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Contribuições de uma tecnologia social na perspectiva de homens em processo judicial por violência de gênero

RESUMO

Objetivos:

conhecer as contribuições do Grupo Reflexivo na perspectiva de homens em processo criminal por violência conjugal que participaram de uma tecnologia social.

Métodos:

estudo com abordagem qualitativa, oriundo da fase de avaliação de uma pesquisa-ação, fundamentada na Perspectiva Crítico-Libertadora e realizada com 44 homens que respondiam a processos nas Varas de Justiça pela Paz em Casa, Salvador, Bahia, Brasil.

Resultados:

os discursos de homens em processo judicial por violência conjugal revelaram que os grupos reflexivos possibilitaram: o compartilhamento de suas vivências; a percepção de suas atitudes enquanto desrespeitosas, violentas e passíveis de responsabilização criminal; a formulação de estratégias para uma vida conjugal harmoniosa; e a formação de multiplicadores como resultado do desejo de socializar as informações e saberes que emergiram no grupo.

Conclusões:

o estudo apresenta a experiência exitosa da participação de homens em grupos reflexivos, sendo este um precedente para a validação dessa tecnologia social.

Descritores:
Violência de Gênero; Masculinidade; Educação; Homens; Tecnologia Social

ABSTRACT

Objectives:

to discover what were the contributions of the Reflexive Group from the perspective of men being sued by marital violence, who participated in a social technology.

Methods:

qualitative study, resulting from the evaluation stage of an action-research, based on the perspective of Critical Freedom and carried out with 44 men who were being sued in the Peace at Home Courts, in Salvador, Bahia, Brazil.

Results:

the discourses of men being sued for marital violence showed that the reflections enabled them to share their experiences; understand their attitudes as disrespectful, violent, and liable in criminal courts; elaborate of strategies for a harmonious marital life; and become multipliers as a result of their willingness to socialize the information and knowledge that emerged from their group.

Conclusions:

the study presents a successful experience of the participation of men in reflexive groups and is a precedent for the validation of this social technology.

Descriptors:
Gender-Based Violence; Masculinity; Education; Men; Culturally Appropriate Technology

RESUMEN

Objetivos:

conocer las contribuciones del Grupo Reflexivo en la perspectiva de hombres en proceso criminal por violencia conyugal que participaron de una tecnología social.

Métodos:

estudio con abordaje cualitativo, oriundo de la fase de evaluación de una investigación-acción, fundamentada en la Perspectiva Crítico-Libertadora y realizada con 44 hombres que respondían a procesos en las Jurisdicciones de Justicia por la Paz en Casa, Salvador, Bahia, Brasil.

Resultados:

los discursos de hombres en proceso judicial por violencia conyugal revelaron que los grupos reflexivos posibilitaron: el compartimiento de sus vivencias; la percepción de sus actitudes mientras irrespetuosas, violentas y pasibles de responsabilidad criminal; la formulación de estrategias para una vida conyugal harmoniosa; y la formación de multiplicadores como resultado del deseo de socializar las informaciones y saberes que emergieron en el grupo.

Conclusiones:

el estudio presenta la experiencia exitosa de la participación de hombres en grupos reflexivos, siendo esto un precedente para la validación de esa tecnología social.

Descriptores:
Violencia de Género; Masculinidad; Educación; Hombres; Tecnología Social

INTRODUÇÃO

Considerando a complexidade e magnitude da violência conjugal, com raízes na construção social de gênero e nas graves implicações para a vida de toda a família, fazem-se necessárias medidas para prevenção e enfrentamento desse fenômeno. Dentre estas, ressalta-se a criação de espaços que favoreçam a percepção masculina de suas ações violentas e, portanto, passíveis de responsabilização.

Os dados relacionados à violência conjugal nos despertam para a vulnerabilidade a que estas mulheres estão expostas dentro de seus lares. Pesquisa realizada com 1.102 brasileiras revela que aproximadamente uma em cada cinco já vivenciou algum tipo de violência doméstica ou familiar, na maioria das vezes praticadas pelo cônjuge(11 Senado Federal (BR). Datasenado. Secretaria de Transparência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Senado Federal: Brasília, 2015.). Mesmo em países desenvolvidos, como Estados Unidos, Inglaterra e Reino Unido, os números da violência conjugal são elevados(22 Hutt J. Letter from Minister for Finance and Government Business to the Chair of Finance Com. Llywodraeth Cymru Welsh Government [Internet]. 2016 [2018 Oct 10]. Available from: http://www.senedd.assembly.wales/documents/s500002795/Letter%20from%20Minister%20for%20Finance%20and%20Government%20Business%20to%20the%20Chair%20of%20Finance%20Committee%20-%207%20Janua.pdf
http://www.senedd.assembly.wales/documen...
-33 National Center for Injury Prevention and Control. Preventing Intimate Partner Violence [Internet]. CDC, 2017 [2018 Aug 4]. Available from: https://www.cdc.gov/violenceprevention/pdf/ipv-factsheet.pdf
https://www.cdc.gov/violenceprevention/p...
), sinalizando ser esta uma problemática global.

Estudos apontam ainda repercussões da vivência de violência conjugal para as mulheres, como também sobre a saúde e desenvolvimento de seus filhos. Dentre os danos para as mulheres, pesquisas realizadas na América do Sul e na África evidenciam o comprometimento físico, mental e social advindo desse agravo: desde questões físicas, como hematomas, fraturas, queimaduras, situações de abortamentos, até a somatização de tal vivência, que se manifesta por meio do comportamento depressivo e suicida e pode refletir na dificuldade de sociabilidade e inserção no mercado de trabalho, isto em razão do abandono dos estudos e/ou da não qualificação(44 Carneiro JB, Gomes NP, Estrela FM, Santana JD, Mota RS, Erdmann AL. Domestic violence: repercussions for women and children. Esc Anna Nery. 2017;21(4):e20160346. doi: 10.1590/2177-9465-ean-2016-0346
https://doi.org/10.1590/2177-9465-ean-20...

5 Romdhane FF, Ridha R, Cheour M. Violence sexuelle exercée sur les femmes en Tunisie. Encephale. 2018. doi: 10.1016/j.encep.2018.07.004
https://doi.org/10.1016/j.encep.2018.07....

