Open-access O fracasso do processo constitucional chileno em 2022

Resumo

Este artigo analisa as causas do fracasso da proposta da Convenção Constitucional no plebiscito de 2022 no Chile. Embora o processo constitucional foi entendido como uma saída à crise política de 2019, acabou sendo expressão dela. Além disso, sugere-se que houve um predomínio dos fatores contextuais por sobre os de conteúdo e conclui-se que, no Chile, persiste uma crise de legitimidade ainda por resolver.

Palavras-chave:
Convenção Constitucional; Estallido social; Eleitores obrigados.

Abstract

This paper analyses the reasons behind the failure of the Constitutional Convention proposal in the 2022 referendum in Chile. Although the constitutional process was conceived as a way out of the 2019 political crisis, it ultimately became a manifestation of that crisis. Furthermore, the article demonstrates that contextual factors took precedence over substantive ones, and concludes that an unresolved crisis of legitimacy persists in Chile.

Keywords:
Constitutional Convention; Social unrest; Compulsory voters.

Resumen

Este artículo analiza las causas del fracaso de la propuesta de la Convención Constitucional en el plebiscito de 2022 en Chile. Si bien el proceso constitucional se concibió como una salida a la crisis política de 2019, terminó por ser expresión de ella. Asimismo, se muestra que hubo un predominio de factores contextuales por sobre los de contenido y se concluye que en Chile persiste una crisis de legitimidad aún no resuelta.

Palabras-chave:
Convención Constitucional; Estallido social; Electores obligados.

Introdução

O 18 de outubro de 2019 define um marco fundamental para a história política recente do Chile. Como crise política e institucional, ela apontou um questionamento radical ao neoliberalismo chileno e a suas expressões jurídico-institucionais, configurando uma “ruptura constituinte” (Gajardo Falcón, 2021) que permitiu o início de um (duplo) processo constitucional orientado a substituir o texto vigente e herdeiro da ditadura. Porém, ela culminou na rejeição das duas propostas constitucionais em 2022 e 2023, respectivamente.

As fortes mobilizações sociais nas jornadas de outubro de 2019 questionaram o sistema político em geral e o governo de Sebastián Piñera, em particular. Assim, um grupo amplo de partidos com representação no Congresso, logo depois de uma extensa jornada, chegou, em 15 de novembro deste ano, ao “Acordo pela Paz e a Nova Constituição”, possibilitando o início de um itinerário que estabelecia, em último termo, a chance de substituição do texto constitucional vigente. Não concorreram a este acordo o Partido Comunista, a Frente Regionalista Verde e Social e o Partido Convergência Social, do então deputado Gabriel Boric, quem, contudo, assinou individualmente o documento final. Atribui-se a este acordo uma valoração ambivalente. Por um lado, representou uma mudança significativa no quadro político e social nacional, pois a redação de uma Nova Constituição se associava à oportunidade de enfrentar os graves problemas de desigualdade do país e de reformulação do sistema político para fazê-lo mais sensível e inclusivo socialmente. Por outro lado, também se compreendeu como uma estratégia institucional de contenção dos protestos (Garretón; Morales-Olivares, 2023).

Quase um ano após as jornadas de 2019, segundo o itinerário definido pelo acordo, houve o “plebiscito de entrada” (2020). Nele votou a maior quantidade de eleitores até esse momento no país, mesmo em pandemia. majoritariamente as urnas se manifestaram a favor de redigir uma Nova Constituição (78,27%), através de uma Convenção Constitucional (78,99%), ou seja, via um órgão com representantes eleitos exclusivamente para essa função. Consequentemente, durante o biênio 2021-2022, iniciou-se um processo constitucional inédito para o país, a Convenção Constitucional que, junto com possuir no início altos níveis de popularidade e participação, teve como traços: ser paritária (em termos de gênero) na sua conformação (155 representantes); ter uma forte presença de independentes (sem partido) - maior parte deles ligados a lutas sociais -; e conter vagas reservadas para povos indígenas (17). Porém, mesmo propondo uma redação de vanguarda em direitos sociais, feministas, ambientais e indígenas, bem como das altas expectativas que provocou na população, seu rascunho foi rejeitado contundentemente no dia 4 de setembro de 2022 (61,89% pela rejeição). Em seguida, um novo texto Constitucional resultante de outro processo paritário que buscou corrigir falências do primeiro e que teve controle majoritário da direita, notavelmente do seu setor mais extremo, também foi descartado (Toro; Noguera, 2024). Embora os olhos do mundo tenham se voltado para o Chile pela saída institucional diante da crise de 2019, devido a sua inovadora constituinte paritária, com alta representação indígena e forte presença de independentes ligados aos movimentos sociais, hoje o país chama a atenção por ser o único que tem rejeitado dois textos constitucionais sucessivos originados em órgãos representativos (García, 2024).

Se uma constituição é uma autobiografia de um país (Hoffmann-Riem, 2005), que lugar ocupa na vida política a redação fracassada de um texto constitucional para substituir aquele originado no maior trauma político da nação: o golpe de Estado de 1973? Este artigo explora e discute as razões que explicam o fracasso do texto proposto pela Convenção Constitucional em 2022, pois, apesar da rejeição no ano seguinte de um texto de direita, a derrota de 4 de setembro de 2022 tem sido indicada como um marco na reconfiguração da política chilena (Altman, 2025), definindo um declínio do progressismo nesse país que, após o “estallido social”, havia conquistado o governo com Gabriel Boric, antiga liderança estudantil. Embora o processo constitucional da Convenção tenha sido pensado como uma possibilidade de superação da fratura entre política e sociedade e uma chance de consolidação da democracia chilena, acabou sendo uma expressão dessa crise.

A partir de uma revisão sistemática da literatura publicada sobre o processo, a análise de dados secundários e a posição do autor como membro da equipe de estratégia comunicacional da campanha pela aprovação do texto da Convenção se exploram as causas do fracasso, assim como suas possíveis consequências para a democracia chilena. Para isso, primeiramente, o artigo qualifica a particular tensão entre política e sociedade no Chile, especificando a crise da modernidade política contemporânea (Domingues, 2021). Seguidamente se explica por que, depois das mobilizações de 2019, o início de um processo constitucional consolidou-se como a saída da crise política que atravessava o país. A terceira parte revisa e discute o modo como as ciências sociais têm interpretado o fracasso da Convenção. A quarta parte questiona a atribuição culturalista ao texto constitucional como causa da rejeição. Por fim, analisa-se a campanha eleitoral do plebiscito de saída para concluir com algumas considerações. O pressuposto que sustenta o argumento é que o Chile continua em uma “encruzilhada constitucional” (Salazar, 2023), marcada pelo paradoxo da necessidade de um novo pacto constitucional e a indesejabilidade de um novo processo para boa parte da população e do mundo político. Desse modo, a não resolução da questão constitucional pode contribuir para ampliar o divórcio entre política e sociedade. Por isso, torna-se mais necessária do que nunca, em um contexto que Gonzalo García (2024) chama de “postconstitucionalismo chileno”, fazer a revisão dos fracassos constitucionais e especialmente o da Convenção

1. O divórcio entre política e sociedade

Segundo Manuel Antonio Garretón (2024), a política tem perdido centralidade como mecanismo de convivência social, motivo pelo qual deve ser necessariamente reinventada. O Chile experimentaria uma crise histórico-estrutural como sociedade, marcada pela ausência tanto de um projeto histórico como da capacidade de organização de processos sócio-políticos de transformação. A consequência deste fator seria que a política deixaria de ser um cimento cultural para a sociedade, tal como foi durante boa parte do século XX. A política se desconecta da sociedade e, quando consegue algum grau de imbricação, o faz de uma maneira instável e intermitente, assim como aconteceu com o acordo que habilitou o processo constitucional da Convenção.

