Resumo:
Neste texto, o foco está no papel da tradução no âmbito da edição brasileira do Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais em Perspectivas Feministas. A tradução se coloca em primeiro plano pela afiliação do projeto brasileiro em uma corrente que vê os feminismos como movimentos que se comunicam entre diferentes nações do mundo. Nesse sentido, no presente artigo, exploramos o papel da tradução nesse projeto, com base na discussão de aspectos comuns de três textos traduzidos no contexto do trabalho de reescrita de decisões judiciais: o uso de notas tradutórias e de linguagem inclusiva. A pergunta que se faz é se esses textos podem ser classificados como exemplos de traduções filiados a uma prática feminista nos Estudos da Tradução, que busca levar a mudanças no Judiciário.
Palavras-chave:
estudos da tradução; Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais em Perspectivas Feministas; estudos feministas da tradução; notas tradutórias; linguagem inclusiva
Abstract:
This paper focuses on the role of translation in the Brazilian version of the Feminist Judgment Project. Translation comes to the fore due to the Brazilian project's affiliation to a perspective which views feminisms as movements that communicate between different nations around the world. In this sense, this article aims at exploring the role of translation in this project, based on the discussion of two aspects common to three texts translated in the context of the work of rewriting judgments in a feminist perspective: the use of translation notes and of inclusive language. The question is whether these texts can be classified as examples of translations affiliated with a feminist practice in Translation Studies that seeks to bring about changes in the judiciary.
Keywords:
Translation studies; Feminist judgment rewriting project; Feminist translation studies; Translation notes; Inclusive language
Resumen:
En este texto, la atención se centra en el papel de la traducción en la edición brasileña del Proyecto de Reescritura de las Decisiones Judiciales desde una Perspectiva Feminista. La traducción pasa a primer plano debido a la afiliación del proyecto brasileño a una corriente que considera los feminismos como movimientos que se comunican entre diferentes naciones del mundo. En este sentido, este artículo pretende explorar el papel de la traducción en el referido proyecto, a partir de la discusión de los aspectos comunes de tres textos traducidos en el contexto de la reescritura de decisiones judiciales: el uso de notas de traducción y el lenguaje inclusivo. La cuestión que se plantea es si dichos textos pueden clasificarse como ejemplos de traducciones afiliadas a una práctica feminista en los Estudios de Traducción que pretende provocar cambios en el poder judicial.
Palabras clave:
estudios de traducción, proyecto de reescritura de resoluciones judiciales desde una perspectiva feminista; estudios de traducción feminista; notas de traducción; lenguaje inclusivo
Introdução
Neste texto, a intenção é explorar o papel da tradução enquanto possibilitadora de trânsito entre conhecimento e ideias feministas. Para tanto, elege-se como contexto de produção de realidades tradutórias o Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais sob Perspectivas Feministas (que chamaremos de Projeto de Reescrita), desenvolvido por uma rede de acadêmicas da área de direito e vinculado a um projeto maior, de alcance internacional, o Feminist Judgment Project (FJP), iniciado no Canadá, em 2006, e alçado a ponto de interseção e diálogo de feministas de diferentes regiões do mundo.
A avaliação apresentada é mais especificamente da área de feminismo jurídico. Foram traduções realizadas a pedido das acadêmicas brasileiras do Projeto de Reescrita de textos produzidos em língua inglesa em três regiões diferentes do globo (Estados Unidos, Reino Unido e Índia), todos, porém, ligados ao FJP.
Nossa intenção é mostrar como a tradução desses textos, em particular, e a tradução, de forma geral, se apresentam como pressuposto para o sucesso de um movimento que deseja diálogos translocais de pontos de produção de saberes críticos feministas. Ao desconstruir a ideia de centro e periferia ou de norte global produtor de teorias e sul provedor de estudos de caso e aplicação dessas teorias, a tradução pode ser elemento crucial para desfazer justamente as relações que deixa claras, aquelas de assimetria e de relações de poder encontradas, como ensina Costa (2012): “A noção de tradução cultural (...) se baseia na visão de que qualquer processo de descrição, interpretação e disseminação de ideias e visões de mundo está sempre preso a relações de poder e assimetrias ente linguagens, regiões e povos” (p. 42).
Para atingirmos nosso objetivo, este artigo, logo após esta pequena introdução, apresenta as principais características do Projeto de Reescrita em seu vínculo com o PJF. Em seguida, há uma seção acerca das traduções realizadas, depois da qual fazemos uma discussão da tradução cultural e dos Estudos Feministas Transnacionais da Tradução, na qual pretendemos demonstrar como as traduções dos artigos podem ser consideradas elementos importantes de compartilhamento de práticas feministas transgressoras. Terminamos o artigo com uma breve conclusão.
O Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais
O Projeto de Reescrita brasileiro está incluído em uma rede colaborativa de acadêmicas dedicadas a reescrever decisões judiciais com base em perspectivas feministas e antirracistas. Como já mencionado, a iniciativa surgiu no Canadá, quando professoras e ativistas feministas encontraram no exercício da reescrita de sentenças e acórdãos uma maneira de desafiar as crenças e os posicionamentos do judiciário. Essas reescritoras agiram com o propósito de mostrar que “as decisões da Suprema Corte do Canadá poderiam ter sido legitimamente escritas de modo diferente e que os julgamentos feministas poderiam estar ao lado dos julgamentos originais, ou até mesmo superá-los em argumentação” (Fabiana C. Severi, 2023b).
O trabalho das canadenses atraiu a atenção de outras feministas e hoje existe uma rede que abrange vários países: Inglaterra e País de Gales; Irlanda e Irlanda do Norte; Austrália; Nova Zelândia; Estados Unidos; México; África do Sul; Quênia; Uganda; Malawi; Índia; Paquistão; Escócia (Severi, 2023b, p. 34) e, claro, Brasil. Diversas publicações já mostraram a pujança do trabalho de reescrita, como os volumes Australian Feminist Judgments: Righting and Rewriting Law (Francesca Bartlett; Heather Douglas; Hunter; Trish Luker, 2014), Feminist Judgments: Rewritten Opinions of the United States Supreme Court (Stanchi; Berger; Crawford, 2016), só para citar alguns, no que já foi qualificado como “o extraordinário fenômeno transnacional dos Julgamentos Feministas” (Anita Bernstein, 2020). Ao grande projeto internacional foi dado o nome de Feminst Judgments Projects (FJP).