6 Lírio JGS, Gomes NP, Paixão GPN, Pereira Á , Magalhães JRF, Cruz MA, et al. Abuso intrafamiliar na infância de homens em processo criminal por violência conjugal. Acta Paul Enferm. 2018;31(4):423-9. doi: 10.1590/1982-0194201800059
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-77 Hegarty K, Tarzia L, Murray E, Valpied J, Humphreys C, Taft A, et al. Protocol for a randomised controlled trial of a web-based healthy relationship tool and safety decision aid for women experiencing domestic violence (I-DECIDE). BMC Public Health [Internet]. 2015 &2017 May 26];15(1):736. Available from: http://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-015-2072-z
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). Para as crianças, estudos revelam comprometimento tanto da saúde física (como traumas maxilofaciais) quanto da saúde mental, visto que tendem a se tornar introspectivos, depressivos, agressivos, além da maior suscetibilidade para diminuição do seu rendimento escolar e para o uso de drogas(44 Carneiro JB, Gomes NP, Estrela FM, Santana JD, Mota RS, Erdmann AL. Domestic violence: repercussions for women and children. Esc Anna Nery. 2017;21(4):e20160346. doi: 10.1590/2177-9465-ean-2016-0346
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,77 Hegarty K, Tarzia L, Murray E, Valpied J, Humphreys C, Taft A, et al. Protocol for a randomised controlled trial of a web-based healthy relationship tool and safety decision aid for women experiencing domestic violence (I-DECIDE). BMC Public Health [Internet]. 2015 &2017 May 26];15(1):736. Available from: http://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-015-2072-z
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-88 Namy S, Carlson C, O’Hara K, Nakuti J, Bukuluki P, Lwanyaaga J, et al. Towards a feminist understanding of intersecting violence against women and children in the family. Soc Sci Med [Internet]. 2017 [2017 May 26];184(5):40-8. Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/5737762
http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/57377...
).

Com relação aos homens, há uma lacuna do saber no que tange aos impactos dos conflitos conjugais para sua vida, o que possivelmente guarda relação com a predominância de estudos acerca da violência conjugal tendo por base a perspectiva das mulheres, visto serem estas as que mais sofrem suas consequências, inclusive feminicídio, cujos altos índices alcançaram 5,13 em cada 100 mil mulheres em 2015(99 Souza ER, Meira KC, Ribeiro AP, Santos J, Guimarães RM, Borges LF, et al. Homicídios de mulheres nas distintas regiões brasileiras nos últimos 35 anos: análise do efeito da idade-período e coorte de nascimento. Cien. Saude Colet. 2017;22(9):2949-62. doi: 10.1590/1413-81232017229.12392017
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).

Diante do exposto, acredita-se que uma das estratégias é justamente dar visibilidade aos homens dos impactos da violência conjugal para suas vidas, sendo essencial, neste processo, um maior investimento em pesquisas sob a ótica deles. Nesse sentido, estudos revelaram que a experiência de prisão preventiva por conta da violência conjugal desencadeou adoecimento mental, como tristeza, baixa autoestima, apatia e depressão; e danos físicos, como alterações gástricas e no padrão de sono, cefaleia, taquicardia e hipertensão(1010 Cecchetto F, Oliveira QBM, Njaine K, Minayo MCS. Violências percebidas por homens adolescentes na interação afetivo-sexual em dez cidades brasileiras. Interface - Comun Saúde Educ. 2016;20(59):853-64. doi: 10.1590/1807-57622015.0082
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-1111 Sousa AR, Pereira Á , Paixão GPN, Pereira NG, Campos LM, Couto TM. Repercussions of imprisonment for conjugal violence: discourses of men. Rev Latino-Am Enfermagem. [Internet]. 2016 [2017 May 26];24(0). doi: 10.1590/1518-8345.1569.2847
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). Além disso, retratam também que os homens tendem a desenvolver pressão alta, gastrite e insônia, perder o contato com seus filhos e, nos casos de prisão em flagrante, até mesmo a sofrer estupro por outros companheiros de cela e apresentar dificuldade de conseguir reingressar no mercado de trabalho pelo estigma de terem sidos encarcerados(77 Hegarty K, Tarzia L, Murray E, Valpied J, Humphreys C, Taft A, et al. Protocol for a randomised controlled trial of a web-based healthy relationship tool and safety decision aid for women experiencing domestic violence (I-DECIDE). BMC Public Health [Internet]. 2015 &2017 May 26];15(1):736. Available from: http://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-015-2072-z
http://bmcpublichealth.biomedcentral.com...
).

Essa conjuntura requer ações de prevenção e enfrentamento não apenas com as mulheres, como também com o outro sujeito da relação: os homens. Considerando o caráter socialmente constitutivo do masculino em nossa sociedade, deve-se considerar ainda a complexidade do fenômeno, com raízes na cultura machista e falocêntrica, que legitima a violência conjugal, visto que naturaliza a percepção das mulheres como submissas aos homens, os quais detêm o poder e a dominação dentro das relações(1111 Sousa AR, Pereira Á , Paixão GPN, Pereira NG, Campos LM, Couto TM. Repercussions of imprisonment for conjugal violence: discourses of men. Rev Latino-Am Enfermagem. [Internet]. 2016 [2017 May 26];24(0). doi: 10.1590/1518-8345.1569.2847
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). Assim, considerando que tais papéis e atributos são ensinados para os homens, assim como para as mulheres, urge a criação de espaços que possibilitem tanto a desconstrução de estereótipos de gênero quanto a reflexão masculina acerca de seus atos, o que também remete a maior conscientização e responsabilização sobre suas ações.

A esse respeito, vale pontuar a criação da Lei 11.340/2006, lei brasileira conhecida como Maria da Penha, na qual se recomenda a criação de centros de educação e reabilitação para os autores de violência, bem como a participação destes em programas de recuperação e reeducação mediante atividades reflexivas, educativas e pedagógicas(1212 Presidência da República (BR). Lei no 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 2006.). No que tange aos programas de reeducação no Brasil, sabe-se da existência de 19 instituições com metodologias de grupos reflexivos(1313 Beiras A, Nascimento M. Homens e violência contra mulheres: pesquisa e intervenções no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2017.-1414 Billand J, Paiva VSF. Deconstructing gender expectations from a minority standpoint: how to enter into a dialogue with male perpetrators of violence against women? Cien Saude Colet. 2017;29(9):2979. doi: 10.1590/1413-81232017229.13742016
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), embora seja escassa a publicização de suas efetivas contribuições para a mudança no comportamento dos homens, sobretudo nas relações familiares e conjugais.

