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Carta de belém para a educação em enfermagem brasileira

ABEn - DOCUMENTO OFICIAL

Carta de belém para a educação em enfermagem brasileira

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - 13º SEMINÁRIO NACIONAL DE DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM - 13º SENADEn

Belém-PA, 29 de agosto a 1 de setembro de 2012

À Presidência da República; Ministério da Saúde e Conselho Nacional de Saúde; Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação; Secretarias Estaduais de Educação e Conselhos Estaduais de Educação; CONASS, CONASEMS; Conselho Federal de Enfermagem; Federação Nacional de Enfermeiros; Cursos/Escolas/Faculdades vinculados; Associações e Sociedades vinculadas; Entidades parceiras e filiadas; Associadas/os da ABEn e a quem possa se interessar.

Os participantes do 13º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem - 13º SENADEn - promovido pela ABEn- Nacional e realizado pela ABEn-Seção Pará, aprovaram a "Carta de Belém (PA) para a Educação em Enfermagem Brasileira", no dia 01 de setembro de 2012. Nesse sentido, a ABEnNacional vem a público divulgá-la, ao mesmo tempo em que solicita o apoio e providências aos encaminhamentos postulados na Carta em apreço.

CARTA DE BELÉM PARA A EDUCAÇÃO EM ENFERMAGEM BRASILEIRA

Aprovada na Plenária Final do 13º SENADEn, Belém (PA), 01 de setembro de 2012.

O 13º Seminário Nacional de Diretrizes para a Educação em Enfermagem SENADEn, realizado de 30 de agosto a 01 de setembro de 2012, em Belém, Pará, teve como tema central "Uma Década de Diretrizes Curriculares Nacionais: conquistas e desafios". O evento reuniu enfermeiras(os), técnicas(os), professores, estudantes, gestores acadêmicos dos Cursos/ Faculdades e Escolas de Enfermagem, além de convidados do Ministério da Saúde, Ministério da Educação (CAPES e INEP), Secretarias de Saúde de diferentes Estados e Municípios do país, Sistema Cofen / Conselhos Regionais de Enfermagem, Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Sindicatos de Enfermagem / Enfermeiros, Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem, CONASS, FIOCRUZ, Federação Europeia de Educação em Enfermagem (FINE), Universidades, Cursos de Enfermagem e Educação, dentre outros.

Nesse cenário, e com esses atores, refletiu-se criticamente sobre a Educação em Enfermagem, como parte da totalidade da educação nacional, seus desafios e perspectivas. As questões pautadas por educadores, estudantes, dirigentes de escolas e da ABEn, demonstraram a relevância social e estratégica de se atualizar a agenda política da ABEn para a Educação em Enfermagem no Brasil, em termos técnicos, políticos, organizativos e éticos. A discussão plural, que se travou ao longo de três dias, mobilizou educadores, gestores acadêmicos, estudantes de enfermagem e lideranças da profissão e da educação a pensar e propor novos encaminhamentos, que contribuam para a formação e qualificação de profissionais de enfermagem, a necessidade de parcerias políticas e institucionais para consolidar os avanços e superar os ranços da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como os desafios decorrentes do processo de implantação e consolidação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de Graduação em Enfermagem.

A conjuntura nacional da expansão dos Cursos de Graduação em Enfermagem e da Educação Técnica Profissional foi historicamente situada a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que simultaneamente, favoreceu a implantação e consolidação das Diretrizes Curriculares Nacionais, e a explosão desordenada de cursos e de vagas em todo território nacional. O movimento de oferta de vagas não articulou necessidades sociais em saúde, condições estruturais para o desenvolvimento do processo formativo e nem a capacidade de absorção de novos profissionais no mercado de trabalho. A ausência de dispositivo regulatório nos atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos de Graduação em Enfermagem pelo Conselho Nacional de Saúde-CNS/CIRH foi um fator, entre muitos, que contribuiu para os desequilíbrios regionais na oferta de vagas e a difusão do ensino privado (81%) em detrimento do público (19%).

Há estreita relação entre qualidade de formação dos profissionais de enfermagem e qualidade da prestação de serviços no Sistema Único de Saúde, pois a categoria de enfermagem representa mais de 60% dos trabalhadores da saúde. Em síntese, quanto mais bem qualificado o profissional maior será sua contribuição para a qualidade das ações de saúde. Portanto, investir em qualidade de formação produz reflexo direto e imediato na qualidade do cuidado à saúde e na satisfação do usuário com os serviços ofertados pelo Sistema.

