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Análise das normativas orientadoras da prática do técnico de enfermagem no Brasil

RESUMO

Objetivos:

analisar os fundamentos normativos que orientam a prática do profissional técnico de enfermagem, esclarecendo como se dá a atuação dessa categoria.

Métodos:

trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, do tipo documental, realizado com base nas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem. De um total de 364 resoluções publicadas no período de 1975 a 2018, foram selecionadas 15 que atenderam ao objetivo do estudo.

Resultados:

foram sistematizadas duas categorias analíticas: âmbitos de atuação do técnico de enfermagem, segundo as resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, e descrição das atividades do profissional com base nas resoluções.

Considerações Finais:

a análise dos fundamentos normativos que orientam a prática do técnico de enfermagem guia para a conclusão de possível fragilidade de conteúdo teórico e normativo para fundamentar a prática desses profissionais.

Descritores:
Prática Profissional; Resoluções; Assistência de Enfermagem; Área de Atuação Profissional; Enfermagem

ABSTRACT

Objectives:

to analyze the normative bases that guide the nurse technician’s practice, clarifying how the performance of this category happens.

Methods:

this is a qualitative study of exploratory and descriptive nature and of documentary type, held on the basis of the resolutions of the Brazilian Federal Nursing Council (Cofen). From a total of 364 resolutions published from 1975 to 2018, 15 accounted for the objective of the study and were therefore selected.

Results:

this study systematized two analytical categories: areas of practice of the nurse technician, according to Cofen resolutions; and description of the professional’s activities based on the resolutions.

Final Considerations:

the analysis of the normative bases that guide the nurse technician’s practice leads to the conclusion of a possible frailty of theoretical and normative content to justify the practice of these professionals.

Descriptors:
Professional Practice; Resolutions; Nursing Care; Area of Professional Performance; Nursing

RESUMEN

Objetivos:

evaluar los fundamentos de las normativas que guían la práctica del profesional técnico de enfermería para aclarar cómo ocurre la actuación de esa categoría.

Métodos:

se trata de un estudio de enfoque cualitativo, de naturaleza exploratoria y descriptiva, de tipo documental, realizado con base en las resoluciones del Consejo Federal de Enfermería. De un total de 364 resoluciones publicadas en el período de 1975 a 2018, se seleccionaron 15 que cumplían con el objetivo del estudio.

Resultados:

se sistematizaron dos categorías analíticas: el nivel de actuación del técnico de enfermería, según exponen las resoluciones del Consejo Federal de Enfermería, y la descripción de las actividades del profesional con base en estas resoluciones.

Consideraciones Finales:

el análisis de los fundamentos de las normativas que guían la práctica del técnico de enfermería apunta a una posible debilidad de contenido teórico y normativo para fundamentar la práctica de estos profesionales.

Descriptores:
Práctica Profesional; Resoluciones; Atención de Enfermería; Ubicación de la Práctica Profesional; Enfermería

INTRODUÇÃO

A institucionalização da enfermagem como profissão é caracterizada pela divisão do trabalho, marcada pela disciplina e hierarquia, com a participação de diversos agentes atuantes, dentre os quais podemos citar o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e o atendente de enfermagem. Esse último, embora esteja citado na legislação, foi extinto desde a década de 1990(11 Peduzzi M, Anselmi ML. O processo de trabalho de enfermagem: a cisão entre o planejamento e execução do cuidado. Rev Bras Enfermagem [Internet]. 2002 [cited 2017 Aug 10];55(4):392-8. Available from: http://dx.doi.org/10.5935/0034-7167.20020086
http://dx.doi.org/10.5935/0034-7167.2002...
-22 Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1986 June 26 [cited 2017 Oct 24]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
).

A cada uma das três categorias profissionais ainda atuantes, há um processo de formação próprio, que pressupõe um conjunto distinto de atividades. No Brasil, a formação do técnico de enfermagem foi definida a partir da promulgação da Lei nº 5.692/71, e passou a integrar o Sistema Educacional do país em nível de 2º grau, sendo regulamentado pela resolução nº 07/77 do Conselho Federal de Educação(33 Ministério da Educação (BR). Resolução nº 7, de 18 de abril de 1977. Padrões mínimos-Curso de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem. Diário Oficial da União. 1977 May 24.).

