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Mulheres nas so(m)bras: invisibilidade, reciclagem e dominação viril em presídios masculinamente mistos

Women in the shadows: invisibility, recycling and masculine domination in mainly male mixed prisons

Resumos

O incremento do encarceramento feminino tem levado as autoridades a confinarem mulheres dentro dos presídios masculinos. O estudo - oriundo de pesquisa realizada na 5ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul - discute as dinâmicas carcerárias, mostrando que o acesso aos espaços, a distribuição do trabalho, a aplicação dos castigos e a definição das regras disciplinares são referenciados por uma orientação masculina. Nesta, o poder se volta para as mulheres, visando condicionar suas práticas a uma sexualização dirigida para o viril, ao mesmo tempo que positiva, nesse padrão, os comportamentos masculinos. As especificidades da condição feminina em tais espaços conduzem a que se definam esses presídios como "masculinamente mistos".

gênero; punição; encarceramento feminino; sistema prisional


The increase in women's imprisonment has pushed authorities to confine them in male prisons. The study of the research undertaken at the 5th Penitentiary Region of Rio Grande do Sul discusses the prison dynamics, showing that the access to areas in common, the task distribution, the punishments and the definition of disciplinary rules are based on male directions. Under these circumstances, the power turns to women aiming at conditioning their practices to sexualization directed to virility, affirming, at the same time, the male behaviors. The characteristics of the female condition in such environments lead to the definition of those prisons as "manly mixed".

Gender; Punishment; Feminine Imprisonment; Prisional System


ARTIGOS

Leni Beatriz Correia ColaresI; Luiz Antônio Bogo ChiesII

IUniversidade Federal do Rio Grande

IIUniversidade Católica de Pelotas

RESUMO

O incremento do encarceramento feminino tem levado as autoridades a confinarem mulheres dentro dos presídios masculinos. O estudo - oriundo de pesquisa realizada na 5ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul - discute as dinâmicas carcerárias, mostrando que o acesso aos espaços, a distribuição do trabalho, a aplicação dos castigos e a definição das regras disciplinares são referenciados por uma orientação masculina. Nesta, o poder se volta para as mulheres, visando condicionar suas práticas a uma sexualização dirigida para o viril, ao mesmo tempo que positiva, nesse padrão, os comportamentos masculinos. As especificidades da condição feminina em tais espaços conduzem a que se definam esses presídios como "masculinamente mistos".

Palavras-chave: gênero; punição; encarceramento feminino; sistema prisional.

ABSTRACT

The increase in women's imprisonment has pushed authorities to confine them in male prisons. The study of the research undertaken at the 5th Penitentiary Region of Rio Grande do Sul discusses the prison dynamics, showing that the access to areas in common, the task distribution, the punishments and the definition of disciplinary rules are based on male directions. Under these circumstances, the power turns to women aiming at conditioning their practices to sexualization directed to virility, affirming, at the same time, the male behaviors. The characteristics of the female condition in such environments lead to the definition of those prisons as "manly mixed".

Key Words: Gender; Punishment; Feminine Imprisonment; Prisional System.

Introdução

Vinculado aos resultados e às reflexões produzidas a partir da pesquisa A prisão dentro da prisão: uma visão sobre o encarceramento feminino na 5ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul, realizada em presídios originalmente construídos para o encarceramento masculino, mas que atualmente recepcionam mulheres (configurando-se hipoteticamente como mistos),1 1 A 5ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul abrange a área geográfica do extremo sul do estado e abarca seis estabelecimentos prisionais, localizados nos municípios de Camaquã, Canguçu, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande e Santa Vitória do Palmar. A pesquisa foi realizada com fomento de recursos financeiros do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq - Brasil). Além dos autores, integraram a equipe, como colaboradores, a Dr.a Ana Luisa Xavier Barros (Serviço Social), a M.Sc. Carmen Lúcia Alves da Silva Lopes (Psicologia), o M.Sc. Marcelo Oliveira de Moura (Direito) e a M.Sc. Sinara Franke de Oliveira (Psicologia), e como voluntários e bolsistas de iniciação científica (PIC - UCPel) Alexandro Melo Correa, Ana Caroline Montezano Gonsales Jardim, Cátia Gomes Schmidt, Gabriel Prestes Espiga, Jackson da Silva Leal, Josiane Costa Espanton e Sabrina Rosa Paz. este artigo aborda as especificidades da condição feminina em tais espaços, os quais devem, mais adequadamente, de imediato serem considerados como 'masculinamente mistos'.

A própria utilização dessa categoria - presídios masculinamente mistos - envolve o recurso estratégico de manutenção da ambiguidade verificada nesses estabelecimentos prisionais, ou seja, encarcera objetivamente ambos os sexos num mesmo conjunto arquitetônico (logo, são mistos), mas sobrepõe ao feminino uma orientação androcêntrica nas práticas e nas dinâmicas carcerárias.

Transitando por reflexões acerca dessas práticas, bem como dos seus efeitos nas interações verificadas, nosso foco prioriza o seguinte problema: a responsabilidade das invisibilidades feminininas no cárcere masculino é algo decorrente da sua coexistência com presos homens ou se está diante de algo mais estrutural, ou seja, a prisão em si é masculina e masculinizante em todas as suas práticas, sejam essas dirigidas a quem for.

O contexto mais amplo no qual se insere a análise é marcado por duas condições que, como pano de fundo, se atravessam e se implicam na realidade das políticas prisionais contemporâneas: a) o incremento do encarceramento feminino; e b) o improviso institucional no enfrentamento e no atendimento dessa recente demanda.

Em junho de 2007, estavam encarceradas 25.909 mulheres no território nacional. Comparativamente a julho de 2004, quando totalizavam 10.735 reclusas, constata-se um acréscimo de 141,3% no encarceramento feminino. No Rio Grande do Sul o acréscimo, no mesmo período, foi de 42,7%, tendo a população feminina passado de 732 mulheres (julho de 2004) para 1.045 em junho de 2007.2 2 Dados coletados a partir do site do Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN): < www.mj.gov.br>.

Apesar do crescimento significativo de mulheres presas, o improviso institucional se traduz não em investimentos capazes de atender às peculiaridades dessa população, mas sim no aprisionamento em espaços que não representam mais do que apêndices dos presídios masculinos, onde essas mulheres passam a ocupar celas ou alas denominadas como 'femininas'. No Rio Grande do Sul, por exemplo, apenas duas das 92 casas prisionais são exclusivamente para mulheres; ambas se localizam na capital do estado (Porto Alegre). Na 5ª Região Penitenciária, quatro dos seis estabelecimentos existentes já assumiram a realidade 'masculinamente mista'.

