Resumo
Trata-se de análise comparativa da composição de gênero de palestrantes com a composição de gênero grupos de apresentação de trabalho em eventos acadêmicos das ciências criminais de abrangência nacional ou internacional realizados no Brasil. Concluiu-se um equilíbrio na composição de homens e mulheres dos grupos de apresentação, selecionados através do sistema double blind review, mas uma sub-representação de mulheres nos espaços de privilégio de fala qualificada.
Palavras-chave:
Epistemologia feminista; Ciências criminais; Discurso
Abstract
It is a comparative analysis of the gender composition of lecturers and of the gender composition of work presentation groups in national and international academic events of criminal sciences carried out in Brazil. It concluded a balance in the composition of men and women of the Working Groups, selected through double blind review system, but an under-representation of women in qualified speech and privileged spaces.
Keywords:
Feminist epistemology; Criminal sciences; Discourse
Introdução
A partir da problematização provocada pela epistemologia feminista, o presente estudo visa a discutir a construção de espaços de fala e discussão da criminologia crítica no Brasil, bem como do direito penal e do direito processual penal sob uma ótica da construção de gênero. Para tanto, irá comparar a composição de gênero das pessoas que ocupam os espaços de privilégio como palestrantes em eventos de criminologia, direito penal e processo penal de abrangência nacional ou internacional realizados no Brasil. Além disso, para compreender o campo de modo geral, o trabalho investiga também essa composição nos grupos de trabalho relacionados às ciências criminais nos eventos do Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos Sociais (IPDMS), da Associação Brasileira de Sociologia do Direito (ABRASD), e do Conselho Nacional de Pesquisa em Direito (CONPEDI), O objetivo geral é comparar as duas amostras para verificar se há paridade.
O trabalho é realizado através de uma primeira fase de pesquisa exploratória da literatura científica nacional e internacional a respeito da crítica feminista à ciência e, especificamente às ciências criminais, a partir de um debate epistemológico que identifica consequências profundas não somente da masculinização dos espaços de privilégio na ciência, mas também da adoção de um ideal positivista de ciência, mesmo na chamada crítica jurídica. Em um segundo momento, é realizada a análise de conteúdo da programação e anais de 19 eventos cuja composição é construída a partir da seleção de trabalhos pelo sistema double blind review, realizados entre os anos de 2012 e 2016. Além disso, analisamos o conteúdo da programação de eventos cuja participação é dada por convites para a realização de palestras, participação em painéis, mesas ou realização de conferências. A análise é dada pela verificação da composição de gênero desses eventos, bem como as temáticas cruzadas com a divisão por gênero. Por isso, a análise é quanti-qualitativa.
1 Diálogos entre criminologia e epistemologia feminista: reconstruir lugares e produções de conhecimento
O campo da epistemologia feminista 1 1 Para Bandeira (2008) , a crítica feminista à ciência consiste em um bloco heterogêneo de explicações, cujo cerne está em contrapor-se a um conhecimento totalizante, androcêntrico e universalista. Apesar de dividirem um objetivo crítico comum, tal conjunto é formado por vozes diferenciadas, as quais podem ser agrupadas em três matizes principais. É possível enumerá-las como: o empirismo feminista, cujo objetivo é eliminar o androcentrismo e o sexismo da ciência; o ponto de vista feminista (standpoint), que indica a construção de uma nova ciência a partir da posição dos grupos minoritários; e o feminismo pós-moderno, aliado à tentativa de descontruir o conceito de gênero enquanto categoria fixa e imutável, propondo a inter-relação com outras categorias indicativas de diferença, a fim de constituir um modelo plural de combate às opressões (HARDING, 1996; MENDES, 2014 ). tem unido esforços na crítica à produção de conhecimento moderno, dividindo, dentre as suas variadas nuances, o objetivo de problematizar o lugar da mulher na ciência e na prática intelectual. Na história ocidental, Schiebinger destaca que a história das mulheres na ciência não é linear, mas marcada por regressos e progressos de acordo com as condições sociais e culturais ( SCHIEBINGER, 2001 SCHIEBINGER, Londa. O feminismo mudou a ciência? Bauru: EDUSC, 2001. .8574600636. ). Segundo a autora, a “generização da ciência” foi um processo acentuado no final do século XVIII, quando as mulheres foram obrigadas a deixar as instituições científicas, o que só aconteceu através de uma série de prescrições sociais que prepararam o terreno para que essa exclusão fosse tomada como justa e legítima. Nesse conjunto, a autora chama de teoria da complementaridade o discurso legitimador para a ausência feminina que declarava que as desigualdades eram naturais e a união entre homem e mulher (numa heterossexualidade compulsória) era a união de opostos complementares ( SCHIEBINGER, 2001 SCHIEBINGER, Londa. O feminismo mudou a ciência? Bauru: EDUSC, 2001. .8574600636. ), na qual cada um assumia papéis sociais opostos. Essa retórica designava para a mulher o cuidado da família e da casa, portanto, o espaço privado, e o domínio do público era designado ao masculino, no qual localizavam-se a ciência, a política, as atividades do Estado.
Dentro desse esquema, a feminilidade veio a representar um conjunto de qualidades antitéticas ao ethos da ciência. As virtudes ideais da feminilidade - requeridas para as alegrias da vida doméstica - eram retratadas como falhas pessoais das mulheres no mundo da ciência. Um número crescente de anatomistas e homens de ciência defendia que o trabalho criativo nas ciências jaz além das capacidades naturais das mulheres: as mulheres, voltadas como eram ao imediato e prático, eram incapazes de discernir o abstrato e universal ( SCHIEBINGER, 2001 SCHIEBINGER, Londa. O feminismo mudou a ciência? Bauru: EDUSC, 2001. .8574600636. , p. 143).
Construiu-se a noção de que as mulheres “eram repositórios para tudo o que não era científico: numa era científica as mulheres deviam ser religiosas; numa era secular elas deviam ser as guardiãs da moral; numa sociedade contratual elas deviam fornecer os laços do amor” ( SCHIEBINGER, 2001 SCHIEBINGER, Londa. O feminismo mudou a ciência? Bauru: EDUSC, 2001. .8574600636. , p. 144). O ingresso das mulheres nas carreiras científicas modernas tem maior evidência a partir dos movimentos das décadas de 1870 e 1880, o que não significa que estiveram fora de toda a produção científica e intelectual até esse período. Além disso, aquela foi uma abertura que privilegiava mulheres de origem europeia, brancas e de classes altas das sociedades. Como ressalta hooks (1995) HOOKS, Bell. Intelectuais negras. Estudos Feministas v. 3, n. 2/95, p. 464–478, 1995. , nos contextos marcados pelo racismo, pelo sexismo e pela estrutura de classe, a opção por carreiras científicas ou intelectuais era muito mais distante das realidades das mulheres negras. Isso tanto em razão dos obstáculos impostos pela vida material, da dupla e tripla jornada, ou da associação a uma imagem vinculada a estereótipos:
O sexismo e o racismo atuando juntos perpetuam uma iconografia de representação da negra que imprime na consciência cultural coletiva a ideia de que ela está neste planeta principalmente para servir aos outros. Desde a escravidão até hoje, o corpo da negra tem sido visto pelos ocidentais como o símbolo quintessencial de uma presença feminina natural orgânica mais próxima da natureza animalística e primitiva (hooks, 1995 HOOKS, Bell. Intelectuais negras. Estudos Feministas v. 3, n. 2/95, p. 464–478, 1995. , p. 468).
As décadas de 1960 e 1970 são expressivas pelo aumento das mulheres nas academias, preocupadas em entender os mecanismos de produção das desigualdades estruturais na sociedade. Foi nesse período que autoras americanas articularam a palavra gênero com um significado em oposição ao determinismo biológico que ligava normativas e expetativas sociais diferentes para cada corpo sexuado ( SCOTT, 1995 SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade v. 20, n. 2, p. 71–99, 1995. ). Para Scott, o termo foi proposto por autoras que defendiam que a pesquisa sobre as mulheres não só abordaria novos temas, mas também iria mexer no paradigma das disciplinas, propor uma reavaliação crítica do trabalho científico, o que dependeria de uma articulação complexa dessa categoria, em esforços no sentido de articulá-la com as categorias de classe social e raça, e de ultrapassar as formulações meramente descritivas ( SCOTT, 1995 SCOTT, Joan Wallach. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade v. 20, n. 2, p. 71–99, 1995. ).