Na atualidade, a profissão se inscreve, no que dispõem decretos, pareceres e resoluções referentes à Educação Profissional de Nível Técnico, com base na lei que estabeleceu novas diretrizes e bases para a educação nacional, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9.394/17(44 Brasil. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União. 2017 Feb 17.), e em harmonia com a legislação do exercício profissional de Enfermagem regida pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), uma vez que, se dissociado das normas que regulamentam o exercício profissional, ocasiona conflitos entre os diferentes níveis profissionais da enfermagem e promove o exercício ilegal da profissão.

É importante destacar que, apesar de haver o estabelecimento de uma legislação que norteia a prática do técnico de enfermagem, há de se considerar a existência de fatores sociais, culturais, políticos e econômicos que definem essa prática profissional, a qual não pode ser alcançada dissociada do contexto da saúde brasileira. Esses fatores, muitas vezes, são responsáveis pela deficiência de recursos humanos e materiais, falta de política de capacitação, entre outros, que podem interferir na prática profissional e consequentemente na qualidade da assistência prestada(55 Andrade SR, Piccoli T, Ruoff AB, Ribeiro JC, Sousa FM. Normative grounds of health care practice in Brazilian nursing. Rev Bras Enferm [Internet]. 2016 [cited 2017 Aug 12];69(6):1020-8. Available from: http://dx.doi.org/10.1590/0034-7167-2016-0228
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).

Com base nessas considerações, este estudo busca responder à seguinte pergunta de pesquisa: à luz das normativas editadas pelo Conselho Federal de Enfermagem, como se caracteriza a prática profissional do técnico de enfermagem?

OBJETIVOS

Analisar os fundamentos normativos que orientam a prática do profissional técnico de enfermagem, esclarecendo como se dá a atuação dessa categoria.

MÉTODOS

Aspectos éticos

Por se tratar de uma pesquisa que utilizou dados secundários provenientes de documentos públicos disponíveis na internet, o estudo não necessitou da apresentação em Comitê de Ética em Pesquisa. Considera-se ainda que os aspectos éticos de autoria documental foram respeitados durante todo processo.

Referencial teórico-metodológico

Compõe o arcabouço teórico utilizado o Decreto nº 94.406/87(66 Conselho Federal de Enfermagem. Decreto nº 94.406, 8 de julho de1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1987 June 9 [cited 2017 Oct 30]. Available from: http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html
http://www.cofen.gov.br/decreto-n-944068...
), que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986(22 Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1986 June 26 [cited 2017 Oct 24]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
), que trata do exercício da Enfermagem; e a Lei nº 5.905/73(77 Brasil. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1973 July 13 [cited 2017 Oct 30]. Available from: http://www.cofen.gov.br/lei-n-590573-de-12-de-julho-de-1973_4162.html
http://www.cofen.gov.br/lei-n-590573-de-...
), que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. O cenário da pesquisa foi a página virtual do Cofen, que apresenta a legislação orientadora do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Tipo de estudo

Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, de natureza exploratório-descritiva, do tipo documental, realizado com base nas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), desde sua primeira edição, em 4 de outubro de 1975, até a última, de 23 de fevereiro de 2018.

Procedimentos metodológicos

Para a organização do banco de dados documentais, adotou-se como critérios de inclusão as resoluções do Cofen, disponíveis na íntegra, com acesso gratuito e, como critérios de exclusão, as resoluções que se encontravam revogadas, vedadas ou que não atendessem ao objetivo do estudo. A busca dos documentos foi concluída no mês de fevereiro de 2018, contabilizando-se 364 resoluções.

Cenário do estudo

Como cenário do estudo, tem-se o Portal virtual do Conselho Federal de Enfermagem.

Fonte de dados

Este estudo utilizou como fonte de dados a legislação presente no portal do Cofen, disponível on-line(88 Conselho Federal de Enfermagem [Internet]. Resoluções. c2019 - [cited 2019 Apr 25]. Available from: http://www.cofen.gov.br/categoria/legislacao/resolucoes
http://www.cofen.gov.br/categoria/legisl...
).