Contudo, mesmo diante desse perceptível processo, as abordagens de gênero na questão prisional não se têm desenvolvido significativamente no Brasil, já que as pesquisas realizadas em torno do tema das prisões se situam prioritariamente nos estabelecimentos que atendem exclusivamente à população carcerária masculina ou feminina. Ademais, mesmo em termos do enfoque das peculiaridades do encarceramento feminino, poucos ainda são os estudos, destacando-se a pesquisa de Miriam Breitman,3 3 Miriam Rodrigues BREITMAN, 1989. a pioneira publicação de Julita Lemgruber,4 4 Julita LEMGRUBER, 1983. bem como as de Maria Auxiliadora César,5 5 Maria Auxiliadora CÉSAR, 1996. Bárbara Musumeci Soares e Iara Ilgenfritz,6 6 Bárbara Musumeci SOARES e Iara ILGENFRITZ, 2002. Olga Espinoza7 7 Olga ESPINOZA, 2004. e Maria Palma Wolff,8 8 Maria Palma WOLFF, 2007. entre outras mais pontuais.

Neste estudo, mostramos que esses presídios possuem uma ordem masculinizante no sentido dado por Roberto Romano,9 9 Roberto ROMANO, 1987. em virtude a priori de o homem possuir um lugar central como medida de todas as relações. Trata-se, para o autor, de uma concepção derivada da atribuição da racionalidade e da noção de completude do corpo masculino que se orienta para conter a natureza imperfeita da mulher, calcada na carnalidade e na emoção. Sendo a mulher vista como um ser inacabado, sua existência só pode se completar através do outro ou, como expressa Romano, "O homem é em si e para si e a mulher é para o outro".10 10 ROMANO, 1987, p. 130.

Esse princípio guia as interações e os elementos que viabilizam estratégias específicas de controle, punição e adaptação das mulheres nas prisões pesquisadas, bem como regula as práticas interativas, conferindo um estatuto que lhes subordina no espaço dos presídios masculinamente mistos.

Por fim, cabe mencionar que os dados da pesquisa abrangem os presídios dos municípios de Pelotas, Rio Grande, Camaquã e Santa Vitória do Palmar (os que aprisionam mulheres na 5ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul), bem como que o trabalho de campo ocorreu durante os anos de 2006 e 2007, sendo realizadas entrevistas e grupos de foco11 11 A técnica do Grupo de Foco permite "coletar dados através da interação do grupo sobre um tópico determinado pelo pesquisador" (MORGAN citado por Bárbara Júlia Menezzello LEITÃO, 2003, p. 51). Sua escolha se deu pela possibilidade de acessar uma maior profundidade nos dados perante essa oportunidade de interação. com as reclusas, além de coletados dados jurídicos e sociodemográficos em seus prontuários.

Interdição do feminino: as sobras do espaço prisional e a secundarização no trabalho

A prisão é um espaço de múltiplas segregações. A mais evidente é aquela que separa os encarcerados do restante da sociedade; outras, menos perceptíveis, dividem os indivíduos no interior do próprio ambiente prisional. Roger Matthews12 12 Roger MATTHEWS, 2003. afirma que o processo de segregação se mantém ao serem empregadas sobre os prisioneiros formas distintas de controle, as quais incluem a separação em grupos e a distribuição no espaço prisional, conforme critérios disciplinares desenvolvidos pela instituição.

Como estratégias administrativas, e frequentemente maleáveis ou flexíveis, tem-se a distribuição dos indivíduos em celas, galerias ou mesmo solitária, bem como a permissão de acesso aos demais espaços da prisão (corredores, refeitório, oficinas), que não só estabelecem distinções em função da proximidade ou distância às normas estabelecidas, como traçam limites entre um maior ou menor grau de punição.

O que eu queria falar era assim [...] que uma coisa que chama bastante atenção: a porta de todos fica aberta dia de visita, a nossa é de seguro13 13 Termo que na gíria carcerária se refere às celas de isolamento de presos, ou grupos de presos; isolamento motivado, via de regra, para a proteção em situações intracarcerárias de ameaças de morte. né!? a nossa sempre fechada; sempre fechada; nós não temos direito de ir pro corredor; nós só temos direito de ficar encerradas, vindo ou não vindo visitas [...] (Entrevistada no Presídio 4).

Para Matthews, o uso da disciplina é objetivo. Ela serve para manter a conformidade às regras da prisão. A separação dos indivíduos no ambiente prisional é seu próprio conteúdo e marca não somente quem é delinquente de quem não é,14 14 Nós nos referimos aos agentes penitenciários, cuja realidade de trabalho apresenta ambiguidades como funcionários de Estado e mediadores das políticas formais e como indivíduos que vivenciam condições de prisionalização sem punição, visto que estão imersos na cultura da prisão. Nesse sentido, ver Luiz Antônio Bogo CHIES et al., 2001. como também aparta os conformados dos rebeldes e confere a estes formas específicas de tratamento.

Um presídio masculinamente misto agrega outras formas de separação. Nele coexistem não só linhas de demarcação entre os que se ajustam às regras disciplinares e os que não se ajustam, como também de divisão entre homens e mulheres encarcerados. São linhas predefinidas, cuja fixidez está orientada pela concepção dual de que ser homem ou mulher define a posição que o indivíduo adquire e o espaço a ser ocupado.

Pra mim eu acho que o lugar foi feito pra homens e eles abriram uma brecha pra alojar mulheres. Porque eu acho que é masculino, só tem uma cela pras moças que tão aqui, e o resto é tudo para os homens (Entrevistada no Presídio 4).

Os homens, eles têm todas as regalias. Os homens, eles são a massa carcerária não é? Então eles podem tudo. Nós não podemos nem tomar mate, nós somos a escória da escória da sociedade. [...] O nosso pátio é de terra, o deles é calçado. O nosso pátio tem ratão tão grande que parece uma capivara. Eles caminham no meio da gente. Os presos, o pátio deles é calçado, eles jogam bola fazem musculação, a gente não. Também eles podem tudo, a gente não pode nada (Entrevistada no Presídio 3).

Temos pátio, mas é quase 24 horas na cela. O pátio abre as quatro e meia e às cinco e meia já não tem mais sol, não tem mais nada. Aí, os homens participam de tudo e as mulheres não podem participar de nada porque o presídio é masculino (Entrevistada no Presídio 4).

O peso das diferenças recai sobre as mulheres. Afinal, a prisão 'é um espaço masculino', afirmação que se repete em todas as entrevistas. A prisão é masculina não simplesmente por ter a presença de um número pequeno de encarceradas diante de uma massa carcerária composta de homens, mas porque 'a medida de todas as coisas' é o corpo masculino; um corpo que, mesmo em condições de confinamento em um presídio, possui mais poder: o poder de se deslocar, circular no ambiente prisional, fazer uso de suas capacidades, ainda que em condições precárias, através do exercício ou dos jogos; poder interagir mais, sentir-se menos aprisionado.