A inexistência de um conflito central que permita a articulação de outras contradições iria de mãos dadas com uma pluralização dos atores sociais (Domingues, 2021), mas sem novos mecanismos de recomposição da relação entre política e sociedade. Nesse marco, os movimentos sociais no Chile têm sido fundamentais para oxigenar a democracia, não apenas gerando demandas transformadoras, mas também contribuindo à politização dos distintos mal-estares cultivados na sociedade, apesar do desenho institucional pós-ditatorial seguir identificando-os como uma ameaça para arquitetura institucional originada no pacto com a Ditadura que permitiu a Transição (Cortés, 2022b). Têm sido justamente as mobilizações dos movimentos as que permitiram instalar uma gramática de direitos sociais, principalmente em matéria educacional, ou dar centralidade, em sintonia com a sociedade, ao cuidado com o meio-ambiente ou, ainda, a questionar as orientações socioculturais patriarcais com a onda feminista (Zerán, 2018).

Porém, ainda que os movimentos tenham aberto conjunturas políticas favoráveis às mudanças, através da confluência de ciclos de mobilização com ciclos político-eleitorais (Cortés, 2022a), boa parte deles rejeitaram a representação dos partidos, por sua vez, grandes massas dos setores populares coincidem na sua rejeição aos partidos, mas também dos movimentos como intérpretes das suas demandas fragmentadas e dispersas (Luna, 2024). Embora seja um fenômeno que atinge globalmente a ação dos movimentos sociais (Pleyers, 2018), impacta com particular força à sociedade chilena pelo desenho de uma transição democrática, condicionada por uma Carta Magna de origem ditatorial.

A Constituição de 1980 “dessoberanizou” o exercício democrático, contribuindo fortemente à configuração de uma política neutralizada, limitando a capacidade econômica e administrativa estatal, bem como estabelecendo cláusulas contramajoritárias em âmbitos que deveriam ser próprios da deliberação democrática. Finalmente, o texto vigente plasmou normativamente o projeto neoliberal e autoritário na sua redação (Atria, 2013; Bassa, 2020).

Nesse marco, o sistema político foi se enclausurando crescentemente, fechando-se sobre si próprio e sendo cada vez mais indiferente às demandas sociais. Por um lado, a conservação dos pilares do modelo econômico herdado pela ditadura, como o Estado subsidiário, a subordinação ao mandato de organismos econômicos internacionais e a desindustrialização, contribuíram não apenas a gerar formas novas de mal-estar (PNUD, 1998), mas também a erodir o papel integrador da política, na medida que âmbitos fundamentais da vida comum, como o modelo de desenvolvimento, foram extraídos do espaço deliberativo. A economia se despolitizava, passando a ser uma questão de funcionamento autônomo, gerido por leis supostamente naturais que, quando eram objeto de decisão, dizia respeito apenas aos conhecimentos especializados dos técnicos. Enquanto o crescimento econômico acompanhou este ciclo, fortemente impulsionado pela estabilidade social gerada pela reversão das cifras de extrema pobreza e por políticas sociais expansivas, embora focalizadas, dos governos de centro-esquerda (“Concertación de Partidos por la Democracia”), as eventuais críticas a este arranjo econômico-político foram marginais (Fazio, 1997).

Por outro lado, a conservação da institucionalidade autoritária, desenhada para neutralizar o poder democratizador das maiorias e inibir a mudança social foi configurando o que Carlos Huneeus (2014) chamou de “democracia semi-soberana”, ou seja: limitações institucionais e políticas que tem restringido o poder dos cidadãos, através de uma democracia protegida e autoritária; o privilégio do desempenho económico por sobre as tarefas democratizadoras; e uma política dos consensos entre os governos de centro-esquerda, os empresários e a oposição de direita (Moulian, 2002). O resultado foi uma crescente desafeição política, queda da participação eleitoral, crise dos partidos e diminuição da confiança institucional. Adicionalmente, o enfraquecimento de atores sociais como o sindicalismo, os “pobladores” e os estudantes, contrastou com o empoderamento do mundo empresarial que ostentou um poder de veto em matérias sensíveis de reforma social, tendo alta capacidade de ressonância no mundo político e a opinião pública (Pelfini, 2022).

Apesar do caráter paradigmático desta transição democrática, destacada por sua capacidade de gerar estabilidade social e política junto com crescimento econômico (Castells, 2005), desde começos do novo século, mas principalmente no intenso período que vai de 2011 a 2019, iniciou-se uma reemergência social de diferentes atores, mas com um notável protagonismo do movimento estudantil (secundarista e universitário) que permitiu a consolidação de uma crítica ao modelo neoliberal chileno (Undurraga et al., 2023). Desse modo, movimentos como o feminista, o ambientalista, o de “pobladores” ou o movimento Mapuche recuperaram centralidade na esfera pública, contestando o modelo econômico e político.

Mesmo assim, essa capacidade não foi acompanhada da mesma intensidade na hora de estabilizar suas demandas em arranjos institucionais permanentes. Nos termos empregados por José Maurício Domingues (2007), prevaleceu uma dissociação entre a cidadania instituinte e a cidadania instituída, ou seja, entre a cidadania como aspiração, desejo, demanda e imaginário e a cidadania como realidade, concreção e arranjo institucional.

O início do processo constitucional foi o resultado mais concreto e relevante do ciclo de mobilização que tem seu auge em outubro de 2019, porém o sucessivo fracasso de duas tentativas de substituição constitucional- um fortemente influenciado pelos movimentos sociais (2021-2022) (Delamaza, 2025) e outro caracterizado pelo domínio da extrema-direita (2023) -, é indicador claro da dificuldade de recomposição da ruptura entre política e sociedade.

2. A necessidade de mudança constitucional

Por que uma mobilização desarticulada, sem lideranças claras, desconectada da política tradicional e com predomínio de uma expressividade emocionalmente negativa acabou sendo canalizada num processo constitucional, ou seja, da maneira mais institucionalista e racionalista possível? Não pode se estabelecer uma genealogia do “estallido social” de 2019 e dos processos posteriores sem fazer referências aos enclaves autoritários constitucionais e às restrições da democracia chilena, pois a extrema liberalização econômica repercutiu na perda de legitimidade do sistema político e institucional do país (Garretón; Morales-Olivares, 2023, p. 95). Houve uma pedagogia constitucional pelo papel refratário do Tribunal Constitucional frente às tentativas de reforma institucional em diversos âmbitos: educação (em particular gratuidade universitária), direitos do consumidor e ajudas sociais durante a pandemia. Desse modo, ficou claro que qualquer tentativa de transformação, por mínima que fosse, sempre encontraria o obstáculo constitucional (Heiss, 2020). Para Rodrigo Cordero e sua equipe (2020), no Chile, a questão constitucional não permitia um campo de possibilidades para lidar democraticamente com a incompletude do desenho institucional. A Constituição foi desenhada para enclausurar outras leituras e, sobretudo, a expressão da maioria, pois estaria ao serviço de um projeto messiânico que refundou o Chile durante a ditadura e procurou blindar esse ordenamento ao máximo nível normativo. Porém, o “feitiço constitucional” quebrou-se e a massiva venda de cópias piratas da Constituição do ’80 durante o “estallido social” foi a máxima expressão dessa tentativa de recuperação da palavra aprisionada por essa refundação institucional.

Segundo Jaime Bassa (2020, p.37), constitucionalista e convencional constituinte, o mal-estar social do “estallido” conseguiu se expressar como mal-estar constitucional, pois o momento constituinte permitia a recuperação da agência política que tinha sido retirada do povo através da neutralização normativa do texto, como reflexo de um projeto político de um setor minoritário da sociedade. A redação de uma Nova Constituição foi a possibilidade de expressão positiva de uma nova configuração do poder político e social.

O texto constitucional vigente devia de ser substituído, porque, como afirmou Roberto Gargarella (2020), a democracia não deve ser constrangida pelo aperto das normas de fato que impôs a ditadura militar. Para ele, Jaime Guzmán, o principal jurista da ditadura, imaginou uma constituição como prisão da democracia e com uma carta de direitos “espartana” e conservadora mais própria do século XVIII ou XIX (sem negociação coletiva por categoria, nem greve para funcionários públicos, por exemplo): “seu listado de direitos enumera tais proteções como se seus redatores tivessem sido obrigados a reconhecer interesses fundamentais que o povo não merecia” (Gargarella, 2020, p. 17).