A conceituação do gênero, no entanto, não é estável nas discussões feministas, já que cada pensadora foca em determinados aspectos dessa categoria. Adotando a noção de gênero em Harding, cinco aspectos são ressaltados ( HARDING, 2008 HARDING, Sandra. Sciences from Below: Feminisms, Postcolonialities, and Modernities. Durham: Duke University, 2008. . ): a) masculinidade e feminilidade não possuem essências, não estão ligadas de maneiras universais às diferenças sexuais e não são sinônimos de homem e mulher; b) as relações entre os gêneros são hierárquicas, sendo que o masculino é mais valorizado; c) o gênero é uma propriedade dos indivíduos, da estrutura social e das estruturas simbólicas; d) as relações científicas de gênero não são estáticas, pois as mudanças sociais vão alterando a compreensão das explorações nas relações de gênero; e e) “o gênero é uma lente teórica, metodológica analítica, através da qual alguém pode examinar instituições, suas culturas, suas práticas, incluindo as afirmações e crenças das pessoas em culturas específicas” ( HARDING, 2008 HARDING, Sandra. Sciences from Below: Feminisms, Postcolonialities, and Modernities. Durham: Duke University, 2008. . , p. 114).
Harding (2008) HARDING, Sandra. Sciences from Below: Feminisms, Postcolonialities, and Modernities. Durham: Duke University, 2008. . acredita que há uma potência no conceito de gênero para que sirva como lente analítica na compreensão não apenas de identidades ou indivíduos, mas de instituições e de construções valorativas. Schiebinger (2001) SCHIEBINGER, Londa. O feminismo mudou a ciência? Bauru: EDUSC, 2001. .8574600636. , assim como Harding (2008) HARDING, Sandra. Sciences from Below: Feminisms, Postcolonialities, and Modernities. Durham: Duke University, 2008. . , entende que é possível estudar o gênero na ciência como uma instituição:
O gênero no estilo de ciência é significativo, porque a longa exclusão legal das mulheres das instituições científicas foi escorada por um elaborado código de comportamentos e atividades, tão apropriadamente masculinos ou femininos. Suposições absurdas que cercam a questão do gênero na ciência ajudam noções absurdas não formuladas sobre quem é cientista e do que trata a ciência e como essas noções historicamente colidiram com expectativas sobre mulheres. Compreender o gênero no mundo profissional da ciência pode ajudar a cultivar novos comportamentos e a solidificar boas relações entre os sexos no interior de universidades, indústrias, governo e vida doméstica ( SCHIEBINGER, 2001 SCHIEBINGER, Londa. O feminismo mudou a ciência? Bauru: EDUSC, 2001. .8574600636. , p. 141).
Para Harding (2008) HARDING, Sandra. Sciences from Below: Feminisms, Postcolonialities, and Modernities. Durham: Duke University, 2008. . , o conhecimento moderno afirmou-se como racional e objetivo, que era autônomo, possível, universal e independente dos valores pessoais e das relações de poder, optando por um ideal de objetividade atemporal, estática, inerte, que rejeitava que o sujeito pesquisador tivesse relações com a ciência ( BANDEIRA, 2008 BANDEIRA, Lourdes. A contribuição da crítica feminista à ciência. Revista de Estudos Feministas v. 16, n. 1, p. 207–228, 2008. ). Harding conclui que a visão da ciência moderna considera dois mundos: um que vale a pena ser compreendido pelos pressupostos de uma teoria totalizadora, e outro de subjetividade, emoções, valores, inconsciente, música, poesia, da ameaça iminente à racionalidade científica ( HARDING, 1993 HARDING, Sandra. A instabilidade das categorias analíticas na teoria feminista. Estudos Feministas v. 1, n. 93, p. 7–32, 1993. ). É nesse segundo mundo que o sistema de poder de gênero situa o ideal de feminino e designa para aqueles e aquelas cujos corpos são “não masculinos” ou fora da norma. Para Harding, no “exame da crítica feminista à ciência, devemos, portanto, refletir sobre tudo o que a ciência não faz, as razões das exclusões, como elas conformam a ciência precisamente através das ausências, quer sejam elas reconhecidas ou não” ( HARDING, 1993 HARDING, Sandra. A instabilidade das categorias analíticas na teoria feminista. Estudos Feministas v. 1, n. 93, p. 7–32, 1993. , p. 12-13).
Esse segundo mundo é também o mundo dos colonizados. Sob a perspectiva decolonial, a construção do conhecimento na modernidade é produto de uma sistemática repressão de imaginários, saberes, símbolos, modos de conhecer e produzir conhecimento que não serviram para a dominação. Assim, foi “seguida pela imposição do uso dos próprios padrões de expressão dos dominantes [...] as quais serviram não somente para impedir a produção cultural dos dominantes, mas também como meios muito eficazes de controle social e cultural” (QUIJANO, 1992, p. 2).
Para Grosfoguel, a exclusão das mulheres da produção do conhecimento é um elemento do processo de consolidação do privilégio epistêmico dos homens brancos. Segundo o autor, a estrutura do conhecimento moderno é fruto de quatro genocídios (também chamados de epistemicídios) do século XVI - contra muçulmanos e judeus na conquista do Al-Andalus, dos povos originários dos continentes americanos e asiático, dos povos africanos aprisionados e escravizados, e “contra as mulheres que praticavam e transmitiam o conhecimento indo-europeu na Europa, que foram queimadas vivas sob a acusação de serem bruxas” ( GROSFOGUEL, 2016 GROSFOGUEL, Ramón. A estrutura do conhecimento nas universidades ocidentalizadas: racismo/sexismo epistêmico e os quatro genocídios/epistemicídios do longo século XVI. Sociedade e Estado v. 31, n. 1, p. 25–49, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922016000100025&lng=pt&nrm=iso&tlng=en>.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=...
, p. 31).
A tese central do autor é questionar a naturalidade com que desde o final do século XVIII, “homens de cinco países (França, Alemanha, Inglaterra, Itália e Estados Unidos) monopolizam o cânone nas universidades ocidentalizadas” ( GROSFOGUEL, 2016 GROSFOGUEL, Ramón. A estrutura do conhecimento nas universidades ocidentalizadas: racismo/sexismo epistêmico e os quatro genocídios/epistemicídios do longo século XVI. Sociedade e Estado v. 31, n. 1, p. 25–49, 2016. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69922016000100025&lng=pt&nrm=iso&tlng=en>.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=...
, p. 44). A partir desse questionamento, percebe-se que a exclusão das mulheres do espaço de produção do conhecimento passa, portanto, pelo tema da estrutura do conhecimento moderno, de que conhecimento é considerado legítimo na sociedade marcada pelas relações de poder capitalistas, patriarcais, coloniais e racistas.
Essa mesma ideia de conhecimento válido foi construída a partir de um discurso de objetividade, termo atualmente usado para definir coleta de dados, uso de estratégias estatísticas, entrevistas, arquivos etc., ou seja, mais voltado para a metodologia, ou para a teoria do método. Para Harding, a objetividade não possui um significado fixo ou estável, mas pode ser vista segundo um sentido tradicional, vinculado ao processo da modernidade. Segundo esse, a objetividade é uma exigência para que todos os valores e interesses que vêm de fora da pesquisa fossem dela totalmente extirpados. No entanto, para a autora, esse é um conceito fraco de objetividade, já que essa auto imagem não se concretiza no mundo real, é algo inalcançável e incompatível com o fazer humano, atravessado por interesses e vivências ( HARDING, 1991 HARDING, Sandra. Whose Science? Whose Knowledge: Thinking from Women’s Lives . Nova York: Cornell University Press, 1991. , 2015 HARDING, Sandra. Objectivity & Diversity: another logic of scientific research. Chicago: University of Chicago Press, 2015. . ).
Harding propõem uma nova visão sobre a objetividade: “a pesquisa objetiva deve ser justa com a evidência, justa com as críticas de alguém, e justa com as mais severas críticas que possa imaginar. [...] é justa para os comprometimentos centrais de um ponto de vista padrão, apesar de rejeitar o ideal de isenção de valores” ( HARDING, 2015 HARDING, Sandra. Objectivity & Diversity: another logic of scientific research. Chicago: University of Chicago Press, 2015. . , p. 33, tradução livre). Ou seja, é uma objetividade real e atingível, em contraposição àquela que atrelada ao ideal de neutralidade. Dentre as estratégias propostas pela autora para operacionalizar essa objetividade está a de proporcionar diversidade nas comunidades científicas e focar no ponto de vista de pessoas pobres, de minorias étnicas e raciais, de pessoas em outras culturas, de minorias sexuais, de pessoas com deficiência etc. ( HARDING, 2015 HARDING, Sandra. Objectivity & Diversity: another logic of scientific research. Chicago: University of Chicago Press, 2015. . ). Nesse sentido, ela aponta que a inclusão das perspectivas de mulheres tem a potência de revolucionar os paradigmas científicos:
Quando começamos a pesquisar as experiências femininas em lugar das masculinas, logo nos deparamos com fenômenos - tais como a relação emocional com o trabalho ou os aspectos “relacionais” positivos da estrutura da personalidade -, cuja visibilidade fica obscurecida nas categorias e conceitos teóricos tradicionais. O reconhecimento desses fenômenos abafa a legitimidade das estruturas analíticas centrais das teorias, levando-nos a indagar se também nós não estaríamos 'distorcendo a análise das vidas de mulheres e homens com as extensões e reinterpretações que fizemos ( HARDING, 1993 HARDING, Sandra. A instabilidade das categorias analíticas na teoria feminista. Estudos Feministas v. 1, n. 93, p. 7–32, 1993. , p. p8).