O confinamento é, pois, quase absolutizado para a maioria das mulheres. São diferentes posições na hierarquia social, mesmo que não se deva abrandar aqui as dores do aprisionamento que incidem sobre os homens. Ser a 'escória da escória', como afirma uma das entrevistadas, dá conta dessa posição subordinada e da experiência da segregação na qual o corpo feminino aparece como objeto de maiores interdições.

Tu não pode anda com uma baby look - que não é curta - no verão. Tem que andar de camiseta, de moletom, porque é presídio masculino. [...] Eles falam toda hora: "Vocês tão num presídio masculino". Não podem usar brinco, não podem passar batom, não podem andar com uma calça "suplex", que eu não sei que diferença faz (Entrevistada no Presídio 3).

A segmentaridade moderna é dura, sustentam Gilles Delleuze e Félix Guattari,15 15 Gilles DELLEUZE e Félix GUATTARI, 1996. por operar em termos de oposições segundo grandes conjuntos, tal como gênero, que funciona em termos de modelo binário fazendo a escolha recair em um dos modelos. Não por outra razão, feministas16 16 Para Nanete Davis e Karlene Faith (1994), as mulheres são submetidas a processos de desconstrução de si mesmas sempre que se desviam dos papéis tradicionais de sexo. Iara Ilgenfritz da Silva (1985) acrescenta que a psicanálise é responsável, pelo menos em parte, pela atribuição da racionalidade ao homem e da intuição à mulher, favorecendo a legitimação dos papéis sexuais em função das características biológicas e psicológicas. Elena Larrauri (1994) afirma que entre as práticas discursivas que incidem sobre o corpo feminino e produzem gênero estão aquelas promovidas através dos controles formais, tais como o Direito Penal e a prisão, que constroem e fixam o gênero de acordo com os estereótipos sociais. Carol Smart (1994) defende que gênero não é uma categoria fixa em termos biológicos, psicológicos ou sociais, mas uma categoria analítica relativa às estratégias de significação para homens e mulheres. denunciam que as práticas discursivas captam a sexualidade feminina em termos de sua relação com a sexualidade masculina, tomada esta como expressão universal (e abstrata) da sexualidade reconhecida, portanto admitida como válida.

Conforme Samantha Buglione,17 17 Samantha BUGLIONE, 2002. a percepção do feminino está presa a uma noção patriarcal que tem a mulher como a diferença do homem e constituída sobre um corpo cuja sexualidade é relacionada à capacidade reprodutiva. Esse modelo é associado às representações dos papéis femininos de mãe, esposa e responsável direta pelo cuidado com a família. Serve ainda de parâmetro para medir os comportamentos femininos e classificar as mulheres segundo a proximidade ou a distância dos atributos que veicula.

Mas, para além dos grandes segmentos, há também uma segmentaridade molecular formada por uma multiplicidade de subconjuntos de tantos tipos quantos puderem ser caracterizados em termos de sua expressão e regularidade.18 18 DELLEUZE e GUATTARI, 1996. São as pequenas formas organizativas que atuam em círculos e que acabam por fazer ressoar um mesmo centro de referência ao se justaporem. Assim, nos presídios masculinamente mistos o gênero a que o indivíduo pertence se justapõe ao estereótipo específico conferido àqueles que estão presos, construindo uma organização social que não se refere simplesmente à presença de homens e mulheres no espaço da prisão, mas que está marcada pela presença da mulher delinquente e do homem delinquente, portadores de diferentes estatutos quando comparados entre si.

Ah! É masculino porque assim é [...] a prioridade aqui são os homens [...] a nossa cela fica no final [...] vou te dar um exemplo simples: a comida [...] nós somos as últimas a ser servidas. A comida começa lá na ponta da galeria e assim a raspa da panela é nossa [...] nós temos uma hora e meia de pátio. Os homens têm pátio de manhã e de tarde. Mas nós temos da uma e meia às três da tarde [...] então, a prioridade aqui são os homens (Entrevistada no Presídio 1).

Em relação ao trabalho prisional, as ocupações destinadas à maioria das presas obedecem a três critérios que se comunicam. O primeiro é relativo à possibilidade de fixação das mulheres 'na feminina' (galeria ou cela), ou seja, as tarefas devem ser feitas sem que as prisioneiras precisem se deslocar para outros espaços da prisão.

O segundo nos remete à capitalização disciplinar,19 19 A capitalização da disciplina transfigura as relações de dominação e de submissão em relações de obediência, permitindo que se consolidem a violência e a dominação simbólicas entre as posições desiguais dos agentes sociais que atuam no ambiente prisional e sobre ele têm influência; permite o acesso a privilégios formais (que devem ser entendidos mais como direitos do que como benefícios) e informais, constituindo-se num elemento de uma economia que também se volta para as trocas simbólicas, além dos critérios jurídico-positivados de "toma lá da cá" (CHIES, 2008, p. 238). através de postos de trabalho em que há aproximação com a gestão do estabelecimento carcerário. Um número diminuto de mulheres, escolhidas por sua proximidade com os agentes ou administradores, trabalham na cozinha da Administração ou se ocupam de alguma tarefa burocrática. Como efeito desse critério, mas não como decorrência exclusiva dele, identifica-se também em relação às mulheres encarceradas a divisão entre o 'trabalhar para a galeria' e o 'trabalhar para a polícia'.20 20 "Trabalhar para a polícia" significa envolver-se com as atividades laborais que afetam a edificação e a manutenção dos estabelecimentos prisionais, seja em suas estruturas físicas, seja em suas necessidades de rotina. [...] Já o "trabalho para a galeria" é aquele que se executa no benefício direto das condições de subsistência e convivência entre os apenados; envolve, via de regra, serviços internos às galerias (CHIES, 2008, p. 177). Tal divisão, como já observado em contextos masculinos,21 21 CHIES, 2008. igualmente reenvia a encarcerada envolvida com o 'trabalho para a polícia' ao rótulo, ou ao menos desconfiança, de alcaguete.

Sempre tem aquela que é da polícia, e tem aquela que é da presa não é? Eu, já [...] eu não recorro nada à polícia. Se eu tenho um problema com alguém lá dentro, quero resolver lá dentro. Nada com a polícia [...] lá dentro é lá dentro! É que no caso, trabalhar para a polícia [...] já está presa por causa da polícia, ainda trabalhar para eles! Aí, eu penso, acho que nunca precisei trabalhar, sempre tive tudo. Vou vir ser presa e ainda estar me humilhando. Nunca fiz nada em casa. É mais humilhação ter que trabalhar para eles. Se eu for condenada vou ter que ir [...] a submeter a isso. Querendo ou não, sem receber nada [...] Tem que passar por isso! (Entrevistada no Presídio 3).

