Desde a Constituição de 1988, os estados, por meio de legislação complementar a suas próprias constituições, podem estabelecer regiões metropolitanas para integrar a organização, planejamento e operação de funções públicas de interesse comum dos estados e seus respectivos municípios. Apesar de algumas tentativas para superar dificuldades financeiras com uma coordenação mais eficaz de ações públicas - mediante novas propostas para lidar com uma situação financeira de maior rigidez -, dificuldades de ordem institucional e a fragmentação dos recursos disponíveis impediram qualquer melhoria significativa. Este artigo busca oferecer um pano de fundo para a compreensão dos problemas relativos ao financiamento metropolitano no Brasil, de forma a fazer face aos entraves à ampliação do financiamento de investimentos e da prestação de serviços nessas áreas.
regiões metropolitanas; financiamento de investimentos; obstáculos institucionais