E1(1010 Costa EO, Germano RM, Medeiros SM. The fiscalization of the professional practice in the Nursing Federal Council. Reme: Rev Min Enferm. 2014;18(1):208-12. https://doi.org/10.5935/1415-2762.20140016 https://doi.org/10.5935/1415-2762.201400...
) |
Analisar o processo de fiscalização do exercício profissional no sistema COFEN/COREN, identificando as dificuldades relacionadas à sua implementação. |
- |
Sistema COFEN/ COREN |
Evidenciou-se necessidade de fortalecer um processo de fiscalização focado na dimensão educativa e participativa, conforme a Resolução do COFEN nº 374/2011. |
O fortalecimento do processo de fiscalização focado nos princípios da Resolução do COFEN nº 374/2011 contribui na qualidade da assistência aos pacientes, regulamentação do serviço de enfermagem, de acordo com a lei do exercício profissional e desenvolvimento do setor saúde no Brasil. |
E2(1111 Silveira LR, Ramos SRF. Os maiores desafios e dificuldades para realizar o trabalho de fiscal do COREN/SC. Enferm Foco. 2014;5(1):33-36. https://doi.org/10.21675/2357-707X.2014.v5.n1/2.602 https://doi.org/10.21675/2357-707X.2014....
) |
Conhecer os desafios e dificuldades encontradas no cotidiano do processo de trabalho do enfermeiro fiscal. |
Região Sul |
COREN |
Entre dos desafios citados pelos fiscais, estão falta de conhecimento da regulamentação do exercício profissional, código de ética e resoluções e decisões e visão ultrapassada e/ou negativa imputada ao conselho. Entre as dificuldades, estão as questões relacionadas à lentidão decorrente da burocracia envolvida e à falta de padronização do processo de fiscalização. |
Ofereceu subsídios para a melhoria do processo de trabalho do enfermeiro fiscal, contribuindo para maior conhecimento de todos os profissionais acerca dessa atuação, visto que o enfermeiro fiscal tem a percepção de que é um agente de mudança dessa concepção, fortalecendo o trabalho profissional. |
E3(1212 Silveira LR, Ramos FRS, Schneider DG, Vargas MAO, Barlem ELD. Sofrimento moral em enfermeiros dos departamentos de fiscalização do Brasil. Acta Paul Enferm. 2016;29(4):33-36. https://doi.org/10.1590/1982-0194201600062 https://doi.org/10.1590/1982-01942016000...
) |
Identificar a frequência e a intensidade das causas de sofrimento moral vivenciado por enfermeiros. |
Regiões Sul, Sudeste, Norte, Nordeste Centro-Oeste |
COREN |
Os participantes revelaram maior frequência das causas do sofrimento moral em dois momentos: primeiro, associado ao processo de fiscalização lento e insuficiência de recursos humanos; segundo, associado aos problemas éticos, condições de trabalho e dificuldade garantir qualidade da assistência de enfermagem. |
Refletir sobre as causas do sofrimento moral é reconhecer a necessidade de uma avaliação dos comportamentos profissionais e da discussão sobre a ética profissional, isso porque as mudanças devem acontecer na base que sustenta os preceitos éticos e condutas morais da profissão, para, assim, fortalecer a categoria. |
E4(1313 Rodrigues MA, Santana RF, Paula RCC, Silva MTN, Santo FHE. Exercício profissional de enfermagem em instituições de longa permanência para idosos: estudo retrospectivo. Texto Contexto Enferm. 2018;27(2):1-9. https://doi.org/10.1590/0104-070720180001700016 https://doi.org/10.1590/0104-07072018000...
) |
Avaliar os resultados da fiscalização ético-profissional de enfermagem em Instituições de Longa Permanência para Idosos. |
Região Sudeste |
COREN |
Foi verificada melhora significativa entre a primeira e a última fiscalização em relação à legalidade do exercício profissional. Questões como registro irregular no conselho, classificação de cuidados sem padrão e profissionais de outras classes na escala de enfermagem apresentaram maior resolutividade, porém, quanto ao dimensionamento de enfermagem, não houve diferença. |
Os resultados observados são sensíveis às fiscalizações ao traduzirem parâmetros de avanços na qualidade dos serviços oferecidos aos residentes institucionalizados e também na assistência integral de enfermagem. |
E5(1414 Pereira LH, Rodrigues ACC, Santos PT, Ribeiro LCM. Fiscalização do exercício profissional na área da saúde. Enferm Foco. 2019;10(6):28-35. https://doi.org/10.21675/2357-707X.2019.v10.n6.2253 https://doi.org/10.21675/2357-707X.2019....