Harding compreende que os processos de socialização, as diferenças marcantes estruturais da sociedade, produzem diferentes subjetividades que devem ser postas no jogo de construção do conhecimento ( HARDING, 2015 HARDING, Sandra. Objectivity & Diversity: another logic of scientific research. Chicago: University of Chicago Press, 2015. . ). A proposta dessa autora é de reconstruir as ciências partindo do ponto de vista dos grupos oprimidos, e dentro desses grupos, as mulheres, como forma de criar um conhecimento mais confiável para fins de mudança social, dado o fato de que a ciência é também um discurso de poder.
A perspectiva de Harding é importante, pois, em diversos textos de criminólogas, sendo elas canadenses ( BALFOUR, 2006 BALFOUR, Gillian. Re-imagining a feminist criminology. Canadian Journal of Criminology and Criminal Justice v. 48, n. 5, p. 735–752, 2006. ), americanas ( BURGESS-PROCTOR, 2006 BURGESS-PROCTOR, Amanda. Intersecctions of race, gender and crime. Feminist Criminology2 v. 1, n. 1, p. 27–47, 2006. ; CHESNEY-LIND, 2006 CHESNEY-LIND, Meda. Patriarchy, Crime, and Justice: Feminist Criminology in an Era Of backlash. Feminist Criminology v. 1, n. 1, p. 6–26, 2006. ; FLAVIN, 2001 FLAVIN, Jeanne. Feminism for the mainstream criminologist. Journal of Criminal Justice v. 29, n. 4, p. 271–285, 2001. ) e britânicas ( SMART, 2003 SMART, Carol. Feminist approaches to criminology or postmodern woman meets atavistic man. In: BEAN, Philip (Org.). . Crime: Critical Concepts in Sociology. Londres: Routledge, 2003. p. 153–169. ), suas críticas vêm embasadas na corrente de ponto de vista feminista pós moderno delineada pela autora. Smart (2003) SMART, Carol. Feminist approaches to criminology or postmodern woman meets atavistic man. In: BEAN, Philip (Org.). . Crime: Critical Concepts in Sociology. Londres: Routledge, 2003. p. 153–169. afirma que a criminologia feminista teve um desenvolvimento considerável nas últimas décadas, tanto no aprimoramento teórico, incorporando a crítica à ciência, ao racismo e à heteronormatividade nas suas leituras, quanto no horizonte vasto de pesquisas empíricas. A criminologia feminista, para a autora, está gerando conhecimento mais avançado que a criminologia tradicional ou de esquerda ( malestream), em especial em razão da crítica à modernidade, na qual está imbricada a crítica ao próprio conhecimento. Isso, pois a criminologia feminista incorpora o rompimento com a compreensão universalista das experiências femininas, o questionamento da grande teoria, a ruptura do conhecimento como fim e o reconhecimento do conhecimento como poder ( SMART, 2003 SMART, Carol. Feminist approaches to criminology or postmodern woman meets atavistic man. In: BEAN, Philip (Org.). . Crime: Critical Concepts in Sociology. Londres: Routledge, 2003. p. 153–169. ).
Nos Estados Unidos, as críticas à criminologia “mainstream ” vão no mesmo sentido. Flavin tece a crítica de que há, no “campo de modo geral”, um entendimento quando não nulo, rudimentar, dos aspectos do feminismo nos entendimentos sobre o sistema de justiça criminal. A razão disso, para ela, não está numa resistência ideológica ao argumento feminista, mas ao fato de que muitos dos textos desse campo se encontram em revistas especializadas e que seus conteúdos requerem um entendimento básico (baseline level ) de conhecimento que os acadêmicos não estão habituados - ou seja, uma terminologia própria que exige um conhecimento prévio para compreender os conteúdos das pesquisas ( FLAVIN, 2001 FLAVIN, Jeanne. Feminism for the mainstream criminologist. Journal of Criminal Justice v. 29, n. 4, p. 271–285, 2001. ). A autora reflete sobre a frase de Emma Goldman: “Se não posso dançar não é minha revolução” e deixa um questionamento sobre esse afastamento entre o feminismo e a criminologia:
As feministas devem aguardar a criminologia “mainstream” chamá-las para o baile? Se convidadas, elas devem comparecer mesmo se significar ficarem paradas contra a parede esperando que alguém às chame para dançar, ou dançaram consigo mesmas como uma consolação para as feministas ou para as mulheres no corpo editorial ou docente? As feministas segurarem sua própria dança e continuarem a publicar em periódicos especializados, livros, ministrarem disciplinas especializadas de gênero e direito e participarem de painéis comprometidos quase totalmente com acadêmicos que pensam que nem elas? ( FLAVIN, 2001 FLAVIN, Jeanne. Feminism for the mainstream criminologist. Journal of Criminal Justice v. 29, n. 4, p. 271–285, 2001. , p. 281, tradução livre).
Smaus, ao criticar a incapacidade dos abolicionistas penais em reconhecer as demandas feministas no direito penal como legítimas afirma que esses são majoritariamente homens, que gozam das vantagens da sociedade atual e das recompensas do sistema conectadas com suas posições acadêmicas ( SMAUS, 1992 SMAUS, Gerlinda. Abolicionismo: El punto de vista feminista. No Hay Derecho n. 7, p. 10–12, 1992. ). Chesney-Lind e Changnon (2016) falam também em uma penalidade em fazer pesquisa crítica e feminista. Citam o caso ilustrativo de Lee Bowker, um criminólogo de carreira tradicional nos Estados Unidos, cuja taxa de aceitação de trabalhos para publicação caiu de 85% para 54% quando começou a escrever sobre violência contra mulheres. Constatando que o problema da sua pesquisa era o enfoque feminista ou que os editores assumiam que ele era mulher, Bowker afirmou: “da minha experiência com revisores de periódicos, eu acho que encontrei a resposta para a questão ‘qual é a metodologia correta para realizar uma pesquisa feminista?’. É qualquer metodologia que você não usou” (BOWKER; et. al., 1988, p. 171 apud CHESNEY-LIND; CHANGNON, 2016, p. 7, tradução livre).
Pensando na perspectiva da interseccionalidade e do feminismo multirracial, Burgess-Proctor (2006) BURGESS-PROCTOR, Amanda. Intersecctions of race, gender and crime. Feminist Criminology2 v. 1, n. 1, p. 27–47, 2006. ressalta que a omissão da questão feminina no campo das ciências criminais é atravessada por outras omissões que refletem a necessidade de compreender as relações de poder de maneira múltipla e inseparável. Ao que parece, a revolução feminista no mundo da criminologia dos países anglófonos está incompleta. Apesar dos avanços e de que as feministas tenham sido bem-sucedidas nas margens do campo, a criminologia parece um dos últimos bastiões acadêmicos onde os pesquisadores restringem seus estudos, sem constrangimento nenhum, às atividades e hábitos de homens (BRITTON, 2000).
No caso do Brasil, há dissonâncias sobre o grau de diálogo da criminologia crítica com as perspectivas de gênero, embora todas as autoras destaquem a importância desse debate. Andrade costuma desenhar um processo de maior incorporação dessas epistemologias pela criminologia crítica, e foi ela também uma das precursoras dessa análise - tanto da criminologia crítica quanto dessa incorporação feminista - no Brasil ( ANDRADE, 2007 ANDRADE, Vera Regina Pereira De. A Soberania Patriarcal: o Sistema de Justiça Criminal no Tratamento da Violência Sexual Contra a Mulher. Direito Público v. 17, p. 52–75, 2007. Disponível em: <http://www.direitopublico.idp.edu.br/index.php/direitopublico/article/view/401/302>.
http://www.direitopublico.idp.edu.br/in...
