentes (como do direito normativo da medida protetiva), impulsionadas pelas reinvindicações que fazem emergir os acontecimentos. São as mulheres tornando-se sujeitos ativos nas reivindicações. Tornar-se sujeito, nessa reivindicação, é um processo de agência e de potência. Ao assumir a postura de agência as mulheres abrem a problematização das mortes (os feminicídios), propondo, por meio de suas ações criadoras de insurgência, a reivindicação de novas possibilidades (Scwengber, 2025).
As experiências de reinvindicação que fomentam esse grupo de mulheres gaúchas levam-nas à posição de sujeitos ativos (Butler, 2019), com um anseio sociopolítico de ensejo pela vida. Assim, a mobilização desse grupo de mulheres gaúchas como uma categoria sociopolítica, inscreve-se no plano linguístico; são as mulheres que participaram, endossaram e experimentaram a segurança da pertença no sentido político, em que a tensão é produzida na insurgência, no percurso. O esquema linguístico que opera por meio da poesia, nos cantos, evoca as mulheres na posição de sujeitos ativos que lutam. Nessas nutrições estéticas do movimento, a ação sociopolítica subsidia as próprias mulheres que se autorizam, na medida em que provocam abalos na estabilidade circunstancial da produção da vida aos olhos do Estado e de outras instâncias de poder. Por exemplo, conseguiram que
(...) delegacias gaúchas passem a receber, desde 2025, as solicitações de medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, a proibição de ele se aproximar ou manter qualquer contato. E ainda a implementação pela Brigada Militar, da Patrulha, o acompanhamento das vítimas, verificando o cumprimento das medidas protetivas pelo agressor e proporcionar assistência policial permanente. E ainda buscaram a garantia da integração institucional entre o Judiciário, o Executivo, a Brigada Militar, a Defensoria, o Conselho Tutelar, o Ministério Público (Zero Hora, 2025b).
O ganho dessas questões, em especial o da concessão da medida protetiva on-line, reside exatamente na possibilidade produzida pelo contexto das mobilizações, que propiciou a emergência de vozes antes marginalizadas, afônicas, opacas, que agora desafiam a ordem jurídica vigente. Dessa forma, essa mobilização enfrenta as lacunas das estratégias institucionais de enfrentamentos judiciais à violência, mostrando a potência das comunidades grupais na exigência das reinvindicações das medidas efetivas de proteção às vítimas. As estéticas das mobilizações, em sua natureza política, conferem aos acontecimentos a reinvindicação de afetos, de laços, de significados amarrados pelo repertório histórico-social do tempo presente. A partilha sensível desse grupo sinaliza a solidariedade e exige respostas, como a adoção de medidas de reorientação da lei em curso. Nesse agrupamento é possível identificar as características de agremiações que testemunham e criam a dimensão da luta, que têm direção, cadência e escala na performance sociopolítica do protesto (Butler, 2019). Esse grupo de mulheres tem fortalecido a noção do protesto (Butler, 2019) pelos sentidos de insurgência, criando posições aglutinadoras e responsivas à mobilização.
Esta posição aglutinadora de reinvindicação das mulheres ganha, assim, acuidade para processarem a indignação, a resistência, a esperança e a luta pelos projetos de vida de todos (Castells, 2019, 2013) com amparo e proteção. Para Castells (2019), a insurgência tem um marcador que é a partilha do conflito e à amplificação das vozes. É na indignação e no gestual do protesto que reside a sintaxe necessária para que múltiplas vozes cumpram seu curso nos/pelos territórios da cidade, onde ecoam seus efeitos. Um eco das vozes produz o ruído político no midiático. Dessa maneira, as mobilizações entrelaçam-se a fluxos de agência e potência das mulheres (Butler, 2019).