O Brasil se uniu a esses países com a inauguração, em 2021, de projeto semelhante que teve como participantes professoras, pesquisadoras e, importante, estudantes de direito. Vindas de instituições de diferentes regiões do país, trabalharam para mostrar que decisões judiciais (e algumas vezes administrativas) tinham um viés machista ou racista disfarçado por raciocínio ou argumentação jurídica pretensamente objetiva e neutra elaborada por juízas e juízes. Nasce, assim, o projeto de nome “Reescrita de Decisões Judiciais em Perspectivas Feministas”, com o importante detalhe do plural em “Perspectivas Feministas” como forma de reconhecer as distintas vertentes do feminismo e adotar uma posição epistemológica que acolhe as diferenças, dentro do contexto de uma ótica que preza pela cooperação entre mulheres de pontos diversos do planeta e pela crença de que o conhecimento viaja em todas as direções e pode ser gerado em múltiplos cenários. Portanto, o plural significa, também e necessariamente, a opção por formatos de prática feminista que respondam aos problemas próprios da realidade brasileira, o que torna singular as reescritas aqui realizadas. Há que se dizer também que não se trata apenas de uma abordagem voltada às mulheres, como muitas vezes é lido o adjetivo “Feministas”. Na verdade, as reescritas abarcam distintos tipos de discriminação sofridos por distintos grupos vulnerabilizados, como mulheres, afrodescendentes e crianças.
O trabalho das brasileiras resultou na multiplicação de iniciativas voltadas à reescrita, na forma de cursos, palestras, aulas e publicações que foram promovidas pelo país e que levaram a ideia da reescrita para fora dos muros das universidades, tornando a reflexão sobre o viés das decisões judiciais aberta também a quem pratica o direito, como juízas e juízes, promotoras e promotores, advogadas e advogados. O projeto brasileiro resultou no volume Reescrevendo decisões judiciais em perspectivas feministas: a experiência brasileira (Severi, 2023a). Esse registro das reescritas brasileiras se junta aos volumes publicados pelos projetos individuais nos diferentes países pelos quais se espalhou a ideia das reescritas feministas.
Os projetos de reescrita conduzidos nos vários pontos do planeta têm uma base comum, nascida com a versão canadense, mas se moldam às realidades jurídicas, históricas e sociais do local onde acontecem. Há, assim, uma espécie de localização que, no entanto, não compromete seu objetivo, o de apresentar paródias das decisões reais (Rosemary Hunter; Clare McGynn; Rackley, 2010; Rackley, 2012). Essas paródias ganham força discursiva por serem construídas de acordo com as características do gênero textual decisão judicial e com a linguagem que lhe é típica.
A atenção às especificações locais significa que os desafios que cada sociedade enfrenta estão espelhados nas novas versões, para as quais são tanto motivação quanto objeto. Chega-se, assim, a textos que falam de uma realidade imaginada e prefigurativa, cuja força é explicada por Severi (2023b):
A prefiguração é uma alternativa a uma mudança social, já que estimula as pessoas a operarem como se as estruturas sociais já estivessem transformadas e requer tanto a suspensão da crença na inevitabilidade das estruturas atuais, quanto a experimentação de se colocar ideias ousadas na prática. Ao invés, portanto, de esperar que tenhamos mais mulheres e maior diversidade nas cortes em todo o mundo e que essa diversidade possa se materializar em pluralidade de perspectivas e abordagens na produção da justiça, o projeto nos coloca em um exercício prático em um presente imaginado em que essa diversidade esperada já exista e, assim, podemos testar seus efeitos (Severi, 2023b, p. 39).
Foi na busca dessa realidade imaginada do projeto brasileiro de reescrita que surgiu a necessidade das traduções apresentadas na próxima seção.
Textos e traduções
Três traduções são tratadas neste artigo. A primeira informação importante sobre elas é que têm em comum, claro, a relação com temas caros ao Projeto de Reescrita e selecionados por pessoas envolvidas nesse projeto. São, portanto, textos definidos por quem trabalhava com as reescritas como material que deveria ser publicado em português para o benefício do projeto e de sua finalidade maior, que é o questionamento das práticas judiciárias e a promoção de igualdade material em termos de decisões judiciais.
Um segundo aspecto digno de discussão é o fato de serem três versões de textos originalmente escritos em inglês. Embora possa parecer uma simples concessão à hegemonia do inglês, a questão é um pouco mais profunda. Os diferentes projetos de reescrita que se espalham pelo mundo nascem em uma cultura anglófona (canadense) e chegam recentemente a nações que falam outras línguas, inclusive ao Brasil. A diversidade linguística impediria um diálogo entre esses muitos ramos do projeto guarda-chuva (FJP), se não fosse a tradução e, antes dela, o uso da língua que se firmou como o idioma global e como o idioma acadêmico global (David Crystal, 1997; Sami Alhasnawi, 2021).
Parte dos objetivos de cada um dos projetos nacionais de reescrita é a publicação dos resultados dos trabalhos, de forma que a experiência de cada grupo seja compartilhada dentro de uma rede internacional que comunga dos mesmos fundamentos epistemológicos e metodológicos. O fato é que, ainda que se queira um diálogo ou uma conversa de muitas vozes, essa interlocução é realizada por meio do idioma inglês. A necessidade de comunicação impede o uso concomitante de línguas diferentes, pois isso seria chegar ao pré-babélico incompreensível. Quando se quer comunicar, é necessário o uso de língua de acesso geral, que, na nossa realidade, é o inglês. Ainda que essa solução suscite uma série de questionamentos, pois certamente está eivada de problemas, entre os quais a dimensão ideológica do uso de uma língua de poder, o arrefecimento da ideia de que o conhecimento válido seria apenas produzido em inglês, entre outros (ver Federico Navarro et al., 2023), parece haver pouca saída. A língua franca serve como ponto de partida, em um projeto internacional, como o das reescritas, para línguas de uso menos abrangente, como o português.