, 2012 ANDRADE, Vera Regina Pereira De. PELAS MÃOS DA CRIMINOLOGIA - O controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012. . ). Num campo mais cético, Mendes acredita que ainda persiste um discurso sexista que oculta a mulher como sujeito no campo criminológico, inclusive em setores críticos, citando, por exemplo, a redução da crítica ao direito penal somente sob o prisma das opressões econômicas, relegando a opressão à mulher ao campo informal do controle social ( MENDES, 2014 MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia Feminista: novos paradigmas. 1 a ed. São Paulo: Saraiva, 2014. . ). Já Campos percebe também uma impermeabilidade dos pressupostos feministas na criminologia e que a tradição da grande narrativa, ainda mantida pelo campo, impede uma necessária visão fragmentada e local que abarque as singularidades das situações problemas com as quais o conhecimento se depara ( CAMPOS, 2013 CAMPOS, Carmen Hein De. Teoria crítica feminista e crítica à(s) criminologia(s): estudo para uma perspectiva feminista em criminologia no Brasil . Pontifícea Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, 2013. ).
Dialogando a necessidade de pensar as comunidades científicas, abordagens quantitativas tem se proliferado como estratégias de pesquisa para compreender composições e representações de campos científicos. Na área da criminologia, alguns exemplos trazem análises interessantes. Há a pesquisa sobre os conteúdos das imagens em livros didáticos criminológicos, como objetivo de compreender a representação das mulheres no sistema de justiça criminal realizadas por Baro e Eigenberg, em 1993, e repetida com um corpus mais atual em 2013 por Love e Park. Essas últimas autoras concluíram que persiste uma assimetria entre as representações nos livros didáticos de advogadas, juízas, policiais mulheres com as populações que ocupam essas posições na vida real ( LOVE; PARK, 2013 LOVE, Sharon RedHawk; PARK, Seong min. Images of Gender Twenty Years Later: A Content Analysis of Images in Introductory Criminal Justice and Criminology Textbooks. Feminist Criminology v. 8, p. 320–340, 2013. Disponível em: <http://fcx.sagepub.com/cgi/content/long/8/4/320>.
http://fcx.sagepub.com/cgi/content/long...
). Além disso, notaram que há a predominância de uma dominação visual masculina e de mulheres em posições de vitimização ( LOVE; PARK, 2013 LOVE, Sharon RedHawk; PARK, Seong min. Images of Gender Twenty Years Later: A Content Analysis of Images in Introductory Criminal Justice and Criminology Textbooks. Feminist Criminology v. 8, p. 320–340, 2013. Disponível em: <http://fcx.sagepub.com/cgi/content/long/8/4/320>.
http://fcx.sagepub.com/cgi/content/long...
).
Já Chesney-Lind e Changnon (2016) examinaram a composição de gênero e raça, as posições hierárquicas superiores e de privilégio, através de publicações reconhecidas, prêmios e cargos administrativos. Concluíram uma predominância de homens brancos, tanto nas publicações quanto nos cargos diretivos, sendo que na análise sobre os prêmios distribuídos, apenas aquele dedicado às professoras e professores em destaque apresentou um mínimo de simetria entre homens e mulheres 2 2 Nos prêmios de não pesquisadores, os dados são um pouco “inclusivos” - no Teaching Award, por exemplo, 50% dos ganhadores são homens, porém 100% são pessoas brancas ( CHESNEY-LIND; CHAGNON, 2016 ). . Para elas, “a academia pode parecer menos como um clube de meninos atualmente, mas se mantém um teto de vidro que só admite brancos, nossa habilidade de estudo e de melhoramento dos efeitos do crime e do controle punitivo vão permanecer severamente limitados” ( CHESNEY-LIND; CHAGNON, 2016 CHESNEY-LIND, Meda; CHAGNON, Nicholas. Criminology, Gender and Race: A Case Study of Privilege in Academy. Feminist Criminology p. 1–23, 2016. , p. 20, tradução livre).
O estudo de Kim e Hawkins (2013) KIM, Bitna; HAWKINS, Paul M. Who’s Getting Cited : Representation of Women and Non-White Scholars in Major American Criminology and Criminal Justice Journals Between 1986-2005. International Journal of Criminology and Sociology v. 2, p. 306–321, 2013. teve como foco investigar a influência de mulheres e pessoas não brancas na disciplina de criminologia e de justiça criminal. Para isso, o autor e a autora usaram a estratégia de analisar, através de sexo e raça, as pessoas mais citadas nos maiores periódicos de criminologia e justiça criminal durante 1986-2005. Como resultado, afirmaram que o processo de inclusão ainda não foi atingido e os trabalhos de mulheres e criminólogos/as não brancos/as continuam com pouca visibilidade. A maioria dos pesquisadores mais citados, 77,1% são homens e brancos, enquanto 12,6% eram mulheres, 1,7% eram homens não brancos e 0.3% eram mulheres não brancas ( KIM; HAWKINS, 2013 KIM, Bitna; HAWKINS, Paul M. Who’s Getting Cited : Representation of Women and Non-White Scholars in Major American Criminology and Criminal Justice Journals Between 1986-2005. International Journal of Criminology and Sociology v. 2, p. 306–321, 2013. ). Cada um desses estudos ajudam a desenhar fragmentos dessa conjuntura de produção do conhecimento, proporcionando entradas para compreender não só as demografias do campo da criminologia, mas as posições de poder e privilégio ocupadas por alguns agentes, em maioria, homens brancos.
No Brasil, o estudo realizado em 2014 pelo Núcleo de Pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e publicado no Boletim online da instituição, constatou que ainda há “uma baixa participação de mulheres como autoras e coautoras de artigos publicados no Caderno de Doutrinas do Boletim do IBCCRIM e na Revista Brasileira de Ciências Criminais no período de 2011 a 2013” ( PERRONE; MENEGUETI, 2014 PERRONE, Tatiana Santos; MENEGUETI, Vanessa. Cadê as mulheres? Uma anállise da participação feminina no IBCCRIM. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais v. 258, p. 10–11, 2014. , online). Além disso, esse estudo apontou que na Revista Brasileira de Ciências Criminais são poucos os artigos publicados sobre temáticas que abordam vivências das mulheres: em 2011, foram 2 de 87 artigos publicados durante o ano; em 2012, de um total de 103 artigos, as pesquisadoras identificaram 5, sendo que desses, apenas dois foram escritos por mulheres; e em 2013, dos 86 artigos publicados, apenas um discutia questões relacionadas ao tema.
O que se discute aqui é como o processo de desenvolvimento histórico da sociedade, é marcado estruturalmente pelo afastamento das mulheres dos espaços de produção do conhecimento, do desenvolvimento dos discursos sobre a realidade, dos processos de poder. Além disso, esse é um espaço ainda de privilégio de pessoas brancas, cisgêneras, de elite social, o qual, como um campo - no sentido bourdiesiano ( BOURDIEU, 2008 BOURDIEU, Pierre. Razões Práticas. Campinas: Papirus, 2008. .8530803930. ) - guarda suas próprias estruturas hierárquicas internas. Assim, não significa que a mera inserção de mulheres e outras minorias no campo acadêmico e científico resulte em trajetórias homogêneas. Muito pelo contrário, as estruturas continuam produzindo vivências desiguais, com recursos desiguais, entre as pessoas que adentram o campo. Nesse sentido, sabendo que há uma crescente presença de mulheres nos cursos de direito, cargos públicos do judiciário, na academia, bem como de pessoas negras e indígenas graças à expansão das políticas de ações afirmativas, pergunta-se: quem está ocupando os espaços de fala no campo do direito penal e da criminologia?
É da práxis acadêmica a construção de espaços de debate e compartilhamento de resultados, como seminários, grupos de trabalhos, congressos, etc. Aqueles e aquelas chamados a falar nesses locais são pessoas que carregam signos de prestígio no campo: ocupam cargos importantes na política ou nas universidades, recebem prêmios, publicam livros. Ademais, suas falas são tomadas como argumentos de autoridades nos discursos produzidos pelo campo, o que impacta tanto nas estratégias políticas de mudança social propostas pelo campo quanto na formação de novas pessoas que nele irão atuar.
A temática da representatividade vem sendo debatida também pela teoria política, na qual uma problemática discute como uma política da presença de grupos minoritários pode impactar em tomadas de decisões mais justas para as sociedades. Biroli e Miguel, segundo quem a política de inclusão de representantes femininas é uma estratégia da qual o feminismo pode se beneficiar ( MIGUEL; BIROLI, 2014 MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e Política. São Paulo: Boitempo, 2014. . ), embora ressaltem controvérsias sobre o tema. Dentre elas, apontam que a noção de representação descritiva - de que os parlamentos devem reproduzir a composição racial, religiosa, de gênero, etc., da sociedade - não implica direta e certamente na representação de ideias positivas para esses grupos ( MIGUEL; BIROLI, 2014 MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e Política. São Paulo: Boitempo, 2014. . ). Transpondo o debate para o meio acadêmico, é possível também refletir como a diversidade das comunidades científicas não é o pressuposto automático de um conhecimento mais objetivo e confiável, tal qual expressa Harding.