Partindo do pressuposto de que esses espaços favorecem a mudança de comportamento masculino para uma vida livre de violência, podendo contribuir para a redução do caráter corrosivo desse agravo — que traz sérias repercussões para a vida das pessoas diretamente envolvidas, comprometendo inclusive o desenvolvimento humano das crianças —, levanta-se a seguinte questão: Quais as contribuições do Grupo Reflexivo na perspectiva de homens em processo criminal por violência conjugal que participaram de uma tecnologia social? Neste estudo a terminologia “tecnologia social” foi utilizada para designar uma metodologia reaplicável(1515 Estrela FM, Gomes NP, Pereira Á, Paixão GPN, Silva AF, Sousa AR. Tecnologia social de prevenção da violência conjugal: o Grupo Vid@ em ações com homens. Rev Esc Enferm USP. 2020;54:e03545. doi: 10.1590/s1980-220x2018040803545
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), desenvolvida na interação com a comunidade, que representou efetiva solução de transformação social no enfrentamento da violência na conjugalidade.

OBJETIVO

Conhecer as contribuições do Grupo Reflexivo na perspectiva de homens em processo criminal por violência conjugal que participaram de uma tecnologia social.

MÉTODOS

Aspectos éticos

Em concordância com a Resolução nº 466/12 do Conselho Nacional de Saúde, o projeto foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Escola de Enfermagem da Universidade Federal da Bahia, sob o parecer circunstanciado nº 877.905/2014. Observaram-se todos os aspectos éticos conforme preconizam as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. A fim de manter a confidencialidade das informações e o anonimato dos colaboradores, as entrevistas foram realizadas em sala privativa da instituição, e utilizaram-se, para identificação dos homens, codificação alfanumérica: a letra “H” seguida de algarismos arábicos (H1, H2… H13).

Tipo de estudo

Trata-se de uma pesquisa-ação, com abordagem qualitativa, vinculada à tese de doutorado “Tecnologia Social para homens com vistas à prevenção da violência conjugal”. Esta, por sua vez, vincula-se ao projeto-matriz “Enfrentamento da violência conjugal no âmbito do Sistema Único de Saúde: Tecnologia social envolvendo mulheres, homens e profissionais da atenção básica”, sob financiamento da Fundação de Amparo à pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB).

Entende-se por “pesquisa-ação”, uma pesquisa de ação social de base empírica cuja proposta atrela-se à ação com vistas à prevenção da violência conjugal. Especificamente sobre pesquisa-ação, vale referir que esta se estrutura nas seguintes fases: diagnóstico, planejamento das ações, execução das ações, avaliação e análise dos dados(1616 Thiollent M. Fundamentos e desafios da pesquisa-ação: contribuições na produção dos conhecimentos interdisciplinares. In: Toledo RF, Jacobi PR. (Org.). A pesquisa-ação na interface da saúde, educação e ambiente: princípios, desafios e experiências interdisciplinares. São Paulo: Annablume; 2012, p. 19-39.). Para este estudo, foram utilizados dados da etapa de avaliação.

Procedimentos metodológicos

Os participantes foram inicialmente informados pelas juízas das varas para participarem de Grupos Reflexivos (GR), desenvolvidos por pesquisadoras(es) do Grupo Vid@, no intuito de criar uma tecnologia social para prevenção de violência conjugal. Salienta-se que a tecnologia social remete a um modelo de metodologia inovadora, construtivista e de participação coletiva com o objetivo de transformação dos sujeitos — no caso, os homens em situação de violência conjugal. Para sua realização, utilizou-se a pesquisa-ação, método que se propõe a atrelar uma ação a finalidades de prevenção, minimização e/ou resolução de determinado problema de interesse coletivo.

Cenário de estudo

O projeto-matriz em questão foi desenvolvido com homens que, na vigência da pesquisa, respondiam a processo judicial por violência conjugal nas 1ª e 2ª Varas de Justiça pela Paz em Casa, de Salvador, Bahia, Brasil.

Fonte de dados

Com relação às ações desenvolvidas, estas seguiram o modelo de oficina, utilizado para a construção e produção de conhecimentos teóricos e práticos de forma ativa e reflexiva, o qual denominamos de GR. Os GRs foram desenvolvidos em cinco ciclos, que ocorreram no período de janeiro de 2016 a dezembro de 2017, nos quais participou um total de 44 homens. Cada ciclo compunha-se de oito encontros, que ocorreram semanalmente, com exceção do último, de caráter avaliativo, ocorrido com um intervalo de, pelo menos, um mês. Os resultados deste estudo pautaram-se na fase de avaliação dos encontros, conforme Quadro 1.

Quadro 1
Temáticas dos Grupos Reflexivo, por encontro

Para o melhor aprofundamento teórico das temáticas levantadas pelos participantes, foi necessário que os pesquisadores fizessem uma imersão teórica nos conteúdos por meio da busca na literatura científica e discussão com experts no assunto, para que, com base nisso, houvesse organização da sequência das discussões e da forma de conduzir as oficinas. A sistematização destas últimas foi feita considerando os teóricos em família, gênero, masculinidade, resolução pacífica de conflitos, cuidado à saúde, bem como o princípio epistemológico de Freire, que valoriza o conhecimento trazido pelos sujeitos e, por meio do diálogo, busca a superação de situações-limite.

Coleta e organização dos dados

O processo de coleta de dados foi realizado considerando-se a etapa da avaliação por dois pesquisadores, mediante entrevista individual.

Essa etapa da pesquisa-ação, denominada avaliativa, foi desenvolvida um ano após participação no GR, tempo que consideramos ser necessário para que os participantes pudessem assimilar a experiência vivida ali e, assim, relatar sobre a sua disposição para mudanças na forma com que se relacionam com os familiares, em especial com as mulheres.

Tal etapa ocorreu com 13 homens integrantes do GR que aceitaram participar da pesquisa e obedeciam ao critério de inclusão de ter faltado a, no máximo, um dos oito encontros realizados. Para isso, entrou-se em contato, via telefone, com os 44 homens que integraram algum dos cincos GR, sendo localizados 39, os quais foram convidados a participar dessa etapa da pesquisa. Destes, 26 não aceitaram participar dessa etapa do estudo por questões de ordem pessoal, principalmente a falta de tempo.