Aqui dentro tem mais serviço pra homem porque tem pedreiro, eletricista, de tudo. Tem cozinheiro, como é a cozinha geral. Tem mais oportunidade pra os homens aqui dentro, de serviço (Entrevistada no Presídio 1).

Como terceiro critério, tem-se a divisão sexual do trabalho;22 22 Lorena Holzmann SILVA, 1997. esse conceito permite entender que as ocupações para homens e mulheres têm relação com os modelos pre-existentes quanto ao que é apropriado para cada sexo. Por isso, cabem aos homens tarefas consideradas viris e às mulheres tarefas associadas à noção de abnegação e vocação como marca do feminino.

Há pouca diversidade nas ocupações às quais as presas podem ter acesso. As funções atribuídas mimetizam as tarefas que executam normalmente no lar, reconduzindoas aos papéis e aos espaços domésticos, bem como à submissão masculina. A maioria das mulheres está ocupada com o artesanato e a faxina, ou então, com tarefas como chaveiras (abre e fecha portas) e manicures, funções exercidas dentro dos espaços das galerias e das celas femininas. As demais que trabalham estão alocadas na cozinha da Administração, no serviço burocrático e na faxina do saguão.

Anteriormente ao aprisionamento, a maioria das mulheres estava ocupada como dona de casa, doméstica em casa de terceiros e em serviços gerais (60,6%). Outras ocupações dizem respeito ao comércio e a vendas (24,6%), também aparecendo funções como guardadoras de carros e papeleiras (5%), entre outras (9,8%). São mulheres situadas nos padrões que caracterizam a vulnerabilidade social: 65,5% possuem escassa escolaridade (até ensino fundamental incompleto); 86,9% possuem filhos; e a maioria (75,4%) declarou-se solteira, separada ou viúva ao entrar na prisão. A não provisão pelo Estado de novas habilidades para as prisioneiras mantém essa vulnerabilidade. Soma-se a isso o estigma da delinquência conferido pela prisão para que o resultado seja ainda maior quanto à precarização de suas existências ao saírem dela.

Nos presídios masculinamente mistos a reprodução dos estereótipos de sexo modula a alocação das tarefas e o comportamento desejado para homens e mulheres. Quando a rigidez de tais estereótipos é flexibilizada por meio da distribuição do trabalho, é a permissão para o uso dos espaços que se alarga ou se contrai de forma seletiva. Em contraste à tendência de fixação das mulheres na ala 'feminina', as ocupações destinadas aos homens, tais como a produção de pães, a reciclagem de polímeros, a produção de detergentes, a manutenção elétrica e predial e a produção na cozinha dos presos, possibilitam aos que trabalham a movimentação no espaço do presídio.

A ambiguidade das relações, seja em termos da distribuição dos indivíduos no espaço e correlata acessibilidade díspar a esse espaço, promovida pela Adminstração Prisional, seja no que se refere às interações e às modalidades adaptativas, também possui referência na tensão entre público e privado presente no aparelho prisional. As prisões são públicas porque administradas pelo Estado, mas afastam do domínio público os delinquentes ao separá-los do resto da sociedade.23 23 MATTHEWS, 2003. Essa ambiguidade parece guardar um sentido simbólico interno ao espaço do presídio masculinamente misto: as celas e as galerias femininas aparecem como análogas ao âmbito privado, doméstico. São um espaço de mulheres, enquanto os demais são tomados como espaços públicos e, como tais, masculinos. As presas autorizadas a circular por eles, em geral, são as que se prostituem - "mulheres públicas por definição"24 24 Tamar PITCH, 2003, p. 201. -, cujos corpos existem para a satisfação dos homens, ou aquelas que, possuindo companheiros presos, fornecem-lhes a visita íntima nos dias em que é permitida. É a prestação do serviço sexual que condiciona maiores possibilidades de circulação no espaço dos homens.

Como o corpo feminino se apresenta culturalmente como "lugar e instrumento da sexualidade",25 25 PITCH, 2003, p. 202. constrangê-lo ao espaço privado e impedir que se torne visível (e desejável) passa a ser entendido como cuidado e proteção para as mulheres, cujos corpos devem pertencer a um único homem.

Na divisão molecular os subtipos que coexistem na prisão vão emergindo conforme o indicador que se avalie. Mais além da divisão molecular há a divisão transversal, e através dela cada subconjunto traduz um processo.26 26 DELLEUZE e GUATTARI, 1996. Cada segmento é homogêneo entre si por apresentar sua própria unidade de medida. Por essa razão, compõe um tipo delimitado cujo reconhecimento se faz por meio de sinais, de códigos que se inscrevem no próprio corpo e no seu uso. No caso das encarceradas, há diferenças significativas quando se analisam a condição própria a cada mulher e os processos aos quais estão submetidas. Todo um conjunto de prerrogativas ou carências, de dissidências ou aproximações, vai se formando a partir da condição de ser casada ou não (ter companheiro ou não), de ser alcaguete ou não, trabalhadora honesta ou prostituída. Contudo, para além das diferenças, todas estão referidas umas às outras por conter um equivalente de medida em comum, um denominador que se expressa em uma essência fixa, imutável: são mulheres... mulheres delinquentes... como afronta do homem, honesto ou mesmo criminoso.

Interações disciplinadas do masculino e do feminino

O confinamento das mulheres nas celas e nas galerias, embora aparentemente total e isolador, não deixa de ser poroso, remetendo a significados e práticas díspares. Por um lado, permite que o grupo feminino desenvolva suas interações sem o olhar intrusivo e constante da guarda, o que, de certa forma, concede alguma margem de liberdade para definir suas próprias regras de convívio. Entretanto, o fato de estarem em um ambiente predominantemente ocupado por homens e de o acesso das janelas das celas e das galerias masculinas dar diretamente para as femininas (assim como existem conexões entre os pátios) leva-as a estabelecerem regras que dispõem sobre os próprios comportamentos, sobretudo em suas relações com os homens. Tudo conduz à aceitação de um convívio recatado no qual não perturbem a ordem.

Julita Lemgruber27 27 LEMGRUBER, 1983. assinala que em qualquer presídio não se verifica uma solidariedade completa em virtude da realidade de privações e em decorrência do estímulo à descoesão operada pela Administração Prisional. A falta de solidariedade, segundo a autora, é ainda maior quando se trata do aprisionamento de mulheres, embora em alguma medida haja cooperação entre as presas. Essa realidade surge, entre outros motivos, da prevalência de interesses individuais sobre interesses coletivos, do medo à contaminação física por causa de doenças transmitidas ou da contaminação no sentido simbólico, advinda do convívio forçado com pessoas consideradas indesejáveis. Também é resultante da busca por privilégios e por recompensas ou por conflitos originados em torno da conquista de um homem.