A solidarização é um efeito da partilha de sentidos entre esse grupo de mulheres e o contexto (hooks, 2013). É esta ligação solidária e engajada que permeia a reivindicação. É a “força política” acionada pelo grupo de mulheres quando ameaçadas pelo feminicídio. hooks (2013) destaca como o percurso exigido pelo ativismo é capaz de se abrir e se recriar a partir do lugar da dor e da luta, expondo corajosamente as feridas vividas pelas mulheres. Um exemplo dessa abertura, promovida inicialmente por esse grupo de mulheres, é o desdobramento de um conjunto de reportagens jornalísticas e séries que deram visibilidade às experiências das vítimas, ampliaram o debate na esfera pública e tensionaram as estratégias institucionais de enfrentamento à violência de gênero. Um dos destaques foi a campanha “Quebrando o Silêncio”, que teve grande repercussão no sul do Brasil, sendo veiculada na RBS TV - nos telejornais Jornal do Almoço e RBS Notícias. Outras reportagens também foram publicadas nos Jornais Zero Hora e Diário Gaúcho.
A insubordinação das mulheres ao recusarem-se a silenciar e a manter as posições de gênero tradicionais (como de submissão, docilidade, passividade) subvertem e qualificam o sistema jurídico. Quando as mulheres se insubordinam, denunciando as violências, “erguem a voz” e desestabilizam a própria lógica do sistema. Nesse sentido, Foucault (2002) discute as “insurgências” e as insubordinações como as contracondutas, como formas de resistências aos mecanismos nos quais somos governamentalizados. Foucault (2002) elabora esse conceito a partir da resistência das regulações de condutas do aparato estatal na obra "Em defesa da sociedade". As contracondutas, para Foucault (2002, p. 266), está “(...) no sentido da luta contra os procedimentos postos em prática para conduzir os outros”; movimentos que também procuram ampliar as maneiras de se conduzir. São sujeitos que insurgem como grupos, como esse das mulheres gaúchas, que não aceitam as limitações sobre sua vida e parecem que se aproximam ou se assemelham ao que Foucault (2002) chamou de contraconduta.
Indo na direção de Foucault (2002), ele associa a contraconduta à atitude crítica; como a arte de não ser governado de tal forma, “[...] como não ser governado assim, por isso, em nome desses princípios, em vista de tais objetivos e por meio de tais procedimentos, não dessa forma, não para isso, não por eles [...]” (Foucault, 2002, p. 33). Butler (2004) rememora a atitude crítica de Foucault e destaca o fato da contraconduta como resistência e enquanto uma atitude crítica, que representa práticas subversivas que colocam em dúvida a veracidade de normas e leis voltadas para os governos dos corpos. Tais posturas, nomeadas insurgências e insubordinações, abrem espaço para mudanças a partir do momento em que tensionam essas normas e leis, uma vez que, ao tensioná-las, visam ao aparato estatal a que serve a biopolítica.
Nessa direção, Butler (2004) menciona, em seu texto What's Critique? An Essay on Foucault’s Virtue, a atitude crítica como forma de questionar as subjetividades sob as quais a sociedade contemporânea é ordenada. Para ela, a crítica segue na direção de “[...] rearticular os próprios termos da legitimidade e da inteligibilidade simbólicas” (p. 112), posto que as lutas no campo dos estudos de gênero, com um fim de flexibilizar e romper com os limites, vão no sentido de buscar uma vida mais vivível, objetivando melhores condições de ser e de estar no mundo (p. 31).
Desse modo, Butler (2004) lembra que a resistência tem uma consonância com a atitude crítica, como vimos nas variadas formas de insurgência desse grupo de mulheres gaúchas, tais como:
a de abandonar a condição de morte; a do passado de dor e de morte não está mais no horizonte do presente (2025); que quem ama não violenta, não agride, não mata; entender que uma roupa não justifica um abuso, uma lesão, um feminicídio; que um corpo feminino também tem o direito de dizer, de se impor; que uma voz considerada feminina é também uma voz (Zero Hora, 2005b).
Nesse sentido, esse grupo de mulheres olha os limites da lei. Desse modo, entende-se que um caminho possível para se compreender a qualificação da lei - o “direito novo” - perpassa por uma mudança da posição de alguém que questiona as normas postas por meio de uma atitude crítica. Nessa direção, é importante pensar que essa espécie de arte da insubordinação é muito mais do que uma estrutura de questionamento; significa a mudança de comportamento do corpo que foi categorizado e marcado como o de mulher. É a potência da insurgência, o poder de querer para si, o domínio da própria vida, que as move no sentido de lutar ao que limita. Assim, o direito qualificado encontra-se no espaço da vida, das lutas sociais do campo jurídico e das instituições.