Os três textos que deram origem às traduções aqui abordadas foram redigidos em inglês, língua dos países em que as autoras trabalham: Estados Unidos, Reino Unido e Índia. A decisão de traduzi-los foi alicerçada no desejo de levar temas de interesse a um leitorado muito maior que apenas aquele que domina o inglês, o que é compreensível no Brasil, em que apenas uma minoria conseguiria ler esses textos sem dificuldade. A disseminação das ideias por trás dos projetos de reescritas foi o propósito maior que levou à escolha do material e à necessidade de tradução.
As vozes das autoras, reescritas e reimaginadas pela tradução, nos chegam de lugares diferentes do globo, ainda que ligadas por uma língua comum, dominante no cenário das publicações internacionais e, ao mesmo tempo, veículo de diferentes visões de mundo ligadas pela luta feminista. O uso de textos nessa língua desvela a realidade de um imperialismo linguístico que marca a nossa era, mas, em contrapartida, possibilita a escuta de vozes críticas que chegam ao Brasil e, assim, reforçam o posicionamento contra determinadas práticas identificáveis no judiciário do país.
O primeiro desses textos foi o artigo Learning from Feminist Judgments: Lessons in Language and Advocacy, de Linda L. Berger, Kathryn M. Stanchi e Bridget J. Crawford (2019), autoras compromissadas com o projeto internacional de reescrita de decisões (FJP) e que vêm colaborando com as reflexões a respeito dos seus muitos aspectos. O texto, que se volta a questões do ensino do direito, aborda os efeitos didáticos que a elaboração das versões alternativas de decisões judiciais pode ter sobre estudantes de cursos jurídicos. Trabalhar com alunas e alunos as possibilidades de escrever textos que anteveem um mundo judicial mais justo e igualitário dá a esse público a chance de desenvolver posicionamentos mais críticos em relação ao que o direito é e sobre as possibilidades de sua futura atuação no mundo jurídico enquanto profissionais conscientes das muitas camadas de poder envolvidas no proferimento e na escrita de decisões judiciais.
A tradução do texto é parte do volume Reescrevendo Decisões Judiciais em Perspectivas Feministas: a experiência brasileira (Severi, 2023a), que reúne reflexões teóricas e, principalmente, as reescritas produzidas por acadêmicas e acadêmicos que fizeram parte do projeto do Brasil. A tradução do artigo foi elaborada por Alessandra Ramos de Oliveira Harden e Bruna Vidanya e está voltada a público que ainda vai conhecer a abordagem da reescrita. Pode ser considerada a porta de entrada, para as pessoas interessadas em assuntos como feminismo, direito, ensino jurídico e ativismo, ao tema da didática jurídica, que utiliza o exercício da reescrita de decisões judiciais como ferramenta para levar estudantes a desenvolverem o pensamento crítico e a argumentação, tendo
o condão de expor alunos e alunas a fatos, vozes e lados da história que muitas vezes foram escondidos ou ignorados. Ao lhes apresentar novas fontes de argumentação jurídica, os novos textos ajudam os/as estudantes a perceberem que os precedentes judiciais podem criar obstáculos à justiça social e, simultaneamente, mostram-lhes um caminho para contornar tais obstáculos (Berger; Stanchi; Crawford, 2023, p. 179).
A tradução é, pois, parte do esforço para trazer essa visão do ensino da prática jurídica crítica para um leitorado específico no Brasil, que é o mesmo dos demais capítulos do volume em que o texto traduzido se encontra.
A segunda tradução feita no âmbito do Projeto de Reescrita foi a do artigo intitulado Feminist Judgments on the UK Supreme Court, das autoras Rosemary Hunter e Erika Rackley (2020). A versão em português foi publicada na revista Direito Público (Hunter; Rackley, 2023), em dossiê a respeito de reescrita de decisões judiciais sob perspectivas feministas, e foi feita por Alessandra Ramos de Oliveira Harden, Bruna Assunção e Bruna Vidanya Dutra. Trata-se de um texto que avalia a produção de decisões feministas por ministras e ministros da Suprema Corte do Reino Unido. Com base em dados referentes a mais de cinco centenas de casos, as autoras se dedicam a mapear quem decide a partir de uma visão feminista, como o faz e quais são as implicações para o sistema jurídico do Reino Unido e para os litigantes a quem concernem as decisões da Suprema Corte.
O terceiro texto traduzido abre a leitoras e leitores uma perspectiva que talvez lhes seja mais distante, pois seu tema é a reescrita de uma decisão da justiça indiana. Escrito por Rachna Chaudhary (2023a), tem título em inglês Rewriting Charu Khurana and Others v. Union of India and Others for the Indian Feminist Judgments Project: Some Reflections e tanto sua versão em inglês quanto a que está em português foram publicadas na revista Direito e Práxis. O texto em português (Chaudhary, 2023b) foi elaborado por Alessandra Ramos de Oliveira Harden e Natália Moreira dos Reis. Chaudhary se apresenta como uma insider/outsider porque, apesar de não ter formação jurídica (o que a tornaria uma outsider, excluída da discussão das reescritas), é professora de Ciência Política em cursos de direito na Índia e, dessa perspectiva, discorre sobre a falta de interdisciplinaridade nesses programas e postula que imaginar outras realidades judiciais implica imaginar também o sistema que educa os operadores do direito. Além desse apelo aos que trabalham com a formação jurídica, a autora chama atenção para as várias formas de expressividade de poder e hierarquia, identificáveis não apenas na linguagem e nas práticas cotidianas do judiciário, mas também em edifícios e monumentos.
Vê-se que os três artigos traduzidos são relevantes para o público a que se destinam - pessoas que estão elas mesmas já refletindo sobre decisões a serem reescritas ou sobre os fundamentos epistemológicos e metodológicos que dão base ao FJP ou a pessoas que estão começando a se familiarizar com esse universo. Permitem que saberes gerados a partir de um arcabouço maior, que podemos chamar de jurídico-feminista, despertem interesse e façam nascer posicionamentos críticos e práticas que podem gerar transformações do direito. A tradução, por óbvio, traz essa possibilidade de mudança para o contexto jurídico brasileiro. Sem as publicações em português, com certeza os apontamentos feitos pelas autoras dos três textos ficariam restritos a um grupo menor.
Características gerais das traduções
Ainda que a tradução dos textos acima apresentados possa ser abordada de diferentes perspectivas e com variadas finalidades, a atenção, aqui, será dada aos sinais de subjetividade deixados pelas tradutoras. Por esses sinais, entendem-se os traços identificáveis pelo uso de notas de rodapé e de escolhas pela linguagem inclusiva.