Porém, depois da intensa “mobilização constitucional” (Rodríguez; Rojas Soto; Cuadros, 2024) dos últimos anos, Chile mostra hoje uma “fadiga constitucional” dada pelo peso do fracasso dos dois processos constitucionais. Não há outro país no mundo que tenha rejeitado sucessivamente dois rascunhos constitucionais originados em órgãos representativos conformados para essa tarefa. Qualquer projeto político que hoje sugira a reabertura da questão constitucional num contexto eleitoral sofreria o castigo do voto. Em boa parte, essa fadiga se explica justamente pelos desdobramentos do processo constitucional protagonizado pela Convenção Constitucional, cujo fracasso pareceu sepultar a possibilidade de estabelecer um pacto constitucional.

3. O fracasso da Convenção Constitucional

Por que uma proposta constitucional eminentemente social, ecológica e feminista - três preocupações que sintetizam o mal-estar expresso por grandes mobilizações sociais - foi estrondosamente rejeitada por uma significativa maioria eleitoral? Por que o órgão constituinte que reuniu, com nenhum outro espaço deliberativo na história do país, a um grupo de representantes que refletia à sociedade quase sem presença das eternas elites nacionais, virou sinônimo de reprovação e decepção? Responder essas perguntas é crucial, pois, até agora, tem predominado uma interpretação reacionária dos acontecimentos recentes, onde a rejeição do texto da Convenção no dia 4 de setembro de 2022 tem sido transformada numa derrota histórica do projeto progressista e uma clausura das possibilidades superadoras do modelo econômico responsável do mal-estar social expressado de múltiplas formas nas últimas décadas.

A socióloga Pierina Ferretti (2023) tem assinalado que o 4 de setembro de 2022 foi mais do que uma derrota, pois demostrou a incapacidade da esquerda de conduzir uma saída à crise numa direção antineoliberal. Tal como foi sintetizado por Claudio Alvarado Lincopi (2023), o triunfo da rejeição (ao texto) foi uma reação cultural contra os movimentos sociais que disputaram o consenso neoliberal. Daí que também se pergunte sobre: “até que ponto os caminhos de um novo Chile plural, feminista, antineoliberal, ecologista e descentralizado foram clausurados?” (Alvarado Lincopi, 2023, p. 19).

De fato, o processo constitucional da Convenção tinha várias potencialidades, como foi destacado por Juan Pablo Luna (2021). Em primeiro lugar, como saída ante a crise institucional que outubro de 2019 revelou, permitiu que uma elite que parecia sem esperança pudesse canalizar institucionalmente o conflito social. Adicionalmente permitiu incorporar a rua, o mal-estar e a contestação em um espaço institucional, conseguindo uma encarnação da sociedade como nenhuma outra instância. Porém, como ele próprio reconhecia trás o naufrágio: “Embora sem gravata, falharam no mesmo que falha o sistema político ao que se opunham com tanta estridência: começar a articular a representação desde baixo” (Luna, 2024, p.251). Parece que o Chile se olhou no espelho e não gostou do reflexo. O processo constitucional da Convenção foi uma oportunidade de estabelecimento de uma nova imbricação entre política e movimentos sociais (Garretón; Morales-Olivares, 2023), mas, tal como assinalou Rozas Bugueño (2024) num estudo sobre os convencionais constituintes, a composição do órgão constitucional foi mais o reflexo da crise de intermediação da política, antes que sua saída.

Segundo Rodrigo Espinoza (2023, p.33): “A experiência chilena é uma das mais inovadoras, inclusivas, plurais e participativas, independente da rejeição da proposta de Nova Constituição”. É provável que como procedimento se torne exportável para futuros casos pelos múltiplos mecanismos de participação e deliberação. A mundialmente inédita representação paritária em sua conformação, a grande integração dos povos indígenas (17 de 155, representando um 11%), quotas de entrada (nas chapas) para pessoas com deficiência, a participação de chapas de independentes, conformam o que Paola Díaz (2023) tem qualificado como o processo constituinte mais participativo da história em termos comparativos. Mesmo com os problemas de tempo que impediram a existência de semanas distritais, contribuindo à desconexão entre a Convenção e a opinião pública, durante todo o processo se implementaram 7 mecanismos diferentes de participação (de um total de 10 definidos). Gonzalo Delamaza (2025) calcula que durante todo o processo se envolveram cerca de 1,5 milhões de pessoas.

Além do mais, a Convenção Constitucional contou com uma excepcional presença dos movimentos sociais. Tal como mostra a pesquisa de Juan Pablo Rodríguez e sua equipe (2024), o processo constitucional chileno 2021-2022 é um caso exemplar de mobilização constitucional exitosa, tendo como resultado a incorporação na proposta de texto de demandas desenvolvidas coletivamente na última década. Essa influência ficou imprimida, por exemplo, no inédito desenho paritário de sua composição (Undurraga, 2020), mostrando a marca do movimento feminista, algo que conseguiu se estender ao processo constitucional seguinte (2023). A presença ao interior da própria Convenção, não apenas de feministas, mas também de reconhecidos ativistas ambientais e territoriais permitiram uma redação altamente sensível a essas preocupações. A tal ponto que movimentos que não conseguiram eleger representantes na Convenção também conseguiram ter influência nas redações, como no caso do movimento de “pobladores” a respeito do direito à habitação e à cidade (Cortés, 2025) ou o movimento sindical a respeito da liberdade sindical e trabalho decente. Nesse sentido, essa permeabilidade das demandas sociais no órgão constituinte contribuiu ao aumento de expectativas em relação à capacidade das normas para superar a desigualdade e das lógicas políticas elitistas (Heiss, 2021). Porém, como tem mostrado Gonzalo Delamaza (2025), os movimentos, a despeito da sua influência, tiveram dificuldade para transitar entre as diferentes arenas que marcaram o processo, pois, embora foram relativamente bem-sucedidos na mobilização nas ruas e na arena institucional da Convenção, não o foram no âmbito eleitoral do plebiscito. Para Nelly Richard (2023, p. 147), isso foi um problema de tradução, pois, desde a perspectiva da esquerda, a proposta “parecia mais uma declaração de princípios com vocação programática ou um manifesto reivindicativo das identidades maltratadas, antes que um texto normativo que sintetizava a visão de conjunto de uma sociedade plural”.

Um processo constitucional excepcional, por sua composição, por sua inovação paritária, pela ampla e reparadora presença de vagas indígenas, pelos elevados níveis de participação, teve um resultado ainda mais excepcional: a rejeição do texto. Embora, como registra Gonzalo García (2024), sua raridade não passa pelo descarte popular, pois anteriormente houve pelo menos 11 casos no mundo. O excêntrico é que tenha sido rejeitado um rascunho elaborado por um órgão análogo a uma assembleia constituinte. Como salienta García, um 93,3% dos plebiscitos têm sido bem-sucedidos, sendo a regra, portanto, a ratificação. O que aconteceu? O próprio constitucionalista ensaia uma explicação politológica e procedimental dos fracassos constitucionais. Em primeiro lugar, operou uma assimetria de regras eleitorais entre o voto facultativo do plebiscito de entrada e o voto obrigatório do plebiscito de saída, gerando uma dissociação eleitoral entre os que participaram inicialmente, outorgando uma maioria expressiva a setores identificáveis com a esquerda, os que redigiram um texto coerente com as expectativas dos que os elegeram, mas que os desconectou dos novos votantes do plebiscito de saída. Isto tem sido definido por Claudio Fuentes (2023, p. 69) como uma “ilusão de representação”, pois os convencionais consideravam que seguiam normando para o 80% que habilitou o processo e que logo os escolheu, diminuindo os incentivos a incluir à direita no pacto constitucional. Segundo Francisco Zúñiga (2024), essa irrelevância da direita na Convenção, a levaria rapidamente à rejeição, sabotagem e obstrução na assembleia. Como consequência, diz García, o centro político e os setores despolitizados mostraram-se reticentes em relação à proposta e assumiram um papel de destaque no desfecho. Logo, essa assimetria se exacerbou com a dissonância temporal: o momento de ruptura constitucional foi diferente do momento constituinte para a eventual ratificação.