Coleta e organização dos dados

Após esse levantamento, realizou-se a leitura na íntegra de todos os documentos, dos quais quinze atenderam ao objetivo do estudo. A Figura 1 apresenta o fluxograma da seleção dos documentos.

Figura 1
Fluxograma da seleção das resoluções

Análise dos dados

Os documentos foram analisados pela técnica de análise documental, constituída por duas etapas: sistematização de documentos e síntese das informações(99 Cellard A. Análise documental. In: Poupart JRM, Deslauriers J-P, Groulx L-H, Laperrière A, Mayer R, Pires AP. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Rio de janeiro: Vozes; 2012. p. 295-316.). Na primeira etapa, construiu-se uma tabela no Microsoft Word® para a avaliação preliminar dos documentos, considerando-se o contexto, os conceitos-chave e a lógica interna do texto(99 Cellard A. Análise documental. In: Poupart JRM, Deslauriers J-P, Groulx L-H, Laperrière A, Mayer R, Pires AP. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Rio de janeiro: Vozes; 2012. p. 295-316.).

Na segunda etapa, obteve-se uma árvore de similitude a partir da síntese das informações documentais, com uso do software Interface de R pour les Analyses Multidimensionnelles de Textes et de Questionnaires (IRAMUTEQ)(1010 Ratinaud P. Iramuteq: Interface de R pour les Analyses Multidimensionnelles de Textes et de Questionnaires. [Internet] 2009 [cited 2018 Apr 04]. Available from: http://www. iramuteq.org/
http://www. iramuteq.org/...
). A análise de similitude se fundamenta na teoria dos grafos, identificando as co-ocorrências das palavras e conexidade entre os termos, o que contribui com o conhecimento da estrutura de um corpus textual(1111 Camargo BV, Justo AM. Tutorial para uso do software de análise textual Iramuteq. Florianópolis: Universidade Federal de Santa Catarina; 2013.).

RESULTADOS

Foi examinado um total de 364 resoluções, disponíveis on-line, publicadas no período de 1975 a 2018, tendo sido selecionadas 15, que atenderam aos critérios de inclusão e respondem à questão de pesquisa, conforme exposto no Quadro 1.

Quadro 1
Resoluções eleitas para compor a amostra do estudo

A partir das resoluções captadas, pôde-se observar a presença de convergências em determinadas atividades nas resoluções como um todo. No que se refere às atividades convergentes, identifica-se que em todas as resoluções da amostra, a atuação conforme a Lei nº 7.498/86(22 Brasil. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1986 June 26 [cited 2017 Oct 24]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEI...
) e o Decreto nº 94.406/87(55 Andrade SR, Piccoli T, Ruoff AB, Ribeiro JC, Sousa FM. Normative grounds of health care practice in Brazilian nursing. Rev Bras Enferm [Internet]. 2016 [cited 2017 Aug 12];69(6):1020-8. Available from: http://dx.doi.org/10.1590/0034-7167-2016-0228
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), registro em prontuário, capacitação do profissional, integração com a equipe, biossegurança e a educação do cliente são conceitos-chave, como apresentado na Figura 2.

Figura 2
Termos que convergem em todas as resoluções da amostra

Todas as resoluções trazem, em seu primeiro artigo, que o técnico de enfermagem deve executar ações de enfermagem sob a supervisão do enfermeiro, conforme Lei nº 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87.

A leitura das resoluções trouxe à tona, além de atividades convergentes, certos pontos relativos aos âmbitos de atuação do técnico de enfermagem que não faziam parte do corpus documental geral, mas estavam presentes em resoluções específicas. Com base nessas especificidades, tem-se os seguintes âmbitos de atuação: quimioterapia; radiologia; centro cirúrgico; serviço pré-hospitalar; ortopedia; terapia nutricional; atenção domiciliar; e hemoterapia.

No que se refere à caracterização do processo de trabalho do técnico de enfermagem propriamente dita, segundo as resoluções, no Quadro 2, pode-se observar a caracterização das atividades especificas de cada uma.

