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Enfermagem no combate à pandemia da COVID-19

Mundialmente, os países que conseguiram os melhores resultados no combate à pandemia da COVID-19 são aqueles que fizeram isolamento social, garantiram o atendimento à saúde da população, em caráter de emergência sanitária e humana, aumentaram o número de leitos de internação hospitalar e de UTIs, realizaram testes massivos em sua população e tomaram medidas para manter a renda e ativar a economia. Não há dicotomia entre salvar vidas e manter a atividade econômica.Na contramão do mundo civilizado, o núcleo duro do governo federal escolheu ouvir, unicamente, grandes empresários, mas, com arrogância, passou a defender apenas o isolamento vertical restrito à população idosa e com comorbidades como medida eficaz para conter o avanço do Coronavírus.

A circulação de grandes contingentes de pessoas em ambientes totalmente favoráveis à disseminação do vírus (SARS-CoV-2) afronta a Lei nº 13.979/2020, assinada pelo próprio presidente, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional e nacional decorrente da COVID-19, com o objetivo de proteger a coletividade e reduzir a velocidade da transmissão da doença para que os serviços de saúde disponíveis consigam atender todas as pessoas com sintomas graves da doença.

O discurso do presidente do Brasil coloca para a população uma falsa questão: enfrentar a crise da saúde ou a da economia para justificar sua escolha de defender os interesses estritamente econômicos que levarão ao aprofundamento da exclusão social com a lógica da “higienização sanitária” de pessoas consideradas “elimináveis” - as que estão abaixo da linha da pobreza, em situação de elevado risco e vulnerabilidade social - grupo de risco para entrar nas estatísticas de um crescimento exponencial da pandemia pela COVID-19 no Brasil, neste mês de abril, e que passará a integrar as estatísticas alarmantes de doenças e mortes. Podemos frear a cadeia de transmissibilidade do vírus (SARS-CoV-2), fiquem em casa!

Trata-se de um plano genocida e repudiado pela ABEn. Quantos profissionais de saúde da linha de frente da assistência direta - que são grupo de risco - vão adoecer e morrer com os casos que esse discurso irresponsável tem potencial para produzir? A estatística mostra que são 8%, mas não é só isso! É a opção pela redução do tempo da curva da evolução da infecção humana pelo Coronavírus, para proteger a economia, mesmo que signifique crescimento explosivo de casos e desassistência. É a desresponsabilização do Estado e a liberação do salve-se quem puder.

Quantas pessoas vão entrar nos serviços com a inconsequência de comparar a COVID-19 a uma “gripezinha”, um “resfriadinho”? Quantas pessoas ficarão sem condição de tratamento pelo SUS, expondo ainda mais os trabalhadores? E todas as pessoas? Não é só a lógica da necropolítica, se fala agora de assassinato de trabalhadores que estão na linha de frente dos serviços de saúde em defesa da população, como é o caso da enfermagem, cerca de 2 milhões de profissionais (enfermeiras/os, auxiliares e técnicos de enfermagem) face a face com o Coronavírus, no fronte de combate à COVID-19. Trata-se de um tema de relevância social sobre o trabalho em saúde. Esse discurso do Presidente da República matará profissionais que tentam salvar as vidas, e isso é estarrecedor! Temos que mobilizar ainda mais as nossas redes, a imprensa e a população em geral para proteger os profissionais de saúde.A Rede ABEn (Nacional e Seções Estaduais e do DF) se coloca, junto com a população e as demais entidades ao lado das/os profissionais de enfermagem do país, para que recebam a proteção trabalhista e previdenciária do Estado, além da devida garantia das condições de trabalho (insumos, quantitativo adequado de profissionais por equipe de cada turno, garantia de local de repouso e de acesso a EPIs de qualidade e em quantidade suficiente, etc.) para o correto e seguro desempenho profissional na luta pela saúde da população e pelo direito à vida.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Maio 2020
  • Data do Fascículo
    2020
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