Segundo Tironi (2020), o plebiscito de saída realizado no pós-pandemia, teve um contexto de elevada ansiedade e irritação, marcado por uma grande inflação, delinquência mais agressiva e o fim das ajudas econômicas do Estado para enfrentar a emergência sanitária. Seguidamente, García remarca que as lógicas de participação cidadã foram cooptadas por setores com agenda própria, sem pretensão de amplitude e com cosmovisões parciais. Assim, o método inclusivo e compensatório para atores historicamente excluídos (independentes, paridade e vagas indígenas) contribuiu involuntariamente à perda de legitimidade dos constituintes frente à sociedade. O desbalanço da representação que inclinou, no caso do processo da Convenção, a representação à esquerda, sendo o rascunho um mecanismo progressista resistido pelos eleitores. Finalmente, o mecanismo plebiscitário de caráter binário (aprovação/rejeição) operou como redutor de problemas conceitualmente densos a uma disjuntiva de sim ou não, algo que se agravou durante as campanhas eleitorais. O constitucionalista argentino Roberto Gargarella (2020), pouco antes do plebiscito, já alertava para este mecanismo, uma vez que os plebiscitos constitucionais implicariam uma certa “extorsão democrática”, ao transformarem uma decisão altamente complexa numa situação de tudo ou nada.

A ideia de uma “ilusão de representação” está em consonância com a abordagem de Pierina Ferretti (2023), que enfatiza a existência de uma distorção otimista quanto à capacidade da esquerda para definir os termos do processo e, consequentemente, uma subestimação da força da direita para retomar a iniciativa política num contexto em que parecia estar derrotada. Embora as diversas agências transformadoras presentes na Convenção tenham demonstrado um forte empenho no processo e depositado nele as suas esperanças, não conseguiram integrar todos os setores que ali estiveram presentes, nem a sociedade que, posteriormente, deveria ratificar ou rejeitar a proposta.

Segundo Claudio Fuentes, em grande parte, este descompasso explica-se pelos problemas de desenho do processo, tanto nas regras de votação (voto voluntário à entrada versus voto obrigatório à saída) como nas normas internas de funcionamento da Convenção, que tenderam a desincentivar os compromissos. Embora tenha sido possível alcançar uma maioria qualificada (2/3) na Convenção, apesar do contexto de grande fragmentação, ela não era suficiente para representar uma maioria social. Essas regras teriam obscurecido a visão dos membros da Convenção, levando-os a agir como se fossem realmente a expressão de amplas maiorias sociais fora dela. Na prática, isso provocaria um distanciamento cada vez maior em relação à sociedade.

A ruptura da sociedade com a Convenção foi gradual, mas sistemática. A perda de confiança foi-se verificando pouco a pouco, partindo de uma posição inicial favorável em termos de emoções positivas, e culminando com a Convenção entre as instituições com pior avaliação por parte dos cidadãos. O desempenho de alguns convencionais foi particularmente crítico, sobretudo quando um grupo se fantasiou como os personagens com os quais ganharam notoriedade durante as mobilizações de 2019 ou quando foi descoberta a fraude do convencional Rojas Vade, ícone da revolta, que reconheceu ter mentido ao fazer crer que sofria de câncer. Isso foi o que revelou um estudo realizado pelo think tank Espacio Público em colaboração com Ipsos Chile, que, entre fevereiro de 2021 e julho de 2022, realizou seis rondas de enquetes a uma amostra representativa do país.

Em agosto de 2021, um mês após o início dos trabalhos da Convenção, cinco em cada dez pessoas inquiridas atribuíram as máximas qualificações para avaliar o seu nível de confiança. Estes números conferiam-lhe uma legitimidade inicial bastante incomum para os padrões a que as instituições políticas chilenas estão habituadas (Sajuria; Saffirio, 2024, p. 102).

No entanto, já em março de 2022, esses índices caíram para 31%, ou seja, uma queda de 17 pontos em relação à primeira onda. A desconfiança em relação às elites políticas foi-se transferindo gradualmente para o funcionamento da própria Convenção. O problema não foi o fato da Convenção Constitucional ter sido mais estridente e questionável do que o Congresso Nacional, mas sim que, como expressão política, ela não conseguiu se diferenciar de uma prática considerada degradada e condenável.

Foi surgindo uma discrepância entre as expectativas em relação ao trabalho da Convenção e as percepções sobre como os convencionais exerciam seu papel. De acordo com o estudo citado, os entrevistados esperavam que os representantes estivessem dispostos a chegar a acordos e ceder em suas posições, mas a opinião daqueles que os avaliaram é que isso não ocorreu. Assim, passou-se de um estado de esperança para um em que a emoção que caracterizava o processo era a incerteza.

Esses resultados são consistentes com outra pesquisa de acompanhamento ao longo do tempo, desta vez qualitativo, realizado pela plataforma Contexto da Universidade Diego Portales, no qual seguiram um painel de 12 participantes em 12 reuniões a cada dois meses, divididos em dois grupos (um de homens e outro de mulheres), desde antes do plebiscito inicial. Por meio desses grupos focais, observou-se uma mudança nas narrativas associadas ao processo: da esperança para a incerteza e, posteriormente, para a frustração. Assim, grupos que afirmavam desejar uma mudança constitucional acabam reconhecendo que seu voto seria de rejeição no plebiscito de saída. A esperança inicial se explicaria pelo fato da iniciativa ter sido concebida como uma alternativa à política tradicional (Espanha; Fuentes, 2023), na qual a participação de independentes e a inclusão de vagas para indígenas eram altamente valorizadas. No entanto, já a instalação da Convenção, na qual alguns convencionais cometeram atos contrários às expectativas da sociedade (especialmente a interrupção do hino nacional entoado por um coro de crianças), teve um forte impacto simbólico e representou um golpe de incerteza. Quando o rascunho foi finalmente entregue, predominavam o cansaço e a incerteza, devido ao descumprimento da promessa de diálogo e acordo. A percepção nos grupos estudados, reconhecem os pesquisadores, era a de um processo revanchista que não incorporou a opinião de outros, dando prioridade à politização sectária e à imposição de um grupo por meio de um texto que dividia, em vez de unir, o país. Por isso, a plurinacionalidade passou a ser questionada como um privilégio para uma minoria. A Convenção, apesar do predomínio de independentes, deixou de ser vista como uma alternativa à velha política, tornando-se uma manifestação a mais dela.

Por que um processo fortemente participativo foi insuficiente para impedir o fracasso da Convenção Constitucional? Segundo o sociólogo Gonzalo Delamaza (2025), que foi responsável pela secretaria de participação do processo, houve um problema no desenho, uma vez que não estabelecia prioridades nem sequências claras, nem as normas eram facilmente comunicáveis. O tempo e os recursos foram escassos, prevalecendo uma lógica de aceleração que dificultou a valorização da Convenção. Ao mesmo tempo, ele reconhece a inexistência de uma narrativa sobre o papel da participação para o seu sucesso; a falta de equilíbrio entre modalidades simples - e massivas - e as mais complexas; e a ausência de um mecanismo que vinculasse melhor a participação às decisões da Convenção. O processo abriu canais de participação inéditos para qualquer instituição chilena, mas, ao mesmo tempo, aumentou as expectativas e as exigências da sociedade em relação ao próprio processo e ao seu resultado. Para o especialista, o fato de um país que se caracteriza justamente pela ausência de mecanismos participativos que contribuam para consolidar sua democracia ter aplicado esses mesmos mecanismos de forma tão diversificada e num prazo tão curto deixa um legado participativo com o qual não se contava, aumentando a legitimidade dos instrumentos de participação cidadã como um componente próprio e regular do processo político.

3. Uma constituição identitária?

Uma das interpretações mais recorrentes no debate público e académico chileno é o caráter identitário da proposta constitucional da Convenção. Esta é apontada como uma Constituição pós-material, experimental e radical na dimensão cultural. Segundo Tironi (2023), esse exercício seria análogo ao extremismo que a Constituição de 1980 imprimiu à esfera econômica. A linguagem inclusiva que incorporou e a lógica performativa e discursiva das minorias vitimizadas por parte dos representantes no seu seio seriam, para ele, um sinal dessa virada. Isso teria provocado um receio ainda maior do que o de uma mudança estrutural. Tratava-se de um texto mais próprio da jovem geração urbana e progressista que estava em ascensão e que encontrava no feminismo radical e na plurinacionalidade a melhor expressão dessa revolução cultural. De acordo com a pesquisa de Claudio Fuentes (2023), verificou-se uma predominância de convencionais que podem ser classificados como pertencentes a uma “esquerda identitária” (40% dos representantes), associados a reivindicações específicas: feminismo, regionalismo, ecologismo, povos indígenas e identidades sexuais, situação favorecida pela reduzida presença dos partidos (32,4%). Intelectualmente, esta esquerda correspondia a uma de caráter “decolonial”, conclui Aldo Mascareño (2022) após analisar os discursos dos membros da Convenção. Trata-se de uma nova vertente que se alimenta das elaborações teóricas decoloniais e que encontra o seu fundamento em conceitos como: o bem-viver, a plurinacionalidade, a dissidência, o decrescimento e os direitos da natureza. De acordo com esta interpretação, essa mudança gerou incertezas e mal-entendidos recíprocos e afetou a capacidade de articulação própria das vertentes tradicionais da esquerda liberal, social-democrata e socialista.