Quadro 2
Caracterização do processo de trabalho do técnico de enfermagem com base nas resoluções, 1975-2018

Com o intuito de realizar a detecção da conexidade dos elementos considerados estruturantes do corpus documental final da pesquisa, submeteu-se a análise de similitude através da árvore (Figura 3) resultante do processamento pelo software IRAMUTEQ. Através da análise de similitude, é possível identificar as co-ocorrências entre as palavras e seu resultado traz indicações da conexidade entre elas, bem como a proximidade de ideias. Os resultados oriundos desta análise confirmaram destaque para os seguintes vocábulos: enfermeiro (12); paciente (11); supervisão (6); e realizar (5). A partir da interpretação da árvore de similitude, é possível apontar a centralidade do conteúdo das resoluções acerca do papel do técnico de enfermagem associado, principalmente, a procedimentos técnicos, sob supervisão do profissional enfermeiro.

Figura 3
Árvore ilustrativa da análise de similitude das resoluções do Conselho Federal de Enfermagem

DISCUSSÃO

A partir da análise crítica das resoluções selecionadas, foi realizada a categorização por similaridade de conteúdo e construída duas categorias para a análise: 1) áreas de atuação do técnico de enfermagem segundo as resoluções do Cofen; e 2) descrição das atividades realizadas pelo técnico de enfermagem com base nas resoluções do Cofen.

Áreas de atuação do técnico de enfermagem segundo as resoluções do Cofen

Na prática, observa-se que a área de atuação do técnico de enfermagem é bem mais ampla do que se prevê nas resoluções examinadas, visto que estas trazem setores potencialmente restritos e específicos. Em outros termos, embora haja normas indicativas sobre as áreas de atuação do técnico de enfermagem, ainda não há o suficiente para normatizar e regulamentar seu exercício, o que pode dificultar a expansão do campo de atuação desses profissionais em vários setores e gerar incerteza quanto a que tipos de funções podem ser legalmente desempenhadas por esses trabalhadores, o que ocasiona insegurança jurídica em relação ao desempenho das atribuições da profissão(1212 Bertonha JF. The corporatist thought in Miguel Reale: readings of Italian fascism in Brazilian integralismo. Rev Bras Hist [Internet]. 2013 [cited 2018 Oct 01];33(66):269-86. Available from: https://dx.doi.org/10.1590/S0102-01882013000200013
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).

Destaca-se que a abrangência da atuação do técnico de enfermagem enquanto integrante de equipe de saúde está regulamentada para o âmbito da prestação de cuidados de enfermagem a indivíduos e população, e é assegurada como prerrogativa legal assistir ao enfermeiro nos diferentes níveis de atenção à saúde, em especial junto a pacientes graves e/ou com demandas especiais e no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades da assistência de enfermagem, como integrante da equipe.

Descrição das atividades realizadas pelo técnico de enfermagem com base nas resoluções do Cofen

Conforme se depreende do Quadro 2, além de distintos níveis assistenciais, os técnicos de enfermagem podem atuar em situações com perfis de pacientes de diferentes complexidades. No que concerne à assistência de enfermagem com práticas normatizadas pelo Cofen, evidenciam-se as atribuições e procedimentos referentes a quimioterapia antineoplásica, nos serviços de hemoterapia, nutrição parenteral e enteral e no cuidado com feridas.

Nessa perspectiva, segundo a resolução nº 210/1998(1313 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 210, de 1 de julho de 1998. Dispõe sobre a atuação dos profissionais de enfermagem que trabalham com quimioterápicos antineoplásicos. Rio de Janeiro; 1998.), o técnico de enfermagem pode atuar no âmbito da quimioterapia e cuidados com drogas antineoplásicas. Entretanto, a administração da droga é atribuição privativa do profissional enfermeiro, cabendo ao técnico de enfermagem, nesse contexto, realizar ações de enfermagem sob a supervisão direta do primeiro(1414 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 569, de 19 de fevereiro de 2018. Aprova o regulamento técnico da atuação dos profissionais de enfermagem em quimioterapia antineoplásica. Brasília, DF; 2018.). Sabendo-se disso, estudos(1515 Ribeiro TS, Santos VO. Patient safety in administering antineoplastic chemoteraphy: an integrative review. Rev Bras Cancerol [Internet]. 2015 [cited 2017 Oct 12];61(2):145-53. Available from: http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-833822?lang=fr
http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resou...