É nesse ponto que está o encontro entre o direito qualificado, as contracondutas e a atitude crítica como posturas que emergem articuladas a outras. De acordo com Butler (2019, p. 169), a atitude crítica traz que essa “[...] não jorra de uma liberdade inata à alma”, mas que essa prática se forma “no embate, nas trocas específicas entre um conjunto de regras e/ou preceitos (que já são dados), há uma estilização de atos que expandem e reformulam esse conjunto prévio de regras e preceitos”. Essas referências, além e apesar de serem uma atitude crítica, poderiam ser tanto da contraconduta quanto da exigência de qualificação da lei, uma vez que essas posturas se constituem de forma a qualificar a Lei Maria da Penha (Brasil, 2006) e a Lei do Feminicídio (Brasil, 2015), indo em direção a novas formas de vivência por meio da estilização do “eu”, ou seja, por intermédio da estilização do eu no coletivo.
Butler (2004, p. 170-171) preceitua que a atitude crítica pertence ao campo da ação política, mediante a qual questiona-se “as categorias segundo as quais nossa vida social é ordenada”, considerando que são as limitações específicas que geram “uma certa incoerência nos domínios de ininteligibilidade” (p. 163). Nesse sentido, um grupo de mulheres assume a postura crítica, a contraconduta, abrindo as portas para que emerja um direito mais qualificado. Isso é e foi possível pela imersão no campo da linguagem. A condição de fala está ligada diretamente à resistência, à insurgência. É por meio dos discursos, das vozes, da palavra, que as estruturas (jurídicas) passam a ser questionadas, colocadas sobre o crivo crítico da realidade. As vozes postas, que tomam os momentos de insurgência, fazem e fizeram com que a lei da medida protetiva on-line se efetivasse. A linguagem abre para esse conjunto de sentidos direcionado para o não silenciar diante dos feminicídios.
As lutas das mulheres produzem e diminuem as chances de elas serem abandonadas pelo Estado. São as novas configurações das vozes, das palavras reivindicadas diante das violências, que vão insurgindo e que aumentam as possibilidades de abertura aos ordenamentos jurídicos. Assim, a lei não é limitada por ordenamentos frios. A qualificação da lei é “pensada e vivida a partir de uma posição crítica” em relação aos direitos existentes (Butler, 2004, p. 166-177).
É pela voz que se reivindica a potencialidade em aberto. Por isso, não é pelo externo que é colocada a reinvindicação, mas pelas próprias mulheres. A lei é qualificada nessa reinvindicação; uma nova ordem é acrescida e abre-se tensões nos instrumentos de controle. As lutas das mulheres abrem, quebram, questionam e ressignificam as demandas, colocam em protesto, em movimento. É uma quebra que ocorre por meio das ações discursivas, das vozes: “porque ser mulher está além do artigo está no sujeito: que não se sujeita, que age, atua” (Romão, 2014, p. 23).
Por conseguinte, aparecem nas reivindicações a linguagem que destrincha, o discurso que tensiona a morte das mulheres e o controle dos corpos dessas mulheres. Insurgente é aquele que vem de bocas diversas, das ruas, das esquinas. A resistência abre as comportas para que novas formas de direitos sejam revistas. Outros sentidos são criados, outros contextos simbólicos e jurídicos são exigidos. A insurgência das mulheres é o que possibilita acesso a um direito mais qualificado, concreto, feito de carne (corpo a corpo), feito de luta. É nesse sentido que, para Foucault (2002, p. 147), “a linguagem é posta em seu lugar de discurso”, pois é por meio dela que os sentidos são organizados e legitimados socialmente. A linguagem não é neutra; ela participa da constituição da realidade. Como aponta Butler (2019), o discurso não apenas descreve o mundo, mas atua performativamente. Para Foucault (2002), o discurso não é apenas um conjunto de palavras, mas um regime de saber-poder que produz verdades, define o que é considerado legítimo e normatiza condutas.