) |
Identificar as características da fiscalização do exercício profissional realizadas por quatro conselhos profissionais da área da saúde. |
- |
COFEN |
Todas as profissões da área da saúde analisadas possuem lei de criação de seus conselhos de classe. Na enfermagem, resoluções de medicina e farmácia normatizam o funcionamento do sistema de fiscalização, no entanto, na odontologia, não foi identificado. A enfermagem foi a única classe que apresentou características de um processo de fiscalização com preceitos educativos, de estímulo aos valores éticos e de valorização do processo de trabalho em sua regulamentação. |
Destaca-se a importância da disponibilização de normas nacionais pelos conselhos, a fim de assegurar a uniformização da fiscalização e garantir a segurança do paciente a partir do exercício legal e regular das profissões. Além disso, a uniformização da fiscalização em saúde é importante para o desenvolvimento das profissões com foco interdisciplinar. |
E6(1515 Persegona MFM, Silva MCN, Freire NP, Almeida WC, Filete M, Medeiros GC, et al. Conselho federal de enfermagem: governança e gestão estratégica orientada para resultados das atividades finalísticas. Enferm Foco 2019;10 (6):6-15. https://doi.org/10.21675/2357-707X.2019.v10.n6.3385 https://doi.org/10.21675/2357-707X.2019....
) |
Discorrer sobre o processo de governança e gestão estratégica orientada para resultados das atividades finalísticas e administrativas do sistema COFEN e COREN. |
- |
Sistema COFEN/ COREN |
O setor de fiscalização dos CORENs faz parte da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional (DFEP) do COFEN. O COFEN atua realizando visitas técnicas, treinamentos e acompanhamento das condutas adotadas pelos CORENs. |
As atividades de fiscalização são correspondentes a 2,27% do orçamento total da autarquia, valor destinado para busca da uniformidade e fortalecimento do processo de trabalho da fiscalização. |
E7(1616 Costa IZK. Fiscalização de enfermagem no município do rio de janeiro: assistência neonatal (2010-2019) [Dissertação] [Internet]. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; 2021[cited 2022 Dec 01]. 104 p. Available from: http://www.unirio.br/ppgenf/dissertacoes-ppgenf-unirio-ano-2021/ingrid-zuvanov-kahl-costa/view http://www.unirio.br/ppgenf/dissertacoes...
) |
Analisar os atos fiscalizatórios nas instituições públicas do Rio de Janeiro relativos à assistência neonatal. |
Região Sudeste |
COREN |
A precariedade das instituições de saúde fiscalizadas e a falta de recursos materiais e humanos foram identificadas durante análise dos documentos, além da verificação do tempo de curso do processo, que foi consideravelmente longo. |
O processo das instituições fiscalizadas possibilitou observar a demora no andamento, a falta de encerramento dos processos e o crescente processo de judicialização, refletindo a ineficácia do setor de fiscalização e do jurídico do COREN do referido estado. |
E8(1717 Alves VLS, Lima AFC. In loco nursing practice inspection costs in a Brazilian setting. Rev Esc Enferm USP. 2022;56:e20210382. https://doi.org/10.1590/1980-220XREEUSP-2021-0382 https://doi.org/10.1590/1980-220XREEUSP-...
) |
Identificar o custo direto médio relativo à mão de obra direta dos fiscais envolvidos na “inspeção in loco” do processo de fiscalização realizado na Unidade Sede do COREN-SP. |
Região Sudeste |
COREN |
O custo médio da “inspeção in loco” inicial é 1,29 vezes maior do que o da “inspeção in loco” de retorno, correspondendo a R$ 331,67 e R$ 256,16 em média, respectivamente. O tempo (p ≤ 0,001) e o custo da “inspeção in loco” inicial (p ≤ 0,001) são maiores do que na “inspeção in loco” de retorno. |
As contribuições relativas aos custos podem se justificar pelo fato de que, para executar a “inspeção in loco” inicial, o fiscal precisa solicitar informações e avaliar os questionamentos contidos nos termos utilizados, além de vistoriar os setores em que há serviço de enfermagem, já que, na inspeção de retorno, são verificadas se as inadequações notificadas na inspeção inicial foram sanadas. |
E9(1818 Alves VLS, Lima AFC. Supervision of the professional practice of nursing: case study describing the “on-site inspection” sub-process. Rev Bras Enferm. 2022;75(2):e20210823. https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0823pt https://doi.org/10.1590/0034-7167-2021-0...
) |
Descrever o subprocesso “inspeção in loco” do macroprocesso “fiscalização”, realizado na Unidade Sede do COREN-SP. |
Região Sudeste |
COREN |
A descrição do subprocesso “inspeção in loco” inicial e de retorno propiciou a identificação das atividades que agregam valor e relevância ao processo de fiscalização. |
As atividades e tarefas preestabelecidas no roteiro de fiscalização, inseridas nos respectivos termos de fiscalização, precisam ser executadas, de maneira detalhada e sequencial, visando ao cumprimento das legislações vigentes. |