No debate público, aqueles que se opunham ao processo associaram esse momento deliberativo a um exercício de “octubrismo” desenfreado; ou seja, o comportamento dos membros da Convenção surge nessas acusações como uma extensão da revolta de outubro de 2019. O fracasso da Convenção seria, portanto, a derrota desse movimento e, acima de tudo, das suas bandeiras. Ao contrário, defende Manuel Canales (2023), o problema da Convenção não foi o seu excesso de “octubrismo”, pois esse processo constitucional não só não seria “Outubro”, mas seria um desvio. As palavras, os termos e os conceitos que circularam na Convenção não eram os que fizeram “Outubro”. Este desvio acaba, segundo ele, por levar ao abandono do debate sobre a desigualdade e a agenda material dos direitos sociais, deixando de lado a perspectiva de classe. Dialmela Eltit concorda com esse diagnóstico, ilustrando-o com o exemplo da plurinacionalidade, pois ela: “tornou-se um dos grandes obstáculos. De um modo geral, nas intervenções dos membros da Convenção era visível um excesso identitário que, de certa forma, fragmentava a unidade em torno dos direitos tradicionais” (Eltit, 2023, p. 81).

Para Alvarado Lincopi, o exercício do poder no Chile está fortemente associado a um ethos cultural em formas próprias; a invasão popular desse espaço pela estridência, pelo desvio iconoclasta e pelo barroquismo dos membros da Convenção provocou um choque que se traduziu em incompreensão, absurdo e persistência de uma vocação destituinte, num momento em que se esperava a instituição de um novo senso comum. Nesse contexto, a plurinacionalidade constituiu uma oportunidade para repensar as relações entre o Estado e os povos indígenas. Para estes, tratava-se de uma forma de democratização do Estado e de construir uma nova universalidade de uma comunidade política de iguais que não renegam a sua alteridade nem são incorporados à força numa universalidade tão abstrata quanto vazia. Por isso, questiona: “O que é que se supõe que devíamos ter feito? Renunciar ao impulso democratizador ou moderar as expectativas?” (Alvarado Lincopi, 2023, p. 21). De forma semelhante, para Claudia Zapata (2023), embora tenha havido discursos associáveis à “política identitária”, seria reducionista utilizar essa categoria para caracterizar o que aconteceu na Convenção Constitucional, uma vez que isso omitiria a heterogeneidade das trajetórias daqueles que nela participaram e que não representam necessariamente as vertentes mais culturalistas ou identitárias do mundo social. Aliás, especificamente no que diz respeito à plurinacionalidade, o seu potencial residia em valorizar a autonomia territorial e a autodeterminação política, ao contrário das perspectivas multiculturalistas, politicamente mais aceitas pela direita e que, precisamente, se centram mais em questões simbólicas e culturais, bem como em compensações menores. Embora o fracasso da Convenção e a rejeição do seu texto constitucional representem uma derrota para os movimentos sociais que conseguiram influenciar a sua elaboração, é injusto atribuir a eles e às suas reivindicações a responsabilidade por esse fracasso. Teriam os movimentos sociais de renunciar às suas causas no debate constitucional para garantir a sua aceitação? O que é paradoxal é que muitas das bandeiras dos movimentos correspondem às reivindicações sociais que ganharam visibilidade ao longo do extenso ciclo de mobilização que antecedeu o processo constitucional. Foram precisamente essas reivindicações que, em muitas ocasiões, os levaram a serem eleitos à Convenção. É possível, no entanto, que a linguagem e a terminologia próprias dos movimentos tenham dificultado a comunicação com aqueles que começavam a manifestar distanciamento em relação ao processo e com os novos eleitores que acabariam por determinar o resultado negativo do plebiscito.

A proposta da Convenção não negligenciou a carta clássica dos direitos sociais, por exemplo, em matéria laboral ou de segurança social, mas incorporou efetivamente inovações que buscavam responder aos desafios da atualidade em matéria de direitos, por exemplo, diante da emergência climática ou no que diz respeito aos direitos sexuais e reprodutivos, como o direito à interrupção voluntária da gestação. Será que um texto constitucional redigido, no século XXI, de forma democrática por um órgão tão diversificado como a Convenção, poderia omitir-se sobre debates tão relevantes para o futuro do país? No entanto, a lógica transacional de negociação propiciada pelo elevado quórum de acordo (2/3) resultou num texto sobrecarregado que acrescentou direitos sem uma narrativa integradora que lhe desse sentido e que permitisse reverter a má imagem que o processo transmitia ao texto a ser submetido a plebiscito. Em outras palavras, o quórum elevado, ao contrário do esperado, não reduziu a extensão do texto, uma vez que a inclusão de um direito ficou condicionada à aceitação de outro. No entanto, como tentarei demonstrar na seção seguinte, o problema não foi necessariamente o conteúdo, mas sim a incapacidade de comunicar as qualidades do texto e de dissociar esse produto de um órgão que acabou por lhe transmitir a desconfiança e a frustração que se foram acumulando ao longo do processo e, acima de tudo, a incapacidade de se dirigir a um novo eleitor, obrigado a votar, que, embora desejasse mudanças, via o processo constitucional com distanciamento, sem o distinguir da política tradicional que condenavam.

4. A campanha pela aprovação, uma derrota anunciada

Do ponto de vista eleitoral, que fatores explicam um resultado tão desfavorável? Esta seção procura dar uma resposta, com base na própria experiência do autor na campanha eleitoral pela aprovação (“Apruebo”), enquanto membro da equipe de estratégia, combinando elementos da sociologia política dos movimentos sociais com aspectos da comunicação estratégica.

O argumento principal é que o processo constituinte, embora tenha tentado superar a crise política de representação que desencadeou a mudança constitucional, acabou por agravá-la e, apesar da Nova Constituição ter dado resposta às reivindicações sociais do “Estallido”, não conseguiu articular um discurso comum que demonstrasse a necessidade dessa mudança normativa para a construção de uma ordem justa, em sintonia com o senso comum de um novo eleitorado. O caso chileno reafirma a dificuldade de passar de um imaginário instituinte de justiça social, normalmente promovido pelos movimentos sociais, para um que consiga se instituirde forma estável através de normas e instituições (Domingues, 2009).

A vitória da rejeição à Nova Constituição reavivou um discurso que defende as lógicas políticas da transição democrática que a revolta social questionava. A busca de consensos entre a esquerda e a direita para privilegiar a estabilidade em detrimento da mudança, a marginalização dos atores sociais e a prevalência do conhecimento especializado em detrimento da deliberação democrática. Paralelamente, iniciou-se uma luta interpretativa que desqualifica a revolta de outubro de 2019 como um fato criminoso e politicamente esgotado, um “estallido delictual” (Ortúzar, 2025).

Parte da narrativa que se tornou dominante aponta que o processo constituinte foi a crônica de uma morte anunciada dessa Nova Constituição. Os conteúdos propostos, por serem radicais e refundadores, tornariam impossível a sua aprovação, segundo os seus detratores. Entre aqueles que apoiavam o processo, particularmente no meio político, a Nova Constituição parecia inevitável, sem compreenderem a dimensão da mudança eleitoral com o voto obrigatório e desconfiando das pesquisas que mostravam o caminho difícil que o referendo teria pela frente. Os mesmos que diziam que era impossível perder, com o resultado nas mãos, começaram a dizer que era impossível ganhar. Sem pretender fazer uma análise exaustiva dos múltiplos fatores que influenciaram o resultado, este texto procura destacar, de forma autocrítica, alguns aspectos-chave relativos à Campanha pela “aprovação” que podem ajudar a compreender o que aconteceu, para reverter um cenário altamente adverso para um projeto de justiça social.