Miguel e Biroli ressaltam ainda que o estatuto do discurso adequado para esses espaços de poder demarca positivamente padrões de fala daqueles grupos dominantes e negativamente a dos grupos minoritários: “a fala das mulheres carrega marcas de inferioridade, desde a disposição afetiva associada a elas, julgada como excessivamente compassiva, até o próprio timbre de voz, já que o mais grave é vinculado socialmente ao exercício de autoridade” ( MIGUEL; BIROLI, 2014 MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e Política. São Paulo: Boitempo, 2014. . , p. 106). Ou seja, embora mais presente, o discurso das mulheres ainda carrega signos de subalternidade, marcas de feminilidade em um padrão masculino que dificulta que tais falas sejam tomadas com o mesmo grau de importância e legitimidade.
No estudo de Hancock e Rubin (2014) HANCOCK, A. B.; RUBIN, B. A. Influence of Communication Partner’s Gender on Language. Journal of Language and Social Psychology v. 34, n. 1, p. 46–64, 2014. Disponível em: <http://jls.sagepub.com/cgi/doi/10.1177/0261927X14533197%5Cnhttp://jls.sagepub.com/content/34/1/46?etoc>.
http://jls.sagepub.com/cgi/doi/10.1177/...
, 40 pessoas, 20 homens e 20 mulheres, estabeleceram conversações neutras de três minutos, acompanhadas pelas pesquisadoras. Elas notaram que as mulheres eram 2,1 vezes mais interrompidas por homens, e que em conversações entre duas mulheres, a taxa de interrupção era de 2,9 vezes, enquanto que homens eram interrompidos, em média, apenas uma vez ( HANCOCK; RUBIN, 2014 HANCOCK, A. B.; RUBIN, B. A. Influence of Communication Partner’s Gender on Language. Journal of Language and Social Psychology v. 34, n. 1, p. 46–64, 2014. Disponível em: <http://jls.sagepub.com/cgi/doi/10.1177/0261927X14533197%5Cnhttp://jls.sagepub.com/content/34/1/46?etoc>.
http://jls.sagepub.com/cgi/doi/10.1177/...
).
A partir do debatido até aqui, pretende-se problematizar as construções dos espaços de fala no campo da criminologia crítica e do direito penal brasileiros através de uma análise comparativa entre as mesas de palestrantes e os grupos de apresentação de trabalhos científicos sobre o tema. Embora sejam as escolhas individuais que produzem, por exemplo, as composições de mesa em congressos, há uma estrutura que condiciona o privilégio de quem detém o poder de produzir eventos, que ocupa cargos decisórios na academia, que atribui significados de superioridade a determinados sujeitos, ou que os enxerga como mais rentáveis e mais publicitáveis. Dessa forma, buscamos evitar um debate individualizante sobre o problema apontado. Muito menos, pretendemos produzir o argumento de que apenas as mulheres falem no campo, ou que a produção do conhecimento legítimo seja somente aquele produzido por grupos excluídos. Novamente, o debate centra-se na estrutura, o que não está relacionado com impedir o acesso de homens brancos aos espaços de fala, mas em esforços profundos para o acesso equiparado em contraposição ao monopólio epistêmico que ainda se nota presente no campo.
Ainda, requer também que esses mesmos homens brancos, e que nós mulheres brancas, reconheçam(amos) que ainda detém(temos) o privilégio epistêmico e o privilégio de fala para a tomada de posição como agentes modificadores dessa realidade. Desse modo:
Não se trata apenas de diversidade. Numa sociedade estruturada pela dominação masculina, a posição social das mulheres não é apenas “diferente” da dos homens. É uma posição social marcada pela subalternidade. Mulheres possuem menos acesso às posições de poder e de controle dos bens materiais. Estão mais sujeitas à violência e à humilhação. O feminino transita na sociedade como inferior, frágil, pouco racional; é o outro do universal masculino, como a reflexão feminista aponta desde Simone de Beauvoir. A ruptura com esse estatuto subalterno exige a revisão dos privilégios masculinos ( MIGUEL; BIROLI, 2014 MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e Política. São Paulo: Boitempo, 2014. . , p. 102)
Nessa sociedade marcada pela desigualdade de classe, gênero e raça, inferir que os privilégios de fala são distribuídos segundo critérios de mérito acadêmico ou de “demografia do campo” é de uma cegueira incompatível com as propostas das academias críticas. Portanto, propomos a presente pesquisa sobre as construções dos espaços de fala no campo acadêmico da criminologia como uma entrada inicial de exploração das relações de poder que atravessam o campo.
2 Privilégios de gênero no acesso à fala em eventos das ciências criminais: as sutilezas dos espaços de poder patriarcal
Essas reflexões não significam que a existência de mulheres no campo das ciências criminais pode ser diretamente associada com a existência de uma produção feminista, mas sim que é possível inferir uma relação entre as duas questões. Isso, pois, a criminologia brasileira só deixa de ser inerte às questões das mulheres quando estas passam a demandar legislações específicas para punirem as violações que sofriam ( CAMPOS, 2013 CAMPOS, Carmen Hein De. Teoria crítica feminista e crítica à(s) criminologia(s): estudo para uma perspectiva feminista em criminologia no Brasil . Pontifícea Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, Porto Alegre, 2013. ). Ou seja, há uma provocação das mulheres sobre a criminologia, elas tiram “eles” da inércia sobre a questão da mulher - seja apontando evidências em estudos de uma questão criminal ignorada pelo campo, militando em favor de uma movimentação legislativa relacionada ao penal, seja se inserindo nesse campo para ali desenvolverem pesquisas no marco feminista.
O presente estudo é uma forma de pensar a produção do conhecimento e as posições ocupadas por esses e essas agentes. Assim, com fundamento nas reflexões teóricas propostas na primeira parte do estudo, propomos pensar a composição das comunidades de pesquisa: quem são os ou as agentes que ocupam os privilégios de fala - como palestrantes - e que estão discutindo a produção criminológica - como apresentadores de trabalhos - o que pode ajudar a pensar de quem são os pontos de vista predominantes nessas posições. Além disso, embora o estudo esteja abordando a questão de gênero, não se perde de vista que, no contexto brasileiro, apesar dos avanços através das políticas de ações afirmativas e reservas de vagas, a composição racial dos bancos acadêmicos ainda é bastante excludente às pessoas negras e indígenas.
Diante dessas problemáticas, este estudo apresenta os resultados de uma investigação inicialmente quantitativa, mas que deve se desdobrar em uma abordagem qualitativa, a respeito da participação de mulheres em dois diferentes âmbitos de visibilidade acadêmica. O objetivo é o de estabelecer uma comparação em relação aos espaços de privilégio em dois diferentes tipos de acesso à fala na academia: primeiro apresentamos os grupos de trabalho, onde as/os participantes são selecionados/as através do Double Blind Review; em seguida, as mesas de palestrantes convidados/as previamente conhecidos/as, selecionados/as por critérios de popularidade, amizade, e outros critérios políticos, somados ou não ao mérito acadêmico.
2.1 Grupos de trabalho na área das ciências criminais em eventos nacionais: representatividade das mulheres na autoria dos trabalhos e coordenação dos GTs
O primeiro corpus de pesquisa é uma amostra de material empírico composto pelos anais e programações dos Grupos de Trabalho (GT) na área das ciências criminais, de dezenove eventos de abrangência nacional. São eles: o Seminário Direito, Pesquisa e Movimentos Sociais, promovido pelo Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos Sociais (IPDMS), nas edições II a VI, cujos GTs analisados se intitulam: Criminologia crítica e movimentos sociais (2014-2016); Sociedade, controle e violência (2013); Criminalização e resistência dos movimentos sociais (2012); o Congresso da Associação Brasileira de Sociologia do Direito, promovido pela ABRASD, nas edições III a VII, cujos GTs analisados se intitulam Crime, violência e sociologia do direito (2012) e Violência, crime e sociedade (2013-2016); e, por fim, os Encontros e Congressos do Conselho Nacional de Pesquisa em Direito (CONPEDI), nas edições XXI a XXV, cujos GTs analisados são Direito Penal e Criminologia (2012-2013), Criminologia e política criminal (2014-2016), Direito Penal e Constituição (2012-2013), Direito Penal, Processo Penal e Constituição (2014-2015), Processo penal e Constituição (2016)
A relação dos eventos, locais e número de trabalhos pode ser visualizada na tabela 1 abaixo:
- Número de trabalhos, autores, autoras e coordenação nos GTs do IPDMS, da ABRASD e do CONPEDI:
Os eventos são todos distribuídos por várias regiões do país, demonstrando a abrangência de seu impacto. A soma de todos os trabalhos apresentados nesses GTs é de 690, sendo que a divisão por gênero na autoria foi de 496 autoras mulheres e 528 autores homens, devido ao fato de que vários são escritos em coautoria. Em números relativos, tem-se que em torno de 48% da autoria é de mulheres, e aproximadamente 52% é de homens.