O processo de coleta de dados da avaliação se deu mediante entrevista, realizada por dois pesquisadores, guiada por roteiro semiestruturado, contendo questões fechadas para caracterização dos colaboradores (cor autodeclarada, idade, escolaridade, estado civil, tipo de moradia, ocupação e situação de trabalho e se, após 12 meses, houve reincidência de processo por violência conjugal nas Varas de Justiça pela Paz em Casa, Salvador, Bahia, Brasil) e duas questões norteadoras sobre a possibilidade de mudança pessoal promovida pelo GR, a saber: Quais as contribuições do GR na sua vida? Houve alguma mudança de comportamento e atitudes enquanto marido, pai e filho após participação no grupo reflexivo?

As entrevistas tiveram a duração de 30 a 45 minutos e ocorreram à medida que se completava um ano de finalização dos GRs, se dando no intervalo de dezembro de 2016 a junho de 2018. O espaço físico de realização foi o Centro Estadual de Educação Magalhães Neto (CEA), localizado próximo à 1ª Vara.

Análise dos dados

Para a sistematização e organização dos dados, foi utilizado o Discurso do Sujeito Coletivo (DSC), conforme proposto por Lefevre e Lefevre. Esse método foi utilizado em todas as fases da pesquisa-ação. Ele possibilita descrever opiniões, crenças, representações sociais de coletividades com vistas a preservar a natureza do indivíduo, se constitui como proposta de reconstituição da entidade coletiva, a qual opina na forma de discurso, emitido na primeira pessoa do singular. Para isso, respeitaram-se as seguintes etapas: 1) Transcrição das falas; 2) Análise do material coletado, extraindo-se de cada um dos depoimentos as figuras metodológicas: Ideias Centrais (IC) e suas respectivas Expressões-Chave (ECH); 3) Composição, baseando-se nas ICs e ECHs, dos vários discursos-síntese, redigidos na primeira pessoa do singular e que englobaram as ECHs com as mesmas ICs, denominados Discurso do Sujeito Coletivo(1717 Lefevre F, Lefevre AMC. Discourse of the collective subject: social representations and communication interventions. Texto Contexto Enferm. 2014;23(2):502-7. doi: 10.1590/0104-07072014000000014
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).

Os resultados foram embasados na reflexão sobre o cotidiano, pautada nos referenciais teóricos de gênero, masculinidade e temáticas abordadas nos grupos e no referencial de Paulo Freire. Considera-se a perspectiva crítico-libertadora pertinente para o direcionamento dessas atividades, uma vez que ela propõe uma educação dialógica, problematizadora, reforçando a reflexão e a autonomia dos sujeitos e, juntamente com as temáticas abordadas, possibilita a mudança de condutas para uma relação familiar e conjugal livre de violência.

RESULTADOS

Caracterização dos sujeitos

Os 13 homens em processo judicial por violência conjugal que participaram da etapa de avaliação da pesquisa-ação possuíam idade de 25 a 67 anos. A maioria se autodeclarou negro (10) e com ensino fundamental completo (9), sendo que 4 afirmaram possuir curso superior completo. Apenas um convive com nova mulher; seis residem sozinho, e seis coabitam com parentes próximos (pais e/ou irmãos). A maioria afirmou morar em casa própria (11) e apresentar alguma ocupação (7), como vigilante, garçom, técnico de enfermagem, motorista, servidor público e empresário.

Em relação aos aspectos conjugais, eram, em sua maioria, solteiros (8), sendo que 2 destes afirmaram estar namorando; os demais referiram ser divorciados (2) ou viúvo (1). No que se refere à reincidência de processo por violência conjugal nas Varas de Justiça pela Paz em Casa, de Salvador, avaliada após 12 meses do último encontro do GR, nenhum dos homens entrevistados que participou da tecnologia social teve novos casos de violência conjugal com suas companheiras.

Criação de espaço de compartilhamento de experiência

O discurso dos homens em processo criminal por violência conjugal evidenciou o GR como um espaço de diálogo e compartilhamento de vivências, ainda que inicialmente o percebessem como um ambiente coercitivo, sobretudo devido à obrigatoriedade jurídica. Essa transformação da percepção dos homens no sentido de valoração da ação educativa se deu à medida que percebiam o grupo como um espaço de fala e escuta, conduta considerada incomum ao longo do processo criminal.

Inicialmente, eu senti medo em participar do grupo reflexivo, pois compreendia que esse seria um ambiente de coerção, principalmente por ser uma atividade obrigatória. No decorrer das oficinas, eu fui percebendo sua importância enquanto espaço de diálogo, até porque não somos ouvidos na delegacia, nas audiências. Aqui, nós tivemos nossas dúvidas esclarecidas, expressamos nossas opiniões e tivemos oportunidade de partilhar nossas experiências com outros homens que estão passando pelo mesmo problema judicial. (H2, H5, H6, H٩, H11, H14, H17, H1٩, H22, H2٩, H31, H35, H41, H43)

Percepção masculina da conduta violenta

O discurso masculino revelou ainda que as ações desenvolvidas no GR possibilitaram aos homens a percepção de que seu comportamento para com suas esposas pautava-se em atitudes desrespeitosas e violentas e, por isso, era passível de responsabilização criminal, conforme preconiza a Lei Maria da Penha. Essa mudança de visão se deu ao longo de discussões e reflexões sobre as diversas formas de expressão da violência, possibilitando tanto a desconstrução da sua vinculação restrita à agressão física quanto o reconhecimento dela também em ações como controle, xingamentos, empurrões e prática sexual sem consentimento.

Antes de participar do grupo, eu acreditava que apenas tapas, socos e chutes eram violência. Durante toda a nossa relação, me achava dono da minha companheira ao ponto de não a deixar trabalhar, exigindo que ela ficasse em casa cuidando dos filhos. [...] eu beliscava, empurrava, xingava e forçava relações sexuais sem o consentimento dela. Achava que essas atitudes eram comuns nas relações conjugais. Não as percebia como formas de violência. No grupo, passei a compreender que a mulher deve ser respeitada, ter seus direitos resguardados, podendo trabalhar e estudar. [...] pude conhecer que existem diversas formas de violência: a psicológica, moral, patrimonial, sexual. Aprendi também que essas expressões de violência são passiveis de punição pela Lei Maria da Penha. (H1, H3, H4.H10, H13, H15, H16, H20, H25, H27, H30, H34, H40, H42, H44)

Constituição de estratégias para resolução de conflitos de forma pacífica

O GR mostrou-se também relevante para a formulação de estratégias para uma vida conjugal harmoniosa, visto que oportunizou aos homens repensarem a forma como até então reagiam aos conflitos e buscarem meios para lidar com estes, que não por meio da violência. Os participantes elencaram estratégias em prol de uma convivência saudável amparadas na valorização da família, compartilhamento de tarefas e respeito mútuo, especialmente com base no diálogo.