O recurso às notas de tradução foi estratégia adotada nos três textos traduzidos, embora com parcimônia. A decisão de economia de notas se justifica pela grande quantidade de notas de rodapé presentes nos textos-fonte, uma característica que parece ser típica do gênero acadêmico da área jurídica em inglês. Para não sobrecarregar o leitorado brasileiro, tentou-se restringir o número de informações dadas por meio de notas tradutórias.
Há dois pontos acerca das notas tradutórias que queremos enfatizar aqui. O primeiro diz respeito à visibilidade das tradutoras e do próprio processo tradutório. Vistas como sinais da interferência direta das tradutoras, impedem qualquer ilusão de uma passagem transparente e indolor de uma língua para outra ou de uma cultura textual para outra. Frente a notas tradutórias, não há leitor ou leitora que possa ser apanhado ou apanhada na falsa suposição de que a viagem de um texto para o interior de uma nova língua seja simples questão de busca de equivalentes linguísticos. A nota é a voz de quem traduz; carrega um aviso de que a inteligibilidade pode ser comprometida, se essa pessoa que transita entre dois mundos não se manifestar. Ainda que o discurso das tradutoras não se divorcie da tradução em sua totalidade, o reconhecimento desse seu discurso
se dá, em geral, apenas nos paratextos da tradução: prefácios, introduções, apresentações, notas de pé de página e de fim de capítulo… É nestes que se configura uma separação entre o discurso do autor, pretensamente acessado pelo tradutor e expresso no texto da tradução, e o do tradutor, presente nos paratextos citados (Débora de C. Barros, 2020).
A nota, que está dentro do grupo dos chamados paratextos (Gèrard Genette, 2009), é o espaço textual em que tradutores e tradutoras podem se expressar sobre questões ligadas ao texto e, por conseguinte, é o elemento que desfaz a ideia do encontro de textos possibilitados por pessoas silenciadas. A nota leva todas as pessoas que leiam os textos a estarem cientes da tradução, pois torna ostensiva a realidade da diferença entre línguas e culturas.
O segundo aspecto que queremos frisar está relacionado de perto à visibilidade do processo tradutório. Trata-se da revelação, pela nota, não só da voz de quem traduz, mas da ocorrência de certa acomodação necessária para que o novo texto exista plenamente na nova cultura. As notas podem ser vistas como parte de uma negociação de significados, de uma tentativa de dar ao novo grupo de leitores e leitoras ferramentas para que possam entender por que algo ocorre no texto de determinada forma. Se a nota é uma prova da eterna diferença entre línguas e culturas, ela é, em contraponto, uma tentativa de desfazer essa diferença, um comprometimento com o meio-termo e com o encontro pela compreensibilidade do texto.
As notas utilizadas nas três traduções têm o propósito de informar quem lê os textos sobre algum aspecto cultural relevante para o entendimento. Com Kathlin Batchelor, entendemos que esse tipo de nota, informativa,
realiza uma mediação de dados empíricos verdadeiros, esclarece relações internas e externas da obra e suas propriedades; revela explicitamente intenções, remove obstáculos epistêmicos para a compreensão do leitor e da leitora, inclusive, em contextos de tradução; esclarece referências culturais específicas para o novo público; refere-se a outras informações úteis (Batchelor, 2018, p. 160, tradução nossa).1
Um exemplo bastante representativo dessas notas é a que explica o formato de referenciação a casos e decisões já tomadas pela justiça em países da família jurídica do Common Law (família do direito dos países de língua inglesa). Na tradução do texto Learning from Feminist Judgments (Berger; Stanchi; Crawford, 2023), vemos a nota referente à menção de U.S. 616 (1987), feita em nota das autoras. A explicação das tradutoras:
N.T.: As autoras citam numerosas decisões judiciais ao longo do texto. Na tradução, optou-se por deixar o registro como no original, para possibilitar a consulta por parte de leitoras e leitores que desejem encontrar o material citado. No entanto, para o público brasileiro, uma breve explicação pode ser útil. Em geral, neste artigo, o registro dado a uma decisão é formado pelos seguintes elementos: i) nome das partes, com indicação de v., em itálico (informação que, nesta nota e nas demais neste artigo, foi deixada no corpo do texto); ii) número do volume da publicação de jurisprudência seguido, no caso da Suprema Corte, de ‘U.S.’; iii) número da página em que o caso se inicia no volume; iv) ano da decisão entre parênteses. Quando é necessário fazer referência a uma página específica, essa página é indicada após o item iii, do qual é separada por vírgula. A indicação nesta nota é, portanto, de uma ação entre pessoa de sobrenome Johnson (Paul Johnson) contra Transportation Agency, Santa Clara County, California, et al., com acórdão dado pela Suprema Corte em 1987, registrado no volume 480 a partir da página 616 (Berger; Stanchi; Crawford, 2023, p. 183, nota de tradução).
Não haveria como entender a menção ao registro do caso conforme feito pelas autoras sem um conhecimento prévio ou sem a elucidação proporcionada pela nota. A distância, neste ponto, em termos de práticas textuais, é imensa, a começar pelo próprio sistema de coletânea de jurisprudência, como a nota citada demonstra. Como essa informação é essencial para a leitura de textos acadêmicos na área jurídica, notas tradutórias com conteúdo similar acabam ocorrendo também nas outras duas traduções, com os devidos ajustes às especificidades dos locais em que os artigos que suscitaram as traduções foram redigidos.
Vale a pena mencionar mais uma nota tradutória, desta vez inserida na tradução de Feminist Judgments on the UK Supreme Court (Hunter; Rackley, 2020). Aqui, o foco recai no uso de “vertentes teóricas”, no plural, e as tradutoras, com sua voz, definem o posicionamento epistemológico das pessoas ligadas ao Projeto de Reescrita no Brasil. A nota é uma declaração a respeito de terceiros com relação a uma decisão microtextual, o uso ou não de forma mais abrangente para “feminist theory”:
As autoras usaram, no texto em inglês, o equivalente a “teoria feminista”, no singular. O emprego, na tradução, de “vertentes teóricas”, no plural, foi resultado de discussão com pesquisadoras brasileiras ligadas a esforço de reescrita de decisões judiciais com perspectivas feministas (também no plural) e reflete uma visão que considera iniciativas feministas vindas de diferentes posicionamentos teóricos (Hunter; Rackley, 2023, p. 15, nota de tradução).