16 Cirilo JD, Silva MM, Fuly PSC, Santos CF, Chagas Moreira M. A gerência do cuidado de enfermagem à mulher com câncer de mama em quimioterapia paliativa. Texto Contexto Enferm [Internet]. 2016 [cited 2017 Aug 22];25(3):1-9. Available from: http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=71446759027
http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=71...

17 Souza NR, Bushatsky M, Figueiredo EG, Melo JTS, Freire DA, Santos ICRV. Oncological emergency: the work of nurses in the extravasation of antineoplastic chemotherapeutic drugs. Esc Anna Nery [Internet]. 2017 [cited 2017 Oct 20];21(1):e20170009. Available from: http://dx.doi.org/10.5935/1414-8145.20170009
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-1818 Bruno MLM, Barbosa IM, Sales DS, Menezes AVB, Gomes AF, Alves MDS. Nursing procedures before extravasation of antineoplastic chemotherapeutic: standard operating protocol. Rev Enferm UFPE. 2014;8(4):974-80. doi: 10.5205/reuol.5829-50065-1-ED-1.0804201424
https://doi.org/10.5205/reuol.5829-50065...
) recomendam medidas direcionadas à educação de todos os profissionais envolvidos nessa área de enfermagem, evidenciando a participação dos técnicos e auxiliares e não somente de profissionais enfermeiros.

A atuação no manejo de quimioterápicos antineoplásicos é uma prática relevante da equipe de enfermagem na área da oncologia, que requer equipe capacitada, qualificada e habilitada para realizar a validação, o preparo e a dispensação desses medicamentos(1515 Ribeiro TS, Santos VO. Patient safety in administering antineoplastic chemoteraphy: an integrative review. Rev Bras Cancerol [Internet]. 2015 [cited 2017 Oct 12];61(2):145-53. Available from: http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/biblio-833822?lang=fr
http://pesquisa.bvsalud.org/portal/resou...
,1919 Kreidieh FY, Moukadem HA, El Saghir NS. Overview, prevention and management of chemotherapy extravasation. World J Clin Oncol [Internet]. 2016 [cited 2017 Oct 05];7(1):87-97. Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/pmc4734939/
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles...
).

Não se encontram estudos relacionados à atuação de técnicos de enfermagem no âmbito da quimioterapia; em concreto, observa-se realmente uma atuação voltada aos cuidados com as drogas antineoplásicas e no controle de complicações.

A resolução nº 211/1998(2020 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 211, de 1 de junho de 1998. Dispõe sobre a atuação dos profissionais de Enfermagem que trabalham com radiação ionizante. Brasília, DF; 1998.) aborda a atuação no âmbito da radiação ionizante. Tal especialidade é responsável pelo atendimento ao paciente nos períodos pré, intra e pós-procedimento, envolvendo tecnologias radiológicas. A atuação desses profissionais está regulamentada pela citada resolução, e a especialização é reconhecida pela resolução nº 418/2011(2121 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 418, de 6 de dezembro de 2011. Atualiza, no âmbito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em enfermagem. Brasília, DF; 2011.), para profissionais de nível médio. O profissional de enfermagem se insere nesse quadro a partir de sua atuação na radiologia convencional, ultrassonografia, tomografia computadorizada e mamografia, medicina nuclear, hemodinâmica e ressonância magnética(2222 Ministério da Saúde (BR). O SUS de A a Z: garantindo saúde nos municípios. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2005.).

Sabe-se que a radiação ionizante é prejudicial à saúde e pode causar desgastes, sobretudo biológicos, para a saúde do trabalhador exposto. Entretanto, os profissionais de enfermagem raramente são incluídos nos programas de monitoramento pessoal, por vezes não são contemplados nos programas de treinamentos específicos e não possuem regulamentação reconhecida quanto à frequente exposição a essas radiações(2323 Huhn A, Melo JAC, Vargas MAO, Schneider DG, Lança L, Trentin D. Proteção radiológica: da legislação à prática de um serviço. Enferm Foco. 2016;7(2):27-31.). Em outros termos, apesar da existência de legislações específicas que tratam da proteção radiológica, observa-se carência de normatizações direcionadas aos profissionais de enfermagem.