Antes de participar do grupo reflexivo, eu agia de forma impulsiva e violenta. Vivia em conflito com minha companheira por motivos que, muitas vezes, poderiam ter sidos evitados. O grupo me ensinou a importância de valorizar minha família, ajudar minha companheira nas tarefas domésticas e na criação dos nossos filhos; a respeitar as opiniões, mesmo que divergentes da minha e que, diante uma situação conflituosa, eu devo evitar discussão, buscando o diálogo e o consenso entre as partes. Quando essas estratégias não surtirem efeito, a separação é uma possibilidade. (H1, H3, H7, H10, H15, H16, H18, H22, H23, H26, H27, H28, H30, H31, H32, H33, H36, H37, H40, H41, H42, H43, H44)

Formação de multiplicadores

O GR de homens configurou-se ainda como cenário de formação de multiplicadores, consequente do desejo espontâneo de compartilhamento de suas experiências expresso, por exemplo, por meio da socialização das informações e saberes que emergiram no grupo. Tal conduta masculina amplia e potencializa a proposta primordial, que se direciona à prevenção da violência conjugal.

Participar do GR foi muito importante uma vez que aprendi e compreendi muitas coisas. Sempre que tenho oportunidade, falo para meus amigos acerca dos elementos que precipitam a violência conjugal, suas expressões, as repercussões de vivenciar essa situação para homem, mulher e filhos, as estratégias de resolver conflitos de forma pacífica e da importância da igualdade entre os gêneros em nossa sociedade. (H2, H4, H6, H8, H12, H13, H17, H1٩, H21, H24, H25, H2٩, H34, H35, H38, H40, H44)

DISCUSSÃO

Os espaços de discussão promovidos pelo GR trabalharam com temáticas relacionadas à importância da família na formação dos sujeitos, impactos da desigualdade de gênero nas relações familiares e conjugais, expressões da violência contra a mulher, práticas de autocuidado e métodos de resolução pacífica de conflito, junto com o princípio epistemológico de Freire, o qual valoriza o conhecimento trazido pelos sujeitos e o diálogo como ferramenta.

Os discursos de homens em processo criminal por violência conjugal apontaram que a participação nos GRs possibilitou-lhes o compartilhamento de suas vivências e troca de saberes. Estudos desenvolvidos na Ásia e América do Sul também evidenciaram a compreensão masculina de que os grupos representam importante ambiente de fala e escuta(1313 Beiras A, Nascimento M. Homens e violência contra mulheres: pesquisa e intervenções no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2017.-1414 Billand J, Paiva VSF. Deconstructing gender expectations from a minority standpoint: how to enter into a dialogue with male perpetrators of violence against women? Cien Saude Colet. 2017;29(9):2979. doi: 10.1590/1413-81232017229.13742016
https://doi.org/10.1590/1413-81232017229...
,1818 Chan KL, Emery CR, Fulu E, Tolman RM, Ip P. Association among father involvement, partner violence, and paternal health: UN multi-country cross-sectional study on men and violence. Am J Prev Med. 2017;52(5):671-9. doi: 10.1016/j.amepre.2016.12.017
https://doi.org/10.1016/j.amepre.2016.12...
). Epistemologicamente, o GR pode ser compreendido na qualidade de um espaço de reflexão das ações do cotidiano, pautado no diálogo, no construtivismo e na interação do indivíduo com o meio(1919 Barreiros GF, Morato HTP. O encontro reflexivo como possibilidade de intervenção clínica em instituição educacional e grupo comunitário. Educ Pesqui. 2017;43(3):799-814. doi: 10.1590/s1517-9702201703150878
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). Isso porque sua configuração favorece o estabelecimento da confiança necessária para que as pessoas — por exemplo, homens em processo judicial por violência conjugal — possam expor os seus pensamentos, anseios e dúvidas(1414 Billand J, Paiva VSF. Deconstructing gender expectations from a minority standpoint: how to enter into a dialogue with male perpetrators of violence against women? Cien Saude Colet. 2017;29(9):2979. doi: 10.1590/1413-81232017229.13742016
https://doi.org/10.1590/1413-81232017229...
,2020 Freire P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 45 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2010).

Ressalta-se que os participantes deste estudo relataram não terem tido oportunidade para se expressar em outros ambientes durante todo o processo judicial, o que reforça a importância da promoção de espaços de diálogo como este. Pesquisas desenvolvidas na Europa e América do Sul também reiteram a relevância desses ambientes de discussão e reflexão, salientando que eles foram surgindo ao longo do tempo no intuito de promover autoconhecimento bem como valorização de experiências e subjetividades humanas(1313 Beiras A, Nascimento M. Homens e violência contra mulheres: pesquisa e intervenções no contexto brasileiro. Rio de Janeiro: Instituto Noos, 2017.,2121 Zondi NB, Mbuli TJ. Just when we thought we were producing fine young men. Literator. 2016;37(1). doi: 10.4102/lit.v37i1.1160
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).

Pelos discursos, é possível perceber que, além da possibilidade de falar abertamente sobre as suas vivências e de conhecer as experiências de outras pessoas que estão passando por processo semelhante, os homens também se sentem acolhidos, uma vez que são tratados de maneira cordial e sem julgamento prévio.

Importante salientar que estudo nacional aponta que homens indiciados por violência conjugal, ao adentrarem os serviços jurídico-policiais, se sentiram culpabilizados precocemente pelo crime. Para estes, a responsabilização pela transgressão do direito acontece anterior à investigação e julgamento(2222 Diário da República (PT). Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 - V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género. 1.ª série - N. º 253 - 31 de dezembro de 2013. 2013). Essa culpabilização precoce vai de encontro à presunção da inocência/da não culpabilidade, princípio jurídico que atesta o estado de inocência do acusado até o resultado do julgamento(2222 Diário da República (PT). Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 - V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género. 1.ª série - N. º 253 - 31 de dezembro de 2013. 2013). Em nosso estudo, os participantes demonstraram sentimento semelhante, entendendo a obrigatoriedade da participação no Grupo Reflexivo, antes mesmo da conclusão do processo, como hipótese presumida de culpa e medida de coerção. Para homens acusados de violência conjugal, a supressão do direito à fala e a imposição da participação em atividades educativas ainda no decorrer do processo reflete o caráter parcial da Lei Maria da Penha, a qual vislumbra a figura masculina essencialmente como algoz(2323 Toneli MJF, Beiras A, Ried J. Homens autores de violência contra mulheres: políticas públicas, desafios e intervenções possíveis na América Latina e Portugal. Rev Ciências Humanas [Internet] 2017[2018 Nov 18];51(1):174. Available from: https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/view/2178-4582.2017v51n1p174
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).