Milhares de mulheres foram e continuam sendo mortas em contextos em que a voz, a fala, a palavra lhes é negada, em que suas experiências de violências são deslegitimadas, desconsideradas. As vozes, nesse sentido, tornam-se ato de resistência. Como afirma bell hooks (2013), erguer a voz é um gesto político e vital: é pela linguagem que as mulheres marcam sua existência, rompem o ciclo de violência e inscrevem novas possibilidades de vida.
As vozes, as atitudes críticas, aparecem como possibilidades, como maneiras de causar quebras nas estruturas de controle social. É por meio dessa constante produção da linguagem, das palavras, de sair do silêncio, da segregação, que se abre o caminho, profanando-as. A linguagem, antes silenciada, torna-se, agora, insubordinada, carregando o gesto político de quem se recusa a permanecer calada. Já não se trata das "histéricas", rotuladas e patologizadas por discursos de poder (médico); trata-se de mulheres que falam, denunciam, nomeiam e modificam. A fala, nesse contexto, não é apenas expressão: é insurgência.
A linguagem constrói saberes, afetos, amores, medos, proteção, leis, condutas, subjetividades e qualifica os direitos. A linguagem constrói o que chamamos de sujeitos outros. As mulheres reivindicam outras formas de viver, de não serem abandonadas à morte, serem vistas como agentes de contracondutas (Foucault, 2002). Habitar o mundo pleiteando o direito de viver é uma tensão “feita a conta-gotas” pelas mulheres no Brasil. Destacamos as modificações sociais no que se refere às possibilidades direcionadas as não violências, que ocorrem devido às lutas das mulheres. Foi por intermédio das lutas históricas das mulheres que os direitos que hoje desfrutamos se tornaram possíveis.
Esse grupo de mulheres, ao recusarem-se ser governadas, criam brechas no sistema normativo e jurídico, abrindo espaço para outras formas de existência política e subjetiva. Uma recusa ativa à forma como historicamente foi e são governadas. Essas insurgências não apenas desafiam o controle simbólico e institucional imposto na história, mas também instauram novas possibilidades de vida e de liberdade, o que torna a luta das mulheres essencial para modificações culturais em direção à equidade e à justiça.
5. Considerações Finais
As vozes das mulheres, organizadas em coletivos, entendemos que desempenharam uma posição fundamental nas modificações das condições sociais e jurídicas que permitem a descontinuidade do feminicídio. hooks (2019) destaca a importância de as mulheres erguerem a voz como ato fundamental de resistência e modificações sociais. Nesse sentido, o ato de falar torna-se um gesto político que desafia, cria espaço para a solidariedade coletiva e abre caminho para a construção de novas reivindicações. As vozes das mulheres, quando unidas em coletivos, potencializam a capacidade de contestar as estruturas que perpetuam a violência, como a do feminicídio, e de reivindicar direitos, reconhecimento e justiça.
Nesse contexto, as mortes de mulheres no Rio Grande do Sul foram interpretadas por esse grupo como "vidas abandonadas à morte", que as fez se movimentarem na exigência de um direito mais qualificado, na urgência de políticas de prevenção fundamentadas na escuta, na proteção imediata e no direito à existência. Cada corpo que tomba não é apenas um número nas estatísticas; é uma ruptura com a promessa de igualdade. Cada mulher que é ceifada é um pedaço de nós; é um pouco de nós que se esvai.
Esses grupos, compostos por mulheres comprometidas com a defesa dos direitos humanos, são inspirados pela necessidade de fortalecer e qualificar a Lei Maria da Penha (2006) e a Lei do Feminicídio (2015) nos espaços de trocas e aprendizados, em que a educação feminista desempenha um papel central. Esses grupos de mulheres têm tradição, organização e atuação educativa. Nesses grupos elas estudam a legislação, compartilham experiências de violência, discutem a atuação das instituições públicas e constroem estratégias de enfrentamento coletivo.