A resolução nº 214/1998(2424 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 214, de 10 de novembro de 1998. Dispõe sobre a instrumentação cirúrgica. Rio de Janeiro; 1998.) traz a atuação do técnico de enfermagem na instrumentação cirúrgica, entretanto, resume-se a isso. Ela não traz em seu escopo o direcionamento para essa atividade. As atividades de circulação na sala cirúrgica e instrumentação são devidamente regulamentadas e descritas no Decreto nº 94.406/1987(55 Andrade SR, Piccoli T, Ruoff AB, Ribeiro JC, Sousa FM. Normative grounds of health care practice in Brazilian nursing. Rev Bras Enferm [Internet]. 2016 [cited 2017 Aug 12];69(6):1020-8. Available from: http://dx.doi.org/10.1590/0034-7167-2016-0228
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), Contudo, para executar essas funções é imprescindível a capacitação específica.

Ainda no que tange à atuação do técnico, a resolução nº 358/2009(2525 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 358, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a sistematização da assistência de enfermagem e a implementação do processo de enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de enfermagem, e dá outras providências. Brasília, DF; 2009.) traz a participação desse profissional na realização do processo de enfermagem. Para isso, temos a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) como uma organização e execução do citado processo, com visão holística e composta por etapas inter-relacionadas(66 Conselho Federal de Enfermagem. Decreto nº 94.406, 8 de julho de1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Diário Oficial da União [Internet]. 1987 June 9 [cited 2017 Oct 30]. Available from: http://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687_4173.html
http://www.cofen.gov.br/decreto-n-944068...
). É a essência da prática da Enfermagem, instrumento e metodologia da profissão, e, como tal, ajuda o enfermeiro a tomar decisões, prever e avaliar consequências. Entretanto, apesar dos esforços da categoria profissional, o conhecimento sobre a SAE ainda é muito frágil, o que culmina em limitações para a sua aplicação prática(2626 Salvador PTCO, Rodrigues CCFM, Bezerril MS, Ferreira LL, Chiavone FBT, Virgílio LA, et al. Percepções de profissionais de enfermagem acerca da integração do técnico de enfermagem na sistematização da assistência. Esc Anna Nery [Internet]. 2017 [cited 2018 Jan 14];21(2):e20170035. Available from: http://dx.doi.org/10.5935/1414-8145.20170035
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). É válido ressaltar que todos os profissionais de enfermagem são responsáveis por sua realização, e os técnicos de enfermagem podem atuar nas fases de Histórico de Enfermagem e Implementação do Cuidado.

Dentre os diversos cenários de atuação da equipe de enfermagem, temos a atenção domiciliar, que é regulamentada pelo Cofen e que abrange um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas no domicílio(2727 Braga PP, Sena RR, Seixas CT, Castro EAB, Andrade AM, Silva YC. Oferta e demanda na atenção domiciliar em saúde. Ciênc Saúde Colet [Internet]. 2016 [cited 2018 Jan 05];21(3):903-12. Available from: http://www.scielo.br/pdf/csc/v21n3/1413-8123-csc-21-03-0903.pdf
http://www.scielo.br/pdf/csc/v21n3/1413-...
). Considera-se que, nesse âmbito, o técnico de enfermagem realize predominantemente ações de aferição de sinais vitais, realização de curativos, procedimentos simples e orientações sobre cuidado em saúde.

Salienta-se que a atenção domiciliar, por oferecer novos modos de produção de cuidado e de intervenção em diferentes pontos da rede, proporcionam a continuidade e a integralidade do cuidado, entretanto, na prática, sua atuação é fragilizada principalmente pela deficiência de complementaridade do cuidado por outros serviços da rede de atenção à saúde(2828 Andrade AM, Silva KL, Seixas CT, Braga PP. Atuação do enfermeiro na atenção domiciliar: uma revisão integrativa da literatura. Rev Bras Enferm [Internet]. 2017 [cited 2018 Jan 14];70(1):210-19. Available from: http://dx.doi.org/10.1590/0034-7167-2016-0214
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).