Nos presídios pesquisados, os comportamentos oscilam entre a cooperação e o conflito, o que, segundo as presas, ocorre de forma similar ao cotidiano de uma família.

Ah! [...] é que no momento nós estamos em 25 mulheres, que já saíram várias em liberdade, uma foi "viajar", mas é uma rotina assim [...] é que nem uma família, sabe!? Entre irmãos e pais. Às vezes, tem discussão, mas a gente acaba se entendendo (Entrevistada no Presídio 4).

Quando eu vim para cá, achei que tinha acabado a vida, mas fui bem recebida por todas [...] tinham cabelo pintado, sobrancelha feita, bem vestidas [...] Vi que estava privada da minha liberdade, mas que a vida continua [...] (Entrevistada no Presídio 2).

A metáfora da família serve para indicar um grau razoável de tolerabilidade ao cotidiano vivido entre mulheres, movido pelo fato de serem grupos pequenos que, embora apresentem diferenças entre si, se conduzem no entorno de um 'tenso consenso' acerca de algumas regras, sejam as criadas pelas administrações dos presídios (eventualmente sustentadas pelas presas) ou as de gênese no próprio grupo.

As regras que exigem moderação do corpo são exemplificativas. A proibição do uso de roupas decotadas ou muito curtas, que deixem o corpo descoberto, é contestada pelas presas como um ato de anulação da feminilidade proveniente da Administração. Entretanto, possui relevância e outros significados de exigibilidade na perspectiva das relações internas ao grupo, e isso porque muitas possuem maridos28 28 Esta expressão assume no contexto desses estabelecimentos prisionais o significado de possuir um companheiro também recluso na casa carcerária. A força simbólica desse tipo de terminologia nos espaços prisionais é bem explicitada na seguinte fala: " [...] porque na cadeia a gente não usa o termo namorado, usa o termo marido que é pra deixa isolado aquilo que é seu" (Entrevistada no Presídio 3). confinados no mesmo presídio.

[...] como têm os guris lá em cima, nós que saímos do banheiro não pode andar de sutiã ou roupa curta porque eles estão vendo lá de cima na janela, e eu mesma, na outra vez que cheguei, eu saí de top, um topzinho assim, e a [...] ficou furiosa porque o marido dela tava na janela; mas eu digo quem tem que te respeitar é o teu marido que tá na janela, ele que não tem que me olhar, porque eu não enxergo mesmo, eu uso óculos e o meu óculos tá em casa, não tá aqui, eu não uso aqui, ele que tem que olhar só pra ti, eu não vou parar de sai do banheiro por causa do teu marido; mas ela falou que é eu que tava errada, eu tinha que respeitar o marido dela (Entrevistada no Presídio 2).

O comportamento esperado é aquele que não resulte em possibilidade de sedução do marido da outra, e sua ocorrência gera conflito. Para evitarem mal-entendidos e discussões, existe também a proibição de que uma se dirija ao marido da outra sem a permissão antecipada da esposa.

[...] a gente procura não falar com marido uma das outras né!? No caso se eu vô falar com fulano eu chamo a [...] e digo: [...], posso pedir uma mão pro fulano; que às vezes eu mando um bilhetinho pra cozinha e ele informa direto, mas tem que pedir pra ela primeiro, e não eu chego e falo com ele. Ou eu falo pra ela, ou eu peço pra ela falar com ele [...] (Entrevistada no Presídio 2).

A gestão da punição promovida pelas administrações prisionais ocorre a partir de um fluxo molecular de penalização. Conforme Delleuze e Guattari,29 29 DELLEUZE e GUATTARI, 1996. o poder age por meio da captura das disposições, das vontades em fluxo, através de um duplo movimento: o primeiro é dado pelo acúmulo de fluxos contínuos, manifestados por grupos portadores de concepções e desejos distintos, mas que agregam as vontades em um ponto em comum; o segundo se caracteriza como 'ponto de acumulação', que permite ao poder certo controle sobre as linhas de fuga. Através desse movimento os comportamentos insubmissos, desviantes dos valores institucionalizados, são processados por meio de uma sobrecodificação das disposições subjetivas e se restabelecem os objetivos que servem à ordem.

Para a maioria das mulheres que são solteiras, a vontade que se expressa é a de dar vazão aos desejos sexuais e afetivos, conter possíveis rivais e, simultaneamente, evitar brigas capazes de gerar punições severas. Para as casadas, há o desejo de não serem ameaçadas em sua condição conjugal. Pela ótica da Administração, a disposição é a da adequação feminina ao código moral que sustenta as relações heterossexuais legitimadas. A conjugação desses fluxos permite ao poder constituir uma sobrecodificação do feminino sempre que o comportamento das presas se afasta do padrão aceitável, reorientando suas disposições para o modelo binário de gênero. Tanto o sexo legitimado quanto a prostituição se imbricam nesse cenário como possibilidade do prazer consentido para o homem. Estão inseridos numa visão androcêntrica que tem a mulher como concebida para o outro: o marido, a família, os clientes.30 30 Sérgio ADORNO, 1991.

Com efeito, de forma análoga aos padrões patriarcais, que toleram a prostituição atribuindo funcionalidades ao masculino, na prisão há (mesmo nas situações que escapam aos padrões mais rígidos de 'estabilidade conjugal') uma canalização normalizadora dos desejos sexuais femininos em direção a um homem determinado, um marido (conforme as presas denominam), para dar conta de uma relação de compromisso, mesmo que se deva reconhecer certo grau de empoderamento das presas quanto à escolha e à aceitação do parceiro.

Nos presídios pesquisados, o ponto de acumulação das práticas prisionais é o que confere à mulher o estatuto de ser de um homem, indicando a condição subalterna na relação, e não o de simplesmente ter um homem. Em virtude dessa realidade, as relações sexuais são monitoradas a partir de critérios instituídos pela Administração.

Em dois deles, para as presas que ingressam solteiras no cárcere, as visitas íntimas só podem ocorrer mediante um namoro de 70 dias e com a anuência da mulher (limite da escolha). Em caso de separação, a mulher deverá esperar três meses para reatar as visitas com o ex-parceiro ou para assumir um novo compromisso, condição que foge às regras morais existentes no resto da sociedade. Já em outro estabelecimento, o namoro só pode ocorrer por cartas ('catatau') e está proibida a relação sexual para mulheres não casadas legalmente ou que não vivam em comprovada relação estável.