Tal contexto contribui para que homens não reconheçam na lei o objetivo de coibir e prevenir a ocorrência da violência doméstica e familiar contra a mulher, mas que julguem essa prescrição como um instrumento elaborado especificamente para punir a figura masculina sem minimamente investigar a legitimidade do depoimento dado pelas mulheres(2424 Escanciano SR, Caldas M. Cidadania e violência de gênero nas mulheres trabalhadoras: reflexões à luz do sistema jurídico espanhol e brasileiro. Rev Lei Conpedi. [Internet]. 2016 [2018 Nov 18];1(5):136-66. Available from: https://doaj.org/article/8d8713de799b4356a50f104494bcfcbb
https://doaj.org/article/8d8713de799b435...
). Em contraposição a essa percepção, estudo realizado na América do Sul aponta que o uso de metodologias interventivas criadas em conjunto com homens autores de violência proporciona espaços de reflexão, diálogo e desenvolvimento de novas habilidades, contribuindo para o enfrentamento dos problemas sociais com a violência, não sendo associado com caráter punitivo por quem participa do grupo(2525 Neves ALM, Silva FA, Silva IR, Santos TS, Calegare FPP. Análise das metodologias de intervenção psicossocial em grupo de homens autores de violência conjugal. Rev Ártemis [Internet]. 2017 [2018 Nov 18];23(1). Available from: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/artemis/article/view/35787
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).

Por outro lado, é importante ressaltar que, mesmo imbuídos de resistência e desconfiança em relação à proposta do GR instituída pela lei, à medida que aconteciam os encontros, os participantes foram se desvencilhando dos receios que internalizaram precocemente. Desse modo, abriram espaço para o processo de ressignificação das construções sociais de gênero, com foco na experiência da autoria da violência conjugal. Outras vivências com esse êxito experienciadas em grupos com homens acusados de violência conjugal foram identificadas em estudos realizados na América Latina, Europa e Ásia(1818 Chan KL, Emery CR, Fulu E, Tolman RM, Ip P. Association among father involvement, partner violence, and paternal health: UN multi-country cross-sectional study on men and violence. Am J Prev Med. 2017;52(5):671-9. doi: 10.1016/j.amepre.2016.12.017
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,2323 Toneli MJF, Beiras A, Ried J. Homens autores de violência contra mulheres: políticas públicas, desafios e intervenções possíveis na América Latina e Portugal. Rev Ciências Humanas [Internet] 2017[2018 Nov 18];51(1):174. Available from: https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/view/2178-4582.2017v51n1p174
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). Durante o processo de mediação do grupo, a equipe de trabalho procurou valorizar a fala, as experiências trazidas pelos sujeitos, estimulando-os a realizarem uma releitura do próprio mundo(2020 Freire P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 45 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2010).

Acredita-se que esse processo de ressignificação das vivências violentas foi favorecido pela percepção masculina de que, pela primeira vez, as suas falas estavam sendo valorizadas e ainda ouvidas sem julgamentos. Aliado a isso, o estímulo à reflexão sobre as ações na relação conjugal possibilitou a desconstrução da vinculação da violência, exclusivamente, à agressão física, permitindo um ambiente para compreensão das diversas formas de manifestação da violência conjugal, a saber: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Diante do exposto, o GR permitiu aos participantes reconhecerem as suas condutas conjugais de controle, xingamentos, empurrões e prática sexual sem consentimento, antes naturalizadas, enquanto ações criminosas e, portanto, passíveis de penalidades, conforme disposto na Lei Maria da Penha(1212 Presidência da República (BR). Lei no 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial da União; 2006.,2626 Amaral LBM, Vasconcelos TB, Sá FE, Silva ASR, Macena RHM. Violência doméstica e a Lei Maria da Penha: perfil das agressões sofridas por mulheres abrigadas em unidade social de proteção. Rev Estud Fem. 2016;24(2):521-40. doi: 10.1590/1805-9584-2016v24n2p521
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). Segundo os pressupostos da pedagogia libertadora, a percepção masculina sobre a violência como um fenômeno natural pode ser entendida com base na premissa de que a neutralidade é mais cômoda, senão, mais hipócrita, do que considerar injusto o que está ocorrendo. Assim, para superação da realidade, faz-se necessário a desconstrução social de gênero, que é fundamental para a transformação da realidade(2020 Freire P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 45 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2010).

Essa naturalização da violência conjugal reflete a nossa herança histórica do patriarcado, a qual atribui ao homem a posição de poder e dominação sob a mulher, entendimento compartilhado não apenas pelos homens, mas também pelas mulheres, visto que se trata de um constructo social. Tais concepções encontram-se enraizadas culturalmente, não só na América do Sul, mas também em países da Europa e Ásia, tornando extremamente desafiadora a sua desconstrução(1111 Sousa AR, Pereira Á , Paixão GPN, Pereira NG, Campos LM, Couto TM. Repercussions of imprisonment for conjugal violence: discourses of men. Rev Latino-Am Enfermagem. [Internet]. 2016 [2017 May 26];24(0). doi: 10.1590/1518-8345.1569.2847
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,1818 Chan KL, Emery CR, Fulu E, Tolman RM, Ip P. Association among father involvement, partner violence, and paternal health: UN multi-country cross-sectional study on men and violence. Am J Prev Med. 2017;52(5):671-9. doi: 10.1016/j.amepre.2016.12.017
https://doi.org/10.1016/j.amepre.2016.12...
,2323 Toneli MJF, Beiras A, Ried J. Homens autores de violência contra mulheres: políticas públicas, desafios e intervenções possíveis na América Latina e Portugal. Rev Ciências Humanas [Internet] 2017[2018 Nov 18];51(1):174. Available from: https://periodicos.ufsc.br/index.php/revistacfh/article/view/2178-4582.2017v51n1p174
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). Estudos realizados na América do Sul também desvelaram a percepção naturalizada dos homens em relação à violência nas relações maritais(2727 Paixão GPN, Pereira A, Gomes NP, Sousa AR, Estrela FM, Silva Filho URP, et al. Naturalization, reciprocity and marks of marital violence: male defendants’ perceptions. Rev Bras Enferm. 2018;71(1):178-84. doi: 10.1590/0034-7167-2016-0475
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-2828 Razera J, Mosmann CP, Falcke D. The Interface Between Quality and Violence in Marital Relationships. Paid (Ribeirão Preto). 2016;26(63):71-9. doi: 10.1590/1982-43272663201609
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). Justamente por considerar a percepção masculina naturalizada no que tange à violência, é que se procura colocar em prática as reflexões do GR ligadas à importância de desconstrução das desigualdades de gênero aprendidas na infância e reproduzidas na vida adulta. É preciso também aplicar as premissas propostas por Paulo Freire, visto que ele defende a luta contra qualquer forma de opressão, propondo uma educação pautada na ética, promotora da dignidade e fomentadora da autonomia dos sujeitos com relação a si e à coletividade(2020 Freire P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 45 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2010).