Vê-se, pelos exemplos, que as notas de tradução, além de auxiliarem no entendimento do texto, demarcam um local de diálogo em que os sentidos são negociados entre o que se disse na língua inglesa e o que se diz em português, inclusive no que se referem às tomadas de posição no âmbito teórico. São, portanto, importantes pontos que revelam como o que é de fora é acomodado na cultura textual, acadêmica e jurídica no Brasil.
Vale salientar que o pequeno número de notas acompanha a decisão das tradutoras de não demonstrar abertamente sua intromissão no texto, o que é compatível com a expectativa que se tem quando o material a ser vertido para outra língua é de gêneros acadêmicos, técnicos ou científicos. Uma suposta objetividade e neutralidade exigida na escrita de gêneros textuais nessas áreas resvala também na tradução, o que distancia esse tipo de atividade tradutória daquela ligada a textos mais subjetivos, como os literários e ensaísticos. Larissa Cruz e Elisa Teixeira (2023), ao fazerem um breve relato histórico da formação do gênero textual artigo acadêmico, informam que o que começou como cartas trocadas por estudiosos, num tom pessoal e amador, foi se transformando em uma atividade de natureza profissional e passou a ser organizado de forma mais sistemática. Com isso, os textos
tornaram-se mais abstratos, mais compactos, com uma alta densidade de informações, e mais centrados na pesquisa em si do que no próprio pesquisador. Isso significa que o papel do pesquisador na obtenção dos resultados foi diminuindo para que o artigo passasse uma impressão de objetividade e a responsabilidade individual fosse reduzida. Essas mudanças visavam produzir um discurso confiável, objetivo e marcado pela racionalidade e pelo tecnicismo (Cruz; Teixeira, 2023, p. 49).
As autoras afirmam que, apesar dos esforços na construção de anonimato e objetividade nos artigos acadêmicos, a presença das autoras e dos autores desse tipo de texto está obviamente implícita no texto, pois os “cientistas usam a língua para apresentar um relato confiável de seus trabalhos, discutindo suas escolhas metodológicas, indicando sua posição sobre o conteúdo e demonstrando solidariedade com os leitores ao reconhecerem pontos de vista alternativos” (Cruz; Teixeira, 2023, p. 49).
A tradução de textos desse gênero tenta manter a ilusão da impessoalidade, mas, ainda assim, é possível encontrar traços do posicionamento tradutório. No caso das traduções discutidas aqui, outra estratégia pela qual as tradutoras optaram foi o uso da linguagem inclusiva, evitando o masculino generalizante comum na língua portuguesa.
Ao abandonarem uma prática tipicamente usual, as tradutoras optam por uma abordagem que marca o texto de alguma forma, chamando atenção para as relações de gênero na sociedade e desnaturalizando o uso a que o leitorado pode estar acostumado, especialmente em textos em que se deseja apagar qualquer sinal de pessoalidade ou de sombra de conflitos culturais e sociais. O resultado é claramente a elaboração de textos comprometidos com a inclusão do feminino e com a tentativa de desfazer sinais de desigualdades pelo uso de recursos linguísticos.
O raciocínio para a opção por esse caminho pode ter tido duas fontes: i) imaginar o que as autoras fariam, se a língua inglesa também exigisse a escolha do gênero em substantivos (como em ‘judge’) e em adjetivos que com eles concordassem, e ii) concluir que, em um texto com tema ligado ao feminismo, o emprego do masculino genérico seria uma incoerência. A reflexão sobre esse tema levou à utilização, no momento da tradução dos textos, de diferentes formas linguísticas para desfazer a ideia do masculino como representante do total de indivíduos envolvidos nas atividades mencionadas pelas autoras, algumas das quais estão aqui listadas:
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Uso de duplicação nos dois gêneros, com ou sem artigo: magistrados e magistradas; juízes e juízas; alunos e alunas; estudiosos e estudiosas, um advogado ou uma advogada; muitos e muitas de nós; professores e professoras; julgadores e julgadoras; ministros e ministras.
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Emprego de forma com sentido coletivo: o alunado; a turma (de alunos e alunas); o corpo discente; a magistratura; o leitorado; grupo de aprendizes; grupos de estudantes.
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Uso de expressões neutras: muitas pessoas; estudantes; pessoas feministas; quem julga; quem tem o poder decisório; pessoas da advocacia.
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Utilização de palavras com indicação dos dois gêneros: simpático/a; antipático/a; sincero/a; insincero/a; o/a contribuinte; o/a estudante; o/a secretário/a da Corte.
Note-se que não se aplicou linguagem cuja proposta é a proposição de novas grafias, como, por exemplo, alune ou alun@. A avaliação foi que a chamada linguagem neutra, que vai nessa linha, poderia ser elemento de rejeição em textos do direito, área de bastante conservadorismo em termos de uso da língua (ver Cláudio Araújo Júnior, 2018). Tentou-se elaborar textos em português que não excluíssem ou invisibilizassem algum grupo usando palavras ou expressões já existentes na língua, como pode se ver com os exemplos.
Quando se avaliam esses sinais de visibilidade das tradutoras, pelas notas e pelo uso de linguagem não sexista, fica claro que a tradução não é, em absoluto, um local neutro e pacífico de mera transferência linguística. A operação tradutória é muito mais rica e misteriosa que isso. É uma arena de disputa política e ideológica, como qualquer discurso, na qual estão em jogo também a importação e a aceitação (ou não) de saberes gerados por outras culturas.
A tradução como movimento de transnacionalidade
O desenvolvimento dos Estudos da Tradução levou ao abandono da visão tradicional que avalia traduções da perspectiva do sucesso ou insucesso de uma operação de transcodificação linguística baseada na busca de equivalentes. Já desde a segunda metade do século XX que movimentos filosóficos e literários abriram as portas para outras abordagens referentes à tradução. Nesse sentido, é relevante para o que se discute neste artigo fazer algumas considerações sobre a virada cultural dos Estudos da Tradução, em que a tradução é equiparada à transferência cultural. Trata-se de um olhar voltado para os efeitos da tradução sobre a cultura de chegada, como os novos leitores e leitoras de um texto o recebem e dele se apropriam.