Em [...] é uma cadeia também que é masculina e tem liga31 31 Termo que na gíria carcerária se refere a ser conectado, ligado, a alguma atividade: liga no trabalho interno, por exemplo; no caso específico remete à possibilidade de usufruir das visitas íntimas com algum preso. das presas com os presos. A gente aqui, a gente tem uma pessoa que ajuda a gente, que gosta da gente, que quer fazer a gente mudar, entendesse? E eles não deixam a gente ter contato, não deixam nem a gente ter liga. Eu fiquei de castigo porque eu fui dar um selinho no meu namorado, tá? E agora vou te que casar porque eles não liberam a liga. Vou ter que casar com uma pessoa que eu quase nem conheço, tá? Porque eles não liberam a liga das presas com os presos, e aí? [...] aqui a gente não pode estar em contato com uma pessoa que gosta da gente, que quer fazer a gente mudar (Entrevistada no Presídio 3).

Ademais, as visitas íntimas ocorrem, via de regra, nas celas dos homens; exceção apenas quando o marido é um homem livre e casado legalmente, situação que implica a utilização da cela da esposa, denotando que a sexualidade feminina das casadas deve se expressar no espaço análogo ao ambiente doméstico.

[...] porque elas vêm casadas da rua, elas têm direito à visita, como se fosse uma visita normal, elas entram de manhã às nove horas, vão pra galeria masculina e voltam às quatro e meia da tarde. [...] Quem vêm casadas da rua, elas têm que ter o marido e tem que ser da rua. Mas eu que tô presa, e se eu quisesse um namorado, se eu quisesse hoje uma pessoa pra mim - porque na cadeia a gente não usa o termo namorado, usa o termo marido que é pra deixa isolado aquilo que é seu - não tem aqui, não é permitido, só se for casado da rua, tem que cair no mesmo dia, vim preso no mesmo dia, tem que comprovar mesmo que eram casados, senão não tem como (Entrevistada no Presídio 3).

Para muitas presas afirmar-se como sendo de um homem também tem por significado o suprimento das carências materiais geradas pela distância ou pelo abandono das famílias. E isso, porque via de regra a condição econômica dos homens presos é melhor (ou menos pauperizada) que a das encarceradas, se deve não só por circunstâncias pré-aprisionamento, mas, em especial, por aqueles serem mais assistidos (menos abandonados) pelos seus grupos externos.

Sendo que às vezes eles [presos] apóiam mais do que a família, que a gente já perdeu faz tempo [...] que vem uma vez lá que outra [...] e aí os caras apóiam e às vezes [...] (Entrevistada no Presídio 3).

Contudo, toda uma produção de carências, e por meio delas toda uma microgestão dessas carências, é rotineiramente processada através das práticas punitivas. Para além das inerentes privações de ordem material, sexual e afetiva, dispositivos como as revistas nas celas, o confisco de bens (em especial os valorizados produtos de higiene e de beleza), o 'corte da carteirinha' (ou seja, a proibição de visitas íntimas por tempo determinado), o uso da solitária ou 'jumbo' e também o translado para presídios em outras localidades são formas contundentes de punições a que estão submetidas sempre que manifestam rebeldia.

Eles pegam assim, agarram, levam para o jumbo. Deixam dois, três dias ali no jumbo. O jumbo é uma pecinha assim, primeira porta que sai daqui à esquerda. Aquela pecinha ali com uma grade no meio. Fica uma [presa] de um lado e a outra [presa] do outro. Ali fica dois, três dias, volta para a cela. Quando acham que é muito sério, botam para viajar, senão só cortam a visita uns dez dias (Entrevistada no Presídio 3).

Eu mesma, eu sou de [...], a minha família não vem me ver. A gente passa sacrifício como para adquirir as coisas, e aí tu vê aquilo [...] A gente ganha um quilo de café com muito sacrifício. Aí, de repente, eles vêm fazer uma girica [revista] que não tinha necessidade, porque se o pacote de café vem lacrado é porque não tem nada ali dentro. Que necessidade tem de abrir uma carteira de cigarros e tirar 20 cigarros de dentro [...] Eles não dão sabão, eles não dão uma pasta de dente, eles não dão [...] o que eu vi entrar aqui, que entra de vez em quando é um papel higiênico (Entrevistada no Presídio 4).

Geralmente os castigos não se limitam a uma única modalidade. Para cada infração cometida, e dependendo da sua gravidade aos olhos da guarda, há duas e, às vezes, até três formas punitivas sobrepostas. O menor grau de tolerância se explica pela distância ou proximidade que as mulheres guardam com relação aos estereótipos associados à feminilidade.32 32 BUGLIONE, 2002. A severidade da punição será tanto maior quanto mais o comportamento estiver afastado do padrão de docilidade, conformidade e dependência que devem caracterizar o feminino.

Em uma prisão mista as modalidades punitivas recaem com pesos diferentes sobre homens e mulheres encarcerados.33 33 MATTHEWS, 2003. As formas punitivas aplicadas, se bem possam atingir a todos, incidem sobre as mulheres de modo singular. Se de um lado a proibição de visitas pode implicar restrição da sexualidade por um período de tempo, de outro também representa perda de contato com os filhos, motivo de preocupação constante entre as mulheres.

Na mesma condição se coloca o translado (ou 'ser viajada'), como denunciam as presas, identificando a realidade do distanciamento forçado que as afasta de seus familiares. Nesse caso, a punição é ainda mais severa por ocorrer durante um tempo mais longo e traz, como consequência, a amplificação do sofrimento que afeta as mulheres na prisão.

Mesmo não sendo um grupo homegêneo e ainda que compartilhando privações e sofrimentos, as encarceradas expressam diferentes graus de necessidades e de dependências: aquelas que não recebem visitas, por exemplo, tendem a ser as que já se encontravam em situação de maior vulnerabilidade social, condição que se estende para o cárcere. Se conseguem superar com esforço as diferenças que apresentam entre si, é com resistência que o fazem, como capacidade deliberada de adaptação às vicissitudes que enfrentam cotidianamente. Por isso, embora os conflitos sejam intermitentes, a cooperação e certa dose de compaixão são reputadas pelas presas como parte da realidade que vivenciam entre si.

Um mesmo olhar de compaixão é dirigido aos homens presos.

Os homens se ocupam menos. A gente é mulher, mas parece que eles são mais fracos, eles escutam música triste, ficam na janela, às vezes, até comem sentados na janela (Entrevistada no Presídio 3).

A gente é mais cobrada num presídio de homens e eles mais agredidos e passam fome (Entrevistada no Presídio 2).

Os homens presos são vistos como companheiros de infortúnios, mas suas presenças, ainda que de forma ambígua, asseguram a redução das vulnerabilidades que afligem as mulheres, inclusive porque as regras de respeito ao marido das casadas que formulam são correlatas às regras do proceder carcerário masculino, protegendo-as do assédio quando 'são de um homem'.