Por outro lado, na coordenação dos GTs, que obedece mais a critérios políticos, sobretudo de iniciativa local dos organizadores e organizadoras do evento, há a predominância de homens: do total de 79 pessoas que os estiveram coordenando nestes cinco anos, apenas 20 são mulheres. Portanto, enquanto o número de mulheres e homens em termos gerais está equilibrado no que tange à autoria de trabalhos avaliados em sistema double blind, a representatividade de mulheres em espaços de poder cai pela metade quando observados os números das coordenações: apenas 25% das pessoas que coordenam são mulheres.
Especificando a análise já a partir de uma perspectiva qualitativa, que lida com o perfil dos eventos, é evidente o destaque dos GTs do IPDMS, tanto em relação ao número de coordenadoras mulheres quanto em relação à autoria feminina: a coordenação é equilibrada, aparecendo seis vezes mulheres e sete vezes homens. Em relação à autoria, aproximadamente 66% dos/as autores/as são mulheres. Trata-se, porém, de um evento de características bastante diferenciadas em relação aos demais, porque tem na base a temática dos movimentos sociais, sendo ele politicamente articulado com as demandas das minorias, como, por exemplo, os movimentos feministas, LGBTTs e antirracistas. Assim, um evento com essa proposta pode ter maior grau de abertura às temáticas de gênero que costumam ser propostas em maior número por mulheres.
Em relação à ABRASD, nota-se que também é um evento sui generis, pois tem na base a área da sociologia do direito, ela própria marginalizada não somente nos eventos jurídicos, mas também nas publicações acadêmicas e nos próprios currículos das faculdades de direito, que costumam destinar apenas uma disciplina, ou, no máximo, duas a essa área do direito. Além disso, trata-se de um campo no qual os debates sobre representatividade fluem mais tranquilamente do que nos ambientes jurídicos tradicionais, cheios de rituais de poder. No caso dos Congressos da ABRASD, nota-se novamente uma quantidade maior de mulheres do que homens na autoria de trabalhos em todos os anos pesquisados: no total, são cerca de 62%. Por outro lado, em relação à coordenação dos GTs na área de ciências criminais, há uma disparidade: de um total de dezesseis nomes que aparecem coordenando, apenas quatro vezes esses nomes são de mulheres.
Quanto à terceira amostra – Encontros e Congressos do CONPEDI - os resultados devem ser analisados a partir das mudanças sofridas nos títulos e organizações dos GTs nesses últimos cinco anos. Até o ano de 2013, a Criminologia estava atrelada ao Direito Penal, e o Processo Penal costumava ser abordado em um GT específico de Direito Processual de uma maneira geral. Assim, analisamos a programação e anais do GT de Criminologia e Direito Penal, nos anos de 2012 e 2013, resultando em quatro diferentes programações. No ano de 2014, a Criminologia foi separada do Direito Penal e o Processo Penal passou a ser contemplado. Dessa maneira, nos eventos de 2014 e no primeiro de 2015 analisamos as programações dos GTs de Criminologias e política criminal e de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, resultando em oito diferentes programações. Por fim, na segunda metade de 2015 houve nova mudança, de modo que o Processo Penal se tornou um grupo independente. Assim, no segundo evento de 2015 e no primeiro de 2016 analisamos os GTs de Criminologias e política criminal, Direito Penal e Constituição e Processo Penal e Constituição, resultando em seis diferentes programações. O total de programações analisadas do CONPEDI é de dezoito, e o total de artigos apresentados nessa programação é de 465.
A tabela mostra que do total de autores e autoras presentes nas programações e anais dos eventos, 44,2% são mulheres, que produzem em autoria individual ou coletiva, com outras mulheres ou com homens. Se analisados separadamente os dados somente do grupo Criminologias e Política Criminal (2014-2016), a representatividade das mulheres é ainda maior: dos/as 249 autores/as, elas são 125, e, em termos percentuais, são 50,2%.
A presença bastante representativa das mulheres nos GTs de Criminologia, Direito Penal e Processo Penal no Conpedi, ainda que não de maneira idêntica, demonstra que quando a seleção dos apresentadores e apresentadoras de trabalhos depende de inscrição por sua própria adesão, e de um sistema Double Blind Review, no qual não se sabe se autores e autoras pertencem ao gênero feminino ou masculino, as mulheres possuem chances praticamente igualitárias de acesso à fala.
Por outro lado, na coordenação dos Grupos de Trabalho do CONPEDI, há predominância de homens: do total de 50 coordenadores, apenas 10 são mulheres. Não é possível ignorar nesses números, também, a diferença dos campos do Direito Penal e do Direito Processual Penal, que majoritariamente excluíram as mulheres das coordenações, aparecendo mulheres em apenas três oportunidades muito recentes e, ainda assim, em minoria.
Os resultados são bastante impressionantes, mesmo quando levados em consideração os campos do direito penal e do processo penal, de modo que as mulheres aparecem representadas nos eventos. Contudo, a conclusão sobre a forma como as mulheres estão – em alguns casos – superando os homens no acesso à fala na área das ciências criminais aparece mitigado pela comparação com o segundo corpus de pesquisa que analisaremos abaixo, e também pela qualidade desses espaços de fala.
2.2 Mesas, painéis e conferências: a representatividade das mulheres quando o acesso à fala é dado por convite das comissões organizadoras
Passando ao próximo corpus, apresentamos abaixo os dados de presença de mulheres como palestrantes em mesas de convidados e convidadas em eventos específicos da área penal, processual penal ou da criminologia. Os critérios de seleção dos eventos foram: a) ter abrangência nacional ou internacional; b) ter periodicidade anual; c) ter pelo menos três edições consecutivas recentes (2016, 2015 e 2014); d) ser promovido por institutos ou associações da área das ciências criminais, ou por universidades; e) ocorrerem em regiões diferentes do país 6 6 Levando em conta que a presente pesquisa foi realizada entre o final de 2016 e início de 2017, englobando os anos de 2012 a 2016 para a formação do corpus da pesquisa, alguns eventos programados para o ano de 2017 ficaram de fora do conjunto da análise, muitos dos quais deslocados do eixo Sul-Sudeste. Dentre aqueles na sua primeira edição, estão o I Congresso Internacional de Direito Penal e Processual Penal - “A criminalidade moderna, o sistema penal contemporâneo e os novos desafios do processo penal”, que acontecerá em Recife, Pernambuco, cuja programação conta com 18 homens e apenas uma mulher; o I Congresso Internacional de Direito Penal, em São Miguel do Crato, Ceará, no qual, dos palestrantes confirmados, há 7 homens e uma mulher; I Seminário de Direito Processual Penal de Feira de Santana, na Bahia, cujo único palestrante confirmado também é homem. Além disso, na programação da 5ª edição do Congresso Norte-Nordeste de Ciências Criminais, em São Luís do Maranhão, são 34 nomes de palestrantes homens para 9 mulheres. Também programado para 2017 está o VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas, promovido pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que ocorrerá em João Pessoa, na Paraíba. Como Palestrantes, constam 18 homens e 3 mulheres, como presidentes de mesa são 12 homens e uma mulher, enquanto que na função de relatoria de mesa são 7 homens para 4 mulheres. No caso dessa amostra, utilizamos critérios de seleção diferentes do critério do tópico 2.1. Enquanto anteriormente buscávamos eventos que promoviam grupos de trabalho, de abrangência nacional, os quais poderiam não ter palestras dedicadas apenas às ciências criminais, aqui buscamos investigar eventos específicos do campo que apresentem ciclos de palestras. Desse modo, foi necessário estabelecer outro conjunto de critérios para circunscrever o corpus empírico da pesquisa. .
A tabela 2 traz os números referentes à participação de palestrantes convidados/as homens e mulheres:
Obedecendo aos critérios acima delimitados, o corpus identificado contemplou três eventos específicos da área: O Seminário Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Congresso Internacional de Ciências Criminais, promovido pelo Programa de pós-graduação em ciências criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PPGCCRIM-PUC), o Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP), o Seminário Direito Penal e Democracia, promovido pelo grupo de pesquisa em Direito Penal e Democracia da Universidade Federal do Pará (GPDPD-UFPA).