Ao se afastarem da fixação no texto-fonte e nos conceitos de equivalência tradutória e de fidelidade, autoras e autores que se dedicavam predominantemente ao estudo da tradução literária passaram a defender um novo lugar para as traduções - como André Lefevere e sua Escola da Manipulação (ver Lefevere, 1992) -, não mais como textos secundários e limitados por supostas perdas, mas como textos com relevância própria dentro de determinado sistema cultural e estético. A tradução assume um papel na cultura de chegada, mediado por relações ideológicas e de poder. Nesse sentido, são várias as análises que se colocam, que vão desde a avaliação da influência que determinadas traduções têm no sistema cultural de chegada até a reflexão sobre quem financia as traduções e por que motivo. As traduções tornam-se pontos de encontro, mas também de tensão, reveladores dos conflitos fundamentais da sociedade:
Demonstra-se que as traduções existem como textos materiais, documentos que se movem, circulam e contribuem para a formação e contínua mudança do nosso gosto estético. Como consequência, a comunicação intercultural que ocorre via tradução marca não somente um encontro, mas, com muita frequência, um embate entre os diversos discursos - dominante versus “menores” - que caracterizam cada cultura em determinado ponto da história (Simona Bertacco, 2021, p. 234, tradução nossa).2
Essa virada cultural permite, assim, uma ampliação dos assuntos considerados dignos de atenção dos pesquisadores em tradução. Os vínculos com questões de poder e ideologia obviamente abrem caminho para estudos em que a tradução é investigada em sua relação com a mulher, o que permite o desenvolvimento dos Estudos Feministas da Tradução. De forte teor crítico, têm como sua principal fonte reconhecida o trabalho de tradutoras e teóricas da América do Norte no final do século XX, com as reflexões de Luise von Flotow (1997), Sherry Simon (1996) e Lori Chamberlain (1988), por exemplo. O campo se desenvolveu de forma a agregar investigações e discussões a respeito de traduções feitas por mulheres, das relações de poder gendrado propagadas ou questionadas por traduções, do papel de tradutoras na história e muitas outras frentes. Hoje é uma área forte dos Estudos da Tradução, que vem adotando a ideia de translocalidade/transnacionalidade, como veremos adiante.
Enquanto o movimento de tradução cultural florescia nos Estudos da Tradução, outras áreas da humanidade passaram a tomar o fenômeno tradutório como uma metáfora para o movimento de conhecimentos, conceitos, teorias e influências entre as culturas. O conceito de tradução, como afirmam Claudia de Lima Costa e Sonia Alvarez, torna-se “central para a teoria cultural” (2014, p. 557). Essa centralidade da tradução foi explorada, por exemplo, pelo historiador Peter Burke, cujo conceito de tradução cultural está baseado na antropologia. A tradução cultural é, para ele, um esforço simultâneo de compreensão, o que está demonstrado em volume que aproxima a História da Tradução da História Cultural; é importante avaliar a atividade tradutória como local de intercâmbio que ocorre “entre ideias e textos conforme eles passam de uma cultura para outra” (Peter Burke; R. Po-chia Hsia, 2009, p. 9). Ao se transformar em conceito mais amplo que viaja para as outras áreas de conhecimento, e como tropo para o fenômeno de transferência e adaptação de sentidos entre culturas diferentes, a tradução é vista como “uma prática de questionamento de nossas certezas epistemológicas em busca de abertura para outras formas de conhecimento e humanidade” (Costa, 2012, p. 51).
Nesse seu movimento para outras áreas, a tradução chega também aos estudos feministas. Na sua imbricação com distribuição de poder, práticas de negociação de identidades de gênero, classe e outras categorias, entre outras formas de mediação de poder, a tradução se torna ponto fulcral para a compreensão de como os diversos processos de formação de elementos culturais se dão em espaços fronteiriços. Trata-se de investigar
como discursos e práticas feministas viajam entre uma variedade de locais e direcionalidades para se tornarem paradigmas interpretativos para se ler e escrever questões de classe, gênero, raça, sexualidade, migração, saúde, movimentos sociais, desenvolvimento, cidadania, política e circulação de identidades e textos. A noção de tradução é usada de maneira figurada para enfatizar as formas pelas quais essas viagens estão politicamente inseridas em questões mais amplas de globalização e envolvem intercâmbios entre diferentes localidades (Alvarez et al., 2014, p. 1, tradução nossa).3
Empregada como forma metafórica de se enxergar esse ir e vir de elementos num ambiente fronteiriço, a tradução enquanto prática está interligada às reflexões contemporâneas sobre feminismo. Costa inicia um de seus textos estabelecendo a relação indissociável entre feminismo e tradução, ao afirmar que a “problemática da tradução” é um novo espaço de debate feminista, dentro de uma concepção que vai além da discussão sobre aspectos linguísticos envolvidos na tradução, mas de uma perspectiva que se interessa pelos efeitos da passagem de teorias feministas entre uma cultura e outra:
Quais rotas as teorias feministas, junto com seus conceitos fundacionais, viajam nas Américas? Como são traduzidas em diferentes contextos geográficos e históricos? Que tipos de leituras as categorias analíticas das teorias feministas recebem em seus múltiplos deslocamentos? Quais os mecanismos e as tecnologias de controle que supervisionam o trânsito das teorias através das fronteiras territoriais, institucionais e disciplinares? Quais os lugares de enunciação que os sujeitos feministas (particularmente as acadêmicas feministas) ocupam no trânsito das teorias ao longo do eixo norte/sul e vice-versa? De que forma o lugar que habitamos no gênero, na raça, na sexualidade, nas instituições etc. delimita quais teorias (e autoras) são traduzidas e como são interpretadas/apropriadas? (Costa, 2000, p. 43).
Vê-se que, nessa concepção, não se trata de discutir questões textuais em si, decisões tradutórias identificáveis nos textos, mas é uma perspectiva de tradução que, segundo Costa (2000),
não assume a priori qualquer simetria entre linguagens marcando o contexto da tradução, mas parte da premissa de que qualquer processo de descrição, de interpretação e de disseminação de ideias e perspectivas está inevitavelmente entrelaçado nas relações de poder e assimetrias entre linguagens, regiões e povos (p. 46).