[...] meu namorado tava preso comigo e agora faz uma semana que ele saiu [...] no momento em que ele saiu todos os solteiros vêm pra janela, porque é como uma solteira dentro do presídio, entendeu? Então já fica aquele assédio [...] (Entrevistada no Presídio 1).

Também a coexistência com os presos, mesmo que precária, regrada, distante, isoladamente porosa e em permanente vigília, ao viabilizar a manutenção de dimensões afetivas e desejantes das encarceradas, dá-lhes sobre-vida à capacidade de resistência (linhas de fuga), o que faz com que 'ser de um homem' se converta numa nota distintiva das estratégias do 'se virar carcerário'34 34 Isso inclui uma combinação um pouco oportunista de ajustamentos secundários, conversão, colonização e lealdade ao grupo de internados, de forma que a pessoa terá, nas circunstâncias específicas, uma possibilidade máxima de não sofrer física ou psicologicamente. [...] Os internados que "se viram" subordinam os contatos com seus companheiros ao objetivo mais elevado de "não ter encrencas" (Erving GOFFMAN, 1990, p. 62). das mulheres nesses presídios masculinamente mistos.

Considerações finais

Atribuir aos homens presos a responsabilidade pela posição subalternizada das mulheres nesse universo traria como resultado uma leitura reducionista e superficial. De fato, homens e mulheres estão sujeitos à mesma orientação. Ao fazer circular o fluxo desejante feminino como objeto circunstanciado à permissão e à interdição, o poder produz e orienta um duplo dispositivo: o que se volta para as mulheres e condiciona seu comportamento a uma sexualização dirigida para o viril e o que positiva os desejos masculinos nesse padrão.

A punição para as mulheres se amplia na medida em que o aparelho prisional, além de obscurecer a presença feminina, desconsiderando suas necessidades específicas, com vistas ao condicionamento de seu comportamento, utiliza-se do corpo feminino como dispositivo de controle do corpo masculino.

A estratificação dos presos em uma ordem hierárquica, cabendo às mulheres posição inferior, e a definição desigual do permitido e do proibido conforme o sexo fazem valer a oposição binária de gênero e que todas as interações que se processam no interior da prisão estejam sempre àquela referidas.

Os presídios estudados, embora abriguem mulheres, são instituições cujas dinâmicas estão permanentemente associadas à sustentação da moralidade e da sexualidade viril. Essa condição acarreta práticas administrativas perversas por reafirmar 'o outro', a presença masculina, como princípio de orientação das intervenções formais, secundarizando e invisibilizando as mulheres em seus espaços. Para assegurar esse fim, são amplificadas as carências e as interdições sobre o corpo feminino, o que impõe às mulheres cargas adicionais de inseguranças e sofrimentos.

[Recebido em outubro de 2008 e aceito para publicação em agosto de 2009]

  • ADORNO, Sérgio. "Prefácio". In: RAGO, Margareth. Os prazeres da noite: prostituição e códigos da sexualidade feminina em São Paulo (1890-1930) Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991. p. 15-18.
  • BREITMAN, Miriam Rodrigues. Mulheres, crimes e prisão: o significado da ação pedagógica em uma instituição carcerária feminina 1989. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1989.
  • BUGLIONE, Samantha. "O dividir da execução penal: olhando mulheres, olhando diferenças". In: CARVALHO, Salo de (Org.). Crítica à execução penal: doutrina, jurisprudência e projetos legislativos Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2002. p. 123-144.
  • CÉSAR, Maria Auxiliadora. Exílio da vida: o cotidiano de mulheres presidiárias Brasília: Thesaurus, 1996.
  • CHIES, Luiz Antônio Bogo. A capitalização do tempo social na prisão: a remição no contexto das lutas de temporalização na pena privativa de liberdade São Paulo: IBCCRIM, 2008.
  • CHIES, Luiz Antônio Bogo et al. A prisionalização do agente penitenciário: um estudo sobre encarcerados sem pena Pelotas: EDUCAT, 2001.
  • DAVIS, Nanete; FAITH, Karlene. "Las mujeres y el Estado: modelos del control social en transformación". In: LARRAURI, Elena (Comp.). Mujeres, derecho penal y criminología Madri: Siglo Veintiuno, 1994. p. 109-139.
  • DELLEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil platôs: capitalismo e esquizofrenia São Paulo: Editora 34, 1996. v. 3.
  • ESPINOZA, Olga. A mulher encarcerada em face do poder punitivo São Paulo: IBCCRIM, 2004.
  • GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 1990.
  • LARRAURI, Elena. "Control formal...y el derecho penal de las mujeres". In: LARRAURI, Elena (Comp.). Mujeres, derecho penal y criminología Madri: Siglo Veintiuno, 1994. p. 93-106.
  • LEITÃO, Bárbara Júlia Menezzello. Grupos de foco: o uso da metodologia de avaliação qualitativa como suporte complementar à avaliação quantitativa realizada pelo sistema de bibliotecas da USP 2003. Dissertação (Mestrado em Ciências da Comunicação) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003.
  • LEMGRUBER, Julita. Cemitério dos vivos: análise sociológica de uma prisão de mulheres Rio de Janeiro: Achiamé, 1983.
  • MATTHEWS, Roger. Pagando el tiempo: una introducción a la sociología del encarcelamiento Barcelona: Bellaterra, 2003.
  • MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Disponível em: <www.mj.gov.br>. Acesso em: 10 out. 2008.
    » link
  • PITCH, Tamar. Un derecho para dos: la construcción jurídica de gênero, sexo y sexualidad Madrid: Trotta, 2003.
  • ROMANO, Roberto. Lux in tenebris: meditações sobre filosofia e cultura Campinas: Unicamp; São Paulo: Cortez, 1987.
  • SILVA, Iara Ilgenfritz da. Direito ou punição? Representação da sexualidade feminina no Direito Penal POA: Movimento; Instituto dos Advogados do Brasil, 1985.
  • SILVA, Lorena Holzmann. "Divisão sexual do trabalho". In: CATTANI, Antônio David (Org.). Trabalho e tecnologia: dicionário crítico 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1997. p. 61-63.
  • SMART, Carol. "La mujer del discurso jurídico". In: LARRAURI, Elena (Comp). Mujeres, derecho penal y criminología Madri: Siglo Veintiuno, 1994. p. 167-189.
  • SOARES, Bárbara Musumeci; ILGENFRITZ, Iara. Prisioneiras: vida e violência atrás das grades Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
  • WOLFF, Maria Palma (Coord.). Mulheres e prisão: a experiência do Observatório de Direitos Humanos da Penitenciária Feminina Madre Pelletier Porto Alegre: Dom Quixote, 2007.
  • Mulheres nas so(m)bras: invisibilidade, reciclagem e dominação viril em presídios masculinamente mistos