Na África, o público masculino apenas reconheceu a violência contra a mulher nas suas expressões mais graves, tais como queimaduras, estrangulamentos e lesões com arma branca ou de fogo(2929 Abramsky T, Devries KM, Michau L, Nakuti J, Musuya T, Kiss L, et al. Ecological pathways to prevention: How does the SASA! community mobilization model work to prevent physical intimate partner violence against women? BMC Public Health [Internet] 2016 [2016 May 5];16(1):339. Available from: http://bmcpublichealth.biomedcentral.com/articles/10.1186/s12889-016-3018-9
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). Infere-se que seja justamente pela compreensão de permissividade social quanto às práticas violentas contra a figura feminina que os homens se sintam tão injustiçados e revoltados quando a acusação judicial permeia outras expressões da violência que não a física, conforme apontam estudos realizados na América do Norte e do Sul(2727 Paixão GPN, Pereira A, Gomes NP, Sousa AR, Estrela FM, Silva Filho URP, et al. Naturalization, reciprocity and marks of marital violence: male defendants’ perceptions. Rev Bras Enferm. 2018;71(1):178-84. doi: 10.1590/0034-7167-2016-0475
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,3030 Jewkes R, Flood M, Lang J. From work with men and boys to changes of social norms and reduction of inequities in gender relations: a conceptual shift in prevention of violence against women and girls. Lancet. [Internet]. 2015 [2016 Jul 19];385(9977):1580-9. Available from: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/25467578
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). Tal contexto reforça mais uma vez a importância de espaços reflexivos que estimulem a simetria nas relações entre homens e mulheres(1414 Billand J, Paiva VSF. Deconstructing gender expectations from a minority standpoint: how to enter into a dialogue with male perpetrators of violence against women? Cien Saude Colet. 2017;29(9):2979. doi: 10.1590/1413-81232017229.13742016
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) e, sobretudo, a percepção de que suas condutas são violentas.

Assim, considera-se que o GR se configurou como um ambiente propício para condução de reflexões sobre a importância do respeito nas relações interpessoais e sobre a necessidade da busca coletiva de estratégias pacíficas de resolução de problemas conjugais. Desse modo, foram provocadas discussões acerca da forma como os homens até então reagiam aos conflitos e como poderiam se portar para evitar a prática da violência. Dentre as estratégias elencadas, destacou-se o compartilhamento de tarefas com a esposa, que corrobora estudo realizado em Pernambuco, o qual evidencia a falta de compartilhamento das tarefas domésticas como um dos principais precipitadores de conflitos conjugais(3131 Holanda ER de, Holanda VR de, Vasconcelos MS de, Souza VP de, Galvão MTG. Fatores associados à violência contra as mulheres na atenção primária de saúde. Rev Bras Promoç Saúde [Internet] 2018;31(1):1-9. Available from: http://periodicos.unifor.br/RBPS/article/view/6580
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). Diante de tal achado, observa-se que o compartilhamento dessas atividades entre o casal é uma estratégia para que não haja o conflito e, consequentemente, a prática da violência.

Outras estratégias de resolução pacífica de conflitos que emergiram do estudo remetem à valorização da família e respeito mútuo, sobretudo por meio do diálogo. Experiências exitosas sobre essa questão são apontadas em diversos locais do mundo. Estudiosos da América do Norte, América do Sul e Ásia revelam medidas que vão desde estratégias de negociação, pautadas no diálogo, até a importância de se colocar no lugar do outro para a vivência de um relacionamento harmônico(1414 Billand J, Paiva VSF. Deconstructing gender expectations from a minority standpoint: how to enter into a dialogue with male perpetrators of violence against women? Cien Saude Colet. 2017;29(9):2979. doi: 10.1590/1413-81232017229.13742016
https://doi.org/10.1590/1413-81232017229...
,1818 Chan KL, Emery CR, Fulu E, Tolman RM, Ip P. Association among father involvement, partner violence, and paternal health: UN multi-country cross-sectional study on men and violence. Am J Prev Med. 2017;52(5):671-9. doi: 10.1016/j.amepre.2016.12.017
https://doi.org/10.1016/j.amepre.2016.12...
,3131 Holanda ER de, Holanda VR de, Vasconcelos MS de, Souza VP de, Galvão MTG. Fatores associados à violência contra as mulheres na atenção primária de saúde. Rev Bras Promoç Saúde [Internet] 2018;31(1):1-9. Available from: http://periodicos.unifor.br/RBPS/article/view/6580
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). Em estudo de revisão sistemática, com objetivo de avaliar programas educativos direcionados aos homens autores de violência conjugal em 12 países da Europa, foi apontado que os métodos para resolução de conflitos também estão no escopo dos grupos reflexivos, os quais abordam temas que instigam a prática do respeito e a não violência nos relacionamentos conjugais(3131 Holanda ER de, Holanda VR de, Vasconcelos MS de, Souza VP de, Galvão MTG. Fatores associados à violência contra as mulheres na atenção primária de saúde. Rev Bras Promoç Saúde [Internet] 2018;31(1):1-9. Available from: http://periodicos.unifor.br/RBPS/article/view/6580
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-3232 Moreno CG, Hegarty K, D’Oliveira AFL, McLain JK, Colombini M, Feder G. The health-systems response to violence against women. Lancet [Internet] 2015;385(9977):1567-79. Available from: http://linkinghub.elsevier.com/retrieve/pii/S0140673614618377
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). Ressalta-se que a imersão da temática “Como resolver conflitos de forma pacífica” foi essencial para minimizar violência na conjugalidade.