Buscando de maneira genérica, são vários os eventos que podem ser encontrados. Porém, muitos não têm periodicidade definida, e outros não trazem registros de todas as edições. Nota-se, também, que a maior parte dos eventos se concentra na região sul do Brasil, tendo vários no estado do Rio Grande do Sul e do Paraná. Alguns deles são: Congresso de Direito Penal e Direito Processual Penal (duas edições) (ACRIERGS-RS); Congresso Internacional de Direito Penal e Criminologia (uma edição) (IESLA-MG); Seminário Brasileiro de Ciências Criminais (edição) (UPF-RS); Encontro Nacional de Direito Processual Penal (IBRASPP-RS); Congresso Internacional de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia (três edições) (ICPC-PR); Congresso Internacional de Ciências Criminais (UniCuritiba-PR).
A partir da tabela acima formulada, com base nas programações dos eventos, fica claro que a participação feminina nos principais congressos da área das ciências criminais do país fica bastante reduzida, quando o acesso é dado através de convites. De 589 palestrantes convidados, apenas 107 são mulheres, correspondendo a 20% do total. Nota-se que não há uma diferença significativa conforme a região do país: a média de representatividade é a mesma nos três eventos localizados nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
No caso do Seminário Internacional de Ciências Criminais, que é a principal referência no país na área, seja pela tradição – já terá sua vigésima terceira edição neste ano de 2017 -, seja pelo número de participantes, convidados e temáticas trabalhadas, há uma constância nos últimos quatro anos da proporção de mulheres em torno de 25 a 30% dos nomes na programação. A exceção é o ano de 2012, primeiro a constituir o corpus, quando as mulheres foram apenas 5, para 47 homens, pouco mais de 10%. A partir de 2013, esse número quase triplicou, mantendo-se, porém, estável o número absoluto de homens. Notamos também que em muitas situações em que há a participação de mulheres, elas aparecem em mesas predominantemente masculinas, sendo registrados nesses cinco anos de análise, 46 mesas com mulheres, porém, apenas 14 delas foram compostas exclusivamente por mulheres.
Outro dado interessante, agora mais voltado a uma abordagem qualitativa, são os temas tratados pelas mulheres. Das 46 mesas temáticas em que mulheres aparecem, 27 são de criminologia, doze são de direito penal, cinco são de processo penal e duas tratam sobre direito e literatura. Além disso, analisando somente as temáticas de criminologia, sobressaem-se aquelas ligadas a direitos humanos, minorias (racismo, xenofobia, homofobia), movimentos sociais, gênero e mulheres no cárcere, correspondendo a 22 das 57 mesas, cerca de 50% do total. A disparidade, portanto, é gigantesca tanto em termos quantitativos quanto qualitativos.
No Congresso Internacional de Ciências Criminais, promovido todos os anos pelo Programa de Pós-graduação em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), a representatividade das mulheres é a mesma, com exceção do ano de 2014. Neste ano, 40% das pessoas convidadas foram mulheres. Contudo, essa disparidade é explicada por uma mudança na metodologia do evento. Enquanto nos anos de 2012, 2013, 2015 e 2016 a metodologia foi prioritariamente de conferências, no ano de 2014, com exceção das cinco “conferências plenárias”, todas realizadas por homens, a programação contemplou “mesas redondas” com temáticas específicas e simultâneas, nas quais quatro pessoas participavam. As mulheres apareceram nesta parte da programação, destacando-se em duas mesas sobre gênero, onde estiveram presentes oito mulheres, e outras duas sobre sistema prisional e monitoramento eletrônico, onde estiveram outras sete mulheres. Assim, das doze mesas redondas, as mulheres ocuparam espaços de destaque em quatro delas. Daí que esses 40% são um dado distorcido: as mulheres somente foram protagonistas em espaços nos quais simultaneamente havia outras mesas ocorrendo em outros locais.
Já em relação ao Seminário Nacional do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, nota-se uma quase ausência de mulheres, sendo que nas edições de 2012 a 2015, elas correspondem de 0 a 10% apenas dos/as convidados/as. Porém, há uma mudança evidente na edição de 2016: as mulheres chegam a 36% do total de palestrantes. Apesar de os fundadores do IBADPP, em 2011, serem todos homens, atualmente a instituição tem como presidenta uma mulher, Marina Cerqueira. Uma hipótese que pode ser produzida é de que esse seja um caso de aumento da participação feminina nas posições de fala privilegiada a partir da atuação de mulheres nas instâncias decisórias da organização.
No Seminário de Direito Penal e Democracia, por outro lado, há uma tendência a uma maior paridade na composição das mesas, apesar de mantida a predominância masculina em quase duplicada em relação à feminina. Duas das edições chamam a atenção: a primeira, de 2012, que teve uma mulher a mais do que o número de homens, e a de 2016, na qual estiveram presentes como palestrantes cinco homens e quatro mulheres. Somados, contudo, mantém-se a tendência verificada nos demais eventos.
Conclusão
Os espaços de produção e difusão de conhecimento são lugares de exercício de poder cuja disputa se torna mais evidente na medida em que os grupos excluídos desses locais se organizam em torno de estratégias para ocupá-los. Tal articulação acontece atualmente entre agentes feministas que criticam a predominância masculina nas ciências criminais, assim como a invisibilidade das suas pesquisas e das temáticas sensíveis às questões das mulheres. A resposta dos meios hegemônicos às críticas dessas mulheres costuma possuir dois pontos centrais: de que não há mulheres no campo ou de que as escolhas para ocupar locais de prestígio são realizadas apenas por mérito acadêmico.
Essa pesquisa articulou duas amostras na área das ciências criminais, buscando problematizar a composição de gênero desses espaços de fala. A primeira explora a composição dos grupos de trabalho da área em eventos do direito nos quais são apresentadas pesquisas acadêmicas. A segunda analisa a composição de gênero das mesas de palestrantes em três eventos de ciências criminais de abrangência nacional e internacional, anuais, com no mínimo três edições realizadas.
A partir dos dados coletados, uma primeira inferência possível de ser desenhada é que as mulheres estão produzindo no campo. Quase metade (48%) das pessoas inscritas para apresentar pesquisas científicas em grupos de trabalho vinculados a alguma área das ciências criminais são mulheres, o que torna fraco o argumento de que os sujeitos interessados pelo assunto são majoritariamente masculinos, ou de que as pessoas atuando como pós-graduandos e profissionais não são mulheres. Além disso, em eventos reconhecidos pela abertura às temáticas feministas como o IPDMS e a ABRASD, essa participação é majoritária.
Em contraposição, os espaços de fala em mesas de palestrante são dominados quase que exclusivamente por homens: nas amostras analisadas, eles dominaram 80% dos lugares de fala privilegiada. Esses dados nos dizem também sobre a distribuição de gênero da qualidade do acesso à fala. Embora a participação seja quase equiparada como pesquisadoras e pesquisadores em grupos de trabalho, esses são espaços de uma fala mais precarizada. Nas dinâmicas de eventos acadêmicos, os grupos de trabalho costumam disponibilizam de 5 à 15 minutos para cada pesquisa que será apresentada, o que acontece em salas menores, para grupos pequenos de pessoas. Em geral, são espaços de compartilhamentos de resultados e estratégias metodológicas entre pesquisadores de uma determinada área. Em muitos casos, comparecem às apresentações apenas as pessoas que apresentarão trabalhos na sequência ou pessoas com interesse muito específico nas temáticas dos trabalhos.
Tais momentos são coordenados por agentes vinculados à organização do evento que possuem intimidade com o tema e ficam responsáveis pela organização do tempo, distribuição das falas, realização de perguntas, críticas e mediação dos debates em cada grupo. Portanto, coordenadores/as de grupos de trabalho possuem um privilégio de fala em relação a apresentadores/as, seja pela sua função de administrador daquele espaço, seja pela prerrogativa de estabelecer juízos e ter prioridade na realização de questionamentos e críticas aos demais trabalhos. Segundo a pesquisa, enquanto o público dos grupos de trabalho é majoritariamente feminino, a função de coordenação é predominantemente masculina. Com exceção do IPDMS, onde a função foi desempenhada por 7 mulheres e 8 homens, nos demais eventos, a presença de homens como coordenadores supera os 80% e é maior que a autoria masculina de trabalhos.