4.1. Uma disputa assimétrica: Uma campanha longa pela rejeição versus uma curta pela aprovação

A rejeição foi concebida como um plano a longo prazo, que começou com a própria instalação da Convenção Constitucional. Uma parte significativa da direita, sabendo que seria minoria nesse espaço e que não poderia influenciar o texto final, procurou minar o processo com um discurso que enfatizava o medo. A Nova Constituição expropriaria os fundos de aposentadoria, as casas e privilegiaria os povos indígenas, entre outras coisas (Cubillos, 2022). Essa narrativa contou com enormes recursos e com um elevado nível de receptividade da mídia.

Como é comum nas eleições chilenas, verificou-se uma enorme disparidade entre os recursos de que dispunha a direita - e, por conseguinte, a campanha pela rejeição - e os da esquerda e da campanha pela aprovação. De acordo com cálculos efetuados com base em dados publicados pelo Serviço Eleitoral (SERVEL), a campanha pela rejeição arrecadou seis vezes mais do que a pela aprovação (Velasco (LABOT), 2023). Como demonstrou uma investigação jornalística do meio de comunicação Cíper (Segóvia; Sepúlveda; Herrera, 2022), foi detectada uma zona cinzenta fora do controle de despesas do SERVEL, onde pelo menos 36 organizações participaram ativamente nas campanhas do referendo sem qualquer fiscalização, correspondendo 97,4% das despesas no Facebook e no Instagram realizadas a favor da opção de rejeição. Um dos casos emblemáticos é o do economista e ex-membro da Convenção Constitucional Bernardo Fontaine, que também desempenhou um papel fundamental na liderança da campanha pela rejeição em 2022. Investigações jornalísticas recentes (Gallardo et al., 2025) revelam que ele utilizou uma fundação, “Ciudadanos en Acción”, para receber fundos da Associação das Administradoras de Fundos de Aposentadoria com o objetivo de criar uma rede de trolls que, em diferentes redes sociais, se encarregou de divulgar agressivamente mensagens contra qualquer alteração ao sistema de aposentadoria, o que inclui também a proposta constitucional da Convenção.

Em consonância com as tendências globais de inundação tóxica do debate eleitoral através das redes sociais, a Convenção e, posteriormente, a campanha do referendo foram marcadas por uma onda de desinformação. Como demonstraram Durán e Lawrence (2023), com o funcionamento da Convenção, verificou-se uma estratégia de manipulação de algoritmos desde o começo. De fato, ambientes de elevada polarização - e um referendo constitucional binário o é por definição - são terreno fértil para a divulgação de conteúdos falsos. Além disso, os eleitores tendem a ser mais fiéis à sua identidade política do que à verdade, o que os leva a falhar na distinção entre notícias verdadeiras e falsas, sendo mais propensos a acreditar em informações que estejam de acordo com a sua ideologia (Pennycook; Rand, 2021). Políticos de extrema-direita como José Antonio Kast, Gonzalo de la Carrera e Rojo Edwards foram fundamentais, de acordo com a pesquisa citada de Durán e Lawrence, para amplificar os conteúdos de rejeição, bem como mensagens distorcidas, tais como: que os membros da Convenção tinham aumentado os seus salários ou que a Convenção acabaria com os símbolos nacionais. Elisa Loncón, acadêmica mapuche e a primeira presidente da Convenção, foi um alvo privilegiado desses ataques, que incluíram informações falsas sobre benefícios pessoais e imagens manipuladas e degradantes.

A pesquisa de Santos e Valdebenito (2025) descreve a existência de um “despertar conservador” no Chile, caracterizado não apenas pela radicalização das suas posições reacionárias, mas também pelo uso intensivo de táticas digitais antidemocráticas, através da amplificação artificial do apoio a causas e pessoas (uso de bots e cyborgs), pela desinformação, pela sabotagem e pela intimidação dos adversários. Em particular, “durante o processo constituinte (2021-2022), redes de bots no Twitter atuaram de forma coordenada para minar o processo deliberativo, utilizando vocabulários repletos de adjetivos negativos, críticas e acusações infundadas” (Santos; Valdebenito, 2025, p. 56). Esse ambiente tóxico foi amplificado por uma campanha de desinformação “onipresente” a favor da rejeição. Um dos efeitos comunicacionais desse cenário foi a impossibilidade do “Apruebo” se libertar do peso da campanha de desinformação; grande parte dos esforços comunicacionais concentrou-se em tentar desativar as mentiras sobre o texto, negligenciando os conteúdos que realmente estavam presentes nele. Dessa forma, a campanha pela aprovação não conseguiu articular uma narrativa que permitisse contestar o enquadramento que a campanha pela rejeição tinha estabelecido desde cedo, nem dispunham das ferramentas necessárias para neutralizar a divulgação de notícias falsas.

No âmbito público tradicional, os think tanks de direita também demonstraram uma capacidade avassaladora para inundar os meios de comunicação com intervenções que favoreciam os enquadramentos que permitiram a vitória da rejeição. Assim como demonstramos numa pesquisa anterior (Cortés et al., 2023), os think tanks de direita conseguiram um “efeito de coro”, devido à diversidade de personalidades que circulavam por diferentes meios de comunicação para impor os seus enquadramentos interpretativos, enquanto os de esquerda se limitavam a “solistas”, principalmente aqueles membros de centros que conseguiram representação direta na Convenção. A mídia, como a televisão e a imprensa escrita, demonstravam uma preferência, na forma como utilizavam o conhecimento especializado, por centros que promoviam a rejeição. Esse ecossistema inclinado para a rejeição contribuiu para que algumas mensagens falsas parecessem mais verossímeis, devido às afinidades com os enquadramentos consolidados no debate público.

4.2. A disputa pela mudança

Ao contrário do que pretendia a campanha pela aprovação da Nova Constituição, o enquadramento da votação não se situou entre “a mudança” e “que tudo continue na mesma”, uma vez que a rejeição saiu para disputar a ideia de transformação. Para os opositores ao texto, tratava-se da “boa mudança”, de uma boa Nova Constituição, em oposição à má mudança da Constituição do presidente Boric e da esquerda radical. O próprio mundo progressista contribuiu para reforçar a imagem de um texto deficiente e, consequentemente, de uma mudança errada, uma vez que tanto alguns partidos da ala progressista quanto alguns especialistas em direito constitucional, com boas intenções, entraram no debate público para afirmar que o texto precisava ser reformulado, caso fosse aprovado, reconhecendo, assim, que o texto apresentava problemas.

Por isso, pode-se afirmar que o resultado do referendo não foi contra a mudança, mas sim contra uma forma de expressá-la. Isto está em consonância com o estudo realizado pela equipe de Mascareño (2023), que, ao analisar as respostas abertas da Enquete de Opinião Pública do CEP (2022), concluiu que a mudança se cruzava com ambas as preferências, manifestando-se entre os que votaram “Apruebo” como uma expectativa generalizada de mudança social e política; enquanto que, entre aqueles que votaram rejeição, a preferência articulou-se em torno de uma desilusão generalizada face a essa aspiração partilhada de mudança: “não gostaram da proposta”. A desilusão explicar-se-ia pela sobrecarga normativa da proposta e pelo comportamento dos membros da Convenção.

A campanha pela aprovação procurou associar a Nova Constituição à criação de certezas, ou seja, à noção de um percurso claro, em contraposição à incerteza que rodeava a vitória da rejeição: mais instabilidade, mais crise social e a possibilidade de nada mudar. No entanto, o clima de insegurança econômica e o aumento da sensação de medo face à criminalidade favoreceram a difusão das mensagens da rejeição. Essa opção conseguiu ainda imprimir a ideia de que a aprovação gerava instabilidade porque dividia o país (plurinacionalidade) e gerava incerteza porque colocava em risco a manutenção das poucas coisas que os cidadãos comuns valorizavam (casa própria, fundos de aposentadoria, escolha de escolas, saúde privada etc.).