As proposições oriundas das mesas redondas, painéis, cursos, fórum, grupos de interesse e oficinas, respaldadas pela plenária final, revelam o encaminhamento de questões que foram orientadas, fundamentalmente, pela compreensão de que as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Enfermagem devem ser tomadas como referência para as reorientações do projeto pedagógico em curso, e não entendidas como uma exigência normativa que imobiliza o seu desenvolvimento. Assim, as diretrizes devem nortear a construção coletiva dos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC), bem como dos processos políticos da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM (ABEn Nacional) na área da Educação em Enfermagem. Cada instituição de ensino deverá contemplar no seu PPC a especificidade institucional e local, onde se realiza o curso, bem como o perfil desejado para formar um profissional crítico, participativo, com qualidade política e humanística, segundo o perfil epidemiológico do país e região de abrangência, os determinantes e as necessidades sociais em saúde da população.

Diante do exposto, a Plenária Final do 13º SENADEn aprovou as seguintes proposições:

Para as questões emergenciais

1. Situar a discussão sobre a formação de profissionais de enfermagem no Brasil, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, como parte do contexto da Enfermagem mundial, do MERCOSUL, de escassez de recursos humanos, de mudanças no mercado de trabalho, de fluxo migratório interno, da emigração de enfermeiras e enfermeiros.

2. Requerer a inclusão da Enfermagem entre as profissões cujos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos de Graduação em Enfermagem são submetidos a prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde-CNS/CIRH, conforme já ocorre com os cursos de Medicina, Odontologia e Psicologia, previstos no art. 10 do Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que modificou a redação do parágrafo 2º do art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.

3. Encaminhar, para as autoridades governamentais competentes, a Moção de Apoio à inclusão da profissão de Enfermagem entre aquelas cujos pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos de Graduação em Enfermagem são submetidos à prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde-CNS/CIRH.

4. Propor um redimensionamento da oferta de vagas nos Cursos/Faculdades/Escolas de Enfermagem, tomando-se como marco de referência as necessidades sociais em saúde da população, do mercado de trabalho e da oferta de espaços de formação clínica para os estudantes de enfermagem.

5. Pautar a problemática da formação em Enfermagem na Agenda do Conselho Nacional de Saúde, na Secretaria Estratégica de Gestão do Trabalho em Saúde/SEGTS, e nas Assembleias do CONASS e do CONASEMS.

6. Reafirmar os termos contidos no documento-base dos conselhos profissionais da área de saúde, contrários à formação de Enfermeiros/as, técnicos/as de enfermagem, na modalidade de Educação à Distância (EAD).

7. Solicitar a intervenção imediata do MEC nos mais de 600 polos de Educação à Distância, desenvolvidos por universidades privadas no país, suspendendo a formação de enfermeiros na modalidade de EAD.

8. Apoiar as ações do MEC para o fechamento de Cursos de Enfermagem que obtiveram nota um (1), e redução do número de vagas ofertadas pelos Cursos que obtiveram nota dois (2) na avaliação do ENADE.

9. Definir diretrizes profissionais, parâmetros e indicadores específicos para subsidiar o trabalho dos avaliadores, com critérios quantitativos e qualitativos, nas visitas às Instituições de Ensino Superior e de Educação Técnica Profissional de Nível Médio.

10. Avançar com os demais pontos da Agenda Propositiva do Movimento pela Qualidade da Formação de Profissionais de Enfermagem (MQFEnf), uma iniciativa conjunta da ABEn e do Cofen, e incluir a FNE e a Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem neste Movimento, com base no entendimento de que a continuidade dos trabalhos é decisivo para as lutas pelo fortalecimento da Educação em Enfermagem no país. Estender o Movimento para os Estados, envolvendo os Conselhos Regionais de Enfermagem e as Seções da ABEn. Seja no âmbito nacional como estadual, respeitar-se a representatividade equitativa do quadrilátero das organizações de Enfermagem na composição do grupo de trabalho estruturante do movimento.

11. Organizar e implantar núcleos de formação política nas escolas, por meio de parcerias locais, para que a ABEn seja fortalecida organizacional e politicamente nos Estados e as(os) futuras(os) profissionais tenham qualidade política para intervir criticamente na tomada de decisão e na formulação de políticas públicas de saúde, educação e trabalho na área da Saúde/Enfermagem.

12. Estimular a autoformação, educação permanente em caráter regular e sistemático do docente para os processos de ensino-aprendizagem e vigilância permanente dos processos de avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos.

13. Intensificar o processo de vinculação de Escolas/Faculdades e Cursos de Enfermagem à ABEn, bem como a implantação dos Conselhos Consultivos Nacional e Estaduais de Escolas de Enfermagem, de modo a fortalecer a implementação das diretrizes políticas para o desenvolvimento da Educação em Enfermagem.

14. Instituir a Rede ABEn de Pesquisa em Educação em Enfermagem, com vistas a produzir evidências que alicercem a formulação de políticas públicas para a educação de enfermagem e a transferência de tecnologias educacionais para a área.

15. Discutir e investigar os efeitos da mudança do perfil da categoria de enfermagem e do questionamento público sobre a qualidade do profissional, relacionados à expansão desordenada dos Cursos/Escolas e Faculdades de Enfermagem no Brasil, como herança da implementação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e das marcas do neoliberalismo e privatização da saúde.