    Women in the shadows: invisibility, recycling and masculine domination in mainly male mixed prisons
  • 1
    A 5ª Região Penitenciária do Rio Grande do Sul abrange a área geográfica do extremo sul do estado e abarca seis estabelecimentos prisionais, localizados nos municípios de Camaquã, Canguçu, Jaguarão, Pelotas, Rio Grande e Santa Vitória do Palmar. A pesquisa foi realizada com fomento de recursos financeiros do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq - Brasil). Além dos autores, integraram a equipe, como colaboradores, a Dr.a Ana Luisa Xavier Barros (Serviço Social), a M.Sc. Carmen Lúcia Alves da Silva Lopes (Psicologia), o M.Sc. Marcelo Oliveira de Moura (Direito) e a M.Sc. Sinara Franke de Oliveira (Psicologia), e como voluntários e bolsistas de iniciação científica (PIC - UCPel) Alexandro Melo Correa, Ana Caroline Montezano Gonsales Jardim, Cátia Gomes Schmidt, Gabriel Prestes Espiga, Jackson da Silva Leal, Josiane Costa Espanton e Sabrina Rosa Paz.
  • 2
    Dados coletados a partir do site do Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN): <
  • 3
    Miriam Rodrigues BREITMAN, 1989.
  • 4
    Julita LEMGRUBER, 1983.
  • 5
    Maria Auxiliadora CÉSAR, 1996.
  • 6
    Bárbara Musumeci SOARES e Iara ILGENFRITZ, 2002.
  • 7
    Olga ESPINOZA, 2004.
  • 8
    Maria Palma WOLFF, 2007.
  • 9
    Roberto ROMANO, 1987.
  • 10
    ROMANO, 1987, p. 130.
  • 11
    A técnica do Grupo de Foco permite "coletar dados através da interação do grupo sobre um tópico determinado pelo pesquisador" (MORGAN citado por Bárbara Júlia Menezzello LEITÃO, 2003, p. 51). Sua escolha se deu pela possibilidade de acessar uma maior profundidade nos dados perante essa oportunidade de interação.
  • 12
    Roger MATTHEWS, 2003.
  • 13
    Termo que na gíria carcerária se refere às celas de isolamento de presos, ou grupos de presos; isolamento motivado, via de regra, para a proteção em situações intracarcerárias de ameaças de morte.
  • 14
    Nós nos referimos aos agentes penitenciários, cuja realidade de trabalho apresenta ambiguidades como funcionários de Estado e mediadores das políticas formais e como indivíduos que vivenciam condições de prisionalização sem punição, visto que estão imersos na cultura da prisão. Nesse sentido, ver Luiz Antônio Bogo CHIES et al., 2001.
  • 15
    Gilles DELLEUZE e Félix GUATTARI, 1996.
  • 16
    Para Nanete Davis e Karlene Faith (1994), as mulheres são submetidas a processos de desconstrução de si mesmas sempre que se desviam dos papéis tradicionais de sexo. Iara Ilgenfritz da Silva (1985) acrescenta que a psicanálise é responsável, pelo menos em parte, pela atribuição da racionalidade ao homem e da intuição à mulher, favorecendo a legitimação dos papéis sexuais em função das características biológicas e psicológicas. Elena Larrauri (1994) afirma que entre as práticas discursivas que incidem sobre o corpo feminino e produzem gênero estão aquelas promovidas através dos controles formais, tais como o Direito Penal e a prisão, que constroem e fixam o gênero de acordo com os estereótipos sociais. Carol Smart (1994) defende que gênero não é uma categoria fixa em termos biológicos, psicológicos ou sociais, mas uma categoria analítica relativa às estratégias de significação para homens e mulheres.
  • 17
    Samantha BUGLIONE, 2002.
  • 18
    DELLEUZE e GUATTARI, 1996.
  • 19
    A capitalização da disciplina transfigura as relações de dominação e de submissão em relações de obediência, permitindo que se consolidem a violência e a dominação simbólicas entre as posições desiguais dos agentes sociais que atuam no ambiente prisional e sobre ele têm influência; permite o acesso a privilégios formais (que devem ser entendidos mais como direitos do que como benefícios) e informais, constituindo-se num elemento de uma economia que também se volta para as trocas simbólicas, além dos critérios jurídico-positivados de "toma lá da cá" (CHIES, 2008, p. 238).
  • 20
    "Trabalhar para a polícia" significa envolver-se com as atividades laborais que afetam a edificação e a manutenção dos estabelecimentos prisionais, seja em suas estruturas físicas, seja em suas necessidades de rotina. [...] Já o "trabalho para a galeria" é aquele que se executa no benefício direto das condições de subsistência e convivência entre os apenados; envolve, via de regra, serviços internos às galerias (CHIES, 2008, p. 177).
  • 21
    CHIES, 2008.
  • 22
    Lorena Holzmann SILVA, 1997.
  • 23
    MATTHEWS, 2003.
  • 24
    Tamar PITCH, 2003, p. 201.
  • 25
    PITCH, 2003, p. 202.
  • 26
    DELLEUZE e GUATTARI, 1996.
  • 27
    LEMGRUBER, 1983.
  • 28
    Esta expressão assume no contexto desses estabelecimentos prisionais o significado de possuir um companheiro também recluso na casa carcerária. A força simbólica desse tipo de terminologia nos espaços prisionais é bem explicitada na seguinte fala: "
    [...] porque na cadeia a gente não usa o termo namorado, usa o termo marido que é pra deixa isolado aquilo que é seu" (Entrevistada no Presídio 3).
  • 29
    DELLEUZE e GUATTARI, 1996.
  • 30
    Sérgio ADORNO, 1991.
  • 31
    Termo que na gíria carcerária se refere a ser conectado, ligado, a alguma atividade: liga no trabalho interno, por exemplo; no caso específico remete à possibilidade de usufruir das visitas íntimas com algum preso.
  • 32
    BUGLIONE, 2002.
  • 33
    MATTHEWS, 2003.
  • 34
    Isso inclui uma combinação um pouco oportunista de ajustamentos secundários, conversão, colonização e lealdade ao grupo de internados, de forma que a pessoa terá, nas circunstâncias específicas, uma possibilidade máxima de não sofrer física ou psicologicamente. [...] Os internados que "se viram" subordinam os contatos com seus companheiros ao objetivo mais elevado de "não ter encrencas" (Erving GOFFMAN, 1990, p. 62).
  • Datas de Publicação

    • Publicação nesta coleção
      17 Set 2010
    • Data do Fascículo
      Ago 2010

    Histórico

    • Aceito
      Ago 2009
    • Recebido
      Out 2008
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