Mediante a formação política e o acesso à informação, as participantes tornaram-se multiplicadoras de conhecimento em suas comunidades, promovendo conscientização e mobilização social. Esse processo demonstra como o estudo das violências e das legislações existente, aliado à organização de base, pode ser uma poderosa ferramenta de modificação social e fortalecimento da cidadania feminina.
A tese de hooks (2019, p. 275) considera que a vida das mulheres não é o paraíso, mas os espaços educativos de aprendizado são lugares onde o paraíso pode ser criado. Os espaços educativos, nesse horizonte, podem constituir-se como território de resistência, reconstrução e esperança. A criação desse “paraíso” não se refere a uma utopia ingênua, mas a um lugar possível, tecido no afeto, no pensamento crítico, na escuta radical e na mobilização coletiva das feridas. Um lugar em que a dor não é silenciada, mas transformada em força de ação e reinvenção do viver. Diante de uma realidade marcada pelo feminicídio, educar também é insistir na vida, cultivar a dignidade dos corpos feridos e afirmar, contra a morte, o direito e a potência de existir de todas mulheres.
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Para Saffioti (2004), a autoridade patriarcal é um sistema baseado na dominação masculina que estrutura as relações de poder dentro da família e da sociedade em geral. Um sistema que sustenta a ideia de que o homem detém o poder legítimo sobre as mulheres e crianças, conferindo-lhe autoridade para controlar, dirigir e, até mesmo, punir aqueles que são subordinados.
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Na perspectiva de Schwarcz (2019), constituiu mais do que um processo histórico de ocupação territorial: produziu formas duradouras de hierarquização social e relações de poder que seguem atravessando a sociedade contemporânea.
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Para Schwarcz (2019), ultrapassa o âmbito político-institucional e se manifesta também nas relações sociais cotidianas, sustentando hierarquias, desigualdades e formas de controle.
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Em diálogo com as discussões de gênero, a lógica patrimonialista ajuda a compreender formas históricas de apropriação e controle nas quais mulheres foram socialmente posicionadas como pertencentes à esfera de domínio masculino, vinculadas à ideia de posse, honra e autoridade familiar (Schwarcz, 2019).
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A THEMIS - Gênero, Justiça e Direitos Humanos foi fundada em 1993 por um grupo de advogadas e cientistas sociais feministas com o objetivo de enfrentar a discriminação contra mulheres no sistema de justiça. A organização tem sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, e atua nacionalmente. Desde sua criação, a THEMIS tem se dedicado à promoção dos direitos das mulheres, ampliando o acesso à justiça e enfrentando desigualdades raciais, socioeconômicas e culturais. A organização desenvolveu diversos programas, incluindo a formação de Promotoras Legais Populares (PLPs), que capacitam lideranças comunitárias femininas em direitos humanos e no funcionamento do sistema de justiça.
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Em 2012, por meio da Lei nº 13.947/2012, vinculada à recém-criada Secretaria de Políticas para as Mulheres (Lei nº 13.601/2011), foi regulamentado o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher Gaúcha (CEDM). Foi por meio desse Conselho que o Fórum Estadual da Mulher passou a ter atuação formal.
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A campanha integra o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, oficializado por Decreto em agosto de 2023 (Decreto nº 11.640).
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Um grupo gaúcho (2022 em espaços permanentes de discussão feminista - WhatsApp, Telegram, rodas de conversa) com ações informais que, muitas vezes, circulam nesses canais antes de ganhar visibilidade pública.
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9
A vestimenta é inspirada na série/livro “The Handmaid’s Tale”, em que mulheres são forçadas a viver como “aias”, com a única função de procriar, sem direitos ou liberdade. Trata-se de uma performance visual carregada de significado político e simbólico.
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Informações sobre financiamento
Esta pesquisa foi realizada com financiamento do edital Fapergs - Programa Pesquisador Gaúcho - PqG e também com apoio da bolsa de Produtividade em Pesquisa - PQ/CNPq Nível 2 e do Programa Educação nas Ciências da Unijuí.
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Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
Não foi utilizada ferramenta de IA no desenvolvimento deste trabalho.
Declaração de Disponibilidade de Dados
Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo
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