16. Aplicar a tecnologia de Educação à Distância da TV ABEn como veículo mediador de educação permanente dos profissionais de enfermagem na atenção básica e hospitalar e na qualificação permanente de professores de enfermagem.

Para a problemática do estágio de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem

1. Estabelecer parcerias e pactuação com os gestores federais, estaduais e municipais, públicos, privados e filantrópicos, para ampliar e regular a oferta de campos de prática clínica e estágio supervisionado, bem como criar condições para acolher estudantes, preceptores e docentes para o desenvolvimento das práticas clínicas.

2. Pleitear junto ao Cofen a revogação da Resolução Cofen nº 371/2010, até que seja aprovado um novo texto, com incorporação das sugestões apresentadas no 13º SENADEn. Além disso, excluir o artigo 3o da Resolução atual quando da redação do novo texto da Resolução.

3. Incorporar, no texto da nova Resolução Cofen, o papel do Enfermeiro assistencial em campo clínico, e incluir uma seção de definição dos termos que serão adotados no escopo da norma, tais como estágio, estágio curricular supervisionado, atividade prática, atividade teórico-prática, prática clínica, entre outros.

4. Estabelecer distinção entre a participação do Enfermeiro na supervisão de estágio de estudantes de enfermagem, quando este ocorre em ambientes de internação hospitalar ou na Atenção Básica.

5. Sugerir um redimensionamento para a relação quantitativa de estagiários por Enfermeiro, segundo parâmetros objetivos e cientificamente fundamentados.

6. Submeter o novo texto da Resolução a Consulta Pública das Instituições de Ensino, Conselho Consultivo Nacional de Escolas e Cursos de Enfermagem Vinculados à ABEn e outras entidades da Enfermagem, a exemplo do que já vem ocorrendo com a elaboração de Resoluções das Agências Reguladoras existentes no Brasil.

7. Estabelecer um prazo para que as Instituições de Ensino possam adequar-se às diretrizes da Resolução.

8. Sugerir a elaboração de termos de convênios a serem firmados entre a Instituição/Unidade de Saúde e a Instituição de Ensino Superior ou de Educação Técnica Profissional de Nível Médio., em que sejam estabelecidos requisitos mínimos para a concessão de campo de estágio para alunos de enfermagem, em todos os níveis de formação.

Para a Lei do Exercício Profissional e seu Decreto Regulamentador

1. Aguardar a conjuntura política mais adequada para que a minuta que atualiza a Lei do Exercício Profissional, elaborada pelo Cofen, ABEn e FNE, seja transformada em Projeto de Lei.

2. Apoiar a iniciativa do Conselho Federal de Enfermagem de NÃO registrar quaisquer outro egresso de novos Cursos de Bacharelado na área de saúde ou de Cursos de Educação Técnica Profissional, no Conselho Regional, que não seja Enfermeiro e Técnico de Enfermagem. Do mesmo modo, recomenda a extinção gradual da categoria de Auxiliares de Enfermagem, e a NÃO formação de novos Auxiliares de Enfermagem.

Para a formação de Professores para a Educação Técnica Profissional de Nível Médio

1. Retomar e ampliar o debate sobre a formação de Enfermeiros com Licenciatura para a Educação Técnica Profissional em Enfermagem no âmbito dos Cursos de Licenciatura. Instituir uma política emergencial e indutora de formação de licenciados em Enfermagem e de qualificação permanente do Enfermeiro-docente, para o exercício da docência na Educação Técnica Profissional.

2. Criar a Rede ABEn de Licenciaturas em Enfermagem.

3. Criar grupo de trabalho envolvendo a representação da ABEn, Sistema Cofen / Conselhos Regionais, Instituições de Ensino Superior e Escolas Técnicas, para mapeamento dos Cursos de Licenciatura em Enfermagem e Cursos Técnicos Profissionalizantes em Enfermagem no Brasil.

4. Ampliar a discussão sobre avaliação de Cursos de Licenciatura em Enfermagem e de Educação Técnica Profissional. nos eventos da ABEn e nos eventos das próprias Instituições de Ensino Superior.

5. Realizar evento temático sobre licenciaturas em Enfermagem no ano de 2013.

6. Buscar estratégias para uma maior integração entre as Faculdades de Educação e as Escolas/Faculdades/Cursos de Enfermagem; bem como discutir com os Conselhos Estaduais de Educação a criação de um órgão fiscalizador, com o objetivo de assegurar a participação do Enfermeiro licenciado na Formação Técnica Profissional de Nível Médio.

7. Discutir com o MEC as resoluções vigentes sobre as licenciaturas, pautando a necessidade de uma resolução específica para a Enfermagem.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    17 Dez 2012
  • Data do Fascículo
    Ago 2012
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