Além disso, ao serem maioria quase massiva como palestrantes, ocupam o espaço mais privilegiado de fala nesses eventos. Possuem mais tempo de discurso, sabendo que conferencistas costumam dispor de no mínimo 20 minutos para expor suas ideias, quando esse tempo não chega a mais de uma hora, e falam para uma audiência exclusiva e muito maior que as presentes em grupos de trabalho, podendo ultrapassar de quinhentas pessoas em determinados eventos de grande porte. Portanto, no campo analisado, compreende-se que o acesso dos homens à fala não só é maior mas é mais qualificado que o acesso das mulheres: ocupam locais de prestígio, legitimidade e autoridade, possuem uma audiência exclusiva, massiva, bem como dispõem de maior tempo de fala, alcançando um impacto maior de difusão da sua imagem e das suas conclusões.
É possível inferir também que a disparidade se dá não pela demografia do campo, que supostamente seria composto por um número maior de homens em relação às mulheres. Na verdade, demonstra-se que quando há a possibilidade política de escolher entre homens e mulheres, estão sendo priorizadas hegemonicamente as falas de homens. Os fatores que influenciam as escolhas são temáticas que fogem à abrangência da pesquisa, embora é possível imaginar que além do mérito acadêmico e profissional, as relações pessoais de quem organiza tais eventos possa influenciar. Enquanto as diretorias são tradicionalmente masculinas, é de se esperar que os convites continuem circulando pelas mesmas redes de influência, amizade e trabalho compostos por outros homens. Ademais, é interessante questionar sobre a relação das grandes editoras e da projeção midiática com a consequente repetição de convites para os mesmos palestrantes de sempre.
Este estudo deixa outras questões em aberto, como a titulação e a ocupação profissional desses e dessas convidados/as a falar. Dentre advogados e advogadas, quem possui mais tempo de profissão? Entre pesquisadores/as, quem possui maior titulação, maior número de publicações, maior engajamento em pesquisa e extensão? Entre funcionários/as públicos/as, que cargos homens e mulheres ocupam? Ou seja, quais são os requisitos qualitativos para que determinados homens e determinadas mulheres sejam convidados/as a falar? Esse padrão de mérito é o mesmo entre as duas populações?
Compreendemos que é impossível situar a academia e a ciência como neutras e apolíticas quando se sabe que são discursos sempre vinculados às estruturas de poder, legitimados para nomear e explicar a realidade, assim como propor políticas públicas e estratégias que possam modificá-la. Na primeira parte deste artigo, exploramos um conjunto de provocações propostas pela epistemologia feminista, pelos estudos decoloniais e pela ciência política sobre a exclusão das mulheres e outras minorias dos espaços de poder. Essas discussões evidenciam que essa exclusão é atual e estruturante das sociedades modernas, marcadas pelo capitalismo, colonialismo, racismo e patriarcado. Portanto, inferir que os privilégios de fala são distribuídos segundo critérios de mérito acadêmico ou de “demografia do campo” é de uma cegueira incompatível com as propostas das academias críticas. Esse argumento serve ao silenciamento das críticas feministas e para a naturalização da concentração das tomadas de decisões nas mãos de uma parcela da população.
A presente pesquisa traz indícios de que o poder dos campos acadêmicos e científicos é exercido privilegiadamente por pessoas do gênero masculino, e que, embora não seja a categoria escolhida para esse estudo estudada na pesquisa, são brancas. Pesquisas semelhantes, tanto nacionais quanto internacionais, têm questionado a androcentria das ciências criminais em diferentes frentes - mapeando autores e autoras mais citados, estudando representações de gênero e raça, analisando temáticas predominantes, etc. Trata-se de um esforço para realizar uma crítica fundamentada, mas principalmente, de diagnóstico de inconsistências do campo e de possíveis formulações de respostas.
Com os resultados apresentados por este estudo, pretende-se evidenciar um monopólio dos espaços qualificados de fala por sujeitos homens, muitas vezes os mesmos. Embora para alguns possa parecer um mero produto da contemporaneidade, consideramos que esse monopólio é bastante problemático quando se parte da certeza que a produção do conhecimento deve ser diversificada e democrática. Embora os esforços mais aparentes para a modificação dessa realidade sejam aqueles desempenhados pelos grupos feministas, é fundamental que a academia masculina também seja agente dessa mudança através do reconhecimento dos seus privilégios e da abertura à participação das minorias. Se o debate científico no campo da criminologia e da dogmática processual e penal deve ser levado a sério, é requisito fundamental que haja uma pluralidade de olhares e opiniões circulando no meio, o que não pode prescindir da exclusão de metade da população engajada no campo dos seus espaços de fala.
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Para Bandeira (2008) BANDEIRA, Lourdes. A contribuição da crítica feminista à ciência. Revista de Estudos Feministas v. 16, n. 1, p. 207–228, 2008. , a crítica feminista à ciência consiste em um bloco heterogêneo de explicações, cujo cerne está em contrapor-se a um conhecimento totalizante, androcêntrico e universalista. Apesar de dividirem um objetivo crítico comum, tal conjunto é formado por vozes diferenciadas, as quais podem ser agrupadas em três matizes principais. É possível enumerá-las como: o empirismo feminista, cujo objetivo é eliminar o androcentrismo e o sexismo da ciência; o ponto de vista feminista (standpoint), que indica a construção de uma nova ciência a partir da posição dos grupos minoritários; e o feminismo pós-moderno, aliado à tentativa de descontruir o conceito de gênero enquanto categoria fixa e imutável, propondo a inter-relação com outras categorias indicativas de diferença, a fim de constituir um modelo plural de combate às opressões (HARDING, 1996; MENDES, 2014 MENDES, Soraia da Rosa. Criminologia Feminista: novos paradigmas. 1 a ed. São Paulo: Saraiva, 2014. . ).
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Nos prêmios de não pesquisadores, os dados são um pouco “inclusivos” - no Teaching Award, por exemplo, 50% dos ganhadores são homens, porém 100% são pessoas brancas ( CHESNEY-LIND; CHAGNON, 2016 CHESNEY-LIND, Meda; CHAGNON, Nicholas. Criminology, Gender and Race: A Case Study of Privilege in Academy. Feminist Criminology p. 1–23, 2016. ).
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Levando em conta que a presente pesquisa foi realizada entre o final de 2016 e início de 2017, englobando os anos de 2012 a 2016 para a formação do corpus da pesquisa, alguns eventos programados para o ano de 2017 ficaram de fora do conjunto da análise, muitos dos quais deslocados do eixo Sul-Sudeste. Dentre aqueles na sua primeira edição, estão o I Congresso Internacional de Direito Penal e Processual Penal - “A criminalidade moderna, o sistema penal contemporâneo e os novos desafios do processo penal”, que acontecerá em Recife, Pernambuco, cuja programação conta com 18 homens e apenas uma mulher; o I Congresso Internacional de Direito Penal, em São Miguel do Crato, Ceará, no qual, dos palestrantes confirmados, há 7 homens e uma mulher; I Seminário de Direito Processual Penal de Feira de Santana, na Bahia, cujo único palestrante confirmado também é homem. Além disso, na programação da 5ª edição do Congresso Norte-Nordeste de Ciências Criminais, em São Luís do Maranhão, são 34 nomes de palestrantes homens para 9 mulheres. Também programado para 2017 está o VIII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminalistas, promovido pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, que ocorrerá em João Pessoa, na Paraíba. Como Palestrantes, constam 18 homens e 3 mulheres, como presidentes de mesa são 12 homens e uma mulher, enquanto que na função de relatoria de mesa são 7 homens para 4 mulheres. No caso dessa amostra, utilizamos critérios de seleção diferentes do critério do tópico 2.1. Enquanto anteriormente buscávamos eventos que promoviam grupos de trabalho, de abrangência nacional, os quais poderiam não ter palestras dedicadas apenas às ciências criminais, aqui buscamos investigar eventos específicos do campo que apresentem ciclos de palestras. Desse modo, foi necessário estabelecer outro conjunto de critérios para circunscrever o corpus empírico da pesquisa.
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As siglas significam: CC&MS – Criminologia crítica e movimentos sociais; SCV – Sociedade, controle e violência; CRMS – Criminalização e resistência dos movimentos sociais.
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As siglas significam: VC&S - Violência, crime e sociedade e CV&SD – Crime, violência e sociologia do direito.
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As siglas significam: DP&C – Direito Penal e Criminologia; C&PC – Criminologia e Política Criminal; DPP&C – Direito Penal, Processo Penal e Constituição; DPC – Direito Penal e Constituição; PPC – Processo Penal e Constituição.
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
Oct-Dec 2018 -
Data do Fascículo
Out 2018
Histórico
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Recebido
12 Jul 2017 -
Aceito
02 Fev 2018