Embora Costa tenha declarado não estar se manifestando sobre as discussões que ocorrem nos Estudos da Tradução, não se pode deixar de afirmar que a questão do movimento, da assimetria, das relações de poder que envolvem textos, tradutoras e tradutores, e a própria atividade tradutória, como já se discutiu acima, há muito vem sendo objeto dos Estudos da Tradução, tanto no que se refere à tradução literária quanto à tradução chamada pragmática ou não literária (ver Jean Delisle; Judith Woodsworth, 1998; Scott L. Montgomery, 2002). No que diz respeito mais de perto à luta feminina por direitos e igualdade (não só no universo da produção textual, mas também na vida social), a história da tradução está repleta de exemplos de como a atividade tradutória foi uma aliada das mulheres e que demonstram a forte presença feminina no trabalho de verter textos de uma língua para outra e, assim, permitir o movimento entre mundos antes separados. Patricia Hill Collins, em texto sobre tradução e ativismo intelectual, enfatiza a relação: “a tradução é central para a práxis feminista. Indivíduos que servem como tradutores/as não apenas interpretam os significados variantes através de cenários sociais, políticos e intelectuais diferentes: eles/as criam novo conhecimento em espaços fronteiriços” (Collins, 2019, p. 26).
Parece que há um encontro entre o que postulavam as pessoas que teorizavam sobre a tradução cultural nos Estudos da Tradução no final do século XX e o que defendem as que estão hoje se voltando aos muitos encontros e movimentos possibilitados pela tradução e aos quais ela dá forma. A compreensão de que é o texto traduzido, ou seja, a pessoa que traduz, que determina a forma como alguma concepção, teoria ou reflexão é aceita por uma cultura e a ela se adéqua dá ao fenômeno tradutório novo papel, colocando-o na frente de qualquer intercâmbio em um mundo globalizado e multilíngue. Outras áreas parecem descobrir agora o que já se sabia nos Estudos da Tradução há muito tempo: não há desenvolvimento, parceria, disputa, influências, trocas sem tradução.
Dentro dessa perspectiva, o mesmo raciocínio se aplica ao Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais. Como iniciativa internacional, que agrega nações em diversos pontos do planeta, está fundamentada na transnacionalidade de seus pontos essenciais, sua base epistemológica e metodológica. Tem como pressuposto que esses pontos essenciais podem ser adotados por grupos que atuam em culturas diversas, que devem adaptá-los às suas realidades. É, portanto, um projeto que acredita no compartilhamento de ideias como alicerce para o desenvolvimento dos muitos projetos individuais de cada país, mas que reconhece a validade e a relevância das experiências locais.
Estamos vivenciando a adoção de perspectiva semelhante no que se refere à área em que o feminismo se encontra com os Estudos Feministas da Tradução. Ao reconhecerem a multiplicidade de formulações dos enfoques feministas sobre a tradução, algumas pesquisadoras propõem o que denominam Estudos Feministas Transnacionais da Tradução (EFTT), com foco em um transnacional que assume “forte aspecto político e contra-hegemônico, que se reativa através de alianças transfronteiriças” (Olga Castro; María Laura Spoturno, 2022, p. 4). As autoras destacam o papel único que a tradução tem por facilitar (ou obstruir) alianças transfronteiriças que questionam “as assimetrias, inclusive entre mulheres, como passo prévio para transformar a realidade e promover debates que se oponham à violência colonial” (p. 4-5). Com ligação estreita e óbvia com o ativismo, os EFTT estão fundamentados na noção de um saber localizado, que demanda um reconhecimento das limitações e possibilidades surgidas da construção social e cultural de identidades, textos e saberes. Vale, aqui, frisar a preocupação dos feminismos transnacionais de desfazer a visão monolítica do sujeito do feminismo para abraçar os legados intelectuais e políticos de propostas dos feminismos “racializados, de classe, marxistas, pós-coloniais, decoloniais, indígenas, do autodenominado terceiro mundo, dissidentes, lésbicos e queer” (p. 8), fugindo do feminismo feito para “mulheres brancas, cisgênero, de classe média e heterossexuais” (p. 8).
A relação entre feminismo e tradução é tamanha que Castro e Emek Ergun iniciam seu texto sobre os Estudos Feministas da Tradução com afirmativa óbvia e ao mesmo tempo ousada: “O futuro dos feminismos está no transnacional e o transnacional é construído pela tradução” (Castro; Ergun, 2017a, p. 1, tradução nossa).4
A confluência entre a tradução cultural e a perspectiva transnacional dos EFTT é nítida. Para além do foco no intercâmbio de conceitos e práticas feministas entre nações, os EFTT têm uma preocupação em tornar esse trânsito mais democrático, desnaturalizando a direção Norte-Sul (ou Ocidente - restante do mundo) e enfatizando a polifonia, a solidariedade e a multidirecionalidade dos contatos e trocas. O concerto de muitas vozes, em trabalhos de pesquisa e tradução ativista, certamente demonstra como a tradução nunca é neutra e está ligada a questões de assimetria de poder, como lembram Castro e Spoturno na citação acima.
Assim, embora a tradução feminista tenha se iniciado com o trabalho das canadenses, como lembram Castro e Ergun (2017a, p. 1), a perspectiva contemporânea do EFTT, associada à tradução cultural, é caracterizada pela busca de uma expansão para deixar vir à tona outras visões de mundo. A pluralidade de falas pode ser associada a uma preocupação em apagar a falsa crença de que apenas o Norte global é produtor de conhecimento, em um movimento de inclusão de práticas e investigações acadêmicas vindas de diferentes pontos do planeta.
No jogo entre o estrangeiro e o local e dentro dos EFTT, como entender as três traduções feitas no âmbito de um Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais que busca o diálogo entre ativistas de diferentes nações para a construção de mecanismos comuns de luta feminista? O primeiro aspecto a ser considerado é a própria escolha dos textos que foram traduzidos. Como visto anteriormente, o conteúdo dos três artigos está ligado de perto ao que busca o Projeto Internacional de Reescrita de Decisões Judiciais. Tratam, como um todo, de questões ligadas ao poder didático-pedagógico do exercício de reescrita, à emissão de decisões feministas por juízas e juízes e às diferentes formas de expressão de poder no judiciário. Foram escolhidos pelas pessoas ligadas às reescritas de decisões judiciais no Brasil por serem considerados importantes o suficiente para integrar a rede de conhecimento construída entre o projeto brasileiro e seus equivalentes em outros países.