Quanto às atribuições em hemoterapia, reflete-se sobre a expansão dessa área de atuação e do desafio que tal desenvolvimento proporciona à enfermagem, visto que exige conhecimentos especializados sobre o processo do ciclo do sangue, que inclui desde transfusão realizada em hospital geral até doação de sangue em hemocentro(2929 Mattia D, Andrade SR. Cuidados de enfermagem na transfusão de sangue: um instrumento para monitorização do paciente. Texto Contexto Enferm [Internet]. 2016 [cited 2018 Jan 14];25(2):e2600015. Available from: http://dx.doi.org/10.1590/0104-07072016002600015
http://dx.doi.org/10.1590/0104-070720160...
-3030 Silva Jr JB, Rattner D. A Vigilância Sanitária no controle de riscos potenciais em serviços de hemoterapia no Brasil. Saúde Debate [Internet]. 2016 [cited 2018 Jan 14];40(109):136-53. Available from: http://dx.doi.org/10.1590/0103-1104201610911
http://dx.doi.org/10.1590/0103-110420161...
).

A resolução n° 511/2016(3131 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 511, de 31 de março de 2016. Aprova a norma técnica que dispõe sobre a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem em hemoterapia. Brasília, DF; 2016.) prevê que somente enfermeiros e técnicos de enfermagem atuem nos serviços de hemoterapia, desde que devidamente capacitados. A norma proíbe que auxiliares de enfermagem executem ações relacionadas à hemoterapia, exceto cuidados de higiene e conforto ao paciente, devido à alta complexidade da terapia. O texto normativo detalha ainda as competências de cada categoria profissional nos procedimentos de captação de sangue e hemotransfusão, atentando para a necessidade de que os técnicos de enfermagem participem das ações de assistência sob supervisão e orientação do enfermeiro.

Outra área de atuação importante para a enfermagem é o cuidado com feridas. Com base na regulamentação desse campo de cuidado, tem-se que o acesso aos recursos materiais adequados, a capacitações e ao trabalho interdisciplinar foram fatores considerados indispensáveis para uma assistência de enfermagem eficaz aos portadores de feridas(3232 Oliveira FP, Oliveira BGRB, Santana RF, Silva BP, Candido JSC. Classificações de intervenções e resultados de enfermagem em pacientes com feridas: mapeamento cruzado. Rev Gaúcha Enferm [Internet]. 2016 [cited 2018 Jan 14];37(2):e55033. Available from: http://www.scielo.br/pdf/rgenf/v37n2/0102-6933-rgenf-1983-144720160255033.pdf
http://www.scielo.br/pdf/rgenf/v37n2/010...
).

Há que se considerar que existem duas resoluções(3333 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 501, de 9 de dezembro de 2015. Resolve aprovar e instituir o regulamento sobre a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas. Brasília, DF; 2015.-3434 Conselho Federal de Enfermagem. Resolução nº 567, de 29 de janeiro de 2018. Regulamenta a atuação da equipe de enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas. Brasília, DF; 2018.) que versam sobre a atuação do técnico de enfermagem no campo de feridas. A primeira, datada em 2015, diferencia da última, de 2018, por trazer na mais atualizada a realização de curativos para feridas em qualquer estágio, ao contrário da primeira, que limita a atuação a feridas de estágio I e II, fato que gera reflexões e dúvidas quanto ao porquê da não revogação, visto que as duas são válidas e trazem orientações dúbias sobre a atuação do profissional técnico de enfermagem.