Houve uma tentativa da campanha pela aprovação de afirmar, como mensagem central, a urgência da mudança. A Constituição tinha de ser substituída naquele momento; caso contrário, corria-se o risco de todo o processo ser interrompido e de o país ficar sem uma Nova Constituição, transformando a mobilização social num esforço em vão. No entanto, essa mensagem perdeu eficácia com a declaração do Presidente da República de que, caso o texto fosse rejeitado, seria iniciado um novo processo constitucional. Esse anúncio reduziu o custo de votar contra o texto, uma vez que se abria a oportunidade de redigir uma proposta melhor. Dessa forma, o dilema para parte do eleitorado não era entre a Constituição de 1980 e o texto da Convenção, mas sim entre este e a hipótese de um processo e uma redação melhores.

4.3. A Rejeição transversal versus a Aprovação entrincheirada e dividida

A campanha pela rejeição foi bem-sucedida, não só porque se mostrou unida e coordenada em torno de mensagens que estavam em sintonia com o senso comum (“se é ruim, é ruim”), mas também porque conseguiu alargar a sua própria base, incorporando setores provenientes do antigo mundo da centro-esquerda, no âmbito de uma campanha bem concebida e consistente. A direita externalizou as vozes políticas da rejeição nestes grupos, silenciando os seus líderes mais importantes, o ex-presidente Sebastián Piñera e José Antonio Kast. Por outro lado, houve uma estratégia para destacar porta-vozes do mundo social, com lideranças não associadas a cargos de representação, apesar de muitos deles serem claramente provenientes da direita. Ao passo que a aprovação priorizou porta-vozes parlamentares e os próprios membros da Convenção Constitucional, apesar de ambas as categorias serem mal avaliadas pelos cidadãos. Um dos públicos prioritários eram os “viúvos” da primeira aprovação, ou seja, aqueles que tinham votado com entusiasmo no plebiscito inicial a favor de uma Nova Constituição, mas que ficaram desiludidos com o desenrolar da Convenção (Selume, 2024).

A rejeição manteve uma narrativa que associava a substituição constitucional ao projeto de um setor, a esquerda, que não representava o país e que provocaria mais incerteza, num tom quase apocalíptico (Barella, 2023). A campanha pela aprovação não conseguiu contrariar essa narrativa com a estratégia inversa: associar a rejeição à direita. Além disso, a aprovação foi incapaz de articular uma narrativa comum e o esforço para chegar a um acordo sobre reformas posteriores (“Sim, para reformar”), com o objetivo de tentar aproximar-se dos setores hesitantes, acabou por reforçar a narrativa da rejeição de que a Nova Constituição era ruim, a tal ponto que aqueles que estavam dispostos a aprová-la já a estavam remendando.

4.4. Não separar o processo do resultado

Como foi demonstrado na seção anterior, o assédio à Convenção Constitucional foi rapidamente minando o seu apoio. A imagem da Convenção foi-se desmoronando devido à ação de setores da extrema-direita no seu seio e aos erros cometidos por alguns membros da esquerda. É emblemático o caso de um dos constituintes eleitos, que foi um ícone da Revolta, e que fingiu sofrer de câncer durante as mobilizações para simbolizar a luta pelo direito à saúde. A campanha pela rejeição divulgou amplamente as imagens destes constituintes desacreditados. Paralelamente, a Convenção Constitucional funcionou como uma Câmara dos Deputados e tornou-se indistinguível do tipo de política que a cidadania rejeitava. A Convenção acabou por ficar isolada e o que ali se discutia acabou por ser apenas ruído para grande parte da sociedade. Hoje, acusa-se especialmente aos membros da Convenção provenientes dos movimentos sociais de terem sido excessivamente identitários nas suas reivindicações, mas, na realidade, o que se lhes pede é, praticamente, que renunciem às causas e reivindicações pelas quais foram eleitos. É verdade que faltou articular melhor as múltiplas reivindicações que foram expressas no texto, mas o principal problema foi a incapacidade de defender que se tratava de uma boa Constituição, uma Constituição de vanguarda, própria do século XXI, que abordava os principais problemas da atualidade e do país: os direitos sociais, a crise climática, a discriminação contra as mulheres, o centralismo territorial e o abuso económico.

Tal como demonstra a pesquisa de González e Meléndez (2024), os fatores contextuais acabaram por ser mais determinantes do que as questões textuais da proposta. De acordo com o seu modelo de escolha de voto, questões de segunda ordem, como a impopularidade do governo, a desaprovação da forma como o processo foi conduzido e as ações dos partidos, revelaram-se mais importantes do que o próprio conteúdo da proposta. Não é que fossem irrelevantes, mas não foram os fatores dominantes. A influência, de fato, foi assimétrica, pois os temas do texto, mais associados à esquerda, explicavam efetivamente o apoio, mas não tinham o mesmo efeito no que diz respeito à rejeição. Quem a apoiava, aliás, fazia-o intensamente, razão pela qual os comícios do setor eram mais massivos; no entanto, para grande parte dos eleitores, os conteúdos eram mais ou menos indiferentes. A pesquisa do CEP (2022), publicada após o referendo, está em consonância com estas conclusões. Quando questionados sobre qual foi a primeira e a segunda razão mais importante que os levou a votar rejeição no referendo, 31% indicaram que foi “pela forma como os constituintes trabalharam” (17% como primeira opção e 14% como segunda); 26% responderam “porque iria gerar divisão entre os chilenos” (13% como primeira e 13% como segunda); e 20%, “porque iria afetar a economia” (8% como primeira e 12% como segunda).

4.5. A associação da Nova Constituição a um governo sem lua de mel

Era impossível dissociar o “Apruebo” do governo. Uma das razões para a vitória de Gabriel Boric foi o seu empenho em proteger o processo constituinte face ao candidato de direita Kast, defensor da manutenção do texto de Pinochet. A oposição explorou essa associação com o governo e muitos eleitores puniram-no votando contra a proposta. Além disso, as medidas governamentais que poderiam criar um clima favorável à aprovação eram rapidamente ofuscadas por erros próprios e não forçados, fortemente amplificados pela mídia. A Controladoria Geral da República foi especialmente rigorosa na detecção de qualquer possível ação favorável do executivo que pudesse ser considerada como intervencionismo eleitoral. Em um grupo focal realizado pela campanha pela aprovação, oito eleitores indecisos da Região Metropolitana, provenientes de municípios populares (três homens e cinco mulheres) e que tinham votado pela aprovação no plebiscito inicial, mostraram-se céticos e insatisfeitos com a proposta do texto. Todos queriam mudanças, mas não acreditavam que fossem possíveis; caso contrário, o Presidente já as teria feito: “O país vai continuar a ser o mesmo”. Nenhum deles sabia para que serve uma constituição, nem se lembrava das limitações que a Constituição em vigor impôs às reformas que não foram implementadas: “O fato de estar num livro não vai trazer mudanças”. Outro grupo focal, desta vez composto por “novos eleitores” - ou seja, pessoas que não votavam e que o fariam devido ao caráter obrigatório do referendo de saída -, associava o texto ao governo, ao qual criticavam por ter negado a possibilidade de um novo saque dos fundos de aposentadoria, apesar de os representantes de esquerda os terem apoiado durante a pandemia antes de ser governo. Para esses eleitores, votar pela rejeição era uma forma de manifestar a sua raiva contra o governo e contra a política em geral.