Dentre as contribuições do GR, ressalta-se ainda a disseminação dos aprendizados construídos pelos participantes, fazendo com que estes se tornem multiplicadores do conhecimento. Em estudo realizado na América do Sul, é revelado que a disseminação de conhecimentos por parte dos educandos favorece não apenas a aprendizagem individual, como também a solução de problemas cotidianos de uma coletividade(3232 Moreno CG, Hegarty K, D’Oliveira AFL, McLain JK, Colombini M, Feder G. The health-systems response to violence against women. Lancet [Internet] 2015;385(9977):1567-79. Available from: http://linkinghub.elsevier.com/retrieve/pii/S0140673614618377
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). Essa postura de compartilhamento de saberes adotada pelos homens fortalece ainda mais o cumprimento do objetivo proposto pelo grupo, que se direciona para a prevenção da violência conjugal.

Desse modo, pode-se dizer que o GR possui impacto positivo não apenas na vida dos participantes, mas também daqueles que estão em sua rede de convivência. Ao levar as informações apreendidas a outras pessoas, os participantes contribuem para que outras mulheres não sejam violentadas, fazendo com que, por sua vez, haja uma redução de danos relacionados a esse agravo.

Nesse sentido, defende-se que a educação é difusora e produtora de valores que regem a vida dos sujeitos e que esta deve contribuir para uma sociedade mais livre e justa e para a superação das diversas formas de exploração e dominação vigentes, visando a uma vida livre de violência.

Limitações do estudo

Embora o estudo apresente a limitação de não trazer uma abordagem comparativa entre grupos de homens com base na presença ou ausência da experiência em participar dos grupos, infere-se que essa prática de intervenção se relaciona com a prevenção de novos eventos de violência conjugal. Tal êxito é inferido uma vez que o percentual de reincidência de processo por violência conjugal nas varas, avaliado após 12 meses do último encontro do GR no projeto-matriz, foi inferior ao identificado em outros estudos nacionais; e, no caso dos homens entrevistados, que participaram da tecnologia social, foi nulo. Outra limitação do estudo foi a diminuição do quantitativo de homens que aceitaram participar da fase da avaliação (um ano após a realização do GR), justificada pela falta de tempo e mudança de número telefônico ou pela não obrigatoriedade judicial — por exemplo, de participação em Grupos Reflexivos, conforme preconiza a Lei Maria da Penha.

Contribuições para a área

Com relação às ações educativas, principalmente no que concerne à prática da enfermagem, alerta-se para a necessidade de espaços para reflexões de gênero e mudanças de condutas quanto à forma como as pessoas se relacionam, o que favorece relações simétricas e, consequentemente, a redução de casos de violência conjugal. Nesse ínterim, a enfermagem desponta haja vista exercer papel relevante no desenvolvimento e/ou coordenação de ações educativas, em especial de prevenção de agravo, como é o caso da violência, estando em posição de destaque também para o estabelecimento de articulações com outros espaços sociais, como o escolar, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE). Dessa forma, ela poderá contribuir para a construção de GR com o público infanto-juvenil, estimulando a desconstrução social de gênero, quiçá permitindo a construção de relações simétricas nos futuros vínculos conjugais e, por sua vez, a prevenção da violência conjugal.

Para além, nota-se que a enfermagem possui um papel fundamental no que diz respeito ao tipo de assistência. Nesse processo do GR, a escuta ativa contribui de modo significativo, a partir do momento em que ocorre a disposição em ouvir o sujeito e existe o interesse em participar do processo de ajuda a esse indivíduo. Assim, torna-se possível identificar, por meio da escuta, a dificuldade vivenciada por esse homem, no intuito de contribuir de forma eficiente para o atendimento de suas necessidades.

Além das contribuições já elencadas, ressalta-se o protagonismo de pesquisadores na enfermagem no que toca à dimensão teórica, assinalando a premência dos estudos de gênero na área, ajudando em questões voltadas à reeducação de gênero.

CONCLUSÕES

O estudo revelou que homens em processo judicial por violência conjugal consideram que a participação em GR possibilita o diálogo e o compartilhamento de vivências; o reconhecimento de suas atitudes conjugais enquanto desrespeitosas, violentas e passíveis de responsabilização criminal; bem como a formulação de estratégias para uma vida conjugal harmoniosa, especialmente com base no diálogo. Para além dessas contribuições, o GR colabora ainda para que homens, ao socializarem as informações e saberes adquiridos no grupo, sejam também agente transformadores da realidade e corresponsáveis pela construção de uma sociedade livre, justa e equânime entre homens e mulheres.

Dessa forma, considera-se que as contribuições do GR podem trazer mudanças na vida dos homens, podendo essa estratégia transformadora ser utilizada com públicos masculinos diversos, a fim de — por meio da reflexão sobre as temáticas de família, gênero, masculinidade, práticas de autocuidado e resolução pacífica de conflitos — prevenir a ocorrência de relações conflituosas e a prática da violência.

Por se caracterizar como tecnologia leve e, portanto, de baixo custo, tal método apresenta viabilidade financeira e operacional, podendo ser replicado por profissionais de áreas diversificadas, em diferentes cenários e com homens de todos os níveis socioculturais. Dessa forma, as contribuições experienciadas na vivência do GR poderão subsidiar o desenvolvimento de ações não somente no âmbito das varas de violência, conforme preconiza a Lei Maria da Penha, mas também em outros espaços sociais, de educação, saúde e segurança, tais como empresas, escolas, serviços de saúde, comunidades, sendo direcionadas inclusive para homens sem histórico de violência conjugal, sobretudo adolescentes.

  • FOMENTO
    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (FAPESB).

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Editado por

EDITOR CHEFE: Antonio José de Almeida Filho
EDITOR ASSOCIADO: Andrea Bernardes

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    21 Dez 2020
  • Data do Fascículo
    2020

Histórico

  • Recebido
    12 Ago 2019
  • Aceito
    24 Abr 2020
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