Salienta-se, por fim, que campos de atuação institucionais exigem que se atue de forma extremamente direcionada e específica, tais como na radiação ionizante, instrumentação cirúrgica, no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, cuidados ortopédicos e procedimentos de imobilização ortopédica, contenção mecânica de pacientes e transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde(3535 Nascimento ACEC, Pinto ALR, Pereira CRA, Souza FEP, Vieira ZRS, Andrade GDB, et al. A importância da supervisão de enfermagem nas instituições de saúde. Rev Saúde Pesqui. 2013 [cited 2018 Jan 14];6(2):339-43. Available from: http://dx.doi.org/10.17765/1983-1870.2013v6n2p%25p
http://dx.doi.org/10.17765/1983-1870.201...
). Nesse contexto, há que se considerar que, em relação às resoluções publicadas pelo Cofen, existe ainda um caminho a ser percorrido em relação à atuação do técnico de enfermagem nesses espaços.

Limitações do estudo

Analisando-se as definições para a atuação do técnico de enfermagem em todos os pontos trazidos nas resoluções do Conselho Federal de Enfermagem, tem-se clara a fragilidade de conteúdo teórico e normativo para fundamentar a prática da maior classe atuante no âmbito da enfermagem e da saúde. Tal fato impede que resultados mais consolidados possam ser apresentados, além disso, a falta de estudos sobre a atuação do técnico de enfermagem é evidente, limitando as discussões acerca da temática.

Contribuições para a área da enfermagem

A contribuição social deste estudo funda-se no fato de se propor a analisar a classe de maior contingência de corpo de trabalho da saúde, os técnicos de enfermagem, que impactam substancialmente a saúde da sociedade. Isso porque tais profissionais, se bem capacitados quanto ao seu processo de trabalho, tendem a apresentar um potencial para aprimoramento do processo de trabalho da categoria, o que se reverte em melhoria do serviço de saúde prestado à população.

Quanto à relevância científica, há que se considerar que a regulamentação da enfermagem - incluídas a formação profissional, as competências e áreas de atuação -, é realizada pelo Cofen, e que há uma dispersão normativa sobre a política que fundamenta as competências do profissional técnico de enfermagem. Com isso, este estudo contribui na tentativa de atender a necessidade de aprofundamento sobre a atuação do técnico de enfermagem no Brasil, visando contribuir para a literatura acerca dessa temática.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados deste estudo permitiram compreender como os técnicos de enfermagem, no Brasil, têm sua atuação regulamentada pelo respectivo Conselho Profissional, evidenciando os fundamentos normativos para a sua prática e especificando os cuidados devidos na profissão. Diante do exposto, observa-se que o técnico de enfermagem atua, segundo as resoluções, no âmbito da hemoterapia, quimioterapia, ortopedia, radiologia, do atendimento pré-hospitalar, das feridas, do centro cirúrgico, dos serviços domiciliares e nutricionais.

Um olhar crítico se faz necessário diante dos resultados encontrados, no quais, de 364 resoluções existentes, apenas 15 tratam, ainda que suscintamente, da atuação do técnico de enfermagem, que compõe a maior força de trabalho da saúde. Ainda há que se considerar que as resoluções não respondem em sua totalidade à questão da pesquisa, pois o conteúdo normativo é absolutamente objetivo e sem aprofundamento, o que consubstancia certa fragilidade e a consequente necessidade de complementação normativa.

Por fim, temos que os fundamentos normativos requerem ampliação para os demais campos de atuação da enfermagem, uma vez que as resoluções se referem à prática do cuidado em áreas específicas. Essa necessidade se torna clara em razão dos conteúdos encontrarem-se ultrapassados, distanciando-se da realidade atual. Isso posto, tem-se a lei do exercício profissional, Lei nº 7.498, formulada em 1986, e que, ainda hoje, é a normativa basilar que orienta a prática dos profissionais de enfermagem.

Dessa forma, sugere-se que debates, reuniões e discussões aconteçam, a fim de consolidar a política assistencial da profissão e que, além disso, ocorra uma atualização normativa dos documentos que compõem o fundamento para a prática da enfermagem brasileira.

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    » http://dx.doi.org/10.17765/1983-1870.2013v6n2p%25p

Editado por

EDITOR CHEFE: Dulce Aparecida Barbosa
EDITOR ASSOCIADO: Dalvani Marques

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Abr 2020
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    22 Maio 2018
  • Aceito
    27 Abr 2019
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