Por fim, a campanha pela rejeição conseguiu apontar ao novo eleitor que foi obrigado a votar e que fez com que o cadastro eleitoral crescesse em um terço. Estes inclinaram-se maciçamente a favor da rejeição (Altman et al., 2023). O caráter obrigatório do voto reconfigurou completamente o panorama eleitoral. A pesquisa de Stefano Palestini e Rodrigo Medel (2025) também destaca a importância deste eleitor para explicar o resultado do referendo. Através da análise de diversos dados quantitativos, conseguiram caracterizar o que designam como um “eleitor retraído”, desligado e desmotivado em relação à política formal e informal e altamente desconfiado das instituições. Um tipo de cidadão que é o resultado de quatro décadas de neoliberalismo. Para estes eleitores obrigados, o debate constitucional era-lhes alheio; a própria função de uma Constituição era indistinguível do trabalho de um governo ou de um conjunto de políticas públicas. Devido à sua tendência antipartidária e antipolítica, estes setores provavelmente teriam rejeitado qualquer proposta de Constituição, uma vez que a sua primeira reação era a desconfiança. São setores que queriam mudanças, embora se mostrassem céticos em relação às alternativas concretas, sobretudo devido à sua associação com a política. A sua irrupção não significa necessariamente o fim do “Estallido”, pois é possível que se identifiquem com o seu espírito mais destituinte e contencioso. No entanto, continuaram a tratar com indiferença e desinteresse o novo processo constituinte de 2023 e inclinaram-se a votar na extrema-direita na eleição dos novos constituintes para, depois, rejeitar também o texto proposto em 2023 (Toro; Noguera, 2024). Apesar destes eleitores serem parte de setores populares fortemente afetados pelo neoliberalismo, desconfiam do discurso e das propostas solidárias da esquerda e dos movimentos sociais.

Embora em parte da esquerda existisse a ideia de que os novos eleitores consolidariam as posições progressistas, uma vez que provinham principalmente dos setores populares, a verdade é que a esquerda não sabia como conquistá-los para que votassem a favor do projeto constitucional da Convenção. Neste sentido, as forças de esquerda não interpretaram mal a conjuntura criada pela revolta social de 2019 - pelo menos inicialmente -, mas, em termos eleitorais, a sua imagem ficou distorcida pela ausência de uma parte da população na equação, que não votou no referendo inicial e que não se expressava politicamente. No entanto, ao contrário do que a direita tentou fazer acreditar, estes eleitores não são moderados nem se opunham aos protestos de outubro de 2019, mas sim representavam a vertente mais destituinte do “estallido”: desconfiança em relação a tudo, incluindo ao governo de Gabriel Boric e às propostas da esquerda.

Considerações finais

A derrota de 4 de setembro de 2022 marcou um ponto de virada na política chilena, possibilitando a ascensão da extrema-direita e a perda de iniciativa por parte da esquerda. Isso levou a uma profunda reflexão no seio da esquerda e do mundo progressista; no entanto, essa autocrítica esteve, por momentos, à beira de se tornar uma ferida autoinfligida, expressando-se, em grande medida, como uma inibição programática, partindo do pressuposto de que a derrota se deveu às ideias de esquerda, deixando o setor em uma situação de orfandade programática (Zerán, 2023). Desta forma, tanto a direita como parte do mundo progressista assumiram que o fracasso da Convenção e da sua proposta constitucional assinala a derrota das ideias que a esquerda apoiou nas últimas décadas: feminismo, ambientalismo, regionalismo, plurinacionalidade etc.

Tal como discutimos ao longo do artigo, não foram necessariamente os conteúdos que determinaram o fracasso do processo, mas sim a incapacidade de refletir no texto constitucional um pacto politicamente inclusivo e de manter uma conduta que conferisse prestígio à proposta que se estava a construir. Acima de tudo, na esquerda, verificou-se uma total inépcia de se identificar, através da proposta constitucional, com o eleitor obrigado a votar, o qual inclinou o resultado para a rejeição. Este eleitor despolitizado, desconfiado e distante das instituições tem continuado a inclinar-se para a extrema-direita, mas sem que isso seja acompanhado por uma reconciliação entre a política e a sociedade. Por isso, esta advertência reveste-se de grande importância: “tanto o fracasso da Convenção como o desenho e os resultados do processo constitucional de 2023 deixaram pendente uma crise que, por conseguinte, voltará mais cedo ou mais tarde” (Delamaza, 2025, 23).

O Chile ainda não dispõe de um texto constitucional democrático, pelo que a brecha entre a política e a sociedade continua aberta; no entanto, essa dinâmica de desconfiança e desinteresse estende-se agora à própria questão constitucional, devido ao cansaço resultante de dois processos malsucedidos. Será que o cansaço constitucional implica deixar de considerar o texto em vigor como um problema? Fernando Atria (2024) revisitou a sua própria tese ao declarar o fim da “constituição trapaceira” [constitución tramposa], ou seja, uma constituição repleta de barreiras, como o quórum elevado, destinadas a impedir a expressão das maiorias democráticas; pois o seu princípio fundamental de neutralização da agência política do povo teria sido destruído com a eliminação das barreiras e meta-barreiras que a revestiam. O fim dos quóruns de 2/3 e 3/5 para a reforma constitucional e a adoção do quórum de 4/7 em 2022 são reconhecidos pelo constitucionalista como o principal legado da irrupção do poder constituinte popular em 2019. O texto em vigor passou de ser o mais blindado para um dos mais fáceis de alterar. De forma semelhante, Domingo Lovera argumenta que as reformas constitucionais têm vindo a reconfigurar o texto em vigor sem o substituir; assim, se avaliarmos os processos constitucionais também pela dinâmica de reforma constitucional que esses processos abrem, o mais notável do recente ciclo constituinte é a abertura a uma redefinição constitucional, que pode ser canalizada através da política ordinária:

Isto significa que, ao contrário dos bloqueios que, enquanto existiam, funcionavam de forma mais ou menos mecânica, o novo cenário que se delineia agora permite afirmar que a legitimidade do modelo constitucional em vigor e as suas eventuais reformas estruturais, bem como a improbabilidade de um futuro (novo) momento constituinte, dependem da disposição dos partidos em permitir o avanço de reformas legislativas. (Lovera, 2024, p. 21).

É verdade que, hoje, a Constituição está mais aberta à evolução da política e às expressões da maioria. A Constituição trapaceira morreu, mas a Constituição neoliberal continua viva: a ordem económica continua marcada por um super-direito de propriedade, mantém-se a neutralização económica do Estado, a liberdade de escolha na saúde impossibilita modelos clássicos de segurança social e os direitos laborais continuam restringidos e abaixo do padrão internacional. A rejeição das duas propostas de substituição constitucional levou à afirmação da legitimidade do texto em vigor, mas, como argumenta Francisco Zúñiga (2024), a Constituição “outorgada” pela ditadura continua a carecer de legitimidade, não só devido à sua origem autoritária, mas também devido ao seu exercício: porque não estabelece as bases de um sistema de proteção social que afirme um Estado social e democrático de direito e porque restringe o exercício democrático, através de um horizonte ideológico profundamente autoritário, neoliberal e tradicionalista, avesso à política e, portanto, antidemocrático. Do texto em vigor, argumenta o constitucionalista, não se depreende um regime político que facilite acordos institucionais para o futuro. Estes elementos continuam a permear a sua estrutura, apesar das quase 70 reformas a que foi submetida; estas vicissitudes transformaram-na em uma Constituição resiliente, mas não mais legítima, pois continua a ser refratária à evolução social, política e institucional do país.

O processo constitucional da Convenção acabou por ser um reflexo da grave crise política que tem vindo a corroer gradualmente uma democracia que já nasceu com grandes restrições devido à forma como foi concebida a transição da ditadura. O Chile encontra-se num labirinto político; para sair dele, será necessária uma mudança constitucional que permita restabelecer a relação entre a política e a sociedade, mas, após os processos malsucedidos, este debate tornou-se indesejável na esfera pública.

  • Informações sobre financiamento
    Esta pesquisa foi realizada com apoio de uma bolsa de semestre sabático outorgada pela Universidad Alberto Hurtado.
  • Sobre os revisores da tradução
    Lorenzo Estivalet é doutorando em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGFil-UFRGS). Bacharel em Direito pela mesma universidade. É coordenador executivo do Núcleo de Estudos em Teoria Social e América Latina (NETSAL), vinculado ao IESP-UERJ.
    Daniel Henrique Ferreira é professor de Ciência Política no IFCS/UFRJ e pós-doutor no IESP-UERJ, com bolsa FAPERJ nota 10. É pesquisador associado do Núcleo de Estudos em Teoria Social e América Latina e participa do Núcleo de Teoria Política e Instituições.
  • Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
    Não foi utilizada ferramenta de IA no desenvolvimento deste trabalho.

Declaração de Disponibilidade de Dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.

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Editado por

  • Editoras Responsáveis pela Avaliação e Editoração
    Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    14 Set 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    31 Mar 2026
  • Aceito
    13 Abr 2026
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