De acordo com Mona Baker, em artigo sobre ativismo e tradução, as histórias que contamos, inclusive ao traduzir, “constituem um local onde exercitamos nossa atividade e, nesse sentido, elas são, em última análise, uma ferramenta para mudar o mundo” (Baker, 2018). Quem traduz atua na realidade por meio de seu trabalho, o que inclui a escolha de textos ou a concordância em realizar a tradução de material selecionado por outras pessoas. Concordar em contar determinada história, em refazer certo caminho crítico ou teórico, ou em compartilhar uma forma específica de ver um fenômeno (como as decisões da Suprema Corte do Reino Unido, assunto de uma das traduções, por exemplo) já é uma forma de manifestar posicionamento. Optar por traduzir textos acadêmicos associados ao projeto de decisões judiciais é decidir aderir a um projeto que questiona práticas judiciais que prejudicam as mulheres e outros grupos subalternizados. É, portanto, uma atividade que está longe de ser neutra e que coloca as tradutoras como companheiras ativistas das pessoas envolvidas nas reescritas em si.
O ativismo das tradutoras também está refletido na presença das notas tradutórias. Esses espaços de escrita permitem às tradutoras resistirem ao silenciamento imposto às pessoas que traduzem e são uma forma de expor a necessidade de diálogo e negociação de sentidos nas traduções. Ainda que os textos traduzidos sejam de natureza acadêmica, que permitem poucas marcas subjetivas de autoras e tradutoras, a própria natureza da operação tradutória demanda intervenção, pois não há tradução sem a pessoa que a realiza. As notas tradutórias evidenciam a polifonia desejada pelos EFTT, indício das vozes das tradutoras brasileiras que se impõem em textos nascidos em países de língua inglesa. As tradutoras entram em diálogo com as autoras e com as pessoas que vão ler os textos, formando uma multiplicidade de vozes que construirá o sentido do texto e que será a forma de esse texto entrar no sistema cultural, acadêmico, feminista e jurídico brasileiro.
Importante salientar que as três traduções serão inseridas nesses sistemas brasileiros como textos que revelam o comprometimento das tradutoras com a linguagem inclusiva. A rejeição do uso do masculino genérico, aliada ao esforço de empregar diversas formas linguísticas que permitem a participação do feminino nas atividades descritas nos textos, devolve às mulheres o papel de protagonismo que muitas vezes já têm no mundo real. Essa decisão textual resulta em discursos polifônicos, em que diferentes sujeitos são chamados a participar da construção de sentido. Está alinhada, portanto, à ideia de democratização e multiplicidade de sujeitos que os EFTT defendem.
Conclusão
Tentamos, neste artigo, demonstrar como três traduções específicas podem ser vistas como elementos de uma rede abrangente de trocas de conhecimento e de saberes feministas. Feitas no âmbito do Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais em Perspectivas Feministas, as traduções servem também para a discussão dos pontos de contato entre os Estudos da Tradução e outras áreas das humanidades, que veem a operação tradutória como uma metáfora para retratar os encontros que permitem o vai e vem de teorias, conhecimentos, conceitos entre culturas e nações diferentes.
Em uma discussão sobre as notas tradutórias e o uso de linguagem inclusiva, demostramos como esses dois aspectos das traduções permitem a visibilidade das tradutoras, ao mesmo tempo que possibilitam a acomodação, nos sistemas cultural, acadêmico e jurídico brasileiros, dos conhecimentos e críticas gerados em outro lugar do mundo. As traduções se juntam, assim, ao esforço de construção de uma crítica feminista translocal, contribuindo, por conseguinte, tanto para os objetivos do Projeto de Reescrita brasileiro quanto para aqueles dos Estudos Feministas Transnacionais da Tradução.
Com isso, podemos afirmar que, ao incorporar práticas de tradução que valorizam a linguagem inclusiva e a visibilidade das agentes envolvidas nesse processo, essas traduções não só moldam os textos para encaixá-los no contexto brasileiro, mas também promovem um diálogo contínuo entre diferentes tradições culturais e teóricas. Esse processo não apenas enriquece o debate acadêmico e jurídico nacional, mas também contribui para a expansão das perspectivas feministas, permitindo que vozes de diversas partes do mundo se entrelacem e se fortaleçam mutuamente. Dessa forma, tanto o Projeto de Reescrita de Decisões Judiciais quanto sua tradução se tornam pontos de confluência e reflexão crítica, ampliando o alcance e a relevância do feminismo transnacional nos cenários brasileiro e estrangeiro.
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1
No original em inglês: “Informative: mediating true empirical data, clarifying internal and external relations and properties of the work, explicitly revealing intentions, removing epistemic obstacles to the reader’s understanding, including, in translation contexts, clarifying culture-specific references for a new audience; referring to other helpful information or services”.
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2
No texto em inglês: “Translations are shown to exist as material texts, documents that move, irculate, contribute to the making and the continuous alteration of our aesthetic taste. As a consequence, the intercultural communication that is carried out through translation marks not only an encounter but, more often than not, also a clash between the various discourses - dominant vs. ‘minor’ ones - which characterize every culture at any point in history”.
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3
Em inglês: “(...) how feminist discourses and practices travel across a variety of sites and directionalities to become interpretive paradigms to read and write issues of class, gender, race, sexuality, migration, health, social movements, development, citizenship, politics, and the circulation of identities and texts. The notion of translation is deployed figuratively to emphasize the ways these travels are politically embedded within larger questions of globalization and involve exchanges across diverse localities (...)”.
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4
No texto em inglês: “The future of feminisms is in the translational and the transnational is made through translation”.
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Como citar esse artigo de acordo com as normas da revista:
OLIVEIRA HARDEN, Alessandra Ramos de; SEVERI, Fabiana Cristina. “A tradução e a reescrita de decisões judiciais: a linguagem nas lutas feministas”. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 33, n. 3, e106888, 2025
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Financiamento:
Não se aplica
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Consentimento de uso de imagem:
Não se aplica
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Aprovação de comitê de ética em pesquisa:
Não se aplica
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
11 Ago 2025 -
Data do Fascículo
2025
Histórico
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Recebido
08 Maio 2025 -
Aceito
09 Maio 2025
